ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2022 – CRECHE DIVINA PROVIDENCIA

 

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

Convocamos os membros do Conselho Escolar, funcionários, pais e responsáveis pelos alunos da CRECHE MUNICIPAL DIVINA PROVIDÊNCIA, localizada na Rua Ilha do Flamengo, 470, no Portal da Cidade, Arez/RN, bem como quaisquer da comunidade interessados no acompanhamento e desenvolvimento das atividades administrativas da instituição, para a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada aos 10 dias do mês de Fevereiro do corrente ano, às 09h nessa Instituição, para tratar os seguintes temas:

 

➢ Alteração dos membros do Conselho;

➢ Informes gerais.

 

Arez/RN, 07 de Fevereiro de 2022.

 

 

CREUSA MARIA DE OLIVEIRA

Diretora

Portaria 038/2021

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:AFCBF37F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/02/2022. Edição 2712
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2022 – RESULTADO PRELIMINAR

RESULTADO PRELIMINAR (Professor de Língua Portuguesa)

 

COLOCAÇÃO CANDIDATOS SITUAÇÃO CPF PONTUAÇÃO
Dinara Soares Chacon Sales Dentro das Vagas 068.***.654-** 55
Silvia Cristiane Sena de Oliveira Fora das Vagas 029.***.194-** 45
LudGleyson Euzébio Tenório Fora das Vagas 066.***.934-** 30
Débora Raquel Borges de Santana Fora das Vagas 095.***.864-** 25
Silas Camilo de Lira Fora das Vagas 538.***.404-** 20
Dione de Cássia Alaminos Fora das Vagas 500.***.654-** 10

 

Quantidade de Vagas: 1

RESULTADO PRELIMINAR (Professor de Matemática)

 

COLOCAÇÃO CANDIDATOS SITUAÇÃO CPF PONTUAÇÃO
Mônica Catarina de Souza de Bastos Ramos Dentro das Vagas 029.***.894-** 60
Manoel Querino da Silva Júnior Fora das Vagas 074.***.994-** 40
Luciana Amância Meireles Fora das Vagas 942.***.364-** 35
Alessandra Delattre de Paiva Fora das Vagas 012.***.857-** 30
Rayssa Marques Marinho Fora das Vagas 060.***.814-** 10

 

Quantidade de Vagas: 1

 

RESULTADO PARCIAL (Professor de Artes)

 

COLOCAÇÃO CANDIDATOS SITUAÇÃO CPF PONTUAÇÃO
Duma Samaia Mendes da Silva Dentro das Vagas 008.***.704-** 55
Denis Silva Castro Fora das Vagas 705.***.425-** 40

 

Quantidade de Vagas: 1

 

RESULTADO PRELIMINAR (Professor de Inglês)

 

COLOCAÇÃO CANDIDATOS SITUAÇÃO CPF PONTUAÇÃO
Ney de Oliveira Coutinho Dentro das Vagas 468.***.089-** 50
Angela Felipe da Silva Fora das Vagas 393.***.444-** 45
Jéssica Freire da Rocha Fora das Vagas 100.***.454-** 40
Roseane Cristina da Silva Trindade Fora das Vagas 052.***.674-** 35

 

Quantidade de Vagas: 1

 

RESULTADO PRELIMINAR (Professor de História)

 

COLOCAÇÃO CANDIDATOS SITUAÇÃO CPF PONTUAÇÃO
José Júnior de Oliveira Dentro das Vagas 851.***.484-** 50
Gideão Pedro Galvão Dentro das Vagas 082.***.964-** 50
Suzana Brás do Nascimento Silva Fora das Vagas 942.***.174-** 45
Claúdio Marques da Silva Fora das Vagas 050.***.374-** 45
Rafael de Souza Galvão Fora das Vagas 079.***.724-** 35
José Carlos França da Silva Fora das Vagas 073.***.594-** 25
Suiene Joaquim Alves da Silva Fora das Vagas 778.***.864-** 20
Laise Galgane Araújo Silva Fora das Vagas 017.***.024-** 15
Arlindo Calixto dos Santos Fora das Vagas 011.***.654-** 10

 

Quantidade de Vagas: 2

 

RESULTADO PRELIMINAR (Professor de Geografia)

 

COLOCAÇÃO CANDIDATOS SITUAÇÃO CPF PONTUAÇÃO
Wanderson Benigno dos Santos Dentro das Vagas 058.***.813-** 60
Antônio Ivanildo de Oliveira Júnior Dentro das Vagas 093.***.084-** 40
Natália Florêncio da Silva Lima Fora das Vagas 099.***.174-** 40
Renan de Oliveira da Silva Fora das Vagas 068.***.294-** 35
Pablo Raniere Medeiros da Costa Fora das Vagas 083.***.124-** 30
Meyrelandia dos Santos Silva Fora das Vagas 051.***.244-** 25
Ivanildo Câmara Batista Fora das Vagas 012.***.294-** 10
Cícero Fernando de Lima Fora das Vagas 013.***.504-** 10

 

Quantidade de Vagas: 2

 

RESULTADO PRELIMINAR (Professor de Educação Física)

 

COLOCAÇÃO CANDIDATOS SITUAÇÃO CPF PONTUAÇÃO
Josineide de Moura Chacon Dentro das Vagas 034.***.724-** 55
Jaerton Dário Targino de Lima Fora das Vagas 092.***.004-** 55
Erivan Nilo da Silva Fora das Vagas 063.***.044-** 50
Haerton Tavares de Souza Fora das Vagas 058.***.954-** 40
Anne Karoline Marques Paiva da Silva Fora das Vagas 089.***.064-** 30
Adriano Santana Amorim Fora das Vagas 049.***.684-** 20
João Batista de Paiva Neto Fora das Vagas 069.***.584-** 20
João Leandro de Melo Araújo Fora das Vagas 098.***.824-** 20

 

Quantidade de Vagas: 1

 

RESULTADO PRELIMINAR (Professor de Ciências)

 

COLOCAÇÃO CANDIDATOS SITUAÇÃO CPF PONTUAÇÃO
Kivia Soares de Oliveira Dentro das Vagas 063.***.494-** 90
Lidiane Rocha de Lima Santana Dentro das Vagas 074.***.684-** 55
Vimara da Cruz Victor Ernesto Fora das Vagas 031.***.884-** 50
Rilda Salvador do Nascimento Fora das Vagas 068.***.804-** 40
Kelvin Vinicius de Almeida Alves Fora das Vagas 100.***.064-** 35
Rosângela Luiza Soares da Silva Fora das Vagas 807.***.214-** 25
Klênio Marcos Alves Fora das Vagas 027.***.914-** 25
Waltécio da Silva Trindade Fora das Vagas 094.***.114-** 25
Carlos Alberto Pereira de Araújo Júnior Fora das Vagas 014.***.494-** 20
10º Hider Paulo Dias Andrade Fora das Vagas 912.***.734-** 10
11º Rayane Stephane Rocha de Sena Silva Fora das Vagas 103.***.474-** 10

 

Quantidade de Vagas: 2

 

RESULTADO PRELIMINAR (Professor Educação Infantil e de Anos Iniciais do E. Fundamental)

 

COLOCAÇÃO CANDIDATOS SITUAÇÃO CPF PONTUAÇÃO
Leonardo Lima da Silva Dentro das Vagas 082.***.094-** 65
José Kerginaldo Menino da Silva Dentro das Vagas 701.***.304-** 55
Leônidas Marques da Silva Dentro das Vagas 878.***.374-** 55
Rondineles Francisco da Silva Dentro das Vagas 027.***.684-** 55
Adriana Lopes da Silva Ribeiro Dentro das Vagas 118.***.554-** 55
Jaissilla Maria da Silva Ribeiro Dentro das Vagas 046***594-** 55
Lauriane Freitas Nunes Dentro das Vagas 049***.864-** 55
Edilene Oliveira da Silva Dentro das Vagas 046.***564-** 55
Ana Patrícia Vianna de Lima Dentro das Vagas 056.***.724-** 55
10º Macielma Cunha da Silva Dentro das Vagas 058.***.914-** 55
11º Jucimara da Silva Dentro das Vagas 091***024-** 55
12º Priscila Kelly Patrícia da Silva Dentro das Vagas 082.***.484-** 55
13º Flavia Lúcia Sales de Medeiros Dentro das Vagas 086.***.554-** 55
14º Rafaela Franciane da Silva Fora das Vagas 089.***.184-** 55
15º Flaviane Sales de Medeiros Costa Fora das Vagas 106.***.514-** 55
16º Edenilde Freitas Torres da Silva Fora das Vagas 017.***.994-** 55
17º Claúdia Graziele Carvalho de Melo Fora das Vagas 085.***.114-** 55
18º Beatriz Oliveira de Aguiar Fora das Vagas 700.***.664-** 55
19º Maria de Fátima de Melo Oliveira Silva Fora das Vagas 066.***.744-** 50
20º Maria de Lourdes Lopes Fora das Vagas 673.***.134-** 45
21º Elenice Maria de Brito Viana Fora das Vagas 703.***.394-** 45
22º Rosalba Rafael Gomes Fora das Vagas 778.***.224-** 45
23º Cristina Dalva Carvalho do Nascimento Fora das Vagas 968.***.914-** 45
24º Ana Claúdia Sales de Amorim Fora das Vagas 026.***.884-** 45
25º Joelma Maurício de Souza Carvalho Fora das Vagas 942.***.414-** 45
26º Eliene Eugênio da Rocha Fora das Vagas 023.***.554-** 45
27º Lucinalva de Oliveira Lima Fora das Vagas 012.***.524-** 45
28º Isabela do Nascimento Barbosa Fora das Vagas 669.***.801-** 45
29º Flavia Daniela Souza de Queiroz Fora das Vagas 030.***.784-** 45
30º Gildene Balduino de Oliveira Silva Fora das Vagas 089.***.597-** 45
31º Rosângela Maria da Silva Fora das Vagas 030.***.724-** 45
32º Luziane Coelho Chacon Fora das Vagas 010.***.404-** 45
33º Joelma Luiz da Silva Viana Fora das Vagas 049.***.814-** 45
34º Edilma Eugênio da Rocha silva Fora das Vagas 038.***.954-** 45
35º Maria José Marques da Silva Ribeiro Fora das Vagas 044.***.694-** 45
36º Nagila Catarina de Oliveira França Fora das Vagas 009.***.234-** 45
37º Lilian Andreia da Silva Lima Fora das Vagas 012.***.724-** 45
38º Aldines Rodrigues de Medeiros Correia Fora das Vagas 011.***.154-** 45
39º Maria da Conceição Silva de Lima Fora das Vagas 016.***.934-** 45
40º Maria da Piedade da Silva Fora das Vagas 078.***.124-** 45
41º Luzia Oliveira da Silva Bastos Fora das Vagas 055.***.354-** 45
42º Izabel Cristina Paulino da Silva Fora das Vagas 059.***.404-** 45
43º Wedson Gomes da Silva Fora das Vagas 065.***.944-** 45
44º Luciana Targino da Silva Fora das Vagas 073.***.184-** 45
45º Luziane Oliveira da Silva Souza Fora das Vagas 077.***.984-** 45
46º Daniele Lopes de Lima Fora das Vagas 066.***.924-** 45
47º Talita Aragão da Silva Fora das Vagas 059.***.654-** 45
48º Renata Ferreira Nobre Fora das Vagas 068.***.824-** 45
49º Poliana Alves do Nascimento Fora das Vagas 073.***.594-** 45
50º Erivânia Santiago de Lima Fora das Vagas 078.***.464-** 45
51º Josicleide Marques dos Santos Fora das Vagas 074.***.864-** 45
52º Wlana Vanessa Teixeira do Nascimento Fora das Vagas 070.***.754-** 45
53º Waltécia Gomes da Silva Soares Fora das Vagas 066.***.744-** 45
54º Carla Liziane da Silva Fora das Vagas 098.***.024-** 45
55º Flaviane Soares Regis Fora das Vagas 093.***.914-** 45
56º Marlayne Francisca da Rocha Fora das Vagas 106.***.004-** 45
57º Vanúzia Rocha Bastos de Medeiros Fora das Vagas 100.***.154-** 45
58º Maria Dagmar dos Santos Silva Fora das Vagas 106.***.604-** 45
59º Jaine Barbosa da Silva Pimentel Fora das Vagas 017.***.324-** 45
60º Cilene Carlos da Silva Fora das Vagas 118.***.294-** 45
61º Martha Larissa Alexandre dos Santos Fora das Vagas 017.***.164-** 45
62º Maria Mirane da Costa Fora das Vagas 915.***.044-** 40
63º Rosa Maria de Souza Lima Fora das Vagas 966.***.774-** 40
64º Vera Lúcia da Silva Gomes Fora das Vagas 422.***.454-** 35
65º Rosivalda Maria de Oliveira Fora das Vagas 490.***.794-** 35
66º Eliane Maria Chacon Fora das Vagas 778.***.514-** 35
67º Jacidalva Gomes de Lima Fora das Vagas 852.***.664-** 35
68º Flavia Lúcia dos Santos Gadelha Fora das Vagas 941.***.224-** 35
69º Genilda Estevão dos Anjos Fora das Vagas 010.***.434-** 35
70º Luciana Nascimento Dias Fora das Vagas 061.***.844-** 35
71º Debora Alves da Silva Fora das Vagas 059.***.484-** 35
72º Lidiano Márcio dos Santos Fora das Vagas 060.***.354-** 35
73º Daniele Barbosa César Fora das Vagas 070.***.294-** 35
74º Taluan Balbino de Araújo Fora das Vagas 968.***.824-** 35
75º Francislayne de Moura Nobre Simão Fora das Vagas 118.***.554-** 35
76º Irlane Carolyne da Costa Alves Fora das Vagas 097.***.554-** 35
77º Maiara Fernanda Alves Pereira Fora das Vagas 113.***.094-** 35
78º Maria das Neves da Silva Souza Fora das Vagas 481.***.254-** 30
79º Oxilane da Silva Figueiredo Fora das Vagas 024.***.854-** 30
80º Marlene Francisca de Souza Rocha Fora das Vagas 022.***.574-** 30
81º Flaviana Pedro da Rocha Fora das Vagas 012.***.384-** 30
82º Edson Inácio da Silva Fora das Vagas 048.***.414-** 30
83º Márcio Luiz Soares Bezerra Fora das Vagas 061.***.594-** 30
84º Rosimeyre Paulino de Oliveira Fora das Vagas 061.***.784-** 30
85º Jacyara de Oliveira de Araújo Fora das Vagas 058.***.194-** 30
86º Nailza Dionísio de Bastos Fora das Vagas 040.***.124-** 30
87º Andreia Paula do Nascimento Fora das Vagas 082.***.984-** 30
88º Lorena Ricardo da Silva Fora das Vagas 106.***.984-** 30
89º Jucilene do Nascimento Silva Fora das Vagas 017.***.974-** 30
90º Rosa Núbia de Queiroz Almeida Fora das Vagas 406.***.144-** 25
91º Nizia Pereira de Sales Fora das Vagas 489.***.994-** 25
92º Jandira Félix de Lima Fora das Vagas 018.***.564-** 25
93º Raquel Regis da Silva Fora das Vagas 030.***.214-** 25
94º Fábio Félix de Lima Fora das Vagas 966.***.334-** 25
95º Lilia Gracilde Chacon Galvão Fora das Vagas 037.***.644-** 25
96º Lenice Lima dos Santos Fora das Vagas 046.***.534-** 25
97º Maria Rosileide da Silva Fora das Vagas 070.***.924-** 25
98º Raniê da Trindade Paulo Fora das Vagas 064.***.654-** 25
99º Rosicleide da Silva Soares Fora das Vagas 061.***.624-** 25
100º Jucelini Paulino da Silva Fora das Vagas 057.***.704-** 25
101º Roseane Félix da Silva Costa Fora das Vagas 099.***.364-** 25
102º Daiane da Silva Chacon Fora das Vagas 096.***.624-** 25
103º Juliany Soares Costa de Oliveira Fora das Vagas 102.***.064-** 25
104º Taynara Cris de Carvalho Chacon Fora das Vagas 702.***.754-** 25
105º Ana Luzia de Souza Fora das Vagas 703.***.784-** 25
106º Edilena Maria de Oliveira Silva Fora das Vagas 967.***.574-** 20
107º Maria do Desterro Luiz da Silva Fora das Vagas 012.***.614-** 20
108º Roseli Barbosa da Silva Bastos Fora das Vagas 048.***.314-** 20
109º Missilene Cristiane dos Santos Oliveira Fora das Vagas 054.***.544-** 20
110º Kécia Amaro da Silva Fora das Vagas 068.***.244-** 20
111º Andressa Silva Morais Fora das Vagas 065.***.444-** 20
112º Maria Iane Samara Alves de Lima Lourenço Fora das Vagas 075.***.724-** 20
113º Gabriela Gomes da Silva Fora das Vagas 016.***.584-** 20
114º Maria Helena Faustino de Sena Fora das Vagas 116. ***. 084-** 20
115º Norma Lúcia Meireles Menezes da Rocha Fora das Vagas 876.***.424-** 15
116º Marineide Marques do Nascimento Fora das Vagas 047.***.614-** 15
117º Cledonora de Castro Silva Fora das Vagas 875.***.454-** 15
118º Ricardo Anacleto de Souza Fora das Vagas 044.***.304-** 15
119º Mariluce Alexandre de Santana Fora das Vagas 068.***.274-** 15
120º Andrea Pereira da Silva Fora das Vagas 060.***.444-** 15
121º Ana Cristina da Silva Freitas Fora das Vagas 091.***.514-** 15
122º Miliane Sales Bezerra Fora das Vagas 094.***.264-** 15
123º Juscely dos Santos Nascimento Fora das Vagas 121.***.244-** 15
124º Gedalva Faustino da Silva Brito Fora das Vagas 617.***.234-** 10
125º Teresa Borges da Rocha Fora das Vagas 938.***.154-** 10
126º Maria dos Prazeres da Silva Paiva Fora das Vagas 029.***.244-** 10
127º Francimar Alves do Nascimento Fora das Vagas 032.***.004-** 10
128º Maria de Lourdes de Santana Andrade Fora das Vagas 050.***.804-** 10
130º Josicleide Ferreira da Silva Fora das Vagas 058.***.254-** 10
131º Francimara Teixeira da Cruz Fora das Vagas 052.***.864-** 10
132º Katiane Raquel de Lima Fora das Vagas 061.***.394-** 10
133º Lilian Albuquerque de Oliveira Fora das Vagas 011.***.624-** 10
134º Janaína Ferreira da Silva Fora das Vagas 064.***.804-** 10
135º Edna do Nascimento Fora das Vagas 087.***.324-** 10
136º Luana Santos da Fonseca Fora das Vagas 053.***.564-** 10
137º Elenir Ferreira Fora das Vagas 069.***.104-** 10
138º Ana Claúdia Gomes de Oliveira Fora das Vagas 083.***.154-** 10
139º Geane Dantas do Nascimento Fora das Vagas 096.***.374.-** 10
140º Manoela Melo de Oliveira Magno Fora das Vagas 017.***.904-** 10
141º Ravana da Silva Correia Fora das Vagas 069.***.244-** 10
142º Flávia Karliene de Oliveira da Cruz Fora das Vagas 701.***.994-** 10

 

Quantidade de Vagas: 13

O critério de desempate obedeceu às normas do item 7.1 do Edital 01/2022, de 4 de fevereiro de 2022, que estabelece o seguinte:

7.1. Na hipótese de coincidência de pontuação final (empate) decidir-se-á em favor do candidato que possuir, respectivamente:

a) maior pontuação no item “Formação Acadêmica”;

b) maior pontuação no item experiência profissional;

c) maior idade.

 

ANA ANGÉLICA ELOI DE OLIVEIRA

Secretária de Administração e Recursos Humanos

Port. 174/2021

 

HUGO GALVÃO DA CUNHA

Chefe de Gabinete

Port. 105/2021

 

CARLA ELOISA FERNANDES DA SILVA

Secretária Municipal de Assistência Social

Port. 003/2022

 

DINASILDA OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA

Secretária Municipal de Saúde

Port. 196/2021

 

CARLOS BRAÚLIO ALAMINOS

Procurador Geral do Município

Port. 019/2021

 

COMITÊ PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (CPCT)

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:12D2AAB4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/02/2022. Edição 2717
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


EDITAL 001/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL N.º 01/2022

 

A Secretaria Municipal de Educação de Arez – RN, com sede à Rua Moisés Lins, 64, Centro, CEP 59170-000, no uso de suas prerrogativas legais, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de Processo Seletivo Simplificado de cadastro de reserva de vagas objetivando prover vagas, ocasionadas por afastamentos legais de servidores efetivos, por tempo determinado, para o desenvolvimento de ações de atividades docentes junto a Rede Pública Municipal de Ensino, regendo- se pelas disposições do presente Edital, nos termos da Leis Municipais 16/2014 e 025/2022.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A coordenação e execução deste Processo Seletivo Simplificado será do Comitê Permanente de Contratação Temporária, de acordo com o Art. 3º da Lei 025/2022, composta pelo chefe de gabinete, secretários Municipais de Finanças e Planejamento; de Administração e Recursos Humanos; de Saúde; de Educação; e de Trabalho, Habitação e Assistência Social; e pelo procurador Geral do Município, conforme Art. 6º, §1º da Lei 025/2022.

1.2. Os candidatos selecionados e convocados desempenharão, exclusivamente, atividades de docência em sala de aula e não poderão, em hipótese alguma, assumir outras atividades no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

 

1.3. Os profissionais selecionados e convocados desempenharão as atividades docentes, conforme previsto no item 1.2 e receberão seus vencimentos em caráter temporário de acordo com a Lei Municipal 16/2014.

 

1.4.A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais;

 

1.5. A Taxa de inscrição será uma resma de 500 folhas de papel ofício tamanho A4, a ser entregue junto com a documentação do item 3.8 e 3.9 do presente Edital;

 

1.6. O presente Processo Seletivo terá prazo de validade de acordo com o calendário escolar de 2022, podendo ser renovado pelo mesmo per íodo letivo em 2023.

 

2. DA HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO:

2.1.A habilitação: formação em Licenciatura Plena em Pedagogia para o desempenho de atividades na educação infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental

 

2.2. A habilitação: formação em licenciatura que habilite ensinar as disciplinas específicas do currículo escolar do ensino fundamental anos finais, de acordo com o quadro do cadastro de reserva de vagas previsto no Anexo I deste Edital

 

3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES:

3.1.A inscrição só poderá ser feita pessoalmente, não sendo aceita por terceiros ou correspondência.

 

3.2. Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional.

 

3.3.O formulário de inscrição estará disponível no ato da inscrição.

 

3.4. Período e Horário das inscrições: dias 7 e 8 de fevereiro de 2022, no horário das 8h às 14h;

 

3.5. Local para Inscrição: Secretaria Municipal de Educação. Rua Moisés Lins, nº 64 – Centro, Arez/RN – CEP: 59170-000.

 

3.6. As inscrições serão feitas mediante preenchimento do formulário de inscrição, com a documentação necessária constante no item 3.8 e 3.9 deste edital.

 

3.7. São requisitos para a seleção:

3.7.1. Ter habilitação para o exercício do magistério, qual seja Licenciatura Plena em Pedagogia ou licenciatura em disciplina específica, conforme itens 2.1 e 2.2 na data do encerramento das inscrições.

3.7.2. ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal;

3.7.3. estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

3.7.4. possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data do encerramento das inscrições;

3.7.5. estar, o candidato do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar;

3.7.6. estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.7.7. não possuir o candidato vínculo comissionado com a administração direta ou indireta deste município;

3.7.8. os servidores efetivos da administração direta ou indireta do município, Distrito Federal, Estados ou União, poderão participar do Processo Seletivo, desde que possuam vínculo com até 30 (trinta) horas semanais, observado o disposto no art. 37, XVI, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal;

3.7.9. possuir sanidade psíquico/neurológica para assumir o exercício da função pública, atestado por Médico do Trabalho devidamente inscrito no CRM;

3.7.10. não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra Costumes e os previstos na Lei 6.368 de 21/10/1976.

3.8. Documentos obrigatórios a serem entregues no ato da inscrição:

3.8.1. Original e cópia de documento oficial com foto;

3.8.2. Original e cópia do CPF

3.8.3. Original e cópia do diploma ou certificado de graduação em Pedagogia ou licenciatura específica, quando for o caso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC;

3.8.3.1. Na falta do diploma ou certificado de conclusão, o candidato poderá apresentar o histórico e a certidão de conclusão do curso de graduação em Pedagogia ou licenciatura específica, expedido por instituição reconhecida pelo MEC;

3.8.3. formulário de inscrição devidamente preenchido;

 

3.9. Documentos que servirão para pontuação a serem entregues no ato da inscrição:

3.9.1. Original e cópia de Certificado ou Declaração (papel timbrado) em curso de capacitação, atualização e/ou aperfeiçoamento com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, na área de Educação, realizado nos últimos 5 (cinco) anos.

– Quantidade máxima a ser considerada: 02

– Valor unitário dos pontos por título: 05

– Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 10

3.9.2. Original e cópia de Certificado ou Declaração (papel timbrado) em curso de extensão com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, na área de Educação, realizado nos últimos 5 (cinco) anos.

– Quantidade máxima a ser considerada: 02

– Valor unitário dos pontos por título: 5

– Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 10

3.9.3. Original e cópia de Certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu, na área de Educação, com carga horária mínima de 360 horas, realizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação/CFE.

– Quantidade máxima de certificados/diplomas a ser considerada: 01 especialização, 01 mestrado e 01 doutorado.

– Valor unitário dos pontos por título: Especialização: 15

 

Mestrado: 20

Doutorado: 25

– Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 60

3.9.4. Experiência profissional:

a) Comprovação de experiência profissional na rede pública de, no mínimo, 01 ano, desempenhada nos últimos 05 anos, como professor titular na área da Pedagogia ou área específica, validada por declaração emitida para este fim pela instituição competente, em papel timbrado, devidamente assinada e carimbada;

b) Comprovação de experiência profissional na rede privada de, no mínimo, 01 ano, desempenhada nos últimos 05 anos, como professor titular na área da Pedagogia ou área específica, validada por cópia e original de contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

– De 01 a 03 anos: 10

– 04 anos ou mais: 20

– Valor máximo de pontos a serem atribuídos: 20

3.9.5. Todos os documentos deverão ser entregues dentro de um envelope tamanho A4.

 

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS A SEREM ATINGIDOS: 100

 

3.10. Os documentos entregues no ato da inscrição não serão devolvidos ao candidato inscrito, em nenhuma hipótese, ainda que o mesmo não tenha sido convocado.

 

3.11. Todas as despesas decorrentes e necessárias à inscrição serão arcadas pelo candidato.

 

3.12.A documentação será conferida no ato da entrega, na presença do interessado, momento em que será preenchida a ficha comprovando a entrega.

 

4. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

4.1. As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e LC. 136/06, art. 5° § 2°, serão admitidos os candidatos inscritos com deficiência, selecionados neste Processo Seletivo na proporção de 5% das vagas a serem ofertadas, por opção, desde que as atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, devidamente comprovada por laudo médico.

 

4.2. A convocação obedecerá à ordem de classificação.

 

4.3. Candidatos com deficiência deverão declarar, no ato da inscrição, a deficiência, comprovando através de laudo médico.

4.4. O laudo médico oficial, indicando a deficiência do candidato, constitui documento decisivo para reconhecimento de sua condição de pessoa com deficiência, da compatibilidade entre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para exercício das mesmas.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO:

5.1. O processo seletivo será constituído de uma única etapa de análise de títulos;

 

5.2.A análise curricular será realizada levando em consideração a pontuação dos critérios definidos no item 3.9, todos devidamente comprovados pelo candidato;

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO:

 

6.1.O candidato será classificado em ordem decrescente, de acordo com a pontuação do previstos no item 3.9 deste edital;

 

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Na hipótese de coincidência de pontuação final (empate) decidir-se-á em favor do candidato que possuir, respectivamente:

a) maior pontuação no item “Formação Acadêmica”;

b) maior pontuação no item experiência profissional;

c) maior idade.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos do resultado deverão ser protocolados no dia 15 de fevereiro de 2022, redigidos e dirigidos à Comissão do Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Educação, localizada à rua Moisés Lins, 64 – Centro, Arez/RN – CEP: 59170-000, das 08h às 14h, devendo conter o nome, o número de inscrição, e o número do documento de identidade do candidato.

 

8.2. Os recursos só poderão ser interpostos pelo próprio candidato;

 

8.3. A Secretaria Municipal de Educação divulgará o resultado dos recursos no dia 17 de fevereiro de 2022.

 

9. DAS VAGAS:

9.1. O número de reserva de vagas a que se destina o Processo Seletivo são um total de 24 (vinte e quatro) distribuídas de acordo com o Anexo I;

 

9.2. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação, atendendo às necessidades da Rede Municipal de Ensino, junto às Escolas Municipais ou Centros Municipais de Educação Infantil.

 

10. DOS RESULTADOS

10.1.A Secretaria Municipal de Educação fará a divulgação do Resultado Parcial, no dia 14 de fevereiro de 2022 e do Resultado Final, no dia 17 de fevereiro de 2022, a partir das 9h, na página da Prefeitura Municipal de Arez https://arez.rn.gov.br/e no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação, localizada à rua Moisés Lins, 64 – Centro, Arez/RN – CEP: 59170-000

 

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1.A convocação dar-se-á mediante ordem de classificação e necessidade da Secretaria Municipal de Educação deste município, através de contato direto com o classificado via número de telefone fornecido pelo candidato na ficha de inscrição.

11.2. Para que se efetive a convocação, o candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos (em seus originais e cópias):

a) Cédula de Identidade;

b) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

c) CPF;

d) PIS ou PASEP (se for cadastrado);

e) Atestado Médico exigido no item 3.7.9.

11.3. O candidato que não atender à convocação, de que trata o item 11.1 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato classificado.

11.4. O candidato aprovado deverá estar disponível para atender às necessidades da unidade de ensino para a qual for designado, dentro de sua área de atuação.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão de informações e irregularidades de documentos, ainda que retificados posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.3. O fato de o candidato estar classificado não implica na obrigatoriedade de sua convocação, que somente será feita mediante necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

 

13. CRONOGRAMA

 

Publicação do Edital 4 de fevereiro de 2022
Inscrições e entrega de títulos 7 e 8 de fevereiro de 2022, das 8h às 14h, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação de Arez
Análise de títulos 9 a 11 de fevereiro de 2022
Resultado Parcial 14 de fevereiro de 2022
Recurso 15 de fevereiro de 2022, das 8h às 14h, na Secretaria Municipal de Educação de Arez
Análise de recursos 16 de fevereiro de 2022
Resultado Final 17 de fevereiro de 2022
Convocação Ano letivo de 2022

 

ANEXO I

QUADRO DE RESERVA DE VAGAS

 

ETAPA/NÍVE L DE ENSINO ATUAÇÃO
Professor Polivalente Professor de língua portuguesa Professor de matemática Professor de ciências Professor de História Professor de Geografia Professor de Artes Professor de língua inglesa Professor de Ed Física Professor de Ensino Religioso
Educação infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental 13 **** *** *** *** *** **** **** *** ****
Anos finais do ensino fundamental *** * 1 1 2 2 2 1 1 1 0
SUBTOTAL= > 13 1 1 2 2 2 1 1 1 0
TOTAL 24

 

Arez/ RN, 4 de fevereiro de 2022.

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:EFE3610E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/02/2022. Edição 2710
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 015/2022
Dispõe sobre a nomeação dos membros titulares e suplentes para a composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, Bergson Iduino de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município – LOM,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros titulares e suplentes para a composição do Conselho de Alimentação Escolar:

I – Representantes do Poder Executivo

Titular: Tânea Maria da Silva – CPF: 010***754-**

Suplente: Francisca Ildenar Barbosa Matos – CPF: 323.***.304-**

II – Representantes das Entidades de Trabalhadores da Educação e dos Discentes

Titular: Kátia Cristina Santos Miranda – CPF: 281.***.784-**

Suplente: Michelle Souza de Lima – CPF: 036.***. 304-**

Titular: Célio Vicente dos Santos – CPF: 706.***.354-**

Suplente: Renata da Cunha Lima – CPF: 128.***.544-**

III – Representantes dos Pais de Alunos Matriculados na Rede de Ensino

Titular: Marli Aguiar Lima – CPF: 778.***.744-**

Suplente: Ana Cristina da Silva Albuquerque – CPF: 070.***.954-**

Titular: Teresa Borges da Rocha – CPF: 938.***.154-**

Suplente: Nailza Dionísio de Bastos – CPF: 040.***.124-**

IV – Representantes das Entidades Civis Organizadas

Titular: Katiane Gerônimo Silvestre – CPF: 309.***.588-**

Suplente: Luiz Rocha de Lima – CPF: 406.***.664-**

Titular: Francisco Ferreira Xixi – CPF: 005.***.274-**

Suplente: Luizito Ferreira – CPF: 481.***.934-**

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Arez-RN, 02 de fevereiro de 2022

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF: 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 025/2022

Dispõe sobre a contratação de servidor por tempo determinado pelo Município de Arez para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso I do art. 57 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.

Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Municipal Direta, Secretarias e Órgãos Municipais poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei Complementar.

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I – assistência a situações de calamidade pública;

II – assistência a emergências em saúde pública, inclusive surtos epidemiológicos;

III – contratação de professor substituto para suprir a falta na respectiva carreira em decorrência:

a) de exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, capacitação, afastamento ou licença;

b) do exercício de cargo comissionado, de função gratificada ou da composição de equipe de trabalho em atividades no âmbito das Secretarias Municipais;

c) da expansão das instituições municipais de ensino;

IV – admissão de professor para suprir necessidade sazonal no âmbito da educação rural;

V – atividades técnicas ou profissionais não permanentes das secretarias ou órgão municipal que resultem na expansão ou aperfeiçoamento das ações da gestão municipal, para atuar exclusivamente no âmbito de projetos com prazo de duração determinado, inclusive aqueles resultantes de acordo, convênio ou contrato celebrado com organismos internacionais ou com órgãos do governo federal, estaduais ou municipais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado a administração municipal;

VI – contratação para substituir servidor efetivo que esteja afastado de seu cargo por prazo igual ou superior a 1 (mês) meses em decorrência de nomeação para o exercício de cargo comissionado ou função gratificada, licença maternidade, licença médica, capacitação, exoneração ou demissão, falecimento e aposentadoria, excetuada a previsão contida no inciso III deste artigo;

VII – atividades de vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana;

VIII – profissionais das áreas da construção civil (pedreiro, serventes de pedreiro, eletricistas, etc…) para atender projetos emergenciais de recuperação, adaptação e reformas de prédios e vias públicas;

IX – atividades técnicas especializadas de tecnologia da informação e comunicação;

X – combate a emergências ambientais, quando declarada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente;

XI – atividades operacionais sazonais específicas que visem atender a projetos de pesquisa;

XII – atividades especializadas de apoio a pessoas e alunos com deficiência.

Art. 3º A seleção de servidores temporários para atender às hipóteses previstas nesta Lei Complementar se dará por processo seletivo e/ou por análise curricular realizada pelo Comitê Permanente de Contratação Temporária CPCT, mediante critérios objetivos previstos em Edital de Processo Seletivo.

Parágrafo único – A contratação para atender as necessidades decorrentes de calamidade pública ou sempre que a premência da contratação seja de tal ordem que não recomende qualquer dilação temporal, prescindirá de processo seletivo.

Art. 4º As contratações previstas nesta Lei Complementar serão feitas mediante contrato administrativo de prestação de serviços com tempo determinado, com prazo de até 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, observando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do primeiro vínculo temporário assumido com Poder Executivo Municipal.

§ 1º As prorrogações de que trata este artigo poderão ser sucessivas e ter prazos diferenciados, conforme a necessidade dos serviços a serem executados, obedecidos os prazos totais previstos no caput deste artigo.

§ 2º Na hipótese de celebração de contratos sucessivos, com intervalos inferiores a doze meses, o prazo total a que se refere o caput deste artigo, deverá considerar o somatório dos prazos dos referidos contratos.

Art 5º As contratações com base nesta Lei Complementar somente poderão ser realizadas a partir de solicitação devidamente fundamentada dos gestores das secretarias e órgãos do município com a devida aprovação do Prefeito Municipal, após deliberação do CPCT, a qual deverá preencher os seguintes requisitos:

I – justificação da necessidade temporária de excepcional interesse público;

II – enquadramento em uma das hipóteses previstas no art. 2º desta Lei Complementar;

III – indicação da dotação orçamentária específica.

Art. 6º Fica instituído o Comitê Permanente de Contratações Temporárias – CPCT, com competência precípua de avaliar, acompanhar e deliberar acerca das contratações temporárias de que trata esta Lei Complementar.

§ 1º O CPCT será composto pelas seguintes autoridades:

I – Chefe de Gabinete;

II – Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;

III – Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos;

IV – Procurador Geral do Município;

V – Secretária Municipal de Saúde;

VI – Secretário Municipal de Educação;

VII – Secretário de Trabalho, Habitação e Assistência Social.

§ 2º A manifestação do CPCT é pressuposto indispensável para quaisquer providências administrativas afetas a contratações temporárias de servidores no âmbito da administração municipal;

§ 3º O CPCT deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do protocolo de requerimento do órgão ou entidade pública estadual, ratificar ou não a respectiva decisão tratada no art. 5º desta Lei Complementar.

§ 4º Os órgãos e entidades públicas contratantes encaminharão anualmente ao CPCT, para controle do disposto nesta Lei Complementar, a síntese de todos os contratos temporários efetivados.

§ 5º A prorrogação a que se refere o art. 4º desta Lei Complementar dependerá de autorização expressa do Prefeito Municipal.

§ 6º O funcionamento do CPCT será disciplinado por Decreto do Executivo, inclusive, a forma remuneratória por participação nas atividades do CPTC;

Art. 7º É proibida a contratação nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

§ 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a contratação de professor nas instituições municipais de ensino, desde que o contratado não ocupe mais de um cargo de magistério efetivo e condicionada à formal comprovação das compatibilidades de horários.

§ 2ºSem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará responsabilidade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.

Art. 8º A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta Lei, será fixada de acordo com a atividade a ser exercida pelo contratado, não podendo, em hipótese nenhuma ser superior à do servidor efetivo que desempenhe função semelhante.

§ 1ºNão existindo semelhança nos quadros dos efetivos municipais, observar-se-á os valores ou práticas de mercado ou entidades de classe.

§ 2ºA carga horária dos contratados deverá ser de 40 horas semanais, com vencimento proporcional, resguardado as cargas horárias de categorias com leis expecificas.

a) em caso de contratação de professor este poderá ser contratado por hora trabalhada.

Art. 9º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-ser-à, sem direito a indenizações:

I – Pelo término do prazo contratual;

II – Por iniciativa do contratado;

III – Pela extinção ou conclusão do projeto;

IV – por abandono do contratado, caracterizado pela falta ao serviço por período superior a 15 dias corridos ou 30 dias intercalados;

V – por falta disciplinar cometida pelo contratado;

VI – por insuficiência de desempenho do contratado.

Paragráfo único – A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente a um mês do salário ajustado no contrato em prazo de 10 (dez) dias a contara da extinção contratual.

Art. 10 O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.

I – O Servidor contratado fica subordinado ao regime geral de previdência;

Art. 11 Por ocasião do processo seletivo e posterior contratação, o quantitativo e qualitativo de pessoal deverá ser estabelecido em Decreto do Poder Executivo, devidamente justificada a necessidade, inclusive com fixação dos vencimentos.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar número 524 de 29 de dezembro de 2017.

Arez/RN, 31 de janeiro de 2022.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha






GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 682/2022

 

CANCELA A PROGRAMAÇÃO DE EVENTOS ORGANIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ PARA O CARNAVAL DE 2022, E DEFINE OUTRAS MEDIDAS.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da COVID-19, tendo adotado como princípios basilares dos protocolos a higienização contínua e frequente, o uso de máscaras de proteção facial e o distanciamento social;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular a adesão da sociedade ao plano nacional de vacinação contra a COVID-19 como forma de garantir um cenário epidemiológico favorável;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 31.265, de 17 de janeiro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º. Fica cancelada toda a programação de eventos organizada pela Prefeitura Municipal de Arez para o carnaval de 2022.

Da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção

Art. 2º. Fica proibida a circulação de pessoas, nos espaços e vias públicas do Município de Arez, que não estejam fazendo uso de máscara de proteção facial, nos termos do artigo 3º, caput, e inciso III-A da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com as modificações trazidas pela Lei Federal nº. 14.019, de 02 de julho de 2020.

Parágrafo Único – As repartições públicas, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos de transporte de passageiros ficam obrigados a exigir o uso de máscaras de proteção facial pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores e usuários;

Comprovação do esquema vacinal

Art. 3º. Torna-se obrigatória a comprovação do esquema vacinalem conformidade ao calendário de imunização, nos termos do Decreto Estadual nº 30.940, de 30 de setembro de 2021, por meio da apresentação do comprovante de vacinação para acesso as repartições públicas municipais.

§ 1º A obrigatoriedade aplica-se aos servidores públicos, empregados e população em geral que necessite acessar as dependências;

§ 2º Excetuam-se das disposições constantes no caput deste artigo, a população que necessite acessar as instalações de saúde para atendimento nas ESF, no Pronto Atendimento Dr. Juca e no centro de saúde Manoel da Costa Souza.

Do Setor de Eventos

Art. 4º. Os eventos de massa, sociais, recreativos e similares, inclusive aqueles sem assento para o público, deverão exigir, para acesso ao local, a comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização.

§ 1º Ficam dispensados da exigência prevista no caput deste artigo tão somente os eventos realizados em locais abertos, com ventilação natural e limitados a 100 (cem) pessoas.

§ 2º O descumprimento aos protocolos dispostos em legislação Federal, Estadual e Municipal que regulamentam o enfrentamento da pandemia, vigentes no período de liberação, ensejará na suspensão imediata do evento.

Das Penalidades

Art. 5º As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento dos protocolos sanitários e das medidas estabelecidas neste Decreto, sob pena de interdição e demais sanções administrativas e penais, nos termos previstos em lei.

 

§ 1º A inobservância dos protocolos e das medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias previstas neste Decreto, sujeita o infrator, cumulativamente:

I – Ao funcionário, empregado ou servidor público municipal será proibido adentrar o local de trabalho e será imputado como falta;

II – A população ficará proibida de acessar as repartições, excetuando as repartições da saúde;

III – À suspensão do alvará de funcionamento, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19;

IV – À interdição total ou parcial do evento, instituição, estabelecimento ou atividade pelos órgãos de fiscalização declinados neste Decreto.

Art. 6º. O Município de Arez poderá, a qualquer tempo, rever as medidas estabelecidas neste Decreto, em face do cenário epidemiológico.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 31 de janeiro de 2022.

Arez/RN, 28 de janeiro de 2022.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO N° 006.2022

Retifica a Resolução nº. 006 de 2022 que Aprova a Nova Diretoria do CMAS, acrescentando a Aprovação da Reprogramação do Saldo Financeiro do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social não executados no ano de 2020 para o ano de 2021, oriundo do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e dá outras providências, conforme ATA nº. 04 de 27 de janeiro de 2022.

 

Art. 1º- O Conselho Municipal de Assistência Social de Arez, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Assistência Social em âmbito Municipal e,

 

Art. 2º- Considerando a Lei Orgânica da Assistência social de Arez, que dá o caráter de política pública a assistência social;

 

Art. 3º-Considerando a organização da política com a participação popular e através da elaboração de planos, programas e projetos;

 

Art.-4º O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 27 de janeiro de 2022, conforme a Ata de nº 04/2022, no uso das competências que lhe são conferidas pela lei n° 271/1995 e alterada pela lei nº. 272/1996.

 

RESOLVE: Aprovou por unanimidade, O Presidente para responder pelo período de 2 (dois) anos pela Diretoria do CMAS, bem como aprovou por unanimidade por igual período o Vice-Presidente, que por sua vez ficou composta pelos seguintes membros:

Jandy Euflausino de Santana (Sociedade Civil);

Joéssika Emília Silva de Paiva (Governamental).

Art. 5 Considerando que houve saldos financeiros dos recursos que ingressaram no exercício de 2021, cujo saldo foram reprogramados por deliberação deste conselho, para utilização do presente exercício.

 

Resolve:

 

Art. 6 Aprovou a Reprogramação dos saldos de 2020 em conta conforme demonstrativos contábeis para serem utilizados em 2021, conforme ATA nº. 4, de 27 de janeiro de 2022.

 

Art. 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Arez (RN), 27 de Janeiro de 2022.

 

 

JOESSIKA EMILIA SILVA DE PAIVA

 

Presidente CMAS

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:6358CE3D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2023. Edição 2940
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 014/2022
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

Art. 1º Acatar, o requerimento formulado pelo servidor Haerton Tavares de Souza, matrícula 9770-5, Declarando vacância do cargo de Digitador, de acordo com a Lei Complementar n° 003/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Arez/RN, 24 de janeiro de 2022.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 013/2022
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

Art. 1º Nomear, o Sr. Mateus Varela Nunes da Costa portador do RG nº 002.***.372 – SSP/RN, para o cargo de Coordenadorlotado na Secretaria Municipal da Tributação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 01.01.2022.

Arez/RN, 18 de janeiro de 2022.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha