ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 143/2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pela servidora Suzy Cristiane Januário da Silva, matrícula 96771-8, concedendo licença Prêmio pelo período de 90 (noventa) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 23/09/2024.

 

Arez/RN, 27 de setembro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 142/2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pela servidora Maria do Livramento Chagas da Silva Acioli, matrícula 4135-1, prorrogando pelo período de 30 (trinta) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97, Art. 8.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 15.09.2024

 

Arez/RN, 27 de setembro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 141/2024
Dispõe sobre a nomeação do Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa –FMPI de Arez-RN

 

OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Senhora Dayzianne Regis da Costa Freire, portador da Cédula de Identidade/RG nº 501287 – ITEP/RN e do CPF: 014.***.134-**, Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social nomeada pela Portaria N° 029/2024, para exercer cumulativamente a função de Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI de Arez-RN.

Art. 2º. Consoante ao que dispõe do Art. 2º e seus incisos, da Lei Municipal 464/2012, de 12 de junho de 2012, são atribuições:

I – elaborar e aprovar seu regimento interno;

II – formular, acompanhar e fiscalizar a política do idoso, a partir de estudos e pesquisas;

III – participar da elaboração do diagnóstico social do Município e aprovar o Plano Integrado Municipal do Idoso, garantindo o atendimento integral ao idoso;

IV – aprovar programas e projetos de acordo com a Política do Idoso em articulação com os Planos Setoriais;

V – orientar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários do “Fundo Municipal de Assistência Social”, conforme prevê o art. 8º, inciso V, da Lei Federal nº 8.842/94;

VI – zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela co-participação de organizações representativas dos idosos na formulação de Políticas, Planos, Programas e Projetos de Atendimento ao Idoso;

VII – atuar na definição de alternativas de atenção à saúde do idoso nas redes pública e privada conveniada de serviços ambulatoriais e hospitalares com atendimento integral;

VIII – acompanhar, controlar e avaliar a execução de convênios e contratos das Entidades Públicas com Entidades privadas filantrópicas, onde forem aplicados recursos públicos governamentais do Município, Estado e União;

IX – propor medidas que assegurem o exercício dos direitos do Idoso;

X – propor aos órgãos da administração pública municipal a inclusão de recursos financeiros na proposta orçamentária destinada à execução da Política do Idoso;

XI – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros nas diversas áreas, destinados à execução da Política Municipal do Idoso;

XII – oportunizar processos de conscientização da sociedade em geral, com vistas à valorização do Idoso;

XIII – articular a integração de entidades governamentais e não-governamentais que atuam na área do idoso.

 

Art. 3º. Em conjunto com o Prefeito Municipal, ou a quem ele designar, poderá assinar cheques, nota de empenho, ordens de pagamento, pagamentos, referente às despesas, bem como contratos, licitações, homologações e outros do fundo.

 

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º.Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Arez-RN, 18 de setembro de 2024.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVREIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 140/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder duas meia diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ao servidor João Maria de Farias, com CPF nº 812.***.954-**, para cobrir despesas durante a participação na “Formação de Conselheiros e conselheiras tutelares do RN” a ser realizada nos dias 03 e 04 de setembro de 2024 a ser realizado no município de Natal/RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 16 de setembro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 139/2024
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder duas meia diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ao servidor Carlos Mauro de Souza, com CPF nº 069.***.774-** para cobrir despesas durante a participação na “Formação de Conselheiros e conselheiras tutelares do RN” a ser realizada nos dias 03 e 04 de setembro de 2024 a ser realizado no município de Natal/RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 16 de setembro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 138/2024
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder duas meia diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ao servidor Luiz Felipe da Silva, com CPF nº 126.***.934-** para cobrir despesas durante a participação na “Formação de Conselheiros e conselheiras tutelares do RN” a ser realizada nos dias 03 e 04 de setembro de 2024 a ser realizado no município de Natal/RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 16 de setembro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha