ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 001.2025

Nomeação e Aprovação da Presidência do Conselho Municipal de Habitação e de Interesse Social-CMHIS.

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Habitação e de Interesse Social de Arez, cumprindo sua função de órgão responsável por formular, deliberar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a política municipal de habitação, com foco no acesso à moradia digna para a população de baixa renda e,

 

Art. 2º Considerando a organização da política com a participação popular e em conjunto com o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), que centraliza os recursos financeiros para os programas habitacionais; elaboração de planos e projetos;

 

Art. 3º O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DE INTERESSE SOCIAL – CMHIS, em reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2025, conforme ATA de nº 01/2025, no uso das competências que lhe são conferidas pela lei n° 614/2023.

 

RESOLVE: Aprovar por unanimidade, que a Presidência do CMHIS seja composta pelo seguinte membro, conforme § 2º do Artigo 4º da Lei 614/2023:

 

NOME ENTIDADE
01 Dayzianne Regis da Costa Freire Secretária municipal de Trabalho/Habitação e Assistência Social

 

Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Arez (RN), 06 de agosto de 2025.

 

 

DAYZIANNE REGIS DA COSTA FREIRE

 

Presidente CMHIS

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:87E2C266



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 009.2025
Dispõe sobre a Aprovação do Regimento Interno do Serviço de Proteção a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto; de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC).

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Arez/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei nº 602, de 03 de março de 2023, data da sua publicação no diário oficial dos municípios do RN, e conforme deliberado em plenária, durante sua reunião ordinária realizada no dia 10 de julho de 2025, constando na Ata nº 06/2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as medidas socioeducativas em meio aberto, bem como os serviços de proteção destinados a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, de acordo com a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);

 

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em formular diretrizes e fiscalizar a execução das políticas públicas voltadas para a infância e adolescência;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes claras e específicas para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, bem como para os serviços de proteção aos adolescentes em cumprimento de tais medidas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar o Regimento Interno do Serviço de Proteção a Adolescentes em Cumprimentos de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), em conformidade com o SINASE.

 

Art. 2º – Determinar que o Regimento Interno aprovado seja amplamente divulgado e disponibilizado aos órgãos responsáveis pela execução das políticas de assistência social, educação, saúde e Conselho Tutelar de Arez, bem como à população em geral.

 

Art. 3º – Estabelecer que a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, bem como dos serviços de proteção aos adolescentes em cumprimento de tais medidas, seja realizada de forma integrada e articulada entre os órgãos competentes, garantindo uma abordagem multidisciplinar e individualizada.

 

Art. 4º – Determinar que o CMDCA acompanhe e fiscalize a execução das medidas socioeducativas em meio aberto e dos serviços de proteção aos adolescentes, garantindo o cumprimento do Regimento Interno aprovado e dos direitos fundamentais dos adolescentes.

 

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se, publique-se.

Arez (RN), 10 de julho de 2025.

 

 

AMANDA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES

 

Presidente do CMDCA

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:C6832497



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 008.2025
Dispõe sobre a Inscrição de Entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente – CMDCA de Arez/RN.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arez, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Assistência Social em âmbito Municipal e,

 

Considerando a organização da política com a participação popular e através da elaboração de planos, programas e projetos;

 

Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Arez-RN, Declara para os fins legais, que o INSTITUTO POTIGUAR DE DESENVOLVIMENTO RURAL – IPDR inscrita no CNPJ de nº. 34.907.556/0001-88, encontra-se REGULARMENTE Inscrito neste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, em conformidade com o Artigo 21 da Lei Municipal de nº. 602 de 30 de março de 2023.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se, publique-se.

Arez (RN), 10 de julho de 2025.

 

 

AMANDA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES

 

Presidente do CMDCA

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:2E0D1AD2



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 160/2025

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Acatar o requerimento formulado pela servidora Ana Ligia do Nascimento Freire Souza, matrícula 9115-4, concedendo licença Prêmio pelo período de 90 (noventa) dias, de acordo com a Lei Complementar Nº 003/97.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 01.04.2025.

 

Arez/RN, 26 de maio de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF nº 379.417.984-68

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:3F5F8113



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO N° 002.2025

CONSELHO ESCOLAR

CRECHE MUNICIPAL MARIA APARECIDA FERREIRA

CNPJ: 11.472.833/0001-71

RESOLUÇÃO Nº 02/2025.

 

Nomeação e Aprovação dos Novos Membros da Diretoria da Creche Municipal Maria Aparecida Ferreira – Biênio 2025/2027

 

Art. 1º O Conselho Escolar é responsável por zelar pela manutenção e por participar da gestão administrativa, pedagógica e financeira da escola. Além disso, tem um papel fundamental na democratização da Educação, auxilia na gestão escolar e contribuir para a qualidade do Ensino.,

Art. 2º Considerando que com o novo biênio 2025/2027 é necessário uma nova eleição para recomposição da Diretoria, conforme Art. 19, Parágrafo único, do Estatuto Social.

RESOLVE: aprovar por unanimidade em Assembleia Geral Ordinária, realizada em 24/03/2025, que a composição da Diretoria do Conselho Escolar seja composta pelos seguintes membros:

 

01 TÂNEA MARIA DA SILVA Presidente
02 ANA LÚCIA DOS SANTOS FONSECA Vice-Presidente
03 MARIA HELENA DE OLIVEIRA QUERINO Secretária
04 MARIA DAS DORES GONÇALVES FERREIRA DA SILVA Tesoureira

 

 

 

 

 

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Arez (RN), 25 de marçol de 2025.

 

TÂNEA MARIA DA SILVA

Presidente

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:EC87D14C



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO N° 001.2025

CONSELHO ESCOLAR

CRECHE MUNICIPAL MARIA APARECIDA FERREIRA

CNPJ: 11.472.833/0001-71

RESOLUÇÃO Nº 01/2025.

 

Nomeação e Aprovação dos Novos Membros do Conselho Deliberativo da Creche Municipal Maria Aparecida Ferreira – Biênio 2025/2027

 

Art. 1º O Conselho Escolar é responsável por zelar pela manutenção e por participar da gestão administrativa, pedagógica e financeira da escola. Além disso, tem um papel fundamental na democratização da Educação, auxilia na gestão escolar e contribuir para a qualidade do Ensino.,

Art. 2º Considerando que com o novo biênio 2025/2027 é necessário uma nova eleição para recomposição do Conselho Deliberativo, conforme Art. 16, do Estatuto Social.

RESOLVE: Com base no Art. 16, § 1º, do Estatuto Social, aprovar por unanimidade em Assembleia Geral Ordinária, realizada em 24/03/2025, que a composição do Conselho Deliberativo seja composta pelos seguintes membros:

 

01 TÂNEA MARIA DA SILVA Presidente
02 MARIA HELENA DE OLIVEIRA QUERINO Secretária
03 MAIZY KÉLLY OLIVEIRA SOUSA Conselheira
04 MARIA RANIELE LOPES DE LIMA Conselheira

 

 

 

 

 

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Arez (RN), 25 de março de 2025.

 

TÂNEA MARIA DA SILVA

Presidente

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:161248BD

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO N° 003.2025

CONSELHO ESCOLAR

CRECHE MUNICIPAL MARIA APARECIDA FERREIRA CNPJ: 11.472.833/0001-71

 

RESOLUÇÃO Nº 03/2025.

 

Nomeação e Aprovação dos Novos Membros da Diretoria da Creche Municipal Maria Aparecida Ferreira – Biênio 2025/2027

 

Art. 1º O Conselho Escolar é responsável por zelar pela manutenção e por participar da gestão administrativa, pedagógica e financeira da escola. Além disso, tem um papel fundamental na democratização da Educação, auxilia na gestão escolar e contribuir para a qualidade do Ensino.,

 

Art. 2º Considerando que com o novo biênio 2025/2027 é necessário uma nova eleição para recomposição do Conselho Fiscal, conforme Art. 29, do Estatuto Social.

 

RESOLVE: com base no Art. 29, §1º, do Estatuto Social, aprovar por unanimidade em Assembleia Geral Ordinária, realizada em 24/03/2025, que a composição da Diretoria do Conselho Escolar seja composta pelos seguintes membros:

 

01 IARA MOREIRA LINS SIMÃO Membro Titular
02 CLAUDIANE RODRIGUES DE SENA Membro Titular
03 EDNALVA EVANI DA CUNHA LIMA Membro Suplente
04 JOSEANE DAS CHAGAS SILVA SANTOS Membro Suplente

 

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Arez (RN), 25 de março de 2025.

 

 

TÂNEA MARIA DA SILVA

 

Presidente

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:257CDDB1



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 002.2025
Dispõe sobre a INSCRIÇÃO da Entidade Instituto Esperança no Conselho Municipal de Assistência Social, organização não governamental que presta serviços socioassistenciais no município de Arez.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Arez, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Assistência Social em âmbito Municipal e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.742 de 1993 LOAS que prevê em seu artigo 1º a realização da política de assistência social em conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade civil, e no art. 3º em que define as modalidades de entidade ou organizações de assistência social;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social de 2004 que cria o Sistema Único de Assistência Social, e, NOB/SUAS de 2005 que define os critérios para implementação do SUAS;

CONSIDERANDO o Decreto Federal 6.308 de 2007 que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º da LOAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109 do de 11 de novembro de 2009 que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, organizados por níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 16 de 05 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para inserção das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Declarar para os fins legais, que o INSTTITUTO ESPERANÇA, inscrito no CNPJ de nº. 20.820.077-0001-15, encontra-se REGULARMENTE Inscrito no Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, inscrição deferida após solicitação e visita técnica na Instituição, ATA nº.02 da reunião extraordinária realizada no dia 10 de abril de 2025.

 

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se, publique-se.

 

Arez (RN), 10 de abril de 2025.

 

 

JISLAINE BENTO FREIRE

 

Presidente do CMAS

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:A32FF02F



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 130/2025

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar, a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA CHACON LIMA portador do RG nº 1.912.499 – SSP/RN, do cargo de Diretoralotado na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Arez/RN, 10 de abril de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF nº 379.417.984-68

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:DB27A133

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 007.2025

SÚMULA: O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE AREZ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 602 de 30 de março de 2023;

 

CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 13 de março de 2025, ás 09h00min no auditório da Secretaria Municipal de Trabalho/Habitação e Assistência Social-SEMTHAS.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Aprovar o Regimento Interno do Conselho Tutelar do município de Arez/RN, conforme Parágrafo Único do Art. 33 da Lei Municipal de nº. 602 de março de 2023.

 

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Arez (RN), 13 de março de 2025.

 

 

AMANDA SILVA DO NASCIMENTO RODRIGUES

 

Presidente do CMDCA

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:4A455935