ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 272/1996
Altera dispositivo da Lei Municipal nº. 271 de 29 de Dezembro de 1995, que dispõe sobre a criação do Conselho de Assistência Social, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O Art. 3º, 4º e 5º, da Lei nº. 271, de 29 de dezembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 3º. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão deliberativo, paritário entre Governo e Sociedade Civil, vinculado ao órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação e execução da política de Assistência Social, será composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, os quais serão indicados de acordo os seguintes critérios:

I – 50% representantes do Governo Municipal, sendo estes de livre escolha do Poder Executivo Municipal;

II – 505 representantes da Sociedade Civil, eleitos em FÒRUM PRÒPRIO, sob a fiscalização do Ministério Publico Estadual, entre:

a)Representantes das Entidades ou Organizações de Usuários;

b)Representantes de Entidades ou organizações prestadoras de serviços na área da Assistência Social;

c)Representantes das Entidades ou Organizações dos Trabalhadores da área da Assistência Social;

§ 1º – Cada titular do CMAS terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa.

§ 2º – Somente será admitida a participação no CMAS de Entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento.

Art. 4º. – Os membros efetivos e suplentes do CMAS serão nomeados pelo Prefeito Municipal para o exercício do mandato de dois anos, permitindo uma única recondução por igual período, mediante indicação:

• Da Autoridade Municipal correspondente quanto a respectiva representação;

• Do Único Representante legal das Entidades, nos demais casos.

Parágrafo Único – O Presidente do CMAS será Eleito entre os conselheiros, cabendo a este o voto de qualidade.

Art. 5º – Inciso II

II – Os Conselheiros serão do CMAS e serão substituídos pelo respectivo suplente em caso de faltas injustificadas a 3 reuniões consecutivas ou reuniões intercaladas durante um ano.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 29 de Dezembro de 1995.

Gabinete do Prefeito Municipal de Arez/RN, em 07 de junho de 1996.

JOSÉ OLAVO DE SOUZA
Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 433-2009

LEI Nº433/2009

Dispõe sobre a doação do terreno a União/ e dá outras providências.

 

O PREFEIT0 MUNICIPAL DE AREZ, no uso da atribuição que lhe confere art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93 e do art.72 da Lei Orgânica do Município de Arez.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar a União um terreno de domínio municipal localizado na Rua Pedro Marinho de Menezes,Centro-Arez-RN,avaliado em R$ 19.500,00(dezenove mil e quinhentos reais)destinado a construção do Prédio do Cartório Eleitoral, possuindo as seguintes características e dimensões e descrição a seguir especificadas: o Inicia-se no vértice B11, localizado no canto da divisa com o LOTE 02 e o terreno remanescente, deste segue a divisão confrontando com Lote 02 com o seguinte azimute e distância: 226º 18’ 17” e 30,00 metros até a vértice B12, deste segue confrontado com terrenos da Usina Estivas com o azimute e distância: 316 º 18’ 17” e 20,00 metros até o vértice B14, localizado na divisa com terras da Usina Estivas e Lote 04; deste com azimute e distância: 46º 18’ 17” e 30,00 metros até o vértice B13, localizado na interseção com o Lote 04 e terreno remanescente; deste segue com azimute e distância: 136º 18’ 18” e 20,00 metros até o B11, vértice inicial da descrição deste perímetro, comportando assim área de 600,00m² e perímetro de 100,00m² em 04 vértices.

Art. 2º– Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada adotar as providências necessárias a efetivação da doação e preparar com apoio logístico do Gabinete do Prefeito ea Procuradoria Geral do Município apoio jurídica os termos necessários para regulamentação desta doação.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

AREZ/RN,14 de dezembro de 2009

 

ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA

Prefeito

Publicado por:
Francisco de Assis Simão