ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO N° 013.2023

Dispõe sobre a Apresentação e Aprovação do Plano Municipal da Primeira Infância do município de Arez/RN.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arez, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Assistência Social em âmbito Municipal e,

 

Considerando a organização da política com a participação popular e através da elaboração de planos, programas e projetos;

 

Considerando a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, adotada em sua Reunião Ordinária, realizada em 22 de Dezembro de 2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar por unanimidaade o Plano Municipal pela Primeira Infância, proposto pela edição 2021-2024 do SELO UNICEF, conforme apresentado pela comissão Intersetorial do Selo Unicef e elaboração do PMPI.

 

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

Arez (RN), 22 de dezembro de 2023.

 

 

AMANDA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES

 

Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:3EC5B41F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2023. Edição 3190
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO N° 013.2023

Apresentação do Demonstrativo Físico-Financeiro do Exercício do Ano de 2022- IGD SUAS; IGD PBF e Reprogramação dos Saldos Financeiros do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social não executados no ano de 2022 para o ano de 2023, oriundo do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e dá outras providências, ATA nº. 07 de 19 de dezembro de 2023.

 

Art. 1º- O Conselho Municipal de Assistência Social de Arez, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Assistência Social em âmbito Municipal e,

 

Art. 2º- Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social, que dá o caráter de política pública a assistência social no município de Arez;

 

Art. 3º-Considerando a organização da política com a participação popular e através da elaboração de planos, programas e projetos;

 

Art.-4º O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião Ordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2023, conforme a Ata de nº 07/2023, no uso das competências que lhe são conferidas pela lei n° 271/1995 e alterada pela lei nº. 272/1996.

 

RESOLVE:

 

Art. 5 Aprovar por unanimidade os Demonstrativos Físico-Financeiro de recursos do Fundo da Política de Assistência Social referente o Exercício do Ano de 2022- IGD SUAS; IGD PBF e Reprogramação dos Saldos Financeiros do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social não executado no ano de 2023 para o ano de 2024, oriundo do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, por considerar que houve saldos financeiros dos recursos que ingressaram no exercício de 2023, cujo saldo foram reprogramados por deliberação deste conselho para o exercício de 2024.

 

Art. 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Arez (RN), 19 de dezembro de 2023.

 

 

JISLAINE BENTO FREIRE

 

Presidente Cmas

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:81D3C426

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/12/2023. Edição 3186
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SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO N° 012.2023

Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Ação do Planejamento das Ações do exercício de 2024.

 

Art. 1º- O Conselho Municipal de Assistência Social de Arez, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Assistência Social em âmbito Municipal e,

 

Art. 2º- Considerando a Lei Orgânica da Assistência social de Arez, que dá o caráter de política pública a Assistência Social;

 

Art. 3º-Considerando a organização da política com a participação popular e através da elaboração de planos, programas e projetos;

 

Art. 4º. Considerando a apreciação do Plano de Ação das metas a serem atingidas e ao quantitativo de atendimentos que poderá ter a Secretaria Municipal de Trabalho/Habitação e Assistência Social do município de Arez;

 

Art. 5º. Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social reunido ordinariamente no dia 19 de dezembro de 2023, conforme Ata de nº 07/2023, no uso das competências que lhe são conferidas pela lei n° 271/1995 e alterada pela lei nº. 272/1996;

 

RESOLVE: – Aprovar o Plano de Ação referente à execução de saldos financeiros constantes no Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício de 2024.

 

Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Arez (RN), 19 de dezembro de 2023.

 

 

JISLAINE BENTO FREIRE

 

Presidente Cmas

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:DCE55DDF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/12/2023. Edição 3186
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO N° 012/2023

Dispõe sobre a implantação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Arez/RN.

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do município de Arez/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 602/2023, bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Resolução nº 235 de 12 de maio de 2023.

 

CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989, da Organização das Nações Unidas;

 

CONSIDERANDO o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre a Venda de Crianças, a Prostituição Infantil e a Pornografia Infantil, de 18 de janeiro de 2002, da Organização das Nações Unidas;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), de 13 de julho de 1990;

 

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, de maio de 2013;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 161, de 4 de dezembro de 2013, que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e com os eixos e objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violências, que preconiza a Escuta Protegida e o Depoimento Especial;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que estabelece a criação de Comitês de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de Direitos de Crianças e Adolescentes;

 

CONSIDERANDO a atribuição do CONANDA de estabelecer diretrizes e normas gerais quanto á política de atendimento à criança e ao adolescente; e

 

CONSIDERANDO, por fim, que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento articulado, evitando-se a superposição de tarefas por meio da fixação de mecanismos de cooperação e compartilhamento das informações e da definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.

 

Art. 1º Esta resolução dispõe sobre a implantação e a manutenção do Comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Arez/RN.

 

Art. 2º O Comitê deverá articular mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial de cuidado e proteção a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

 

Art. 3º São atribuições do Comitê:

 

Fixar o fluxo de atendimento às crianças e adolescentes;

Buscar estratégias para o constante aprimoramento da integração entre os serviços que compõem a rede de atendimento local.

Parágrafo único. As causas estruturais da violência também devem ser pauta do Comitê, a fim de que raça, cor, classe, gênero sejam apontados como fatores de risco e traçadas intervenções das políticas afetas.

 

Art. 4º O Conselho garantirão a participação da sociedade civil, do governo local e dos Comitês de Participação de Adolescentes na composição dos Comitês de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, a fim de proporcionar a construção participativa das políticas de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes.

Art. 5º Os Comitês reunir-se-ão periodicamente e sistematizarão suas reuniões e ações.

Art. 6º Deverão ser indicados para a composição do Comitê representantes das Políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Conselhos Tutelar, bem como das organizações da sociedade civil através do CMDCA e dos Comitês de Participação dos Adolescentes, respeitando-se a seguinte constituição:

Amanda Silva do Nascimento Rodrigues, representante titular e Priscila Silva de Lima Gadelha representante suplente da Secretaria de Trabalho/Habitação e Assistência Social;

Daniela de Freitas Chacon representante titular e Alice Pereira da Costa Gomes representante suplente da Secretaria de Saúde;

Ana Sueli Gomes Barbosa representante titular e José Alfredo Chacon representante suplente da Secretaria de Educação;

Tallis Macedo Duarte representante titular e Tatyane de Lima Costa representante suplente da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer;

Nilvan Alves Barbosa representante titular e Josefa Joseane Eugênio da Silva Leite representante suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

Wilkson Silva Chacon representante titular e João Maria de Farias representante suplente do Conselho Tutelar;

Gerlize Figueredo de Oliveira representante titular e Josilene Paulino dos Santos representante suplente do Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA.

Art. 7º Os Comitês devem ter sua composição preferencialmente paritária entre governo e sociedade civil.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 14 de novembro de 2023.

 

 

AMANDA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES

 

Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:FA8A46DE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/11/2023. Edição 3160
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO N° 011.2023

Dispõe sobre a Aprovação do Projeto Executivo do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – Procad-Suas 2023.

 

Art. 1º- O Conselho Municipal de Assistência Social de Arez, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Assistência Social em âmbito Municipal e,

 

Art. 2º- Considerando a Lei Orgânica da Assistência social de Arez, que dá o caráter de política pública a Assistência Social;

 

Art. 3º-Considerando a organização da política com a participação popular e através da elaboração de planos, programas e projetos;

 

Art. 4º. Considerando a apreciação do Projeto Executivo referente à previsão de recursos repassados pelo Governo Federal para o PROCAD-SUAS no ano de 2023, apresentado pela Coordenadora do Cadastro Único da Secretaria Municipal de Trabalho/Habitação e Assistência Social;

 

Art. 5º. Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social reunido Extraordinariamente no dia 07 de novembro de 2023, conforme Ata de nº 06/2023, no uso das competências que lhe são conferidas pela lei n° 271/1995 e alterada pela lei nº. 272/1996;

 

RESOLVE: Aprovar o Projeto Executivo do PROCAD-SUAS para utilização do recurso em ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – Procad-Suas, exercício 2023.

 

Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Arez (RN), 07 de novembro de 2023.

 

 

JISLAINE BENTO FREIRE

 

Presidente CMAS

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:44C233BB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/11/2023. Edição 3157
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ


SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 002.2023

Dispõe sobre a Apresentação e Aprovação do Plano Municipal Simplificado de Habitação e de Interesse Social de Arez/RN.

 

Art. 1º – O Conselho Municipal de Habitação e de Interesse Social de Arez, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Assistência Social em âmbito Municipal e,

 

Art. 2º- Considerando a organização da política com a participação popular e através da elaboração de planos, programas e projetos;

 

Art. 3º Realizou no dia 11 de outubro de 2023 uma Reunião Extraordinária, conforme ATA de nº. 04 para Apresentação e Aprovação do Plano Municipal Local de Habitação e Interesse Social.

 

Art. 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Arez (RN), 30 de outubro de 2023.

 

 

TÉRCIA TEIXEIRA DE PAIVA

 

Presidente Do CMHIS

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:5549B647

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/10/2023. Edição 3150
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