ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N° 001/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, DO LAZER, DO TURISMO E DA CULTURA – REPUBLICADO

A SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, DO LAZER, DO TURISMO E DA CULTURA – SMELTC, do município de Arez/RN, torna público o concurso gastronômico: Festival gastronômico e cultural do Camarão 2023, nos termos deste edital, respeitadas as normas do regulamento a seguir.

 

DO CONCURSO

O festival gastronômico e cultural do camarão do município é um dos maiores do estado e é organizado pela Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura (SMELTC), esta edição tem como objetivo a criação do prato exclusivo com camarão e nome que faça referência a história da cidade, a valorização da economia local, além de estimular a culinária local e regional. O evento ocorrerá no dia 17 (sábado) de junho de 2023, a partir das 18hs, em conjunto com a programação do Arez Junino e da Feirinha Cultural e Regional Arezense.

 

DAS INSCRIÇÕES

Poderão se inscrever pessoas físicas e jurídicas. Cada participante poderá apresentar apenas 1 (uma) receita. As inscrições serão limitadas ao total de 12 (doze) candidatos (as) que residem no município, contemplando as duas categorias (pessoa física e jurídica).

 

DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Para participação no concurso, os candidatos devem cumprir os seguintes critérios:

a) Preencher a ficha de inscrição e Termo de Responsabilidade (Anexos Ae B);

b) Ter residência e domicílio no município de Arez/RN;

c) Apresentar 07 (sete) porções para a degustação da mesa julgadora para o sábado, dia 17 de junho de 2023;

d) Ter idade mínima de 18 anos.

DOS COMPROMISSOS

Os (as) candidatos (as) ao inscreverem-se no presente edital, comprometem-se:

a) Cumprir rigorosamente os horários do concurso;

b) Acatar todas as decisões da Comissão Organizadora;

c) Menores de 18 anos poderão participar, somente com autorização expressa dos pais, através da assinatura do responsável;

d) Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos critérios presentes neste Edital;

e) No caso do não cumprimento de qualquer dos itens do Regulamento, o candidato (a), poderá ser desclassificado (a).

 

DAS INSCRIÇÕES

O período de inscrições ocorrerá de 30 de Maio há 02 de junho, das 09h às 14h, na SALA DO EMPREENDEDOR e de forma gratuita.

É obrigatório o preenchimento correto do formulário (Anexo A – Inscrição) e do Termo de responsabilidade (Anexo – B. Todos (as) os (as) candidatos (as) no ato da inscrição, firmarão o compromisso com o Concurso, no qual cedem os direitos de imagem relativos à divulgação e publicidade do evento, por tempo indeterminado.

As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos, serão automaticamente desclassificadas. Para que isso não ocorra, ao identificar algum erro, o candidato (a) deverá corrigi-lo junto a Comissão Organizadora o mais rápido possível, para estar apto a participar do evento.

 

DA COMPETIÇÃO

O Concurso ocorrerá em etapa única:

a) Etapa Presencial: Consiste na votação de forma presencial; pela mesa julgadora.

 

DAS AVALIAÇÕES

a) Sabor;

b) Apresentação visual do prato;

c) Aroma;

d) Grau de satisfação;

e) Referência a história da cidade.

 

DA COMISSÃO JULGADORA E DO VOTO POPULAR

A comissão Julgadora será escolhida pela comissão organizadora do evento e será publicizada seus nomes através do site da prefeitura sete dias antes do evento começar.

 

DA APURAÇÃO DAS NOTAS

Para o voto crítico: Após todos os jurados degustarem a receita e atribuírem suas notas para cada critério, o responsável pela Comissão Julgadora recolherá os envelopes com as notas e assinatura dos julgadores, e acompanhando da Comissão Organizadora, realizará a soma das notas, estabelecendo assim, a colocação de cada candidato (a) e divulgará o evento.

Para casos em que seja necessário o desempate, as notas da omissão julgadora farão o desempate. O primeiro quesito que deverá ser avaliado será “Sabor “. O (a) candidato (a) que tiver maior pontuação nesse quesito, ganhará a colocação em questão. Mesmo assim, se o empate persistir, o mesmo procedimento será feito para o quesito “Aroma”. Caso o empate persista, a decisão ficará a cargo da banca julgadora, que individualmente apontarão o (a) candidato (a) vencedor (a) do desempate. Ganhará aquele (a) que receber mais votos.

 

DA PREMIAÇÃO

A premiação será no valor de R$ 2000,00 (dois mil reais) mais brindes para o primeiro colocado, R$ 1500,00 (um mil reais) mais brindes para o segundo colocado e R$ 500,00 (Quinhentos reais) mais brindes para o terceiro colocado de cada categoria, além de troféus.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As decisões da Comissão Julgadora do Concurso são soberanas e irrevogáveis, não cabendo nenhum tipo de recurso.

Todos os candidatos (as) autorizam o uso de fotos, vídeos, depoimentos gravados e qualquer outro material já registrado pela Organização para fazer parte do acervo da Prefeitura de Arez, no qual poderá ser utilizado a qualquer momento sem aviso prévio, para fins culturais, promocionais e/ou de divulgação.

Este edital está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Arez/RN.

A Comissão Organizadora do Concurso reserva-se o direito de, a qualquer momento, excluir do certame o (a) candidato (a) que não observar as disposições do presente regulamento e/ou contrariar as normas do concurso.

Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora, que também poderá realizar alterações neste regulamento tantas vezes forem necessárias, para garantir a efetivação, equidade, moralidade e realização do concurso, garantida a divulgação no site oficial da Prefeitura.

A Prefeitura de Arez, poderá, a qualquer tempo, cancelar o presente edital, no todo ou em parte, sem que caiba qualquer direito de indenização aos participantes.

As regras contidas neste regulamento entram em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 29 de maio de 2023.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO A

 

FESTIVAL GASTRONOMICO DIA 17 DE JUNHO DE 2023

CONCURSO GASTRONIMICO AREZ 2023

FICHA DE INSCRIÇÃO – CATEGORIA: PARTICIPANTE NO CONCURSO GASTRONOMICO

 

NUMERO DE INSCRIÇÃO: _________

Eu, ____________, declaro conhecer e solicitar a inscrição. Sob minha inteira responsabilidade serão preenchidas as informações abaixo.

Endereço residencial: ________

Bairro: ___________

Cidade: ___________

Estado: ____________

Telefone: ___________

Redes sociais: __________

Data de nascimento: _____/______/______

RG nº: ________________

CPF nº: _____________________

Gênero: ________________

Trabalha na área de gastronomia: ( ) SIM ( )NÃO

Obs.:________

 

O inscrito deve ter ciência:

A abertura do Festival dar-se-á às 18h, a exposição dos pratos será às 21h e termino às 22h do dia 17 de Junho de 2023

O inscrito deve se comprometer a manter seu ambiente de comercialização em perfeito estado de limpeza e organização de acordo com as exigências da Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes.

O inscrito deve apresentar-se de forma adequada de higiene e atendimento durante todo o evento.

Quaisquer efeitos adversos provenientes do produto comercializado, do atendimento ou da atividade desenvolvida pelo inscrito durante o evento, são de inteira responsabilidade do mesmo.

A comercialização de outros produtos além do prato inscrito no festival é permitida e incentivada durante os dias do evento, no entanto, deve-se dar ênfase a produções com camarão.

 

Arez – RN ____/_____/______

 

_______________________

Assinatura do Participante

_______________________

Responsável Pela Inscrição

 

ANEXO B

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Eu, _______________, declaro que os dados da ficha de inscrição foram por mim fornecidos e conferidos e assumo total responsabilidade sobre os mesmos.

Declaro ter lido e estar de acordo com as orientações fornecidas nessa ficha de inscrição pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Arez – RN.

Declaro que participo desse evento por livre e espontânea vontade, isentando de qualquer responsabilidade os organizadores e patrocinadores, em meu nome e de meus sucessores.

Por este instrumento cedo todos os direitos de utilização da minha imagem (inclusive direitos de arena) em matérias de divulgação, campanhas, informações, transmissão de tv, “clippings”, representações e jornalismo, em qualquer tempo e mídia, renunciando ao recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida.

O termo de responsabilidade para todos os participantes será assinado e entregue no ato da inscrição, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Arez/RN.

 

Arez/RN _____/______/______

 

______________________

Assinatura do Participante

 

______________________

Responsável Pela Inscrição

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:2A91EC17

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2023. Edição 3053
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL N° 001/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, DO LAZER, DO TURISMO E DA CULTURA

A SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, DO LAZER, DO TURISMO E DA CULTURA – SMELTC, do município de Arez/RN, torna público o concurso gastronômico: Festival gastronômico e cultural do Camarão 2023, nos termos deste edital, respeitadas as normas do regulamento a seguir.

 

DO CONCURSO

O festival gastronômico e cultural do camarão do município é um dos maiores do estado e é organizado pela Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura (SMELTC), esta edição tem como objetivo a criação do prato exclusivo com camarão e nome que faça referência a história da cidade, a valorização da economia local, além de estimular a culinária local e regional. O evento ocorrerá no dia 17 (sábado) de junho de 2023, a partir das 19hs, em conjunto com a programação do Arez Junino e da Feirinha Cultural e Regional Arezense.

 

DAS INSCRIÇÕES

Poderão se inscrever pessoas físicas e jurídicas. Cada participante poderá apresentar apenas 1 (uma) receita. As inscrições serão limitadas ao total de 12 (doze) candidatos (as) que residem no município, contemplando as duas categorias (pessoa física e jurídica).

 

DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Para participação no concurso, os candidatos devem cumprir os seguintes critérios:

a) Preencher a ficha de inscrição e Termo de Responsabilidade (Anexos Ae B);

b) Ter residência e domicílio no município de Arez/RN;

c) Apresentar 05 (cinco) porções para a degustação da mesa julgadora para o sábado, dia 17 de junho de 2923;

d) Ter idade mínima de 18 anos.

DOS COMPROMISSOS

Os (as) candidatos (as) ao inscreverem-se no presente edital, comprometem-se:

a) Cumprir rigorosamente os horários do concurso;

b) Acatar todas as decisões da Comissão Organizadora;

c) Menores de 18 anos poderão participar, somente com autorização expressa dos pais, através da assinatura do responsável;

d) Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos critérios presentes neste Edital;

e) No caso do não cumprimento de qualquer dos itens do Regulamento, o candidato (a), poderá ser desclassificado (a).

 

DAS INSCRIÇÕES

O período de inscrições ocorrerá de 30 de Maio a 2 de junho, das 09h às 14h, na SALA DO EMPREENDEDOR e de forma gratuita.

É obrigatório o preenchimento correto do formulário (Anexo A – Inscrição) e do Termo de responsabilidade (Anexo – B. Todos (as) os (as) candidatos (as) no ato da inscrição, firmarão o compromisso com o Concurso, no qual cedem os direitos de imagem relativos à divulgação e publicidade do evento, por tempo indeterminado.

As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos, serão automaticamente desclassificadas. Para que isso não ocorra, ao identificar algum erro, o candidato (a) deverá corrigi-lo junto a Comissão Organizadora o mais rápido possível, para estar apto a participar do evento.

 

DA COMPETIÇÃO

O Concurso ocorrerá em etapa única:

a) Etapa Presencial: Consiste na votação de forma presencial; pela mesa julgadora.

 

DAS AVALIAÇÕES

a) Sabor;

b) Apresentação visual do prato;

c) Aroma;

d) Grau de satisfação;

e) Referência a história da cidade.

 

DA COMISSÃO JULGADORA E DO VOTO POPULAR

A comissão Julgadora será escolhida pela comissão organizadora do evento e será publicizada seus nomes através do site da prefeitura sete dias antes do evento começar.

 

DA APURAÇÃO DAS NOTAS

Para o voto crítico: Após todos os jurados degustarem a receita e atribuírem suas notas para cada critério, o responsável pela Comissão Julgadora recolherá os envelopes com as notas e assinatura dos julgadores, e acompanhando da Comissão Organizadora, realizará a soma das notas, estabelecendo assim, a colocação de cada candidato (a) e divulgará o evento.

Para casos em que seja necessário o desempate, as notas da omissão julgadora farão o desempate. O primeiro quesito que deverá ser avaliado será “Sabor “. O (a) candidato (a) que tiver maior pontuação nesse quesito, ganhará a colocação em questão. Mesmo assim, se o empate persistir, o mesmo procedimento será feito para o quesito “Aroma”. Caso o empate persista, a decisão ficará a cargo da banca julgadora, que individualmente apontarão o (a) candidato (a) vencedor (a) do desempate. Ganhará aquele (a) que receber mais votos.

 

DA PREMIAÇÃO

A premiação será no valor de R$ 2000,00 (dois mil reais) mais brindes para o primeiro colocado, R$ 1500,00 (um mil reais) mais brindes para o segundo colocado e R$ 500,00 (Quinhentos reais) mais brindes para o terceiro colocado de cada categoria, além de troféus.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As decisões da Comissão Julgadora do Concurso são soberanas e irrevogáveis, não cabendo nenhum tipo de recurso.

Todos os candidatos (as) autorizam o uso de fotos, vídeos, depoimentos gravados e qualquer outro material já registrado pela Organização para fazer parte do acervo da Prefeitura de Arez, no qual poderá ser utilizado a qualquer momento sem aviso prévio, para fins culturais, promocionais e/ou de divulgação.

Este edital está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Arez/RN.

A Comissão Organizadora do Concurso reserva-se o direito de, a qualquer momento, excluir do certame o (a) candidato (a) que não observar as disposições do presente regulamento e/ou contrariar as normas do concurso.

Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora, que também poderá realizar alterações neste regulamento tantas vezes forem necessárias, para garantir a efetivação, equidade, moralidade e realização do concurso, garantida a divulgação no site oficial da Prefeitura.

A Prefeitura de Arez, poderá, a qualquer tempo, cancelar o presente edital, no todo ou em parte, sem que caiba qualquer direito de indenização aos participantes.

As regras contidas neste regulamento entram em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 29 de maio de 2023.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO A

FESTIVAL GASTRONOMICO DIAS 18 E 19 DE JUNHO DE 2022

CONCURSO GASTRONIMICO AREZ 2022

FICHA DE INSCRIÇÃO – CATEGORIA: PARTICIPANTE NO CONCURSO GASTRONOMICO

NUMERO DE INSCRIÇÃO: ___________________

Eu, ___________________________, declaro conhecer e solicitar a inscrição. Sob minha inteira responsabilidade serão preenchidas as informações abaixo.

Endereço residencial: ___________________

Bairro: _________________

Cidade: ___________________

Estado: ____________

Telefone: ____________________

Redes sociais: ______________________

Data de nascimento: _____/______/______

RG nº: ________________

CPF nº: _____________________

Gênero: ________________

Trabalha na área de gastronomia: ( ) SIM ( )NÃO

Se sim, Qual produto comercializado? ___________________________

Nome e detalhes do prato participante do concurso: ______________________________

O inscrito deve ter ciência:

 

A abertura do Festival dar-se-á às 18h e termina ás 22h do dia 17 de Junho de 2023.

Os inscritos devem chegar, com no mínimo, 1h de antecedência para organizar seus respectivos espaços de venda e exposição.

O inscrito deve se comprometer a manter seu ambiente de comercialização em perfeito estado de limpeza e organização de acordo com as exigências da Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes.

O inscrito deve apresentar-se de forma adequada de higiene e atendimento durante todo o evento.

Quaisquer efeitos adversos provenientes do produto comercializado, do atendimento ou da atividade desenvolvida pelo inscrito durante o evento, são de inteira responsabilidade do mesmo.

A comercialização de outros produtos além do prato inscrito no festival é permitida e incentivada durante os dias do evento, no entanto, deve-se dar ênfase a produções com camarão.

Arez – RN ____/_____/______

 

Assinatura do Participante

 

ANEXO B

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, _______________________________________, declaro que os dados da ficha de inscrição foram por mim fornecidos e conferidos e assumo total responsabilidade sobre os mesmos.

Declaro ter lido e estar de acordo com as orientações fornecidas nessa ficha de inscrição pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Arez – RN.

Declaro que participo desse evento por livre e espontânea vontade, isentando de qualquer responsabilidade os organizadores e patrocinadores, em meu nome e de meus sucessores.

Por este instrumento cedo todos os direitos de utilização da minha imagem (inclusive direitos de arena) em matérias de divulgação, campanhas, informações, transmissão de tv, “clippings”, representações e jornalismo, em qualquer tempo e mídia, renunciando ao recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida.

O termo de responsabilidade para todos os participantes será assinado e entregue no ato da inscrição, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Arez/RN.

 

Arez/RN _____/______/______

 

Assinatura do Participante

 

Obs. 1: É obrigatório o preenchimento deste termo

Responsabilidade pelos participantes;

Obs 2: uma cópia deste termo de responsabilidade será

Entregue aos participantes.

Obs 3: É obrigatório entregar junto com este documento a

Cópia do RG do participante e cópia do comprovante de residência.

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:A48C3386

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/05/2023. Edição 3042
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL


EDITAL N° 001/2023

EDITAL Nº 01/2023

 

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

 

1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Arez/RN torna público o Processo de Escolha, com data unificada, para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), nas Resoluções 152/2012 231/2022 do CONANDA, na Resolução 134/2023 do CONSEC, na Lei Municipal nº 602/2023 e na Resolução nº 03/2023 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1.2. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução nº 03/2023, é a responsável pela organização e condução do processo de escolha.

 

2. CONSELHO TUTELAR

 

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2. Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

2.3. O Conselheiro Tutelar fará jus ao recebimento de um salário mínimo vigente, além de direitos de caráter previdenciário, gozo de férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3 (um terço) sobre o valor do salário, licença maternidade e paternidade, e gratificação natalina.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

 

3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco da Lei Municipal nº 602/2023 e no artigo 140 da Lei n° 8.069/90 (ECA);

3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição ou comprovação de que contará com a idade mínima exigida até a data da posse;

3.3. Residência e domicílio eleitoral no município, comprovado por certidão da Justiça Eleitoral;

3.4. Não possuir antecedentes criminais e cíveis na Justiça Estadual e na Justiça Federal;

 

3.5. Comprovada experiência de atuação na área da infância e juventude, de no mínimo, 01 (um) ano no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão pública dos direitos da criança e adolescente, em ao menos 01 (uma) instituição registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Lei Municipal 602/2023;

3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;

 

3.7. Possuir ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;

 

3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada (Art. 38 da Resolução 231/2022 – Conanda);

3.10. Aprovação em processo avaliativo ou prova de conhecimentos sobre os direitos da criança e do adolescente. Os candidatos que tiverem a inscrição deferida submeter-se-ão a avaliação através de prova de conhecimento, sobre os direitos da criança e do adolescente, no qual terá caráter eliminatório, sendo considerados os candidatos que obtiverem pelo menos nota 6.0 (60%), numa avaliação variável de 0 a 100 pontos, conforme Lei 8069/90 e Parágrafo único do Art. 48 da Lei Municipal de nº. 602 de 2023 de Arez.

 

4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

 

4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e/ou meio digital, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, localizado na Secretaria Municipal de Trabalho/Habitação e Assistência Social, que fica na Rua Interlagos, S/N, conj. Airton Sena, Centro Arez/RN, pelo período de 20 de abril a 05 de maio de 2023, das 8hs às 16hs.

4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.

 

4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:

a) Formulário de inscrição individual devidamente preenchido, conforme modelo constante do ANEXO I deste Edital;

b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;

c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

d) Comprovante de residência, título de eleitor e certidão emitida pela Justiça Eleitoral, atestando o domicílio no Município do processo de escolha;

e) Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;

g) Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, conforme modelo constante do ANEXO III do presente edital;

h) Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da infância e juventude do município de Arez/RN, registrada no CMDCA, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 01 (um) ano na promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da criança e do adolescente, conforme modelo constante do ANEXO VI do presente edital;

 

i) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, conforme modelo constante do ANEXO II deste edital;

j) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou cláusula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição, consoante modelo constante do ANEXO IV do presente edital.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

 

5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 20/04/2023 a 05/05/2023;

 

5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: até 11/05/2023;

 

5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 12/05/2023 a 18/05/2023;

 

5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 24/05/2023 a 30/05/2023;

 

5.5. Julgamento de eventuais impugnações: até 06/06/2023;

 

5.6. Publicação da lista preliminar de candidaturas habilitadas: até 07/06/2019 5.7. Recursos para o CMDCA: 08/06/2023 a 09/06/2023;

5.8. Publicação da relação definitiva das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual recurso pelo CMDCA: 15/06/2023;

5.9. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total, sobre a Lei Federal 8.069/90 (ECA), considerando-se apto o candidato que obtiverem pelo menos nota 6.0 (60%), numa avaliação variável de 0 a 100 pontos, 23/07/2023;

5.10. Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: 26/07/2023; 5.11. Prazo para recurso: 27/07/2023 a 02/08/2023;

5.12. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: 10/08/2023;

5.13. Reunião para conhecimento formal das regras do processo de escolha: até 14/08/2023;

 

5.14. Prazo para envio dos dados dos candidatos habilitados ao CONSEC (utilizando os formulários disponibilizados pelo TRE) para inseminação das urnas eletrônicas pelo Tribunal Regional Eleitoral: até 21/08/2023;

5.15. Reunião para seleção dos locais de votação: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente;

5.16. Período da campanha eleitoral: 15/08/2023 até 29/09/2023;

 

5.17. Início da divulgação dos locais do processo de escolha: 10/09/2023;

 

5.18. Reunião (treinamento) de orientação aos mesários e pessoal de apoio técnico aos locais de votação, no TRE: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente;

5.19. Data unificada do processo de escolha: 01/10/2023;

 

5.20. Divulgação do resultado do processo de escolha (relação dos titulares e suplentes): até 02/10/2023;

5.21. Prazo para recurso relativo ao resultado do processo de escolha: 04/10/2023 a 10/10/2023;

5.22. Julgamento dos recursos: 11/10/2023 a 14/10/2023;

 

5.23. Divulgação da homologação do resultado final pelo Presidente do CMDCA: até 18/10/2023;

5.24. Formação inicial: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente; 5.25. Posse: 10/01/2024.

6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 

6.1. O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.

6.2. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.

6.3. Caso o número de pretendentes seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução 231/2022 – CONANDA.

6.4. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.

6.5. O CMDCA deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes, promovendo divulgação ampla em rádios, meios oficiais de publicação, afixação do edital em sede de órgãos públicos, carros de som, dentre outros.

 

7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS

 

7.1. A partir da publicação do Edital com a lista dos candidatos inscritos, conforme modelo constante do ANEXO VIII, poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada, acompanhada das respectivas provas.

7.2. O Ministério Público Estadual, na condição de fiscal do processo de escolha, tem legitimidade para impugnar candidaturas, em igual prazo;

7.3. O candidato que tiver sua candidatura impugnada deverá ser notificado no prazo de 02 (dois) dias, e poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse edital.

7.4. A Comissão Especial Eleitoral analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Resolução 231/2022 do CONANDA.

 

7.5. O resultado da análise da impugnação pela Comissão Especial Eleitoral e a lista dos candidatos previamente habilitados serão divulgadas até o dia 15/06/2023, com comunicação ao Ministério Público.

 

8. DA SEGUNDA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

 

8.1. O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 23/07/2023 (domingo).

 

8.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:

I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;

III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 06 (seis) pontos;

 

IV – A prova será distribuída pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.3. A divulgação do gabarito ocorrerá no dia 24/07/2023.

 

8.4. O resultado dos aprovados e classificados no exame de aferição de conhecimentos será publicado até o dia 26/07/2023.

8.5. Do resultado do exame caberá recurso à Comissão Especial Eleitoral no período de 27/07/2023 a 02/08/2023.

8.6. Julgamento dos recursos relativos à prova de conhecimentos: 03/08/2023 a 09/08/2023

8.6. Após análise pela Comissão Especial Eleitoral, será divulgada lista definitiva dos candidatos aptos à eleição até o dia 10/08/2023.

 

9. DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS

 

9.1. O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada para todo o território nacional: 01 de outubro de 2013, das 8 horas às 17 horas.

9.2. O voto será facultativo e secreto.

 

9.3. Serão considerados aptos a votar no processo de escolha os eleitores alistados ou com domicílio eleitoral transferido para o município de Arez/RN até a data de 25 de junho de 2023.

9.4. Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.

 

9.5. No dia da eleição, os eleitores deverão apresentar à Mesa Receptora de Votos o título de eleitor (ou aplicativo e-título ou documento equivalente obtido junto aos Cartórios Eleitorais) e documento de identificação oficial com foto, sendo aceitos:

a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com fotografia;

b) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, desde que possível comprovar a identidade do eleitor;

c) carteira de reservista;

d) carteira de trabalho;

 

e) carteira nacional de habilitação.

 

9.6. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 10 de setembro de 2023 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.

9.7. Em caso de votação manual, será permitido uso apenas das cédulas cujo modelo foi aprovado pelo CMDCA, com a assinatura dos membros da Mesa Receptora de Votos;

9.8. Será considerado inválido o voto manual:

 

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

 

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;

 

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

 

d) em branco;

 

e) que tiver o sigilo violado.

 

9.9. As Mesas Receptoras de Votos serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados pela Comissão Especial Eleitoral.

9.10. Não poderá compor a Mesa Receptora de Votos o candidato inscrito e seus parentes (cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais até terceiro grau).

9.11. Compete a cada Mesa Receptora de Votos:

 

a) Solucionar, imediatamente, dificuldades ou dúvidas que ocorram durante a votação;

 

b) Lavrar a Ata de Votação, anotando eventuais ocorrências.

 

10. DAS CONDUTAS VEDADAS

 

10. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas:

I – a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;

II – o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal; III – a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, inciso II, da Resolução 231/2022 – CONANDA); IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, out-doors, carros de som ou equivalente, ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores;

V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia do processo de escolha;

VI – o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:

a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas;

b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;

c) práticas desleais de qualquer natureza;

VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

a) entidade ou governo estrangeiro;

b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

c) concessionário ou permissionário de serviço público;

d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

e) entidade de utilidade pública;

 

f) entidade de classe ou sindical;

g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

h) entidades beneficentes e religiosas;

i) entidades esportivas;

j) organizações da sociedade civil que recebam recursos públicos;

l) organizações da sociedade civil de interesse público.

 

11. DO RESULTADO FINAL

 

11.1.A apuração ocorrerá logo após o encerramento da votação mediante contagem manual das cédulas coletadas por cada uma das urnas ou pela contagem final dos Boletins de Urnas extraídos de urnas eletrônicas.

§ 1º. O resultado deverá ser afixado no local da apuração final, no mural da Prefeitura e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como publicado no Diário Oficial do Município, ofertando ampla publicidade.

§ 2º. Deverá ser lavrada Ata de Apuração, no qual constem todos os incidentes suscitados e respectivas decisões.

11.2. A Comissão Especial Eleitoral divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.

 

12. EMPATE

12.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; o candidato com residência no domicílio há mais tempo, ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.

 

13. DOS RECURSOS

 

13.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;

 

13.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

13.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.

 

14. QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO INICIAL

 

14.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados em, no mínimo, 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.

14.2. A Comissão realizará ampla divulgação, em momento posterior, sobre o dia, local e a hora da realização da capacitação.

14.3. O CMDCA poderá aderir à capacitação que venha a ser promovida pelo CONSEC.

 

15. DA POSSE

 

A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal de Arez no dia 10 de janeiro de 2024.

 

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90, na Resolução n° 231/2022 do CONANDA, na Resolução nº 134/2023 do CONSEC e na Lei Municipal nº 602/2023.

16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha, com data unificada, dos conselheiros tutelares.

16.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão/cassação do candidato do pleito, após prévio procedimento administrativo apuratório instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

AMANDA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO E APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS

 

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arez/RN

 

Ficha de Inscrição de Candidato nº

Nome completo:

Nacionalidade:__

Naturalidade:

Profissão:

RG:

CPF:

Endereço residencial:

Telefone:

 

Documentos apresentados
( ) Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual ( ) Certidões de quitação com as obrigações eleitorais e de domicílio eleitoral no município do processo de escolha fornecidas pela Justiça Eleitoral
( ) Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais expedida pela Justiça Federal ( ) Diploma ou Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso equivalente emitida pela instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) (cópia)
( ) Documento oficial de identificação com foto (original e cópia) ( ) Formulário de comprovação ou Declaração de experiência na promoção, proteção, controle social e gestão pública dos direitos da criança e do adolescente, devidamente preenchido (original)
( ) Comprovante de residência: conta de água, luz, telefone fixo/móvel, outros (cópia) ( ) Declaração ou Atestado de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou circunscrição do Conselho Tutelar para o qual se concorre.
( ) Título de eleitor ( ) Declaração do candidato de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva.

 

Eu declaro que li o Edital nº 01/2023 e que preencho todos os requisitos exigidos nele para investidura da função de conselheiro tutelar, razão pela qual solicito o registro de minha candidatura.

_____

Assinatura do Candidato

 

– – – – – – – –

 

Decisão da Comissão Organizadora A inscrição foi:

( ) Deferida

( ) Indeferida

Motivos do indeferimento:___

 

, de de 2023.

 

_______

COORDENADOR DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO DE DISPONIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, , declaro para os devidos fins, sob pena de responsabilidade, que tenho disponibilidade para o exercício do mandato de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, afastando-me de qualquer outra função de natureza pública ou privada.

 

Por ser expressão de verdade, firmo a presente.

 

, de de 2023.

 

____

Assinatura do Candidato

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL

 

DECLARAMOS, para os devidos fins, que conhecemos o(a) Senhor (a) , com anos de idade, estado civil , profissão , filho de e , nacionalidade , natural de , residente e domiciliado (a) na , N. , Bairro , CEP , cidade de , Estado do Rio Grande do Norte, telefone ( ) , e sabemos tratar-se de cidadão (ã) de conduta ilibada, não sendo de nosso conhecimento nada que desabone sua conduta até a presente data.

 

, / /2023.

 

Local/ Data

 

DECLARANTES:

 

Assinatura:

Nome:

Endereço:

Título de Eleitor:

 

Assinatura:

Nome:

Endereço:

Título de Eleitor:

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES

 

Eu, , portador(a) do RG n° , órgão expedidor e do C.P.F / /  residente e domiciliado(a) na , N. , Bairro: , CEP:  , Estado do Rio Grande do Norte, Município , assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos entregues no ato de inscrição no processo de escolha para o cargo de Conselheiro(a) Tutelar, estando ciente de que estarei incurso e sujeito a sanções cíveis e criminais por qualquer falsidade detectada.

 

, de de 2023.

 

(local e data)

 

_____

Assinatura do candidato

 

ANEXO V

 

FORMULÁRIO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO EM ATIVIDADES RELACIONADAS AO ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE1

 

Nome:

Profissão atual:

Escolaridade:

Idade:

 

Tomador do serviço (nome da pessoa física ou jurídica) Atividades desenvolvidas Período (data de início e término) Contato do tomador do serviço (endereço, telefone e nome completo do chefe imediato)
       
       
       

 

1 Lei Municipal n. 602/2023 .

 

Atesto, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verídicas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal.

 

, de de 2023.

 

____

Assinatura do Candidato

 

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO EM ATIVIDADES RELACIONADAS AO ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

Declaro, para os devidos fins de direito, que o Senhor (a) , profissão , filho de e , nacionalidade , natural de , residente e domiciliado (a) na , N. , Bairro , CEP , cidade de , Estado do Rio Grande do Norte, telefone ( ) , exerceu a função de , no período de / / / / , na entidade denominada , pessoa jurídica de direito (público ou privado), inscrita no CNPJ nº , sediada no Endereço , município de , Estado , integrante da rede proteção de criança e adolescente e registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente desde / / , representada por , nacionalidade , estado civil ,, filho de e de , residente e domiciliado . Declaro ainda, e sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verídicas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal.

 

, de de 2023.

 

_____

Assinatura do Declarante

 

ANEXO VII

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

Certifico que o Senhor (a) protocolou inscrição para o processo de escolha de membro do Conselho Tutelar do município de Arez/RN, às horas do dia / /2023.

 

, de de 2023.

 

____

Responsável Pelo Recebimento Da Inscrição

 

ANEXO VIII

 

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÕES

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN

 

EDITAL Nº 01/2023

 

A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº 03/2023 para escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AREZ, publica a relação dos candidatos inscritos.

I – Encerrado o prazo previsto no Edital nº 01/2023, aprovado e editado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arez, inscreveram-se para concorrer ao pleito os seguintes cidadãos:

1 -…….

 

2 -…….

 

3 – …….

 

4 – ….…

 

5 – ……

 

 

II – O Ministério Público Estadual ou o cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer dos inscritos impedido ou inapto para a função de membro do Conselho Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei Municipal nº 602/2023, Resolução nº 03/2023 e Edital nº 01/2023, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, devidamente instruída com as provas que tiver.

 

III – As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na sede do CMDCA, situado no Endereço , nº , no horário de às horas.

 

, de de 2023.

 

____

COORDENADOR DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AREZ/RN

 

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÕES

 

A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº 03/2023, para o processo de escolha, em data unificada, dos membros do Conselho Tutelar do Município de Arez, publica a relação dos candidatos inscritos.

I – Inscreveram-se os seguintes cidadãos:

1 – ….

2 – …

3 – …

4 – …

5 – …

II – O cidadão que tenha conhecimento dos fatos ou circunstâncias que tornem qualquer inscrito impedido ou inapto para a função de Conselheiro Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei Municipal nº. 602/2023 e Resolução nº. 03/2023, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, devidamente instruída com provas.

III – As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na sede do CMDCA, situado no endereço , nº , no horário das às horas.

 

, , de de 2023.

 

AMANDA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:C3C43894

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/04/2023. Edição 3004
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Associação comunitária patané – Asscopa

 

Convoca-se todos os (as) interessados (as) para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se em:

DATA e HORA: Dia 31 de março de 2023 ás 19:00h primeira chamada e ás 19:30h segunda e última chamada.

LOCAL: espaço comunitário

ENDEREÇO: rua são Sebastião, Camucim, S/N, Arez/RN.

 

Com os seguintes assuntos:

 

1. Eleição da direção executiva;

2. Alteração estatutaria;

3. Assuntos gerais;

 

Camucim,  Arez/RN, 13 de março de 2023.

 

 

ORLANDO AVELINO BARBOSA

 

Diretor Presidente

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:6DD9943D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/03/2023. Edição 2992
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO


SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, DO LAZER, DO TURISMO E DA CULTURA – EDITAL CHAMAMENTO PUBLICO N° 001/2023

Edital de Chamamento Público nº 001/2023 “Artistas Locais” – Arez/RN

A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer de Arez, convida artistas em geral (cantores (as) solo, bandas musicais, grupos musicais, artistas de teatro/circenses e grupos teatrais/circenses), a apresentarem propostas destinadas à composição de parte da programação artística e cultural do Município de Arez nas festividades do ano de 2023, que acontecerão em vários locais do Município no recorrente ano,

1. Da inscrição

1.1. É facultada à pessoa física e jurídica, residente e domiciliada no município de Arez, com atuação prioritária artístico musical.

1.1.1. Em caso de pessoa física, no ato da inscrição já deverá anexar as documentações do representante legal (contrato de exclusividade).

1.2. A duração mínima deverá ser de 1 hora e 30 minutos, podendo ser superior a essa duração, desde que informado no formulário-padrão de inscrição.

1.3. Poderá ter a atuação de, cantores solos, duplas, bandas e grupos musicais, atuando de forma remunerada, inscritos no formulário-padrão e mediante apresentação de currículo de atuação na área musical.

1.4. O proponente selecionado será responsável pelo transporte e alimentação do(s) artista(s).

1.5. A inscrição e a participação nas propostas são gratuitas e permitidas SOMENTE para artistas e grupos musicais locais.

1.6. A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer de Arez disponibilizará o local para a apresentação, equipamentos de som e luz, bem como a energia elétrica.

1.7. As propostas deverão ser inscritas exclusivamente mediante preenchimento do formulário-padrão, disponível na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer de Arez.

1.8. A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer não se responsabilizará por quaisquer falhas no envio da inscrição ou não efetivação da mesma, devendo o proponente verificar, no ato da inscrição, a confirmação de envio da mesma.

1.9. Ao final do preenchimento, o proponente deverá receber comprovante de inscrição.

2. Do prazo de inscrição

2.1. As propostas serão acolhidas segundo o cronograma desta etapa:

Data de Inscrição De 06 de fevereiro de 2023 a 17 de fevereiro de 2023.

2.2. Fica estabelecido o encerramento do prazo de inscrição de propostas às 13h, horário de Brasília, do dia 17 de fevereiro de 2023.

3. Do processo de seleção

3.1. As propostas serão analisadas por uma Comissão, indicada pelo Secretário Interino Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e lazer.

3.2. A relação de propostas selecionadas será publicada no site da Prefeitura Municipal de Arez, no Diário Oficial do Município e estará disponível na Secretaria Municipal de Turismo.

4. Dos critérios de seleção

4.1. Serão distribuídos 100 (cem) pontos seguindo os critérios dispostos nos itens

4.1.1 e 4.1.2 abaixo, devendo atingir a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos para a classificação.

4.1.1.Conceito e conteúdo da proposta: 50 (cinquenta) pontos.

a) Relevância da ação proposta para o cenário musical: 30 (trinta) pontos – análise da qualidade da proposta apresentada, conteúdo criativo e sua pertinência para o cenário musical local.

b) Apresentação e detalhamento da proposta: 20 (vinte) pontos – análise da descrição da proposta, de forma clara, completa, coerente e com objetivos pertinentes, com todas as informações e detalhes que esclareçam sua execução.

4.1.2. Capacidade técnica do proponente e equipe: 50 (cinquenta) pontos.

a) Qualificação da equipe envolvida: 40 (quarenta) pontos – análise dos currículos apresentados e a compatibilidade com as funções a serem desenvolvidas, conforme apresentado no formulário de inscrição.

b) Capacidade de realização e histórico de realizações da equipe envolvida: 10 (dez) pontos – análise da capacidade de realização demonstrada pelo proponente e a equipe envolvida e seu histórico de realizações na área musical.

5. Da documentação e proposta

5.1. A não apresentação de quaisquer documentos básicos, inviabilizará a execução da proposta.

5.2. Para efeito de inscrição, os proponentes deverão anexar os documentos do representante legal, relacionadas abaixo que serão conferidos:

5.2.1. Cartão do CNPJ;

5.2.2. Cópia dos atos constitutivos da empresa ou MEI (contrato social, registro de Microempreendedor Individual – MEI ou outro documento que comprove);

5.2.3. Cópia da última alteração contratual (se houver), autenticada em cartório; 5.2.4. Documento de identidade do representante legal;

5.2.5. CPF do representante legal;

5.2.6. Cópia do comprovante de residência do representante legal;

5.2.6.1. Será aceito como comprovante de residência qualquer documento em nome do representante legal com endereço em Arez/RN, sendo aceitos, por exemplo: conta de água, conta de luz, conta de telefone ou internet, fatura de plano de saúde, fatura de cartão de crédito, documentos emitidos por órgãos ou entidades públicas, documento emitido por concessionárias de serviços públicos, contrato de aluguel, dentre outros;

5.2.7. Cópia do Contrato de Exclusividade celebrado entre o(s) artista(s) e o seu empresário, vigência mínima de 01 (um) ano, exceto para Micro Empreendedor Individual (MEI) que não necessita de representante.

5.2.8. Valor do cachê com todos os custos inclusos (transporte, alimentação, hospedagem, camarim, sonorização, etc);

5.2.8.1. Comprovação de que o valor do cachê está dentro do valor praticado no mercado (no mínimo 03 (três) comprovações), através de cópias de notas fiscais ou recibos (recibos deverão vir acompanhados de comprovante da apresentação, ex: folders, flyers, cartazes, etc) de apresentações anteriores, firmados com órgãos públicos ou empresas privadas.

5.2.9. Currículo atualizado (release) dos artistas que irão se apresentar contendo 3 (três) páginas distintas de reportagens, publicações e outros materiais em que figure, obrigatoriamente, o nome ou nome artístico do proponente e membros da equipe envolvida, que deve estar devidamente destacado com marcador de texto ou sublinhado, para comprovação de sua atuação na área musical, que comprove a consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, conforme Lei Federal nº 8.666/93 Art. 25, III;

5.2.9.1. Não serão aceitas, para fins de comprovação, conforme disposto no item acima: a) apenas fotografias com destaque para o proponente desvinculada de informações textuais sobre a ação musical realizada;

b) materiais impressos reproduzidos em escala reduzida que impeçam a leitura ou que estejam apresentados de forma ilegível;

c) materiais digitais extraídos da internet como artigos, programações, reportagens, dentre outros, não reproduzidos integralmente;

5.2.10. CRF do FGTS;

5.2.11. Certidão Negativa de Débitos da Prefeitura Municipal onde se localiza a sede da empresa;

5.2.12. Certidão Negativa de Débitos do Estado;

5.2.13. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais;

5.2.14. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

5.2.15. Certidão Negativa de Falência e Concordata;

5.2.16. Certidão Negativa de Execução Cível;

5.2.17. Documento de identidade do proponente;

5.2.18. CPF do proponente;

5.2.19. Comprovante de residência do proponente e equipe;

5.2.17. Repertório completo da apresentação;

5.2.18. Mapa de palco.

Observação: Não serão aceitas somente comprovações através de cópias de notas fiscais de apresentações contratadas pela Prefeitura Municipal de Arez.

6. Das vedações

6.1. É vedado o patrocínio à proposta que contiver ação ou com proponente:

a) que promova qualquer tipo de ações discriminatórias de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual;

b) de cunho político-partidário e/ou religioso;

c) servidores públicos municipais, exceto convidados;

d) que use nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades;

e) que infrinja o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra lei ou norma jurídica vigente;

f) que tenha vínculo com a exploração do trabalho infantil, degradante ou escravo;

g) que empregue em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 anos, ou, em qualquer trabalho, menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

h) cujos proponentes estejam com restrição cadastral, impedidos de contratar com a Administração Pública;

i) que promova ou estimule o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e similares.

7. Da produção das apresentações

7.1 Os proponentes selecionados deverão comparecer às reuniões agendadas pela equipe da Secretaria Municipal de Turismo;

7.2 Será permitida a presença de auxiliares de palco dos próprios artistas selecionados, bem como de seus respectivos técnicos.

8. Do material de divulgação

8.1 Os selecionados autorizam no ato da inscrição, a divulgação de sua imagem e trabalhos na mídia, bem como em materiais de divulgação a serem produzidos pela Secretaria Municipal de Turismo, tais como folders, folhetos, entre outros;

8.2 Os selecionados para apresentações autorizam, no ato de inscrição, o registro gratuito, por meio de sistemas de vídeo, áudio e/ou fotografia para fins de formação de acervo da Secretaria Municipal de Turismo.

9. Dos recursos

9.1. A Comissão proferirá decisão fundamentada, especialmente quando recusar proposta artístico musical, comunicando o proponente por intermédio da publicação do resultado final.

9.2. Contra a decisão da Comissão de recusar proposta, caberá recurso dirigido ao Secretário Municipal de Turismo, no prazo de 5 (cinco) dias da publicação do resultado.

9.3. O recurso administrativo deverá ser julgado no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável por igual período.

9.4. Para julgamento do recurso administrativo, o Secretário Municipal de Turismo poderá requisitar análise técnica de membros da Comissão ou da equipe da Secretaria Municipal de Turismo.

10. Disposições gerais

10.1. Qualquer alteração no objeto ou na equipe que componha a proposta deverá ser solicitada à Secretaria Municipal de Turismo e sua efetivação será realizada somente após a deliberação da Comissão do presente edital.

10.2. Substituições de profissionais artísticos deverão seguir os mesmos quesitos da proposta inscrita originalmente.

10.3. Informações adicionais poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e lazer, de segunda a sexta-feira de 7h as 13h ou pelo e-mail: sec.culturaturismo@arez.rn.gov.br

10.4. As disposições constantes deste edital que, porventura, estiverem em discordância com quaisquer dispositivos legais serão por estas absorvidas.

10.5. Os casos omissos às disposições deste edital serão submetidos à Comissão.

10.6. Revogadas as disposições em contrário, este edital entra em vigor na data de publicação. Arez, RN, 31 de fevereiro de 2023.

10.7 – Integram o presente edital os seguintes ANEXOS:

ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA

ANEXO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÕES

 

ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA

CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2023

Nome da proponente:

CNPJ n.º:

Endereço completo:

Telefones:

E-mail:

 

DECLARO o interesse na AUTORIZAÇÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, estando de acordo com os termos do edital do certame.

 

Arez/RN, ____/____/2023

_______________________

(Nome e assinatura do representante legal da proponente)

 

ANEXO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO

(Nome da proponente) _________, CNPJ n.º ______, sediada (endereço completo) _____, neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr. ______, brasileiro, (estado civil) ___, portador da cédula de identidade RG nº ____, inscrito no CPF sob o nº ______, residente e domiciliado no endereço ______, com poderes estabelecidos no ato de investidura ___ (citar atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição, etc) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeia e constitui seu bastante representante o Sr. _______, brasileiro, (estado civil) _____, cargo _____, portador da cédula de identidade RG nº ______, inscrito no CPF sob o nº _____, residente e domiciliado no endereço ______, com poderes para representá-lo no certame Chamada Pública n.º /2020 – SMTECL, podendo apresentar a proposta, assinar atas e praticar todos os demais atos do referido certame.

Arez/RN _____/_____/2023.

 

_________________________________

Nome e assinatura do representante legal da proponente e CNPJ

 

ANEXO III – Modelo de Declarações:

 

À

Prefeitura Municipal de Arez

Departamento de Suprimentos

Ref.: CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2023 – SMELTC

 

DECLARAÇÃO

 

…………………………………. (nome da empresa), inscrita (o) no CNPJ sob o nº ……………………, com sede …………………………….. (endereço completo), interessada (o) em participar da Chamada Pública Nº _____/2019-SMT, instaurado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ, declara que:

A) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos;

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).

Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

B) Sob as penas da Lei, que não existe fato impeditivo à sua habilitação e que se obriga a comunicar a superveniência do mesmo;

C) De pleno atendimento aos requisitos de habilitação;

D) Declara que os produtos/serviços ofertados por esta empresa serão entregues/fornecidos de acordo com as exigências estabelecidas neste Instrumento Convocatório;

E) Do não impedimento por parte do licitante de participar da licitação ou de contratar com a Administração Pública e de enquadramento como ME ou EPP (PREENCHIDO SOMENTE POR ME OU EPP);

F) De que não possui, em seu quadro societário, servidor ou dirigente de órgão ou Entidade Contratante ou responsável pela licitação, nos termos do Art. 9º, inc III da Lei Federal nº 8.666/93.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

 

Arez/RN,………. de ……………… de 2023.

 

Representante Legal

 

(assinatura/nome/RG)

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:2C88B7D7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/02/2023. Edição 2964
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


EDITAL N° 001/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL N.º 01/2023

A Secretaria Municipal de Educação de Arez – RN, com sede à Rua Moisés Lins, 64, Centro, CEP 59170-000, no uso de suas prerrogativas legais, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de Processo Seletivo Simplificado de cadastro de reserva de vagas objetivando prover vagas, ocasionadas por afastamentos legais de servidores efetivos, por tempo determinado, para o desenvolvimento de ações de atividades docentes e de suporte pedagógico junto à Rede Pública Municipal de Ensino, regendo-se pelas disposições do presente Edital, nos termos da Leis Municipais 16/2014 e 025/2022.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A coordenação e execução deste Processo Seletivo Simplificado será do Comitê Permanente de Contratação Temporária, de acordo com o Art. 3º da Lei 025/2022, composta pelo chefe de gabinete, secretários Municipais de Finanças e Planejamento; de Administração e Recursos Humanos; de Saúde; de Educação; e de Trabalho, Habitação e Assistência Social; e pelo procurador Geral do Município, conforme Art. 6º, §1º da Lei 025/2022.

1.2. Os candidatos selecionados e convocados desempenharão, exclusivamente, atividades de docência em sala de aula e suporte pedagógico na Rede Municipal de Ensino;

1.3. Os profissionais selecionados e convocados desempenharão as atividades docentes, conforme previsto no item 1.2 e receberão seus vencimentos em caráter temporário, correspondente aos valores do Professor Nível I (P-NI) Classe A, de acordo com a Lei Municipal 16/2014.

1.4.A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais;

1.5. A Taxa de inscrição será uma resma de 500 folhas de papel ofício tamanho A4, a ser entregue junto com a documentação do item 3.8 e 3.9 do presente Edital;

1.6. O presente Processo Seletivo terá prazo de validade de acordo com o calendário escolar de 2023, podendo ser renovado pelo mesmo período letivo em 2024.

2.DA HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO:

2.1.A habilitação: formação em Licenciatura Plena em Pedagogia para o desempenho de atividades na educação infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental e suporte pedagógico.

2.2. A habilitação: formação em licenciatura que habilite ensinar as disciplinas específicas do currículo escolar do ensino fundamental anos finais, de acordo com o quadro do cadastro de reserva de vagas previsto no Anexo I deste Edital

3.DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES:

3.1.A inscrição só poderá ser feita pessoalmente, não sendo aceita por terceiros ou correspondência.

3.2. Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional.

3.3.O formulário de inscrição estará disponível no ato da inscrição.

3.4. Período e Horário das inscrições: dias 16 e 17 de janeiro de 2023, no horário das 8h às 14h;

 

3.5. Local para Inscrição: Secretaria Municipal de Educação. Rua Moisés Lins, nº 64 – Centro, Arez/RN – CEP: 59170-000.

3.6. As inscrições serão feitas mediante preenchimento do formulário de inscrição, com a documentação necessária constante no item 3.8 e 3.9 deste edital.

3.7. São requisitos para a seleção:

3.7.1. Ter habilitação para o exercício do magistério, qual seja Licenciatura Plena em Pedagogia ou licenciatura em disciplina específica, conforme itens 2.1 e 2.2 na data do encerramento das inscrições.

3.7.2. ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal;

3.7.3. estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

3.7.4. possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data do encerramento das inscrições;

3.7.5. estar, o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;

3.7.6. estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.7.7. não possuir o candidato vínculo comissionado com a administração direta ou indireta deste município;

3.7.8. os servidores efetivos da administração direta ou indireta do município, Distrito Federal, Estados ou União, poderão participar do Processo Seletivo, desde que possuam vínculo com até 30 (trinta) horas semanais, observado o disposto no art. 37, XVI, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal;

3.7.9. Possuir aptidão para exercer o cargo, via Atestado de Saúde Ocupacional, expedido por Médico do Trabalho devidamente inscrito no CRM;

3.7.10. não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976.

3.8. Documentos obrigatórios a serem entregues no ato da inscrição:

3.8.1. Original e cópia de documento oficial com foto;

3.8.2. Original e cópia do CPF

3.8.3. Original e cópia do diploma ou certificado de graduação em Pedagogia ou licenciatura específica, quando for o caso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC;

3.8.3.1. Na falta do diploma ou certificado de conclusão, o candidato poderá apresentar o histórico e a certidão de conclusão do curso de graduação em Pedagogia ou licenciatura específica, expedido por instituição reconhecida pelo MEC;

3.8.3. formulário de inscrição devidamente preenchido;

3.9. Documentos que servirão para pontuação a serem entregues no ato da inscrição:

3.9.1. Original e cópia de Certificado ou Declaração (papel timbrado) em curso de capacitação, atualização, aperfeiçoamento ou extensão com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, na área de Educação, realizados entre janeiro de 2018 e janeiro de 2023.

– Quantidade máxima a ser considerada: 04

– Valor unitário dos pontos por título: 05

– Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 20

3.9.2. Original e cópia de Certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, ou stricto sensu, na área de Educação, reconhecido pelo MEC ou revalidado por instituições de Ensino Superior Brasileira, de acordo com a legislação vigente.

– Quantidade máxima de certificados/diplomas a ser considerada: 1(um) especialização, 1(um) mestrado e 1 (um) doutorado.

– Valor unitário dos pontos por título:

Especialização: 10

Mestrado: 15

Doutorado: 25

– Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 50

 

3.9.3. Experiência profissional:

a) Comprovação de experiência profissional na rede pública de, no mínimo, 1(um) ano letivo, desempenhada entre janeiro de 2018 e janeiro 2023, como professor titular na área da Pedagogia ou área específica, como coordenador pedagógico ou como auxiliar de professor, validada por declaração emitida para este fim pela instituição competente, em papel timbrado, devidamente assinada e carimbada;

b) Comprovação de experiência profissional na rede privada de, no mínimo, 1(um) ano letivo, desempenhada, entre janeiro de 2018 e janeiro 2023, como professor titular na área da Pedagogia ou área específica, como coordenador pedagógico ou como Auxiliar de Professor, validada por cópia e original de contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou declaração emitida para este fim pela instituição competente, em papel timbrado, devidamente assinada e carimbada.

– Entre 1 a 3 anos: 25

– Entre 4 anos e 5 anos: 30

– Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 30

3.9.5. Todos os documentos deverão ser entregues dentro de um envelope tamanho A4.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATINGIDOS: 100

3.10. Os documentos entregues no ato da inscrição não serão devolvidos ao candidato inscrito, em nenhuma hipótese, ainda que o mesmo não tenha sido convocado.

3.11. Todas as despesas decorrentes e necessárias à inscrição serão arcadas pelo candidato.

3.12.A documentação será conferida no ato da entrega, na presença do interessado, momento em que será preenchida a ficha comprovando a entrega.

3.13. Só é permitida inscrição do candidato em uma área de atuação.

4.DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

4.1. As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e LC. 136/06, art. 5° § 2°, serão admitidos os candidatos inscritos com deficiência, selecionados neste Processo Seletivo na proporção de 5% das vagas a serem ofertadas, por opção, desde que as atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, devidamente comprovada por laudo médico.

4.2. A convocação obedecerá à ordem de classificação.

4.3. Candidatos com deficiência deverão declarar, no ato da inscrição, a deficiência, comprovando através de laudo médico.

4.4. O laudo médico oficial, indicando a deficiência do candidato, constitui documento decisivo para reconhecimento de sua condição de pessoa com deficiência, da compatibilidade entre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para exercício das mesmas.

5.DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO:

5.1. O processo seletivo será constituído de uma única etapa de análise de documentação;

5.2.A análise da documentação será realizada levando em consideração a pontuação dos critérios definidos no item 3.9, todos devidamente comprovados pelo candidato;

 

6.DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1.O candidato será classificado em ordem decrescente, de acordo com a pontuação do previsto no item 3.9 deste edital;

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Na hipótese de coincidência de pontuação final (empate) decidir-se-á em favor do candidato que possuir, respectivamente:

a) maior pontuação no item 3.9.3;

b) maior pontuação no item 3.9.2;

c) maior pontuação no item 3.9.1;

c) maior idade.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos do resultado deverão ser protocolados no dia 24 de janeiro de 2023, das 8h às 14h, redigidos e dirigidos à Comissão do Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Educação, localizada à rua Moisés Lins, 64 – Centro, Arez/RN – CEP: 59170-000, das 08h às 14h, devendo conter o nome, o número de inscrição, e o número do documento de identidade do candidato.

8.2. Os recursos só poderão ser interpostos pelo próprio candidato;

8.3. A Secretaria Municipal de Educação divulgará o resultado dos recursos no dia 26 de janeiro de 2022, a partir das 17h.

8.4. É vedada, no momento da interposição do recurso, acrescentar-se documentos além daqueles inseridos no momento da inscrição do candidato.

9. DAS VAGAS:

9.1. O número de reserva de vagas a que se destina o Processo Seletivo são um total de 22 (vinte e duas) distribuídas de acordo com o Anexo I;

9.2. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação, atendendo às necessidades da Rede Municipal de Ensino, junto às Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil e Centro Municipal de Educação Especial.

10. DOS RESULTADOS

10.1.A Secretaria Municipal de Educação fará a divulgação do Resultado Parcial, no dia 23 de janeiro de 2023, a partir das 17h, e do Resultado Final, no dia 27 de janeiro de 2023, a partir das 17h, na página da Prefeitura Municipal de Arez https://arez.rn.gov.br/e no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação, localizada à rua Moisés Lins, 64 – Centro, Arez/RN – CEP: 59170-000

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1.A convocação dar-se-á mediante ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Educação deste município, através de contato direto com o classificado via número de telefone fornecido pelo candidato na ficha de inscrição.

11.2. Para que se efetive a convocação, o candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos (originais e cópias):

a) Cédula de Identidade;

b) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

c) CPF;

d) PIS ou PASEP (se for cadastrado);

e) Atestado Médico, exigido no item 3.7.9.

 

11.3. O candidato que não atender à convocação, de que trata o item 11.1 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato da lista.

11.4. O candidato aprovado deverá estar disponível para atender às necessidades da unidade de ensino para a qual for designado, dentro de sua área de atuação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão de informações e irregularidades de documentos, ainda que retificados posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.3. O fato de o candidato estar classificado não implica na obrigatoriedade de sua convocação, que somente será feita mediante necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

13. CRONOGRAMA

 

Publicação do Edital 12 de janeiro de 2023
Inscrições e entrega de documentos 16 e 17 de janeiro de 2023, das 8h às 14h, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação de Arez
Análise de documentação 18,19 a 20 de janeiro de 2023
Resultado Parcial 23 de janeiro de 2023
Recurso 24 de janeiro de 2023, das 8h às 14h, na Secretaria Municipal de Educação de Arez
Resultado dos recursos 26 de janeiro de 2023
Resultado Final 27 de fevereiro de 2023
Convocação Ano letivo de 2023

 

ANEXO I
QUADRO DE RESERVA DE VAGAS
ETAPA/NÍVEL DE ENSINO ÁREA DE ATUAÇÃO
Professor Polivalente Suporte Pedagógico Professor de língua portuguesa Professor de matemática Professor de ciências Professor de História Professor de Geografia Professor de Artes Professor de língua inglesa Professor de Ed Física Professor de Ensino Religioso
Educação infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental 10 ***** **** **** **** **** **** **** **** **** ****
Anos finais do ensino fundamental **** **** 1 1 1 1 1 0 1 1 0
Coordenação Pedagógica **** 5 **** **** **** **** **** **** **** **** ****
SUBTOTAL=> 10 5 1 1 1 1 1 0 1 1 0
TOTAL 22

 

Arez/ RN, 12 de janeiro de 2023

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:B9C4774C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/01/2023. Edição 2948
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