ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 546/2020.
Dispõe sobre a denominação de ruas localizadas no Povoado de Nascença no Município de Arez-RN e dá outras providências.

 

Prefeito do Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art.1ºFica denominado “Rua José Firmino Bezerra” o trecho que liga o abrigo dos Idosos até a creche municipal.

 

Art.2º.Fica denominado “Rua Isaura Luiz da Silva” o trecho que liga a creche municipal até a saída para o Povoado de Mundo Novo.

 

Art.3º.Fica denominada “Rua João Viana” o trecho que a creche municipal até a porteira da Fazenda Bragança.

 

Art.4º.Fica denominada “Rua Francisco Firmino Sales” o trecho que liga a Rua João Viana até a nascente do rio.

 

Art.5º.Fica denominada “Rua Odilon Veridiano Sales “ o trecho que liga a Rua João Viana até a Rua Isaura Luiz da Silva.

 

Art.6º.Fica denominada “Travessa Isaura Luiz da Silva” o trecho que liga Rua João Viana até a casa do Sr. Horácio.

 

Art.7º Fica denominada “Rua João Ribeiro” o trecho que liga a Rua José Firmino Bezerra até o rio do bar de Socorro.

 

Art.8º.Fica denominada “Travessa João Ribeiro “o trecho à margem do campo de futebol onde fica casa de D. Regina.

 

Art.9.Fica denominada de “Rua Miguel Arcanjo Bezerra” o trecho que dá acesso a Primeiro Rio, da casa de farinha até o rio.

 

Art.10.Fica denominada Rua São João Batista o trecho que dá acesso da Rua João Viana ao Sítio do espólio do Sr. Francisco Firmino Sales.

 

Art.11. Fica denominada “Rua Nossa Senhora Aparecida” o trecho que liga a Rua João Viana ao Sítio do espólio do Sr. Francisco Firmino Sales.

 

Art.12. Fica denominada “Rua Santa Rita de Cássia” o trecho que liga a Rua João Viana ao Sítio do espólio do Sr. Francisco Firmino Sales.

 

Art.13. Fica aprovado o mapa do Povoado de Nascença em anexo a este projeto.

 

Art.14.Rua do Divino Pai Eterno vai da Fazenda Bragança ao Limite da Rua Isaura Luiz da Silva.

 

Art.15 .Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.

 

 

ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA

 

CPF (MF) Nº 026.464.044-68

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Thays Oliveira da Silva



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 543/2020
Reconhece a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE AREZ – AMAREZ como entidade de utilidade pública do Município de Arez/RN.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que prevê a Lei Orgânica Municipal e nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal,SANCIONAa seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE AREZ – AMAREZ, organização civil, com fins não econômicos, com sede e foro na cidade de Arez/RN, e constituída para fins de promoção e defesa dos interesses dos catadores de materiais recicláveis do município.

 

Art. 2ºSerá objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:

 

I– substituir os fins estatutários;

 

II– alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;

 

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Em Arez/RN, Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2020.

 

 

JOÃO ELIAS DE MATOS NETO

 

CPF(MF) Nº 294.555.614-68

Prefeito Municipal em Exercício

 

Publicado por:
Thays Oliveira da Silva



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 545/2020.
INSTITUI A SEMANA DA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL PARA O PRIMEIRO EMPREGO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE AREZ.

 

Prefeito do Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei ;

 

Art. 1º. Fica instituída a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de outubro.

 

Art. 2º.A Semana de Orientação Profissional tem como objetivo:

 

I- aos estudantes quais são as principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para o ingresso;

 

II-Esclarecer aos estudantes a respeito das atribuições e tarefas dos principais profissões existentes no mercado de trabalho;

 

III-Apresentar e esclarecer dúvidas acerca de contratação de aprendizes;

 

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei , no que couber;

 

Art.4º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Em Arez, Gabinete do Prefeito, 26 de novembro de 2020.

 

 

ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA

CPF (MF) Nº 026.464.044-68

Prefeito Municipal

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Thays Oliveira da Silva



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GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 544/2020.

Dispõe sobre autorização da Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento corrente para atender despesas com o Projeto “Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Arez e dá outras providências;

 

O Prefeito do Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei Ordinária:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão da despesa com o projeto “Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Arez no corrente exercício no valor de R$ 102.235,05 (cento e dois mil , duzentos e trinta e cinco reais e cinco centavos ) para atender despesas as quais oneram as seguintes dotações:

 

ÓRGÃO:011-SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.011-SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

 

PROGRAMA:0018-GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO

 

PROJETO/ATIVIDADE:2188- SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

 

ELEMENTO DE DESPESA ESCPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
4.000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4400.00 INVESTIMENTOS
4490.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4490.93 IDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 102.235,05
TOTAL 102.235,05

 

Art. 2º . Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão por ocasião da fonte de recurso concedido pelo Governo Federal através do Convênio SICONV Nº 752066/2010/FUNSASA /MINISTÉRIO DA SAÚDE e os correspondente a aplicação da referida transferência voluntária, no valor de R$ 102.235,05 (cento e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinco centavos).

 

Art. 3º -Fica autorizado a Inclusão e Atualização desta despesa nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei nº 101/2000 , sendo PPA 2018/2021,conforme Lei nº 521/2017, de 22 de dezembro de 2017, bem como incluir nas Diretrizes e metas da LDO, Lei nº 535 , de 18 de setembro de 2019 Lei nº 536/2019-LOA para 2020 , de 23 de dezembro de 2019.

 

Art.4º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Em Arez, Gabinete do Prefeito, 26 de novembro de 2020.

 

ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA

CPF (MF) Nº 026.464.044-68

Prefeito Municipal

Publicado por:
Thays Oliveira da Silva



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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 542/2020
Denomina Conjunto Habitacional RENASCER no Bairro Centro no Município de Arez/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do que prevê a Lei Orgânica Municipal e nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal,SANCIONAa seguinte Lei:

 

Art. 1º :Fica denominado o Conjunto Habitacional, localizado na Zona Urbana de Arez , Bairro Centro desta cidade de CONJUNTO RENASCER constituído das seguintes Ruas:

 

I- Rua Rio Baldum;

 

II-Rua Rio Mangabeira;

 

III-Rua Rio do Meio.

 

Art.2º O Poder Executivo dará ciências desta Lei, por comunicação direta, ás concessionárias de serviços públicos de comunicação postais, telecomunicações, Companhia de Energia Elétrica do Rio Grande do Norte-COSERN, e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte -CAERN.

 

Art.3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Em Arez/RN, Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2020.

 

 

JOÃO ELIAS DE MATOS NETO

CPF(MF) Nº 294.555.614-68

Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por:
Thays Oliveira da Silva