ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 459 /2011

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação de Moradores e Amigos do Povoado de Urucará e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Arez/RN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 57, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – É reconhecida de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Povoado de Urucará, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, localizada na Rua das Flores, s/n – Povoado de Urucará – Zona Rural, no Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, fundada em 01 de setembro de 2010, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 12.985.429/0001-64.

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Arez, em 23 de dezembro de 2011.

 

ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Emanuela Pegado de Oliveira



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 458 /2011

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Comunitária Miguel Arcanjo Bezerra e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Arez/RN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 57, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – É reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Miguel Arcanjo Bezerra, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, localizada no Povoado de Nascença, s/n – Povoado de Nascença – Zona Rural, no Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, fundada em 15 de novembro de 2001, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 06.239.157/0001-50.

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Arez, em 23 de dezembro de 2011.

 

ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Emanuela Pegado de Oliveira



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ


GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 457 /2011

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Moradores de Areias e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Arez/RN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 57, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – É reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moradores de Areias, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, localizada na Rua Domingos Soares de Medeiros, nº 03 – Povoado de Areias – Zona Rural, no Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, fundada em 28 de julho de 2007, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 09.194.378/0001-48.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Arez, em 23 de dezembro de 2011.

 

ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Emanuela Pegado de Oliveira