ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 220/2022
Dispõe sobre a nomeação e prorrogação de Mandato por mais 2 (dois) anos dos Membros do Conselho Municipal de Educação de Arez.

O Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, Bergson Iduino de Oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 57, V, da Lei Orgânica do Município – LOM, e a Lei Complementar nº 02 de 3 de dezembro de 1997, RESOLVE:

Art. 1º Nomear e Prorrogar por mais 2 (dois) anos Mandato dos Membros do Conselho Municipal de Educação de Arez, conforme listados a seguir:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Guilherme Frederico Carlos Kramer Neto (Membro Cativo por exercício do Cargo de Secretário)

Suplente: Geraldo Vicente da Silva (Prorrogação de Mandato)

II – Representantes do Caixa das Escolas da Rede Municipal de Ensino:

Titular: Luiza Cristiane da Silva (Prorrogação de Mandato)

Suplente: Ana Sueli Gomes Barbosa (Prorrogação de Mandato)

III – Representantes dos Diretores das Escolas Públicas:

Titular: Osvaldo Alves Freire (Prorrogação de Mandato)

Suplente: Creusa Maria de Oliveira (Prorrogação de Mandato)

IV – Representantes da Rede Estadual:

Titular: Jefferson Clayton Simão (Prorrogação de Mandato)

Suplente: Edinaide Alves da Silva (Prorrogação de Mandato)

V – Representantes dos Servidores Municipais de Educação de Arez-RN

Titular: José Alfredo Chacon (1º Mandato)

Suplente: Carmen Ricely César Chacon (1º Mandato)

VI – Representante dos Estudantes de Arez

Titular: Ariane Félix da Silva (1º Mandato)

Suplente: João Victor Félix da Silva (1º Mandato)

VII – Representantes dos Pais de Alunos

Titular: Josemir Ferreira (Prorrogação de Mandato)

Suplente: Anne da Silva Alves (Prorrogação de Mandato)

VIII – Representantes da Rede Privada de Ensino de Arez-RN

Titular: Maizy Kelly Oliveira Sousa (1º Mandato)

Suplente: Nicelha Carvalho dos Santos (Prorrogação de Mandato)

Art 2º Conforme a Lei Municipal 02, de 3 de dezembro de 1997, Art. 2º, o mandato de cada conselheiro terá duração de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez e por igual período.

Art 3º Conforme a mesma legislação supracitada, no seu Art. 8º, a participação no Conselho Municipal de Educação é considerada serviço público relevante, dispensando qualquer forma de remuneração.

Art 4º Esta Portaria entra em vigor no momento de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 219/2022 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

Cede servidor público municipal efetivo, pra prestar serviço ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

OPREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ,Estado do Rio Grande do Norte,Bergson Iduino de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em consonância com o Convênio nº 55/2015, cede a servidora pública municipal, ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Tendo em vista o Termo de Cooperação Ténica nº 19/2021-TJRN, formalizado com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, resolve renovar a servidora pública efetiva, ocupante do cargo de Digitadora, a Sra.Bruna de Paiva Maia,matrícula nº 9583-4, para exercer suas funções públicas pelo período de 02 (dois) anos, perante o Poder Judiciário Estadual na Comarca de Arez/RN, com ônus para o Órgão cedente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Com efeito retroativos a partir de 18.12.2022.

Arez/RN, 19 de dezembro de 2022

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 218/2022

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pelo servidor Daniel Galdino da Silva, matrícula 9909-1, concedendo licença não remunerada pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Arez/RN, 19 de dezembro de 2022.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 217/2022

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pela servidora Gissiane de Oliveira Silva, matrícula 91219-1, concedendo licença pelo período de 30 (trinta) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97, Seção II, Art. 81°.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Arez/RN, 19 de dezembro de 2022.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 216/2022

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pela servidora Lidia Ferreira Freire, matrícula 99184-8, concedendo licença Prêmio pelo período de 90 (noventa) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Arez/RN, 19 de dezembro de 2022.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 215/2022

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pelo servidor Sérgio Ricardo Gomes Pegado, matrícula 96042-1, concedendo licença Prêmio pelo período de 90 (noventa) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Arez/RN, 19 de dezembro de 2022.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF nº 379.***.984-**

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha