ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO


LEI COMPLEMENTAR N° 31/2025

Ementa: Dispõe sobre o prazo para regularização de pendências e obtenção do desconto para a quitação do IPTU de 2025 a 2028.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Código Tributário e Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de criar benefícios fiscais aos bons pagadores de tributos municipais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica concedido, para o exercício de 2025 a 2028, desconto no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

I – De 30% (trinta por cento) sobre o valor total aos sujeitos passivos que optarem pelo recolhimento em parcela única até 28 de fevereiro, desde que não possuam IPTU vencido até a data de 20 de fevereiro:

II – Parcelamento em até 5 (cinco) parcelas consecutivas, com a primeira parcela para o dia 28 de fevereiro e a última parcela para o dia 30 de junho, sem desconto.

§ 1º Não serão considerados créditos tributários atrasados quando estes forem objeto de parcelamento e estiverem rigorosamente em dia.

§ 2º Os descontos apenas serão concedidos se os proprietários e ou contribuintes dos imóveis não incorrerem em pendências de qualquer natureza tributária e/ou não tributária inscritas em dívida ativa do município, mesmo com a exigibilidade suspensa.

 

Art. 2ª. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Arez-RN, 14 de fevereiro de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:26FB028D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2025. Edição 3482
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO


LEI COMPLEMENTAR N° 30/2025

Praça Getúlio Vargas, 270, Centro – Arez/RN, CEP 59170-000

CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22

LEI COMPLEMENTAR N° 029/2024

 

ALTERA O ARTIGO 39 e ANEXO II e III DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE AREZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que prevê a Lei Orgânica Municipal e nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, APROVA a seguinte lei:

Art. 1º. Altera o disposto no artigo 39, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 39. São atribuições comuns dos titulares do cargo público de provimento em comissão de Coordenador e Coordenador Pedagógico:

I – Coordenador:

a) promover a administração geral do órgão sob sua coordenação;

b) executar, pessoalmente, tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo superior imediato;

c) preparar e divulgar internamente e, quando autorizado pelo Secretário Municipal, externamente, documentos e informações referentes às atividades do órgão;

d) aprovar, nos limites de sua competência, matérias propostas pelos servidores subordinados;

e) coordenar a elaboração dos relatórios do órgão, apresentando-os, na periodicidade determinada, ao superior imediato;

f) indicar servidores que devam participar de comissões especiais, bem como para provimento de posição de chefia de nível sob a sua coordenação, quando for o caso;

g) solicitar informações aos outros Órgãos integrantes da estrutura básica do Poder Executivo Municipal, por intermédio das respectivas chefias, quando tiverem de realizar trabalhos específicos, inclusive, pedindo a presença de servidores responsáveis para opinarem a respeito;

h) solucionar os problemas de sua área de atuação em consonância com as diretrizes emanadas do superior imediato; e

i) exercer outras atividades correlatas, especialmente, as que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal ao qual é subordinado.

II – Coordenador Pedagógico

a) acompanhar e supervisionar pedagogicamente o processo educacional das unidades escolares sob sua responsabilidade;

b) acompanhar, orientar e avaliar o desempenho dos professores das unidades escolares sob sua responsabilidade;

c) coordenar as atividades pedagógicas executadas pelas unidades escolares, indicando deficiências e encaminhando propostas de solução;

d) coordenar e acompanhar as atividades técnico-pedagógicas administrativas desenvolvidas pelas unidades escolares;

e) realizar reuniões periódicas com toda equipe pedagógica e docente das unidades escolares com a finalidade de orientá-los na execução da política educacional adotada pela rede municipal

de ensino;

f) incentivar, apoiar e avaliar a realização de eventos escolares;

g) comunicar ao Diretor da unidade escolar quaisquer deficiências ou ocorrências às atividades sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná- las;

h) orientar, acompanhar e supervisionar a elaboração e execução dos Planos de Trabalho das unidades escolares sob sua responsabilidade;

i) manter-se atualizado quanto à legislação pertinente à administração e práticas pedagógicas escolares;

j) auxiliar subsidiando o Diretor da unidade escolar, nos assuntos pertinentes a educação do município;

k) executar quaisquer outras atribuições correlatas determinadas pelo Diretor (a) do Departamento Municipal de Educação;

l) acompanhar, orientar e avaliar o desempenho dos professores da unidade escolar;

m) organizar e realizar reuniões, bem como orientar os professores no cumprimento das horas de atividades pedagógicas na unidade escolar;

n) acompanhar e supervisionar alunos com dificuldade de aprendizagem, propondo aos professores, alternativas metodológicas para juntos superar as dificuldades apresentadas;

o) participar de todos os eventos cívicos e culturais da unidade escolar.

Art. 2º. Fica alterado o ANEXO II e III, passará a ter os termos conforme acostado ao presente Projeto de Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez-RN, 14 de fevereiro de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

 

ANEXO II
TABELA DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADOS À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO MUNICÍPIO
UNIDADE DE LOTAÇÃO CARGO COMISSIONADO DE NÍVEL SUPERIOR
Secretaria Municipal de Educação Coordenador Pedagógico

 

ANEXO III
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VINCULADOS À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO MUNICÍPIO
CARGO COMISSIONADO DE NÍVEL SUPERIOR REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA VAGAS
Coordenador Pedagógico R$ 2.884,13 30h 20
Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:6CC34318

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/02/2025. Edição 3479
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 072/2025
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pelo servidor Sergio Ricardo Gomes Pegado, matrícula 96042-1, concedendo licença prêmio pelo período de 90 (noventa) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 10.02.2025.

 

Arez/RN, 11 de fevereiro de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF nº 379.417.984-68

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:264D3109



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 788/2025
“Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais ativos de carreira, no âmbito da administração do município de Arez, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 57, V, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo e/ou estáveis ativos, e que para esse fim se faz necessário à identificação do servidor, perfil funcional, de sua lotação, de seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;

 

CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos;

 

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública e as disposições da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica instituído o recadastramento dos servidores públicos municipais ativos de carreira, cedidos, à disposição ou permutados a outros órgãos ou entes de quaisquer dos Poderes da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, licenciados, afastados, investidos em cargo comissionado e contratados por tempo determinado ou indeterminado, da Administração Direta e Indireta do Município de Arez/RN.

Art. 2º O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata o art. 1o é obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.

Art. 3º O período de Recadastramento para os Servidores Públicos Municipais vinculados à Prefeitura Municipal será de 17 de fevereiro até o dia 31 de março de 2025.

Parágrafo único: O recadastramento disciplinado neste decreto será online, através do aplicativo Arez DIGITAL, disponível para aparelhos Android e IOS. devendo o funcionário se atentar aos dados inseridos e/ou corrigidos, já que o envio destes acontecerá uma única vez, e é de responsabilidade do servidor. Caso sejam informados dados incorretos ou ocorrer a ausência de algum anexo, será necessário o comparecimento no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Arez/RN, que é localizado na Secretaria de Administração na rua Praça Getúlio Vargas, nº188, centro, Arez RN, para a regularização.

 

Art. 4º Serão necessárias para o recadastramento as seguintes informações dos servidores:

I – Nome completo;

II – Endereço completo, e-mail eletrônico e telefone;

III – Naturalidade e nacionalidade;

IV – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, PIS/PASEP, Registro Geral – RG, Reservista (sexo masculino), Título Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento, CNH (para servidores que conduzem veículos oficiais) e grau de instrução;

V – Situação Funcional: função, nível, salário, deficiência, situação (trabalho, licença, férias, etc.), vínculo e data de admissão;

VI – Cadastro de Dependentes.

§ 1º No caso específico da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, PIS/PASEP, o servidor poderá apresentar a Carteira Digital disponibilizada no site do Governo Federal (https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital)

§ 2º Deve-se, ainda, informar a situação dos que estão afastados do serviço, a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição, seja municipal, estadual ou federal, bem como o período que se encontram afastados.

§ 3º Os formulários e declarações estarão disponíveis nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Arez-RN.

Art. 5º Fica designada a Comissão Municipal de Recadastramento, composta pelos membros a seguir relacionados, cujo(a) Presidente da Comissão será o primeiro indicado, a saber:

 

• Ana Angélica Eloi de Oliveira (Presidente);

• Hugo Galvão da Cunha;

• Alice Vitoria do Nascimento Cunha.

 

Art. 6º A comissão será responsável por receber, conferir e processar os dados apresentados, além de emitir relatórios e tomar as medidas administrativas necessárias para a execução do decreto.

Art. 7º O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.

 

§ 2º O servidor público municipal que em razão de moléstia grave estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto, deverá encaminhar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação probatória.

§ 3º Na hipótese prevista no §2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal da Administração no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.

Art. 8. Os servidores serão convocados mediante Edital de Convocação.

Parágrafo Único. O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser publicado no site da Prefeitura Municipal de Arez e outras formas de divulgação cabíveis.

Art. 9. O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato do Recadastramento.

Art. 10. A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará Relatório Final.

Art.11. A Comissão de Recadastramento, se necessário, editará normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do Recadastramento.

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AREZ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:516CD190



 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 074/2025
atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºConceder duas meia diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a servidora Thaynah Gerônimo da Silva Costa, com CPF nº 113.642.514-42, para cobrir despesas durante a participação no “Curso de aperfeiçoamento para profissionais da socioeducação” a ser realizada nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2025 a ser realizado no município de Natal/RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 11 de fevereiro de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:7FA63E84



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ, através do presente Edital, na forma do Decreto Municipal nº 788, de 11 de fevereiro de 2025, convoca todos os servidores titulares de cargo público de provimento efetivo e/ou estáveis ativos, para realizarem o Recadastramento Funcional junto à este órgão público, que será realizado no período de 17 de fevereiro a 31 de março de 2025, por meio do aplicativo Arez Digital.

ITEM 1. Servidores em razão de moléstia grave, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata o Decreto de nº 788/2025 deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no decreto mencionado acima, a respectiva justificativa e documentação comprobatória por meio de protocolo.

ITEM 2. Os servidores afastados ou que se encontrem à disposição de outro órgão interno da administração estadual ou federal deverão apresentar comprovante da autorização legal que permitiu tal situação, devendo informar a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição e qual função que ali desempenha.

ITEM 3. Na hipótese prevista no item anterior, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de Recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.

ITEM 4. O recadastramento será realizado de forma on-line, por meio do aplicativo Arez Digital disponível para celulares Android e IOS.

ITEM 5. Os formulários e declarações estarão disponíveis nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Arez-RN.

ITEM 6. O Servidor Público Municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido neste Edital terá suspenso o pagamento de sua remuneração, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.

ITEM 7. O pagamento a que se refere o item anterior será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor público municipal.

ITEM 8. O servidor público municipal responderá Civil, Penal e Administrativamente pelas informações incorretas, incompletas, irregulares ou falsas, que prestar no ato do Recadastramento.

ITEM 9. A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do Recadastramento, apresentará relatório final para as providências administrativas cabíveis.

ITEM 10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Recadastramento.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, 11 de fevereiro de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:80257321



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 073/2025

OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºConceder duas meia diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a servidora Jislainne Bento Freire, com CPF nº 080.012.584-32, para cobrir despesas durante a participação no “Curso de aperfeiçoamento para profissionais da socioeducação” a ser realizada nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2025 a ser realizado no município de Natal/RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 11 de fevereiro de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:858A2CA8



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 075/2025
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear a Sra. Juliana Cristina de Lima Cordeiro, portadora do RG nº 3.467.439 – SSP/RN, para o cargo de Sub Coordenadora, lotado na Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 12 de fevereiro de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF nº 379.417.984-68

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:C7A7164E



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 076/2025
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora Juliana Cristina de Lima Cordeiro, portadora do RG nº 3.467.439 – SSP/RN, para a função de Coordenadora do Cadastro Único e Programa Bolsa Família.12

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 12 de fevereiro de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF nº 379.417.984-68

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:D3E1EA2F



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 788/2025
“Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais ativos de carreira, no âmbito da administração do município de Arez, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 57, V, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo e/ou estáveis ativos, e que para esse fim se faz necessário à identificação do servidor, perfil funcional, de sua lotação, de seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;

 

CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos;

 

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública e as disposições da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica instituído o recadastramento dos servidores públicos municipais ativos de carreira, cedidos, à disposição ou permutados a outros órgãos ou entes de quaisquer dos Poderes da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, licenciados, afastados, investidos em cargo comissionado e contratados por tempo determinado ou indeterminado, da Administração Direta e Indireta do Município de Arez/RN.

Art. 2º O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata o art. 1o é obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.

Art. 3º O período de Recadastramento para os Servidores Públicos Municipais vinculados à Prefeitura Municipal será de 17 de fevereiro até o dia 31 de março de 2025.

Parágrafo único: O recadastramento disciplinado neste decreto será online, através do aplicativo Arez DIGITAL, disponível para aparelhos Android e IOS. devendo o funcionário se atentar aos dados inseridos e/ou corrigidos, já que o envio destes acontecerá uma única vez, e é de responsabilidade do servidor. Caso sejam informados dados incorretos ou ocorrer a ausência de algum anexo, será necessário o comparecimento no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Arez/RN, que é localizado na Secretaria de Administração na rua Praça Getúlio Vargas, nº188, centro, Arez RN, para a regularização.

 

Art. 4º Serão necessárias para o recadastramento as seguintes informações dos servidores:

I – Nome completo;

II – Endereço completo, e-mail eletrônico e telefone;

III – Naturalidade e nacionalidade;

IV – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, PIS/PASEP, Registro Geral – RG, Reservista (sexo masculino), Título Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento, CNH (para servidores que conduzem veículos oficiais) e grau de instrução;

V – Situação Funcional: função, nível, salário, deficiência, situação (trabalho, licença, férias, etc.), vínculo e data de admissão;

VI – Cadastro de Dependentes.

§ 1º No caso específico da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, PIS/PASEP, o servidor poderá apresentar a Carteira Digital disponibilizada no site do Governo Federal (https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital)

§ 2º Deve-se, ainda, informar a situação dos que estão afastados do serviço, a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição, seja municipal, estadual ou federal, bem como o período que se encontram afastados.

§ 3º Os formulários e declarações estarão disponíveis nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Arez-RN.

Art. 5º Fica designada a Comissão Municipal de Recadastramento, composta pelos membros a seguir relacionados, cujo(a) Presidente da Comissão será o primeiro indicado, a saber:

 

• Ana Angélica Eloi de Oliveira (Presidente);

• Hugo Galvão da Cunha;

• Alice Vitoria do Nascimento Cunha.

 

Art. 6º A comissão será responsável por receber, conferir e processar os dados apresentados, além de emitir relatórios e tomar as medidas administrativas necessárias para a execução do decreto.

Art. 7º O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.

 

§ 2º O servidor público municipal que em razão de moléstia grave estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto, deverá encaminhar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação probatória.

§ 3º Na hipótese prevista no §2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal da Administração no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.

Art. 8. Os servidores serão convocados mediante Edital de Convocação.

Parágrafo Único. O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser publicado no site da Prefeitura Municipal de Arez e outras formas de divulgação cabíveis.

Art. 9. O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato do Recadastramento.

Art. 10. A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará Relatório Final.

Art.11. A Comissão de Recadastramento, se necessário, editará normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do Recadastramento.

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AREZ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal