ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N° 001/2024 – IPTU

O Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Complementar nº 024/2021, INFORMA a todos os contribuintes imobiliários do município de Arez/RN o seguinte:

 

1. Da entrega dos Carnês/Notificação/Vencimento

Os proprietários/responsáveis ou possuidores de imóveis localizados no Município de Arez serão Notificados do Lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, relativos ao exercício de 2024, por meio de entrega dos Carnês, que serão enviados após o dia 11 de março de 2024 em suas residências, via Correios, no endereço constante em nosso cadastro, ou, via e-mail do contribuinte, se assim o contribuinte realizar a solicitação;

 

1.1.O contribuinte que desejar pode solicitar a emissão do carnê do IPTU via e-mail, desta forma deve solicitar o mesmo à Secretária Municipal de Tributação no e-mail – sec.tributação@arez.rn.gov, fazendo constar nome completo, CPF, data de nascimento, endereço do imóvel, telefone e/ou outro meio de comunicação.

 

1.2.Ressalta-se ainda, que para o envio eletrônico dos carnês, presume-se feita a notificação do lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo na data da confirmação da leitura, que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias do envio da mensagem, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

 

1.3.Os proprietários/responsáveis ou possuidores de imóveis localizados no Município de Arez que optaram pelo IPTU ELETRÔNICO – Notificação do Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo por e-mail, receberão a mesma até o dia 20/03/2024, a depender da data de solicitação do contribuinte.

 

2. Quem não receber o Carnê de IPTU

A obtenção da 2ª via do carnê de IPTU 2024 estará disponível a partir de 11 de março de 2024, podendo ser retirada na sede da Secretaria de Tributação ou recebida via e-mail previamente fornecido a Secretaria de Tributação conforme explicitado no itens 1.1 e 1.2.

 

3. Do lançamento do IPTU

O lançamento do IPTU considerará as condições, características e área do imóvel em 1º de janeiro de 2024, e segue a disciplina da Lei Complementar 024/2021, artigos 49, Caput, 50, I, II, 51, a, b, c, d, e, I e 51-A I, II, §1º, 2º e 3º.

 

4. Dos valores e da base de cálculo atualizada

A base de cálculo do IPTU 2024 segue os termos dos artigos 49, 50, I, II e § Único.

 

A atualização monetária para o exercício de 2024 segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do IBGE, apurado no exercício anterior.

 

5. Das Isenções e Reduções

As isenções e reduções seguem a disciplina do artigo 51, “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, I, “a”, “b”, “c”, “d”, § Único e I, Artigo 51-A, I, II, III, §§§ 1º, 2º, 3º da Lei Complementar nº 024/2021.

 

6. Do prazo para impugnação do lançamento

O contribuinte tem 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do Carnê para impugnar eventuais incorreções contidas no referido lançamento, tais como metragem equivocada, padrão do imóvel etc.

 

7. Das formas de pagamento

O pagamento do IPTU poderá ser efetuado em parcela única, ou em até 05 (cinco) parcelas, a depender do valor do débito, tendo como base o valor mínimo de R$ 40,00 por parcela, respeitadas nesse caso, as seguintes datas de vencimentos para pagamento:

 

7.1.Em parcela única com o seguinte vencimento em: 30 de abril de 2024.

 

7.2.De forma parcelada: Em até 05 (cinco) parcelas:

 

7.2.1.A Primeira parcela em 30 de abril de 2024;

 

7.2.2.A Segunda parcela em 31 de maio de 2024;

 

7.2.3.A terceira parcela em 30 de junho de 2024;

 

7.2.4.A quarta parcela em 31 de julho de 2024.

 

7.2.5.A quinta parcela em 31 de agosto de 2024.

 

8. Dos descontos

 

8.1.O contribuinte que optar por realizar o pagamento do IPTU 2024 em parcela Única terá um desconto de 20% sobre o valor total devido.

 

8.2.O contribuinte que optar por pagar o IPTU em parcelas terá desconto progressivos da seguinte forma:

 

8.2.1.O contribuinte que optar por realizar o pagamento do IPTU 2024 em 02 (duas) parcela terá um desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor total devido;

 

8.2.2.O contribuinte que optar por realizar o pagamento do IPTU 2024 em 03 (três) parcelas terá um desconto 10% (dez por cento) sobre o valor total devido;

 

8.2.3.O contribuinte que optar por realizar o pagamento do IPTU 2024 em 04 (quatro) parcelas terá desconto de 05% (cinco por cento).

 

8.2.4.O contribuinte que optar por realizar o pagamento do IPTU 2024 em 05 (cinco) parcelas terá desconto de 03% (três por cento).

 

8.3.Os descontos previstos nos itens 8.1 e 8.2 só serão concedidos ao contribuinte que efetuar o pagamento até a data do vencimento.

 

9. Dos locais de pagamento

Bancos Credenciados.

 

10. Da Taxa de Coleta de Lixo

O lançamento da Taxa de Coleta de Lixo será efetuada juntamente com o IPTU, constando da mesma Notificação, cujos valores serão identificados separadamente.

 

11. Da base de cálculo para a Taxa de Coleta de Lixo

A base de cálculo da Taxa de Coleta de Lixo é o custo estimado do serviço para o exercício, apurado com base nos montantes despendidos no exercício anterior com a mão de obra utilizada na execução dos serviços, dos encargos sociais, combustíveis e lubrificantes. Tudo conforme artigos 101, 101-A, 102, 102-A da Lei Complementar 024/2021.

 

12. Das formas de pagamento/descontos

Os critérios de pagamentos/descontos aplicados ao IPTU são os mesmos adotados para a Taxa de Coleta de Lixo, enumerados nos itens 8 e 9 deste edital.

 

13. Da destinação da Taxa de Coleta de Lixo

O valor arrecadado com a Taxa de Coleta de Lixo financia parcialmente a coleta domiciliar e segue a disciplina dos dispositivos legais citados no item 11.

 

Arez/RN , 01 de Março de 2024.

 

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:B9C2CE1D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/03/2024. Edição 3234
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024-SMCTEL “ARTISTAS LOCAIS” – AREZ/RN

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de Edital de Chamamento Público nº 002/2024-SMCTEL, para artistas em geral (cantores(as) solo, bandas musicais, grupos musicais, artistas de teatro/ circenses e grupos teatrais/circenses), a apresentarem propostas destinadas à composição de parte da programação artística e cultural do Município de Arez nas festividades do ano de 2024, que acontecerão em vários locais do Município no recorrente ano. Arez, 31 de janeiro de 2024.

A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer de Arez, convida artistas em geral (cantores (as) solo, bandas musicais, grupos musicais, artistas de teatro/circenses e grupos teatrais/circenses), a apresentarem propostas destinadas à composição de parte da programação artística e cultural do Município de Arez nas festividades do ano de 2024, que acontecerão em vários locais do Município no recorrente ano,

1. Da inscrição

1.1. É facultada à pessoa física e jurídica, residente e domiciliada no município de Arez, com atuação prioritária artístico musical.

1.1.1. Em caso de pessoa física, no ato da inscrição já deverá anexar as documentações do representante legal (contrato de exclusividade).

1.2. A duração mínima deverá ser de 1 hora e 30 minutos, podendo ser superior a essa duração, desde que informado no formulário-padrão de inscrição.

1.3. Poderá ter a atuação de, cantores solos, duplas, bandas e grupos musicais, atuando de forma remunerada, inscritos no formulário-padrão e mediante apresentação de currículo de atuação na área musical.

1.4. O proponente selecionado será responsável pelo transporte e alimentação do(s) artista(s).

1.5. A inscrição e a participação nas propostas são gratuitas e permitidas SOMENTE para artistas e grupos musicais locais.

1.6. A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer de Arez disponibilizará o local para a apresentação, equipamentos de som e luz, bem como a energia elétrica.

1.7. As propostas deverão ser inscritas exclusivamente mediante preenchimento do formulário-padrão, disponível na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer de Arez.

1.8. A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer não se responsabilizará por quaisquer falhas no envio da inscrição ou não efetivação da mesma, devendo o proponente verificar, no ato da inscrição, a confirmação de envio da mesma.

1.9. Ao final do preenchimento, o proponente deverá receber comprovante de inscrição.

 

2. Do prazo de inscrição

2.1. As propostas serão acolhidas segundo o cronograma desta etapa:

Data de Inscrição de 01 de fevereiro de 2024 a 05 de março de 2024.

2.2. Fica estabelecido o encerramento do prazo de inscrição de propostas às 13h, horário de Brasília, do dia 05 de março de 2024.

3. Do processo de seleção

3.1. As propostas serão analisadas por uma Comissão, indicada pelo Secretário Interino Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e lazer.

3.2. A relação de propostas selecionadas será publicada no site da Prefeitura Municipal de Arez, no Diário Oficial do Município e estará disponível na Secretaria Municipal de Turismo.

4. Dos critérios de seleção

4.1. Serão distribuídos 100 (cem) pontos seguindo os critérios dispostos nos itens

4.1.1 e 4.1.2 abaixo, devendo atingir a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos para a classificação.

4.1.1.Conceito e conteúdo da proposta: 50 (cinquenta) pontos.

a) Relevância da ação proposta para o cenário musical: 30 (trinta) pontos – análise da qualidade da proposta apresentada, conteúdo criativo e sua pertinência para o cenário musical local.

b) Apresentação e detalhamento da proposta: 20 (vinte) pontos – análise da descrição da proposta, de forma clara, completa, coerente e com objetivos pertinentes, com todas as informações e detalhes que esclareçam sua execução.

4.1.2. Capacidade técnica do proponente e equipe: 50 (cinquenta) pontos.

a) Qualificação da equipe envolvida: 40 (quarenta) pontos – análise dos currículos apresentados e a compatibilidade com as funções a serem desenvolvidas, conforme apresentado no formulário de inscrição.

b) Capacidade de realização e histórico de realizações da equipe envolvida: 10 (dez) pontos – análise da capacidade de realização demonstrada pelo proponente e a equipe envolvida e seu histórico de realizações na área musical.

5. Da documentação e proposta

5.1. A não apresentação de quaisquer documentos básicos, inviabilizará a execução da proposta.

5.2. Para efeito de inscrição, os proponentes deverão anexar os documentos do representante legal, relacionadas abaixo que serão conferidos:

5.2.1. Cartão do CNPJ;

5.2.2. Cópia dos atos constitutivos da empresa ou MEI (contrato social, registro de Microempreendedor Individual – MEI ou outro documento que comprove);

5.2.3. Cópia da última alteração contratual (se houver), autenticada em cartório; 5.2.4. Documento de identidade do representante legal;

5.2.5. CPF do representante legal;

5.2.6. Cópia do comprovante de residência do representante legal;

5.2.6.1. Será aceito como comprovante de residência qualquer documento em nome do representante legal com endereço em Arez/RN, sendo aceitos, por exemplo: conta de água, conta de luz, conta de telefone ou internet, fatura de plano de saúde, fatura de cartão de crédito, documentos emitidos por órgãos ou entidades públicas, documento emitido por concessionárias de serviços públicos, contrato de aluguel, dentre outros;

5.2.7. Cópia do Contrato de Exclusividade celebrado entre o(s) artista(s) e o seu empresário, vigência mínima de 01 (um) ano, exceto para Micro Empreendedor Individual (MEI) que não necessita de representante.

5.2.8. Valor do cachê com todos os custos inclusos (transporte, alimentação, hospedagem, camarim, sonorização, etc);

5.2.8.1. Comprovação de que o valor do cachê está dentro do valor praticado no mercado (no mínimo 03 (três) comprovações), através de cópias de notas fiscais ou recibos (recibos deverão vir acompanhados de comprovante da apresentação, ex: folders, flyers, cartazes, etc) de apresentações anteriores, firmados com órgãos públicos ou empresas privadas.

5.2.9. Currículo atualizado (release) dos artistas que irão se apresentar contendo 3 (três) páginas distintas de reportagens, publicações e outros materiais em que figure, obrigatoriamente, o nome ou nome artístico do proponente e membros da equipe envolvida, que deve estar devidamente destacado com marcador de texto ou sublinhado, para comprovação de sua atuação na área musical, que comprove a consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, conforme Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 74, II;

5.2.9.1. Não serão aceitas, para fins de comprovação, conforme disposto no item acima: a) apenas fotografias com destaque para o proponente desvinculada de informações textuais sobre a ação musical realizada;

b) materiais impressos reproduzidos em escala reduzida que impeçam a leitura ou que estejam apresentados de forma ilegível;

c) materiais digitais extraídos da internet como artigos, programações, reportagens, dentre outros, não reproduzidos integralmente;

5.2.10. CRF do FGTS;

5.2.11. Certidão Negativa de Débitos da Prefeitura Municipal onde se localiza a sede da empresa;

5.2.12. Certidão Negativa de Débitos do Estado;

5.2.13. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais;

5.2.14. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

5.2.15. Certidão Negativa de Falência e Concordata;

5.2.16. Certidão Negativa de Execução Cível;

5.2.17. Documento de identidade do proponente;

5.2.18. CPF do proponente;

5.2.19. Comprovante de residência do proponente e equipe;

5.2.17. Repertório completo da apresentação;

5.2.18. Mapa de palco.

Observação: Não serão aceitas somente comprovações através de cópias de notas fiscais de apresentações contratadas pela Prefeitura Municipal de Arez.

6. Das vedações

6.1. É vedado o patrocínio à proposta que contiver ação ou com proponente:

a) que promova qualquer tipo de ações discriminatórias de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual;

b) de cunho político-partidário e/ou religioso;

c) servidores públicos municipais, exceto convidados;

d) que use nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades;

e) que infrinja o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra lei ou norma jurídica vigente;

f) que tenha vínculo com a exploração do trabalho infantil, degradante ou escravo;

g) que empregue em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 anos, ou, em qualquer trabalho, menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

h) cujos proponentes estejam com restrição cadastral, impedidos de contratar com a Administração Pública;

i) que promova ou estimule o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e similares.

7. Da produção das apresentações

7.1 Os proponentes selecionados deverão comparecer às reuniões agendadas pela equipe da Secretaria Municipal de Turismo;

7.2 Será permitida a presença de auxiliares de palco dos próprios artistas selecionados, bem como de seus respectivos técnicos.

8. Do material de divulgação

 

8.1 Os selecionados autorizam no ato da inscrição, a divulgação de sua imagem e trabalhos na mídia, bem como em materiais de divulgação a serem produzidos pela Secretaria Municipal de Turismo, tais como folders, folhetos, entre outros;

8.2 Os selecionados para apresentações autorizam, no ato de inscrição, o registro gratuito, por meio de sistemas de vídeo, áudio e/ou fotografia para fins de formação de acervo da Secretaria Municipal de Turismo.

9. Dos recursos

9.1. A Comissão proferirá decisão fundamentada, especialmente quando recusar proposta artístico musical, comunicando o proponente por intermédio da publicação do resultado final.

9.2. Contra a decisão da Comissão de recusar proposta, caberá recurso dirigido ao Secretário Municipal de Turismo, no prazo de 5 (cinco) dias da publicação do resultado.

9.3. O recurso administrativo deverá ser julgado no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável por igual período.

9.4. Para julgamento do recurso administrativo, o Secretário Municipal de Turismo poderá requisitar análise técnica de membros da Comissão ou da equipe da Secretaria Municipal de Turismo.

10. Disposições gerais

10.1. Qualquer alteração no objeto ou na equipe que componha a proposta deverá ser solicitada à Secretaria Municipal de Turismo e sua efetivação será realizada somente após a deliberação da Comissão do presente edital.

10.2. Substituições de profissionais artísticos deverão seguir os mesmos quesitos da proposta inscrita originalmente.

10.3. Informações adicionais poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e lazer, de segunda a sexta-feira de 7h as 13h ou pelo e-mail: sec.culturaturismo@arez.rn.gov.br

10.4. As disposições constantes deste edital que, porventura, estiverem em discordância com quaisquer dispositivos legais serão por estas absorvidas.

10.5. Os casos omissos às disposições deste edital serão submetidos à Comissão.

10.6. Revogadas as disposições em contrário, este edital entra em vigor na data de publicação. Arez, RN, 31 de janeiro de 2024.

10.7 – Integram o presente edital os seguintes ANEXOS:

ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA

ANEXO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÕES

 

ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA

 

CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2024

Nome da proponente:

CNPJ n.º:

Endereço completo:

Telefones:

E-mail:

 

DECLARO o interesse na AUTORIZAÇÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, estando de acordo com os termos do edital do certame.

 

Arez/RN, ____/____/2024.

_______________________

(Nome e assinatura do representante legal da proponente)

 

ANEXO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

(Nome da proponente) _________, CNPJ n.º ______, sediada (endereço completo) _____, neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr. ______, brasileiro, (estado civil) ___, portador da cédula de identidade RG nº ____, inscrito no CPF sob o nº ______, residente e domiciliado no endereço ______, com poderes estabelecidos no ato de investidura ___ (citar atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição, etc) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeia e constitui seu bastante representante o Sr. _______, brasileiro, (estado civil) _____, cargo _____, portador da cédula de identidade RG nº ______, inscrito no CPF sob o nº _____, residente e domiciliado no endereço ______, com poderes para representá-lo no certame Chamada Pública n.º 002/2024 – SMTECL, podendo apresentar a proposta, assinar atas e praticar todos os demais atos do referido certame.

Arez/RN, _____/_____/2024.

 

_________________________________

Nome e assinatura do representante legal da proponente e CNPJ

 

ANEXO III – Modelo de Declarações:

 

À

Prefeitura Municipal de Arez

Departamento de Suprimentos

Ref.: CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2024 – SMTCEL

 

DECLARAÇÃO

 

…………………………………. (nome da empresa), inscrita (o) no CNPJ sob o nº ……………………, com sede …………………………….. (endereço completo), interessada (o) em participar da Chamada Pública Nº 002/2024-SMT, instaurado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ, declara que:

A) Para fins do disposto no inciso II, do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos;

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).

Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

B) Sob as penas da Lei, que não existe fato impeditivo à sua habilitação e que se obriga a comunicar a superveniência do mesmo;

C) De pleno atendimento aos requisitos de habilitação;

D) Declara que os produtos/serviços ofertados por esta empresa serão entregues/fornecidos de acordo com as exigências estabelecidas neste Instrumento Convocatório;

E) Do não impedimento por parte do licitante de participar da licitação ou de contratar com a Administração Pública e de enquadramento como ME ou EPP (PREENCHIDO SOMENTE POR ME OU EPP);

F) De que não possui, em seu quadro societário, servidor ou dirigente de órgão ou Entidade Contratante ou responsável pela licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

 

Arez,………. de ……………… de 2024.

 

Representante Legal

(assinatura/nome/RG)

 

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:D9155C2D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/03/2024. Edição 3233
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N° 001/2024 – SMELTC

SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, DO LAZER, DO TURISMO E DA

CULTURA

Rua Leônidas de Paula, 267 – centro – Arez/RN – CEP 59.170-000

CNPJ (MF): 08.161.234/0001-22

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – AUDIOVISUAL

 

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Municipio de Arez

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Arez torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.

Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.

 

1. OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL E DEMAIS ÁREAS DA CULTURA para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de AREZ.

 

2. VALORES

2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 153.003,45 dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital.

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão 02 – poder executivo

Unidade: 02.008 – Secretaria Municipal do Esporte do Lazer do Turismo e da Cultura

Funcional programática: 13.392.0014.2900.0000

Função: 13 cultura

Subfunção: 392 – Difusões culturais

Programa: 0014 – Promoções da cultura, esporte e lazer

Projeto/atividade: 2900 – Desenvolvimento das ações culturais decorrentes da Lei Paulo Gustavo.

2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

2.4. Audiovisual: valor R$ 108.892,56 (cento e oito mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) fonte de recursos: 715 – Transferências destinadas ao setor cultural – Lei complementar n° 195/2022 – Art. 5° Audiovisual, com a finalidade de controlar a parcelados recursos provenientes das transferências efetuadas pela união em decorrência da lei complementar citada ao setor audiovisual. Natureza da despesa:

3.3.90.41 – contribuições; 3.3.90.45 – subvenções econômicas; e 3.3.90-48

– outros auxílios financeiros a pessoas físicas.

2.5. Demais setores da cultura: valor R$ 44.110,89 (Quarenta e quatro mil, cento e dez reais e oitenta e nove centavos) Fonte de recurso: 716 –

Transferências

destinadas ao setor cultural – Lei Complementar nº 195/2022 – Art. 8º – Demais

Setores da Cultura, com a finalidade de controlar a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União em decorrência da lei complementar citada, destinados aos demais setores da cultura. Natureza da despesa:

3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras; e

 

3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.

• Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

 

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Arez há pelo menos dois anos.

3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:

I – Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II – Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc).

III – Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc).

IV – Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

 

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II – Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III – Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1

4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

 

5. COTAS

5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.

5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

 

5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.

5.8 Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:

I – Procedimento de heteroidentificação por foto; II – solicitação de carta consubstanciada;

III – outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras (pretas e pardas).

5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou remanescentes quilombolas;

II – Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou remanescentes quilombolas em posições de liderança no projeto cultural;

III – Pessoas jurídicas ou coletivas sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) remanescentes quilombolas ou indígenas;

[IV – Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas), Remanescente quilombolas ou indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.]

5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

 

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

 

6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, Em até 08 dias corridos após a divulgação do presente edital, considerando-se o inicio da contagem o primeiro dias posterior a publicação.

 

7. COMO SE INSCREVER

7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio do email: sec.culturaturismo@arez.rn.gov.br , ou de forma física na secretaria Municipal do Esporte do Lazer do Turismo e da Cultura – Rua Leônidas de Paula, 267 – centro Arez/RN

7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);

b) Currículo do proponente;

c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);

d) Mini currículo dos integrantes do projeto;

e) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;

f) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 02 projetos e poderá ser contemplado com no máximo 01 projeto

7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a um ano

7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.

7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

 

8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.

8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

 

9. ACESSIBILIDADE

9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I – no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

 

II – no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III – no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I – Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II – Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III – Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV – Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V – Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I – For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou

II – Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.

9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

 

10. CONTRAPARTIDA

10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida as seguintes medidas:

10.2 A realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas; e

10.3 sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.

10.4 as contrapartidas deverão ser informadas no formulário de inscrição e devem ser executadas até 12 meses.

 

11. ETAPAS DO EDITAL

11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I – Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e

II – Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.

11.2 Conforme cronograma abaixo:

. Publicação do edital: 25/01/2024

. Período de inscrições: de 25/01/2024 a 30/01/2024

. Período de analise documental, de mérito cultural (Art. 12) e habilitação de 01/02/2024 a 02/02/2024

. Resultado parcial da analise documental, de mérito cultural e habilitação: 05/02/2024

. Período dos recursos: de 06/02/2024 a 07/02/2024

. Resposta dos recursos: 08/02/2024

. Prazo para assinatura do termo de execução: 09/02/2024 a 13/02/2024

. Período para pagamento dos beneficiários: 20/02/2024

12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

12.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural” a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por:

 

NOME ORGÃO ENTIDADE
TALLIS MACEDO DUARTE SECRETARIA DO ESPORTE DO LAZER, DO TURISMO E DA CULTURA PÚBLICA
TATYANE DE LIMA COSTA SECRETARIA DO ESPORTE DO LAZER, DO TURISMO E DA CULTURA PÚBLICA
CARMEM RICELY CÉSAR CHACON SECRETARIA DO ESPORTE DO LAZER, DO TURISMO E DA CULTURA PÚBLICA
PABLO ROMERO CONSULTORIA BANCA PRO

 

12.4 A Comissão de Seleção será coordenada por Tallis Macedo Duarte.

12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I – Tenham interesse direto na matéria;

II – Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III – Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

 

12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.

12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado a PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO.

12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no prazo de 06/02/2024 a 07/02/2024 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no diário oficial dos municípios, site oficial da Prefeitura Municipal de Arez e demais redes sociais oficiais.

13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:

13.2 Em caso de empate, a comissão decidira quais projetos serão comtemplados.

13.3 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de Audiovisual.

14. ETAPA DE HABILITAÇÃO

14.1 O proponente do projeto deverá, no período de 09/02/2024 a 13/02/2024, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

14.1.1 PESSOA FÍSICA

I – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

II – certidões negativas de débitos relativas aoS créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria Municipal de Tributação

II – Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

 

IV – comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I – Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II – Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III – que se encontrem em situação de rua.

14.1.2 PESSOA JURÍDICA

I – inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II – atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III – certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV – certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

V – certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela secretaria municipal de tributação

VI – certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;

VII – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

14.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado a PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

 

14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Prefeitura Municipal de Arez contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até 20/02/2024

15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

 

17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 15 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial da prefeitura através do link: https://arez.rn.gov.br e nas mídias sociais oficiais.

18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site: https://arez.rn.gov.br/cidadao/

18.3 Demais informações podem ser obtidas através do email sec.culturaturismo@arez.rn.gov.br

18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO.

18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Arez de qualquer responsabilidade civil ou penal.

18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 meses

18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Categorias de apoio;

Anexo II – Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;

Anexo III – Critérios de seleção

Anexo IV – Termo de Execução Cultural;

 

Anexo V – Relatório de Execução do Objeto;

Anexo VI – Declaração de representação de grupo ou coletivo; e

Anexo VII – Declaração étnico-racial

Anexo VIII – Formulário de inscrição premiação

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, DO LAZER, DO TURISMO E DA CULTURA

Rua Leônidas de Paula, 267 – centro – Arez/RN – CEP 59.170-000

CNPJ (MF): 08.161.234/0001-22

ANEXO I

CATEGORIAS DE APOIO – AUDIOVISUAL

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 153.003,45 (cento e cinquenta e três mil reais e três centavos) distribuídos da seguinte forma:

a) Até R$ 81.061,83 (oitenta e um mil, sessenta e um reais e oitenta e três centavos) para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe;

b) Até R$10.878,55 (dez mil, oitocentos e setenta e oito e cinquenta e cinco centavos) para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua;

c) Até R$9.302,01 (nove mil, trezentos e dois e um centavo) para apoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes;

d) Até R$7.650,17 (sete mil, setecentos e cinquenta e dezessete centavos) para apoio as atividades de operacionalização da Lei Paulo Gustavo;

e) Valor Total: R$44.110,89 (quarenta e quatro mil, cento e dez reais e oitenta e nove centavos) para apoio as demais áreas da cultura.

2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

 

A) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe

Produção de curtas-metragens:

Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de curta-metragem com duração de até 15 minutos, de [ficção, documentário, animação etc].

 

Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de curta-metragem com duração de até 30 minutos, de [ficção, documentário, animação etc].

 

Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do filme.

Produção de videoclipes:

Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de videoclipe de artistas locais com duração de 3 a 6 minutos.

O fomento à produção de videoclipes envolve o suporte para a criação e produção de vídeos musicais, geralmente para fins de divulgação de artistas e suas músicas. Isso pode incluir recursos financeiros para a contratação de diretores, equipes de produção, locações, equipamentos, pós-produção e distribuição. O objetivo é impulsionar a produção de videoclipes criativos e de qualidade, estimulando a colaboração entre a música e o audiovisual.

 

B) Inciso II do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante:

Para este edital, cinema itinerante é uma estratégia de política pública cultural que visa levar a experiência do cinema a comunidades e regiões que possuem acesso limitado a salas de cinema convencionais. Por meio de um cinema móvel, equipado com projeção e som de qualidade, é possível levar filmes de diferentes gêneros e estilos a locais distantes, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes, criando oportunidades para que

as pessoas se engajem com a sétima arte.

Apoio à realização de ação de Cinema de Rua:

Para este edital, cinema de rua é um serviço de exibição aberta ao público de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito.

 

C) Inciso III do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes

Apoio à realização de ação de Formação Audiovisual

Neste edital, a Formação Audiovisual refere-se ao apoio concedido para o desenvolvimento de oficinas voltadas para profissionais, estudantes e interessados na área audiovisual. Esse tipo de fomento tem como objetivo promover o aprimoramento das habilidades técnicas, criativas e gerenciais dos profissionais, bem como estimular a formação de novos talentos.

Formação Audiovisual deverá ser oferecida de forma gratuita aos participantes.

Deverá ser apresentado:

I – Detalhamento da metodologia de mediação/formação; e

II – Apresentação do currículo dos profissionais mediadores/formadores.

Apoio a cineclubes

Neste edital, o Apoio a cineclubes refere-se a ações de criação e/ou manutenção de cineclubes.

Entende-se por cineclube grupo de pessoas ou associação sem fins lucrativos que estimula os seus membros a ver, discutir e refletir sobre o cinema. O objetivo é estimular a formação de públicos, o acesso a produções audiovisuais diversificadas e a reflexão crítica sobre o cinema.

Em caso de proposta de criação de cineclube é necessária a apresentação de prova da existência de local viável à instalação do cineclube e adequado para realização das sessões e demais ações – que poderá ser comprovada através de fotos e outros documentos.

No caso de propostas de itinerância deverá ser apresentada justificativa e previsão dos locais onde ocorrerão as sessões.

Em caso de propostas de manutenção deve ser apresentada comprovação de que o cineclube está em atividade há pelo menos três meses, devendo a comprovação ser feita por meio de folders, matérias de jornais, sites, material de divulgação e/ou lista de presença de público e/ou fotos/imagens

e/ou estatuto e/ou regimento interno dos membros da comissão de diretoria que norteará as atividades do cineclube.

 

3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
OPÇÃO 1
CATEGORIA S QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNC IA COTAS PESSOAS NEGRAS/ ÍNDIGENA S QUANTIDA DE TOTAL DE VAGAS VALOR MÁXIM O POR PROJET O VALOR TOTAL DA CATEGORI A
IncisoI |LPG – Apoio a produção de obra audiovisual de curta- metragem ou videoclip e 16 4 20 R$ 4.053,0 9 R$ 81.061, 80
Inciso II | Apoio à Realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua 2 2 R$ 5.439,2 7 R$ 10.878,55
Inciso III | Ação de Formação Audiovisual OU Inciso III | Apoio a Cineclubes 2 2 R$ 4.651,0 0 R$ 9.302,01
Inciso IV | Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua 40 10 50 R$882,2 1 R$ 44.110,89

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, DO LAZER, DO TURISMO E DA CULTURA

Rua Leônidas de Paula, 267 – centro – Arez/RN – CEP 59.170-000 CNPJ (MF): 08.161.234/0001-22

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

1. DADOS DO PROPONENTE

Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

 

Categoria?

( ) linha 01 (áudio visual)

( ) linha 02 (apoio a salas de cinema)

( ) linha 03 (formação, qualificação e difusão)

( ) linha 04 (demais áreas da cultura, premiação)

 

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

 

Você reside em quais dessas áreas?

( ) Zona urbana central

( ) Zona rural

( ) Área de vulnerabilidade social

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

 

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional

 

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

 

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

 

Você é uma Pessoa com Deficiência – PCD?

( ) Sim

( ) Não

 

Caso tenha marcado “sim”, qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

 

Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

 

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

 

Vai concorrer às cotas?

( ) Sim

( ) Não

 

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Quilombola

 

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( )__________Outro(a)s

 

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido “sim”:

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: Anexo II

 

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal:

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

 

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Binária

( ) Não Binária

( ) Não informar

 

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Quilombola

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

 

Representante legal é pessoa com deficiência – PCD?

( ) Sim

( ) Não

 

Caso tenha marcado “sim” qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

 

Escolaridade do representante legal

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação completo

 

2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer:

 

Quais atividades e/ou produtos estão previstos no seu projeto? Por favor, quantifique.

1 – Bolsa de estudos

2- Bolsa para desenvolvimento de processos criativos

3- Campanha de comunicação

4 – Capacitação

5 – Catálogo

6 – Cine-clube

7- Concerto

8 – Cortejo

9 – Curso livre

10 – Curso regular

11 – Desfile

12 – Documentário

13 – Ebook

14 – Encontro

15 – Espetáculo

16 – Evento cultural

17 – Evento institucional

18 – Exibição

19 – Exposição

20 – Feira

21 – Festival

22 – Filme

23 – Fomento

24 – Fotografia

25 – Intercâmbio

26 – Jogo

27 – Live

28 – Livro

29 – Mostra

30 – Música

31 – Espetáculo Musical

32 – Obra

33 – Oficina

34 – Palestra

35 – Performance

36 – Pesquisa

37 – Podcast

38 – Premiação

39 – Produção audiovisual

40 – Produção de arte digital

41 – Produção de publicações

42 – Produção musical

43 – Produção radiofônica

44 – Produtos artesanais

45 – Programa de rádio

46 – Projeto

47 – Publicação

48 – Reforma

49 – Relatório de pesquisa

50 – Residência

51 – Restauro

52 – Roda de samba

53 – Roteiro cinematográfico

54 – Seminário

55 – Site

56 – Single

57 – Texto teatral

58 – Tombamento, Registro

59 – Vídeo

60 – Visita espontânea

61 – Visita mediada programada

62 – Visita programada

63 – Vivência

 

Quai são as principais áreas de atuação do projeto?

(Marque entre 1 e 3 principais áreas da cultura que seu projeto alcança:)

( ) Arte de rua

( ) Arte digital

( ) Arte e Cultura Digital

( ) Artes visuais

( ) Artesanato

( ) Audiovisual

( ) Cenografia

( ) Cinema

( ) Circo

( ) Comunicação

( ) Cultura Afro-brasileira

( ) Cultura Alimentar

( ) Cultura Cigana

( ) Cultura DEF

( ) Cultura Digital

( ) Cultura Estrangeira (imigrantes)

( ) Cultura Indígena

( ) Cultura LGBTQIAP+

( ) Cultura Negra

( ) Cultura Popular

( ) Cultura Quilombola

( ) Cultura Tradicional

( ) Dança

( ) Design

( ) Direito Autoral

( ) Economia Criativa

( ) Figurino

( ) Filosofia

( ) Fotografia

( ) Gastronomia

( ) Gestão Cultural

( ) História

( ) Humor e Comédia

( ) Jogos Eletrônicos

( ) Jornalismo

( ) Leitura

( ) Literatura

( ) Livro

( ) Meio ambiente

( ) Memória

( ) Moda

( ) Museu

( ) Música

( ) Patrimônio Imaterial

( ) Patrimônio Material

( ) Performance

( ) Pesquisa

( ) Povos Tradicionais de Matriz Africana

 

( ) Produção Cultural

( ) Rádio

( ) Sonorização e iluminação

( ) Teatro

( ) Televisão

Descrição do projeto

(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto.

Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

Objetivos do projeto

(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.)

Metas

(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.

Perfil do público a ser atingido pelo projeto

(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarãodoseuprojeto.Perguntasorientadoras:Quemvaiseropúblico do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?

(a) Pessoas vítimas de violência

(b) Pessoas em situação de pobreza

(c) Pessoas em situação de rua (moradores de rua)

(d) Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)

(e) Pessoas com deficiência

(f) Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico

(g) Mulheres

(h) Gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transgêneros e transexuais

(i) Povos e comunidades tradicionais

(j) Negros e/ou negras

(k) Ciganos

(l) Indígenas

(m) Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos

(n) Outros

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência – PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa nº xxxx.)

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais – Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra ______________________________

Local onde o projeto será executado

Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada.

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

Equipe

Informe quais são os Profissionais que atuarão No projeto, conforme quadro a seguir:

 

Nome do profissional/empresa Função no projeto CPF/CNPJ Pessoa com deficiência?
Ex.: João Silva Cineasta 123456789101 Sim/Não
       

 

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

 

Atividade Geral Etapa Descrição Início Fim
Ex: Comunicação Pré- produção Divulgação do projeto nos veículos de imprensa 11/10/2023 11/11/2023
         

 

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais (facebook, instagram), podcast, rádio comunitária.

Contrapartida

Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada.

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( ) Apoio financeiro municipal

( ) Apoio financeiro estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal

( ) Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( ) Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( ) Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

 

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Deve haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo.

 

Descri ção do item Justificat iva Unida de de medid a Valor unitário Quantid ade Valor total Referência de preço
Ex.: Fotógra fo Profission al necessári o para registro da oficina Serviç o R$1.100 ,00 1 R$1.100 ,00 Salicnet – Oficina/workshop/se minário Audiovisual – Brasília – Fotografia Artística – Serviço
             
             

 

4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:

· RG e CPF do proponente

· Comprovante de residência do proponente

· Currículo do proponente

· Mini currículo dos integrantes do projeto

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, DO LAZER, DO TURISMO E DA CULTURA

Rua Leônidas de Paula, 267 – centro – Arez/RN – CEP 59.170-000

CNPJ (MF): 08.161.234/0001-22

_____

ANEXO III

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

 

As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:

 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Qualidade do Projeto – Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto – A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. 10
B Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Arez – A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Arez. 10
C Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto – considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 10
D Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. 10
E Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá- los. 10
F Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas – A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). 10
G Trajetória artística e cultural do proponente – Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. 10
H Contrapartida – Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural. 10
  PONTUAÇÃO TOTAL: 80

 

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

 

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima
I Proponentes do gênero feminino 5
J Proponentes negros e indígenas 5
K Proponentes com deficiência 10
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

 

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima
M Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas 5
N Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 5
P Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 10
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

 

· A pontuação final de cada candidatura será atribuída individualmente por cada membro da comissão

· Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

· Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente.

· Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G ou H respectivamente.

· Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:

· Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.

· Serão desclassificados os projetos que:

I – receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II – apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

· A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, DO LAZER, DO TURISMO E DA CULTURA

Rua Leônidas de Paula, 267 – centro – Arez/RN – CEP 59.170-000

CNPJ (MF): 08.161.234/0001-22

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ANEXO IV

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

 

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 001/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 001/2024 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

 

1. PARTES

1.1 A Prefeitura Municipal de Arez, neste ato representado pelo Secretario Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura, Senhor(a) Tallis Macedo Duarte, e o(a) AGENTE CULTURAL____], portador(a) do RG____, expedida em____CPF nº____], residente e domiciliado(a) ____CEP: ____], telefones: ____, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural____contemplado no conforme processo administrativo nº____

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$____( reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no____, Agência____, Conta Corrente nº____para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

 

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura.

I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo 01 ano contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 10 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) executar a contrapartida conforme pactuado.

 

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco.

 

7.2 O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

I – encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II – recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou

III – recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I – determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II – solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes;

III – solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

IV – aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.

7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:

I – apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e

II – análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.

7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá: I – comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II – conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III – ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

 

7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:

I – encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou

II – recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.

7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I – determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;

II – solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou

III – aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira.

7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I – quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou

II – quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação.

