ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 791/2025

Praça Getúlio Vargas 270, Arês – RN, 59170-000

CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22

DECRETO Nº 791/2025 – GAB

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 59.745,98, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de ARÊS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por anulação no valor de R$ 59.745,98 (cinquenta e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ARÊS/RN, 03 de fevereiro de 2025.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Arêz

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 59.745,98
01 .001 CÂMARA MUNICIPAL         59.745,98
  1002 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente       59.745,98
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 59.745,98
Anexo II (Redução) 59.745,98
01 .001 CÂMARA MUNICIPAL         59.745,98
  2200 Pagamento de Verba Indenizatória       59.745,98
    3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15000000 0001 59.745,98

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Arêz

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:26CAD11B



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 124/2025
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pela servidora Maria Helena de Oliveira, matrícula 96498-1, concedendo licença Prêmio pelo período de 90 (noventa) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 01.04.2025.

 

Arez/RN, 04 de abril de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF nº 379.417.984-68

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:7DAF2F18

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 01/2025
“EFETUA A REMOÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

Considerando que na gestão da área da educação no Município, há necessidades que não correspondem necessariamente com a conveniência dos servidores municipais, ensejando o remanejamento dos mesmos ante as vagas existentes;

Considerando que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, o bem-estar dos cidadãos e prover as ações básicas da educação, e, considerando que está sendo afetada a ordem pública e a ordem administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e ainda, a Supremacia do Interesse Público;

Considerando que a remoção que se pretende não implica em mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a alteração do local de trabalho como transferência. A mudança do local da prestação do serviço é permitida por decisão unilateral do gestor, no exercício do direito de administrar, desde que esta mudança não implique na mudança de domicílio-residência do servidor. Trata-se o caso presente, entretanto, do poder discricionário da Administração.

Considerando, ademais, que o servidor público não goza de inamovibilidade. Os Tribunais Pátrios têm se manifestado nesse sentido:

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – Mandado de segurança – Remoção – Inamovibilidade não reconhecida aos servidores – Princípio da impessoalidade e moralidade, não feridos, diante do âmbito restrito do mandamus no que se refere à prova – Ato com suporte na discricionariedade e na Lei n. 8.989/79 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – remoção ex officio) que dispensa outros fundamentos do ato, em vigor – Recurso não provido. (Apelação Cível n. 28.918-5 – São Paulo – 6ª Câmara de Direito Público – Relator: Afonso Faro – 08.06.98 – V.U.) (grifos acrescidos)

MANDADO DE SEGURANÇA – O Impetrante se insurge contra o ato do secretário Municipal de Saúde do Município de São Paulo que resultou na remoção de local de trabalho dos mesmos – A remoção dos servidores ocorreu, tão, e, somente, para melhor atender o interesse público, na área da saúde, principalmente, porque existe maior concentração de funcionários em certas áreas da cidade, enquanto, que em outras, há escassez dos mesmos – O critério adotado pela Administração é legal – Não há qualquer direito líquido e certo do Impetrante a ser amparado pela presente ação mandamental – Improvimento do recurso voluntário e único. (Apelação Cível n. 26.120-5 – São Paulo – 7ª Câmara de Direito Público – Relator: Prado Pereira – 24.08.98 – V.U.) (grifos acrescidos)

MANDADO DE SEGURANÇA – Servidor municipal – Busca anulação do Convênio da Municipalidade de São Paulo e o Coperpas- – Matéria que deve ser discutida em ação própria – Remoção – Servidor não goza de inamovibilidade – Administração que tem o poder de organizar seus quadros de acordo com a conveniência e oportunidade – Segurança denegada – Embargos de declaração que não tem finalidade procrastinatória – Recurso parcialmente provido para excluir a multa aplicada. (Apelação Cível n. 21.134-5 – São Paulo – 5ª Câmara de Direito Público – Relator: Cuba dos Santos – 21.05.98 – V.U.) (grifos acrescidos)

EMENTA: ADMINISTRATIVO – PROFESSOR MUNICIPAL – REMOÇÃO – ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – AUTORIDADE COMPETENTE – ATO MOTIVADO – LEGALIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO INOCORRENTE – SEGURANÇA DENEGADA Sendo a remoção um ato administrativo discricionário para o qual a lei confere à administração pública a escolha e valoração dos motivos e objeto, não cabe ao Poder Judiciário invalidá-lo, quando verificada a sua prática dentro do limite da discricionariedade conferida pelo legislador. (Acórdão: Apelação Cível em Mandado de Segurança 2004.002217-4, Relator: Des. Luiz Cézar MedeirosData da Decisão: 27/04/2004) (grifos acrescidos).

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTÉRIO PÚBLICO. DEVOLUÇÃO DE PROFESSOR. LEGALIDADE DO ATO. AUSÊNCIA DE CARÁTER PUNITIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA MANTIDA.1. A REMOÇÃO, SEGUNDO O ARTIGO 36, INCISO I, DA LEI 8.112/90, É UM INSTITUTO QUE PERMITE UMA MELHOR ALOCAÇÃO DE SERVIDORES, NA BUSCA DO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO E DE UMA BOA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SENDO CARACTERIZADA COMO ATO DISCRICIONÁRIO E PODE OCORRER EX OFFICIO. 1.2. QUANDO REALIZADA DE OFÍCIO, A REMOÇÃO É CONSIDERADA ATO DISCRICIONÁRIO, FUNDADO EM JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.368.1122. CABE AO PODER JUDICIÁRIO ANALISAR A LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, A QUAL FOI OBSERVADA NO CASO EM QUESTÃO.3. O ATO DE DEVOLUÇÃO DA PROFESSORA À DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO MOSTROU-SE LEGAL, NÃO SE CONFIGURANDO O CARÁTER PUNITIVO. 3.1. APESAR DA DESCRIÇÃO DOS MOTIVOS DE SUA DEVOLUÇÃO DECORRER DE SUAS CONDUTAS, NÃO RESTARAM COMPROVADOS PREJUÍZOS MORAIS OU MATERIAIS À SERVIDORA.4. PRECEDENTE DA CASA. 4.1 “1. O SERVIDOR INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL PODERÁ SER REMOVIDO DE UMA UNIDADE DE ENSINO PARA OUTRA, NO DECORRER DO ANO LETIVO, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. 2. NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR-SE À ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, PARA AQUILATAR DA CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE DA REMOÇÃO, APENAS SE LIMITAR AO CONTROLE DA LEGALIDADE, QUE NO CASO FOI OBSERVADA. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (20050110784717APC, RELATOR JESUINO RISSATO, DJ 24/08/2009 P. 165). 5. RECURSO IMPROVIDO. (270721220088070001 DF 0027072-12.2008.807.0001, Relator: JOÃO EGMONT, Data de Julgamento: 12/04/2012, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/04/2012, DJ-e Pág. 143)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REMOÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. NECESSIDADE DO SERVIÇO. LEGITIMIDADE DO ATO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE DESVIO DE FINALIDADE OU ABUSO DE PODER. DERAM PROVIMENTO AO AGARVO. UNÃNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70046875399, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 21/03/2012) (70046875399 RS , Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Data de Julgamento: 21/03/2012, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 05/04/2012)

Considerando, também, a decisão do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na sessão de 11 de março de 1997, por unanimidade:

“RMS – MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES – PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A movimentação de servidores, no âmbito da Administração constitui prerrogativa de seu poder discricionário, inexistindo direito líquido e certo a proteger.” (in Ac. RMS5818/DF – unânime, 95/0026641-5 – Rel. Min. Cid Flaquer Scartezzini, DJU 19.05.97, pág, 20.647)

Considerando que a remoção é ato discricionário da Administração Pública, podendo ocorrer ex officio, por necessidade de serviço público;

Considerando se tratar de interesse público, mais especificamente no tocante à prestação de serviço público e da necessidade de servidor para exercer funções na Escola Municipal Maria da Silva Smith.

Considerando que o presente ato administrativo não ostenta desvio de poder, nem se apresenta destituído de motivação e de finalidade, já que não implica em mudança de cargo e que atende o interesse público primário revelado na necessidade de servidor para desenvolver serviço na Escola Municipal Maria da Silva Smith;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a remoção da servidora Ana Alice Guerra dos Santos, ocupante do cargo de A.S.G da Secretaria Municipal de do Lazer do Turismo e da Cultura para prestar serviços na Escola Municipal Ezilda Smith.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2025, data esta que a servidora foi notificada.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

ANA ANGELICA ELOI DE OLIVEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Publicado por:
Ana Angelica Eloi de Oliveira
Código Identificador:9DA9D2E4



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 785/2024

Praça Getúlio Vargas 270, Arês – RN, 59170-000

CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22

 

DECRETO Nº 785/2024 – GAB

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.876.136,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por anulação no valor de R$ 1.876.136,00 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil, cento e trinta e seis reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ARÊS/RN, 02 de dezembro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Arêz

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 1.876.136,00
02 .001 GABINETE DO PREFEITO 127.000,00
2003 Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito 113.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 113.000,00
2028 Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. 14.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 14.000,00
02 .002 SEC. MUN. DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS 35.000,00
2013 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Planejamento e das Finanças. 35.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 34.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 1.000,00
02 .003 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO 34.000,00
2165 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação. 34.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15000000 0001 1.500,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 32.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 500,00
02 .004 SECRET. MUNIC. DA ADMINISTRAÇÃO 264.997,00
2008 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos. 250.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15000000 0001 30.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 80.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 130.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 10.000,00
2192 Manutenção das Ações do Setor de Patrimônio 14.997,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 14.997,00
02 .005 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 529.946,00
2040 Manutenção das Ações do Ensino Fundamental – FUNDEB 70% 331.851,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15401070 0001 207.391,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15401070 0001 124.460,00
2044 Manutenção das Ações Gerenciamento Geral da Secretaria Municipal de Educação. 87.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001001 0001 31.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15001001 0001 56.000,00
2196 Manutenção das Ações do Ensino Infantil – VAAT/VAAF/VAAR 111.095,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15421070 0001 111.095,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 170.000,00
2143 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura 170.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15000000 0001 102.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 58.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17510000 0001 10.000,00
02 .007 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 267.003,00
2059 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde. 267.003,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15001002 0001 97.850,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001002 0001 169.153,00
02 .008 SEC MUN DE TRAB HAB E ASSISTENCIA SOCIAL 29.500,00
2086 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social 29.500,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 29.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 500,00
02 .009 SEC. MUN. DO ESPORTE, LAZER, TURISMO E DA CULTURA 40.500,00
2145 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura. 40.500,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15000000 0001 6.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 34.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 500,00
02 .011 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 23.000,00
2144 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 23.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15000000 0001 11.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 12.000,00
02 .013 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 279.790,00
2057 Manutenção das Ações do Fundo Municipal da Saúde 252.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16000000 0001 14.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001002 0001 100.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 16000000 0001 138.000,00
2154 Manutenção das Ações do Programa Vigilância em Saúde 27.790,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 16040000 0001 27.790,00
02 .014 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 75.400,00
2054 Manutenção das Ações do Cadastramento, Acompanhamento e Concessão de Benefícios Eventuais 10.900,00
3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 15000000 0001 10.900,00
2169 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social. 64.500,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15000000 0001 45.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 19.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 500,00
Anexo II (Redução) 1.876.136,00
02 .001 GABINETE DO PREFEITO 20.624,00
1003 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 2.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17500000 0001 2.999,00
2003 Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito 4.430,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 4.430,00
2005 Manutenção das Ações da Procuradoria Geral do Município 2.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 2.999,00
2027 Manutenção das Ações da Assessoria de Comunicação. 2.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 2.999,00
2099 Manutenção da Ações da Ouvidoria Municipal 4.198,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 2.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 1.199,00
2028 Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. 2.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 2.999,00
02 .004 SECRET. MUNIC. DA ADMINISTRAÇÃO 14.997,00
2008 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos. 9.998,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 4.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 4.999,00
2192 Manutenção das Ações do Setor de Patrimônio 4.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 4.999,00
02 .005 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 57.219,00
1120 Construção do Complexo Desportivo Municipal- Multiuso. 4.999,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15690000 0001 4.999,00
2029 Manutenção das Ações do Ensino Fundamental 19.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 19.999,00
2042 Apoio aos Conselhos Municipais de Educação, do FUNDEB e da Merenda Escolar 11.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 11.999,00
2044 Manutenção das Ações Gerenciamento Geral da Secretaria Municipal de Educação. 8.225,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 3.226,00
4.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 15001001 0001 4.999,00
2135 Manutenção das Ações do Programa de educação de Jovens e Adultos – EJA – FUNDEB. 4.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15400000 0001 4.999,00
2195 Manutenção das Ações do Ensino Fundamental – VAAT/VAAF/VAAR 6.998,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15410000 0001 1.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15421070 0001 4.999,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 1.655.288,00
1041 Construção, Instalação e Reforma de Praças 757.136,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540000 0001 757.136,00
1046 Manutenção de Prédios e Logradouros 139.519,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 2.400,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17050000 0001 5.120,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540000 0001 130.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 0001 1.999,00
1069 Ampliação e Manutenção do Sistema de Abastecimento de Agua 5.818,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 1.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 0001 1.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17200000 0001 1.820,00
1125 Construção, Manutenção e Reforma de Ciclovias e Calçadas. 452.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540000 0001 452.000,00
2118 Urbanização de Canteiros, Vias e Logradouros 9.308,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 2.660,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 4.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17200000 0001 1.649,00
2143 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura 65.853,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 11.050,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL

PERMANENTE

17000000 0001 10.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17510000 0001 43.804,00
2181 Arborizar e Reurbanizar Ruas e Avenidas 4.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 4.999,00
2182 Pavimentação, Manutenção e Drenagem de Ruas e Avenidas com Paralelepípedos e Asfalto. 141.666,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17200000 0001 34.586,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17540000 0001 107.080,00
1092 Sinalização de Ruas, Avenidas e Logradouros 2.480,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 0001 2.480,00
1093 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 76.509,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17510000 0001 76.509,00
02 .007 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4.999,00
2068 Manutenção do Saneamento Básico 4.999,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 4.999,00
02 .009 SEC. MUN. DO ESPORTE, LAZER, TURISMO E DA CULTURA 27.790,00
2051 Manutenção das ações relacionadas a biblioteca municipal. 704,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 704,00
2145 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura. 6.087,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 3.680,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17050000 0001 2.407,00
2187 Manutenção das Ações da banda de Música 2.999,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 2.999,00
1012 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 18.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17050000 0001 18.000,00
02 .013 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 45.051,00
1018 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 38.104,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 38.104,00
1074 Aquisição de Veículos e Unidade Móvel Médico e Odontológica 6.947,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 1.948,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16010000 0001 4.999,00
02 .014 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 50.168,00
2079 Manutenção das Ações do Programa de Proteção Social Básica 10.900,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 915,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16600000 0001 1.995,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16600000 0001 4.995,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16610000 0001 2.995,00
1073 Construção e Manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS 39.268,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17490000 0001 39.268,00
Bergson Iduino de Oliveira
Prefeito do Município de Arês
Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:AF9B6854



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N° 015/2012

LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Município de Arez e dá outras providências.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a presente Lei Complementar:

 

TÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 1º O Prefeito do Município de Arez é o Chefe do Poder Executivo.

 

Parágrafo único. Os Secretários Municipais são auxiliares diretos do Prefeito no desempenho das funções de direção superior da Administração Municipal.

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 2º O Sistema Administrativo Municipal deve estruturar-se como um complexo organizado, no qual todos os seus componentes devem atuar de forma integrada, comprometidos na consecução dos objetivos relacionados com as metas governamentais.

 

§ 1º A organização administrativa do Poder Executivo Municipal se utilizará de uma rede de informações que facilite o processo de tomadas de decisões e a correção de desvios institucionais.

 

§ 2º A Administração Pública Municipal buscará o ajustamento da organização no sentido de adaptar-se às condições conjunturais do meio em que se insere, valendo-se de mecanismos de aprendizagem e inovação permanentes, de forma a cumprir os objetivos de promoção do bem estar social da população.

 

§ 3º A Administração Pública Municipal procurará, sempre que possível, integrar as atividades locais àquelas desenvolvidas no âmbito dos governos federal e estadual.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal tem como objetivos básicos o desenvolvimento econômico e social do Município, o ordenamento do espaço urbano e o bem-estar da população.

 

Art. 4º São objetivos gerais do Poder Executivo Municipal:

 

I – o ordenamento do crescimento físico do Município, promovendo a estruturação social e econômica, com vistas à correção das distorções existentes;

 

II – a estrutura de um sistema de transporte racional e dinâmico, integrado ao sistema viário e ao uso do solo definidos para o Município;

 

III – a manutenção de áreas verdes em índices compatíveis com as necessidades ambientais e o seu aproveitamento para o desenvolvimento cultural, o lazer e a recreação da população;

 

IV – o saneamento ambiental, o combate à poluição e o zelo pela manutenção da higiene pública;

 

V – a regulamentação das atividades urbanas;

 

VI – a obtenção da participação efetiva da comunidade na formulação e execução dos planos e programas do Governo Municipal, com a finalidade de defender a política urbana e proteger o patrimônio público;

 

VII – a coordenação de suas atividades com os diversos órgãos e entidades de outras esferas de Governo que atuem no Município, visando a somar esforços e impedir desequilíbrios e desajustes na promoção do desenvolvimento local;

 

VIII – a integração do Município com outros de sua região de influência, promovendo o intercâmbio de benefícios que visem à harmonia social e a formação de uma sociedade fraterna, além do progresso regional;

 

IX – a continuidade do planejamento municipal e o ordenamento da vida urbana, a revisão e a atualização permanente de planos e programas;

 

X – a regulamentação e o ordenamento do uso das vias e logradouros

públicos; e

 

XI – a promoção, organização e zelo na prestação dos serviços públicos à população dentro de princípios que imponham a sua eficiência e extensão, igualmente, a todos os usuários.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal atuará, de forma preferencial, no cumprimento de seus objetivos nas seguintes áreas:

 

I – obras públicas de urbanização, reurbanização e recuperação de

áreas urbanas;

 

II – implantação e manutenção de equipamentos urbanos, tais como edifícios públicos, vias públicas, escolas, parques, praças e jardins, além da iluminação pública;

 

III – pavimentação, alinhamento, nivelamento e calçamento das vias

públicas;

 

IV – canalização das águas pluviais;

 

V – regulamentação do uso de vias urbanas, ordenamento e fiscalização do trânsito e do tráfego local, nas áreas de sua competência;

 

VI – regulamentação, implantação e exploração dos serviços de transportes coletivos municipal, de táxis e de terminais de transportes, diretamente, ou sob o regime de concessão, permissão ou autorização;

 

VII – abertura, pavimentação e conservação de estradas vicinais;

 

VIII – serviços de feiras-livres e de mercados;

 

IX – licenciamento e fiscalização de loteamentos, de edificações e das atividades econômicas locais;

 

X – manutenção da higiene pública e das edificações, limpeza urbana, fiscalização sobre a produção, distribuição e comércio de gêneros alimentícios em geral e dos recintos franqueados ao público;

 

XI – serviços funerários e de cemitérios;

 

XII – educação, nas áreas do ensino fundamental e da pré-escola;

 

XIII – difusão da cultura, do esporte, do lazer e oferta de recreação;

 

XIV – manutenção e proteção de áreas verdes, saneamento ambiental e combate à poluição, plantas e animais nocivos;

 

XV – oferta de serviços de atendimento à saúde para a população, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado;

 

XVI – promoção do parcelamento e da ocupação do solo urbano, adequando o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso;

 

XVII – proteção do patrimônio histórico-cultural do Município, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual; e

 

XVIII – ação comunitária e promoção da integração social da

população.

 

Parágrafo único. O Município poderá, no âmbito de sua competência supletiva, assinar convênios com órgãos estaduais nas áreas de fiscalização do trânsito, do tráfego urbano, dos serviços de polícia urbana e da proteção contra incêndios.

 

CAPÍTULO II

DOS MEIOS E DA FORMA DE ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 6º A execução das atividades da Administração Pública Municipal poderá ser efetivada mediante serviços próprios ou por meio de:

 

I – celebração de convênios e consórcios com outros municípios ou entidades estatais ou parestatais;

 

II – formalização de contratos com terceiros para a execução de obras ou a prestação de serviços à Administração; e

 

III – concessão, permissão ou autorização para a exploração de

serviços públicos.

 

§ 1º A aplicação dos critérios a serem obedecidos será condicionada, em qualquer caso, aos ditames do princípio da primazia do interesse público e das conveniências da Administração;

 

§ 2º Os contratos com particulares, as concessões, as permissões e as autorizações de serviços públicos não impedem que o Poder Executivo exerça, quando todos os seus direitos e prerrogativas.

 

§ 3º As concessões, permissões e autorizações ficarão sempre sujeitas à regulamentação, à fiscalização e ao controle do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 7º A Administração Pública Municipal pode organizar-se sob

forma de:

 

I – Órgãos da Administração Direta; e

 

II – Órgãos da Administração Indireta.

 

Parágrafo único. Poderão ser criados órgãos ou funções diretamente subordinados ao Chefe do Poder Executivo, desde que conveniados ao interesse público, com o objetivo de facilitar a execução das atividades governamentais.

 

Art. 8º A Administração Indireta constitui-se de entidades instituídas por lei para descentralizar a ação do Poder Executivo, sob regime de independência funcional controlada, compreendendo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista.

 

§ 1º As entidades da Administração Indireta se vinculam às Secretarias Municipais em cuja área de competência esteja enquadrada sua principal atribuição ou, diretamente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§ 2º As entidades da Administração Indireta estão sujeitas ao controle e à fiscalização do Poder Executivo Municipal, que terá acesso permanente a todas as suas contas.

 

§ 3º A faculdade assegurada ao Poder Executivo Municipal no parágrafo anterior será obrigatoriamente inscrita nos atos constitutivos das entidades da Administração Indireta e informada, para efeito de sua observância, às instituições financeiras com que operem.

 

§ 4º A orientação e o controle das entidades da Administração Indireta serão exercidas por meio dos Secretários, através da adoção das seguintes medidas:

 

I – apresentação sistemática de relatórios, boletins, balancetes e

informações;

 

II – consolidação das propostas de orçamento-programa e do programa trimestral de aplicação de recursos financeiros;

 

III – aprovação, pela melhor forma, de prestação de contas, relatórios e

balanços;

 

IV – avaliação periódica de rendimento e produtividade; e

 

V – aprovação dos projetos de obras que independam da apreciação dos demais Órgãos da Administração Direta.

 

CAPÍTULO III

DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Art. 9º A atuação da Administração Pública Municipal deve se fundamentar em políticas, programas, planos, projetos e ações que visem a promover o desenvolvimento socioeconômico do Município e a propiciar boas condições de vida à população.

 

§ 1º São instrumentos de planejamento:

 

I – a elaboração das leis orçamentárias e do plano plurianual;

 

II – a realização de estudos e projetos de caráter específico e implementadores dos objetivos e diretrizes da Administração Pública Municipal;

 

III – a elaboração de ações com duração vinculada ao plano plurianual, determinantes da execução de projetos e atividades;

 

IV – a elaboração de planos de aplicação periódica, definidores dos projetos e atividades a serem exercidos no período dos cronogramas de desembolso previstos para sua implementação.

 

§ 2º As ações de planejamento no Município serão discutidas no âmbito Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD), integrado pelo Prefeito e pelos Secretários Municipais, tendo por finalidade a aprovação das políticas, planos, programas e projetos elaborados.

 

§ 3º Cabe ao CMD opinar sobre:

 

I – a política econômica e financeira do Governo Municipal e medidas de incentivo visando ao desenvolvimento e ao fortalecimento das atividades econômicas;

 

II – a política relativa às ações do Governo Municipal destinadas à assistência, à proteção e ao desenvolvimento socioeconômico da população;

 

III – as diretrizes gerais dos planos governamentais e a escala de prioridades das suas programações;

 

IV – a revisão, atualização, ampliação ou redução, segundo a conjuntura administrativa e financeira, do orçamento e da programação a cargo dos diferentes Órgãos Públicos;

 

V – a capacidade e conveniência do endividamento do Governo Municipal no tocante a pedidos de empréstimos;

 

VI – criação, transformação, extinção, ampliação, fusão, intervenção e vinculação de Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

 

VII – criação, fusão, transformação, ampliação, remanejamento e extinção de fundos de natureza contábil;

 

VIII – outros assuntos ou matérias sugeridos pelo Prefeito ou

Secretário Municipal.

 

Art. 10. Os estudos e propostas efetivados no âmbito das Secretarias Municipais só serão apresentados à consideração do Prefeito depois de submetidos à

 

apreciação do CMD, desde que compreendam soluções integradas e que se harmonizem com os objetivos da Administração Pública Municipal.

 

Art. 11. Fica autorizado ao Poder Executivo instituir o Sistema Municipal de Planejamento, regulamentado por meio de Decreto.

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

 

Art. 12. A estrutura organizacional básica da Administração Direta do Município de Arez é composta pelos seguintes Órgãos:

 

I – Órgãos de apoio e assessoramento:

 

a) Gabinete do Prefeito (GP);

 

b) Procuradoria-Geral do Município (PGM);

 

c) Controladoria-Geral do Município (CGM); e

 

d) Assessoria de Comunicação (AC); II – Secretarias Municipais:

a) Secretaria Municipal do Planejamento e das Finanças (SMPLANF);

 

b) Secretaria Municipal de Tributação (SMT);

 

c) Secretaria Municipal da Administração e dos Recursos Humanos

(SMARH);

 

d) Secretaria Municipal da Educação (SME);

 

e) Secretaria Municipal da Infraestrutura (SMINFRA);

 

f) Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

 

g) Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS);

 

h) Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura

(SMELTC);

 

i) Secretaria Municipal da Agricultura (SMA); e

 

j) Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA);

 

III – Órgão de deliberação coletiva: Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD).

 

Art. 13. O Chefe de Gabinete do Prefeito, o Procurador-Geral do Município, o Controlador-Geral do Município e o Assessor de Comunicação têm nível, deveres, prerrogativas e remuneração de Secretário Municipal.

 

Art. 14. O Prefeito regulamentará, por Decreto, a estrutura e o funcionamento de cada uma das unidades da Administração Direta do Município indicadas neste Título.

 

Art. 15. A representação gráfica da estrutura organizacional básica, fixada neste Título, é a constante do Anexo I desta Lei Complementar.

 

CAPÍTULO II

DOS NÍVEIS DE ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 16. A atuação dos Órgãos Públicos integrantes da estrutura básica da Administração Pública Municipal se realiza nos seguintes níveis:

 

I – de direção superior, representado pelo Secretário Municipal, com funções de liderança e articulação institucional em sua área de atuação, inclusive, de representação e de articulação entre Órgãos Públicos Municipais e Órgãos Públicos de outros entes da Federação;

 

II – de assessoramento, correspondente a funções de apoio e auxílio de natureza técnica nas áreas específicas de atuação do respectivo Órgão Público;

 

III – de gerência, correspondente a funções de coordenação, que compreende o controle de programas e projetos e a organização e controle das atividades relativas aos meios necessários ao funcionamento do respectivo Órgão Público;

 

IV – instrumental, correspondente a funções de chefia e representado por unidades instrumentais responsáveis pelas atividades de planejamento e finanças e de administração geral, no âmbito de cada Secretaria Municipal, funcionando sob a orientação técnica e administrativa da Secretaria Municipal do Planejamento e das Finanças (SMPLANF); e

 

V – de execução programática, correspondente a funções de chefia e representado por unidades e órgãos encarregados das funções típicas de cada Secretaria, desenvolvidas através de programas e projetos ou missões de caráter permanente.

 

Parágrafo único. O Gabinete do Secretário também exercerá funções de assessoramento técnico e administrativo.

 

Art. 17. Os conselhos municipais criados por exigência de legislação federal e pela Lei Orgânica do Município são órgãos autônomos, normativos e deliberativos responsáveis pelo controle e fiscalização nas respectivas áreas de atuação.

 

Parágrafo único. Os conselhos municipais de que trata este artigo, vinculados ao Gabinete do Prefeito no que concerne ao apoio administrativo e financeiro, terão sua composição, objetivos, estrutura e atribuições definidos em lei específica, que estabelecerá as normas relativas à origem dos recursos para custeio e ao gerenciamento do fundo correspondente.

 

Art. 18. As atividades dos Órgãos e entidades componentes da Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Municipal serão coordenadas pelo Prefeito mediante a realização de reuniões com o Secretariado, presididas pelo Titular da Secretaria Municipal do Planejamento e das Finanças.

 

Art. 19. Os Órgãos Públicos municipais poderão instituir grupos de trabalho para a realização de estudos e a elaboração de projetos especiais direcionados à elaboração e consecução de políticas e planos públicos no âmbito municipal.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Seção I

Do Gabinete do Prefeito

 

Art. 20. O Gabinete do Prefeito (GP) é o Órgão Público de apoio do Prefeito no controle, coordenação e orientação das ações relacionadas com:

 

I – a elaboração e controle de atos de expediente administrativo

assinados pelo Prefeito;

 

II – o controle do sistema legislativo, inclusive, quanto a prazos de sanção ou veto a atos normativos;

 

III – o acompanhamento da elaboração de atos normativos;

 

IV – a promoção e supervisão do sistema de comunicação, veiculação e publicidade dos atos de interesse do Poder Executivo;

 

V – a implantação, controle e supervisão dos sistemas de arquivo e protocolo do Município, bem como dos atos administrativos exarados pelo Prefeito; e

 

VI – o exercício de outras atividades correlatas especialmente

atribuídas pelo Prefeito.

 

Seção II

Da Procuradoria-Geral do Município

 

Art. 21. À Procuradoria-Geral do Município (PGM) compete:

 

I – exercer a representação judicial e extrajudicial do Município;

 

II – prestar assessoramento jurídico ao Poder Executivo no que concerne ao controle da legalidade dos atos da Administração Pública Municipal;

 

III – prestar assessoramento jurídico suplementar às entidades da Administração Pública Indireta, quando determinado pelo Prefeito;

 

IV – inscrever, controlar e cobrar a dívida ativa do Município;

 

V – desenvolver outras atividades definidas em Lei; e

 

VI – exercer outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo

Prefeito.

 

Seção III

Da Controladoria-Geral do Município

 

Art. 22. A Controladoria-Geral do Município (CGM) é o Órgão responsável pelo sistema de auditoria do Município a quem compete:

 

I – supervisionar tecnicamente as atividades do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria;

 

II – expedir atos normativos concernentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria;

 

III – determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias;

 

IV – proceder ao exame prévio nos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos Órgãos e entidades da Administração

 

Pública Municipal, bem como nos processos de aplicação de recursos públicos municipais por entidades de direito privado, emitindo parecer técnico;

 

V – promover a apuração de denúncias formais relacionadas com irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, dando ciência imediata ao Prefeito, ao interessado e ao Titular do Órgão a quem se subordine o autor ou autores do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária;

 

VI – propor ao Prefeito a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;

 

VII – elaborar e manter atualizado o plano de contas único para os Órgãos da Administração Pública Direta e aprovar o plano de contas dos Órgãos da Administração Pública Indireta e fundacional;

 

VIII – proceder à tomada de contas dos responsáveis pela aplicação de

recursos públicos;

 

IX – realizar auditoria na forma e no conteúdo dos atos financeiros;

 

X – coordenar a prestação de contas dos Órgãos e entidades do

Município;

 

XI – elaborar a prestação de contas anual do Prefeito e o Balanço

Geral do Município;

 

XII – manter com o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados em nível de execução orçamentária, objetivando uma maior integração dos controles interno e externo; e

 

XIII – exercer outras atividades correlatas especialmente atribuídas

pelo Prefeito.

 

Art. 23. Para o desenvolvimento de suas atribuições, a Controladoria- Geral do Município se valerá do apoio administrativo da Procuradoria-Geral do Município e dos responsáveis pelos demais Órgãos Públicos integrantes da estrutura básica do Poder Executivo Municipal.

 

Seção IV

Da Assessoria de Comunicação

 

Art. 24. A Assessoria de Comunicação (AC) é o Órgão Público responsável pelo serviço de comunicação social do Município a quem compete:

 

I – organizar eventos públicos relativos à agenda oficial do Chefe do Poder Executivo Municipal;

 

II – desempenhar as atividades de relações públicas;

 

III – divulgar informações institucionais de interesse do Município;

 

IV – coordenar a relação dos Órgãos Públicos integrantes da estrutura básica do Município com os meios de comunicação;

 

V – administrar o arquivo de todo o material de interesse da Prefeitura, publicado na imprensa local, regional e nacional, formalizando uma sinopse diária a ser encaminhada ao Prefeito; e

 

VI – exercer outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo

Prefeito.

 

Seção V

Da Secretaria Municipal do Planejamento e das Finanças

 

Art. 25. À Secretaria Municipal do Planejamento e das Finanças

(SMPLANF) compete:

 

I – elaborar planos de desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico do Município;

 

II – levantar e divulgar dados e informações sobre o sistema produtivo e a realidade social do Município;

 

III – orientar a elaboração de propostas orçamentárias e de planos plurianuais pelas Secretarias Municipais e entidades descentralizadas;

 

IV – estabelecer os programas de execução orçamentária e acompanhar a sua efetivação;

 

V – estabelecer a programação financeira dos recursos do Município;

 

VI – avaliar a programação orçamentária e financeira das entidades da Administração Indireta dependentes de repasses do Município;

 

VII – controlar o movimento de tesouraria, envolvendo ingressos, pagamentos e disponibilidades;

 

VIII – coordenar os entendimentos do Município com entidades federais e internacionais, além de outras pessoas jurídica, para obtenção de financiamentos e/ou recursos para o desenvolvimento de políticas e programas públicos;

 

IX – coordenar o sistema de informações de planejamento de ações, no

âmbito do Município;

 

X – coordenar e disponibilizar sistemas de planejamento, de orçamento e de informações gerenciais para apoiar a gestão dos recursos públicos;

 

XI – apoiar o Conselho de Desenvolvimento do Município;

 

XII – promover estudos, pesquisas e projetos sociais, econômicos e institucionais relacionados com sua área de atuação, de caráter multidisciplinar ou de prioridade especial; e

 

VI – exercer outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo

Prefeito.

 

Art. 26. Os Órgãos Públicos que integram a estrutura básica da Administração Pública Municipal dependem da orientação técnica consubstanciada em normas expendidas periodicamente pela Secretaria Municipal do Planejamento e das Finanças, com o objetivo de assegurar o planejamento integrado.

 

Parágrafo único. Os Órgãos Públicos que integram a estrutura básica da Administração Pública Municipal devem fornecer à Secretaria Municipal do Planejamento e das Finanças todas as informações necessárias para o regular exercício de suas atribuições.

 

Seção VI

Da Secretaria Municipal de Tributação

 

Art. 27. À Secretaria Municipal de Tributação (SMT) compete:

 

I – dirigir e executar a política de administração fiscal e tributária do

Município;

 

II – realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências administrativas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária;

 

III – manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;

 

IV – orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da

legislação tributária;

 

V – informar a população sobre o valor de taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;

 

VI – criar mecanismos de articulação permanente com os setores econômicos do Município visando a debater a regulamentação e aplicação da política tributária, o endividamento fiscal das empresas e a negociação de alternativas para o equacionamento desses débitos fiscais; e

 

VII – exercer outras atividades correlatas especialmente atribuídas

pelo Prefeito.

 

Seção VII

Da Secretaria Municipal da Administração e dos Recursos Humanos

 

Art. 28. À Secretaria Municipal da Administração e dos Recursos Humanos (SMARH) compete:

 

I – realizar as atividades de administração de pessoal relacionadas com

a:

 

a) gestão e desenvolvimento de recursos humanos da Administração Pública Direta por meio de programas de valorização do servidor, com a participação de instituições de ensino;

 

b) admissão, posse e lotação de pessoal;

 

c) avaliação do desempenho funcional para os fins previstos em lei;

 

d) realização de estudos para elaboração de planos de carreira para servidores públicos vinculados a Órgãos da Administração Pública Direta;

 

e) manutenção de cadastro atualizado de pessoal da Administração Pública para permitir informações necessárias à gestão do quadro de pessoal do Município;

 

f) preparar os atos necessários ao provimento e vacância de cargos, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento e disponibilidade do pessoal da Administração Pública Direta;

 

g) formular orientações administrativas para a uniformização dos procedimentos, rotinas e atividades de pessoal;

 

h) coordenar a realização de concurso público para o provimento de cargos públicos em geral e supervisioná-lo quando realizado para categorias específicas; e

 

i) instaurar processo administrativo disciplinar ou sindicância para apuração de irregularidade no serviço público;

 

II – administrar materiais, patrimônio e serviços auxiliares, incluídas

as atividades de:

 

a) padronização e codificação de materiais;

 

b) conservação e alienação de bens e materiais;

 

c) inventário anual;

 

d) digitalização, reprodução e arquivo de documentos;

 

e) manutenção e conservação de prédios públicos;

 

f) circulação de correspondência;

 

g) administração de serviços auxiliares contratados de terceiros;

 

III – promover estudos e ações na área de modernização administrativa e reforma do Município, visando ao aperfeiçoamento permanente de práticas, métodos e procedimentos de gestão e de trabalho;

 

IV – determinar a realização de auditorias de natureza administrativa;

 

V – executar serviços de processamento de dados e tratamento de

informações;

 

VI – coordenar a elaboração das folhas de pagamento da Administração Pública do Município;

 

VII – elaborar e coordenar o processo de informatização da Administração Pública do Município;

 

VIII – fiscalizar e controlar o uso de veículos oficiais, na forma estabelecida em regulamento, para efeito de observância das normas administrativas e de trânsito, respeitada a competência dos órgãos específicos;

 

IX – prestar serviços de apoio necessários ao funcionamento regular da

Administração Direta;

 

X – exercer outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo Prefeito.

 

Seção VIII

Da Secretaria Municipal da Educação

Art. 29. A Secretaria Municipal da Educação (SME) é o Órgão Público responsável por planejar, administrar e executar a política municipal de educação e cultura e pela execução das seguintes ações:

I – promoção e incentivo às atividades educacionais;

 

II – desenvolvimento, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, de programas de educação da pré-escola, do ensino fundamental e do ensino médio, bem como do programa da merenda escolar nas unidades municipais de ensino;

III – orientação à iniciativa privada na área da educação;

 

IV – pesquisa e avaliação dos recursos financeiros para investimento no sistema educacional de ensino do Município;

V – articulação com a União e o Estado em matéria de política e

legislação educacional;

 

VI – assistência ao estudante pobre; e

 

VII – exercício de outras atividades correlatas especialmente atribuídas

pelo Prefeito.

 

Seção IX

Da Secretaria Municipal da Infraestrutura

Art. 30. A Secretaria Municipal da Infraestrutura (SMINFRA) é o Órgão Público responsável pela elaboração, execução e fiscalização de atividades na área de infraestrutura e urbanização, além das seguintes ações:

I – execução de planos, programas e projetos relacionados com habitação, obras de infraestrutura, transporte e trânsito;

II – pesquisa e avaliação dos recursos financeiros para investimento na infraestrutura do Município;

III – conservação dos equipamentos públicos;

 

IV – administração dos serviços urbanos de arborização, conservação e limpeza das vias públicas;

V – administração dos serviços urbanos de iluminação pública e coleta

de lixo; e

 

VI – exercício de outras atividades correlatas especialmente atribuídas

pelo Prefeito.

 

Seção X

Da Secretaria Municipal da Saúde

Art. 31. A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) é o Órgão Público responsável por planejar, formular, administrar e executar a política municipal de saúde, por meio das seguintes ações:

I – promoção de estudos, orientação, controle e fiscalização das ações

de saúde;

 

II – instituição de medidas de prevenção à saúde da população mediante o controle e o combate de doenças;

III – execução, acompanhamento e fiscalização de convênios firmados com o governo federal e estadual na área da saúde;

IV – fiscalização e controle das condições sanitárias e de higiene, bem como da qualidade dos medicamentos e alimentos das unidades de saúde, no âmbito do Município;

V – prestação, em caráter suplementar, dos serviços de assistência médica em geral, ambulatorial e odontológica;

VI – acompanhamento e fiscalização dos serviços de assistência médica, ambulatorial e odontológica quando prestados por entidades particulares, inclusive, em caso de celebração de convênios; e

 

pelo Prefeito.

 

compete:

 

VII – exercício de outras atividades correlatas especialmente atribuídas

 

Seção XI

Da Secretaria Municipal da Assistência Social

Art. 32. À Secretaria Municipal da Assistência Social (SMAS)

 

I – definir as diretrizes e executar políticas operacionais, no âmbito da Administração Pública Municipal, relacionadas com assistência social;

II – elaborar projetos e estudos que promovam e orientem as ações do Poder Executivo Municipal na área do desenvolvimento social;

III – supervisionar obras de construção, ampliação e reforma de equipamentos sociais destinados à organização e ao desenvolvimento comunitário;

IV – definir e supervisionar a política municipal voltada para crianças e adolescentes, em consonância com a legislação pertinente;

V – executar a prestação de serviços assistenciais voltados para mulheres, crianças e adolescentes, idosos, pessoas carentes, trabalhadores e gestantes;

VI – formular e implementar ações visando à criação de condições para o desenvolvimento de comunidades e associações de pequenos produtores, geração de renda e alternativas de emprego;

VII – formular e executar ações relacionadas com o estímulo ao emprego, diretamente ou por meio de cooperação com organismos públicos ou privados que atuem no setor; e

 

VIII – exercer outras atividades correlatas especialmente atribuídas

pelo Prefeito.

 

Seção XII

Da Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura

Art. 33. A Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura (SMELTC) é o Órgão Público responsável pelo estabelecimento de diretrizes e pela formulação de políticas públicas nas áreas de esporte, lazer, turismo e cultura, além da execução das seguintes ações:

I – articulação com Órgãos e entidades estaduais e nacionais para a promoção de ações voltadas para o esporte, o lazer, o turismo e a cultura;

 

II – desenvolvimento de atividades voltadas para a prática desportiva e recreativa que possam auxiliar no combate à prostituição infanto-juvenil, ao consumo de drogas e à marginalidade;

III – incentivo, apoio e orientação a atividades e eventos culturais, recreativos e esportivos, profissionais ou amadores, no âmbito público ou de iniciativa privada;

IV – desenvolvimento de estudos e pesquisas para avaliação do potencial turístico e cultural do Município;

V – articulação com os municípios da região e o Estado com o objetivo de desenvolver a infraestrutura turística do Município;

VI – articulação com entidades que promovem estímulo ao investimento da atividade empresarial na área de turismo; e

 

VII – exercício de outras atividades correlatas especialmente atribuídas

pelo Prefeito.

 

Seção XIII

Da Secretaria Municipal da Agricultura

Art. 34. A Secretaria Municipal da Agricultura (SMA) é o Órgão Público responsável pela formulação de políticas públicas na área de agricultura por meio da implementação das seguintes ações:

I – realização do planejamento agrícola do Município;

 

II – articulação com Órgãos e Entidades estaduais e nacionais para a promoção de ações voltadas para o desenvolvimento da agricultura;

III – orientação à iniciativa privada na área de agricultura; e

 

IV – exercício de outras atividades correlatas especialmente atribuídas

pelo Prefeito.

 

Seção XIV

Da Secretaria Municipal do Meio Ambiente

Art. 35. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) é o Órgão Público responsável pela formulação de políticas públicas na área de meio ambiente por meio da implementação das seguintes ações:

I – realização do planejamento ambiental do Município;

 

II – articulação com Órgãos e Entidades estaduais e nacionais para a promoção de ações voltadas para o desenvolvimento do meio ambiente ecologicamente equilibrado;

III – planejamento, coordenação, orientação e supervisão das atividades voltadas para a proteção do meio ambiente, visando ao desenvolvimento sustentável;

IV – realização de atividades voltadas para a educação ambiental;

 

V – execução, controle e fiscalização da política de licenciamento ambiental e de normas ambientais dispostas na legislação;

VI – conservação e fiscalização dos recursos naturais e paisagísticos;

 

VII – orientação à iniciativa privada na área de meio ambiente;

 

VIII – articulação com a União e o Estado em matéria de política e

legislação ambiental; e

 

IX – exercício de outras atividades correlatas especialmente atribuídas

pelo Prefeito.

 

TÍTULO III

DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADOS À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO MUNICÍPIO

 

Art. 36. Os cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, são destinados, exclusivamente, às atribuições de chefia, direção e assessoramento.

 

Parágrafo único. A indicação para os cargos públicos de que trata o caput deste artigo deve obedecer ao percentual mínimo de vinte por cento a ser preenchido por servidores titulares de cargo público de provimento efetivo.

 

Art. 37. São atribuições comuns dos titulares do cargo público de provimento em comissão de Secretário Municipal:

 

I – exercer a liderança do Órgão ao qual se encontra vinculado;

 

II – promover a articulação institucional em sua área de atuação, inclusive, de representação e de articulação entre Órgãos Públicos Municipais e Órgãos Públicos de outros entes da Federação;

 

III – decidir questões de planejamento estratégico propostas por seus auxiliares designados para tal função;

 

IV – cumprir e fazer cumprir as determinações exaradas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal na área de sua competência administrativa;

 

V – decidir e ratificar as ações propostas por seus subordinados, na respectiva área de atuação do Órgão ao qual se encontra vinculado, inclusive, quanto a questões orçamentárias, e encaminhá-las ao Prefeito para ulterior deliberação; e

 

VI – exercer outras atividades correlatas, especialmente, as que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

 

Parágrafo único. As atribuições previstas no caput deste artigo também se aplicam aos titulares de cargos públicos de provimento em comissão de que trata o art. 13 desta Lei Complementar.

 

Art. 38. São atribuições comuns dos titulares do cargo público de provimento em comissão de Assessor:

 

I – apoiar, orientar e auxiliar tecnicamente, de acordo com a respectiva área de atuação, o Órgão Público ao qual se encontra vinculado, bem como o superior hierárquico;

 

II – exercer outras atividades correlatas, especialmente, as que lhe forem atribuídas pelo Prefeito ou Secretário Municipal a que estiver subordinado.

 

Art. 39. São atribuições comuns dos titulares do cargo público de provimento em comissão de Coordenador:

 

I – promover a administração geral do órgão sob sua coordenação;

 

II – executar, pessoalmente, tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo superior imediato;

 

III – preparar e divulgar internamente e, quando autorizado pelo Secretário Municipal, externamente, documentos e informações referentes às atividades do órgão;

 

IV – aprovar, nos limites de sua competência, matérias propostas pelos servidores subordinados;

 

V – coordenar a elaboração dos relatórios do órgão, apresentando-os, na periodicidade determinada, ao superior imediato;

 

VI – indicar servidores que devam participar de comissões especiais, bem como para provimento de posição de chefia de nível sob a sua coordenação, quando for o caso;

 

VII – solicitar informações aos outros Órgãos integrantes da estrutura básica do Poder Executivo Municipal, por intermédio das respectivas chefias, quando tiverem

 

de realizar trabalhos específicos, inclusive, pedindo a presença de servidores responsáveis para opinarem a respeito;

 

VIII – solucionar os problemas de sua área de atuação em consonância com as diretrizes emanadas do superior imediato; e

 

IX – exercer outras atividades correlatas, especialmente, as que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal ao qual é subordinado.

 

Art. 40. São atribuições comuns dos titulares do cargo público de provimento em comissão de Chefe de Unidade:

 

I – promover a administração geral da unidade sob sua chefia;

 

II – executar, pessoalmente, tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo superior imediato;

 

III – preparar e divulgar internamente e, quando autorizado pelo Coordenador e Secretário Municipal, externamente, documentos e informações referentes às atividades do órgão;

 

IV – aprovar, nos limites de sua competência, matérias propostas pelos servidores subordinados ou encaminhá-las, conforme o caso, ao superior imediato;

 

V – participar da elaboração dos relatórios do órgão, apresentando-os, na periodicidade determinada, ao superior imediato;

 

VI – solucionar os problemas de sua área de atuação em consonância com as diretrizes emanadas do superior imediato; e

 

VII – exercer outras atividades correlatas, especialmente, as que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal ao qual é subordinado.

 

Art. 41. São atribuições comuns dos titulares do cargo público de provimento em comissão de Subcoordenador:

 

I – promover a administração geral da unidade sob sua direção;

 

II – executar, pessoalmente, tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo superior imediato;

 

III – preparar e divulgar internamente e, quando autorizado pelo Coordenador e Secretário Municipal, externamente, documentos e informações referentes às atividades do órgão;

 

IV – aprovar, nos limites de sua competência, matérias propostas pelos servidores subordinados ou encaminhá-las, conforme o caso, ao superior imediato;

 

V – participar da elaboração dos relatórios do órgão, apresentando-os, na periodicidade determinada, ao superior imediato;

 

VI – solucionar os problemas de sua área de atuação em consonância com as diretrizes emanadas do superior imediato; e

 

VII – exercer outras atividades correlatas, especialmente, as que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal ao qual é subordinado.

 

Art. 42. Os Secretários Municipais são remunerados por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

 

Art. 43. A quantidade e a remuneração dos cargos públicos de provimento em comissão previstos neste Título são as constantes, respectivamente, dos Anexos II e III desta Lei Complementar.

 

Art. 44. A estrutura organizacional e as normas gerais de funcionamento das unidades da Administração Direta do Município serão disciplinadas nos

 

respectivos Regimentos Internos, aprovados por meio de Decreto, conforme dispõe o art. 14 desta Lei Complementar.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 45. Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – expedir, mediante Decreto, os regulamentos e demais atos necessários à execução desta Lei Complementar;

 

II – proceder, no Orçamento-Geral do Município, aos ajustamentos de despesa necessários em decorrência desta Lei Complementar, respeitados os elementos e as funções programáticas;

 

III – remanejar os cargos públicos de provimento efetivo e os cargos públicos de provimento em comissão, conforme a necessidade de implementação das disposições desta Lei Complementar; e

 

IV – realizar os estudos e adotar as providências necessárias à criação do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos do Município de Arez.

 

Art. 46. O Poder Executivo Municipal utilizará o processo de delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às respectivas decisões.

 

§ 1º A delegação de competência processar-se á por meio de ato do Prefeito ou dos Secretários Municipais.

 

§ 2º O ato de delegação indicará, com precisão, a autoridade delegante, a autoridade delegada, as atribuições delegadas e o prazo de vigência do ato, de natureza temporária.

 

§ 3º O Prefeito e os Secretários Municipais poderão avocar, a qualquer momento, as atribuições delegadas, desde que as circunstâncias ou o interesse público justifiquem tal medida.

 

Art. 47. Fica instituída a Gratificação de Representação de Gabinete (GRG), atribuíveis aos servidores públicos titulares de cargos públicos de provimento efetivo com atuação em todos os Órgãos integrantes da estrutura organizacional básica da Administração Direta do Município.

 

§ 1º As condições relacionadas com os atos administrativos concessivos da Gratificação de que trata o caput deste artigo, bem como a quantidade e os respectivos valores serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

§ 2º As denominações específicas de GRG, bem como a simbologia e os encargos funcionais são os constantes do Anexo IV desta Lei Complementar.

 

§ 3º Os servidores públicos que estiverem sendo habitualmente instados à realização de encargos que ensejem a ultrapassagem da jornada de dedicação exclusiva poderão ter acréscimo de cem por cento do valor previsto para a GRG, objetivando a remuneração do tempo excedente.

 

Art. 48. As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão custeadas com recursos oriundos de dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

Art. 49. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 50. Ficam revogadas as Leis Complementares Municipais n.º 11, de 6 de março de 2009, e n.º 12, de 11 de maio de 2009, bem como a Lei Municipal n.º 375, de 17 de março de 2005.

 

Arez – RN, 12 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

 

ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA

 

Prefeito

 

ANEXO I

REPRESENTAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO MUNICÍPIO

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO
GABINETE DO PREFEITO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, DO LAZER, DO TURISMO E DA CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Arez – RN, 12 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da

República.

 

ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA PREFEITO

 

ANEXO II

TABELA DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADOS À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO MUNICÍPIO

 

CARGO COMISSIONADO QUANTIDADE
SECRETÁRIO MUNICIPAL 14
ASSESSOR 06
COORDENADOR 13
CHEFE DE UNIDADE 18
SUBCOORDENADOR 36
TOTAL 74

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADOS À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO MUNICÍPIO

 

 

CARGO COMISSIONADO

REMUNERAÇÃO  

TOTAL

VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL R$3.500,00 R$3.500,00
ASSESSOR R$800,00 R$600,00 R$1.400,00
COORDENADOR R$800,00 R$100,00 R$900,00
CHEFE DE UNIDADE R$680,00 R$20,00 R$700,00
SUBCOORDENADOR R$680,00 R$20,00 R$700,00

 

Arez – RN, 12 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA

Prefeito

 

ANEXO IV

DENOMINAÇÃO, SIMBOLOGIA E ENCARGOS FUNCIONAIS RELACIONADOS COM A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE (GRG)

 

DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA ENCARGOS FUNCIONAIS
 

Função de Assessoramento Superior Especial

 

AS-1

Realizar atividades de nível superior referentes a assuntos especiais, reservados e confidenciais, determinados no âmbito do respectivo Órgão de lotação.
 

AS-2

Realizar atividades de assessoramento superior referentes a assuntos que lhe forem submetidos; elaborar relatórios e orientar estudos de natureza técnica ligados à respectiva área de formação; e conduzir à solução de assuntos técnicos relacionados com a respectiva área de formação.
 

Função de Assessoramento Intermediário

 

FAI-1

Executar atividades de apoio com vistas à realização de serviços básicos do Órgão onde estiver lotado, tais como recepcionar pessoas, orientá-las na solução de assuntos de seus interesses, operar computadores, redigir documentos e similares.
 

FAI-2

Executar atividades de apoio na realização de serviços básicos do Órgão onde estiver lotado, tais como recepcionar pessoas, redigir documentos, operar equipamentos de fotocópia, telefonia e similares.
 

Funções de Apoio

 

FA-1

Executar serviços auxiliares, peculiares ao Órgão onde estiver lotado como servir pessoas, cuidar da jardinagem e encaminhar documentos.
FA-2 Executar serviços auxiliares de copa, de contínuo, de manutenção, de estafeta e similares.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Arez – RN, 12 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

 

ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA

 

Prefeito

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:67BD2D31



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 783/2024

Praça Getúlio Vargas 270, Arês – RN, 59170-000 CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22

 

DECRETO Nº 783/2024 – GAB

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 260.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE ARÊS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por superavit no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, o superavit apurado no exercicio anterior.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ARÊS/RN, 01 de novembro de 2024.

 

Bergson Iduino de Oliveira Prefeito do Município de Arez

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 260.000,00
02 .005 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 260.000,00
2040 Manutenção das Ações do Ensino Fundamental – FUNDEB 70% 260.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 25401070 0001 260.000,00

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Arez

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:398CED



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 780/2025

Estado do Rio Grande do Norte

Prefeitura Municipal de Arês

Praça Getúlio Vargas 270, Arês – RN, 59170-000

CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22

DECRETO Nº 780, DE 01 de novembro de 2024

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.433.680,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito MUNICIPAL DE ARÊS/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por anulação no valor de R$ 1.433.680,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil, seiscentos e oitenta reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ARÊS/RN, 01 de novembro de 2024

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Arêz

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 1.433.680,00
02 .002 SEC. MUN. DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS         50.920,00
  2013 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Planejamento e das Finanças.       50.920,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 50.920,00
02 .005 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO         304.990,00
  2040 Manutenção das Ações do Ensino Fundamental – FUNDEB70%       260.000,00
    3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15401070 0001 260.000,00
  2044 Manutenção das Ações Gerenciamento Geral da Secretaria Municipal de Educação.       44.990,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001001 0001 44.990,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA         253.240,00
  2143 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura       253.240,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 204.440,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17510000 0001 48.800,00
02 .013 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         824.530,00
  2057 Manutenção das Ações do Fundo Municipal da Saúde       598.800,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15001002 0001 400.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 67.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15001002 0001 129.300,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001002 0001 2.500,00
  2058 Manutenção das Ações da Atenção Primária       225.730,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 14.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 211.730,00

 

Anexo II (Redução) 1.433.680,00
02 .002 SEC. MUN. DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS     31.000,00
2013 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Planejamento e das Finanças.     20.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 11.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 9.000,00
1096 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente     11.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 11.000,00
02 .003 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO     18.000,00
2165 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação.     18.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 9.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 9.000,00
02 .005 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO     355.910,00

 

1025 Remoção de Obstáculos Arquitetônicos nas Unidades de Educação.     28.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 28.000,00
1117 Construção, Ampliação e Reforma de Escolas.     21.920,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 2.650,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15700000 0001 19.270,00
1118 Modernização das Salas de Informática     19.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 14.500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 4.500,00
1123 Aquisição Veículo e Outros Equipamentos e Material Permanente     51.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 51.000,00
2029 Manutenção das Ações do Ensino Fundamental     9.500,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 4.500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 5.000,00
2033 Manutenção das Ações do Programa Transporte Escolar – PETERN     19.500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17010000 0001 19.500,00
2037 Manutenção das Ações do Programa Quota Salário Educação – QSE     10.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15500000 0001 10.000,00
2044 Manutenção das Ações Gerenciamento Geral da Secretaria Municipal de Educação.     131.990,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15690000 0001 61.990,00
4.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 15001001 0001 70.000,00
2046 Manutenção das Ações do Ensino Infantil.     10.500,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15001001 0001 4.500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 6.000,00
2048 Manutenção das Ações do Ensino de Jovens e Adultos     19.500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 19.500,00
2170 Manutenção das Ações do Ensino Superior.     5.500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 5.500,00
2195 Manutenção das Ações do Ensino Fundamental – VAAT/VAAF/VAAR     7.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15420000 0001 7.000,00
2196 Manutenção das Ações do Ensino Infantil – VAAT/VAAF/VAAR     12.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15420000 0001 4.500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15420000 0001 7.500,00
1100 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente     10.500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15001001 0001 10.500,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA     782.540,00
1041 Construção, Instalação e Reforma de Praças     22.375,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 4.995,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 2.385,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17050000 0001 14.995,00
1042 Construção e Ampliação de Cemitério e Centro de Velório     69.985,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 19.995,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17200000 0001 49.990,00
1046 Manutenção de Prédios e Logradouros     70.510,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 21.710,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 48.800,00
1086 Aquisição e Desapropriação de Imóveis     26.090,00

 

4.5.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 15000000 0001 26.090,00
1125 Construção, Manutenção e Reforma de Ciclovias e Calçadas.     63.995,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 24.995,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 39.000,00
2143 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura     45.885,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17103210 0001 10.810,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17200000 0001 23.880,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17510000 0001 11.195,00
2182 Pavimentação, Manutenção e Drenagem de Ruas e Avenidas com Paralelepípedos e Asfalto.     459.080,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 41.160,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 397.925,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17010000 0001 19.995,00
1093 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente     24.620,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 4.990,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17050000 0001 1.990,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17510000 0001 17.640,00
02 .008 SEC MUN DE TRAB HAB E ASSISTENCIA SOCIAL     24.000,00
2086 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social     12.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 16600000 0001 4.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 4.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16600000 0001 4.000,00
1174 Construção de Casas Populares     8.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 4.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 4.000,00
2100 Manutenção das Ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA     4.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 4.000,00
02 .009 SEC. MUN. DO ESPORTE, LAZER, TURISMO E DA CULTURA     82.900,00
1087 Construção, Reforma e Manutenção do Ginásio de Esportes.     3.500,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 3.500,00
1127 Construção, Reforma e Instalação de Quadra de Esportes.     18.900,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 900,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 9.500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 8.500,00
1139 Construção, reforma e Manutenção de espaços esportivos.     24.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 14.500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 9.500,00
2051 Manutenção das ações relacionadas a biblioteca municipal.     8.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 4.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 4.000,00
2134 Manutenção das Ações do Setor de Turismo     2.500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 2.500,00
2185 Manutenção das Ações de Incentivo ao Esporte     4.500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 4.500,00

 

1012 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente     11.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 0001 11.000,00
1176 Aquisição e Desapropriação de Imóveis     10.500,00
4.5.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 15000000 0001 10.500,00
02 .010 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA     139.330,00
1088 Construção, Reforma e Manutenção de Mercado Publico     24.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 4.500,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 19.500,00
2020 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura     24.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 14.500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 9.500,00
2022 Apoio ao Pequeno Pescador Artesanal     3.030,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 3.030,00
2023 Manutenção das Ações do Programa de Corte de Terra     25.200,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 5.500,00
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 5.500,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 5.500,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 8.700,00
2024 Apoiar o Programa Garantia Safra     18.000,00
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 15000000 0001 4.500,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 4.500,00
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 4.500,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 4.500,00
2094 Fortalecimento do PAA/Programa de Aquisição de Alimentos.     16.500,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 15000000 0001 5.500,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 5.500,00
3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 15000000 0001 5.500,00
2096 Estimulo a Microempresas e Associações para Autogestão     11.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 5.500,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 5.500,00
2097 Manutenção das Ações do Setor de Pesca     11.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 5.500,00
3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 15000000 0001 5.500,00
1105 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente     6.600,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 0001 6.600,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Arêz

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:4E643A8F



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 007.2025

SÚMULA: O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE AREZ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 602 de 30 de março de 2023;

 

CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 13 de março de 2025, ás 09h00min no auditório da Secretaria Municipal de Trabalho/Habitação e Assistência Social-SEMTHAS.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Aprovar o Regimento Interno do Conselho Tutelar do município de Arez/RN, conforme Parágrafo Único do Art. 33 da Lei Municipal de nº. 602 de março de 2023.

 

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Arez (RN), 13 de março de 2025.

 

 

AMANDA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES

 

Presidente do CMDCA

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:4A455935



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 778/2025

Praça Getúlio Vargas 270, Arês – RN, 59170-000

CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22

DECRETO Nº 778, de 01 de outubro de 2024

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 60.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de AREZ/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º deste Decreto, o excesso de arrecadação apurado no exercicio corrente.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ARÊS/RN, 01 de outubro de 2024

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Arêz

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 60.000,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA         60.000,00
  2143 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura     60.000,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 60.000,00

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Arêz

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:ADA56FFD



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 777/2025

Praça Getúlio Vargas 270, Arês – RN, 59170-000

CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22

DECRETO Nº 777/2024 – GAB

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 5.865.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Arez/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 5.865.000,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º – Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º deste Decreto, o excesso de arrecadação apurado no exercicio corrente.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

AREZ/RN, 02 de setembro de 2024

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Arêz

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 5.865.000,00
02 .001 GABINETE DO PREFEITO         28.000,00
  2028 Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.       28.000,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 28.000,00
02 .002 SEC. MUN. DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS         37.000,00
  2013 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Planejamento e das Finanças.       37.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 37.000,00
02 .004 SECRET. MUNIC. DA ADMINISTRAÇÃO         1.884.000,00
  2007 Amortização da Dívida Fundada Junto aos Precatórios Trabalhistas e RPVs.       110.000,00
    4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 110.000,00
  2008 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.       1.529.000,00
    3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15000000 0001 67.000,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 1.332.000,00
    3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15000000 0001 60.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 30.000,00
    3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 15000000 0001 40.000,00
  2009 Recolhimento do PASEP Corrente.       150.000,00
    3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15000000 0001 150.000,00
  2109 Amortização da Dívida Fundada Junto ao INSS.       75.000,00
    4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 15000000 0001 75.000,00
  2189 Contribuição a AMLAP, CNM e FEMURN       20.000,00
    3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 15000000 0001 20.000,00
02 .005 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO         1.399.000,00
  1117 Construção, Ampliação e Reforma de Escolas.       45.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15400000 0001 45.000,00
  2031 Manutenção das Ações do Programa Nacional Alimentação Escolar – Fundamental – PNAE       45.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15520000 0001 45.000,00
  2032 Manutenção das Ações do Programa Nacional Alimentação Escolar – Infantil – PNAE       35.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15520000 0001 35.000,00
  2034 Manutenção das Ações do Programa Nacional Alimentação Escolar – EJA- PNAE       35.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15520000 0001 35.000,00
  2037 Manutenção das Ações do Programa Quota Salario Educação – QSE       127.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15500000 0001 30.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15500000 0001 97.000,00
  2038 Manutenção das Ações do Programa Nacional do Transporte do Escolar – PNATE Fundamental.       40.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15530000 0001 40.000,00
  2039 Manutenção das Ações do Ensino Fundamental – FUNDEB 30%       165.000,00
    3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15400000 0001 165.000,00
  2040 Manutenção das Ações do Ensino Fundamental – FUNDEB 70%       907.000,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15401070 0001 907.000,00
02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA         776.000,00
  2143 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura       525.000,00
    3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15000000 0001 200.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 240.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 17510000 0001 30.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17000000 0001 55.000,00
  2182 Pavimentação, Manutenção e Drenagem de Ruas e Avenidas com Paralelepípedos e Asfalto.       251.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 251.000,00
02 .009 SEC. MUN. DO ESPORTE, LAZER, TURISMO E DA CULTURA         111.000,00
  2145 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura.       111.000,00
    3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 15000000 0001 26.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 85.000,00
02 .013 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE         1.236.000,00
  2057 Manutenção das Ações do Fundo Municipal da Saúde       230.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 17050000 0001 50.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 180.000,00
  2058 Manutenção das Ações da Atenção Primária       39.000,00
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 16000000 0001 39.000,00
  2159 Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade – Atenção Especializada       967.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16000000 0001 967.000,00
02 .014 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL         394.000,00
  2074 Manutenção das Ações do Cadastro Único e da Gestão Descentralizada Bolsa Família – IGD/PBF       15.000,00
    3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16600000 0001 12.000,00
    3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16600000 0001 3.000,00
  2077 Manutenção das Ações Vinculadas a Primeira Infância       159.000,00
    3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16600000 0001 9.000,00
    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16600000 0001 150.000,00
  2169 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social.       145.000,00
    3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15000000 0001 25.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 120.000,00
  1073 Construção e Manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS       75.000,00
    4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 15000000 0001 75.000,00

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Arêz

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:3C257404