GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 106/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis infrações disciplinares praticadas por servidores públicos municipais no exercício de suas funções ou em situações relacionadas ao cargo em que se encontram investidos;
CONSIDERANDO o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município de Arez/RN e na Lei Complementar Municipal 003/1997;
CONSIDERANDO o disposto no art. 140 da Lei Complementar Municipal nº 003/1997, que trata sobre o Processo Administrativo Disciplinar como instrumento legal para apuração de responsabilidade de servidor público;
CONSIDERANDO o disposto no art. 141 da Lei Complementar Municipal nº 003/1997, que estabelece a composição e as regras para constituição de comissões de processo disciplinar;
CONSIDERANDO o ofício 004/2025 expedido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente de Arez/RN, Carlos Braúlio Alaminos; solicitando a abertura de processo administrativo de sindicância e/ou disciplinar para apurar de possível acumulação indevida de cargos públicos conforme disciplina o artigo 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e eventual inassiduidade habitual conforme disciplina o art. 124 da Lei Complementar n° 003/1997 pelo servidor Fábio Alexandre de Azevedo Dias, matrícula 09887.
Resolve:
Art. 1º. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas noofício 004/2025 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para apurar possível acumulação indevida de cargos público e inassiduidade habitual,bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, tudo isso nos termos do art. 143, incisos I, II e III da lei 003 de 1997.
Art. 2ºA Comissão, já constituída de forma permanente, atuará com independência e imparcialidade, resguardando o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou conforme exigido pelo interesse da Administração, nos termos da art. 142 da Lei Municipal Complementar nº 003/1997;
Art. 3º.Designo a Comissão Processante do presente Procedimento Administrativo, os seguintes servidores, conforme portaria n.º 141/2023:
PRESIDENTE: Geovane Chacon de Carvalho – Matrícula: 9572-9
SECRETÁRIO: João Paulo de Lima Ribeiro – Matrícula: 2035-4
SECRETÁRIO: Diego Firmino Chacon – Matrícula: 91229-8
Art. 4º– Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão;
Art. 5º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Arez/RN, aos 14 de março de 2025.
BERGSON IDUINO DEOLIVEIRA
Prefeito Municipal de Arez/RN
Publicado por:
Geovane Chacon de Carvalho
Código Identificador:140B9870