ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE LANÇAMENTO IPTU-2021
O Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Complementar nº 021/2018, INFORMA a todos os contribuintes imobiliários do município de Arez/RN o seguinte:

 

1. Da entrega dos Carnês/Notificação/Vencimento

Os proprietários ou possuidores de imóveis localizados no Município de Arez serão Notificados do Lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, relativos ao exercício de 2021, por meio de entrega dos Carnês, que serão enviados após o dia 20 de Setembro de 2021 em suas residências, via Correios, no endereço constante em nosso cadastro, ou, via e-mail do contribuinte;

 

1.1 O contribuinte que desejar pode solicitar a emissão do carnê via e-mail deve solicitar a Secretária de Tributação no e-mail sec.tributação@arez.rn.gov, fazendo constar nome completo, endereço do imóvel, telefone e ou outro meio de comunicação.

 

1.2 Ressalta-se ainda, que para o envio eletrônico dos carnês, presume-se feita a notificação do lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo na data da confirmação da leitura, que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias do envio da mensagem, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

 

1.3 Os proprietários ou possuidores de imóveis localizados no Município de Arez que optaram pelo IPTU ELETÔNICO – Notificação do Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo por e-mail, receberão a mesma até o dia 30/09/2021.

 

2. Quem não receber o Carnê

 

A obtenção da 2ª via do carnê de IPTU 2021 estará disponível a partir de 30/09/2021, podendo ser retirada na sede da Secretaria de Tributação ou recebida via e-mail previamente fornecido a Secretaria de Tributação conforme explicitado no itens 1.1 e 1.2.

 

3. Do lançamento do IPTU

 

O lançamento do IPTU considerará as condições, características e área do imóvel em

1º de janeiro de 2021, e segue a disciplina da Lei Complementar 019/2018, artigos 4º, Caput, 5º, I, II e 6º, I, II, III, IV, §§ 1º e 2º, I, II, II,.

 

4. Dos valores e da base de cálculo atualizada

 

A base de cálculo do IPTU 2021 segue os termos dos artigos 4º, § Único, 5º, I, II, e o valor venal do imóvel, estabelecido de conformidade os artigos 6º, incisos I, II, III, IV, §§ 1º e 2º, I, II, III, 7º,I, II, III, § Único, todos da Lei Complementar 019/2018.

 

4.1 A atualizado monetariamente para o exercício de 2021 segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do IBGE, apurado no exercício anterior.

 

5. Das Isenções e Reduções

 

As Isenções e Reduções seguem a disciplina do artigo 11, I, “a”, “b”, “c”, “d” § Único, Artigo 12, I, II, III, §§§ 1º, 2º, 3º da Complementar nº 021/2018.

 

6. Do prazo para impugnação do lançamento

 

O contribuinte tem 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do Carnê para impugnar eventuais incorreções contidas no referido lançamento, tais como metragem equivocada, padrão do imóvel etc.

 

7. Das formas de pagamento

 

O pagamento do IPTU poderá ser efetuado em parcela única, ou em até 04 (quatro) parcelas, respeitadas nesse caso, as seguintes faixas de valores: Os vencimentos para pagamentos e parcelamentos serão os seguintes:

 

7.1 Em parcela única com vencimento inicial em 05 de novembro* de 2021.

 

7.2 Do Parcelamento

 

7.3 De forma parcelada: Em até 04 (quatro) parcelas:

 

7.3.1 A Primeira parcela em 05 de outubro de 2021;

 

7.3.2 A Segunda parcela em 05 de novembro de 2021;

 

7.3.3 A terceira parcela em 05 de dezembro de 2021;

 

7.3.4 A quarta parcela em 31 de Dezembro de 2021.

 

7.3.5 Não se concederá parcelamento se o valor do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo tiver valor devido menor que R$ 30,00 (trinta reais).

 

8. Dos descontos

 

8.1 O contribuinte que optar por realizar o pagamento do IPTU 2021 em parcela Única terá um desconto de 20% sobre o valor total devido.

 

8.2 O contribuinte que optar por pagar o IPTU em parcelas terá desconto progressivos da seguinte forma:

 

8.2.1 O contribuinte que optar por realizar o pagamento do IPTU 2021 em 02 (duas) parcela terá um desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor total devido;

 

8.2.3 O contribuinte que optar por realizar o pagamento do IPTU 2021 em 03 (três) parcelas terá um desconto 10% (dez por cento) sobre o valor total devido;

 

8.2.4 O contribuinte que optar por realizar o pagamento do IPTU 2021 em 04 (quatro) parcelas terá desconto de 05 (cinco por cento).

 

8.5 Os descontos previstos neste item só serão concedidos ao contribuinte que efetuar o pagamento na data do vencimento.

 

9. Dos locais de pagamento

Bancos Credenciados.

 

10.Da Taxa de Coleta de Lixo

 

O lançamento da Taxa de Coleta de Lixo será efetuado juntamente com o IPTU, constando da mesma Notificação, cujos valores serão identificados separadamente.

 

11.Da base de cálculo para a Taxa de Coleta de Lixo

A base de cálculo da Taxa de Coleta de Lixo é o custo estimado do serviço para o exercício, apurado com base nos montantes despendidos no exercício anterior com a mão de obra utilizada na execução dos serviços, dos encargos sociais, combustíveis e lubrificantes. Tudo conforme artigos 59, 60, 61 e 62 da lei complementar 021/2018.

 

12.Das formas de pagamento/descontos

Os critérios de pagamentos/descontos aplicados ao IPTU são os mesmos adotados para a Taxa de Coleta de Lixo, enumerados nos itens 08 e 09.

 

15.Da destinação da Taxa de Coleta de Lixo

O valor arrecadado com a Taxa de Coleta de Lixo financia parcialmente a coleta domiciliar e segue a disciplina dos dispositivos legais citados no item 11.

 

*republicado por incorreção

 

Prefeitura Municipal de Arez

Arez, 17 de setembro de 2021.

 

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


EDITAL – IPTU 2021
O Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Complementar nº 021/2018, INFORMA a todos os contribuintes imobiliários do município de Arez/RN o seguinte:

 

1. Da entrega dos Carnês/Notificação/Vencimento

Os proprietários ou possuidores de imóveis localizados no Município de Arez serão Notificados do Lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, relativos ao exercício de 2021, por meio de entrega dos Carnês, que serão enviados após o dia 20 de Setembro de 2021 em suas residências, via Correios, no endereço constante em nosso cadastro, ou, via e-mail do contribuinte;

 

1.1 O contribuinte que desejar pode solicitar a emissão do carnê via e-mail deve solicitar a Secretária de Tributação no e-mail sec.tributação@arez.rn.gov, fazendo constar nome completo, endereço do imóvel, telefone e ou outro meio de comunicação.

 

1.2 Ressalta-se ainda, que para o envio eletrônico dos carnês, presume-se feita a notificação do lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo na data da confirmação da leitura, que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias do envio da mensagem, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

 

1.3 Os proprietários ou possuidores de imóveis localizados no Município de Arez que optaram pelo IPTU ELETÔNICO – Notificação do Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo por e-mail, receberão a mesma até o dia 30/09/2021.

 

2. Quem não receber o Carnê

 

A obtenção da 2ª via do carnê de IPTU 2021 estará disponível a partir de 30/09/2021, podendo ser retirada na sede da Secretaria de Tributação ou recebida via e-mail previamente fornecido a Secretaria de Tributação conforme explicitado no itens 1.1 e 1.2.

 

3. Do lançamento do IPTU

 

O lançamento do IPTU considerará as condições, características e área do imóvel em

1º de janeiro de 2021, e segue a disciplina da Lei Complementar 019/2018, artigos 4º, Caput, 5º, I, II e 6º, I, II, III, IV, §§ 1º e 2º, I, II, II,.

 

4. Dos valores e da base de cálculo atualizada

 

A base de cálculo do IPTU 2021 segue os termos dos artigos 4º, § Único, 5º, I, II, e o valor venal do imóvel, estabelecido de conformidade os artigos 6º, incisos I, II, III, IV, §§ 1º e 2º, I, II, III, 7º,I, II, III, § Único, todos da Lei Complementar 019/2018.

 

4.1 A atualizado monetariamente para o exercício de 2021 segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do IBGE, apurado no exercício anterior.

 

5. Das Isenções e Reduções

 

As Isenções e Reduções seguem a disciplina do artigo 11, I, “a”, “b”, “c”, “d” § Único, Artigo 12, I, II, III, §§§ 1º, 2º, 3º da Complementar nº 021/2018.

 

6. Do prazo para impugnação do lançamento

 

O contribuinte tem 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do Carnê para impugnar eventuais incorreções contidas no referido lançamento, tais como metragem equivocada, padrão do imóvel etc.

 

7. Das formas de pagamento

 

O pagamento do IPTU poderá ser efetuado em parcela única, ou em até 04 (quatro) parcelas, respeitadas nesse caso, as seguintes faixas de valores: Os vencimentos para pagamentos e parcelamentos serão os seguintes:

 

7.1 Em parcela única com o seguinte vencimento em: 30 de setembro de 2021.

 

7.2 De forma parcelada: Em até 04 (quatro) parcelas:

 

7.2.1 A Primeira parcela em 30 de setembro de 2021;

 

7.2.2 A Segunda parcela em 30 de outubro de 2021;

 

7.2.3 A terceira parcela em 30 de novembro de 2021;

 

7.2.4 A quarta parcela em 30 de Dezembro de 2021.

 

8. Dos descontos

 

8.1 O contribuinte que optar por realizar o pagamento do IPTU 2021 em parcela Única terá um desconto de 20% sobre o valor total devido.

 

8.2 O contribuinte que optar por pagar o IPTU em parcelas terá desconto progressivos da seguinte forma:

 

8.2.1 O contribuinte que optar por realizar o pagamento do IPTU 2021 em 02 (duas) parcela terá um desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor total devido;

 

8.2.3 O contribuinte que optar por realizar o pagamento do IPTU 2021 em 03 (três) parcelas terá um desconto 10% (dez por cento) sobre o valor total devido;

 

8.2.4 O contribuinte que optar por realizar o pagamento do IPTU 2021 em 04 (quatro) parcelas terá desconto de 05 (cinco por cento).

 

8.5 Os descontos previstos neste item só serão concedidos ao contribuinte que efetuar o pagamento na data do vencimento.

 

9. Dos locais de pagamento

Bancos Credenciados.

 

10.Da Taxa de Coleta de Lixo

 

O lançamento da Taxa de Coleta de Lixo será efetuado juntamente com o IPTU, constando da mesma Notificação, cujos valores serão identificados separadamente.

 

11.Da base de cálculo para a Taxa de Coleta de Lixo

A base de cálculo da Taxa de Coleta de Lixo é o custo estimado do serviço para o exercício, apurado com base nos montantes despendidos no exercício anterior com a mão de obra utilizada na execução dos serviços, dos encargos sociais, combustíveis e lubrificantes. Tudo conforme artigos 59, 60, 61 e 62 da lei complementar 021/2018.

 

12.Das formas de pagamento/descontos

Os critérios de pagamentos/descontos aplicados ao IPTU são os mesmos adotados para a Taxa de Coleta de Lixo, enumerados nos itens 08 e 09.

 

15.Da destinação da Taxa de Coleta de Lixo

O valor arrecadado com a Taxa de Coleta de Lixo financia parcialmente a coleta domiciliar e segue a disciplina dos dispositivos legais citados no item 11.

 

Prefeitura Municipal de Arez

 

Arez, 17 de setembro de 2021.

 

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A direção da Escola Municipal Coração da Mamãe, localizada na Rua São Sebastião s/n, Patané –Arez /RN, no uso de suas atribuições, convoca os membros da comunidade escolar, professores, funcionários, pais e responsáveis pelos alunos, bem como quaisquer membros da comunidade interessados no acompanhamento e desenvolvimento de suas atividades administrativas, pedagógicas e financeiras para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 02 do mês de setembro do corrente ano, às 8h ou 8:30, segunda chamada, com qualquer número de presentes, com finalidade de deliberar sobre eleição e posse dos membros que irão compor o Conselho da Unidade Executora desta Instituição para o biênio de 2021 a 2023.

 

 

GERCIÊNE ALVES BARBOSA

 

Diretora

 

 

GUILHERME FREDERICO CARLOS KRAMER NETO

 

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura, torna público o processo seletivo para o PROJETO MÚSICA EDUCA no Município de Arez.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o processo seletivo para preenchimento de vagas para cursos de violão, no município de Arez-RN, como pode-se ler no cronograma em ANEXO I deste Edital.

Parágrafo Único. O processo Seletivo de que trata este Edital compõe um das Etapas do PROJETO MÚSICA EDUCA, desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Arez-RN, através da Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura, que objetiva proporcionar aos alunos das Escolas Públicas de Arez a oportunidade de ter acesso à música e suas contribuições, como melhoramentos das dimensões relacionadas às expressões rítmicas, à audição, à criatividade, às dimensões sensoriais e às emotivas.

 

Art. 2º O Processo de Seleção de que trata este Edital prevê a entrada de estudantes para a turma de setembro de 2021.

Art. 3º O curso de que trata este Edital terá duração de um ano a partir da data de início das atividades educacionais.

 

DOS REQUISITOS PARA VINCULAÇÃO AO PROJETO

Art. 4º Estarão aptos a participar deste edital:

Estudantes do Ensino Fundamental Regular (Anos Iniciais – do 4º e 5º anos e Anos Finais – do 6º aos 9º anos), desde que os horários das aulas do PROJETO MÚSICA EDUCA não sejam concomitantes aos do Ensino Regular dos inscritos.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 5º As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de realização das inscrições.

Art. 6º Caso o número de inscritos exceda os números de vagas propostos neste Edital, haverá um cadastro reserva, o qual servirá para direcionar o chamamento em caso de desistência dos selecionados dentro das vagas.

 

DA VIGÊNCIA DO EDITAL

Art. 7º Fica assegurado ao município de Arez o direito de cancelar, no todo ou em parte, este Edital de seleção, mediante justificativa. Sem que caiba assim, em decorrência dessa medida, qualquer indenização ou compensação aos inscritos.

Art. 8º – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 15 de setembro de 2022, período durante o qual os credenciados serão convocados de acordo com as vagas fixadas neste Edital e normas pertinentes.

 

DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

Art. 9º As inscrições deverão ser realizadas apenas de forma presencial, do dia 30 de agosto até 3 de setembro de 2021. Os proponentes deverão realizar sua inscrição na sede da Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura – Avenida Leônidas de Paula, nº 256, centro, Arez-RN, de 30 de agosto a 3 de agosto de 2021, na escola Ezilda Smith – Patané, no dia 2 de agosto de 2021, na Escola Antônio Felipe Ferreira – Urucará, em 3 de agosto de 2021, onde farão a entrega da documentação indicada abaixo (itens “a” ao “e”). Nestes locais funcionarão postos credenciados para realização da inscrição, com funcionamento nos dias úteis acima citados, das 7h às 13h, apresentando a seguinte documentação:

 

Ficha de Inscrição (ANEXO II);

Termo de Responsabilidade, assinado pelo responsável legal do estudante (ANEXO III);

Da Cópia RG (frente e verso) e CPF do proponente e do responsável legal;

Declaração da Escola, constando o turno de aulas do Estudante;e

Comprovante de residência do proponente.

 

Art. 10 Não serão consideradas as inscrições de proponentes que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas nos artigos 4º e 9º deste Edital.

Parágrafo Único – A não apresentação de algum dos documentos citados nas alíneas “a” a “e”, do art. 9º, no momento de inscrição, desabilita o estudante de concorrer ao curso.

Art. 11 A Comissão de Credenciamento e Seleção, designada pelo Secretário Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura, por meio de portaria, será composta por 03 (três) membros designados pela mesma Secretaria Municipal, lotados nesta instituição e/ou convidados, tendo as seguintes atribuições:

Homologação das inscrições;

Avaliação das propostas homologadas de acordo com critérios estabelecidos no art. 4º, 5º e 9º; Emissão do relatório do processo de avaliação com a homologação dos credenciados;

 

• Análise e emissão de parecer ou informações que, porventura, sejam solicitados pelos proponentes.

 

Art. 12 Cabe à Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura:

 

• – Gerir todo o processo de Inscrição;

 

– Publicar a lista das inscrições homologadas (processos com documentação completa)

– Publicar a lista dos selecionados, de acordo com a ordem de colocação dos inscritos;

– Resolver os casos omissos.

 

Parágrafo Único – As listas a que se referem este artigo serão publicadas no sítio da Prefeitura Municipal de Arez: www.arez.rn.gov.br

Art. 13 O convocado poderá desistir da vaga por meio de comunicação escrita (e-mail) no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir do recebimento da convocação. A desistência deverá ser enviada para o e-mail: sec.culturaturismo@arez.rn.gov.br ou entregue pessoalmente na sede da Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo. Na falta da manifestação do selecionado, será convocado outro estudante do cadastro de reserva.

 

DAS VAGAS

Art. 14 As vagas serão discriminadas abaixo:

I – 60 vagas para o centro da cidade de Arez;

II – 30 vagas para Patané e adjacência; e

III – 30 vagas para Urucará e adjacência.

 

DO CURSO

Art. 15 O curso iniciará dia 15 de setembro de 2021, no turno matutino;

Art. 16 As turmas terão dias semanais, horários, vagas e localidades distintas, como especificadas a seguir:

 

LOCALIDADES DIAS HORÁRIOS VAGAS
Arez Segundas 8h às 9h30m 10 vagas
Arez Segundas 9h45h às 11h15m 10 vagas
Arez Segundas 11h 30m às 13h 10 vagas
Arez Terças 8h às 9h30m 10 vagas
Arez Terças 9h 45m às 11h 15m 10 vagas
Arez Terças 11h 30m às 13h 10 vagas
Patané Quintas 8h às 9h30m 10 vagas
Patané Quintas 9h45m às 11h15m 10 vagas
Patané Quintas 11h30m às 13h 10 vagas
Urucará Sextas 8h às 9h 30m 10 vagas
Urucará Sextas 9h45m às 11h15m 10 vagas
Urucá Sextas 11h30m às 13h 10 vagas

 

DOS RESULTADOS

Art. 17 O resultado final será publicado, no dia 10 de setembro de 2021, no sítio da Prefeitura Municipal de Arez-RN: www.arez.rn.gov.br.

Art. 18 Na lista de resultado será especificada a localidade, dia e horário em que o selecionado fará o curso.

Art. 19 O selecionado terá dois dias úteis, após a divulgação do resultado, dia 13 e 14 de setembro de 2021, para comparecer a sede da Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura para realizar a matrícula no curso.

Art. 20. O não comparecimento a matrícula será interpretada como desistência, abrindo espaço para o chamamento dos inscritos presentes no cadastro de reserva.

 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

Art. 21 As despesas decorrentes do presente Edital ocorrerão por conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura e da, explicitadas na LOA do município de Arez, ano 2021.

 

DOS IMPEDIMENTOS

Art. 22 Não será admitida a participação de estudantes de escolas privadas do município de Arez-RN.

Art. 23 É vedada a inscrição de estudantes de Ensino Médio, mesmo sendo estes de Escolas públicas, sediadas no município de Arez-RN.

Art. 24 É proibida a admissão de alunos de Escolas públicas, matriculados em outros municípios.

Art 25 É inaceitável a inscrição de pessoas que não estejam matriculadas nas escolas públicas municipais, nos níveis de Ensino especificados alínea a, do art. 4º deste edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26 A inscrição do proponente implica em sua concordância com todos os termos deste edital.

Art.27 O selecionado que não comparecer as duas primeiras aulas do curso de violão será considerado desistente.

Art. 28 A vaga do estudante será preenchida por outro inscrito, cujo o nome encontra-se presente no cadastro reserva.

Art. 29 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Comissão de Credenciamento e Seleção da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

Art. 30 O município de Arez-RN reserva-se o direito de alterar, suspender e/ou cancelar o presente edital, em partes ou em sua totalidade, podendo emitir novo edital para ampliar a lista de credenciados.

Art. 31 Dúvidas sobre o edital poderão ser esclarecidas pelo seguinte e-mail: sec.culturaturismo@arez.rn.gov.br.

Art. 32 Este Edital de Seleção entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Arez-RN, 01 de setembro de 2021. Retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2021.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Arez-RN

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA

 

EVENTO DATA
Inscrições De 30 de agosto até 3 de setembro
Homologação das Inscrições 8 de setembro de 2021
Resultado Final 10 de setembro de 2021
Matrículas De 13 e 14 de setembro de 2021
Início do Curso 15 de setembro de 2021

 

ANEXO II

PROJETO “MUSICA EDUCA”

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NOME: ___________________ IDADE: _________

DATA DE NASCIMENTO______/______/_______

ENDEREÇO: ___________________________

TELEFONE: _____________________________

ENDEREÇO NAS REDES SOCIAIS: ______________

ESTUDANTE ENS. FUNDAMENTAL ( ) ANOS INICIAIS ( ) ANOS FINAIS

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: _______________

TURNO QUE ESTUDA: ____________ SÉRIE: _____________________

 

DATA DA INSCRIÇÃO ______/______/2021.

 

________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

 

ANEXO III

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE

 

Nome do Estudante: ________________

Data de Nascimento: ______/_______/________

 

Endereço: ______________________

Outras Informações: ____________

_______________________

Eu, _______________, abaixo assinado, na qualidade de responsável pelo(a) menor acima qualificado(a), autorizo a sua participação no PROJETO MUSICA EDUCA, da Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura e da Secretaria Municipal de Educação, assumindo inteira responsabilidade e isentando, que esteja vinculado, de qualquer acidente que venha a ocorrer, bem como concedemos direitos no uso de imagem.

_____________ de ___ _______________ de 2021.

 

___________________________

Assinatura do Responsável

RG n°. ___________________________

CPF:_____________________________

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Convocamos os membros da comunidade Escolar, Conselho Fiscal, professores, funcionários, pais e responsáveis pelos alunos (as) do (a) Creche Municipal Maria Aparecida Ferreira, localizada na Rua Leônidas de Paula; Nº: 210, Centro, CEP: 59.170-000, Arez/RN, bem como quaisquer membros da comunidade interessados no acompanhamento e desenvolvimento de suas atividades administrativas, pedagógicas e financeiras, para uma Assembléia Geral Extraordinária que será realizada aos doze dias do mês de Agosto do ano corrente às 08:30 horas nessa Instituição de Ensino para a seguinte pauta:

 

Escolha de novos membros para Conselho da Unidade Executora da Creche Municipal Maria Aparecida Ferreira com a finalidade de eleger e dar posse aos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e Deliberativo e dos respectivos suplentes, de acordo com o Estatuto da Entidade para o biênio de 2021 a 2023.

 

Arez/RN, 09 de Agosto de 2021.

 

 

ELANYA BARBOSA DA SILVA SOUZA

 

Diretora

 

 

GUILHERME FREDERICO CARLOS KRAMER NETO

 

Secretario de Educação

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha