ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO N° 003.2024

Aconteceu no dia 07 de maio de 2024, o 1º Pré-Fórum do Selo Unicef e foi Definida toda Organização da Estrutura do Evento do 2º Fórum Comunitário-Edição 2021/2024.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA de Arez, no uso de suas atribuições, conferida pela Lei 602 de 30 de março de 2023 e de acordo com a deliberação da Sessão Plenária Extraordinária realizada no dia 07 de maio de 2024,

 

Art. 1º – As Atribuições do CMDCA definidas na Lei nº. 602/2023 e Regimento Interno, CONVOCOU a Comissão Intersetorial do Selo Unicef; Conselho Tutelar; Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA e Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Proteção de Criança e Adolescente vítima/testemunha de violência para participar do seu 1º(Primeiro) Pré-Fórum, ocasião em que Definiu toda Organização e Estrutura do Evento 2º FÓRUM COMUNITÁRIO DO SELO UNICEF que se realizará no dia 05 de junho de 2024, no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, (antigo Clube municipal);

 

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se, publique-se.

Arez (RN), 07 de maio de 2024.

 

Presidente

 

AMANDA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES

 

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:A10D0C22

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/05/2024. Edição 3282
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RESOLUÇÃO N° 003.2024

Por meio desta Retificação, o Conselho Municipal de Assistência Social de Arez Retifica a Resolução deliberativa do CMAS nº 002/2024 que Aprova o Repasse de Recurso via Emenda Parlamentar ao Fundo Municipal de Assistência Social do município de Arez-RN.

 

Portanto, onde se lê:

 

Art. 1º Aprovar, por maioria dos votos, o repasse ao Fundo Municipal de Assistência Social do município de Arez-RN, o recurso no valor de R$ 250,000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), o qual é de autoria e proposição do Deputado Federal Benes Leocádio, por meio da Emenda Parlamentar de nº. 39170008 do ano de 2024, a aplicação do recurso será destinada a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social.

 

Leia-se: Resolução nº 003/2024

 

Art. 1º Aprovar, por maioria dos votos, o repasse ao Fundo Municipal de Assistência Social do município de Arez-RN, o recurso no valor de R$ 250,000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), o qual é de autoria e proposição do Deputado Federal Benes Leocádio, por meio de duas Emendas Parlamentares uma no valor de R$ 100,000.00 (cem mil) para ações de custeio e outra no valor de R$ 150,000.00 (cento e cinquenta mil) para compra de veículo, emendas destinadas a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social.

 

Artigo 2º – Fica revogada como descrito acima a Resolução CMAS n. 002/2024.

 

Artigo 3º – Esta Retificação da Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publica-se a Retificação da resolução.

 

Arez (RN), 10 de abril de 2024.

 

 

JISLAINE BENTO FREIRE

 

Presidente CMAS

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:CD6ED9F3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/04/2024. Edição 3262
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RESOLUÇÃO N° 002.2024

Aprova o Repasse de Recurso via Emenda Parlamentar ao Fundo Municipal de Assistência Social do município de Arez-RN.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Arez, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Assistência Social em âmbito Municipal e,

 

Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social, que dá o caráter de política pública a assistência social no município de Arez;

 

Considerando a organização da política com a participação popular e através da elaboração de planos, programas e projetos;

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 05 de abril de 2024, conforme ATA de nº. 02/2024, no uso das competências que lhe são conferidas pela lei n° 271/1995 e alterada pela lei nº. 272/1996.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, por maioria dos votos, o repasse ao Fundo Municipal de Assistência Social do município de Arez-RN, o recurso no valor de R$ 250,000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), o qual é de autoria e proposição do Deputado Federal Benes Leocádio, por meio da Emenda Parlamentar de nº. 39170008 do ano de 2024, a aplicação do recurso será destinada a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social.

 

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

Arez (RN), 05 de abril de 2024.

 

 

JISLAINE BENTO FREIRE

 

PRESIDENTE CMAS

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:5EFF4664

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/04/2024. Edição 3258
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RESOLUÇÃO N° 001.2024

Dispõe sobre a Prestação de Conta do Cofinanciamento Estadual da Política Social Especial de Média Complexidade do exercício de 2023.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Arez, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Assistência Social em âmbito Municipal e,

 

Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social, que dá o caráter de política pública a assistência social no município de Arez;

 

Considerando a organização da política com a participação popular e através da elaboração de planos, programas e projetos;

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 20 de março de 2024, conforme ATA de nº. 01/2024, no uso das competências que lhe são conferidas pela lei n° 271/1995 e alterada pela lei nº. 272/1996.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Aprovar, por maioria dos votos, o Cofinanciamento Estadual, da Política Social Especial de Média Complexidade do Centro de Referência Especializado – CREAS do município de Arez, transferido na modalidade Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS.

 

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Arez (RN), 20 de março de 2024.

 

 

JISLAINNE BENTO FREIRE

 

Presidente Cmas

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:A1782F01

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/03/2024. Edição 3248
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RESOLUÇÃO N° 002.2024

Dispõe sobre a nomeação do Coordenador e Vice Coordenador do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Proteção Social e Cuidado de Criança e Adolescente vítima ou testemunha de violência.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA de Arez, no uso de suas atribuições, conferida pela Lei 602 de 30 de março de 2023 e de acordo com a deliberação da Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 15 de março de 2024 e,

 

CONSIDERANDO- a Resolução de nº. 12 de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da rede de Cuidado e de Proteção Social de Criança e Adolescente vítima ou testemunha de violência e dá outras providências:

 

RESOLVE

 

Art. 1º – Aprovar e homologar os nomes dos membros do Comitê de Gestão: Wylkson Silva Chacon como Coordenador e José Alfredo Chacon, como Vice Coordenador para responder e representar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social;

 

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se, publique-se.

Arez (RN), 18 de março de 2024.

 

Presidente

 

 

AMANDA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES

 

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:2208D28F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2024. Edição 3245
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RESOLUÇÃO N° 001.2024

RESOLUÇÃO Nº 01/ 2024.

 

Dispõe sobre a recomposição da representatividade Não Governamental (Eleição para Vice-presidência do CMDCA).

 

Art. 1º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arez, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Assistência Social em âmbito Municipal e,

 

Art. 2º- Considerando a organização da política com a participação popular e através da elaboração de planos, programas e projetos;

 

Art. 3º Realizou no dia 05 de março de 2024 uma Reunião Ordinária para Recomposição da representatividade Não Governamental (Eleição para Vice- Presidência), do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Pelo voto de todos os presentes, a vice-presidência ficou composta pelo seguinte membro:

 

NOME ENTIDADE
Nilvan Alves Barbosa Representante da Comunidade Quilombola de Camucim, Arez/RN

 

Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se, publique-se.

 

Arez (RN), 05 de março de 2024.

 

_______

Presidente

 

AMANDA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:78D77FBF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/03/2024. Edição 3238
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