ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 623/2024
Dispõe sobre a elevação do piso salarial do magistério, altera o orçamento municipal quanto aos créditos adicionais, e dá outras providências.

Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Arez/RN, autorizado a reajustar o valor do piso salarial do magistério municipal, seguindo a carga horária local, em mais 14,95% (Quatorze vírgula noventa e cinco por cento), esse alusivo ao exercício de 2023.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal de Arez/RN, autorizado a reajustar o valor do piso salarial do magistério municipal, seguindo a carga horária local, em mais 3,62% (Três vírgula sessenta e dois por cento), esse alusivo ao exercício de 2024.

Art. 3º. Os gastos ora majorados correrão por conta dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, através da sua cota-parte do Fundeb 70%.

Parágrafo Único. Havendo insuficiência de recursos na fonte financeira indicada no caput, a administração poderá alocar recursos da cota parte do Fundeb 30%, do Fundeb/VAAT e outras fontes de receitas próprias para custeio das despesas ora majoradas.

Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder no corrente ano, a abertura de novos créditos adicionais suplementares em mais 18,57% (Dezoito vírgula cinquenta e sete por cento) das despesas orçamentárias anuais.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 1º de janeiro de 2023 para os 14,95% e de janeiro de 2024 para os 3,62%.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Arez/RN, 29 de janeiro de 2024.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 622/2024
Fixa os subsídios do prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e secretários do município de Arez/RN, mandato para próxima legislatura, e dá outras providências.

Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º No efetivo exercício do mandato de Prefeito Municipal de Arez/RN, compreendida a gestão de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, o subsídio mensal será de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).

Art. 2º O Vice-Prefeito Municipal de Arez, no mandato simultâneo ao do prefeito municipal, no período compreendido no caput do artigo 1º desta Lei, receberá subsídio mensal no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).

Art. 3º O Secretário Municipal de Arez, no mandato simultâneo ao do prefeito municipal, no período compreendido no caput do artigo 1º desta Lei, receberá subsídio mensal no valor de R$ 7.692,00 (sete mil seiscentos e noventa e dois reais).

Art. 4º O Vereador de Arez, no mandato simultâneo ao do prefeito municipal, no período compreendido no caput do artigo 1º desta Lei, receberá o seguinte subsídio mensal:

I – O Subsidio de R$ 9.901,00 (nove mil novecentos e um reais) no mês de janeiro de 2025.

II – O Subsidio de R$ 10.432,00 (dez mil quatrocentos e trinta e dois reais) a partir do mês de fevereiro de 2025.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Orçamento do Poder Executivo e Poder Legislativo.

Parágrafo único As remunerações acima tratadas integram e devem observar os respectivos limites de despesas e gastos com pessoal estampados na CF/88 e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Arez/RN, 05 de janeiro de 2024.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 621/2023
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS DO LOTEAMENTO TOBIAS JOAQUIM DE PAIVA , E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O loteamento TOBIAS JOAQUIM DE PAIVA no Residencial,

as ruas passarão a denominar-se:

Rua Vereador João Chacon Filho;

Rua Clidenor Lima Galvão.

Art. 2° No Residencial 2, as ruas passarão denominar-se:

Rua 1 – Armando Pires Chacon;

Rua 2- Jose Batista dos Anjos, Conhecido popularmente por (Zé de Lu);

Rua 3 – Professora Maria Souto;

Rua 4 – João Pires Chacon.

Art.3º Residencial 3, as Ruas passarão denominar-se:

Rua 1- Professora Marli Ferreira da Silva

Rua 2 – Vereador Adalberto Marques da Silva

Art. 4° A Prefeitura Municipal, no momento oportuno, afixará placas denominando para perfeita identificação dos respectivos logradouros.

Art. 5º As despesas oriundo desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Arez/RN, 28 de dezembro de 2023.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 620/2023
Dispõe sobre a criação do dia municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no município de Arez, e dá outras providências.

 

Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário Oficial do município de Arez, o dia Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde-ACS e Agentes de Combate as Endemias-ACE , dia 04 de outubro em consonância com a Lei Federal 11.585 de 28 de novembro de 2007, e a Lei Federal nº 13.059, de 22 de dezembro de 2014.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Arez/RN, 28 de dezembro de 2023.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 619/2023

Praça Getúlio Vargas, 270, Centro – Arez/RN, CEP 59170-000

CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22

 

LEI N° 619/2023

DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO NA CÂMARA DE VEREADORES DE AREZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DOS CARGOS EFETIVOS

 

Art. 1º. Extingue-se os cargos efetivo de Mensageiro, Motorista, Digitador, Arquivista, Telefonista, conforme quadro a seguir:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO QUANTIDADE
Mensageiro ATA -202 01
Motorista ATA-105 01
Digitador ATA-102 01
Arquivista ATA-103 01
Telefonista ATA-104 01
TOTAL   05

 

Art. 2º. Extingue-se os cargos em Comissão de Coordenador Financeiro, Coordenador Contábil e de Controlador Geral :

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO QUANTIDADDE
Coordenador Financeiro CC-010 01
Assessor Contábil CC-010 01
Controlador Geral CC-011 01
TOTAL   03

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 617/2023

PraçaGetúlio Vargas, 270, Centro – Arez/RN, CEP 59170-000

CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22

LEI N° 617/2023

 

Autoriza a abertura decréditos adicionais noorçamento anual de 2023, edá outras providências.

 

Bergson Iduinode Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do RioGrande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânicado Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eusanciono a seguinte Lei:

Art.1º – Fica o Poder Executivo do Município de Arez/RN, autorizadoa abrir no seu orçamento vigente, esse instituído pela Lei Municipal nº599/2022, de 27de dezembro de 2022, o crédito adicional especial novalor de R$ 153.003,45 (Cento e cinquenta e três mil, três reais equarenta e cinco centavos), quando serão incorporados osprojetos/atividades e seus detalhamentos, conforme especificaçõescontidas na tabela I anexa a esta Lei.

Art. 2º – Os recursos necessários para cobertura do crédito adicionalque trata o artigo 1º proverá do excesso de arrecadação registrado nessafonte de recursos, e isso com fundamento no art. 43, Par. 1º da LeiFederal nº 4.320/1964.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 28 de dezembro de 2023.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

RELAÇÃO DOS PROJETOS/ATIVIDADES QUE SERÃO INCLUÍDOS NA LOA
Tabela I  
Unidade 02.09 – Secretaria M. do Esporte, do Lazer, do Turismo e daCultura
Função 13 – Cultura
Sub-função 392 – Difusão Cultural
Projeto/atividade Execução de Edital de premiação destinado a fomentarproduçõesaudiovisuais
Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física
Valor/R$ R$ 40.530,60
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa juridica
Valor/R$ R$ 40.530,60
Fonte de receitas 1716.0000 – Transferências Destinadas ao Setor cultural – LCnº 195/2022
Sub-total R$ 81.061,20
Projeto/atividade Apoio a Cinema Intinerante ou de rua
Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física
Valor/R$ R$ 5.439,27
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa juridica
Valor R$ 5.439,27
Fonte de receitas 1716.0000 – Transferências Destinadas ao Setor cultural – LCnº 195/2022
Sub-total R$ 10.878,54
Projeto/atividade Apoio à atividade de formação, qualificação e difusão
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa juridica
Valor/R$ R$ 9.302,65
Fonte de receitas 1716.0000 – Transferências Destinadas ao Setor cultural – LC nº 195/2022
Projeto/atividade Apoio às demais áreas da cultura que não seja audio visual
Elemento 3.3.90.31 – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas eoutras
Valor/R$ R$ 44.110,89
Fonte de receitas 1716.0000 – Transferências Destinadas ao Setor cultural – LC nº 195/2022
Projeto/atividade Apoio às atividades de operacionalização da Lei Paulo Gustavo
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa juridica
Valor/R$ R$ 7.650,17
Fonte de receitas 1716.0000 – Transferências Destinadas ao Setor cultural – LC nº 195/2022
Total R$ 153.003,45Estado do Rio Grande do Norte
Arez/RN, 28 de dezembro de 2023.
Bergson Iduino de Oliveira
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha