ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 174/2024

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pela servidoraMaria Lucia de Moura Correia, matrícula 96625-8, concedendo licença Prêmio pelo período de 90 (noventa) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 25.10.2024.

 

Arez/RN, 13 de novembro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 173/2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pelo servidor Rieude Filgueira de Souza Carvalho, matrícula 96856-1, concedendo licença Prêmio pelo período de 90 (noventa) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 31 de outubro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 172/2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, a Sra. Marta Pedro de Lima, CPF 966.***.864-** para o cargo de Chefe de Unidade, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 31 de outubro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 171/2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, a Sra. Raimunda Paulino Nascimento Rocha, CPF 916.***.854-** para o cargo de Chefe de Unidade, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 31 de outubro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 170/2024

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pela servidora Maria das Graças Ambrósio, matrícula 99234-8, prorrogando pelo período de 30 (trinta) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97, Art. 8.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 29.10.2024.

 

Arez/RN, 29 de outubro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 169/2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pela servidora Gracienide Fernandes Coutinho da Silva, matrícula 9698-9, concedendo licença Prêmio pelo período de 90 (noventa) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 29 de outubro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 168/2024
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pela servidora Edenilde Basilio do Nascimento Silva, matrícula 77006-1, concedendo licença Prêmio pelo período de 90 (noventa) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 29/10/2024.

 

Arez/RN, 29 de outubro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA 001/2024
Determina a abertura de Processo Administrativo 01/2024 para apurar possível acumulação indevida de cargos público.

 

A Secretária Municipal de Saúde de Arez/RN, Fabiana Albuquerque Cavalcante Chacon, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município e Lei Complementar 003/1997;

Art. 1º. Determina a abertura de processo administrativo de sindicância e/ou disciplinar, conforme a determinação judicial nos autos do processo nº 0800441-98.2023.8.20.5145 para apurar de possível acumulação indevida de cargos públicos e eventual não prestação do serviço pelo servidor Wellington Francisco de Oliveira, matrícula 9627-1.

Art. 2º.Designo a Comissão Processante do presente Procedimento Administrativo, os seguintes servidores, conforme portaria n.º 039/2022:

PRESIDENTE: Geovane Cachon de Carvalho – Matrícula: 9572-9

SECRETÁRIO: João Paulo de Lima Ribeiro – Matrícula: 2035-4

SECRETÁRIO: Diego Firmino Chacon – Matrícula: 91229-8

Art. 3º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Arez/RN, aos 25 de outubro de 2024.

 

FABIANA ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON
Secretária Municipal de Saúde de Arez/RN

Publicado por:
Geovane Chacon de Carvalho



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 167/2024

OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder duas meia diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a servidora Thaynah Gerônimo da Silva Costa, com CPF nº 113.***.514-**, para cobrir despesas durante a participação no “Curso de aperfeiçoamento para profissionais da socioeducação” a ser realizada nos dias 17 e 18 de outubro de 2024 a ser realizado no município de Natal/RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 21 de outubro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 166/2024

OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder duas meia diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a servidora Jislainne Bento Freire, com CPF nº 080.***.584-**, para cobrir despesas durante a participação no “Curso de aperfeiçoamento para profissionais da socioeducação” a ser realizada nos dias 17 e 18 de outubro de 2024 a ser realizado no município de Natal/RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 21 de outubro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha