ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO


SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, DO LAZER, DO TURISMO E DA CULTURA – EDITAL CHAMAMENTO PUBLICO N° 001/2023

Edital de Chamamento Público nº 001/2023 “Artistas Locais” – Arez/RN

A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer de Arez, convida artistas em geral (cantores (as) solo, bandas musicais, grupos musicais, artistas de teatro/circenses e grupos teatrais/circenses), a apresentarem propostas destinadas à composição de parte da programação artística e cultural do Município de Arez nas festividades do ano de 2023, que acontecerão em vários locais do Município no recorrente ano,

1. Da inscrição

1.1. É facultada à pessoa física e jurídica, residente e domiciliada no município de Arez, com atuação prioritária artístico musical.

1.1.1. Em caso de pessoa física, no ato da inscrição já deverá anexar as documentações do representante legal (contrato de exclusividade).

1.2. A duração mínima deverá ser de 1 hora e 30 minutos, podendo ser superior a essa duração, desde que informado no formulário-padrão de inscrição.

1.3. Poderá ter a atuação de, cantores solos, duplas, bandas e grupos musicais, atuando de forma remunerada, inscritos no formulário-padrão e mediante apresentação de currículo de atuação na área musical.

1.4. O proponente selecionado será responsável pelo transporte e alimentação do(s) artista(s).

1.5. A inscrição e a participação nas propostas são gratuitas e permitidas SOMENTE para artistas e grupos musicais locais.

1.6. A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer de Arez disponibilizará o local para a apresentação, equipamentos de som e luz, bem como a energia elétrica.

1.7. As propostas deverão ser inscritas exclusivamente mediante preenchimento do formulário-padrão, disponível na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer de Arez.

1.8. A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer não se responsabilizará por quaisquer falhas no envio da inscrição ou não efetivação da mesma, devendo o proponente verificar, no ato da inscrição, a confirmação de envio da mesma.

1.9. Ao final do preenchimento, o proponente deverá receber comprovante de inscrição.

2. Do prazo de inscrição

2.1. As propostas serão acolhidas segundo o cronograma desta etapa:

Data de Inscrição De 06 de fevereiro de 2023 a 17 de fevereiro de 2023.

2.2. Fica estabelecido o encerramento do prazo de inscrição de propostas às 13h, horário de Brasília, do dia 17 de fevereiro de 2023.

3. Do processo de seleção

3.1. As propostas serão analisadas por uma Comissão, indicada pelo Secretário Interino Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e lazer.

3.2. A relação de propostas selecionadas será publicada no site da Prefeitura Municipal de Arez, no Diário Oficial do Município e estará disponível na Secretaria Municipal de Turismo.

4. Dos critérios de seleção

4.1. Serão distribuídos 100 (cem) pontos seguindo os critérios dispostos nos itens

4.1.1 e 4.1.2 abaixo, devendo atingir a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos para a classificação.

4.1.1.Conceito e conteúdo da proposta: 50 (cinquenta) pontos.

a) Relevância da ação proposta para o cenário musical: 30 (trinta) pontos – análise da qualidade da proposta apresentada, conteúdo criativo e sua pertinência para o cenário musical local.

b) Apresentação e detalhamento da proposta: 20 (vinte) pontos – análise da descrição da proposta, de forma clara, completa, coerente e com objetivos pertinentes, com todas as informações e detalhes que esclareçam sua execução.

4.1.2. Capacidade técnica do proponente e equipe: 50 (cinquenta) pontos.

a) Qualificação da equipe envolvida: 40 (quarenta) pontos – análise dos currículos apresentados e a compatibilidade com as funções a serem desenvolvidas, conforme apresentado no formulário de inscrição.

b) Capacidade de realização e histórico de realizações da equipe envolvida: 10 (dez) pontos – análise da capacidade de realização demonstrada pelo proponente e a equipe envolvida e seu histórico de realizações na área musical.

5. Da documentação e proposta

5.1. A não apresentação de quaisquer documentos básicos, inviabilizará a execução da proposta.

5.2. Para efeito de inscrição, os proponentes deverão anexar os documentos do representante legal, relacionadas abaixo que serão conferidos:

5.2.1. Cartão do CNPJ;

5.2.2. Cópia dos atos constitutivos da empresa ou MEI (contrato social, registro de Microempreendedor Individual – MEI ou outro documento que comprove);

5.2.3. Cópia da última alteração contratual (se houver), autenticada em cartório; 5.2.4. Documento de identidade do representante legal;

5.2.5. CPF do representante legal;

5.2.6. Cópia do comprovante de residência do representante legal;

5.2.6.1. Será aceito como comprovante de residência qualquer documento em nome do representante legal com endereço em Arez/RN, sendo aceitos, por exemplo: conta de água, conta de luz, conta de telefone ou internet, fatura de plano de saúde, fatura de cartão de crédito, documentos emitidos por órgãos ou entidades públicas, documento emitido por concessionárias de serviços públicos, contrato de aluguel, dentre outros;

5.2.7. Cópia do Contrato de Exclusividade celebrado entre o(s) artista(s) e o seu empresário, vigência mínima de 01 (um) ano, exceto para Micro Empreendedor Individual (MEI) que não necessita de representante.

5.2.8. Valor do cachê com todos os custos inclusos (transporte, alimentação, hospedagem, camarim, sonorização, etc);

5.2.8.1. Comprovação de que o valor do cachê está dentro do valor praticado no mercado (no mínimo 03 (três) comprovações), através de cópias de notas fiscais ou recibos (recibos deverão vir acompanhados de comprovante da apresentação, ex: folders, flyers, cartazes, etc) de apresentações anteriores, firmados com órgãos públicos ou empresas privadas.

5.2.9. Currículo atualizado (release) dos artistas que irão se apresentar contendo 3 (três) páginas distintas de reportagens, publicações e outros materiais em que figure, obrigatoriamente, o nome ou nome artístico do proponente e membros da equipe envolvida, que deve estar devidamente destacado com marcador de texto ou sublinhado, para comprovação de sua atuação na área musical, que comprove a consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, conforme Lei Federal nº 8.666/93 Art. 25, III;

5.2.9.1. Não serão aceitas, para fins de comprovação, conforme disposto no item acima: a) apenas fotografias com destaque para o proponente desvinculada de informações textuais sobre a ação musical realizada;

b) materiais impressos reproduzidos em escala reduzida que impeçam a leitura ou que estejam apresentados de forma ilegível;

c) materiais digitais extraídos da internet como artigos, programações, reportagens, dentre outros, não reproduzidos integralmente;

5.2.10. CRF do FGTS;

5.2.11. Certidão Negativa de Débitos da Prefeitura Municipal onde se localiza a sede da empresa;

5.2.12. Certidão Negativa de Débitos do Estado;

5.2.13. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais;

5.2.14. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

5.2.15. Certidão Negativa de Falência e Concordata;

5.2.16. Certidão Negativa de Execução Cível;

5.2.17. Documento de identidade do proponente;

5.2.18. CPF do proponente;

5.2.19. Comprovante de residência do proponente e equipe;

5.2.17. Repertório completo da apresentação;

5.2.18. Mapa de palco.

Observação: Não serão aceitas somente comprovações através de cópias de notas fiscais de apresentações contratadas pela Prefeitura Municipal de Arez.

6. Das vedações

6.1. É vedado o patrocínio à proposta que contiver ação ou com proponente:

a) que promova qualquer tipo de ações discriminatórias de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual;

b) de cunho político-partidário e/ou religioso;

c) servidores públicos municipais, exceto convidados;

d) que use nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades;

e) que infrinja o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra lei ou norma jurídica vigente;

f) que tenha vínculo com a exploração do trabalho infantil, degradante ou escravo;

g) que empregue em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 anos, ou, em qualquer trabalho, menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

h) cujos proponentes estejam com restrição cadastral, impedidos de contratar com a Administração Pública;

i) que promova ou estimule o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e similares.

7. Da produção das apresentações

7.1 Os proponentes selecionados deverão comparecer às reuniões agendadas pela equipe da Secretaria Municipal de Turismo;

7.2 Será permitida a presença de auxiliares de palco dos próprios artistas selecionados, bem como de seus respectivos técnicos.

8. Do material de divulgação

8.1 Os selecionados autorizam no ato da inscrição, a divulgação de sua imagem e trabalhos na mídia, bem como em materiais de divulgação a serem produzidos pela Secretaria Municipal de Turismo, tais como folders, folhetos, entre outros;

8.2 Os selecionados para apresentações autorizam, no ato de inscrição, o registro gratuito, por meio de sistemas de vídeo, áudio e/ou fotografia para fins de formação de acervo da Secretaria Municipal de Turismo.

9. Dos recursos

9.1. A Comissão proferirá decisão fundamentada, especialmente quando recusar proposta artístico musical, comunicando o proponente por intermédio da publicação do resultado final.

9.2. Contra a decisão da Comissão de recusar proposta, caberá recurso dirigido ao Secretário Municipal de Turismo, no prazo de 5 (cinco) dias da publicação do resultado.

9.3. O recurso administrativo deverá ser julgado no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável por igual período.

9.4. Para julgamento do recurso administrativo, o Secretário Municipal de Turismo poderá requisitar análise técnica de membros da Comissão ou da equipe da Secretaria Municipal de Turismo.

10. Disposições gerais

10.1. Qualquer alteração no objeto ou na equipe que componha a proposta deverá ser solicitada à Secretaria Municipal de Turismo e sua efetivação será realizada somente após a deliberação da Comissão do presente edital.

10.2. Substituições de profissionais artísticos deverão seguir os mesmos quesitos da proposta inscrita originalmente.

10.3. Informações adicionais poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e lazer, de segunda a sexta-feira de 7h as 13h ou pelo e-mail: sec.culturaturismo@arez.rn.gov.br

10.4. As disposições constantes deste edital que, porventura, estiverem em discordância com quaisquer dispositivos legais serão por estas absorvidas.

10.5. Os casos omissos às disposições deste edital serão submetidos à Comissão.

10.6. Revogadas as disposições em contrário, este edital entra em vigor na data de publicação. Arez, RN, 31 de fevereiro de 2023.

10.7 – Integram o presente edital os seguintes ANEXOS:

ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA

ANEXO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÕES

 

ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA

CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2023

Nome da proponente:

CNPJ n.º:

Endereço completo:

Telefones:

E-mail:

 

DECLARO o interesse na AUTORIZAÇÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, estando de acordo com os termos do edital do certame.

 

Arez/RN, ____/____/2023

_______________________

(Nome e assinatura do representante legal da proponente)

 

ANEXO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO

(Nome da proponente) _________, CNPJ n.º ______, sediada (endereço completo) _____, neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr. ______, brasileiro, (estado civil) ___, portador da cédula de identidade RG nº ____, inscrito no CPF sob o nº ______, residente e domiciliado no endereço ______, com poderes estabelecidos no ato de investidura ___ (citar atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição, etc) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeia e constitui seu bastante representante o Sr. _______, brasileiro, (estado civil) _____, cargo _____, portador da cédula de identidade RG nº ______, inscrito no CPF sob o nº _____, residente e domiciliado no endereço ______, com poderes para representá-lo no certame Chamada Pública n.º /2020 – SMTECL, podendo apresentar a proposta, assinar atas e praticar todos os demais atos do referido certame.

Arez/RN _____/_____/2023.

 

_________________________________

Nome e assinatura do representante legal da proponente e CNPJ

 

ANEXO III – Modelo de Declarações:

 

À

Prefeitura Municipal de Arez

Departamento de Suprimentos

Ref.: CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2023 – SMELTC

 

DECLARAÇÃO

 

…………………………………. (nome da empresa), inscrita (o) no CNPJ sob o nº ……………………, com sede …………………………….. (endereço completo), interessada (o) em participar da Chamada Pública Nº _____/2019-SMT, instaurado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ, declara que:

A) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos;

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).

Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

B) Sob as penas da Lei, que não existe fato impeditivo à sua habilitação e que se obriga a comunicar a superveniência do mesmo;

C) De pleno atendimento aos requisitos de habilitação;

D) Declara que os produtos/serviços ofertados por esta empresa serão entregues/fornecidos de acordo com as exigências estabelecidas neste Instrumento Convocatório;

E) Do não impedimento por parte do licitante de participar da licitação ou de contratar com a Administração Pública e de enquadramento como ME ou EPP (PREENCHIDO SOMENTE POR ME OU EPP);

F) De que não possui, em seu quadro societário, servidor ou dirigente de órgão ou Entidade Contratante ou responsável pela licitação, nos termos do Art. 9º, inc III da Lei Federal nº 8.666/93.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

 

Arez/RN,………. de ……………… de 2023.

 

Representante Legal

 

(assinatura/nome/RG)

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:2C88B7D7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/02/2023. Edição 2964
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


EDITAL N° 001/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL N.º 01/2023

A Secretaria Municipal de Educação de Arez – RN, com sede à Rua Moisés Lins, 64, Centro, CEP 59170-000, no uso de suas prerrogativas legais, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de Processo Seletivo Simplificado de cadastro de reserva de vagas objetivando prover vagas, ocasionadas por afastamentos legais de servidores efetivos, por tempo determinado, para o desenvolvimento de ações de atividades docentes e de suporte pedagógico junto à Rede Pública Municipal de Ensino, regendo-se pelas disposições do presente Edital, nos termos da Leis Municipais 16/2014 e 025/2022.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A coordenação e execução deste Processo Seletivo Simplificado será do Comitê Permanente de Contratação Temporária, de acordo com o Art. 3º da Lei 025/2022, composta pelo chefe de gabinete, secretários Municipais de Finanças e Planejamento; de Administração e Recursos Humanos; de Saúde; de Educação; e de Trabalho, Habitação e Assistência Social; e pelo procurador Geral do Município, conforme Art. 6º, §1º da Lei 025/2022.

1.2. Os candidatos selecionados e convocados desempenharão, exclusivamente, atividades de docência em sala de aula e suporte pedagógico na Rede Municipal de Ensino;

1.3. Os profissionais selecionados e convocados desempenharão as atividades docentes, conforme previsto no item 1.2 e receberão seus vencimentos em caráter temporário, correspondente aos valores do Professor Nível I (P-NI) Classe A, de acordo com a Lei Municipal 16/2014.

1.4.A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais;

1.5. A Taxa de inscrição será uma resma de 500 folhas de papel ofício tamanho A4, a ser entregue junto com a documentação do item 3.8 e 3.9 do presente Edital;

1.6. O presente Processo Seletivo terá prazo de validade de acordo com o calendário escolar de 2023, podendo ser renovado pelo mesmo período letivo em 2024.

2.DA HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO:

2.1.A habilitação: formação em Licenciatura Plena em Pedagogia para o desempenho de atividades na educação infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental e suporte pedagógico.

2.2. A habilitação: formação em licenciatura que habilite ensinar as disciplinas específicas do currículo escolar do ensino fundamental anos finais, de acordo com o quadro do cadastro de reserva de vagas previsto no Anexo I deste Edital

3.DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES:

3.1.A inscrição só poderá ser feita pessoalmente, não sendo aceita por terceiros ou correspondência.

3.2. Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional.

3.3.O formulário de inscrição estará disponível no ato da inscrição.

3.4. Período e Horário das inscrições: dias 16 e 17 de janeiro de 2023, no horário das 8h às 14h;

 

3.5. Local para Inscrição: Secretaria Municipal de Educação. Rua Moisés Lins, nº 64 – Centro, Arez/RN – CEP: 59170-000.

3.6. As inscrições serão feitas mediante preenchimento do formulário de inscrição, com a documentação necessária constante no item 3.8 e 3.9 deste edital.

3.7. São requisitos para a seleção:

3.7.1. Ter habilitação para o exercício do magistério, qual seja Licenciatura Plena em Pedagogia ou licenciatura em disciplina específica, conforme itens 2.1 e 2.2 na data do encerramento das inscrições.

3.7.2. ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal;

3.7.3. estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

3.7.4. possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data do encerramento das inscrições;

3.7.5. estar, o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;

3.7.6. estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.7.7. não possuir o candidato vínculo comissionado com a administração direta ou indireta deste município;

3.7.8. os servidores efetivos da administração direta ou indireta do município, Distrito Federal, Estados ou União, poderão participar do Processo Seletivo, desde que possuam vínculo com até 30 (trinta) horas semanais, observado o disposto no art. 37, XVI, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal;

3.7.9. Possuir aptidão para exercer o cargo, via Atestado de Saúde Ocupacional, expedido por Médico do Trabalho devidamente inscrito no CRM;

3.7.10. não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976.

3.8. Documentos obrigatórios a serem entregues no ato da inscrição:

3.8.1. Original e cópia de documento oficial com foto;

3.8.2. Original e cópia do CPF

3.8.3. Original e cópia do diploma ou certificado de graduação em Pedagogia ou licenciatura específica, quando for o caso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC;

3.8.3.1. Na falta do diploma ou certificado de conclusão, o candidato poderá apresentar o histórico e a certidão de conclusão do curso de graduação em Pedagogia ou licenciatura específica, expedido por instituição reconhecida pelo MEC;

3.8.3. formulário de inscrição devidamente preenchido;

3.9. Documentos que servirão para pontuação a serem entregues no ato da inscrição:

3.9.1. Original e cópia de Certificado ou Declaração (papel timbrado) em curso de capacitação, atualização, aperfeiçoamento ou extensão com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, na área de Educação, realizados entre janeiro de 2018 e janeiro de 2023.

– Quantidade máxima a ser considerada: 04

– Valor unitário dos pontos por título: 05

– Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 20

3.9.2. Original e cópia de Certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, ou stricto sensu, na área de Educação, reconhecido pelo MEC ou revalidado por instituições de Ensino Superior Brasileira, de acordo com a legislação vigente.

– Quantidade máxima de certificados/diplomas a ser considerada: 1(um) especialização, 1(um) mestrado e 1 (um) doutorado.

– Valor unitário dos pontos por título:

Especialização: 10

Mestrado: 15

Doutorado: 25

– Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 50

 

3.9.3. Experiência profissional:

a) Comprovação de experiência profissional na rede pública de, no mínimo, 1(um) ano letivo, desempenhada entre janeiro de 2018 e janeiro 2023, como professor titular na área da Pedagogia ou área específica, como coordenador pedagógico ou como auxiliar de professor, validada por declaração emitida para este fim pela instituição competente, em papel timbrado, devidamente assinada e carimbada;

b) Comprovação de experiência profissional na rede privada de, no mínimo, 1(um) ano letivo, desempenhada, entre janeiro de 2018 e janeiro 2023, como professor titular na área da Pedagogia ou área específica, como coordenador pedagógico ou como Auxiliar de Professor, validada por cópia e original de contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou declaração emitida para este fim pela instituição competente, em papel timbrado, devidamente assinada e carimbada.

– Entre 1 a 3 anos: 25

– Entre 4 anos e 5 anos: 30

– Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 30

3.9.5. Todos os documentos deverão ser entregues dentro de um envelope tamanho A4.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATINGIDOS: 100

3.10. Os documentos entregues no ato da inscrição não serão devolvidos ao candidato inscrito, em nenhuma hipótese, ainda que o mesmo não tenha sido convocado.

3.11. Todas as despesas decorrentes e necessárias à inscrição serão arcadas pelo candidato.

3.12.A documentação será conferida no ato da entrega, na presença do interessado, momento em que será preenchida a ficha comprovando a entrega.

3.13. Só é permitida inscrição do candidato em uma área de atuação.

4.DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

4.1. As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e LC. 136/06, art. 5° § 2°, serão admitidos os candidatos inscritos com deficiência, selecionados neste Processo Seletivo na proporção de 5% das vagas a serem ofertadas, por opção, desde que as atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, devidamente comprovada por laudo médico.

4.2. A convocação obedecerá à ordem de classificação.

4.3. Candidatos com deficiência deverão declarar, no ato da inscrição, a deficiência, comprovando através de laudo médico.

4.4. O laudo médico oficial, indicando a deficiência do candidato, constitui documento decisivo para reconhecimento de sua condição de pessoa com deficiência, da compatibilidade entre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para exercício das mesmas.

5.DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO:

5.1. O processo seletivo será constituído de uma única etapa de análise de documentação;

5.2.A análise da documentação será realizada levando em consideração a pontuação dos critérios definidos no item 3.9, todos devidamente comprovados pelo candidato;

 

6.DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1.O candidato será classificado em ordem decrescente, de acordo com a pontuação do previsto no item 3.9 deste edital;

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Na hipótese de coincidência de pontuação final (empate) decidir-se-á em favor do candidato que possuir, respectivamente:

a) maior pontuação no item 3.9.3;

b) maior pontuação no item 3.9.2;

c) maior pontuação no item 3.9.1;

c) maior idade.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos do resultado deverão ser protocolados no dia 24 de janeiro de 2023, das 8h às 14h, redigidos e dirigidos à Comissão do Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Educação, localizada à rua Moisés Lins, 64 – Centro, Arez/RN – CEP: 59170-000, das 08h às 14h, devendo conter o nome, o número de inscrição, e o número do documento de identidade do candidato.

8.2. Os recursos só poderão ser interpostos pelo próprio candidato;

8.3. A Secretaria Municipal de Educação divulgará o resultado dos recursos no dia 26 de janeiro de 2022, a partir das 17h.

8.4. É vedada, no momento da interposição do recurso, acrescentar-se documentos além daqueles inseridos no momento da inscrição do candidato.

9. DAS VAGAS:

9.1. O número de reserva de vagas a que se destina o Processo Seletivo são um total de 22 (vinte e duas) distribuídas de acordo com o Anexo I;

9.2. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação, atendendo às necessidades da Rede Municipal de Ensino, junto às Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil e Centro Municipal de Educação Especial.

10. DOS RESULTADOS

10.1.A Secretaria Municipal de Educação fará a divulgação do Resultado Parcial, no dia 23 de janeiro de 2023, a partir das 17h, e do Resultado Final, no dia 27 de janeiro de 2023, a partir das 17h, na página da Prefeitura Municipal de Arez https://arez.rn.gov.br/e no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação, localizada à rua Moisés Lins, 64 – Centro, Arez/RN – CEP: 59170-000

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1.A convocação dar-se-á mediante ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Educação deste município, através de contato direto com o classificado via número de telefone fornecido pelo candidato na ficha de inscrição.

11.2. Para que se efetive a convocação, o candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos (originais e cópias):

a) Cédula de Identidade;

b) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

c) CPF;

d) PIS ou PASEP (se for cadastrado);

e) Atestado Médico, exigido no item 3.7.9.

 

11.3. O candidato que não atender à convocação, de que trata o item 11.1 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato da lista.

11.4. O candidato aprovado deverá estar disponível para atender às necessidades da unidade de ensino para a qual for designado, dentro de sua área de atuação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão de informações e irregularidades de documentos, ainda que retificados posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.3. O fato de o candidato estar classificado não implica na obrigatoriedade de sua convocação, que somente será feita mediante necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

13. CRONOGRAMA

 

Publicação do Edital 12 de janeiro de 2023
Inscrições e entrega de documentos 16 e 17 de janeiro de 2023, das 8h às 14h, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação de Arez
Análise de documentação 18,19 a 20 de janeiro de 2023
Resultado Parcial 23 de janeiro de 2023
Recurso 24 de janeiro de 2023, das 8h às 14h, na Secretaria Municipal de Educação de Arez
Resultado dos recursos 26 de janeiro de 2023
Resultado Final 27 de fevereiro de 2023
Convocação Ano letivo de 2023

 

ANEXO I
QUADRO DE RESERVA DE VAGAS
ETAPA/NÍVEL DE ENSINO ÁREA DE ATUAÇÃO
Professor Polivalente Suporte Pedagógico Professor de língua portuguesa Professor de matemática Professor de ciências Professor de História Professor de Geografia Professor de Artes Professor de língua inglesa Professor de Ed Física Professor de Ensino Religioso
Educação infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental 10 ***** **** **** **** **** **** **** **** **** ****
Anos finais do ensino fundamental **** **** 1 1 1 1 1 0 1 1 0
Coordenação Pedagógica **** 5 **** **** **** **** **** **** **** **** ****
SUBTOTAL=> 10 5 1 1 1 1 1 0 1 1 0
TOTAL 22

 

Arez/ RN, 12 de janeiro de 2023

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:B9C4774C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/01/2023. Edição 2948
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/