7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela:

I – aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou

II – reprovação da prestação de informações, parcial ou total.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I – devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II – apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III – devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

 

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I – prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e

II – alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

 

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade da Secretaria do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I – extinto por decurso de prazo;

II – extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III – denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

 

IV – rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. SANÇÕES

11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

12.1 Por envio de relatórios ou qualquer ação que comprove o uso legítimo do recurso.

13. VIGÊNCIA

13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 01 ano, podendo ser prorrogado por no máximo um mês.

14. PUBLICAÇÃO

 

14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Arez.

15. FORO

15.1 Fica eleito o Foro de Arez para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

 

Arez/RN, de _____ / ____________ / ________

 

Pelo Órgão:

 

Secretario Municipal

TALLIS MACEDO DUARTE

Portária Nº 167/2023

 

Agente Cultural: ____________

 

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DA CULTURA

Rua Leônidas de Paula, 267 – centro – Arez/RN – CEP 59.170-000

CNPJ (MF): 08.161.234/0001-22

 

ANEXO V

RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

NOME DO AGENTE CULTURAL:

Nº DO CPF OU CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

PREMIADO:

( ) PESSOA FÍSICA (GRUPO OU COLETIVO): R$882,21 (oitocentos e oitenta e dois e vinte e um centavos)

( ) PESSOA JURÍDICA: R$882,21 (oitocentos e oitenta e dois e vinte e um centavos)

Declaro que recebi a quantia de R$882,21 (oitocentos e oitenta e dois e vinte e um centavos) na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural 001/2024.

NOME: ___________________

LOCAL: AREZ/RN ______ / _______________ /_________

ASSINATURA

_______________________

 

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico __________, elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

 

NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS
     
     
     

 

AREZ/RN – ______ / _____________ / ________

 

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)

 

Eu, ________, CPF nº_______________________, RG nº ____________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou _________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME:

___________________

ASSINATURA DO DECLARANTE:

__________________

AREZ/RN – _____ / _______________ / _______

 

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ANEXO VIIII

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

Você é pessoa física ou pessoa jurídica?

( ) Pessoa Física

( ) Pessoa Jurídica

DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio)

Agência:

Conta:

Banco:

PARA PESSOA FÍSICA:

1.1 Nome Completo:

1.2 Nome artístico ou nome social (se houver):

1.3 CPF:

1.4 RG:

Órgão expedidor e Estado:

1.5 Data de nascimento:

1.6 Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não binária

( ) Não informar

1.7 Raça/cor/etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

1.8 Você é uma Pessoa com Deficiência – PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado “sim”qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

1.9 Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Você reside em quais dessas áreas?

( ) Zona urbana central

( ) Zona urbana periférica

( ) Zona rural

( ) Área de vulnerabilidade social

( ) Unidades habitacionais

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)

( ) Áreas atingidas por barragem

( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).

1.10 Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional

1.11 E-mail:

1.12 Telefone:

1.13 Vai concorrer às cotas (Para categorias que contemplam pessoas físicas)?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Remanescentes quilombolas

1.14 Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido “sim”:

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

 

PARA PESSOA JURÍDICA:

1.1 Razão Social

1.2 Nome fantasia

1.3 CNPJ

1.4 Endereço da sede:

1.5 Cidade:

1.6 Estado:

1.7 Número de representantes legais

1.8 Nome do representante legal

1.9 CPF do representante legal

1.10 E-mail do representante legal

1.11 Telefone do representante legal

1.12 Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa não Binária

( ) Não informar

1.13 Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

 

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

 

1.14 Representante legal é pessoa com deficiência?

 

( ) Sim

 

( ) Não

 

Caso tenha marcado “sim” qual tipo da deficiência?

 

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

 

2. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL

 

2.1 Escolha a categoria a que vai concorrer:

 

2.2 Descreva a sua trajetória cultural

 

2.3 Você realizou iniciativas inovadoras? Se sim, quais?

 

2.4 Como as ações que você desenvolveu transformaram a realidade do seu entorno/sua comunidade?

 

2.5 Você considera que sua trajetória:

 

● Contribuiu para fortalecer o coletivo/grupo/organização e a comunidade em que é desenvolvido, na afirmação de suas identidades culturais;

● Contribuiu para promover e a difundir as práticas culturais;

● Contribuiu na formação cultural de populações tradicionais, vulneráveis e/ou historicamente excluídas;

● Contribuiu na formação cultural da população em geral em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais;

● Contribuiu na oferta de repertórios artísticos e culturais para a comunidade do entorno;

● Proporcionou uma intensa troca cultural entre os realizadores do projeto e a comunidade;

 

2.6 Como a sua comunidade participou dos projetos ou ações que você desenvolveu?

 

(Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu)

 

2.7 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

 

2.8 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, etc? Se sim, quais?

 

3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

 

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tal como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

 

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ANEXO IX

CATEGORIAS – DEMAIS ÁREAS CULTURAIS

 

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 44.110,89 (quarenta e quatro mil, cento e dez e oitenta e nove centavos).

Serão disponibilizadas 50 vagas com valor de R$ 882,21 (oitocentos e oitenta e dois e vinte e um centavos).

 

2. QUEM PODE PARTICIPAR

 

Podem participar deste Edital pessoas físicas, pessoas jurídicas, ou coletivos sem CNPJ atuantes na área de arte e cultura que tenham no minimo 30 partipantes.

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:96D9060C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/01/2024. Edição 3210
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – AUDIOVISUAL

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Municipio de Arez Deste modo, a Prefeitura Municipal de Arez torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.

Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.

1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL E DEMAIS ÁREAS DA CULTURA para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de AREZ

== CONFIRA AQUI O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 NA ÍNTEGRA.