ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 534/2019

Dispõe sobre a alteração da Lei Ordinária nº 405/2007 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que prevê a Lei Orgânica Municipal e nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 7º e 8º da Lei Ordinária nº 405/2007, que passam a ter as seguintes redações:

 

Art.2º. Aplica-se aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias a não permissão a acumulação de cargos ou empregos privativos dos profissionais de saúde, de que trata o art. 37, XVI da Constituição Federal.

 

Art.3º. De acordo com o que determina a Lei Federal nº 13.708, 14 de agosto de 2018, o piso salarial mensal profissional dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias será de:

 

I – R$ 1.250,00 em 1º de janeiro de 2019;

 

II- R$ 1.400,00 em 1º de janeiro de 2020;

 

III- R$ 1.550,00 em 1º de janeiro de 2021.

 

Parágrafo Único. A partir de 1º de janeiro de 2022 o piso salarial será reajustado em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Em Arez/RN, Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2019.

 

 

ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA

Prefeito Municipal

CPF: 026.464.044-68

Publicado por:
Thays Oliveira da Silva



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 534/2019.

Dispõe sobre a alteração da Lei Ordinária nº 405/2007 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que prevê a Lei Orgânica Municipal e nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 7º e 8º da Lei Ordinária nº 405/2007, que passam a ter as seguintes redações:

 

Art.2º. Aplica-se aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias a não permissão a acumulação de cargos ou empregos privativos dos profissionais de saúde, de que trata o art. 37, XVI da Constituição Federal.

 

Art.3º. De acordo com o que determina a Lei Federal nº 13.708, 14 de agosto de 2018, o piso salarial mensal profissional dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias será de:

 

I – R$ 1.250,00 em 1º de janeiro de 2019;

 

II- R$ 1.400,00 em 1º de janeiro de 2020;

 

III- R$ 1.550,00 em 1º de janeiro de 2021.

 

Parágrafo Único. A partir de 1º de janeiro de 2022 o piso salarial será reajustado em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Em Arez/RN, Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2019.

 

 

ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA

Prefeito Municipal

CPF: 026.464.044-68

Publicado por:
Thays Oliveira da Silva



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 533/2019.

Ementa: Dispõe sobre a autorização de doação do terreno especificado ao longo deste corpo legislativo a Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano, no âmbito do Programa Habitacional do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, denominado Pró-Moradia/Viver Melhor, no Município de Arez/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que prevê a Lei Orgânica Municipal e nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em DOAÇÃO á COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO – CEHAB/RN, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Sociedade de Economia Mista Estadual, inscrita no CNPJ nº 09.509.294/0001-56, o imóvel a seguir descrito e caracterizado:

01 (um) TERRENO localizado no Município de Arez/RN, situado a Rua Santo Antônio, S/N, na área de Expansão Urbana de Patané, perfazendo uma área total de 18.947.86 m² , área construída 12.487.81 m², com área disponível de 5.224.88 m² , área total dos lotes (01 ao 14) sem a rua: 1.750 m² , com área individual dos lotes de 125 m², cujo perímetro total dos lotes é de 305 m², e perímetro individual dos lotes de 45 m². O valor total do referido terreno é de R$: 51.450,00 (Cinquenta e um mil e quatrocentos e cinquenta reais).

Inicia-se a descrição do perímetro da área ponto inicial da descrição deste perímetro, consoante planta de demarcação da área em anexo, parte integrante desta Lei, objeto encravado no terreno, conforme consta no Livro de Notas nº 06, às fls. 116 à 119-v ,no Cartório do Serviço de Registro de Imóveis deste município e Comarca de Arez/RN.

 

Art. 2º. O terreno de que trata o Artigo Primeiro destinar-se-á exclusivamente a promoção, por parte da COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO – CEHAB/RN, no Município de Arez/RN, voltado à execução do programa Pró-Moradia/Viver Melhor, regulamentado pela Instrução Normativa nº. 004/2018/Ministério das Cidades/Ministério do Desenvolvimento Regional, destinados a construção de Unidades Habitacionais para a população carente desta localidade, caracterizada como de interesse social, objetivando reduzir o déficit habitacional do Município.

 

Parágrafo Único – Os beneficiários referidos no caput deste Artigo deverão estar enquadrados e credenciados no Plano Habitacional do Programa em questão, assim como nos requisitos de seleção a serem indicados pela Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art.3º. As Unidades Habitacionais, as quais se refere o Artigo Segundo desta Lei, deverão atender ao fim a que se destinam, sob pena de reversão ao patrimônio do Município de Arez/RN.

 

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Em Arez, Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2019.

 

 

ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA

 

Prefeito Municipal

CPF Nº 026.***.044-**

Publicado por:
Thays Oliveira da Silva



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 532/2019.

Dispõe sobre autorização da Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento corrente para manutenção do Programa Estadual do Transporte Escolar -PETERN e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que prevê a Lei Orgânica Municipal e nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão do Programa Estadual do Transporte Escolar-PETERN no corrente exercício no valor de R$ 184.338,00 (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e oito reais). Para atender despesas com transporte escolar, as quais oneram as seguintes dotações:

 

ÓRGÃO.:05-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.005-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA:0018-GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO

ATIVIDADE:2033-PROGRAMA ESTADUAL DO TRANSPORTE ESCOLAR-PETERN

 

ELEMENTO DE DESPESA ESCPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 132.338,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 10.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 42.000,00
TOTAL 184.338,00

 

Art. 2º . Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão por ocasião da fonte de recurso do Programa Estadual do Transporte Escolar –PETERN correspondente a aplicação da referida transferência voluntária, no valor de 184.338,00 (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e oito reais).

 

Art. 3º -Fica autorizado a Inclusão e Atualização desta despesa nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei nº 101/2000 , sendo PPA 2018/2021,conforme Lei nº 521/2017, de 22 de dezembro de 2017, bem como incluir nas Diretrizes e metas da LDO, Lei nº 527 , de 25 de setembro de 2018 Lei nº 530/2018, de 26 de dezembro de 2018.

 

Art.4º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.

 

Arez/RN, em 10 de outubro de 2019.

ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA

CPF (MF) Nº 026.464.044-68

Prefeito Municipal

Publicado por:
Thays Oliveira da Silva



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 531/2019.

 

Dispõe sobre a alteração da Lei Ordinária nº 528/2018 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e nos termos que prevê a Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera a redação do art. 9º da Lei Ordinária nº 528/2018, que passou a ter seguinte alteração:

 

Art.9º. A distribuição do abono para os profissionais de saúde que compõem as equipes certificadas, Saúde da Família e NASF, fica condicionada aos recursos do PMAQ-AB definido no art. 7º da Lei Municipal de nº 470, de 2013, conforme Anexo I e II.

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado por decreto a distribuição do abono dos profissionais da saúde de acordo com o desempenho apurado.

 

Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Em Arez 27 de agosto de 2019.

 

ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA

CPF (MF) Nº 026.464.044-68

Prefeito Municipal

 

Anexo I

Indicadores de Incentivo de acordo com a Categoria Profissional e Desempenho da Equipe no PMAQ-AB

 

Ruim Regular Bom Muito bom Ótimo
Enfermeiro 00 1,90 2,00 2,42 2,59
Dentista 00 1,90 2,00 2,42 2,59
Médico 00 1,07 1,34 1,50 1,66
Técnico de enf. 00 1,19 1,28 1,48 1,62
Técnico Hig. Bucal 00 1,19 1,28 1,48 1,62
Agente Comunitário 00 1,22 1,33 1,52 1,62
Coordenador AB 00 1,90 2,09 2,42 2,69

 

CLASSIFICAÇÃO AVALIAÇÃO

Equipes I ,II,III e IV – BOM

EQUIPE V MUITO

 

Anexo II

Indicadores de Incentivo de acordo com a Categoria Profissional e Desempenho da Equipe do NASF.

 

Ruim REGULAR BOM MUITO BOM ÓTIMO
Psicólogo 00 1,07 1,34 1,61 1,78
Nutricionista 00 1,07 1,34 1,61 1,78
Sanitarista 00 1,07 1,34 1,61 1,78
Fisioterapeuta 00 1,07 1,34 1,61 1,78
Educador Físico 00 1,07 1,34 1,61 1,78
Assistente Social 00 1,07 1,34 1,61 1,78
Farmacêutico 00 1,07 1,34 1,61 1,78

 

CLASSIFICAÇÃO AVAIAÇÃO

EQUIPE: ÓTIMO

 

Em Arez, 27 de agosto de 2019.

 

 

ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA

 

CPF (MF) Nº 026.464.044-68

Prefeito Municipal

Publicado por:
Thays Oliveira da Silva