LEI N° 597/2022: O Poder Executivo do Município de Arez/RN, fica autorizado a remanejar no orçamento da receita orçamentária do exercício de 2022, dentro da mesma natureza das “Receitas Tributárias”, os valores constantes na tabela I, com suas respectivas fontes e valores, para integrarem as previsões das fontes das “Receitas Tributárias” no mesmo orçamento corrente, nos tributos constante na tabela II, ambas anexas a esta lei
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 597/2022 Praça Getúlio Vargas, 270, Centro – Arez/RN, CEP 59170-000 CNPJ/MF: 08.161.234/0001-22 LEI N° 597/2022…