ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 048/2021

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, o Sr. KAUAN DA SILVA FREIRE, para o cargo de Sub-Coordenador, lotado no Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 04.01.2021.

 

Arez/RN, 20 de janeiro de 2021.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF nº 379.***.984-**




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 047/2021

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere;

 

CONSIDERANDO o disposto no at. 51 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Revogar a portaria de n° 13/2021.

 

Art. 2º A Comissão Permanente de Licitação – CPL, será formada pela Sra. Asnobia Pires Correia Silva (PRESIDENTE) inscrito no cadastro de pessoa física sob o nº 812.874.454-20, pela Sra. Maria Cristiane dos Santos (MEMBRO), inscrita no cadastro de pessoa física sob o nº 069.243.594-85 e a Sra. Maria Angélica do Nascimento (MEMBRO), inscrita no cadastro de pessoa física sob o nº 053.092.024-71, para sob a presidência de a primeira constituir a Comissão Permanente de Licitação – CPL deste município.

 

Art. 3º As decisões da Comissão Permanente de Licitação – CPL, com quórum mínimo de 03 (três) membros;

 

Art. 4º A Comissão Permanente de Licitação – CPL, será dotada de autonomia administrativa e atuará sem subordinação hierárquica no exercício de suas atividades em fim;

 

Art. 5º São atribuições da Comissão Permanente de Licitação – CPL do Município de Arez/RN, mas não limita a:

I) Coordenar os processos de licitação, dispensa e Inexigibilidades;

II) Confeccionar minutas de editais e contratos, submetendo-as à apreciação e aprovação da assessoria jurídica;

III) Definir e solicitar ao departamento competente as publicações necessárias na forma da legislação vigente;

IV) Esclarecer dúvidas sobre o edital;

V) Abrir o envelope com documentação de habilitação, examinar os documentos, elaborar ata de reunião e emitir relatório de julgamento sobre a habilitação ou inabilitação;

VI) Processar e julgar a fase de habilitação e das propostas;

VII) Abrir o envelope com a proposta comercial, examinar os documentos, elaborar ata de reunião e emitir relatório de julgamento sobre a classificação ou desclassificação;

VIII) Habilitar, inabilitar, classificar ou desclassificar os participantes em descordo com o edital;

IX) Julgar recursos eventualmente interpostos em 1ª instância;

X) Requisitar parecer técnico e/ou jurídico, quando julgar necessário;

XI) Adotar outras providências que se fizerem necessárias.

 

Art. 6º Exaurido o prazo recursal e julgados todos os recursos eventualmente interpostos, o resultado encontrado pela Comissão será levado à deliberação do Prefeito Municipal para homologação e adjudicação, sem prejuízo das contingentes revogações e ou anulações quando necessárias.

 

Art. 7º Os membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, responderam solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se a posição individual divergente estiver fundamentada e registrada em ata lavrada em reunião em que tiver se tornada a decisão de acordo com o parágrafo 3º, art. 51 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Art. 8º Os membros aqui nomeados poderão ter tal jornada de trabalho na lotação de origem reduzida em no mínimo duas horas diária para que possam desempenhar as atividades da Comissão Permanente de Licitação – CPL, sem prejuízos de seus vencimentos.

 

Art. 9º As licitações somente poderão ser abertas e julgadas com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros da comissão.

 

Art. 10º As atribuições da Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Arez/RN, inicia-se com termo de protocolo e encerram-se com a emissão do relatório e autoridade superior para fins de adjudicação e homologação do evento, estando partir de então isentos de qualquer ato que venha ser praticado no processo ou relacionado à execução do objeto.

 

Art. 11º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Arez/RN, 20 de Janeiro de 2021.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF 379.***.984-**




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GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 050/2021

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, o Sr. JOSÉ GETÚLIO DE PAIVA, para o cargo de Coordenador, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 04.01.2021.

 

Arez/RN, 20 de janeiro de 2021.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF nº 379.***.984-**

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 045/2021

O Prefeito do município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 pelo presente, Resolve:

 

Art. 1º Designar*, o Sra. ASNOBIA PIRES CORREIA SILVA, para o cargo de Presidente da CPL (Comissão Permanente de Licitação).

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

*Republicado por incorreção

 

Arez/RN, 19 de janeiro de 2021.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF nº 379.***.984-**




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 045/2021

O Prefeito do município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 pelo presente, Resolve:

 

Art. 1º Nomear, o Sra. ASNOBIA PIRES CORREIA SILVA, para o cargo de Presidente da CPL (Comissão Permanente de Licitação).

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Arez/RN, 19 de janeiro de 2021.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF nº 379.***.984-**




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA N° 043*/2021

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, a Sra. SUELI FREIRE DE FREITAS, para o cargo de Diretora da Escola Municipal Antônio Felipe Ferreira da Silva.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.01.2021.

 

Arez/RN, 18 de janeiro de 2021.

 

*Rebuplicado por incorreção

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF nº 379.***.984-**




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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 040/2021

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, a Sra. GERCIÊNE ALVES BARBOSA, para o cargo de Diretora da Creche Coração da Mamãe.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.01.2021.

 

Arez/RN, 18 de janeiro de 2021.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF nº 379.***.984-**




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GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 039/2021

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, a Sra. ELANYA BARBOSA DA SILVA SOUZA,  para o cargo de Diretora da Creche Maria Aparecida Ferreira.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.01.2021.

 

Arez/RN, 18 de janeiro de 2021.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF nº 379.***.984-**




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GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 041/2021

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, a Sra. SUELI FREIRE DE FREITAS, para o cargo de Diretora da Escola Municipal Antônio Felipe Ferreira da Silva.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.01.2021.

 

Arez/RN, 18 de janeiro de 2021.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF nº 379.***.984-**

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 041/2021

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, a Sra. LUZIA CRISTIANE DA SILVA NOBRE, para o cargo de Diretora da Escola Municipal Clidenor Lima.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.01.2021.

 

Arez/RN, 18 de janeiro de 2021.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF nº 379.***.984-**