GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 613/2023
LEI N° 613/2023
Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2024, e dá outras providências.
Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º – Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal (artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4º), do Município de Arez/RN, para o ano de 2024, nela compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2024, incluindo a estimativa das receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
CAPÍTULO II
Das Definições
Art. 2º – As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade.
CAPÍTULO III
Do Orçamento Municipal
SEÇÃO I
Do Equilíbrio
Art. 3º – Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2024 será assegurado o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior ao valor das receitas previstas.
Art. 4º – A avaliação dos resultados dos programas será realizada ao longo do período, quando teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e as respectivas despesas.
Art. 5º – A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2024 será composta das seguintes peças:
I. projeto de lei orçamentária anual, constituído de texto e demonstrativo; e
II. anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive os das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos:
a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação;
b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde;
c) recursos destinados à promoção da assistência social, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelo respectivo conselho;
d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
e) natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;
f) despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;
g) receitas e despesas por categorias econômicas;
h) evolução da receita e despesa orçamentária;
i) despesas previstas consolidadas em nível de categoria econômica e elemento;
j) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, em nível de função, sub-função, programa, projetos e atividades;
k) consolidado por funções e programas;
l) despesas por órgãos e funções;
m) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica;
n) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao orçamento global;
o) recursos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social;
p) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, e outros Fundos; e
q) especificação da legislação da receita.
§ 1º – Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, até o mês de junho de 2023, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2024 e as disposições da presente Lei.
§ 2º – As receitas e as despesas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o “superávit” corrente.
§ 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar, na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2024, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do município, bem como das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, à Câmara Municipal.
Art. 6º – No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2024, conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em até quarenta por cento da despesa geral.
Art. 7º – As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais dependem da existência de recursos disponíveis.
Art. 8º – Constará na proposta orçamentária a “Reserva de Contingência” para as ações emergenciais e não previstas no orçamento, como também para atender as suplementações de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá ser superior a cinco por cento da Receita Corrente Líquida.
Art. 9º – O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta.
Art. 10 – A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da Constituição Federal, (artigo 166, Parágrafo 3º, II, “a”, “b”, “c”, e Parágrafo 4º), devendo ser devolvido para sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei, quando o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações à proposta orçamentária, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica.
SEÇÃO II
Da Classificação das Receitas e Despesas
Art. 11. – Na proposta orçamentária a discriminação das despesas far-se-á por categoria econômica, indicando em seguida o grupo da natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação:
– Categoria Econômica:
DESPESAS CORRENTES
– Grupo de Natureza de Despesa:
a) Pessoal e Encargos Sociais
b) Juros e Encargos da Dívida
c) Outras Despesas Correntes
– Categoria Econômica:
DESPESAS DE CAPITAL
– Grupo de Natureza de Despesa:
a) Investimentos
b) Inversões Financeiras
c) Transferências de Capital
d) Amortização da Dívida Interna
§ 1º – As categorias de econômicas de que trata o caput deste artigo serão apresentadas, primeiramente, pelo grupo de natureza de despesa, seguida da função e sub-função programática, seguida por projeto e/ou atividade, os quais serão integrados por título que caracterize as respectivas metas ou ações políticas esperadas, segundo a classificação funcional programática estabelecida na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964.
§ 2º – As despesas de custeio programadas para o exercício de 2024 terão como prioridades os projetos e/ou atividades elencados no anexo I a esta Lei.
§ 3º – As despesas de capital programadas para o exercício de 2024 estarão elencadas no anexo II a esta Lei.
§ 4º – A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 poderá contemplar despesas de capital não contidas no anexo II desta Lei, contanto que sejam voltadas a serviços essenciais, como à saúde, educação, assistência social, agricultura e infraestrutura urbana.
CAPITULO IV
Das Receitas
Art. 12 – A execução da arrecadação da receita obedecerá às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Seções I e II, do Capitulo III, artigos 11 e 14) e demais disposições pertinentes, tomando-se como base as receitas arrecadadas até o mês de junho de 2023.
Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2024 serão levados em consideração, para efeito de previsão, os seguintes fatores:
I. efeitos decorrentes de alterações na legislação;
II. variações de índices de preços;
III. crescimento econômico;
IV. evolução da receita nos últimos três anos; e
IV. indicativos da receita já arrecadada, até o primeiro semestre do ano em curso.
Art. 13 – Não será permitida no exercício de 2024, a concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo da ação visar a geração de emprego, renda e arrecadação de impostos.
CAPÍTULO V
Das Despesas
Seção I
Das Despesas com Pessoal
Art. 14 – Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, e compreendem:
a) o gerenciamento de atividades relativas à administração de recursos humanos,
b) a valorização, a capacitação e a profissionalização do servidor,
c) a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais ou legais,
d) o aprimoramento e a atualização das técnicas e instrumentos de gestão, e
e) a realização de processo seletivo e/ou concurso público para atender as necessidades de pessoal.
Art. 15 – O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada bimestre, o Relatório resumido da execução orçamentária/RREO, quando nele conterá os dados de receitas e despesas municipais bimestrais, dentre destaque para a Receita Corrente Líquida; e no quadrimestre ou semestre, a depender do limite de gasto com pessoal, o Relatório de gestão fiscal/RGF, quando nele conterá o gasto com pessoal e o controle das despesas com dívida, garantias e restos a pagar.
§ 1º – As despesas com pessoal, para o atendimento às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizada mês a mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
§ 2º – Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no Parágrafo 1º deste artigo.
Art. 16 – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder reajuste das remunerações dos servidores e os subsídios dos agentes políticos, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Seção II
Do Repasse ao Poder Legislativo
Art. 17 – Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder Executivo na data estabelecida na Lei Orgânica do Município, adotando as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 25, combinada com a Emenda Constitucional nº 58/2009.
Parágrafo Único – Esse repasse terá limites máximo e mínimo, conforme as disposições contidas nos Incisos I e II do Parágrafo 2º do artigo 29/A da Constituição.
Seção III
Das Despesas Irrelevantes
Art. 18 – Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os limites destinados a isenção de licitação na contratação de compras e serviços, devidamente estabelecidos no artigo 23, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com os termos legais da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Seção IV
Das Despesas com Convênios
Art. 19 – O ente municipal poderá firmar convênio, sendo o órgão concedente quando for prevista e estabelecida a cooperação mútua entre as partes conveniadas, desde que:
I. sejam aprovados pelo Chefe do Poder Executivo, previamente, o plano de trabalho ou plano de ação, constando o objeto e suas especificações, o cronograma de desembolso;
II. a meta a ser atingida não ultrapasse o exercício financeiro, e ultrapassando, esteja previsto no Plano plurianual de investimentos;
III. seja apresentada e aprovada a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do município;
IV. possua a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados; e
V. sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja devidamente registrada nos órgãos competentes;
Seção V
Das Despesas com novos Projetos
Art. 20 – O Poder Executivo garantirá recursos para novos projetos, quando atendidas as despesas de manutenção do patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 80% (Oitenta por cento) do valor fixado para os investimentos.
CAPÍTULO VI
Dos Repasses à Instituições Públicas e Privadas
Art. 21 – Poderão ser incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 2024, bem como suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários à instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao município, a titulo de subvenções sociais e sua concessão dependerá da obediência as disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e ainda, aos dispositivos seguintes:
I. que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de esportes, de assistência social, saúde, agricultura e educação, e estejam registradas nos órgãos competentes;
II. que possua lei específica para autorização do repasse;
III. que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos anteriormente, se houver, e que deverá ser encaminhada até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal, na conformidade do Parágrafo Único do artigo 70 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98;
IV. que a entidade beneficiada faça a devida comprovação do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente;
V. que a entidade beneficiária faça a apresentação dos respectivos documentos de sua constituição, até 31 de dezembro de 2023;
VI. que a entidade beneficiária faça a comprovação de que está em situação regular perante o FGTS, conforme artigo 195, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e perante aos Débitos Trabalhistas, a Fazenda Municipal, nos termos do Código Tributário do Município, a Fazenda Estadual e a Fazenda Federal; e
VII. não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo.
CAPÍTULO VII
Do Convênio com a Segurança Pública e Outras áreas essenciais
Art. 22 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, sendo o ente municipal o órgão beneficiado pela ação e/ou pelos possíveis repasses financeiros conveniados, visando o reforço da segurança pública.
Parágrafo Único – Também fica autorizada, a celebração de outros convênios e/ou parcerias, com outros órgãos públicos, visando ações em áreas essenciais da estrutura pública, tais como: educação, saúde, assistência social e agricultura.
CAPÍTULO VIII
Dos Créditos Adicionais, dos remanejamentos, das realocações e modificações
do Projeto de lei do Orçamento
Art. 23 – Os créditos adicionais especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo Municipal.
Parágrafo Único – Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais e suplementares, autorizados na forma de caput deste artigo, desde que não comprometidos como sendo:
I. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II. os provenientes do excesso de arrecadação;
III. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
IV. os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas dos governos federal e estadual; e
V. o produto de operações de crédito autorizadas por lei especifica, na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 24 – Ao longo do ano, também está autorizada a realização de remanejamentos de valores, realocações ou transposições de dotações orçamentárias disponíveis de uma unidade orçamentária para outra, dentro ou não da mesma categoria econômica, cujo ato será gerado pelo Setor de Contabilidade do ente, o que será submetido ao Secretário Municipal da pasta encarregada pela atividade contábil.
Art. 25 – As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos adicionais conterão, no que couberem, as informações necessárias para esclarecimentos dos dados orçamentários pleiteados.
Art. 26 – As propostas de modificações ao Projeto de lei do orçamento serão apresentadas com a forma, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento.
Art. 27 – Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2023, poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante Parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal.
Parágrafo Único – Na hipótese de ter sido autorizado crédito na forma do caput deste artigo, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2023, consoante disposições do Parágrafo 2º, do artigo 167, de Constituição Federal.
Art. 28 – O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá receber e despachar com a Secretaria Municipal de Administração os pedidos de abertura de novos créditos adicionais.
CAPÍTULO IX
Da Execução Orçamentária e da Fiscalização
Seção I
Do Cumprimento das Metas Fiscais
Art. 29 – O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais.
Parágrafo Único – Em consonância com o posicionamento da Secretaria do Tesouro Nacional/STN, o ente poderá promover atualização das metas fiscais ora previstas nesta Lei, no momento da elaboração do Projeto de lei do orçamento para o exercício de 2024, como uma medida a reduzir o grau de incerteza das projeções de receitas anuais.
SEÇÃO II
Da Limitação do Empenho
Art. 30 – Se verificado ao final do período, que a efetivação da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo, por ato próprio e nos montantes necessários, promoverá nos noventa dias subsequentes, limitações de empenho e movimentação financeira.
Parágrafo Único – A limitação do empenho iniciará com as despesas de investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no caput, será estendida às despesas de manutenção dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal.
Art. 31 – Não serão objetos de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das despesas com pessoal, encargos sociais e aquelas de caráter continuado.
CAPÍTULO X
Das Vedações
Art. 32 – Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a gestão de despesa em desacordo com a Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Art. 33 – É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos fiscais e de seguridade social, o servidor da administração direta ou indireta por créditos de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito publico ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado.
Parágrafo Único – Além da vedação definida no caput não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:
I – atividades e propagandas político-partidárias;
II – objetivos ou campanhas estranhas as atribuições legais do Poder Executivo;
III – obras de grande porte, sem estar comprovada a clara necessidade social, capaz de comprometer o equilíbrio das finanças municipais; e
IV – auxílios a entidade privadas com fins lucrativos.
CAPÍTULO XI
Das Dívidas
Seção Única
Da Dívida Fundada Interna
Sub-seção I
Dos Precatórios
Art. 34 – Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2024, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as despesas com precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único deste artigo.
Parágrafo Único – Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2023, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2024, conforme determina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1º).
Sub-seção II
Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna
Art. 35 – O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da dívida fundada interna.
CAPITULO XII
Do Plano Plurianual
Art. 36 – Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2024, programas, projetos e metas constantes do Plano plurianual de investimentos, em razão da compatibilização da previsão de receitas com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos.
Art. 37 – Os projetos imprecisos constantes do Plano plurianual de investimentos existente poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2024.
Art. 38 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir novos projetos na legislação que trata do Plano plurianual de investimentos para o quadriênio 2022/2025.
Art. 39 – Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das metas e prioridades para o ano de 2024, constantes no Plano plurianual de investimentos, fica o Executivo Municipal autorizado a promover por decreto, as adaptações necessárias à execução, acompanhamento, controle e avaliação da ação programada.
CAPITULO XIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 40 – A proposta orçamentária para o exercício de 2024 será entregue ao Poder Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único – Caso a Lei Orgânica Municipal não defina a data do envio da matéria especificada no caput, o Poder Executivo a remeterá até 30 de setembro de 2023.
Art. 41 – A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2024, será entregue ao Poder Executivo até 15 de setembro de 2023, para efeito de compatibilização com as despesas do município que integrarão a proposta orçamentária anual.
Art. 42 – Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2024, deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo até dezembro de 2023, tendo sua publicação ainda nesse exercício.
Art. 43 – A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município oferecendo sugestões ao:
I – Poder Executivo, nas audiências públicas realizadas com esse objetivo, ou até 1º de julho de 2023, junto ao Gabinete do Prefeito; e
II. Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais.
Parágrafo Único – As emendas ao orçamento indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional.
Art. 44 – A prestação de contas anual do município incluirá os demonstrativos e anexos previstos na legislação federal e ainda nas resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 45 – Se o projeto de lei orçamentário anual não for encaminhado à sanção do Executivo Municipal, até 31 de dezembro de 2023, a programação ali constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, até a sua sanção e publicação.
Parágrafo Único – Estão além do limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com:
a) pessoal e encargos sociais;
b) pagamento do serviço da dívida;
c) projetos e execuções no ano de 2023 e que perdurem até 2024, ou mais;
d) pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais; e
e) despesas de natureza essencial ao bom funcionamento da estrutura pública municipal.
Art. 46 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 47 – Revogam-se as disposições em contrário.
Arez/RN, 20 de outubro de 2023.
Bergson Iduino de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO I – ELENCO DE AÇÕES DE CUSTEIO A SEREM PRIORIZADAS
I – ORÇAMENTO FISCAL
– Na área Administrativa
– Promover política de valorização do servidor público municipal, inclusive com a revisão salarial dos servidores;
– Desenvolver programas de capacitação, treinamento e reciclagem do servidor;
– Aperfeiçoar os serviços de informatização;
– Modernizar a administração municipal;
– Fortalecer os conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar o quadro democrático;
– Modernizar o sistema da gestão administrativa, incluindo o registro da frequência de servidores administrativos por meio do reconhecimento facial;
– Nas áreas de Planejamento e Finanças
1.2.1 – Viabilizar as atribuições da área de planejamento;
– Implantar ferramentas e procedimentos para controle orçamentário de receitas e despesas, inclusive reserva financeira para contrapartidas dos projetos contemplados no SICONV e futuros convênios em tramitação;
– Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;
– Racionalizar os gastos do município;
– Estimular as receitas do município;
– Na área de Meio Ambiente
– Implantar programas de ecoturismo, através de parcerias com a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
– Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário;
– Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos;
– Implantar programas de monitoramento dos recursos hídricos;
– Implantar projetos ambientais e urbanísticos nas áreas do município;
– Desenvolver programas de educação ambiental;
– Intensificar a fiscalização urbanística e ambiental;
– Manutenção e conservação do Parque Natural José Mulato;
– Implantar programa de licenciamento ambiental;
– Manutenção de convênio com a associação de catadores de materiais recicláveis de Arez;
– Implantação do projeto “Arez cidade limpa”;
– Manutenção da unidade de beneficiamento de moluscos;
– Viabilizar parcerias/convênios com as instituições, órgãos e empresas visando o desenvolvimento sustentável;
– Promover cursos de capacitação, com a parceria da Secretaria Municipal de Agricultura, para o fortalecimento das atividades agrícolas;
– Incetivar a recuperação de nascentes de rios;
– Manutenção dos viveiros de mudas de árvores nativas;
– Incentivar o plantio de árvores nativas no Município;
– Implantar o Código Ambiental;
– Estruturação e capacitação de funcionários de nível técnico para a secretaria de meio ambiente;
– Ativar o Fundo Municipal de Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Meio Ambiente.
– Proporcionar a implementação da construção da unidade de beneficiamento de moluscos;
– Na área da Educação
– Ampliar o atendimento na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, aumentando o número de matrícula e patrocinando iniciativas de erradicação da evasão;
– Apoiar e patrocinar a expansão de aulas em espaços não-escolares, por meio de aulas de campo para os educandos das diferentes etapas de ensino;
– Promover programas de formação e capacitação de profissionais do magistério e dos demais da educação, relacionados às necessidades existentes na Rede Municipal de Ensino;
– Desenvolver programas de redução das repetências e de Recomposição das aprendizagens inalcançadas no tempo da pandemia da COVID-19;
– Investir em pesquisas e estudos para acompanhamento e avalição do Ensino fundamental e da EJA;
– Elaborar planos de ações dentro da escola, para desenvolvê-los em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
– Manter e tonar mais eficiente a avaliação de desempenho do magistério;
– Garantir anualmente o piso salarial da educação, com vantagens (promoção e progressão), provenientes da Lei Municipal n° 016/2014;
– Apoiar a realização das festas de formaturas das Escolas Municipais;
– Implantar projetos de políticas públicas, voltada à busca ativa a alunos desistentes ou faltosos, em parceria com a Secretaria de Assistência Social (Conselho Tutelar);
– Garantir o fardamento e material escolar para todos os alunos da rede Municipal de Ensino;
Investir no fortalecimento e ampliação da Equipe Multidisciplinar do Centro Municipal de Educação Especial de Arez (CMEEA);
– ampliar o acesso dos educandos e suas famílias ao processo educacional, via sistema de gestão escolar;
– Implantar a Educação Integral na Educação Infantil e para os 1º aos 3º anos do Ensino Fundamental;
– Implantar atividades desportivas sistemáticas nos espaços escolares para os educandos da Rede Municipal de Ensino;
– Ampliar o acesso à Tecnologia e Informática pelos Educandos da rede Municipal de Ensino;
– Investir na manutenção, expansão e aprimoramento do Sistema de Gestão Escolar;
– Fomentar a qualificação dos Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino, por meio do investimento na EJA presencial na forma Combinada Articulada à Educação Profissional;
– Nas áreas de Trânsito e Transportes
– Promover a implementação da infraestrutura das estradas vicinais do município;
– Manter e recuperar a frota municipal, inclusive alienando os bens inservíveis;
– Fiscalizar o sistema de iluminação pública, viabilizando sua manutenção e sua ampliação;
– Arborizar e reurbanizar as ruas do município;
– Manter as unidades administrativas necessárias à gestão municipal, bem como os equipamentos públicos de uso comum;
– Manter a malha viária em boa condição de tráfego, em especial com a recuperação de bueiros nas estradas vicinais;
– Promover a sinalização das ruas;
– Promover a concessão pública para ampliação e manutenção do sistema de saneamento básico nas ruas do município;
1.5.9 – Manter o sistema de esgotamento sanitário e de fossas sépticas em prédios públicos;
– Na área de Desenvolvimento Rural
– Prover o pequeno agricultor e pescador com materiais e utensílios de trabalhos;
– Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores;
– Garantir a safra da agricultura familiar, destinando parte dela à alimentação escolar;
– Fortalecer agricultura familiar com disponibilização de Assistência Técnicas e Extensão Rural;
– Fortalecer a pequena produção agrícola com incentivo técnico na elaboração de projetos para criação de agroindústrias;
– Incentivar a comercialização dos produtos locais na feira livre e em feirinhas populares;
– Viabilizar a regularização de áreas mediante a preservação dos recursos ambientais (água, florestas e solo);
– Projeto de reutilização de resíduos orgânicos passivos de serem transformados por compostagem;
– Elaboração de estudo para implementação de projeto de irrigação coletiva;
– Fortalecer a agropecuária com orientação e apoio ao pecuarista junto aos órgãos estaduais de fiscalização IDIARN;
– Criação e implementação da feira da Agricultura familiar;
– Promover regularização de cadastro ambiental rural – CAR e áreas e/ou pequenas propriedades em parceria com entidades estaduais ou federais;
– Promover companha de orientação e possível doação de vacina brucelose e febre aftosa;
– Peixe, Camarão e mariscos – viabilizar estudo e parceria junto a S.M. Meio Ambiente e Sebrae na busca do fortalecimento a produtividade e desenvolvimento destas culturas;
– Nas áreas de Cultura e Turismo
– Elaboração e promoção do desenvolvimento dos roteiros turísticos;
– Implantar projetos culturais, sobretudo a valorização do folclore e artesanato locais;
– Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município;
– Manter e equipar a banda de música municipal;
– Implementação do projeto de revitalização e sinalização turística – Placas, Letreiro e paisagismo da entrada da cidade e implementação de espaços instagramáveis, visando atrair o turista;
– Realização do Inventário Turístico;
– Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o turismo;
– Promover campanhas educativas voltadas ao turismo;
– Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais.
– Promover o aproveitamento democrático dos espaços culturais;
– Implantar e implementar cursos de capacitação para atendimento na área de Turismo;
– Implantação e implementação de projetos culturais, visando à valorização dos artistas locais nos diversos segmentos: música, literatura, dança, folclore, artesanato, teatro, etc.,
– Criação, implantação, implementação e manutenção do Sistema Municipal de Cultura: Conselho Municipal, Plano Municipal, conferência e sistema de Financiamento;
– Continuação do Projeto “Conheça Arez” – Propaganda e incentivo ao turismo – Divulgação, mídias sociais, televisão, livro, revista, exposições, etc;
– Participação em feiras e eventos especializados em turismo;
– Projeto Arte, Cultura e Leitura: uma bela mistura – Estimular a leitura e aproximar a arte e cultura da população;
– Festival Gastronômico e Cultural do Camarão;
– Exposições e celebração de datas importantes – Retratando traços da cultura e história da cidade e seus moradores – Dia da consciência negra, dia do folclore, dia das mães, etc;
– Feira Regional e Cultural Arezense – Valorização do Artesão e artesanato local;
– Promover programação “Arez Junino”;
– Promover programação de Emancipação política;
– Promover programação de Carnaval;
– Promover programação Natalina – Iluminação, ornamentação e programação artística;
– Promover programação das Festas Tradicionais – Festa da Padroeira e Festa de Santos Reis;
– Instalação da Banda Oficial de Música;
– Na área Tributária
– Modernizar os sistemas de arrecadação e tributação do município;
– Implementar meios de arrecadação e execução da dívida ativa municipal;
– Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;
– Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte da responsabilidade social com o pagamento do IPTU;
– Diminuir os níveis de inadimplência;
– Implantar programa de legalização dos prédios públicos;
– Nas áreas do Esporte e Lazer
– Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos;
– Implantar projetos esportivos e de lazer, sobretudo a valorização do esporte amador;
– Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o esporte;
– Promover campanhas educativas voltadas ao esporte;
– Apoiar a prática esportiva comunitária de esportes diversos praticados pelo público em geral;
– Implantar e promover o projeto “Rede”;
– Implantar e promover o projeto Olimpíadas municipais;
– Implantar e promover o projeto Arena Verão;
– Apoio ao atleta local;
– Na área da Chefia Central, através do Gabinete Civil
– Manter e estruturar o Gabinete do Prefeito;
– Manter as ações da Controladoria Municipal;
– Manter as ações da Procuradoria Municipal;
– Manter as ações da Assessoria de Comunicação;
– Manutenção das ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
– Na área de Obras
– Planejar os próximos investimentos, providenciando os respectivos projetos básico e executivo, com as especificações técnicas de cada empreendimento;
– Manter revitalizada a estrutura dos prédios já existentes;
– Modernização e manutenção das ações de limpeza pública;
– Na área da Habitação
– Incentivar políticas de Habitação;
– Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda;
– Implementar programas habitacionais para moradores da Zona Rural;
– Regularizar e estruturar o setor de Habitação de Interesse Social e Moradia com orçamento e local próprio;
– Na área do Emprego
– Apoio a comunidade com a criação de cursos de artesanato, bem como encontrando espaços para escoamento da produção;
– Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda, em especial aos programas de apoio aos artesãos local;
II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL NAS UNIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
2.1 – Na área da Saúde
– Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde;
– Dar continuidade ao Programa de Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco Nutricional, entre outros programas de saúde pública;
– Promover ações básicas de saúde;
– Promover campanhas de combate e controle as pandêmias, epidemias e endemias;
– Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil;
– Aprimorar as ações de vigilância sanitária;
– Manter e recuperar a frota vinculada à política pública de saúde;
– Garantir as condições materiais para os grupos de apoio a saúde da criança, do adolescente, do deficiente físico, da mulher e do idoso;
– Ampliar a assistência médica, através da Estratégia Saúde na Família;
– Ampliar a assistência odontológica, através da Estratégia Saúde Bucal;
– Manter as ações do programa de Agentes Comunitários de Saúde e combate às Endemias;
– Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem;
– Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência;
– Manter e reformar os postos e unidades básicas de saúde;
– Informatizar Programas de Informações de Unidade Básica de Saúde e Unidade mista Dr. Juca;
– Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos hospitalares da saúde no município;
– Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos sólidos comerciais, industriais e residenciais;
– Aquisição de insumos médicos e hospitalares para funcionamento das Unidades de Saúde do SUS e a manutenção da estrutura básica da Atenção Básica no município;
– Manutenção de parceria com consórcios, visando a promoção da saúde pública;
– Manutenção das equipes existentes, e possivelmente a sua ampliação, teremos o ESF em todo o município, trazendo uma eficiente atividade de saúde preventiva;
– Ampliar o sistema de saúde pública local;
– Na área da Assistência Social
– Implantação e manutenção do setor para execução das políticas públicas direcionadas a idosos, população LGBT QIA+, negros, mulheres, pessoas com deficiência, juventude e Direitos Humanos;
– Promover ações de educação profissional para população de baixa renda, que viabilizem geração de emprego e renda;
– Implantação, manutenção e estruturação dos Projetos Sociais desenvolvidos no âmbito da Assistência Social;
– Manutenção e Ampliação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV para idosos, crianças e adolescentes, do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF), e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
– Manutenção do Serviço de Proteção Social Especial de média e alta complexidade;
– Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional à criança e ao adolescente em situação de violência e risco social;
– Manutenção das ações do Cadastro Único e do Bolsa Família;
– Manutenção do Sistema Único da Assistência Social (SUAS);
– Manutenção do Programa Primeira Infância, visando atender as crianças da faixa etária de 0 a 6 anos;
– Manutenção das ações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
– Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
– Manutenção do Fundo para Infância e Adolescência (FIA);
– Apoiar ações de combate ao Corona vírus COVID-19 em consonância com política do SUAS;
– Assistência emergencial no combate à fome e ao enfrentamento as vulnerabilidades temporárias, através dos benefícios eventuais;
– Implementar o Plano de Capacitação Permanente para os trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e das instâncias de controle do SUAS;
– Manutenção e estruturação dos Serviços de Proteção Social Básica e Especial no domicilio para pessoas com deficiência e idosas;
– Regulamentação e estruturação da Vigilância Socioassistencial;
– Manutenção do Programa BPC na Escola e BPC (benefício de prestação Continuada);
– Ampliação do quadro de recursos humanos dos profissionais do SUAS e do organograma da gestão municipal da política de assistência social;
– Retomar a execução das ações estratégicas para o programa de erradicação do trabalho infantil/AEPETI;
– Garantir o cadastramento no CMAS e o monitoramento das entidades sócio-assistenciais do município;
– Buscar parcerias com a SETHAS para capacitação de jovens;
– Intensificar a intersetorialidade com as demais secretarias e demais órgãos públicos, visando a promoção da assistência social;
– Disponilizar veículo, para cada unidade sócio-assistencial, para dar suporte as demandas existentes;
ANEXO II – DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO
– ORÇAMENTO FISCAL NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO:
– Na área da Administração
– Ampliar o sistema de informatização do município;
– Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas;
– Incentivar, patrocinar e promover cursos que visem à capacitação e reciclagem do servidor público;
– Adquirir novos imóveis;
– Aquisição de veículos para o serviço público;
– Na área do Meio Ambiente
– Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos;
– Efetuar a dragagem dos corpos hidrícos;
– Implantar a Unidades de Conservação Ambiental;
– Revitalização da Estação de Tratamento de Esgoto;
– Construir viveiro de mudas de árvores nativas na zona rural;
– Na área da Educação
– Realizar melhorias, reformas e ampliações nas estruturas físicas das unidades de ensino do município;
– Investir na construção, ampliação e reformas dos equipamentos desportivos das unidades de ensino do município;
– Investir no melhoramento da qualidade do transporte escolar para os educandos da Rede Municipal de Ensino;
– Adquirir equipamentos para acessibilidade dos educandos com necessidades especiais da Rede Municipal de Ensino;
– Garantir a expansão de Laboratórios de Ciência, informática e Robótica nas Escolas de Ensino Fundamental, anos finais;
– Nas áreas da Cultura e Turismo
– Aquisição de instrumentos musicais para os programas com jovens;
– Criar e equipar o coral municipal;
– Implementação do Parque de Ecoturismo da Ilha do Flamengo;
– Construção do Mercado do Artesanato;
– Nas áreas dos Transportes e Trânsito
– Adquirir equipamentos/máquinas para efetuar o melhoramento das estradas do município;
– Adquirir veículos para equipar a frota municipal;
– Instalar novos abrigos rodoviários;
– Efetuar a pavimentação e urbanização das ruas do município;
– Nas áreas do Trabalho e Habitação
– Edificar novas unidades de habitação popular, visando a redução do déficit habitacional, isso através de parcerias com os Governos Federal e Estadual;
– Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular;
– Reformar e adequar as moradias da população de baixa renda;
– Na área do Desenvolvimento Rural
– Adquirir equipamentos e máquinas que propiciem assistência ao pequeno agricultor e ao pescador;
– Perfurar e promover a manutenção dos poços artesianos, esses voltados à atividade agrícola;
– Reestruturação do mercado público;
– Construção de reservatório de água nas comunidades rurais;
– Aquisição de terreno para a construção do mercado do peixe;
– Construção do Mercado do Peixe;
– Nas áreas do Esporte e Lazer
– Construir quadras e espaços com equipamentos esportivos;
– Reforma do ginásio poliesportivo Mário Lins;
– Ampliação e manutenção dos estádios de futebol;
– Construção e Instalação de academias para a terceira idade;
– Construção e revitalização de áreas de lazer para atividades desportivas diversas;
– Reforma e manutenção das quadras de esporte do município;
– Construção do estádio de futebol na comunidade de Urucará;
– Nas áreas de Obras e Serviços Públicos
– Ampliar e modernizar o sistema de iluminação pública;
– Ampliação do Sistema da rede de abastecimento de água;
– Modernizar o mercado público;
– Construir e reformar praças públicas;
– Construir as novas unidades necessárias à administração do município, bem como os equipamentos públicos de uso comum;
– Pavimentar ruas das comunidades do município;
– Construir o cemitério público no distrito de Patané;
– Construção de balneário;
– Perfuração de poços e reestruturação dos já existentes;
– Construir reservatórios elevados;
– Construção de praças de eventos;
– Construção de bases de segurança municipal;
– Modernizar as instalações da rodoviária;
– Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos;
– Ampliar o sistema da rede de abastecimento de água;
– Na área da Chefia Central, através do Gabinete Civil
– Reformar o prédio da sede do Conselho Tutelar;
II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
– Na área da Saúde
– Adquirir veículos e equipamentos do sistema de saúde pública;
– Ampliar o sistema de saúde pública local;
– Instalar academias de terceira idade em comunidades urbanas e rurais;
– Construir e instalar pontos de apoio ao atendimento à saúde;
– Melhorar as instalações físicas das UBS municipais;
– Ampliação e reforma de UBS, conforme a necessidade;
– Ampliação, reforma e climatização da Unidade Mista Dr. Juca, com laboratório e sala de Raio X;
– Construção da central de ambulâncias no hospital;
– Construção do Centro de referência do município para atendimento de especialidades e fisioterapia;
– Aquisição de Equipamentos e Material Permanente;
– Informatizar as unidades básicas e Unidade Mista Dr. Juca;
– Construir unidades sanitárias nas áreas urbana e rural do município;
– Na área da Assistência Social
– Aquisição de veículos para a Politica Municipal de Assistência Social;
– Aquisição de prédio para implantação da Casa dos Conselhos;
– Construir sede própria do Centro de referência especializado de Assistência Social/CREAS;
– Ampliação do prédio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com construção de duas salas e refeitório;
– Reforma e ampliação da sede do CRAS, na comunidade de nascença;
Arez/RN, 20 de outubro de 2023.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:F72D0F1D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/10/2023. Edição 3150
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/