ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 137/2024

OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.

 

RESOLVE:

Art. 1ºConceder duas meia diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ao servidor José Carlos Fernandes de Lima, com CPF nº 406.***.494-** para cobrir despesas durante a participação na “Formação de Conselheiros e conselheiras tutelares do RN” a ser realizada nos dias 03 e 04 de setembro de 2024 a ser realizado no município de Natal/RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 16 de setembro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 136/2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar a pedido, a Sra. Luana Cléia dos Santos, matricula 91224-7, do cargo de Técnica de turismo.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 16 de setembro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 135/2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pela servidora Elienai Querino Pereira, matrícula 91262-1, concedendo licença Prêmio pelo período de 90 (noventa) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 16 de setembro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 134/2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pela servidora Maria Helena de Oliveira, matrícula 96498-1, concedendo licença Prêmio pelo período de 90 (noventa) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 16 de setembro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 133/2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pela servidora Tania Maria dos Santos Macedo, matrícula 9623-7, concedendo licença Prêmio pelo período de 90 (noventa) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 02.09.2024

 

Arez/RN, 16 de setembro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 132/2024

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1ºAcatar o requerimento formulado pela servidora Maria Elizete Fernandes da Cunha , matrícula 83191-3, concedendo licença Prêmio pelo período de 90 (noventa) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 05.09.2024.*

 

*republicado por incorreção

 

Arez/RN, 12 de setembro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha