ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


RESOLUÇÃO N° 002.2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME

CNPJ: (MF): 31.046.870/0001-25

Fone: 3242-2189 – E-mail: sec.arez@gmail.com

Rua Moisés Lins, nº 64 – Centro – Arez/RN – CEP: 59170-000

RESOLUÇÃO Nº 002/2023

 

Dispõe sobre a Política e Organização da Educação Integral e em Tempo Integral na Etapa da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Arez-RN.

 

O Conselho Municipal de Educação de Arez, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Municipal 02, de 24 de outubro de 1997, RESOLVE:

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de1988, art. 205, 206 e 208. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Lei nº14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Estatuto da pessoa com deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Plano Nacional de Educação (PNE), 2014-2024, Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, meta 6.

Plano Municipal de Educação (PME), 2015-2025, Lei nº 501, de 23 de junho de 2015, meta 5.

Lei do Sistema Municipal de Ensino, Lei nº 598, de 27 de dezembro de 2022.

Lei do Programa Escola em Tempo Integral, Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023

Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010; e

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009.

Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Etapa da Educação Infantil.

Documento curricular do Estado do Rio Grande do Norte, Etapa da Educação Infantil

DOS OBJETIVOS:

Art. 1º Construir um modelo educativo que oportunize as crianças arezenses, entre 2 e 5 anos de idade, as garantias de seus direitos de aprendizagens, realizando-os, cada vez mais, de forma abrangente-globalizante, contribuindo assim para que os educandos da Educação Infantil possam iniciar plenamente o seu desenvolvimento como pessoa e como cidadão;

Art. 2º Garantir às crianças arezenses, entre 2 e 5 anos, o direito a uma alimentação saudável e de qualidade, salvaguardando a segurança alimentar, por meio da superação das carências nutricionais dos educandos provenientes, principalmente, das famílias de baixa renda;

Art. 3º Diminuir o contato das crianças arezenses, entre 2 e 5 anos, com contextos sociais marcados pelos mais diversificados tipos de violência, possibilitando-lhes produzir nas experiências integradoras uma mentalidade marcada pela cultura de paz, pelo cumprimento dos direitos humanos e assertiva com relação ao meio ambiente;

Art. 4º Cumprir a Meta 5, do Plano Municipal de Educação de Arez (PME), a qual propõe que, até 2025, o município ofereça Educação em Tempo Integral, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das escolas públicas de forma a atender pelo menos 80% (oitenta por cento) dos alunos da Educação Básica.

Art. 5º Garantir a matrícula de 100% (cem por cento) das crianças da Educação Infantil nas turmas de Educação Integral até o final da vigência do Plano Municipal de Educação de Arez (PMA), em 2025.

DAS RESOLUÇÕES:

Art. 6º Dispõe sobre a Política e organização da Educação Integral e em Tempo Integral na Etapa da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino de Arez-RN.

Art. 7º A Educação Integral é um modelo educacional voltado para formação plena dos educandos, cujas características, na Rede Municipal de Arez, considerarão:

I – Uma proposta educativa que procure o desenvolvimento de dimensões diversas e abrangentes na formação dos seres humanos, principalmente, das crianças; e

II – A Garantia da apropriação e produção de aprendizagens, de modo intencional, nas dimensões cognitivas, sociais, culturais, desportivas, emocionais, físicas e profissionais, fazendo programática e cotidianamente a reconexão entre as atividades propositais da instituição escolar e os acontecimentos e exigências da vida na sociedade contemporânea em que as crianças se encontram inseridas.

Art. 8º A Educação em Tempo Integral se refere a expansão da jornada escolar de, no mínimo, 4 horas diárias para um tempo igual ou superior a 7 horas diárias durante todo o ano letivo, superando a visão de uma escola dividida em turnos, cujas características, na Rede Municipal de Arez, considerarão:

I – O espaço escolar passa a ser visto de maneira holística sem a mudança de educandos conforme a modificação dos turnos de aula.

II – Os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI ou CMEIC) de tempo integral da alçada do Sistema Municipal de Ensino de Arez funcionarão por 8 horas (Hora relógio) diariamente, de segunda a sexta, conforme Lei Municipal nº 598, de 27 de dezembro de 2022;

III – O horário de funcionamento dar-se-á das 7h às 15h, de segunda até sexta;

IV – De 7h às 11h, a organização curricular, horários de aula, avaliação e demais orientações seguem o estabelecido na Resolução (CME-Arez) nº 03, de 15 de dezembro de 2022, e o alinhamento ao Documento Curricular do Estado do Rio Grande do Norte para a Etapa da Educação Infantil.

V – De 11h até 15h, haverá as Experiências Integradoras, banho, sesta, almoço (Ver modelo de organização em Anexo I).

Art. 9º A concepção da organização curricular para a Educação Integral é norteada pela percepção e compreensão de que os conhecimentos são abrangentes e globais e suas produções dar-se-ão pela colaboração ativa dos diversos sujeitos envolvidos dentro das Experiências Integradoras, principalmente, das crianças.

Art. 10 As Experiências Integradoras desenvolver-se-ão tendo como centralidade os Eixos Estruturantes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para a Etapa da Educação Infantil, que são as Interações e a Brincadeira.

I – Por meio dos Eixos Estruturantes buscar-se-á desenvolver com as crianças experiências práticas que as toquem de tal maneira ao ponto de que os acontecimentos nelas vivenciadas contribuam para consolidação de um entendimento de si mesmo como sujeito histórico, de direito, construtor de sua própria identidade, de cultura, capaz de expressar sua criatividade e sua capacidade de refletir.

II – A materialização ocorrerá pela busca de unidade entre essas Experiências Integradoras e os direitos de aprendizagens, presentes na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para Educação Infantil e no Documento Curricular do Estado do Rio Grande do Norte, a saber: Conviver, Brincar, Participar, Explorar, Expressar e Conhecer-se; cujas dinâmicas de ensinar e aprender são programadas e sistematizadas nos 5 (cinco) Campos de Experiências: O Eu, o Outro e o Nós; Corpo, gestos e movimentos; Traços, sons, cores e formas; Escuta, fala, pensamento e imaginação; e Espaço, tempo, quantidades, relações e transformações.

Art. 11. Cada Campo de Experiência estará vinculado a 5 (cinco) Experiências Integradora, a saber:

I – O Eu, o Outro e o Nós: Experiências Integradoras (Primeiras Experiências com Aula de Campo;

Primeiras Experiências com a História de Vida; Primeiras Experiências com o Teatro; e Primeiras Experiências com Jogos Simbólicos; e Primeiras Experiências de Brincadeiras no Pátio).

II – Corpo, Gestos e Movimentos: Experiências Integradoras (Primeiras Experiências com a Dança;

Primeiras Experiências com o Judô; Primeiras Experiências com a Capoeira; Primeiras Experiências com as Artes Circenses; Primeiras Experiências com os Jogos Corporais).

III – Traços, Sons, Cores e Formas: Experiências Integradoras (Primeiras Experiências com a Musicalização;

Primeiras Experiências com as Artes Plásticas; Primeiras Experiências com o Cinema; Primeiras Experiências com a Construção de Brinquedos; Primeiras Experiências com a Alimentação Saudável).

IV – Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação: Experiências Integradoras (Primeiras Experiências com as Letras; Primeiras Experiências com a Literatura Infantil; Primeiras Experiências com Língua Inglesa/Espanhola; Primeiras Experiências com as Narrativas Digitais; e Primeiras Experiências com Língua Brasileira de Sinais).

V – Espaço, Tempo, Quantidades, Relações e Transformações: Experiências Integradoras (Primeiras Experiências com os Números; Primeiras Experiências com Jogos Matemáticos; Primeiras Experiências com a Natureza e suas Transformações; Primeiras Experiências com o Espaço Local; e Primeiras Experiências com a História Local).

Art. 12 Cada Experiência Integradora, está vinculada a um Campo de Experiência da BNCC e Documento Curricular do Estado do Rio Grande do Norte, Etapa da Educação Infantil, e acontecerá uma vez por semana em cada turma, somando cinco diferentes por semana.

Art. 13 As experiências Integradoras terão carga horária semanal de 1h 45m e anual de 70 horas relógio.

Art. 14 Os cuidados das Crianças das 11h às 15h e a realização das Experiências Integradoras serão dos Tutores de Educação Integral, assistidos por Auxiliares de Educação.

Art. 15 O critério mínimo para ser Tutor de Educação Integral será a graduação (licenciatura) em Pedagogia, Artes, Educação Física, História, Geografia, Matemática, Ciências Biológicas, Música, Letras e outras licenciaturas conforme a necessidade da experiência integradora ofertadas na rede municipal de ensino de Arez.

Art. 16 No ato da matrícula, a criança será inscrita pelo Centro Municipal de Educação Infantil em 5 (Cinco) Experiências Integradoras, uma ligada a cada Campo de Experiências, sendo assim, cada turma realizará 1 (uma) desta por dia e 5 (Cinco) por Semana.

Art. 17 Os tutores de Educação Integral ficam responsáveis por 1 (uma) Experiência Integradora por dia, somando-se 5 (cinco) por semana.

Parágrafo Único. Os tutores podem assumir 1 (uma) Experiência anual ou mais, não podendo ultrapassar o número de 5 (cinco), de acordo com a necessidade da Instituição de ensino.

Art. 18 As Experiências Integradoras podem se realizar em diversos espaços internos e externos do CMEI/CMEIC, ou seja, sala de aula, pátios, áreas de recreação, salas de vídeos, brinquedotecas, cozinhas, museus, jardins, hortas e outros.

Art. 19 O cardápio com as Experiências Integradoras e sua distribuição anual por Nível e Turma fica a cargo de cada Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI ou CMEIC).

Art. 20 É vedada a repetição da mesma Experiência Integradora em anos posteriores para crianças que já as vivenciaram no seu percurso formativo na Educação Infantil.

Art. 21 As Experiências Integradoras devem constar no Histórico Escolar na parte diversificada do currículo, com a descrição da carga horária anual.

Art. 22 Os Planos de Curso de Cada Experiência Integradora nortearão as atividades anuais dos Tutores e sua efetivação será acompanhada e orientada pelos coordenadores pedagógicos.

I – A elaboração dos Planos de Curso é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Arez.

II – A revisão do Plano de Curso dar-se-á a cada dois anos pela equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação com a colaboração dos coordenadores pedagógicos da Educação Infantil.

Art. 23 Os Planos de Curso das Experiências Integradoras devem ser compostos das seguintes partes: Cabeçalhos, contendo nome da Experiência, o alinhamento ao Campo de Experiência da BNCC, Carga Horária; Direitos de Aprendizagens; objetivo central; saberes experienciais; Dimensão prática; recursos necessários; e processo avaliativo.

Art. 24 O processo avaliativo dar-se-á pelo registro das observações e/ou colocação de conceitos, conforme Portaria Municipal nº 208, de 16 de novembro de 2022.

Art. 25 Exigir-se-á a frequência mínima de 60% (sessenta) anual no total das Experiências Integradoras.

Art. 26 Os educandos com necessidades especiais ficam liberados, mediante comprovação, das Experiências Integradoras nos dias dos Atendimentos da Educação Especializada (AEE).

Parágrafo Único. A escola só deve liberar com a Declaração da Direção do Centro Municipal de Educação Especial de Arez (CMEEA) ou órgão compatível, constando a necessidade de atendimento e discriminando os dias e horários.

Art. 27 Diariamente serão ofertadas 4 (quatro) refeições, a saber: desjejum; primeira merenda; almoço; e segunda merenda.

Parágrafo Único. O ínterim de tempo mínimo entre uma refeição e outra será de 2 (duas) horas e o máximo, 3 horas.

Art. 28 Os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI e CMEIC) terão um prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste documento, para acrescentarem em seu Projeto Político Pedagógico (PPP) um capítulo dedicado à Educação Integral.

Art. 29 Esta Resolução entra em vigor no momento de sua publicação e revoguem-se as disposições anteriores sobre este tema.

 

ANEXO I

(ORGANOGRAMA DA EDUCAÇÃO INTEGRAL – EDUCAÇÃO INFANTIL)

 

Nível Horário Atuação Profissional Matriz Curricular Integrada
II, III, IV e V Das 7h às 11h 1 (um) professor Polivalente por Turma e Auxiliar Campos de Experiências da BNCC e do Currículo Potiguar
Nível Horário Atuação Profissional Atividade
II, III, IV e V Das 11h às 11h45m Tutores de Educação Integral e Auxiliares Momento do Banho
II, III, IV e V Das 11h 45m às 12h15m Tutores de Educação Integral, Merendeiras e Auxiliares Momento do Almoço
II, III, IV e V Das 12h15 às 13h Tutores de Educação Integral e Auxiliares de Educação Momento da sesta
II, III, IV e V Das 13h às 14h45m Tutores de Educação Integral e auxiliares Experiências Integradoras
II, III, IV e V 14h45m Tutores de Educação Integral, Merendeiras e Auxiliares Merenda

 

JEFFERSON CLAYTON SIMÃO

Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeitura Municipal de Arez

 

GUILHERME FREDERICO CARLOS KRAMER NETO

Secretário Municipal de Educação de Arez

 

ANEXO II

PLANO DE CURSO DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

 

NÍVEL: Educação Integral na Educação Infantil

UNIDADES DE ENSINO:

EXPERIÊNCIA INTEGRADORA:Primeiras Experiências com as Artes Plásticas

ALINHADA AO CAMPO DE EXPERIÊNCIA DA BNCC: “Traços, Sons, Cores e Formas”

MONITOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL:

DURAÇÃO: 1h 45m

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

 

-Conviver; Participar; Brincar; Explorar; Expressar; Conhecer-se

OBJETIVO CENTRAL DA EXPERIÊNCIA INTEGRADORA

– Desenvolver, na criança, a capacidade de apreciação estética, nas diferentes linguagens das Artes Plásticas.

SABERES EXPERIENCIAIS

– Pintura com tinta guache: contato com a diversidade de cores;

– Construção de tapete sensorial: Experiência com os cinco sentidos;

– Construção de dobradura: desenvolvimento motor;

– Escultura bidimensionais e tridimensionais: Conhecimento das formas geométricas;

– Releitura de obras de Artes: Desenvolvimento criativos de desenhos.

SUGESTÕES DE DIMENSÕES PRÁTICAS DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

– Apresentação das cores primarias e realização da mistura de cores, transformando-as nas secundarias, assim como pintar livremente criando sua própria arte.

– Construção conjunta com a criança de tapete sensorial vivo; colocação de diversos materiais que provoque o sentir e os sentidos; condução das crianças com os olhos vendados para pisar (com a ajuda do adulto) e de se expressar como ela está sentindo-se naquele momento.

– Construção de dobraduras ligada a formas que existem em letras de músicas ou em histórias. Por exemplo: a história do barquinho se faz uma dobradura do barquinho.

– Formação de esculturas diversas (animais, castelos e outros) com argila ou massa de modelar.

– Elaboração de desenhos pelas crianças, baseadas em releituras de obras de artes consagradas em âmbito nacional e internacional.

RECURSOS NECESSÁRIOS

– Papel, lápis-piloto, massa de modelar, cola branca, cola colorida, lápis de diversas cores e tamanhos diferentes, tecidos, tinta guache, papel cartolina.

PROCESSO AVALIATIVO

– O processo avaliativo será realizado através da observação, centrado nas manifestações das crianças, nas interações e diálogos. Como também através dos registros escritos, fotografias, vídeos, portfólios e narrativas das crianças, e das diversas produções nas experiências integradoras.

PLANO DE CURSO DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

NÍVEL: Educação Integral na Educação Infantil

UNIDADES DE ENSINO:

EXPERIÊNCIA INTEGRADORA: Primeiras Experiências com a Alimentação Saudável

ALINHADA AO CAMPO DE EXPERIÊNCIA DA BNCC: “Traços, Sons, Cores e Formas”

MONITOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL:

DURAÇÃO: 1h 45m

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

– Conviver; Participar; Brincar; Explorar; Expressar; Conhecer-se

OBJETIVO CENTRAL DA EXPERIÊNCIA INTEGRADORA

– Criar o hábito da alimentação saudável entre as crianças e a consciência de sua contribuição para a promoção da saúde, de forma atraente, lúdica, criativa e educativa, vinculada às aprendizagens das cores, formas, texturas, sabores e cheiros.

SABERES EXPERIENCIAIS

– Tipos de alimentação: O que as crianças mais comem hoje?;

– Alimentação saudáveis e não saudáveis: Apresentação de diversos alimentos;

– Confecção de comidas: Criação de saladas, doces, lanches, almoços saudáveis;

– Frutas, líquidos, massas, verduras e legumes: Experiências com as cores, formas e texturas;

– Piquenique: Vivências de socialização e de diferenciação de sabores.

SUGESTÕES DE DIMENSÕES PRÁTICAS DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

– Criação de roda de conversa para estimular as crianças a se expressarem sobre suas preferências e gostos na alimentação.

– Apresentação com as crianças sobre a diferença entre alimentação saudável e não saudável.

– Produção de espaços para feitura de comidas com as crianças, reprodução da cozinha, higienização dos alimentos e contato com a matéria-prima para criação das comidas.

– Realização de feira livre para as crianças terem contato com frutas, verduras, líquidos, massa e legumes.

– Organização de momentos de piqueniques em espaços abertos e com a colaboração das crianças.

– Produção de calendários com dias especiais dedicados a alimentações saudáveis.

RECURSOS NECESSÁRIOS

– Papel, lápis-piloto, massa de modelar, cola branca, cola colorida, lápis de diversas cores e tamanhos diferentes, tecidos, tinta guache, papel cartolina, frutas, legumes, verduras, líquidos, massas e outras matérias- primas para produção de alimentos.

PROCESSO AVALIATIVO

– O processo avaliativo será realizado através da observação, centrado nas manifestações das crianças, das interações e diálogos. Como também através dos registros escritos, fotografias, vídeos, portfólios e narrativas das crianças, e das diversas produções nas experiências integradoras.

 

PLANO DE CURSO DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

NÍVEL: Educação Integral na Educação Infantil

UNIDADES DE ENSINO:

EXPERIÊNCIA INTEGRADORA: Primeiras Experiências com a Construção de Brinquedos

ALINHADA AO CAMPO DE EXPERIÊNCIA DA BNCC: “Traços, Sons, Cores e Formas”

MONITOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL:

DURAÇÃO: 1h 45m

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

– Conviver; Participar; Brincar; Explorar; Expressar; Conhecer-se

OBJETIVO CENTRAL DA EXPERIÊNCIA INTEGRADORA

– Estimular e desenvolver as habilidades e competências, ligadas à imaginação, à invenção e à recriação, potencializando a autonomia, colaboratividade e a criatividade das crianças, além de sensibilizar sobre os benefícios da sustentabilidade.

SABERES EXPERIENCIAIS

– Confecção de brinquedos de panos:

– Construção de brinquedos de madeira:

– Elaboração de brinquedos de materiais recicláveis:

– Criação de brinquedos de materiais escolares;

-Produção de brinquedos com elementos da natureza.

SUGESTÕES DE DIMENSÕES PRÁTICAS DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

– Construção colaborativa com as crianças dos diferentes brinquedos (bonecos, carros, aviões, bolas, quadrados, tabuleiros, baladeira, pipa e outros) a partir dos materiais como tecido, madeira, materiais recicláveis escolares e elementos da natureza.

RECURSOS NECESSÁRIOS

– Papel, lápis-piloto, massa de modelar, cola branca, cola colorida, lápis de diversas cores e tamanhos diferentes, tecidos, tinta guache, papel cartolina, papelão, madeira, materiais escolares, materiais recicláveis e elementos da natureza.

PROCESSO AVALIATIVO

– O processo avaliativo será realizado através da observação, centrado nas manifestações das crianças, das interações e diálogos. Como também através dos registros escritos, fotografias, vídeos, portfólios e narrativas das crianças, e das diversas produções nas experiências integradoras.

PLANO DE CURSO DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

NÍVEL: Educação Integral na Educação Infantil

UNIDADES DE ENSINO:

EXPERIÊNCIA INTEGRADORA: Primeiras Experiências com a Musicalização

ALINHADA AO CAMPO DE EXPERIÊNCIA DA BNCC: “Traços, Sons, Cores e Formas”

MONITOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL:

DURAÇÃO: 1h 45m

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

– Conviver; Participar; Brincar; Explorar; Expressar; Conhecer-se

OBJETIVO CENTRAL DA EXPERIÊNCIA INTEGRADORA

– Construir com a criança o conhecimento musical, por meio da interação com os elementos que formam a musicalidade: ritmo, melodia, timbre, dinâmica e forma, contribuindo também para o desenvolvimento dos sentidos e diferenciação dos sons.

SABERES EXPERIENCIAIS

– Sons e sensibilidades, por meio de instrumentos de brinquedos;

– Construção de instrumentos musicais artesanais;

– Prática de escuta e canto;

– Produção das notas musicais: melodias e ritmos;

– Elaboração de sons com o corpo e materiais diversos;

SUGESTÕES DE DIMENSÕES PRÁTICAS DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

– Criação de sons distintos com as crianças através de tipos de brinquedos musicais diferentes (chocalho, pandeiro, guizo, pau de chuva, pandeirola, reco-reco).

– Produção de instrumentos musicais diferentes pelas crianças com materiais do dia a dia (lata, tampa, caneta, garrafa pet e outros).

– Organização de rodas de escuta e de reprodução das músicas pelas crianças.

– Produção de áudios e escuta de sua própria voz.

– Elaboração de brincadeiras em que as crianças tocarão e escutarão o som de seu corpo, do corpo dos demais e dos objetos ao seu redor.

RECURSOS NECESSÁRIOS

– Papel, lápis-piloto, massa de modelar, cola branca, cola colorida, lápis de diversas cores e tamanhos diferentes, tecidos, tinta guache, papel cartolina, papelão, madeira, matérias escolares, materiais recicláveis, elementos da natureza, brinquedos, caixa de som e microfone.

PROCESSO AVALIATIVO

– O processo avaliativo será realizado através da observação, centrado nas manifestações das crianças, das interações e diálogos. Como também através dos registros escritos, fotografias, vídeos, portfólios e narrativas das crianças, e das diversas produções nas experiências integradoras.

PLANO DE CURSO DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

NÍVEL: Educação Integral na Educação Infantil

UNIDADES DE ENSINO:

EXPERIÊNCIA INTEGRADORA: Primeiras Experiências com o Cinema

ALINHADA AO CAMPO DE EXPERIÊNCIA DA BNCC: “Traços, Sons, Cores e Formas”

MONITOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL:

DURAÇÃO: 1h 45m

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

– Conviver; Participar; Brincar; Explorar; Expressar; Conhecer-se

OBJETIVO CENTRAL DA EXPERIÊNCIA INTEGRADORA

– Desenvolver nas crianças o processo comunicativo e a apreciação estética mediante o trabalho sistemático com o cinema.

SABERES EXPERIENCIAIS

– Tipos de imagem em movimento: desenho, propaganda, filmes, Vídeos das redes sociais;

– Práticas audiovisuais;

– Reconto de obras cinematográficas;

– Produção de documentários e de curta-metragem;

– Diferenciação de cores, sons e formas nas imagens em movimento.

SUGESTÕES DAS DIMENSÕES PRÁTICAS DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

– Realização de rodas de conversa para saber as experiências prévias das crianças com as imagens em movimento.

– Elaboração de rodas para recontação das histórias assistidas nos vídeos.

– Criação de momentos para assistir desenhos, filmes e outros vídeos, para estimular a concentração e o desenvolvimento auricular e visual.

– Estimulação de atividades para que as crianças produzam roteiros para apresentação de documentários e curta- metragem com uso de equipamentos tecnológicos (celular, tablet, computador, caixa de som e microfone e outros).

– Criação de sala de cinema, em sala de aula, para propiciar um ambiente em que as crianças possam ter contato com cores, sons e formas diferenciadas, por meio das imagens em movimento.

RECURSOS NECESSÁRIOS

– Papel, lápis-piloto, massa de modelar, cola branca, cola colorida, lápis de diversas cores e tamanhos diferentes, tecidos, tinta guache, papel cartolina, papelão, madeira, materiais escolares, materiais recicláveis, elementos da natureza, brinquedos, caixa de som, microfone, televisão, retroprojetor, celular, tablet, computador e milho de pipoca.

PROCESSO AVALIATIVO

– O processo avaliativo será realizado através da observação, centrado nas manifestações das crianças, das interações e diálogos. Como também através dos registros escritos, fotografias, vídeos, portfólios e narrativas das crianças, e das diversas produções nas experiências integradoras.

PLANO DE CURSO DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

NÍVEL: Educação Integral na Educação Infantil

UNIDADES DE ENSINO:

EXPERIÊNCIA INTEGRADORA: Primeiras Experiências com a Capoeira

ALINHADA AO CAMPO DE EXPERIÊNCIA DA BNCC: “Corpo, Gestos e Movimentos”

MONITOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL:

DURAÇÃO: 1h 45m

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

– Conviver; Participar; Brincar; Explorar; Expressar; Conhecer-se

OBJETIVO CENTRAL DA EXPERIÊNCIA INTEGRADORA

– Desenvolver a motricidade por meio dos movimentos da capoeira, proporcionando maior flexibilidade, autoconfiança, respeito ao próximo, agilidade, percepção visual e trabalho colaborativo.

SABERES EXPERIENCIAIS

– História da capoeira;

– Regras da capoeira;

– Canções, movimentos e Ritmos da capoeira;

– Espaços e instrumentos da capoeira;

– Vestimentas e símbolos da capoeira.

SUGESTÕES DE DIMENSÕES PRÁTICAS DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

– Realização de roda de conversa para saber os conhecimentos prévios das crianças acerca da capoeira.

– Apresentação de materiais que mostrem o surgimento e a evolução da capoeira para as crianças.

– Produção com as crianças do contrato didático sobre as regras da capoeira.

– Elaboração de canções e produção de ritmos para serem usados nas práticas da capoeira.

– Confecção de instrumentos, de espaços e símbolos para prática da capoeira.

RECURSOS NECESSÁRIOS

– Papel, lápis-piloto, cola branca, cola colorida, lápis de diversas cores e tamanhos diferentes, tecidos, TNT, tinta guache, papel cartolina, papelão, madeira, matérias escolares recicláveis e elementos da natureza, cabaço, caixa de som, microfone, televisão, retroprojetor, computador.

PROCESSO AVALIATIVO

– O processo avaliativo será realizado através da observação, centrado nas manifestações das crianças, das interações e diálogos. Como também através dos registros escritos, fotografias, vídeos, portfólios e narrativas das crianças, e das diversas produções nas experiências integradoras.

PLANO DE CURSO DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

NÍVEL: Educação Integral na Educação Infantil

UNIDADES DE ENSINO:

EXPERIÊNCIA INTEGRADORA: Primeiras Experiências com a Dança.

ALINHADA AO CAMPO DE EXPERIÊNCIA DA BNCC: “Corpo, Gestos e Movimentos”

MONITOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL:

DURAÇÃO: 1h 45m

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

– Conviver; Participar; Brincar; Explorar; Expressar; Conhecer-se

OBJETIVO CENTRAL DA EXPERIÊNCIA INTEGRADORA

– Explorar a interação, a motricidade e consciência corporal, fortalecendo a musculatura, flexibilidade, postura, noções de espaço e sociabilidade por meio das danças.

SABERES EXPERIENCIAIS

– História das danças: ênfase nas danças regionais;

– Diversidade das danças;

– Vestimentas das danças;

– Coreografias das danças;

– Ritmos, movimentos e melodias das danças.

SUGESTÕES DE DIMENSÕES PRÁTICAS DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

– Realização de roda de conversa para saber os conhecimentos prévios das crianças acerca das danças.

– Apresentação de materiais que mostrem o surgimento e a evolução das danças para as crianças.

– Produção com as crianças do contrato didático sobre as coreografias das danças.

– Elaboração de canções e produção de ritmos para serem usados nas práticas das danças.

– Confecção de vestimentas próprias de cada dança.

RECURSOS NECESSÁRIOS

– Papel, lápis-piloto, cola branca, cola colorida, lápis de diversas cores e tamanhos diferentes, tecidos, TNT, tinta guache, papel cartolina, papelão, materiais escolares recicláveis e elementos da natureza, caixa de som, microfone, televisão, retroprojetor, computador.

PROCESSO AVALIATIVO

– O processo avaliativo será realizado através da observação, centrado nas manifestações das crianças, das interações e diálogos. Como também através dos registros escritos, fotografias, vídeos, portfólios e narrativas das crianças, e das diversas produções nas experiências integradoras.

PLANO DE CURSO DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

NÍVEL: Educação Integral na Educação Infantil

UNIDADES DE ENSINO:

EXPERIÊNCIA INTEGRADORA: Primeiras Experiências com o Judô.

ALINHADA AO CAMPO DE EXPERIÊNCIA DA BNCC: “Corpo, Gestos e Movimentos”

MONITOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL:

DURAÇÃO: 1h 45m

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

– Conviver; Participar; Brincar; Explorar; Expressar; Conhecer-se

OBJETIVO CENTRAL DA EXPERIÊNCIA INTEGRADORA

– Estimular a capacidade cognitiva da criança, a cooperação e a socialização, ajudando no desenvolvimento físico, psíquico, social, na disciplina, na cortesia, na paciência e no autocontrole através do judô.

SABERES EXPERIENCIAIS

– História do Judô;

– Regras e hierarquias do Judô;

– Vestimentas do Judô;

– Espaços e símbolos do Judô;

– Movimentos do Judô;

– Fases do Judô.

SUGESTÕES DE DIMENSÕES PRÁTICAS DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

– Realização de roda de conversa para saber os conhecimentos prévios das crianças acerca do Judô.

– Apresentação de materiais que mostrem o surgimento e a evolução do Judô para as crianças.

– Produção com as crianças do contrato didático sobre as regras e hierarquias do Judô.

– Elaboração de vestimentas, espaços e símbolos para serem usados no Judô.

– Interação com atletas do Judô da região para partilha de conhecimentos.

RECURSOS NECESSÁRIOS

– Papel, lápis-piloto, cola branca, cola colorida, lápis de diversas cores e tamanhos diferentes, tecidos, TNT, tinta guache, papel cartolina, papelão, materiais escolares recicláveis, caixa de som, microfone, televisão, retroprojetor, computador.

PROCESSO AVALIATIVO

– O processo avaliativo será realizado através da observação, centrado nas manifestações das crianças, das interações e diálogos. Como também através dos registros escritos, fotografias, vídeos, portfólios e narrativas das crianças, e das diversas produções nas experiências integradoras.

PLANO DE CURSO DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

NÍVEL: Educação Integral na Educação Infantil

UNIDADES DE ENSINO:

EXPERIÊNCIA INTEGRADORA: Primeiras Experiências com Jogos Corporais.

ALINHADA AO CAMPO DE EXPERIÊNCIA DA BNCC: “Corpo, Gestos e Movimentos”

MONITOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL:

DURAÇÃO: 1h 45m

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

– Conviver; Participar; Brincar; Explorar; Expressar; Conhecer-se

OBJETIVO CENTRAL DA EXPERIÊNCIA INTEGRADORA

– Ampliar o conhecimento corporal por meio dos jogos valorizando o autocontrole e o respeito às individualidades.

SABERES EXPERIENCIAIS

– História dos diversos jogos corporais;

– Tipos de jogos corporais;

– Regras dos jogos corporais;

– Vestimentas e equipamentos dos jogos corporais;

– Os diferentes espaços para os jogos corporais.

SUGESTÕES DE DIMENSÕES PRÁTICAS DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

– Realização de roda de conversa para saber os conhecimentos prévios das crianças acerca dos jogos corporais.

– Apresentação de materiais que mostrem o surgimento e a evolução dos jogos corporais para as crianças.

– Produção com as crianças do contrato didático sobre as regras dos jogos corporais.

– Elaboração de vestimentas, espaços e símbolos para serem usados nos jogos corporais.

– Interação com atletas de jogos corporais da região para partilha de conhecimentos.

RECURSOS NECESSÁRIOS

– Papel, lápis-piloto, cola branca, cola colorida, lápis de diversas cores e tamanhos diferentes, tecidos, TNT, tinta guache, papel cartolina, papelão, matérias escolares recicláveis, bola, cones, bambolê, corda, apito, caixa de som, microfone, televisão, retroprojetor, computador.

PROCESSO AVALIATIVO

– O processo avaliativo será realizado através da observação, centrado nas manifestações das crianças, das interações e diálogos. Como também através dos registros escritos, fotografias, vídeos, portfólios e narrativas das crianças, e das diversas produções nas experiências integradoras.

PLANO DE CURSO DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

NÍVEL: Educação Integral na Educação Infantil

UNIDADES DE ENSINO:

EXPERIÊNCIA INTEGRADORA: Primeiras Experiências com Arte Circense.

ALINHADA AO CAMPO DE EXPERIÊNCIA DA BNCC: “Corpo, Gestos e Movimentos”

MONITOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL:

DURAÇÃO: 1h 45m

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

– Conviver; Participar; Brincar; Explorar; Expressar; Conhecer-se

OBJETIVO CENTRAL DA EXPERIÊNCIA INTEGRADORA

– Aperfeiçoar o equilíbrio corporal, a convivência com o outro e as sensibilidades emocionais, explorando as múltiplas manifestações presentes na arte circense.

SABERES EXPERIENCIAIS

– História do circo;

– Personagens do circo;

– Tipos de manifestações do circo;

– Vestimentas, equipamentos e maquiagens do circo;

– Os diferentes espaços do circo.

SUGESTÕES DE DIMENSÕES PRÁTICAS DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

– Realização de roda de conversa para saber os conhecimentos prévios das crianças acerca do circo.

– Apresentação de materiais que mostrem o surgimento e a evolução das manifestações do circo.

– Produção com as crianças do contrato didático sobre os personagens do circo.

– Elaboração de vestimentas, espaços e símbolos para serem usados no circo.

– Interação com artistas circenses da região.

RECURSOS NECESSÁRIOS

– Papel, lápis-piloto, cola branca, cola colorida, lápis de diversas cores e tamanhos diferentes, tecidos, TNT, tinta guache, papel cartolina, papel crepom, papelão, materiais escolares, bola, cones, bambolê, corda, apito, lona, produtos de maquiagem, caixa de som, microfone, televisão, retroprojetor, computador.

PROCESSO AVALIATIVO

– O processo avaliativo será realizado através da observação, centrado nas manifestações das crianças, das interações e diálogos. Como também através dos registros escritos, fotografias, vídeos, portfólios e narrativas das crianças, e das diversas produções nas experiências integradoras.

PLANO DE CURSO DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

NÍVEL: Educação Integral na Educação Infantil

UNIDADES DE ENSINO:

EXPERIÊNCIA INTEGRADORA: Primeiras Experiências de Brincadeiras no Pátio

ALINHADA AO CAMPO DE EXPERIÊNCIA DA BNCC: “ O Eu, o Outro e o Nós

MONITOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL:

DURAÇÃO: 1h 45m

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

– Conviver; Participar; Brincar; Explorar; Expressar; Conhecer-se

OBJETIVO CENTRAL DA EXPERIÊNCIA INTEGRADORA

– Proporcionar momentos de interação através das brincadeiras espontâneas e programadas ao ar livre, para que as crianças se expressem e demonstrem atitudes de respeito entre si.

SABERES EXPERIENCIAIS

– Tipos de brincadeiras livres e programadas;

– Pular, correr, arrastar e jogar: Gincana e amarelinha;

– Pique esconde, pula corda e caça ao tesouro;

– Brincadeira com areia;

– Brincadeiras com comandos.

SUGESTÕES DE DIMENSÕES PRÁTICAS DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

– Realização de roda de conversa para saber os conhecimentos prévios das crianças sobre os tipos de brincadeiras.

– Apresentação de materiais utilizados na brincadeira.

– Produção com as crianças do contrato didático sobre as regras.

– Organização de espaços e materiais utilizados na brincadeira.

– Experiências práticas com as brincadeiras livres e programadas.

RECURSOS NECESSÁRIOS

– Materiais reaproveitáveis, bola, cones coloridos, bambolê, corda, caixa de som e microfone e outros.

PROCESSO AVALIATIVO

– O processo avaliativo será realizado através da observação, centrado nas manifestações das crianças, das interações e diálogos. Como também através dos registros escritos, fotografias, vídeos, portfólios e narrativas das crianças, e das diversas produções nas experiências integradoras.

PLANO DE CURSO DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

NÍVEL: Educação Integral na Educação Infantil

UNIDADES DE ENSINO:

EXPERIÊNCIA INTEGRADORA: Primeiras Experiências com Aula de Campo

ALINHADA AO CAMPO DE EXPERIÊNCIA DA BNCC: “O Eu, o Outro e o Nós 

MONITOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL:

DURAÇÃO: 1h 45m

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

– Conviver; Participar; Brincar; Explorar; Expressar; Conhecer-se

OBJETIVO CENTRAL DA EXPERIÊNCIA INTEGRADORA

– Propiciar a curiosidade científica e contribuir para autonomia das crianças, levando-as a conhecerem os ambientes naturais e urbanos de forma lúdica e interativa, potencializando a aprendizagem sobre as relações entre seres humanos, natureza e sociedade.

SABERES EXPERIENCIAIS

– Visitação aos parques naturais, lagoas e rios;

– Visitação às feiras e mercados;

– Visitação às bibliotecas e ao museu;

– Visitação ao cinema e ao teatro;

– Visitação às fazendas e sítios;

– Visitação aos monumentos históricos.

SUGESTÕES DE DIMENSÕES PRÁTICAS DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

– Realização de roda de conversa para saber os conhecimentos prévios das crianças sobre ambientes naturais e urbanos da região.

– Familiarização com imagens e vídeos dos espaços a serem visitados.

– Aulas programadas para visitação dos diversos ambientes naturais e urbanos.

– Criação de momentos para expressão em linguagens artísticas e oral das representações das crianças sobre os ambientes visitados.

RECURSOS NECESSÁRIOS

– Caderno, lápis de cor, tinta guache, papel ofício, prancheta, transporte, retroprojetor, televisão, computador e celular.

PROCESSO AVALIATIVO

– O processo avaliativo será realizado através da observação, centrado nas manifestações das crianças, das interações e diálogos. Como também através dos registros escritos, fotografias, vídeos, portfólios e narrativas das crianças, e das diversas produções nas experiências integradoras.

PLANO DE CURSO DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

NÍVEL: Educação Integral na Educação Infantil

UNIDADES DE ENSINO:

EXPERIÊNCIA INTEGRADORA: Primeiras Experiências com Jogos Simbólicos

ALINHADA AO CAMPO DE EXPERIÊNCIA DA BNCC: “O Eu, o Outro e o Nós

MONITOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL:

DURAÇÃO: 1h 45m

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

– Conviver; Participar; Brincar; Explorar; Expressar; Conhecer-se

OBJETIVO CENTRAL DA EXPERIÊNCIA INTEGRADORA

– Explorar as potencialidades de expressão, de autonomia, de responsabilidade, de enfrentamento das emoções, da superação do medo das crianças, por meio da mobilização das diferentes linguagens e jogos simbólicos.

SABERES EXPERIENCIAIS

– Brincadeiras de faz de conta de comércio;

– Brincadeiras de faz de conta com fábulas;

– Brincadeiras de faz de conta de fantasias;

– Brincadeiras de faz de conta de profissões;

– Brincadeiras de faz de conta tema livre.

SUGESTÕES DE DIMENSÕES PRÁTICAS DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

– Realização de roda de conversa para saber os conhecimentos prévios das crianças sobre as brincadeiras do faz de conta.

– Exposição pelas crianças dos seus personagens favoritos, sejam de desenhos, histórias infantis ou profissões.

– Construção de contratos didáticos sobre as regras das brincadeiras de faz de conta.

– Realização das experiências de faz de conta.

RECURSOS NECESSÁRIOS

– Papel, lápis-piloto, massa de modelar, cola branca, cola colorida, lápis de diversas cores e tamanhos diferentes, tecidos, tinta guache, papel cartolina, papelão, madeira, materiais escolares, recicláveis e elementos da natureza, brinquedos, caixa de som, microfone, televisão, retroprojetor, celular e computador.

PROCESSO AVALIATIVO

– O processo avaliativo será realizado através da observação, centrado nas manifestações das crianças, das interações e diálogos. Como também através dos registros escritos, fotografias, vídeos, portfólios e narrativas das crianças, e das diversas produções nas experiências integradoras.

PLANO DE CURSO DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

NÍVEL: Educação Integral na Educação Infantil

UNIDADES DE ENSINO:

EXPERIÊNCIA INTEGRADORA: Primeiras Experiências com a História de Vida

ALINHADA AO CAMPO DE EXPERIÊNCIA DA BNCC: “O Eu, o Outro e o Nós

MONITOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL:

DURAÇÃO: 1h 45m

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

– Conviver; Participar; Brincar; Explorar; Expressar; Conhecer-se

OBJETIVO CENTRAL DA EXPERIÊNCIA INTEGRADORA

– Desenvolver na criança a autoestima, a concentração, a empatia, o conhecimento de si mesmo e a valorização/criticidade das tradições ao seu redor.

 

SABERES EXPERIENCIAIS

– Conhecimento do nome próprio;

– Árvore genealógica da família;

– Arqueologia do seu nome, dos nomes dos colegas e dos familiares;

– Jogos dos nomes e das emoções;

– Linha do tempo da história de vida e das emoções das crianças.

SUGESTÕES DE DIMENSÕES PRÁTICAS DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

– Realização de roda de conversa para saber os conhecimentos prévios das crianças sobre sua própria história.

– Exposição pelas crianças dos registros pessoais.

– Construção das árvores genealógicas e das linhas do tempo.

– Realização de jogos para conhecimento dos nomes e expressão das emoções.

RECURSOS NECESSÁRIOS

– Papel, lápis-piloto, massa de modelar, cola branca, cola colorida, lápis de diversas cores e tamanhos diferentes, tecidos, tinta guache, papel cartolina, papelão, madeira, materiais escolares, materiais recicláveis e elementos da natureza, brinquedos, caixa de som, microfone, televisão, retroprojetor, celular e computador.

PROCESSO AVALIATIVO

– O processo avaliativo será realizado através da observação, centrado nas manifestações das crianças, das interações e diálogos. Como também através dos registros escritos, fotografias, vídeos, portfólios e narrativas das crianças, e das diversas produções nas experiências integradoras.

PLANO DE CURSO DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

NÍVEL: Educação Integral na Educação Infantil

UNIDADES DE ENSINO:

EXPERIÊNCIA INTEGRADORA: Primeiras Experiências com o Teatro

ALINHADA AO CAMPO DE EXPERIÊNCIA DA BNCC: “O Eu, o Outro e o Nós”

MONITOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL:

DURAÇÃO: 1h 45m

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

– Conviver; Participar; Brincar; Explorar; Expressar; Conhecer-se

OBJETIVO CENTRAL DA EXPERIÊNCIA INTEGRADORA

– Proporcionar o desenvolvimento das expressões corporais, sentimentais, criativas, críticas, imagéticas e de sociabilidade das crianças, mediante a mobilização da linguagem das artes cênicas.

SABERES EXPERIENCIAIS

– História do Teatro;

– Gêneros teatrais: Musical, comédia, drama e outros;

– Tipos de teatro: fantoche, mamulengo, de sombras e outros;

– Elementos do teatro;

– Personagens do teatro;

– Roteiros do teatro.

SUGESTÕES DE DIMENSÕES PRÁTICAS DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

– Realização de roda de conversa para saber os conhecimentos prévios das crianças sobre o teatro.

– Exposição dos gêneros e tipos teatrais.

– Construção dos elementos que compõe o teatro.

– Produção de roteiro com as crianças.

– Criação de peças teatrais com as crianças.

– Momentos de partilhas dos artistas da região.

RECURSOS NECESSÁRIOS

– Papel, lápis-piloto, massa de modelar, cola branca, cola colorida, lápis de diversas cores e tamanhos diferentes, tecidos, tinta guache, papel cartolina colorido, papel camurça, papel crepom, EVA, papelão, madeira, materiais escolares, materiais recicláveis e elementos da natureza, brinquedos, fantoches, caixa de som, microfone, televisão, retroprojetor, celular e computador.

PROCESSO AVALIATIVO

– O processo avaliativo será realizado através da observação, centrado nas manifestações das crianças, das interações e diálogos. Como também através dos registros escritos, fotografias, vídeos, portfólios e narrativas das crianças, e das diversas produções nas experiências integradoras.

PLANO DE CURSO DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

NÍVEL: Educação Integral na Educação Infantil

UNIDADES DE ENSINO:

EXPERIÊNCIA INTEGRADORA: Primeiras Experiências com a Literatura Infantil

ALINHADA AO CAMPO DE EXPERIÊNCIA DA BNCC: “Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação”

MONITOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL:

DURAÇÃO: 1h 45m

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

-Conviver; Participar; Brincar; Explorar; Expressar; Conhecer-se

OBJETIVO CENTRAL DA EXPERIÊNCIA INTEGRADORA

– Formar sujeitos críticos, criativos e empáticos, aperfeiçoando a compreensão leitora e abrindo também um leque de possibilidades para o uso da imaginação e da fantasia pela criança, mediante o uso dos textos da literatura infantil.

SABERES EXPERIENCIAIS

-Manuseio dos livros literários;

– Gêneros da literatura infantil;

– Leitura/releituras criativas da literatura infantil;

– Personagens da literatura infantil;

– Literatura, família e sociedade.

SUGESTÕES DE DIMENSÕES PRÁTICAS DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

– Realização de roda de leitura.

– Familiarização com acervo literário.

– Produção e dramatização de histórias.

– Organização da maleta viajante para leitura em família.

– Projeção de imagens para contação de narrativas literárias pela criança.

RECURSOS NECESSÁRIOS

– Livros de literatura, Papel, lápis-piloto, massa de modelar, cola branca, cola colorida, lápis de diversas cores e tamanhos diferentes, tecidos, tinta guache, papel cartolina colorido, papelão, madeira, materiais escolares, materiais recicláveis e elementos da natureza, brinquedos, caixa de som, microfone, televisão, retroprojetor, celular e computador.

PROCESSO AVALIATIVO

– O processo avaliativo será realizado através da observação, centrado nas manifestações das crianças, das interações e diálogos. Como também através dos registros escritos, fotografias, vídeos, portfólios e narrativas das crianças, e das diversas produções nas experiências integradoras.

PLANO DE CURSO DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

NÍVEL: Educação Integral na Educação Infantil

UNIDADES DE ENSINO:

EXPERIÊNCIA INTEGRADORA: Primeiras Experiências com as Letras

ALINHADA AO CAMPO DE EXPERIÊNCIA DA BNCC: “Escuta, fala, pensamento e imaginação”

MONITOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL:

DURAÇÃO: 1h 45m

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

– Conviver; Participar; Brincar; Explorar; Expressar; Conhecer-se

OBJETIVO CENTRAL DA EXPERIÊNCIA INTEGRADORA

– Proporcionar a apropriação da consciência fonológica e das letras pela criança, mobilizando os elementos de ludicidade que fazem parte da realidade infantil.

SABERES EXPERIENCIAIS

– Músicas e os diferentes sons;

– A natureza e os seus sons;

– Os brinquedos e as letras;

– Confecção das letras com múltiplos materiais;

– Aliteração e rimas: conhecimento das sílabas.

SUGESTÕES DE DIMENSÕES PRÁTICAS DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

– Apresentação de músicas infantis e sons da natureza para apreciação, diferenciação, similaridade e reprodução dos sons das letras.

– Reconhecimento das letras presentes nos nomes dos brinquedos.

– Produção de letras pelas crianças com múltiplos materiais.

– Realização de momentos de contação de parlendas, poesias e de brincadeiras ritmadas com os nomes.

RECURSOS NECESSÁRIOS

– Livros literários, Papel, lápis-piloto, massa de modelar, cola branca, cola colorida, lápis de diversas cores e tamanhos diferentes, tecidos, tinta guache, papel cartolina colorido, papelão, madeira, materiais escolares, materiais recicláveis e elementos da natureza, brinquedos, caixa de som, microfone, televisão, retroprojetor, celular e computador.

PROCESSO AVALIATIVO

– O processo avaliativo será realizado através da observação, centrado nas manifestações das crianças, das interações e diálogos. Como também através dos registros escritos, fotografias, vídeos, portfólios e narrativas das crianças, e das diversas produções nas experiências integradoras.

PLANO DE CURSO DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

NÍVEL: Educação Integral na Educação Infantil

UNIDADES DE ENSINO:

EXPERIÊNCIA INTEGRADORA: Primeiras Experiências com Língua Inglesa/Espanhola

ALINHADA AO CAMPO DE EXPERIÊNCIA DA BNCC: “Escuta, fala, pensamento e imaginação”

MONITOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL:

DURAÇÃO: 1h 45m

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

– Conviver; Participar; Brincar; Explorar; Expressar; Conhecer-se

OBJETIVO CENTRAL DA EXPERIÊNCIA INTEGRADORA

– Propiciar os primeiros contatos com a língua inglesa e espanhola, permitindo experiências de conhecimento do alfabeto, dos números, de nomes próprios, dos membros da família, de animais, de alimentos, saudações, das brincadeiras, cores e materiais escolares.

SABERES EXPERIENCIAIS

– Alfabeto móvel e nome dos alimentos em inglês e espanhol;

– Os números com ludicidade em inglês e espanhol;

– Nome Próprios, dos membros da família e de animais em inglês e espanhol;

– Saudações e brincadeiras em inglês e espanhol;

– Cores e materiais escolares em inglês e espanhol.

SUGESTÕES DE DIMENSÕES PRÁTICAS DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

– Confecção do alfabeto móvel e trabalho com os sons de nome dos alimentos pelas crianças em inglês e espanhol.

– Contagem e exposição de materiais concretos em inglês e espanhol.

– Representação dos nomes próprios, dos membros da família e de animais por meio dos brinquedos em inglês e espanhol.

– Exposição com imagens referente a cada saudação e brincadeira em inglês e espanhol.

– Exploração dos materiais escolares, das cores e dos nomes em inglês e espanhol.

RECURSOS NECESSÁRIOS

– Papel, lápis-piloto, massa de modelar, cola branca, cola colorida, lápis de diversas cores e tamanhos diferentes, tecidos, tinta guache, papel cartolina colorido, papelão, madeira, materiais escolares, materiais recicláveis e elementos da natureza, brinquedos, caixa de som, microfone, televisão, retroprojetor, celular e computador.

PROCESSO AVALIATIVO

– O processo avaliativo será realizado através da observação, centrado nas manifestações das crianças, das interações e diálogos. Como também através dos registros escritos, fotografias, vídeos, portfólios e narrativas das crianças, e das diversas produções nas experiências integradoras.

PLANO DE CURSO DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

NÍVEL: Educação Integral na Educação Infantil

UNIDADES DE ENSINO:

EXPERIÊNCIA INTEGRADORA: Primeiras Experiências com Língua Brasileira de Sinais

ALINHADA AO CAMPO DE EXPERIÊNCIA DA BNCC: “Escuta, fala, pensamento e imaginação”

MONITOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL:

DURAÇÃO: 1h 45m

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

– Conviver; Participar; Brincar; Explorar; Expressar; Conhecer-se

OBJETIVO CENTRAL DA EXPERIÊNCIA INTEGRADORA

-Propiciar os primeiros contatos com a língua Brasileira de Sinais, permitindo experiências de conhecimento do alfabeto, dos números, de nomes próprios, de animais, de alimentos, saudações, das brincadeiras, cores e materiais escolares. Ademais construir com/nas crianças uma cultura inclusiva de respeito, empatia e convivência com a diversidade.

SABERES EXPERIENCIAIS

– Os Cinco parâmetros da língua Brasileira de sinais;

– Alfabeto móvel e nome dos alimentos em LIBRAS;

– Os números com ludicidade em LIBRAS;

– Nome Próprios e de animais em LIBRAS;

– Saudações e brincadeiras em LIBRAS;

– Cores e materiais escolares em LIBRAS.

SUGESTÕES DE DIMENSÕES PRÁTICAS DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

– Roda de conversa sobre conhecimentos prévios e demonstração dos sentimentos das crianças por meio de gestos e expressões para inseri-las nos cinco parâmetros da LIBRAS.

– Reconstrução dos Sinais por meio de pinturas (aquarela, afresco e à tempera).

– Contagem e exposição de materiais concretos em LIBRAS.

– Representação dos nomes próprios, de animais por meio dos brinquedos em LIBRAS.

– Exposição com imagens referente a cada saudação e brincadeira em LIBRAS.

– Exploração dos materiais escolares, das cores e dos nomes em LIBRAS.

RECURSOS NECESSÁRIOS

– Papel, lápis-piloto, massa de modelar, cola branca, cola colorida, lápis de diversas cores e tamanhos diferentes, tecidos, tinta guache, tinta aquarela, papel cartolina colorido, papelão, madeira, materiais escolares, materiais recicláveis e elementos da natureza, brinquedos, caixa de som, microfone, televisão, retroprojetor, celular e computador.

PROCESSO AVALIATIVO

– O processo avaliativo será realizado através da observação, centrado nas manifestações das crianças, das interações e diálogos. Como também através dos registros escritos, fotografias, vídeos, portfólios e narrativas das crianças, e das diversas produções nas experiências integradoras.

PLANO DE CURSO DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

NÍVEL: Educação Integral na Educação Infantil

UNIDADES DE ENSINO:

EXPERIÊNCIA INTEGRADORA: Primeiras Experiências com as Narrativas Digitais

ALINHADA AO CAMPO DE EXPERIÊNCIA DA BNCC: “Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação”

MONITOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL:

DURAÇÃO: 1h 45m

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

-Conviver; Participar; Brincar; Explorar; Expressar; Conhecer-se

OBJETIVO CENTRAL DA EXPERIÊNCIA INTEGRADORA

– Explorar as múltiplas linguagens do mundo digital, construindo com as crianças o pensamento crítico e a consciência cidadã com a finalidade do uso adequado de cada elemento que compõe a sociedade da informação.

SABERES EXPERIENCIAIS

– A vida digital no cotidiano das crianças;

– Elementos que compõe as linguagens digitais;

– Sociabilidade nas redes digitais;

– Uso dos cincos sentidos no mundo digital;

– Histórias dos equipamentos tecnológicos.

SUGESTÕES DE DIMENSÕES PRÁTICAS DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

– Roda de conversa sobre conhecimentos prévios acerca do mundo digital no cotidiano das crianças.

– Elaboração de cartazes, jogos, painéis que expressem sentimentos e emoções relacionando com a linguagem digital, trabalhando o respeito, a empatia, a cooperação e a inclusão.

– Identificação dos cinco sentidos através do uso dos elementos tecnológicos do mundo digital.

– Pesquisa e exposição com linha do tempo dos equipamentos tecnológicos.

RECURSOS NECESSÁRIOS

– Papel, lápis-piloto, massa de modelar, cola branca, cola colorida, lápis de diversas cores e tamanhos diferentes, tecidos, tinta guache, tinta aquarela, papel cartolina colorido, papelão, madeira, materiais escolares, materiais recicláveis e elementos da natureza, brinquedos, caixa de som, microfone, televisão, retroprojetor, celular e computador.

PROCESSO AVALIATIVO

 

– O processo avaliativo será realizado através da observação, centrado nas manifestações das crianças, das interações e diálogos. Como também através dos registros escritos, fotografias, vídeos, portfólios e narrativas das crianças, e das diversas produções nas experiências integradoras.

PLANO DE CURSO DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

NÍVEL: Educação Integral na Educação Infantil

UNIDADES DE ENSINO:

EXPERIÊNCIA INTEGRADORA: “Primeiras Experiências com os números”

ALINHADA AO CAMPO DE EXPERIÊNCIA DA BNCC: “Espaço, Tempo, Quantidades, Relações e Transformações

MONITOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL:

DURAÇÃO: 1h 45m

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

– Conviver; Participar; Brincar; Explorar; Expressar; Conhecer-se

OBJETIVO CENTRAL DA EXPERIÊNCIA INTEGRADORA

– Conhecer os primeiros números por meio de experiências lúdicas e de elementos que fazem parte da vida da criança.

SABERES EXPERIENCIAIS

– Práticas de contagens;

– Ordem crescente e decrescente;

– Semelhanças e diferenças de quantidade;

– Primeiros registros comparativos dos números e objetos;

-Confecção dos números com múltiplos materiais;

-Práticas de adicionar e diminuir.

SUGESTÕES DE DIMENSÕES PRÁTICAS DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

– Roda de conversa com as crianças sobre o conhecimento prévio acerca dos números.

– Realização de brincadeiras que envolvam as próprias crianças em diversos espaços da instituição de ensino.

– Organização de espaços com objetos concretos que possibilitem a criança construir relação de semelhanças e diferenças de quantidade.

-Realização de pesquisa que envolva a família para relacionar os números e os objetos de sua casa.

– Produção de situações do cotidiano dentro e fora do ambiente de ensino através dos jogos e brincadeiras que envolvam a prática de adicionar e diminuir as quantidades.

RECURSOS NECESSÁRIOS

-Papel, lápis-piloto, massa de modelar, cola branca, cola colorida, lápis de diversas cores e tamanhos diferentes, tecidos, tinta guache, tinta aquarela, papel cartolina colorido, papelão, madeira, materiais escolares, materiais recicláveis e elementos da natureza, brinquedos, caixa de som, microfone, televisão, retroprojetor, celular e computador.

PROCESSO AVALIATIVO

– O processo avaliativo será realizado através da observação, centrado nas manifestações das crianças, das interações e diálogos. Como também através dos registros escritos, fotografias, vídeos, portfólios e narrativas das crianças, e das diversas produções nas experiências integradoras.

PLANO DE CURSO DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

NÍVEL: Educação Integral na Educação Infantil

UNIDADES DE ENSINO:

EXPERIÊNCIA INTEGRADORA: “Primeiras Experiências com os jogos matemáticos”

ALINHADA AO CAMPO DE EXPERIÊNCIA DA BNCC: “Espaço, Tempo, Quantidades, Relações e Transformações

MONITOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL:

DURAÇÃO: 1h 45m

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

– Conviver; Participar; Brincar; Explorar; Expressar; Conhecer-se

OBJETIVO CENTRAL DA EXPERIÊNCIA INTEGRADORA

– Despertar o interesse pelo estudo de matemática, através dos jogos, desenvolvendo assim na criança a imaginação, a criatividade, a socialização, a interação com o outro e com os objetos ao seu redor.

SABERES EXPERIENCIAIS

– Jogos da memória: nome das formas, trilhas das quatros operações, roleta do tangram e cores e formas;

– Bingo dos numerais;

– Jogo nunca dez;

– Jogo de palitos;

– Blocos de construção;

– Jogo de dominó matemático.

SUGESTÕES DE DIMENSÕES PRÁTICAS DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

– Roda de conversa com as crianças sobre os conhecimentos prévios, acerca dos jogos que já fazem parte do seu cotidiano.

– Construção com as crianças das regras e contratos sobre os diferentes jogos matemáticos.

– Confecção com as crianças dos suportes e espaços para os próprios jogos.

– Realização de momentos para concretização de jogos matemáticos com as crianças.

RECURSOS NECESSÁRIOS

– Papel, lápis-piloto, massa de modelar, cola branca, cola colorida, lápis de diversas cores e tamanhos diferentes, tecidos, tinta guache, tinta aquarela, papel cartolina colorido, papelão, madeira, materiais escolares, materiais recicláveis e elementos da natureza, material dourado, brinquedos, caixa de som, microfone, televisão, retroprojetor, celular e computador.

PROCESSO AVALIATIVO

– O processo avaliativo será realizado através da observação, centrado nas manifestações das crianças, das interações e diálogos. Como também através dos registros escritos, fotografias, vídeos, portfólios e narrativas das crianças, e das diversas produções nas experiências integradoras.

PLANO DE CURSO DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

NÍVEL: Educação Integral na Educação Infantil

UNIDADES DE ENSINO:

EXPERIÊNCIA INTEGRADORA: “Primeiras Experiências com a natureza e suas transformações”

ALINHADA AO CAMPO DE EXPERIÊNCIA DA BNCC: “Espaço, Tempo, Quantidade, Relações e Transformações. ”

MONITOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL:

DURAÇÃO: 1h 45m

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

– Conviver; Participar; Brincar; Explorar; Expressar; Conhecer-se

OBJETIVO CENTRAL DA EXPERIÊNCIA INTEGRADORA

– Possibilitar vivências com os fenômenos da natureza e as transformações que acontecem por meio da relação com os seres humanos, enfatizando a necessidade de práticas de preservação/conservação do ecossistema.

SABERES EXPERIENCIAIS

-A história das transformações da natureza da minha região;

– As plantas e os animais da minha região;

-Os fenômenos naturais da minha região;

– Práticas sustentáveis com a natureza;

– Experimentos com elementos da natureza.

SUGESTÕES DE DIMENSÕES PRÁTICAS DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

– Roda de conversa com as crianças sobre os conhecimentos prévios, acerca dos elementos/fenômenos da natureza.

– Visitação às reservas florestais do município para familiarização com a fauna e a flora e recolhimento de materiais da natureza.

– Comparação entre imagens da fauna e flora com os materiais ou objetos naturais trazidos pelas crianças para identificação das semelhanças e diferenças.

– Criação do sistema solar com as próprias crianças.

– Produção de ambientes para horticultura, agricultura orgânica e para outras práticas sustentáveis com a natureza.

– Criação de laboratórios com as crianças para, de modo lúdico, realização de experiências/experimentos envolvendo fenômenos naturais e artificiais.

RECURSOS NECESSÁRIOS

– Papel, lápis-piloto, massa de modelar, cola branca, cola colorida, lápis de diversas cores e tamanhos diferentes, tecidos, tinta guache, tinta aquarela, papel cartolina colorido, papelão, madeira, materiais escolares, materiais recicláveis e elementos da natureza, brinquedos, caixa de som, microfone, televisão, retroprojetor, celular e computador, lanterna, globo mundi/mapa mundi, isopor.

PROCESSO AVALIATIVO

O processo avaliativo será realizado através da observação, centrado nas manifestações das crianças, das interações e diálogos. Como também através dos registros escritos, fotografias, vídeos, portfólios e narrativas das crianças, e das diversas produções nas experiências integradoras.

PLANO DE CURSO DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

NÍVEL: Educação Integral na Educação Infantil

UNIDADES DE ENSINO:

EXPERIÊNCIA INTEGRADORA: “Primeiras Experiências com o espaço local”

ALINHADA AO CAMPO DE EXPERIÊNCIA DA BNCC: “Espaço, Tempo, Quantidades, Relações e Transformações

MONITOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL:

DURAÇÃO: 1h 45m

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

– Conviver; Participar; Brincar; Explorar; Expressar; Conhecer-se

OBJETIVO CENTRAL DA EXPERIÊNCIA INTEGRADORA

– Apropriar-se das dimensões espaciais, territoriais e de familiarização com as paisagens da realidade em que a criança se encontra inserida.

SABERES EXPERIENCIAIS

– Vivências com os espaços da casa, da escola e da rua;

– Vivências com espaços urbanos e rurais;

– Os limites geográficos e características do meu município e do meu estado;

– As paisagens naturais do meu município e do meu estado;

– As paisagens culturais do meu município e do meu estado.

SUGESTÕES DE DIMENSÕES PRÁTICAS DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

– Roda de conversa com as crianças sobre os conhecimentos prévios, acerca de suas definições de espaço.

– Realização de entrevistas pelas crianças sobre os elementos que compõem a sua casa, a escola e a rua.

– Criação de ambiente de partilha entre as crianças sobre os conteúdos das entrevistas

– Elaboração de mapas criativos pelas crianças em que estejam inseridas representações do município e do estado.

– Apresentação para as crianças de mapas e de imagens que representam o município e o estado.

– Reelaboração artística pelas crianças dos mapas do município e do estado.

– Visitação às ruas e demais prédios do centro urbano e também algumas comunidades rurais do município.

– Produção pelas crianças de diário ilustrativos sobre aspectos da vida rural e urbana que lhes chamaram a atenção.

RECURSOS NECESSÁRIOS

– Papel, lápis-piloto, massa de modelar, cola branca, cola colorida, lápis de diversas cores e tamanhos diferentes, tecidos, tinta guache, tinta aquarela, papel cartolina colorido, papelão, madeira, materiais escolares, materiais recicláveis e elementos da natureza, brinquedos, caixa de som, microfone, televisão, retroprojetor, celular e computador, lanterna, globo mundi/mapa mundi, isopor, telas de pintura, transportes.

PROCESSO AVALIATIVO

O processo avaliativo será realizado através da observação, centrado nas manifestações das crianças, das interações e diálogos. Como também através dos registros escritos, fotografias, vídeos, portfólios e narrativas das crianças, e das diversas produções nas experiências integradoras.

PLANO DE CURSO DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

NÍVEL: Educação Integral na Educação Infantil

UNIDADES DE ENSINO:

EXPERIÊNCIA INTEGRADORA: “Primeiras Experiências com a história local”

ALINHADA AO CAMPO DE EXPERIÊNCIA DA BNCC: “Espaço, Tempo, Quantidades, Relações e Transformações

MONITOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL:

DURAÇÃO: 1h 45m

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

– Conviver; Participar; Brincar; Explorar; Expressar; Conhecer-se

OBJETIVO CENTRAL DA EXPERIÊNCIA INTEGRADORA

– Possibilitar a apropriação pela criança de noções temporais, mediante experiências com aspectos significativos da história local

SABERES EXPERIENCIAIS

– Primeiros habitantes das terras onde hoje é Arez/ Os habitantes de Arez na atualidade;

– Organização do território de Arez ao longo do tempo/A organização do município de Arez na atualidade;

– As comidas e as diversões antigas de Arez/ As comidas e as diversões de Arez na atualidade;

– Vestimentas e manifestações religiosas antigas de Arez/ Vestimentas e manifestações religiosas atualmente em Arez;

– Modos de falar e costumes antigos de Arez/ Modos de falar costumes atuais de Arez.

SUGESTÕES DE DIMENSÕES PRÁTICAS DAS EXPERIÊNCIAS INTEGRADORAS

– Roda de conversa com as crianças sobre os conhecimentos prévios, acerca dos aspectos da história local.

– Realização de entrevistas pelas crianças sobre as pessoas e seu modo de viver em Arez na atualidade.

– Criação de ambiente de partilha entre as crianças sobre os conteúdos das entrevistas.

– Elaboração de desenhos e pinturas criativas pelas crianças de representações de pessoas que habitaram Arez ao longo da história.

– Apresentação de imagens para as crianças de grupos de habitantes que viveram em Arez ao longo do tempo.

– Reelaboração artísticas pelas crianças de representação dos antigos habitantes de Arez.

– Exposição de painéis comparativos da evolução do território de Arez da colônia à atualidade.

– Montagem de quebra-cabeças sobre a evolução do território de Arez pelas crianças, orientados pelos painéis comparativos.

– Recriação de feiras de comidas, vestimentas, brincadeiras e manifestações religiosas antigas e atuais de Arez.

– Entrevistas gravadas com pessoas idosas e com jovens para apontarem as semelhanças e as diferenças nos costumes, nas brincadeiras e nos modos de falar.

RECURSOS NECESSÁRIOS

– Papel, lápis-piloto, massa de modelar, cola branca, cola colorida, lápis de diversas cores e tamanhos diferentes, tecidos, tinta guache, tinta aquarela, papel cartolina colorido, papelão, madeira, materiais escolares, materiais recicláveis e elementos da natureza, brinquedos, caixa de som, microfone, televisão, retroprojetor, celular e computador, lanterna, globo mundi/mapa mundi, isopor, telas de pintura, transportes.

PROCESSO AVALIATIVO

O processo avaliativo será realizado através da observação, centrado nas manifestações das crianças, das interações e diálogos. Como também através dos registros escritos, fotografias, vídeos, portfólios e narrativas das

crianças, e das diversas produções nas experiências integradoras.

REFERÊNCIAS

BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fonseca, 1992.

BARBIERI, Stela – Interações: onde está a arte na infância? São Paulo: Blucher, 2012.

BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos. John Dewey: O ensino da Arte no Brasil. São Paulo: Cortez, 2001.

BARBOSA, Maria Carmem Silveira. Por amor e por força: rotinas da educação infantil. Porto Alegre:

Artmed, 2006.

BASSEDAS, Eulália; HUGUET, Teresa; SOLÉ, Isabel. – Aprender e ensinar na educação infantil. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

BRANDÃO, Ana Caroline Perrusi; ROSA, Ester Calland de Souza. Ler e Escrever na Educação Infantil.

Discutindo práticas pedagógicas. Belo horizonte: Autêntica Editora 2011.

BRASIL, Ministério da Educação – Secretaria de Educação Básica – Coleção leitura e escrita na Educação Infantil; V.0-8. – Ministério da educação/Secretaria de Educação Básica, – 1.ed.- Brasília: MEC/SEB, 2016.

BRASIL, Ministério da Educação. BNCC: Base Nacional Comum Curricular. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2017. Disponível em: <http://basenacionalcomum.mec.gov.br/>.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394, de 20 de dezembro.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais

para a Educação Infantil/Secretaria de Educação Básica. – Brasília: MEC, SEB, 2010. 36p.

BRASIL. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil/ Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental, – Brasília: MEC/SEF, v. 1,2,3. 1998.

FARIA, Vitória Líbia Barreto de – Currículo na educação Infantil: diálogo com os demais elementos da proposta pedagógica. São Paulo: Ática, 2012. 248 p.

FONSECA, Edi. Interações com Olhos de ler: apontamentos sobre a leitura para a prática do professor de Educação Infantil. São Paulo: Blucher, 2012. Brasil.

FRIEDMANN, Adriana – O brincar na educação infantil: observação, adequação e inclusão. São Paulo: Moderna, 2012.

GOLDSCHMIED, Elionor – Educação de 0 a 3 anos: o atendimento em creche. Porto Alegre: Grupo A, 2006. 304 p.

GOUVÊA, Guaracira – Crianças, mídias e diálogos. Rio de Janeiro: Rovelle, 2009. 208p.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação e Educação Infantil: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança.

Porto Alegre: Mediação 2012.

KISHIMOTO. Tizuco Morchida. Brinquedos e Brincadeiras na Educação Infantil. Belo Horizonte, 2010.

MOLL, Jaqueline(Org.).Caminhos da educação integral no Brasil: direito a outros tempos e espaços educativos. Porto Alegre: Ed. penso, 2012. 504p.

ORTIZ, Cisele, Interações: ser professor de bebês: cuidar, edicar e brincar: uma única ação. São Paulo: Blucher, 2012.

PICOLO, Nista; LENÍ, Vilma – Corpo em movimento na Educação Infantil. São Paulo: Telos, 2012.

PIORSKI, Gandy. Brinquedos do chão: a natureza, o imaginário e o brincar. São Paulo: Peiropolis, 2016. 156p.

REAME, Eliane – Matemática no dia a dia da educação infantil: rodas, cantosbrincadeiras e histórias. São Paulo: Livraria Saraiva, 2012.

RIO GRANDE DO NORTE. Secretaria da Educação e da Cultura. Documento Curricular do Estado do Rio Grande do Norte: educação infantil/Secretaria da Educação e da Cultura. Natal: 2018.

RIZZO, Gilda, – Creche: organização, currículo, montagem e funcionamento. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2015, 400p.

SÁTIRO, Angélica – Brincar de pensar: com crianças de 3 e 4 anos. São Paulo; Ática, 2012. 160p.

SILVA, Adriano Larentes da. Currículo Integrado. Florianópolis: IFSC, 2014.

TARDIF, Maurice. Saberes docente e formação profissional. Rio de Janeiro: Vozes, 2002.

TECA, Alencar de Brito – Música na educação infantil. São Paulo: Peirópolis, 2003.

VYGOTSKY, Lev. A formação social da mente: o desenvolvimento dos processos psicológicos

superiores. São Paulo: Martins Fontes, 1994.

WAJSKOP, Gisela – Brincar na educação infantil: uma história que se repete. São Paulo: Cortez, 2012.

 

Equipe Técnica De Elaboração Do Documento

 

DIEGO FIRMINO CHACON

Coordenador Pedagógico Geral

 

JOSENETE FERNANDES DE LEMOS LIMA

Coordenadora Para a Educação Infantil

 

LILIAN ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

Coordenadora Para aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e EJA

 

JESSICA FREIRE DA ROCHA

Coordenadora Para os Anos Finais do Ensino Fundamental e EJA

 

JOSÉ ALFREDO CHACON

Coordenador Pedagógico para o Desporto Escolar

 

DAIANE DA SILVA CHACON

Coordenadora Pedagógica para a Educação Especial

 

SEVERINA RAFAEL GOMES

Coordenadora Pedagógica do Centro Municipal de Educação Especial de Arez (CMEEA)

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:0C9A7A8F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2023. Edição 3129
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


RESOLUÇÃO N° 001.2023

SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME

CNPJ: (MF): 31.046.870/0001-25

Fone: 3242-2189 – E-mail: sec.arez@gmail.com

Rua Moisés Lins, nº 64 – Centro – Arez/RN – CEP: 59170-000

RESOLUÇÃO Nº 001/2023 (SME-AREZ/RN)

Dispõe sobre o calendário do ano letivo de 2024 da Rede Municipal de Ensino de Arez-RN.

O Conselho Municipal de Educação de Arez, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Municipal 02, de 24 de outubro de 1997,

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Lei do Sistema Municipal de Ensino de Arez-RN, nº 598, de 27 de dezembro de 2022.

Lei do Plano Municipal de Educação de Arez-RN, nº 501, de 23 de junho de 2015

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o calendário letivo 2024;

Art. 2º Garantir, o mínimo, de 200 (duzentos) dias letivos e 800 (oitocentas) horas de aulas para os educandos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino de Arez-RN

Art. 3º Informar que os dias letivos, feriados, pontos facultativos, datas de matrículas e demais datas e prazos obrigatórios encontram-se no calendário abaixo;

Art. 4º Tornar obrigatória a exposição do calendário letivo em local visível, locais de maior circulação dos cidadãos, bem como a divulgação nos eventos realizados pelas instituições de ensino, no decorrer do ano letivo para a ciência da comunidade escolar;

Art. 5º Cumprir as Meta 1.3, 2.8, 2.11 do Plano Municipal de Educação (PME 2015-2025) que versa sobre a colocação de 2 (dias) de planejamento coletivo, momentos de reflexão bimestrais no ano letivo e participação da família na escola; e

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CALENDÁRIO LETIVO DE 2023

FÉRIAS ESCOLARES E TRABALHO REMOTO

FÉRIAS DISCENTES

INÍCIO: 30 de dezembro de 2023

TÉRMINO: 14 de fevereiro de 2024

TRABALHO REMOTO NO SISTEMA: ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA PELO PROFESSORES (Notas, Conteúdos Aplicados Conceitos e Diário de Classe)

Dias 2, 3 e 4 de janeiro de 2024

FÉRIAS DOCENTES

INÍCIO: 5 de janeiro de 2024

TÉRMINO: 4 de fevereiro de 2024

RECESSO DISCENTES

INÍCIO: 29 de junho de 2024

TÉRMINO: 15 de julho de 2024

RECESSO DOCENTES

INÍCIO: 29 de junho de 2024

TÉRMINO: 14 de julho de 2024

MATRÍCULAS E TRASNSFERÊNCIAS

REMATRÍCULAS DOS DISCENTES

INÍCIO: 2 de janeiro de 2024

TÉRMINO: 12 de janeiro de 2024

NOVAS MATRÍCULAS DOS DISCENTES

INÍCIO: 15 de janeiro de 2024

TÉRMINO: 19 de janeiro de 2024

MATRÍCULAS PARA OS RETARDATÁRIOS

INÍCIO: 22 de janeiro de 2024

TÉRMINO: 26 de janeiro de 2024

FORMAÇÃO DAS TURMAS E ALOCAÇÃO DOS PROFESSORES NO SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR

INÍCIO: 29 de janeiro de 2024

TÉRMINO: 2 de fevereiro de 2024

PRAZO FINAL PARA TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESCOLAS DO MUNICÍPIO SEM JUSTIFICATIVA DE MUDANÇA DE RESIDÊNCIA

Dia 19 de abril de 2024

TRANSFERÊNCIAS INTERMUNICIPAIS PARA DISCENTES ITINERANTES OU COM JUSTIFICATIVA DE MUDANÇA DE RESIDÊNCIA

Fluxo Contínuo durante o ano letivo

DIAS LETIVOS

INÍCIO DAS AULAS

15 de fevereiro de 2024

TÉRMINO DAS AULAS

30 de dezembro de 2024

TOTAL

202 Dias Letivos

ORGANIZAÇÃO BIMESTRAL

1º BIMESTRE (45 dias)

INÍCIO:15 de fevereiro de 2024

TÉRMINO: 19 de abril de 2024

2º BIMESTRE (45 dias)

INÍCIO: 23 de abril de 2024

TÉRMINO: 28 de junho de 2024

3º BIMESTRE (56 dias)

INÍCIO: 16 de julho de 2024

TÉRMINO: 2 de outubro de 2024

4º BIMESTRE (56 dias)

INÍCIO: 07 de outubro de 2024

TÉRMINO: 30 de dezembro de 2024

ATIVIDADES FORMATIVAS/PLANEJAMENTO/FAMÍLIA NA ESCOLA

JORNADA PEDAGÓGICA

5, 6 e 7 de fevereiro de 2024

FORMAÇÃO/PLANEJAMENTOS/REFLEXÃO COM A FAMÍLIA NA ESCOLA

8 de fevereiro de 2024

22 de abril de 2024

15 de julho de 2024

4 de outubro de 2024

9 de fevereiro de 2024

2 de agosto de 2024

6 de novembro de 2024

COLOCAÇÃO DE PLANEJAMENTO BIMESTRAL

PRAZO FINAL PARA ENTREGA DE PLANEJAMENTO BIMESTRAL PELO DOCENTE NO SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR

1º BIMESTRE: 25 de fevereiro de2024

2º BIMESTRE: 3 de maio de 2024

3º BIMESTRE: 26 de julho de 2024

4º BIMESTRE: 17 de outubro de 2024

PARECER DE PLANEJAMENTO BIMESTRAL

PRAZO FINAL PARA ENTREGA DE PARECER PLANEJAMENTO BIMESTRAL PELO DOCENTE NO SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR

1º BIMESTRE: 6 de março de 2024

2º BIMESTRE: 13 de maio de 2024

3º BIMESTRE: 5 de agosto de 2024

4º BIMESTRE: 27 de outubro de 2024

COLOCAÇÃO DE NOTAS/CONCEITOS/CONTEÚDOS APLICADOS

PRAZO FINAL PARA LANÇAMENTO DE NOTAS/CONCEITOS/CONTEÚDOS APLICADOS NO SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR

1º BIMESTRE: 29 de abril de 2024

2º BIMESTRE: 8 de julho de 2024

3º BIMESTRE: 12 de outubro de 2024

4º BIMESTRE: 9 de janeiro de 2024

PARECER DE ACOMPANHAMENTO DE NOTAS/CONCEITOS/CONTEÚDOS APLICADOS

PRAZO FINAL PARA PARECER DE LANÇAMENTO DE NOTAS/CONCEITOS/CONTEÚDOS APLICADOS NO SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR

1º BIMESTRE: 9 de maio de 2024

2º BIMESTRE: 18 de julho de 2024

3º BIMESTRE: 22 de outubro de 2024

4º BIMESTRE: 19 de janeiro de 2024

FERIADOS E FACULTATIVOS

Confraternização universal

1 de janeiro de 2024

Santos Reis (Epifania do Senhor)

6 de janeiro de 2024

Carnaval

12 e 13 de fevereiro de 2024

Quarta-Feira de Cinzas

14 de fevereiro de 2024

Quinta-Feira Santa

28 de março de 2024

Sexta-Feira Santa

29 de março de 2024

Dia do trabalhador

1 de maio de 2024

Corpus Christi

30 de maio de 2024

Padroeiro São João Batista

24 de junho de 2024

Mártires de Cunhaú e Uruaçu

3 de outubro de 2024

Dia do Professor

15 de outubro de 2024

Dia do Funcionário Público

28 de outubro de 2024

Proclamação da República

15 de novembro de 2024

Natal

25 de dezembro de 2024

JEFFERSON CLAYTON SIMÃO

Presidente do Conselho Municipal de Educação

GUILHERME FREDERICO CARLOS KRAMER NETO

Secretário Municipal de Educação de Arez

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeitura Municipal de Arez

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:E8AA21D4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2023. Edição 3129
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO N° 010.2023

Dispõe sobre a aprovação do Termo de Aceite para o cofinanciamento Estadual de Proteção Social Especial da Média Complexidade do Centro de Referência Especializado – CREAS do Município de Arez/RN.

 

O Conselho de Assistência Social do Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições funcionais, com fulcro na Lei Municipal Nº 270 de 29 de dezembro de 1995;

 

CONSIDERANDOa deliberação do Termo de Aceite para cofinanciamento da Política de Proteção Social Especial da Média Complexidade do Centro de Referência Especializado – CREAS, exercício 2022 e 2023, apresentada e discutida em sessão plenária extraordinária realizada no dia 08 de agosto de 2023, o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Aprovar, por maioria de votos, o Termo de Aceite da Política de Proteção Social Especial da Média Complexidade do Centro de Referência Especializado – CREAS do Município de Arez/RN referente ao exercício de 2022 e 2023.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Arez/RN, 08 de agosto de 2023.

 

 

JISLAINE BENTO FREIRE

 

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:7128F2C8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/08/2023. Edição 3093
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO N° 008/2023

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arez/RN

Comissão Especial Eleitoral

 

RESOLUÇÃO nº 08/2023 – CMDCA

 

Dispõe sobre as condutas permitidas e vedadas aos candidatos e respectivos fiscais e sua apuração, bem como disciplina regras referentes à campanha eleitoral, tudo relacionado ao Processo de Escolha, em data unificada, dos Membros dos Conselhos Tutelares.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do município de Arez/RN, por meio de sua COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 602/2023, bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pelo art. 11, §4º, da Resolução nº 231/2022 – CONANDA, e pelos art. 8º, §4º, da Resolução nº 134/2023 – CONSEC/RN.

 

CONSIDERANDO que o art. 11, § 7º, incisos III e IX, da Resolução CONANDA nº 231/2022, e o art. 8º, § 7º, incisos III e IX, da Resolução nº 134/2023, do CONSEC, aponta também ser atribuição da Comissão Eleitoral do CMDCA analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos omissos,

 

CONSIDERANDO que, em decorrência de sua atribuição elementar de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por sua Comissão Especial Eleitoral, a tomada das providências necessárias para que a campanha eleitoral, assim como a votação e apuração do resultado do pleito transcorram de forma regular;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a isonomia entre todos os candidatos, assim como prevenir e coibir a prática de condutas abusivas e/ou desleais, que podem importar, inclusive, na quebra do requisito da “idoneidade moral”, expressamente exigido de todos os candidatos/membros do Conselho Tutelar pelo art. 133, da Lei nº 8.069/90;

 

CONSIDERANDO, também, que a Lei nº 8.069/1990, a Lei Municipal nº. 602 de 2023, e as Resoluções nº 231/2022, do CONANDA, e 134/2023, do CONSEC, são omissas em disciplinar o período da campanha eleitoral, reclamando, portanto, a disciplina desse aspecto do processo de escolha dos membros do conselho tutelar do Município de Arez/RN, por parte deste CMDCA;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Resolução nº 134/2023, do CONSEC, em seu art. 5º, traz um rol de condutas permitidas e vedadas aos candidatos antes e durante as votações, que por sinal foram reproduzidas no Edital de Convocação do Processo de Escolha deste Município e, ainda, a necessidade deste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) elencar outras condutas proibidas aos candidatos, por refletirem inidoneidade daqueles que as praticarem;

 

RESOLVE:

 

ART. 1º – A campanha dos candidatos a membros do Conselho Tutelar deve se dar no período compreendido entre 15 de agosto a 29 de setembro do corrente ano, ou seja, somente após a publicação da lista final dos candidatos habilitados, sendo vedada a realização de campanha eleitoral fora do período estabelecido nessa resolução.

 

ART. 2º – Sem prejuízo das disposições constantes na legislação local, serão consideradas permitidas aos candidatos devidamente habilitados, aos seus prepostos e apoiadores no processo de escolha, em data unificada, durante o período de campanha, previsto no artigo anterior, as seguintes condutas:

 

§ 1º – A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

§ 2º – A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.

§ 3º – Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.

§ 4º – É permitida a participação em debates e entrevistas, desde que se garanta igualdade de condições a todos os candidatos.

 

ART. 3º – Sem prejuízo das disposições constantes na legislação local, serão consideradas condutas vedadas aos candidatos devidamente habilitados, aos seus prepostos e apoiadores no processo de escolha em data unificada, de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, antes e durante as votações:

 

§ 1º – Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal no 9.504/97 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:

I – abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;

II – doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

III – propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;

IV – participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;

V – abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;

VI – abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal no 9.504/97 e alterações posteriores;

VII – favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;

VIII – distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;

IX – propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:

a) considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;

b) considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

c) considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

X – propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;

XI – abuso de propaganda na internet e em redes sociais.

§ 2º – A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

§ 3º – A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

I – em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

II – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;

III – por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo.

§ 4º – No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

I – Utilização de espaço na mídia;

II – Transporte aos eleitores;

III – Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

IV – Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

V – Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.

§ 5º – É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

§ 6º – Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

§ 7º – Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 8º – Práticas desleais de qualquer natureza.

 

DAS PENALIDADES

 

ART. 4º – O desrespeito às regras apontadas nos arts. 2º e 3º desta Resolução caracterizará inidoneidade moral, deixando o(a) candidato(a) passível de impugnação da candidatura, por conta da inobservância do requisito previsto no art. 133, inciso I, da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

 

DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE CONDUTAS VEDADAS

 

ART. 5º – Qualquer cidadão ou candidato(a) poderá representar à Comissão Eleitoral do CMDCA contra aquele(a) que infringir as normas estabelecidas por meio desta Resolução, instruindo a representação com provas ou indícios de provas da infração.

 

Parágrafo único – Cabe à Comissão Eleitoral do CMDCA registrar e fornecer protocolo ao representante, com envio de cópia da representação ao Ministério Público.

 

ART. 6º – Em havendo justa causa, no prazo de 01 (um) dia contado do recebimento da notícia da infração às condutas vedadas previstas nesta Resolução, a Comissão Eleitoral do CMDCA deverá instaurar procedimento administrativo para a devida apuração de sua ocorrência, expedindo-se notificação ao(à) infrator(a) para que, se o desejar, apresente defesa no prazo de 02 (dois) dias contados do recebimento da notificação (art. 11, §3º, inciso I, da Resolução CONANDA nº 231/2022).

 

Parágrafo único – O procedimento administrativo também poderá ser instaurado de ofício pela Comissão Eleitoral do CMDCA, assim que tomar conhecimento por qualquer meio da prática da infração.

 

ART. 7º – A Comissão Eleitoral do CMDCA poderá, no prazo de 02 (dois) dias, após o término do prazo da defesa:

 

I – arquivar o procedimento administrativo se entender não configurada a infração ou não houver provas suficientes da autoria, notificando-se pessoalmente o representado e o representante, se for o caso;

 

II – determinar a produção de provas em reunião designada no máximo em 02 (dois) dias contados do decurso do prazo para defesa, com intimação pessoal do representante e representado (art. 11, § 3º, inciso II, da Resolução CONANDA nº 231/2022).

 

§ 1º – No caso do inciso II supra, o representante será intimado pessoalmente a, querendo, comparecer à reunião designada e efetuar sustentação, oral ou por escrito, à luz das provas e argumentos apresentados pela defesa;

 

§ 2º – Após a manifestação do representante, ou mesmo na ausência deste, será facultado ao representado efetuar sustentação, oral ou por escrito, por si ou por defensor constituído;

 

§ 3º – Eventual ausência do representante ou do representado não impedem a realização da reunião a que se refere o inciso II supra, desde que tenham sido ambos notificados para o ato.

 

ART. 8º – Finalizada a reunião designada para a produção das provas indicadas pelas partes, a Comissão Eleitoral decidirá, fundamentadamente, em 02 (dois) dias, notificando-se, em igual prazo, o(a) representado(a) e o(a) representante, que terão também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 11, § 5º, da Resolução CONANDA nº 231/2022).

 

§ 1º – A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá em 02 (dois) dias após o término do prazo da interposição do recurso, reunindo-se, se preciso for, extraordinariamente (art. 11, § 5º, da Resolução CONANDA nº 231/2022);

 

§ 2º – Para o julgamento do recurso será observado, no que couber, o mesmo procedimento indicado no art. 7º da presente Resolução.

 

ART. 9º – Caso seja cassado o registro da candidatura, em havendo tempo hábil, o nome do candidato cassado será excluído da cédula eleitoral ou da programação da urna eletrônica.

 

Parágrafo único – Em não havendo tempo hábil para exclusão do nome do candidato cassado da cédula eleitoral ou da programação da urna eletrônica, os votos a ele porventura creditados serão considerados nulos.

 

ART. 10 – O representante do Ministério Público, tal qual determina o art. 8º, § 8º, da Resolução nº 134/2023, do CONSEC, deverá ser cientificado de todas as decisões da Comissão Eleitoral do CMDCA e de sua Plenária, no prazo de 02 (dois) dias de sua prolação.

 

ART. 11 – Os atos previstos nos arts. 5º a 8º seguirão a regra do art. 212 do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/2015, de 16/03/2015), ou seja, realizar-se-ão ordinariamente em dias úteis, das 06 (seis) às 20 (vinte) horas, podendo ser realizados em dias não úteis e fora destes horários em situações extraordinárias.

 

DA PUBLICIDADE DESTA RESOLUÇÃO

 

ART. 12 – Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de todos deste munícipio e candidatos(as), sua publicação foi feita no Diário Oficial do Município e meios equivalentes, como locais de grande acesso ao público e outros meios de divulgação, inclusive a internet.

 

Parágrafo único – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dará ampla divulgação dos telefones, endereços eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de violação das regras de campanha.

 

ART. 13 – A fim de que os(as) candidatos(as) não aleguem desconhecimento do teor desta Resolução, a Comissão Eleitoral do CMDCA fará reunião com eles(as) no dia 07 de agosto de 2023, antes do início da campanha, ocasião em que colherá a assinatura dos presentes em lista de presença.

 

Arez/RN, 04 de agosto de 2023.

 

 

AMANDA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES

 

Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

 

JOSÉ MARIA DA SILVA

 

Membros da Comissão Especial Eleitoral

 

 

ANA NEUSA ELÓI DA ROCHA

 

Secretaria Executiva do CMDCA

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:B61AA4D3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/08/2023. Edição 3091
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO N° 009.2023

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

 

RESOLUÇÃO Nº 09/2023

 

DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DAS ATIVIDADES REALIZADAS NAS ENTREGAS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Ordinária realizada no dia de 18 de julho de 2023:

 

RESOLVE:

 

Aprovar o Relatório das Atividades realizadas dos Benefícios Eventuais, meta alcançada pela gestão dos meses de janeiro a junho de 2023;

 

A concessão dos Benefícios Eventuais obedece a critérios de prioridades prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária, desastre e/ou de calamidade pública, direitos garantidos na Lei Federal nº. 8.742/1993; no Art. 22 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e no Art. 04 da Lei Municipal de nº. 590/2022.

 

Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Arez/RN, 18 de julho de 2023.

 

 

JISLAINE BENTO FREIRE

 

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:371CD23B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/07/2023. Edição 3084
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO N° 008.2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) TORNA PÚBLICO O CALENDÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO ANO DE 2023.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Ordinária realizada no dia de 14 de junho de 2023:

 

RESOLVE:

 

Tornar Público as Reuniões Ordinárias do ano de 2023, porém, as reuniões Extraordinárias serão informadas a partir de suas necessidades de realização. As Reuniões já realizadas foram registradas em ATA.

 

Mês de Julho, a reunião está marcada para o dia (18) e tem como Pauta:

 

– Relatório das Atividades realizadas nas entregas dos benefícios eventuais ano de 2022, meta alcançada pela gestão;

– Falar de Projetos Sociais dos benefícios eventuais (Relatório de Execução).

 

Mês de Agosto, a reunião está marcada para o dia (15) e tem como Pauta:

 

– Falar da Execução do Plano Municipal de Assistência Social do Município de Arez referente ao quadriênio 2022-2025, aprovado em julho de 2022.

 

Mês de Setembro, a reunião está marcada para o dia (12) e tem como Pauta:

 

-Verificar junto aos membros do Conselho às demandas e falar de uma futura alteração no Regimento Interno do CMAS.

 

Mês de Outubro, a reunião está marcada para o dia (10) e tem como Pauta:

 

-Apresentar o Regimento Interno do CMAS após as alterações sugeridas

 

Mês de Novembro, a reunião está marcada para o dia (14) e tem como Pauta:

 

– Relatório de Execução dos benefícios eventuais executados no município de Arez no ano de 2023, meta alcançada pela gestão;

 

Mês de Dezembro, a reunião está marcada para o dia (12) e tem como Pauta:

– Falar de Alterações da mesa do colegiado, futuras mudanças ocorridas e Verificar a permanência dos atuais membros;

 

OBS: As pautas poderão sofrer alterações e serão atualizadas 05 (cinco) dias antes das reuniões.

 

Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Arez/RN, 14 de junho de 2023.

 

 

JISLAINE BENTO FREIRE

 

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:3A21A3F1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2023. Edição 3058
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO N° 006.2023

RESOLUÇÃO Nº. 006/2023 – CMDCA

 

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Arez/RN, juntamente com a Comissão Especial Eleitoral (CEE), no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 602/2023.

 

RESOLVE:

 

I – Substituir o membro da Comissão Especial Eleitoral – CEE, Ana Neusa Elói da Rocha, pelo representante do CMDCA José Alfredo Chacon, decisão deliberada pelo Conselho no dia 25 de maio de 2023 em Sessão Plenária Extraordinária.

 

II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

AMANDA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES

 

Presidente do CMDCA

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:28D7BC99

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2023. Edição 3053
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO N° 007.2023

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN

 

RESOLUÇÃO Nº 007/2023

 

A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº 003/2023 para escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AREZ, após reunião realizada no dia 25 de maio de 2023 para avaliação da documentação apresentada pelos candidatos inscritos.

RESOLVE PUBLICAR:

A relação dos candidatosinscritos e habilitados após o prazo de impugnação para concorrer o Processo de Escolha em data Unificado para membro do Conselheiro Tutelar do Município de Arez/RN, ordem seguindo a data da inscrição:

1 – Luiz Felipe da Silva

2 – João Maria de Farias

3 – Wylkson Silva Chacon

4 – José Carlos Fernandes de Lima

5 – Edineia de Freitas Chacon

6 – Carlos Mauro de Souza

7 – Norma Lúcia Meireles Menezes da Rocha

8 – Alice Dias do Nascimento

9 – Jailson da Paz Lima

10 – Andréia Karla Menezes da Silva Chacon.

11 – Maria Regina Ezequiel da Silva

 

Arez/RN, 12 de junho de 2023.

 

 

AMANDA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES

 

Presidente do CMDCA

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:616A164A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/06/2023. Edição 3053
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO N° 005.2023

A Resolução de nº. 003/2023 que aprovou e tornou público o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Arez/RN para o quadriênio 2024/2028, e que instituiu a Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame foi retificada e Alterada a sua composição que formou a Comissão Especial Eleitoral.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Arez/RN, em sessão extraordinária realizada no dia 25 de maio de 2023, no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 602/2023, e Resolução nº. 231 do CONANDA

 

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar, à luz da sistemática de proteção encartada na Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, foi erigido à condição de órgão essencial do eixo de DEFESA do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (Resolução nº 113 do CONANDA), devendo zelar, por isso, para que os interesses do segmento infanto-juvenil sejam salvaguardados diante das mais variadas formas de violação de direitos, como abuso e exploração sexual, maus-tratos, negligência, cárcere privado, drogadição, situações de rua e abandono, discriminação e pobreza, além de outras situações de vulnerabilidade social;

 

CONSIDERANDO que a atuação do Conselho Tutelar deverá voltar-se à solução efetiva e definitiva das demandas que lhe são encaminhadas, com vistas à desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento das crianças e dos adolescentes, ressalvado o disposto no art. 136, incisos III, alínea “b”, IV, V, X, XI, XV, XVI, XVII e XX da Lei nº 8.069/90, primando-se pela observância dos princípios da prevenção geral; prevenção especial; atendimento integral; absoluta prioridade; proteção estatal e integral; prevalência de direitos; indisponibilidade de direitos; respeito à peculiar situação de desenvolvimento da criança e do adolescente;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), no exercício da competência que lhe fora outorgada nos termos do art. 2º, da Lei 8.242/91 para elaborar normas gerais da política nacional de atendimento à criança e adolescente, editou a Resolução 231/2022, a qual estabeleceu, dentre outras temáticas, diretrizes a serem observadas por ocasião do processo de escolha, em data unificada, dos membros do Conselho Tutelar em todo território nacional, regulamentando o disposto no art. 139, §1º, da Lei 8.069/90;

 

CONSIDERANDO que o processo de escolha, em data unificada, para os membros do Conselho Tutelar, pelos efeitos que lhe são esperados e os vetores axiológicos que o norteia, desponta como um relevante instrumento para se atingir a concretização da doutrina da Proteção Integral;

 

CONSIDERANDO que, por força do art. 139, da Lei 8.069/90, compete aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a adoção de todas as providências necessárias com vistas à realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC), em atenção às peculiaridades locais, editou Resolução regulamentando o processo de escolha, em data unificada, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar e institui os seguintes membros para formar a Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame.

 

Art. 2º A Comissão Especial Eleitoral terá a incumbência de organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a análise prévia dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, e levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da Lei Municipal correspondente, da Resolução 231/2022 do CONANDA e da Resolução 134/2023 do CONSEC.

 

Parágrafo Único: A comissão será Alterada, observando-se a formação paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, pelos seguintes membros:

 

1- Amanda Silva do Nascimento Rodrigues (Presidente da Comissão Especial Eleitoral);

2- Priscilla Silva de Lima Gadelha (representante Governamental);

3- Jandy Euflausino de Santana (representante da Sociedade Civil);

4- Ana Sueli Gomes Barbosa (representante Governamental);

5- José Maria da Silva (representante da Sociedade Civil)

6-José Alfredo Chacon (Coordenador da Comissão Especial Eleitoral).

 

Art. 3º Compete à Comissão Especial Eleitoral, na condução do processo de escolha:

 

I) Publicar o edital até o dia 03/04/2023, receber e analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos nas datas previstas no edital (Relação dos Inscritos publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN no dia 11 de maio de 2023);

 

II) Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa (Não houve Impugnações);

 

III) Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

 

IV) Decidir os recursos, incidentes e as impugnações, inclusive no dia das votações, em primeira instância administrativa;

 

V) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal aos candidatos habilitados sobre as regras do processo de escolha, tomando-lhes o compromisso de respeito e observância;

 

VI) Receber e processar toda a documentação referente ao processo de escolha;

 

VII) Notificar os candidatos sobre notícias de fatos que constituam violação às regras de propaganda eleitoral;

 

VIII) Providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, em caso de votação manual;

 

IX) Selecionar e designar os membros das Mesas Receptoras dos votos e os escrutinadores dentre servidores públicos municipais;

 

X) Providenciar as credenciais para os fiscais;

 

XI) Solicitar junto ao Poder Executivo Municipal os recursos financeiros necessários à realização das eleições;

 

XII) Escolher e divulgar os locais de votação, preferencialmente, dentre aqueles de fácil acesso à população;

 

XIII) Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar e/ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantia da integridade das urnas de votação, bem como, da segurança e da ordem dos locais de eleição e apuração;

 

XIV) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

 

XV) Solicitar, junto à Administração Pública Municipal, veículos para o transporte oficial de eleitores aos locais de votação, com definição e aprovação prévia das rotas;

 

XVI) Decidir os casos omissos no edital;

 

XVII) Notificar o Ministério Público, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas sobre o processo de escolha, das decisões proferidas e dos incidentes suscitados;

 

Art. 4º São impedidos de servir na comissão especial eleitoral os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. (art. 15 da Resolução n° 231 do CONANDA).

 

Art. 5º A publicidade ao processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar dar-se-á de forma ampla, mediante publicação de Edital de Convocação do pleito no Diário Oficial do Município, ou meio equivalente, afixação em locais de amplo acesso ao público, chamadas na rádio, jornais e outros meios de divulgação.

 

§ 1º A divulgação do processo de escolha deverá ser acompanhada de informações sobre as atribuições do Conselho Tutelar e sobre a importância da participação de todos os cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobilização popular em torno da causa da infância e da juventude, conforme dispõe o art. 88, inciso VII, da Lei Federal nº 8.069/90.

 

Art. 6º O processo de escolha se presta ao preenchimento de cargos de conselheiros tutelares do município de Arez/RN para o exercício do mandato de 4 (quatro) anos, no período de 2024 a 2028.

 

§ 1º A candidatura ao cargo de conselheiro tutelar será individual, não sendo admitida a composição de chapas e a vinculação político-partidária;

 

§ 2º O mandato será de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha, nos termos do art. 6º, § 1º, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA;

 

Art. 7º Os conselheiros tutelares serão eleitos pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos com domicílio eleitoral no Município, em eleição realizada sob a condução da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA e sob fiscalização do Ministério Público, sendo que cada eleitor terá direito a votar em único candidato.

 

§ 1º A eleição dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.

 

§ 2º. Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão declarados pela Comissão Especial Eleitoral como conselheiros tutelares titulares seguindo-se a ordem decrescente de votos, e todos os demais candidatos seguintes serão considerados suplentes, vindo estes a assumir a função em caso de vacância do cargo ou de afastamentos dos titulares.

 

Art. 8º São requisitos para candidatura no processo de escolha para Conselheiro Tutelar do município de Arez/RN:

 

I – reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou na área de jurisdição do respetivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos a grau de parentesco;

 

II – idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição ou comprovação de que contará com a idade mínima exigida até adatadaposse

 

III – residência e domicílio eleitoral no município de Arez/RN;

 

IV- possuir escolaridade de ensino médio concluído até a data da inscrição;

 

V – estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

 

VI – ser aprovado em prova de conhecimentos específicos;

 

VII – Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício de outra função pública ou privada;

 

VIII – comprovada atuação na área da infância e da juventude de, no mínimo, 01 (um) ano no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão política dos direitos da criança e adolescente, em ao menos 01 (uma) instituição registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Lei 602 de 2023;

 

Art. 9º Os documentos que comprovam os requisitos para candidatura para Conselheiro Tutelar do Município de Arez/RN:

 

I – Documento de identificação pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidades funcionais) e CPF;

 

II – Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

 

III – Comprovante de residência, título de eleitor e certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha;

 

IV – Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;

 

V – Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar;

 

VI – Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da infância e juventude do município de Arez/RN, registrada no CMDCA, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 01 (um) ano na promoção, proteção, controle social e gestão pública dos direitos da criança e do adolescente;

VII) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva;

VIII) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou cláusula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição.

Art. 10. Não poderá se candidatar ao Conselho Tutelar, por impedimento, os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca. (Lei nº 8.069/90, art. 140 e parágrafo único, e Resolução do CONANDA nº 231/2022, art. 15).

 

Art. 11. O processo de escolha obedecerá ao calendário com as datas e os prazos para o registro de candidaturas, impugnações, recursos e outras fases do certame, definidos no Edital de Convocação.

 

Parágrafo único. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizados em 3 (três) etapas:

a) Registro ou inscrição dos candidatos, com análise dos requisitos exigidos;

b) Prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;

c) Eleição dos candidatos por meio do voto popular.

 

Art. 12. O processo de escolha para o Conselho Tutelar seguirá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes previamente habilitados.

 

Parágrafo único. Caso o número de candidatos habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.

 

Art. 13. Durante o processo de escolha, são vedadas as seguintes condutas, de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação:

I – a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura e legenda dos partidos políticos para campanha eleitoral;

II – o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal;

III – a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, Insico II, da Resolução 231/2022, CONANDA);

 

IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, outdoors, carros de som ou equivalente, ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores;

V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da eleição;

VI – a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas;

VII – o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;

VIII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

a) entidade ou governo estrangeiro;

b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

c) concessionário ou permissionário de serviço público;

d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

e) entidade de utilidade pública;

f) entidade de classe ou sindical;

g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

h) entidades beneficentes e religiosas;

i) entidades esportivas;

j) organizações da sociedade civil que recebam recursos públicos;

l) organizações da sociedade civil de interesse público.

IX – práticas desleais de qualquer natureza;

 

Parágrafo único. O candidato que incorrer em qualquer das condutas vedadas estará sujeito a procedimento administrativo a ser instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e à sanção de cassação do registro de candidatura.

 

Art. 14. A eleição dos candidatos dar-se-á mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município de Arez/RN, no dia 01 de outubro de 2013, das 8 às 17 horas.

 

§ 1º. Serão considerados aptos a votar no processo de escolha os eleitores alistados ou com domicílio eleitoral transferido para o município de Arez/RN até a data de 25 de junho de 2023.

 

§ 2º. No dia da eleição, os eleitores deverão apresentar à Mesa Receptora de Votos o título de eleitor (ou aplicativo e-título ou documento equivalente obtido junto aos Cartórios Eleitorais), além de documento de identificação oficial com foto, sendo aceitos:

a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com fotografia;

b) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, desde que possível comprovar a identidade do eleitor;

c) carteira de reservista;

d) carteira de trabalho;

e) carteira nacional de habilitação.

 

§ 3º. Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.

 

Art. 15. Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arez/RN solicitar junto ao Juízo da respectiva Zona Eleitoral, em caso de votação manual, as urnas de lona, cabinas de votação e cadernos de eleitores alistados, de acordo com os locais de votação definidos pela Comissão Especial Eleitoral.

 

Parágrafo único. A cédula de votação seguirá modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos.

 

Art. 16. Será considerado inválido o voto manual:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) em branco;

e) que tiver o sigilo violado.

 

Art. 17. As Mesas Receptoras de Votos serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados pela Comissão Especial Eleitoral.

 

Art. 18. Não poderá compor a Mesa Receptora de Votos o candidato inscrito e seus parentes (cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais até terceiro grau).

Art. 19. Compete a cada Mesa Receptora de Votos:

a) Solucionar, imediatamente, dificuldades ou dúvidas que ocorram durante a votação;

b) Lavrar a Ata de Votação, anotando eventuais ocorrências.

 

Art. 20. A apuração ocorrerá logo após o encerramento da votação mediante contagem manual das cédulas coletadas por cada uma das urnas ou pela contagem final dos Boletins de Urnas extraídos.

 

§ 1º. O resultado deverá ser afixado no local da apuração final, no mural da Prefeitura de Arez/RN e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como publicado no Diário Oficial do Município, ofertando ampla publicidade.

 

§ 2º. Deverá ser lavrada Ata de Apuração, no qual devem constar todos os incidentes suscitados.

 

§ 3º. Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:

I – apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;

II – apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência;

III – residir no município há mais tempo;

IV – tiver maior idade.

 

Art. 21. Decididos eventuais recursos e homologado o resultado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá ser providenciada a sua divulgação nos meios oficiais e a comunicação ao Chefe do Poder Executivo para fins de sua nomeação.

 

Art. 22. A posse dos candidatos eleitos ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2024 em local e horário a ser definido e divulgado à comunidade local, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

 

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 30 de maio de 2023.

 

 

AMANDA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES

 

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arez/RN

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:4B49F82B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/06/2023. Edição 3044
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO N° 005.2023

Dispõe sobre a recomposição da representatividade Não Governamental (Eleição para Vice-Presidência) do CMDCA.

 

Art. 1º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arez, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Assistência Social em âmbito Municipal e,

 

Art. 2º- Considerando a organização da política com a participação popular e através da elaboração de planos, programas e projetos;

 

Art. 3º Realizou no dia 25 de maio de 2023 uma Reunião Extraordinária para Recomposição da representatividade Não Governamental (Eleição para preencher o cargo de Vice Presidente), do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Por sua vez a vice-presidência ficou composta pelo seguinte membro:

 

Nome: Jandy Euflausino de Santana – Entidade: Vice-Presidente, representante da Sociedade Civil

 

Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se, publique-se.

 

Arez/RN, 30 de maio de 2023.

 

 

AMANDA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES

 

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:7142041F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/06/2023. Edição 3044
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/