ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO N° 013.2023

Dispõe sobre a Apresentação e Aprovação do Plano Municipal da Primeira Infância do município de Arez/RN.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arez, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Assistência Social em âmbito Municipal e,

 

Considerando a organização da política com a participação popular e através da elaboração de planos, programas e projetos;

 

Considerando a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, adotada em sua Reunião Ordinária, realizada em 22 de Dezembro de 2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar por unanimidaade o Plano Municipal pela Primeira Infância, proposto pela edição 2021-2024 do SELO UNICEF, conforme apresentado pela comissão Intersetorial do Selo Unicef e elaboração do PMPI.

 

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

Arez (RN), 22 de dezembro de 2023.

 

 

AMANDA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES

 

Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:3EC5B41F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2023. Edição 3190
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RESOLUÇÃO N° 013.2023

Apresentação do Demonstrativo Físico-Financeiro do Exercício do Ano de 2022- IGD SUAS; IGD PBF e Reprogramação dos Saldos Financeiros do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social não executados no ano de 2022 para o ano de 2023, oriundo do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e dá outras providências, ATA nº. 07 de 19 de dezembro de 2023.

 

Art. 1º- O Conselho Municipal de Assistência Social de Arez, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Assistência Social em âmbito Municipal e,

 

Art. 2º- Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social, que dá o caráter de política pública a assistência social no município de Arez;

 

Art. 3º-Considerando a organização da política com a participação popular e através da elaboração de planos, programas e projetos;

 

Art.-4º O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião Ordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2023, conforme a Ata de nº 07/2023, no uso das competências que lhe são conferidas pela lei n° 271/1995 e alterada pela lei nº. 272/1996.

 

RESOLVE:

 

Art. 5 Aprovar por unanimidade os Demonstrativos Físico-Financeiro de recursos do Fundo da Política de Assistência Social referente o Exercício do Ano de 2022- IGD SUAS; IGD PBF e Reprogramação dos Saldos Financeiros do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social não executado no ano de 2023 para o ano de 2024, oriundo do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, por considerar que houve saldos financeiros dos recursos que ingressaram no exercício de 2023, cujo saldo foram reprogramados por deliberação deste conselho para o exercício de 2024.

 

Art. 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Arez (RN), 19 de dezembro de 2023.

 

 

JISLAINE BENTO FREIRE

 

Presidente Cmas

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:81D3C426

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/12/2023. Edição 3186
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RESOLUÇÃO N° 012.2023

Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Ação do Planejamento das Ações do exercício de 2024.

 

Art. 1º- O Conselho Municipal de Assistência Social de Arez, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Assistência Social em âmbito Municipal e,

 

Art. 2º- Considerando a Lei Orgânica da Assistência social de Arez, que dá o caráter de política pública a Assistência Social;

 

Art. 3º-Considerando a organização da política com a participação popular e através da elaboração de planos, programas e projetos;

 

Art. 4º. Considerando a apreciação do Plano de Ação das metas a serem atingidas e ao quantitativo de atendimentos que poderá ter a Secretaria Municipal de Trabalho/Habitação e Assistência Social do município de Arez;

 

Art. 5º. Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social reunido ordinariamente no dia 19 de dezembro de 2023, conforme Ata de nº 07/2023, no uso das competências que lhe são conferidas pela lei n° 271/1995 e alterada pela lei nº. 272/1996;

 

RESOLVE: – Aprovar o Plano de Ação referente à execução de saldos financeiros constantes no Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício de 2024.

 

Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Arez (RN), 19 de dezembro de 2023.

 

 

JISLAINE BENTO FREIRE

 

Presidente Cmas

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:DCE55DDF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/12/2023. Edição 3186
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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO N° 012/2023

Dispõe sobre a implantação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Arez/RN.

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do município de Arez/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 602/2023, bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Resolução nº 235 de 12 de maio de 2023.

 

CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989, da Organização das Nações Unidas;

 

CONSIDERANDO o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre a Venda de Crianças, a Prostituição Infantil e a Pornografia Infantil, de 18 de janeiro de 2002, da Organização das Nações Unidas;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), de 13 de julho de 1990;

 

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, de maio de 2013;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 161, de 4 de dezembro de 2013, que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e com os eixos e objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violências, que preconiza a Escuta Protegida e o Depoimento Especial;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que estabelece a criação de Comitês de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de Direitos de Crianças e Adolescentes;

 

CONSIDERANDO a atribuição do CONANDA de estabelecer diretrizes e normas gerais quanto á política de atendimento à criança e ao adolescente; e

 

CONSIDERANDO, por fim, que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento articulado, evitando-se a superposição de tarefas por meio da fixação de mecanismos de cooperação e compartilhamento das informações e da definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.

 

Art. 1º Esta resolução dispõe sobre a implantação e a manutenção do Comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Arez/RN.

 

Art. 2º O Comitê deverá articular mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial de cuidado e proteção a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

 

Art. 3º São atribuições do Comitê:

 

Fixar o fluxo de atendimento às crianças e adolescentes;

Buscar estratégias para o constante aprimoramento da integração entre os serviços que compõem a rede de atendimento local.

Parágrafo único. As causas estruturais da violência também devem ser pauta do Comitê, a fim de que raça, cor, classe, gênero sejam apontados como fatores de risco e traçadas intervenções das políticas afetas.

 

Art. 4º O Conselho garantirão a participação da sociedade civil, do governo local e dos Comitês de Participação de Adolescentes na composição dos Comitês de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, a fim de proporcionar a construção participativa das políticas de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes.

Art. 5º Os Comitês reunir-se-ão periodicamente e sistematizarão suas reuniões e ações.

Art. 6º Deverão ser indicados para a composição do Comitê representantes das Políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Conselhos Tutelar, bem como das organizações da sociedade civil através do CMDCA e dos Comitês de Participação dos Adolescentes, respeitando-se a seguinte constituição:

Amanda Silva do Nascimento Rodrigues, representante titular e Priscila Silva de Lima Gadelha representante suplente da Secretaria de Trabalho/Habitação e Assistência Social;

Daniela de Freitas Chacon representante titular e Alice Pereira da Costa Gomes representante suplente da Secretaria de Saúde;

Ana Sueli Gomes Barbosa representante titular e José Alfredo Chacon representante suplente da Secretaria de Educação;

Tallis Macedo Duarte representante titular e Tatyane de Lima Costa representante suplente da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer;

Nilvan Alves Barbosa representante titular e Josefa Joseane Eugênio da Silva Leite representante suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

Wilkson Silva Chacon representante titular e João Maria de Farias representante suplente do Conselho Tutelar;

Gerlize Figueredo de Oliveira representante titular e Josilene Paulino dos Santos representante suplente do Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA.

Art. 7º Os Comitês devem ter sua composição preferencialmente paritária entre governo e sociedade civil.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 14 de novembro de 2023.

 

 

AMANDA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES

 

Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:FA8A46DE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/11/2023. Edição 3160
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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO N° 011.2023

Dispõe sobre a Aprovação do Projeto Executivo do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – Procad-Suas 2023.

 

Art. 1º- O Conselho Municipal de Assistência Social de Arez, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Assistência Social em âmbito Municipal e,

 

Art. 2º- Considerando a Lei Orgânica da Assistência social de Arez, que dá o caráter de política pública a Assistência Social;

 

Art. 3º-Considerando a organização da política com a participação popular e através da elaboração de planos, programas e projetos;

 

Art. 4º. Considerando a apreciação do Projeto Executivo referente à previsão de recursos repassados pelo Governo Federal para o PROCAD-SUAS no ano de 2023, apresentado pela Coordenadora do Cadastro Único da Secretaria Municipal de Trabalho/Habitação e Assistência Social;

 

Art. 5º. Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social reunido Extraordinariamente no dia 07 de novembro de 2023, conforme Ata de nº 06/2023, no uso das competências que lhe são conferidas pela lei n° 271/1995 e alterada pela lei nº. 272/1996;

 

RESOLVE: Aprovar o Projeto Executivo do PROCAD-SUAS para utilização do recurso em ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – Procad-Suas, exercício 2023.

 

Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Arez (RN), 07 de novembro de 2023.

 

 

JISLAINE BENTO FREIRE

 

Presidente CMAS

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:44C233BB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/11/2023. Edição 3157
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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 002.2023

Dispõe sobre a Apresentação e Aprovação do Plano Municipal Simplificado de Habitação e de Interesse Social de Arez/RN.

 

Art. 1º – O Conselho Municipal de Habitação e de Interesse Social de Arez, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Assistência Social em âmbito Municipal e,

 

Art. 2º- Considerando a organização da política com a participação popular e através da elaboração de planos, programas e projetos;

 

Art. 3º Realizou no dia 11 de outubro de 2023 uma Reunião Extraordinária, conforme ATA de nº. 04 para Apresentação e Aprovação do Plano Municipal Local de Habitação e Interesse Social.

 

Art. 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Arez (RN), 30 de outubro de 2023.

 

 

TÉRCIA TEIXEIRA DE PAIVA

 

Presidente Do CMHIS

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:5549B647

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/10/2023. Edição 3150
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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO N° 011.2023

Dispõe sobre a votação para o projeto de construção do centro de referência especializado de assistência social-CREAS.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 602/2023,

 

RESOLVE:

 

Em sessão plenária ordinária realizada no dia 24 de outubro de 2023, conforme Ata de nº 10/2023, no uso das competências que lhe são conferidas pela lei n° 602/2023.

 

APROVA:

 

Art. 1° – Por unanimidade O Projeto Social para uso do Recurso do Fundo da Infância e Adolescência para construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS.

 

Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 26 de outubro de 2023.

 

AMANDA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES

Presidente da Comissão Especial

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:AD19135F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2023. Edição 3149
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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO N° 010/2023

RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

 

RESOLUÇÃO Nº 10/2023

 

Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Arez.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 602/2023,

RESOLVE:

I – Informar a todos que, após a divulgação do resultado do pleito, não foram interpostos recursos.

II – Tornar público o resultado final, nos termos do item 21 da Resolução nº 03 /2023.

III – Homologar o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Arez, para o mandato de 10/01/2024 a 09/01/2028, conforme relação abaixo:

Art. 1º: Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 01/10/2023.

I – Total de votos válidos: 2.655

II – Total de votos em branco: 03

III – Total de votos nulos: 11

Art. 2º: Total de votos por candidato:

 

NOME DO CANDIDATO Nº DE VOTOS CLASSIFICAÇÃO
João Maria de Farias 483
Wylkson Silva Chacon 411
Carlos Mauro de Souza 347
Luiz Felipe da Silva 330
José Carlos Fernandes de Lima 326
Norma Lúcia Meireles Menezes da Rocha 267
Maria Regina Ezequiel da Silva 250
Andréia Karla Menezes da Silva Chacon 241

 

Art. 3º: Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de votação:

 

– João Maria de Farias;

– Wylkson Silva Chacon;

– Carlos Mauro de Souza;

– Luiz Felipe da Silva;

– José Carlos Fernandes de Lima.

 

Art. 4º: Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de votação:

 

-Norma Lúcia Meireles Menezes da Rocha;

-Maria Regina Ezequiel da Silva;

-Andréia Karla Menezes da Silva Chacon.

Art. 5º. A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar titulares e suplentes, dar-se-á no dia 10/01/2023, às 09h00min, no Auditório da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, situada na Rua Interlagos, s/n, centro Arez/RN.

 

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Arez/RN, 16 de outubro de 2023.

 

AMANDA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES

Presidente da Comissão Especial

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:62457C1C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/10/2023. Edição 3141
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


RESOLUÇÃO N° 003.2023

Dispõe sobre a Aprovação dos Projetos Políticos Pedagógicos (PPP) das Unidades Municipais de Ensino Públicas de Arez-RN.

 

O Conselho Municipal de Educação de Arez, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Municipal 02, de 24 de outubro de 1997, RESOLVE:

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996.

Plano Municipal de Educação (PME), 2015-2025, Lei nº 501, de 23 de junho de 2015.

Lei do Sistema Municipal de Ensino, Lei nº 598, de 27 de dezembro de 2022.

 

DOS OBJETIVOS:

Art. 1º Propiciar às Unidades Públicas de Ensino e ao Centro Municipal de Educação Especial Arez (CMEEA) um documento balizador para as práticas curriculares-didáticos-pedagógicas, para a gestão administrativa, para a prática de Atendimento Educacional Especializado e para fortalecimento da Gestão Democrática.

Art. 2º Concretizar a exigência presente no Art. 53, da Lei Municipal nº 598/2023 e no Art. 12, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB) nº 9394/1996 em que estabelece que todas as Instituições de Educacionais dos Sistemas Municipais de Ensino devem possuir o Projeto Político Pedagógico (PPP).

 

DAS RESOLUÇÕES:

Art. 3º Aprovar os Projetos Políticos Pedagógicos (PPP) das Unidades Municipais de Ensino Públicas e do Centro Municipal de Educação Especial Arez (CMEEA).

Art. 4º Os Projetos Políticos Pedagógicos (PPP) atenderam as exigências de participação da sociedade, por meio da criação de Comissões formadas com as diversas representações da comunidade escolar de cada Instituição de Ensino, escolhidas em reuniões abertas aos cidadãos.

Art. 5º Os Projetos Políticos Pedagógicos aprovados terão prazo de validade de 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação deste documento, sendo necessária sua total reelaboração, de acordo, com as novas exigências e tendências educacionais e anseios da comunidade escolar.

Parágrafo Único. Recomenda-se que anualmente as Unidades de Ensino realizem revisões específicas naquelas partes consideradas móveis do PPP. À guisa de exemplificação: nos dados institucionais e na organização dos recursos humanos e escolares.

Art. 6º Os Projetos Políticos Pedagógicos aprovados encontram-se discriminados a seguir:

I – Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal Clidenor Lima (Escola Referência em Alfabetização).

II – Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal João Guió (Ensino Fundamental e EJA).

III- Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal Professora Maria Ezilda da Silva Smith (Ensino Fundamental).

IV – Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal Antônio Felipe Ferreira da Silva (Educação Infantil e Ensino Fundamental).

V – Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Infantil Divina Providência.

VI – Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Infantil Maria Aparecida Ferreira.

VII – Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Infantil João César Marinho.

VIII – Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Rural de Arez (CMERA).

IX – Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Especial de Arez (CMEEA).

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor no momento de sua publicação.

 

Arez/RN, 02 de outubro de 2023.

 

 

JEFFERSON CLAYTON SIMÃO

 

Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

 

GUILHERME FREDERICO CARLOS KRAMER NETO

 

Secretário Municipal de Educação de Arez

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeitura Municipal de Arez

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:9040380E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/10/2023. Edição 3131
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO N° 009/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AREZ/RN.

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA.

 

COMISSÃO ESPECIAL ELEITORA-CEE

Localizado na Rua Interlagos, s/n, Conj. Airton Sena, Arez/RN.

 

RESOLUÇÃO Nº. 09, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre a atuação e a definição do número de fiscais por seção de votação e por mesas apuradoras no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar 2023, do Município de Arez/RN.

 

A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL (CEE) DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DO MUNICÍPIO DE AREZ, em reunião deliberativa, realizada no dia 28 de setembro de 2023, no uso de suas atribuições e,

 

Considerando que o art. 11, § 7º, inciso IX, da Resolução n.º 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), dispõe que cabe à Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha “resolver os casos omissos”, dispositivo que foi reproduzido no art. 8º, § 7º, inciso IX, da Resolução nº 134/2023, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC);

 

Considerando a necessidade de disciplinar a atuação e o número de fiscais indicados pelos candidatos a conselheiros tutelares, que atuarão tanto na votação do dia 1º de outubro de 2023 como na apuração dos votos, tendo em vista a ausência de normatização neste sentido na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Municipal nº 602 DE 2023 e nas normas infralegais acima referidas;

 

Considerando que a definição do quantitativo de fiscais deve, a um só tempo, contemplar a efetiva fiscalização do pleito pelos candidatos, por meio de pessoas de sua confiança, bem como evitar tumultos e aglomerações desnecessárias nas seções de votação e nos locais de apuração;

 

Considerando que o art. 131, caput, do Código Eleitoral, dispõe que “Cada partido poderá nomear 2 (dois) delegados em cada município e 2 (dois) fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez” (Grifos acrescidos), norma que se invoca analogicamente no processo de escolha dos conselheiros tutelares do município de Arez/RN ;

 

RESOLVE

 

Art.1º Esta Resolução disciplina a atuação e a definição do número de fiscais por seção de votação e por mesas apuradoras no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar 2023, do Município de Arez.

 

Art. 2º. Os candidatos a conselheiros tutelares poderão indicar fiscais de sua confiança para atuarem junto às mesas receptoras de votos e locais de apuração, que poderão, inclusive, ser parentes seus, desde que maiores de 18 (dezoito) anos.

 

Art. 3º Cada candidato poderá indicar 01 (um) fiscal e 01 (um) suplente de fiscal para atuarem em cada seção/mesa receptora de votos do processo de escolha, de modo que fique dentro da seção eleitoral apenas um fiscal de candidato por vez, para não tumultuar o local.

 

Parágrafo primeiro. O fiscal ou suplente de fiscal que não estiver dentro da seção eleitoral não poderá permanecer no local de votação (escola ou similar), devendo-se dele se retirar quando não estiver fiscalizando os trabalhos da mesma receptora.

 

Parágrafo segundo. O fiscal poderá acompanhar a abertura da votação, a coleta dos votos e a finalização dos trabalhos da mesa receptora, assinando os documentos indicados pelo Presidente da seção, registrando, assim, sua atuação fiscalizatória.

 

Art. 4º Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, mesmo que esteja portando documento oficial com foto e título de eleitor, o fiscal poderá apresentar, de forma respeitosa e ordeira, impugnação do voto ao Presidente da mesa receptora, oralmente ou por escrito, antes de o eleitor votar. Caso persista a dúvida ou se mantenha a impugnação pelo fiscal, o Presidente da mesa receptora de votos deverá solicitará a presença de um membro da Comissão Especial Eleitoral (CEE) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a quem caberá dirimir a dúvida e admitir ou não que o eleitor vote, fato que deverá ser registrado em ata.

 

Art. 5º O trabalho dos fiscais e seus suplentes deverá ser feito de forma discreta e respeitosa com os mesários, eleitores e fiscais de outros candidatos, sem prejudicar o andamento dos trabalhos da votação e comprometer o sigilo do voto eleitor, sob pena de ser convidado a se retirar da seção eleitoral pelo Presidente da mesa receptora de votos.

 

Parágrafo único. Caso o mesário ou suplente se recuse a sair da seção eleitoral, na hipótese descrita no caput, o Presidente da mesa receptora poderá solicitar apoio da Polícia Militar para retirá-lo do local.

 

Art. 6º Nos locais de apuração poderão ser instaladas uma ou mais meses apuradoras de votos, de modo que cada uma delas poderá ser fiscalizada por cada um dos candidatos ou um fiscal ou suplente de fiscal por ele indicado. O candidato não poderá indicar duas pessoas para fiscalização concomitante de cada uma das mesas apuradoras (ele próprio ou um fiscal seu), para evitar aglomerações desnecessárias, devendo atuar ou o próprio candidato ou o seu fiscal ou o suplente do fiscal.

 

Parágrafo primeiro. O candidato e seus fiscais poderão se alternar na fiscalização nas mesas apuradoras instaladas.

 

Parágrafo segundo. Os candidatos e seus fiscais buscarão manter distância razoável dos escrutinadores (cerca de um metro), para não prejudicar o trabalho de contagem dos votos.

 

Art. 7º. O candidato ou fiscal poderá apresentar impugnação aos votos manifestamente inválidos, de forma oral ou por escrito, no momento que estiver sendo analisado/contado pela mesa apuradora:

 

Parágrafo único. Serão considerados inválidos os votos:

a) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação e da CEE ou, ainda, que não corresponderem ao modelo oficial;

b) contidos em cédulas a partir das quais não seja possível aferir a vontade do eleitor, em razão, por exemplo, de rasura, da indicação de nome ou número do candidato ilegível, assinalado em local inadequado (entre os espaços indicados para registro do número e nome de dois candidatos, de forma a não se saber em quem o eleitor quis votar, por exemplo).

 

Art. 8.º. Aplica-se aos candidatos e seus fiscais, durante a apuração dos votos, o disposto no art. 5º, no que couber, vez que não lhes é admitido tumultuar ou comprometer o regular andamento da apuração dos votos.

 

Art. 9º. Os fiscais e suplentes de fiscais dos candidatos só poderão atuar se forem devidamente cadastrados junto à Comissão Especial Eleitoral e ainda se estiverem portando o crachá de identificação, a ser fornecido pela CEE, podendo ainda ser-lhes solicitado que apresentem documento de identificação pessoal para fins de conferência da sua idade perante à Comissão Eleitoral ou aos mesários.

 

Art. 10. A relação dos fiscais e suplentes de fiscais de cada candidato deverá ser encaminhada aos presidentes de mesa de votação para fins de controle da entrada e permanência em seção eleitoral.

 

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 28 de setembro de 2023.

 

 

AMANDA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES

 

Presidente da Comissão Especial

 

 

JOSÉ ALFREDO CHACON

 

Coordenador da CEE

 

 

PRISCILA SILVA DE LIMA GADELHA

 

Membro da CEE

 

 

JOSÉ MARIA DA SILVA

 

Membro da CEE

 

 

ANA SUELI GOMES BARBOSA

 

Membro da CEE

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:0795F965

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2023. Edição 3129
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