ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 555/2021
Garante à população acesso a informações sobre beneficiados por programas sociais da Prefeitura Municipal, através da Internet no site da Prefeitura”.

 

Bergson Iduíno de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica garantido à população do Município o acesso a informações sobre beneficiados por programas sociais da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º. O acesso previsto no artigo anterior dar-se-á, necessariamente, por meio da divulgação na página oficial da Prefeitura Municipal na internet.

 

Parágrafo único. Entre as informações a serem disponibilizadas à população, constarão, no mínimo, os seguintes itens:

I. nome dos beneficiados;

II. bairro;

III. prefeitura regional;

IV. natureza dos benefícios recebidos;

V. valor;

VI. período em que o beneficiado esteja ou tenha estado incluído no programa ou ação respectivo.

 

Art. 3º. Esta Lei considerará, para seus efeitos, os programas sociais do Município, através de todos os seus órgãos, executadas com recursos exclusivos do Município, em conjunto com outras esferas de governo ou em parceria com organismos não-governamentais, com ou sem finalidades lucrativas, para pessoas físicas e pessoas jurídicas.

 

Art. 4º. Consideram-se programas sociais para os fins previstos nesta Lei, todos os programas dirigidos à população de qualquer faixa etária ou a pessoas jurídicas e que objetivem a inclusão social, econômica, educativa ou de qualquer outro tipo.

 

Parágrafo único. Para a consideração da natureza de inclusão social dos programas referidos nesta Lei, serão levados em conta a descrição e finalidades desses programas no Plano Plurianual, na Lei Orçamentária Anual e nas leis ordinárias, decretos ou qualquer outro dispositivo normativo, ainda que exclusivamente administrativo, que regular o programa.

 

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

 

Arez/RN, 15 de julho de 2021.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF 379.417.984-68

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 554/2021

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA, A “ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO MUSEU CLIDENOR DE LIMA GALVÃO”

 

Bergson Iduíno de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO MUSEU CLIDENOR DE LIMA GALVÃO, registrada no CNPJ nº 32.845.900/0001-26, com sede no município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, localizada à Praça Getúlio Vargas, 450, Centro, CEP 59170-000.

 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Arez/RN, 15 de julho de 2021.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF 379.417.984-68

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 553/2021

Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

 

Bergson Iduíno de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Poder Executivo do Município de Arez/RN, fica autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais), quando incorporará ao orçamento corrente os projetos/atividades especificados na tabela I anexa.

 

Art. 2º.Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º desta Lei, a anulação de saldos de dotações orçamentárias disponíveis e especificadas na tabela II anexa a esta Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 15 de julho de 2021.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

CPF 379.417.984-68

 

ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Tabela I

 

Unid. Orçamentária 2.005 – Secretaria Municipal de Educação
Função 12 – Educação
Programa 364 – Ensino Fundamental
Projeto/Atividade Aquisição de Imóvel para construção de Creche
Elemento 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis
Valor R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais)
Fonte de receitas Recursos ordinários não vinculados

 

Unid. Orçamentária 2.009 – Secretaria Municipal do Esporte, Lazer, Turismo e Cultura
Função 27 – Desporto e Lazer
Programa 812 – Desporto Comunitário
Projeto/Atividade Aquisição de Imóvel para construção de Quadra de Esporte e Ginásio Poliesportivo
Elemento 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis
Valor R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais)
Fonte de receitas Recursos ordinários não vinculados
Valor R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais)

 

 

 

 

 

 

 

FONTE DE ANULAÇÃO PARA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Tabela II

 

Unid. Orçamentária 02.009 – Secretaria Municipal do Esporte, Lazer, Turismo e Cultura
Função 392 – Difusão cultural
Programa 0218 – Programa de Estrut. do Turismo, Esporte, Lazer e Cultura
Projeto/Atividade 1012 – Aquisição de Veículo para Suporte da Secretaria
Elemento 44.90.52 – Equipamentos e material permanente
Valor R$ 70.000,00
Fonte de receitas Ordinária não vinculada

 

Unid. Orçamentária 02.008 – Secretaria Mun. de Trabalho, Habit. e Assistência Social
Função 244 – Assistência Comunitária
Programa 0018 – Gestão, Manutenção e serviços do Município
Projeto/Atividade 2089 – Manut. Das atividades de apoio a organização e gestão do SUAS
Elemento 33.90.30 – Material de consumo
Valor R$ 105.000,00
Fonte de receitas Ordinária não vinculada

 

Unid. Orçamentária 02.005 – Secretaria Municipal de Educação
Função 12 – Educação
Programa 0018 – Gestão, Manutenção e serviços do Município
Projeto/Atividade 1025 – Reforma, ampliação e aparelhamento de Unidades da Secretaria Municipal de Educação
Elemento 44.90.51 – Obras e Instalações
Valor R$ 100.000,00
Fonte de receitas Ordinária não vinculada
Valor R$ 275.000,00 (Duzentos e setenta e cinco mil reais)
Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha