ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO 005/2021
Cria a Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Extraordinária de 16 de julho de 2021, CONSIDERANDO:

 

As atribuições do CMAS definidas na Lei nº 271/1995, alterada pela Lei nº 272/1996 e Regimento Interno nº. 01 de 2004, de convocar a Conferência Municipal de Assistência Social, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), bem como de aprovar suas normas de funcionamento, constituir a Comissão Organizadora e o respectivo regimento interno.

 

A Resolução CNAS/MC 30, de 12 de março de 2021, que estabelece normas gerais para a realização das conferências de assistência social em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal, define que as Conferências Municipais de Assistência Social sejam realizadas no período de 3 de maio a 31 de agosto de 2021.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Criar a Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social composta pela presidente e pela vice-presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Sras Jessyca Brennda Aragão Victor e Katiane Gerôncio Silvestre, respectivamente, e pelos conselheiros:

 

I – Representantes da Sociedade Civil:

 

1. Carlos Olinto de Lima, Representante dos Usuários da Assistência Social;

2. Maria Lúcia dos Santos, Representante dos Trabalhadores do SUAS;

3. Katiane Gerôncio Silvestre, representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

 

II – Representantes do Governo:

 

1. Juliana Cristina de Lima Cordeiro, Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

2. Tallis Macedo Duarte, Representante da Secretaria Municipal de Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura;

3. Joéssika Emília Silva de Paiva, Representante da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º – A Comissão será coordenada pela presidente e pela vice-presidente do CMAS e terá como competência:

 

Preparar e acompanhar a operacionalização da 11ª Conferência Municipal;

Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado os critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a 11ª Conferência Municipal;

Organizar e coordenar a 11ª Conferência Municipal;

Promover a integração com os setores da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da 11ª Conferência Municipal;

Dar suporte técnico-operacional durante o evento;

Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas por pessoas e/ou empresas contratadas para prestar serviços ou fornecer produtos para a 11ª Conferência Municipal;

Subsidiar as pessoas para prestar serviços ou fornecer produtos para a 11ª Conferência Municipal, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CMAS;

Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 11ª Conferência Municipal.

 

Art. 3º – Para a operacionalização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:

 

Secretaria Executiva do CMAS;

Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social.

 

Art.4º – A Comissão Organizadora poderá contar ainda com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da assistência social, bem como consultores e convidados.

 

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

 

JESSYCA BRENNDA ARAGÃO VICTOR

 

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO 004/2021

Nomeação e Aprovação da Nova Diretoria do CMAS.

 

Art. 1º -O Conselho Municipal de Assistência Social de Arez, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Assistência Social em âmbito Municipal e,

 

Art. 2º- Considerando a Lei Orgânica da Assistência social de Arez, que dá o caráter de política pública a assistência social;

 

Art. 3º-Considerando a organização da política com a participação popular e através da elaboração de planos, programas e projetos;

 

Art.-4º O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 16 de julho de 2021, conforme a Ata de nº 02/2021, no uso das competências que lhe são conferidas pela lei n° 271/1995 e alterada pela lei nº. 272/1996.

 

RESOLVE: Aprovar por unanimidade, o Presidente para responder pelo período de 2 (dois) anos pela Diretoria do CMAS, bem como aprovar por unanimidade por período de 2 (dois) anos o Vice-Presidente, que por sua vez ficou composta pelos seguintes membros:

 

NOME ENTIDADE
01 Katiane Gerôncio Silvestre Civil
02 Jessyca Brennda Aragão Victor Governamental
03 Ana Neusa Elói da Rocha Secretária Executiva de Governo

 

Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Arez (RN), 16 de julho de 2021.

 

 

JESSYCA BRENNDA ARAGÃO VICTOR

 

Presidente CMAS

Gestão: 2021 a 2023

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO 003/2021

Nomeação e Aprovação da Diretoria do CMDI.

 

Art. 1º -O Conselho Municipal de Direitos do Idoso de Arez, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Assistência Social em âmbito Municipal e,

 

Art. 2º- Considerando a Lei Municipal n. 464 de 12 de junho de 2012, que dá o caráter das políticas públicas e ações voltadas à proteção e a defesa do Idoso no âmbito do Município de Arez;

 

Art. 3º-Considerando a organização da política com a participação popular e através da elaboração de planos, programas e projetos;

 

Art.-4º O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO- CMI, em reunião ordinária realizada no dia 01 de julho de 2021, por vídeo conferência, conforme a ata de nº 01/2021, no uso das competências que lhe são conferidas pela lei n° 464/2012.

 

RESOLVE: Aprovar por unanimidade, o Presidente e Vice-Presidente para responder pelo período de 2 (dois) anos pela Diretoria do CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, que por sua vez ficou composta pelos seguintes membros:

 

NOME ENTIDADE
01 Denison de Araújo Lopes Civil
02 Josian do Nascimento Governamental
03 Ana Neusa Elói da Rocha Secretaria Executiva do Conselho

 

Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Arez (RN), 01 de julho de 2021.

 

 

DENISON DE ARAÚJO LOPES

 

Presidente CMDCA

Gestão: 2021 a 2023

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO 002/2021

Nomeação e Aprovação da Diretoria do CMDCA.

 

Art. 1º -O Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescênte de Arez, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Assistência Social em âmbito Municipal e,

 

Art. 2º- Considerando a Lei Municipal n. 502 de 26 de junho de 2015, que dá o caráter de política Municipal de atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normais gerais para sua adequada aplicação;

 

Art. 3º-Considerando a organização da política com a participação popular e através da elaboração de planos, programas e projetos;

 

Art.-4º O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, em reunião ordinária realizada no dia 22 de junho de 2021, por vídeo conferência, conforme a ata de nº 02/2021, no uso das competências que lhe são conferidas pela lei n° 502/2015.

 

RESOLVE: Aprovar por unanimidade, o Presidente e Vice-Presidente para responder pelo período de 2 (dois) anos pela Diretoria do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, que por sua vez ficou composta pelos seguintes membros:

 

NOME ENTIDADE
01 Juliana Cristina de Lima Cordeiro Governamental
02 Luízito Ferreira Civil
03 Ana Neusa Elói da Rocha Secretaria Executiva do Conselho

 

Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

Arez (RN), 22 de junho de 2021.

 

 

JULIANA C. DE LIMA CORDEIRO

Presidente CMDCA

Gestão: 2021 a 2023

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha