ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 160/2024
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder cinco diárias no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), ao servidor Breno Leandro do Nascimento, com CPF nº 050.***.304-** para cobrir despesas durante acompanhamento dos pacientes Elidio Marinho do Nascimento e Brenio Querino da Silva, ao município de Tenente Ananias/RN, para tratamento médico, nos dias 18 e 22 de setembro de 2024, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 21 de outubro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 159/2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar a pedido, a Sra. Rayanne Cristina da Silva, matricula 9954-6, do cargo de A.S.G.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 16 de outubro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 158/2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pela servidora Claudia Pires Oliveira Correia de Araujo, matrícula 96890-1, concedendo licença Prêmio pelo período de 90 (noventa) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 16 de outubro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 157/2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pela servidora Iara Moreira Lins Simão, matrícula 96601-1, concedendo licença Prêmio pelo período de 90 (noventa) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 16 de outubro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 156/2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pela servidora Kátia Cristina Santos de Miranda, matrícula 9687-3, concedendo licença Prêmio pelo período de 90 (noventa) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 16 de outubro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 155/2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pela servidora Andrea Cristina de Oliveira , matrícula 87199-1, concedendo licença Prêmio pelo período de 90 (noventa) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 14/10/2024.

 

Arez/RN, 16 de outubro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha