ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 574/2021
Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º – Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal (artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4º), do Município de Arez/RN, para o ano de 2022, nela compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2022, incluindo a estimativa das receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
CAPÍTULO II
Das Definições
Artigo 2º – As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade.
CAPÍTULO III
Do Orçamento Municipal
SEÇÃO I
Do Equilíbrio
Artigo 3º – Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2022 será assegurado o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior ao valor das receitas previstas.
Artigo 4º – A avaliação dos resultados dos programas será realizada ao longo do período, quando teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e as respectivas despesas.
Artigo 5º – A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2022 será composta das seguintes peças:
I. projeto de lei orçamentária anual, constituído de texto e demonstrativo; e
II. anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive os das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos:
a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação;
b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal;
c) recursos destinados à promoção da assistência social, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelo respectivo conselho;
d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
e) natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;
f) despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;
g) receitas e despesas por categorias econômicas;
h) evolução da receita e despesa orçamentária nos três exercícios anteriores, bem como a receita prevista para este exercício e para mais dois exercícios seguintes;
i) despesas previstas consolidadas em nível de categoria econômica, sub-categoria e elemento;
j) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, em nível de função, sub-função, programa, projetos e atividades;
k) consolidado por funções, programas e sub-programas;
l) despesas por órgãos e funções;
m) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica;
n) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao orçamento global;
o) recursos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social;
p) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério, e outros Fundos; e
q) especificação da legislação da receita.
Parágrafo 1º – Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, até o mês de junho de 2021, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2022 e as disposições da presente Lei.
Parágrafo 2º – As despesas e as receitas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o “déficit” ou “superávit” corrente, conforme for o caso.
Parágrafo 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar, na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2022, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do município, bem como das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, à Câmara Municipal.
Artigo 6º – No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2022, conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em trinta por cento da despesa geral.
Artigo 7º – As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais dependem da existência de recursos disponíveis.
Artigo 8º – Constará na proposta orçamentária a “Reserva de Contingência” para as ações emergenciais e não previstas no orçamento, como também para atender as suplementações de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá ser superior a cinco por cento da Receita Corrente Líquida.
Artigo 9º – O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta, caso as tenha.
Artigo 10 – A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da Constituição Federal, (artigo 166, Parágrafo 3º, II, “a”, “b”, “c”, e Parágrafo 4º), devendo ser devolvido para sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei, quando o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações à proposta orçamentária, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica.
SEÇÃO II
Da Classificação das Receitas e Despesas
Artigo 11. – Na proposta orçamentária a discriminação das despesas far-se-á por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada um, no seu menor nível, a natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES
a) Pessoal e Encargos Sociais
b) Juros e Encargos da Dívida
c) Outras Despesas Corrente
DESPESAS DE CAPITAL
a) Investimentos
b) Inversões Financeiras
c) Transferências de Capital
d) Amortização da Dívida Interna
Parágrafo 1º – A classificação a que se refere este artigo correspondente aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa.
Parágrafo 2º – As categorias de programação de que trata o caput deste artigo serão identificadas por projetos e/ou atividades, os quais serão integrados por título que caracterize as respectivas metas ou ações políticas esperadas, segundo a classificação funcional programática estabelecida na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964 (artigo 8º, Parágrafo 2º, e no Anexo V).
Parágrafo 3º – As despesas de custeio programadas para o exercício de 2022 terão como prioridades os projetos e/ou atividades elencados no anexo I a esta Lei.
Parágrafo 4º – As despesas de capital programadas para o exercício de 2022 estarão elencadas no anexo II a esta Lei.
Parágrafo 5º – A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 poderá contemplar Despesas de capital não contidas no anexo II desta Lei, contanto que sejam voltadas a serviços essenciais, como à saúde, educação, assistência social, agricultura e infraestrutura urbana.
CAPITULO IV
Das Receitas
Artigo 12 – A execução da arrecadação da receita obedecerá às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Seções I e II, do Capitulo III, artigos 11 e 14) e demais disposições pertinentes, tomando-se como base as receitas arrecadadas até o mês de junho de 2021.
Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2022 serão levados em consideração, para efeito de previsão, os seguintes fatores:
I. efeitos decorrentes de alterações na legislação;
II. variações de índices de preços;
III. crescimento econômico; e
IV. evolução da receita nos últimos três anos.
Artigo 13 – Não será permitida no exercício de 2022, a concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo da ação visar a geração de emprego, renda e arrecadação de impostos.
CAPÍTULO V
Das Despesas
Seção I
Das Despesas com Pessoal
Artigo 14 – Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, e compreendem:
a) o gerenciamento de atividades relativas à administração de recursos humanos,
b) a valorização, a capacitação e a profissionalização do servidor,
c) a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais ou legais,
d) o aprimoramento e a atualização das técnicas e instrumentos de gestão,
e) a realização de processo seletivo e/ou concurso público para atender as necessidades de pessoal, e
f) o recrutamento e a administração de estagiários para desenvolverem atividades nas diversas áreas da administração municipal.
Artigo 15 – O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada bimestre, o Relatório resumido da execução orçamentária/RREO, quando nele conterá os dados de receitas e despesas municipais bimestrais; e no quadrimestre ou semestre, a depender do limite de gasto com pessoal, o Relatório de gestão fiscal/RGF, quando nele conterá o gasto com pessoal e o controle das despesas com dívida, garantias e restos a pagar.
Parágrafo 1º – As despesas com pessoal, para o atendimento às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizada mês a mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Parágrafo 2º – Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no Parágrafo 1º deste artigo.
Artigo 16 – A partir de janeiro de 2022, fica autorizado o reajuste das remunerações dos servidores e os subsídios dos agentes políticos, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Seção II
Do Repasse ao Poder Legislativo
Artigo 17 – Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder Executivo na data estabelecida na Lei Orgânica do Município, adotando as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 25, combinada com a Emenda Constitucional nº 58/2009.
Seção III
Das Despesas Irrelevantes
Artigo 18 – Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os limites destinados a isenção de licitação na contratação de compras e serviços, devidamente estabelecidos no artigo 23, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Seção IV
Das Despesas com Convênios
Artigo 19 – O ente municipal poderá firmar convênio, sendo o órgão concedente, quando for prevista e estabelecida a cooperação mútua entre as partes conveniadas, desde que:
I. sejam aprovados pelo Chefe do Poder Executivo, previamente, o plano de trabalho ou plano de ação, constando o objeto e suas especificações, o cronograma de desembolso;
II. a meta a ser atingida não ultrapasse o exercício financeiro, e ultrapassando, esteja previsto no Plano plurianual de investimentos;
III. seja apresentada e aprovada a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do município;
IV. possua a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados; e
V. sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja devidamente registrada nos órgãos competentes;
Seção V
Das Despesas com Novos Projetos
Artigo 20 – O Poder Executivo garantirá recursos para novos projetos, quando atendidas as despesas de manutenção do patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 80% (oitenta por cento) do valor fixado para os investimentos.
CAPÍTULO VI
Dos Repasses à Instituições Públicas e Privadas
Artigo 21 – Poderão ser incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 2022, bem como suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários à instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao município, a titulo de subvenções sociais e sua concessão dependerá da obediência as disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e ainda, aos dispositivos seguintes:
I. que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de esportes, de assistência social, saúde e educação, e estejam registradas nos órgãos competentes;
II. que possua lei específica para autorização da subvenção;
III. que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, se houver, e que deverá ser encaminhada até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal, na conformidade do Parágrafo Único, do artigo 70, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98;
IV. que a entidade beneficiada, faça a devida comprovação do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente;
V. que a entidade beneficiária faça a apresentação dos respectivos documentos de sua constituição, até 31 de dezembro de 2021;
VI. que a entidade beneficiária faça a comprovação de que está em situação regular perante o FGTS, conforme artigo 195, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e perante aos Débitos Trabalhistas, a Fazenda Municipal, nos termos do Código Tributário do Município, a Fazenda Estadual e a Fazenda Federal; e
VII. não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo.
CAPÍTULO VII
Do Convênio com a Segurança Pública e Outras áreas essenciais
Artigo 22 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, sendo o ente municipal o órgão beneficiado pela ação e/ou pelos possíveis repasses financeiros conveniados, visando o reforço da segurança pública.
Parágrafo Único – Também fica autorizada, a celebração de outros convênios e/ou parcerias, com outros órgãos públicos, visando ações em áreas essenciais da estrutura pública, tais como: educação, saúde, assistência social e agricultura.
CAPÍTULO VIII
Dos Créditos Adicionais, dos remanejamentos e realocações
Artigo 23 – Os créditos adicionais especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo Municipal.
Parágrafo Único – Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais e suplementares, autorizados na forma de caput deste artigo, desde que não comprometidos como sendo:
I. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II. os provenientes do excesso de arrecadação;
III. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
IV. os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas dos governos federal e estadual; e
V. o produto de operações de crédito autorizadas por lei especifica, na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Artigo 24 – Ao longo do ano, também está autorizada a realização de remanejamentos de valores, realocações ou transposições de dotações orçamentárias disponíveis de uma Unidade Orçamentária para outra, dentro ou não da mesma categoria econômica, cujo ato será gerado pelo Setor de Contabilidade do ente, o que será submetido ao Secretário Municipal da pasta encarregada pela atividade contábil.
Artigo 25 – As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos adicionais conterão, no que couberem, as informações necessárias para esclarecimentos dos dados orçamentários pleiteados.
Artigo 26 – As propostas de modificações ao Projeto de lei do orçamento serão apresentadas com a forma, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento.
Artigo 27 – Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2021, poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante Parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal.
Parágrafo Único – Na hipótese de ter sido autorizado crédito na forma do caput deste artigo, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2021, consoante disposições do Parágrafo 2º, do artigo 167, de Constituição Federal.
Artigo 28 – O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá receber e despachar com a Chefia do Gabinete do Prefeito, os pedidos de abertura de novos créditos adicionais, em até 30 (trinta) dias do recebimento do pedido.
CAPÍTULO IX
Da Execução Orçamentária e da Fiscalização
SEÇÃO I
Do Cumprimento das Metas Fiscais
Artigo 29 – O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais ai longo do período.
Parágrafo Único – Em consonância com o posicionamento da Secretaria do Tesouro Nacional/STN, o ente poderá promover atualização das metas fiscais ora previstas nesta Lei, no momento da elaboração do Projeto de lei do orçamento para o exercício de 2022, como uma medida a reduzir o grau de incerteza das projeções de receitas anuais, e isso em virtude da recessão econômica provocada pela Pandemia do novo Coronavírus (COVID 19) no ano corrente.
SEÇÃO II
Da Limitação do Empenho
Artigo 30 – Se verificado ao final do semestre, que a efetivação da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo, por ato próprio e nos montantes necessários, promoverá nos trinta dias subsequentes, limitações de empenho e movimentação financeira.
Parágrafo Único – A limitação do empenho iniciará com as despesas de investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no caput, será estendida às despesas de manutenção dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal.
Artigo 31 – Não serão objetos de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das despesas de caráter continuado.
CAPÍTULO X
Das Vedações
Artigo 32 – Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a gestão de despesa em desacordo com a Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Artigo 33 – É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos fiscais e de seguridade social, o servidor da administração direta ou indireta por créditos de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito publico ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado.
Parágrafo Único – Além da vedação definida no caput, não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:
I – atividades e propagandas político-partidárias;
II – objetivos ou campanhas estranhas as atribuições legais do Poder Executivo;
III – obras de grande porte, sem estar comprovada a clara necessidade social, capaz de comprometer o equilíbrio das finanças municipais; e
IV – auxílios a entidade privadas com fins lucrativos.
CAPÍTULO XI
Das Dívidas
SEÇÃO ÚNICA
Da Dívida Fundada Interna
SUB-SEÇÃO I
Dos Precatórios
Artigo 34 – Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2022, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as despesas com precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único deste artigo.
Parágrafo Único – Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2021, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2022, conforme determina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1º).
SUB-SEÇÃO II
Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna
Artigo 35 – O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da dívida fundada interna.
CAPITULO XII
Do Plano Plurianual
Artigo 36 – Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2022, programas, projetos e metas constantes do Plano plurianual de investimentos, em razão da compatibilização da previsão de receitas com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos.
Artigo 37 – Os projetos imprecisos constantes do Plano plurianual de investimentos existente poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2022.
Artigo 38 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir novos projetos na legislação que trata do Plano plurianual de investimentos para o quadriênio 2022/2025.
Artigo 39 – Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das metas e prioridades para o ano de 2022, constantes no Plano plurianual de investimentos, fica o Executivo Municipal autorizado a promover por decreto, as adaptações necessárias à execução, acompanhamento, controle e avaliação da ação programada.
CAPITULO XIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 40 – A proposta orçamentária para o exercício de 2022 será entregue ao Poder Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único – Caso a Lei Orgânica Municipal não defina a data do envio da matéria especificada no caput, o Poder Executivo a remeterá até 30 de setembro de 2021.
Artigo 41 – A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2022, será entregue ao Poder Executivo até 01 de agosto de 2021, para efeito de compatibilização com as despesas do município que integrarão a proposta orçamentária anual.
Artigo 42 – Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2022, deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo até dezembro de 2021, tendo sua publicação ainda nesse exercício.
Artigo 43 – A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município oferecendo sugestões ao:
Poder Executivo, nas audiências públicas realizadas com esse objetivo, ou até 1º de julho de 2021, junto ao Gabinete do Prefeito; e
II. Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais.
Parágrafo Único – As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional.
Artigo 44 – A prestação de contas anual do município incluirá os demonstrativos e anexos previstos na legislação federal e ainda nas resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Artigo 45 – Se o projeto de lei orçamentário anual não for encaminhado à sanção do Executivo Municipal, até 31 de dezembro de 2021, a programação ali constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, até a sua sanção e publicação.
Parágrafo Único – Estão além do limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com:
a) pessoal e encargos sociais;
b) pagamento do serviço da dívida;
c) projetos e execuções no ano de 2021 e que perdurem até 2022, ou mais;
d) pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais; e
e) despesas de natureza essencial ao bom funcionamento da estrutura pública municipal.
Artigo 46 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 47 – Revogam-se as disposições em contrário.
Arez/RN, 30 de dezembro de 2021.
Bergson Iduino de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO I – ELENCO DE AÇÕES DE CUSTEIO A SEREM PRIORIZADAS
I – ORÇAMENTO FISCAL
1.1 – Na área Administrativa
1.1.1 – Promover política de valorização do servidor público municipal;
1.1.2 – Desenvolver programas de capacitação, treinamento e reciclagem do servidor;
1.1.3 – Aperfeiçoar os serviços de informatização;
1.1.4 – Modernizar a administração municipal;
1.1.5 – Fortalecer os conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar o quadro democrático;
1.1.6-1.1.3 – Incentivar, patrocinar e promover cursos que visem à capacitação e reciclagem do servidor público;
1.2 – Nas áreas de Planejamento e Finanças
1.2.1- Viabilizar as atribuições da área de planejamento;
1.2.2 – Implantar ferramentas e procedimentos para controle orçamentário de receitas e despesas, inclusive reserva financeira para contrapartidas dos projetos contemplados no SICONV e futuros convênios em tramitação;
1.2.3 – Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;
1.2.4 – Racionalizar os gastos do município;
1.2.5 – Estimular as receitas do município;
1.3 – Nas áreas de Meio Ambiente
1.3.1 – Implantar redes de drenagem em áreas críticas;
1.3.2 – Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário;
1.3.3 – Recuperar e limpar rios e lagoas;
1.3.4 – Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos;
1.3.5 – Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos hídricos;
1.3.6 – Implantar projetos ambientais e urbanísticos nas áreas do município;
1.3.7 – Desenvolver programas de educação ambiental;
1.3.8 – Intensificar a fiscalização urbanística e ambiental, inclusive com a criação de espaços de arborização e de reflorestamento com plantas nativas, tal como a RN 061;
1.3.9 – Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos sólidos comerciais, industriais e residenciais;
1.3.10 – Implantar programa de legalização dos prédios públicos;
1.3.11 – Restauração e conservação do Parque Natural José Mulato;
1.3.12 – Reestruturar o sistema de saneamento básico;
1.3.13 – Implantar o projeto Cidade Limpa;
1.3.14 – Recuperar áreas rurais degradadas, nascentes e matas ciliares;
1.4 – Na área da Educação
1.4.1 – Manter a integração das creches e pré-escola ao sistema municipal de ensino;
1.4.2 – Manter o programa de alimentação escolar, com excelência, priorizando o fortalecimento da agricultura familiar;
1.4.3 – Ampliar o atendimento na pré-escola, no ensino fundamental, no ensino especial e na educação de jovens e adultos, aprimorando suas atividades, inclusive visando a recuperação do IDEB/índice de desenvolvimento da educação básica;
1.4.4 – Desenvolver programas educativos sobre combate às drogas, meio ambiente, associativismo, sexualidade, saúde e direita constitucional;
1.4.5 – Desenvolver e aprimorar as ações do Programa de Transporte Escolar, seja com apoio do Governo Estadual e/ou Federal, e através de veículos adequados, inclusive garantindo o transporte universitário;
1.4.6 – Estimular a prática esportiva nas escolas;
1.4.7 – Promover ações de valorização do profissional do magistério municipal, garantindo ações de capacitação profissional, gestão administrativa e treinamento;
1.4.8 – Desenvolver experiências no envolvimento da comunidade na gestão escolar;
1.4.9 – Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar;
1.4.10 – Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental;
1.4.11 – Recuperar e manter a estrutura física e os equipamentos das unidades escolares;
1.4.12 – Implantar a avaliação de desempenho do magistério;
1.4.13 – Manter a informática a disposição da classe estudantil;
1.4.14 – Estimular a Educação Integral no nível infantil e ensino fundamental;
1.4.15 – Estimular a gestão plena administrativa na educação;
1.4.16 – Manter ações que permitam modernizar e atualizar a administração da Secretaria Municipal de Educação, utilizando novas ferramentas no planejamento e na gestão das atividades administrativas, além dos investimentos na construção de Unidades Escolares, na adequação dos mobiliários e equipamentos destas na Rede Municipal de Ensino;
1.4.17 – Executar, monitorar e avaliar os Projetos integrantes dos conteúdos curriculares e extracurriculares da Secretaria Municipal de Educação. Dinamização e gestão de atividades de prospecção de novas parcerias. Articulação com representantes de parceiros governamentais e externos à Prefeitura Municipal de Arez;
1.4.18 – Disponibilizar aos alunos residentes na zona rural transporte escolar, inibindo a evasão escolar e facilitando o acesso;
1.4.19 – Prover a rede municipal de ensino de condições necessárias ao atendimento dos alunos com deficiência;
1.4.20 – Implantar gradualmente, a educação em tempo integral;
1.4.21 – Garantir fardamento escolar aos alunos da rede municipal;
1.4.22 – Priorizar a qualidade e a variedade dos produtos locais, e até da agricultura familiar, no Programa da Alimentação Escolar;
1.4.23 – Viabilizar a existência de cursinhos preparatórios para o ENEN;
1.4.24 – Propiciar ajustes nas atividades educacionais, visando a promoção de atividades escolares mais dinâmicas;
1.4.25 – Propiciar a abertura das escolas nos finais de semana, para implementar atividades esportivas e culturais, com as comunidades locais;
1.4.26 – Criar o Programa de Apoio ao Professor/PAP, com orientações a postura, fonoaudiologia, psicologia e conforto ergonômico nas suas atividades profissionais;
1.4.27 – Minimizar o déficit de vagas na educação de 0 a 3 anos, atendendo plenamente a demanda existente;
1.4.28 – Instituir as olimpíadas do conhecimento nas áreas do convívio escolar;
1.4.29 – Criar espaços de leitura e recreação nas escolas;
1.5 – Nas áreas de Trânsito e Transportes
1.5.1 – Manter as unidades administrativas necessárias à gestão municipal, bem como os equipamentos públicos de uso comum;
1.5.2 – Manter e recuperar a frota municipal, inclusive alienando os bens inservíveis;
1.5.3 – Fiscalizar o sistema de iluminação pública, viabilizando sua manutenção e sua ampliação;
1.5.4 – Arborizar e reurbanizar as ruas do município;
1.5.5 – Abrir novas ruas e logradouros, quando necessário, visando à ampliação dos limites urbanos;
1.5.6 – Manter a malha viária em boa condição de tráfego, em especial com a recuperação de bueiros nas estradas vicinais;
1.5.7 – Promover a sinalização das ruas;
1.5.8 – Manter as áreas residenciais e comerciais saneadas, inclusive com a substituição de canos e a construção de novas caixas coletoras;
1.5.9 – Manter o sistema de esgotamento sanitário e de fossas sépticas em prédios públicos;
1.6 – Na área de Desenvolvimento Rural
1.6.1 – Prover o pequeno agricultor e pescador com materiais e utensílios de trabalhos, apoio e orientação técnica;
1.6.2 – Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores;
1.6.3 – Implantar o programa “Saúde Animal”;
1.6.4 – Garantir a safra da agricultura familiar, destinando parte dela à alimentação escolar, inclusive fortalecendo através de técnicas extensionistas e com laboratórios de bioteconologia;
1.6.5 – Recuperação de estradas vicinais para escoamento da produção agrícola;
1.6.6 – Fomentar cooperativas de pequeno produtor;
1.6.7 – Incentivar a comercialização dos produtos locais em feira livre;
1.6.8 – Ampliar e distribuir mudas e sementes de acordo com a demanda e realidade do plantio por região;
1.6.9 – Implementação de projetos de irrigação coletivos;
1.6.10 – Fortalecer a produção da psicultura, aves e lei com fomento a agroindústria e centro de beneficiamento;
1.6.11 – Viabilização da regularização de áreas mediante a preservação dos recursos ambientais;
1.6.12 – Desenvolver programas educativos preventivos com temas voltado a agricultura familiar;
1.6.13 – Desenvolver programas com maquinas voltadas para o trabalho na agricultura através do Governo Federal, Estadual ou municipal, maquinas adequadas a necessidade da agricultura do município;
1.6.14 – Incentivo as cooperativas e associações a produção e derivação dos seus produtos cultivados na agricultura familiar;
1.6.15 – Criar a Central de Assistência em Técnicas Agrícolas na zona rural;
1.6.16 – Criar o Centro de Beneficiamento do pescado;
1.7 – Nas áreas de Cultura e Turismo
1.7.1 – Criar o fundo municipal de cultura;
1.7.2 – Implantar políticas, planos para desenvolvimento e projetos visando o desenvolvimento cultural, sobretudo com a valorização do artista, do folclore e do artesanato locais;
1.7.3 – Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município;
1.7.4 – Manter e equipar a banda de música municipal;
1.7.5 – Incentivar a criação e manutenção de corais e grupos de canto e dança municipais;
1.7.6 – Implantar ações que visem à capacitação de guias turísticos e culturais;
1.7.7 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais, federais e instituições sem fins lucrativos, fomentadoras do turismo e cultura;
1.7.8 – Promover campanhas educativas voltadas ao turismo e ao fortalecimento cultural;
1.7.9 – Criar o balcão e espaços de informação turística nos principais pontos turísticos municipais;
1.7.10 – Criar, expandir e promover o aproveitamento democrático dos espaços culturais;
1.7.11 – Mapear através de estudos, as organizações culturais presentes em cada comunidade;
1.7.12 – Promover e garantir eventos culturais tradicionais e que contribuem para construção da identidade local, no município;
1.7.13 – Garantir condições físicas, aquisição de obras literárias e acervo para as bibliotecas municipais e equipamentos para a qualificação dos espaços da biblioteca;
1.7.14 – Garantir o incentivo à pesquisa, à produção e à divulgação de materiais e estudos sobre temas e objetos de investigação da realidade local;
1.7.15 – Fomentar o desenvolvimento do turismo histórico, religioso e ecológico;
1.7.16 – Promover o aproveitamento democrático dos espaços culturais;
1.7.17 – Informatizar as bibliotecas para dinamizar os espaços da leitura;
1.7.18 – Criar calendário cultural com festivais de músicas, dança de expressões religiosas;
1.7.19 – Criar eventos populares para incentivar a cultura local, tais como: feiras, artesanatos e oficinas;
1.7.20 – Criar a casa da cultura, com o apoio do Governo do Estado;
1.7.21 – Criar parques municipais de ecoturismo e de aventuras;
1.8 – Na área Fazendária
1.8.1 – Modernizar os sistemas de arrecadação e tributação do município;
1.8.2 – Implementar meios de arrecadação e execução da dívida ativa municipal;
1.8.3 – Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;
1.8.4 – Promover campanha educativa (IPTU Premiado) visando conscientizar o contribuinte da responsabilidade social com o pagamento do IPTU e em dia;
1.8.5 – Diminuir os níveis de inadimplência;
1.9 – Na área do Esporte e Lazer
1.9.1 – Restaurar e recuperar espaços/equipamentos esportivos e de lazer;
1.9.2 – Implantar projetos esportivos e de lazer, sobretudo a valorização do esporte amador;
1.9.3 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o esporte e a participação na atividade esportiva;
1.9.4 – Promover campanhas educativas voltadas ao fortalecimento das práticas desportivas, inclusive nas escolas;
1.9.5 – Apoiar a prática esportiva comunitária, inclusive a busca por eventos visando atrair competições, torneios e similares;
1.9.6 – Apoiar projetos de atividades esportivas comunitárias;
1.9.7 – Apoiar os competidores municipais em eventos desportivos regionais, nacionais e internacionais credenciados;
1.9.8 – Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos;
1.9.9 – Manter e recuperar quadras de esportes, estádio de futebl e ginásio poliesportivo;
1.9.10 – Criar a Caravana do Esporte nas comunidades e distritos, com a criação da liga distrital;
1.9.11 – Realizar as olimpíadas municipais em várias modalidades esportivas, visando a integração social e promoção da saúde;
1.9.12 – Criar o programa “Ginástica para todos” com aulas de alongamento, ginástica aeróbica, localizada, funcional e laboral;
1.9.13 – Viabilizar com cidades circunvizinhas, a Copa Guaraíras de Futebol;
1.9.14 – Incentivar e promover o futebol feminino;
1.9.15 – Incentivar e promover o esporte paraolímpico;
1.10 – Na área da Chefia Central, através do Gabinete Civil
1.10.1 – Manter e estruturar o Gabinete do Prefeito;
1.10.2 – Manter as ações da Controladoria Municipal;
1.10.3 – Manter as ações da Procuradoria Municipal;
1.10.4 – Promoções de Campanha publicitária para divulgação de atos institucionais, e manutenção do portal da transparência;
1.10.5 – Firmar parcerias com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, visando o reforço da segurança pública nos Distritos de Patané e Urucará;
1.10.6 – Manter o gabinete para todos, através do “Gabinete Itinerante”;
1.11 – Na área de Infraestrutura
1.11.1 – Planejar os próximos investimentos, providenciando os respectivos projetos básico e executivo, com as especificações técnicas de cada empreendimento, inclusive de acessibilidade adequada;
1.11.2 – Manter revitalizada a estrutura dos prédios já existentes;
1.11.3 – Garantir a manutenção dos prédios já existentes;
1.12 – Na área da Habitação
1.2.1 – Incentivar políticas de Habitação, através da construção de casas populares;
1.2.2 – Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda;
1.2.3 – Construção de habitação de interesse social;
1.2.4 – Intensificação da Política de Regularização Fundiária;
1.2.5 – Implantação do Programa de Doação de Terrenos para fins de construção de casas;
1.2.6 – Impulsionar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda;
1.13 – Na área do Emprego
1.3.1 – Apoio a comunidade com a criação de cursos de artesanato, bem como encontrando espaços para escoamento da produção;
1.3.2 – Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda, em especial aos programas de apoio aos artesãos local;
1.3.3 – Apoiar o Turismo religioso;
II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 – Na área da Saúde
2.1.1 – Promover as ações de manutenção das ações da Secretaria Municipal de Saúde;
2.1.2 – Promover as ações de manutenção das ações do Fundo Municipal de Saúde;
2.1.3 – Garantia da modernização do aporte tecnológico da SMS;
2.1.4 –– Implantar o Centro Especializado de Reabilitação/CER;
2.1.5 – Implantar Centro de Atenção Psicossocial/CAPS;
2.1.6 – Implementação da Política Municipal de Vigilância em Saúde, através das ações de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças, Vigilância Sanitária e Vigilância Ambiental;
2.1.7 – Dar continuidade ao Programa de Requalificação da Unidades de Saúde – REQUALIFICA UBS;
2.1.8 – Ampliar a assistência médica através da Estratégia Saúde na Família/ESF, inclusive à zona rural do município;
2.1.9 – Manter as ações do programa de Agentes Comunitários de Saúde e combate às Endemias, inclusive garantindo a entrega de equipamentos e insumos inerentes ao programa;
2.1.10 – Manter as ações do programa do Saúde Escolar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação;
2.1.11 – Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem;
2.1.12 – Implantar o PIUBS/Programa de Informações de Unidade Básica de Saúde;
2.1.13- Implantação do Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema único de Saúde – PRO/EPS – SUS;
2.1.14 – Ampliar a assistência odontológica, através da Estratégia Saúde Bucal;
2.1.15 – Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde;
2.1.16 – Promover ações voltadas ao Programa de Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco Nutricional, entre outros programas de saúde pública;
2.1.17 – Garantir as condições materiais para os grupos de apoio a saúde da criança, do adolescente, do deficiente físico, da mulher e do idoso, dentre outros;
2.1.18 – Promover ações básicas de saúde, inclusive com campanhas preventivas;
2.1.19 – Promover a celebração de convênios com clínicas médicas particulares para suprir a demanda de especialidades;
2.1.20 – Desenvolver ações integradas com municípios da Região Metropolitana, visando melhorias no atendimento da coletividade;
2.1.21 – Melhorar a gestão para o atendimento de urgência e emergência;
2.1.22 – Promover campanhas de combate e controle as pandemias, epidemias e endemias, viabilizar a disponibilidade de profissionais de saúde para atuarem na linha de frente nessas ações;
2.1.23 – Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil;
2.1.24 – Integrar todos os sistemas informatizados nas unidades, serviços e setores;
2.1.25 – Gerenciar o acervo patrimonial com planejamento nas ações da manutenção preventiva e corretiva deles;
2.1.26 – Renovar e ampliar a frota veicular vinculada à política pública de saúde;
2.1.27 – Instalar a central de abastecimento farmacêutico e de insumos;
2.1.28 – Implementar o convênio visando a instalação da SAMU em nossa cidade;
2.1.29 – Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência;
2.1.30 – Manter os postos e unidades básicas de saúde existentes;
2.1.31 – Fiscalizar o serviço de coleta de resíduos hospitalares da saúde no município;
2.1.32 – Apoio ao bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
2.1.33 – Fortalecimento da Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Alta e Média Complexidade, em parceria com outros níveis de atenção (Estadual e Federal) e com serviços privados complementares;
2.1.34 – Aquisição de Órteses e Próteses para atendimento à população municipal que delas necessitam;
2.1.35 – Manutenção e Fortalecimento da Assistência Farmacêutica Básica;
2.1.36 – Manutenção e implementação da Assistência Farmacêutica Estratégica e Especializada;
2.1.37 – Implantação e implementação da Política Municipal do Trabalhador;
2.1.38 – Implementação do E-SUS na Atenção Básica;
2.1.39 – Implantação de Ações voltadas à integração voltadas das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS)/Racionalidade em Saúde;
2.1.40 – Manutenção e Ampliação do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica – NASF AB;
2.1.41 – Fortalecimento da Política de Regulação – Exames, Cirurgias eletivas e outros procedimentos especializados;
2.1.42 – Implementação do Sistema de Ouvidoria do SUS Municipal;
2.1.43 – Implementação da Política Municipal de Promoção à Saúde;
2.1.44 – Aquisição de insumos médicos e hospitalares para funcionamento das Unidade de Saúde do SUS Municipal;
2.1.45 – Fortalecimento do laboratório municipal – exames laboratoriais, bioquímica e hormônios;
2.2 – Na área da Assistência Social
2.2.1 – Apoiar as atividades da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência social;
2.2.2 – Manutenção das atividades vinculadas ao serviço da Proteção Social Básica;
2.2.3 – Manutenção das atividades vinculadas a primeira infância;
2.2.4 – Manutenção dos Benefício de Prestação Continuada (BPC);
2.2.5 – Manutenção do programa de apoio social a grupos tradicionais – PASGT;
2.2.6 – Manutenção das atividades vinculadas ao serviço da Proteção Social Especial;
2.2.7 – Projeto Renascer, Assistência as famílias com dependência química e Justiça;
2.2.8 – Manutenção do Programa de apoio a mulher – PAM;
2.2.9 – Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional à criança e ao adolescente em situação de violência e risco social, através de parcerias e convênios;
2.2.10 – Manutenção do programa de emprego e renda – PER;
2.2.11 – Manutenção do programa de apoio ao artesanato – PA;
2.2.12 – Manutenção do Cadastro Único e da gestão descentralizada bolsa família – IGD/PBF;
2.2.13 – Manutenção e funcionamento do SUAS WEB, da Vigilância Social e IGD-SUAS;
2.2.14 – Programa de fortalecimento institucional – PROFI;
2.2.15 – Programa especial de segurança e suplementação alimentar – PRESSA;
2.2.16 – Promover qualificação profissional aos usuários e profissionais do SUAS;
2.2.17 – Manutenção das ações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
2.2.18 – Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
2.2.19 – Manutenção do Conselho Municipal do Direito do Idoso (CMDI);
2.2.20 – Manutenção do controle social e conselhos afins;
2.2.21 – Manutenção do Fundo para Infância e Adolescência (FIA);
2.2.22 – Manutenção do Fundo do Direito do Idoso (FMDI);
2.2.23 – Programa de Melhoria Habitacional – PMH
2.2.24 – Manutenção das Ações de Cadastramento, Acompanhamento e Concessão de Benefícios Eventuais;
2.2.25 – Acolhimento institucional ao Idoso em situação de violência e risco pessoal;
2.2.26 – Manutenção das Ações do Programa de Proteção Social Básica no Domicilio para Pessoas com Deficiência;
2.2.27 – Manutenção das Ações do Serviço de Proteção Social à Adolescentes em cumprimento a Medida Socioeducativa de liberdade assistida;
2.2.28 – Manutenção das Ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
2.2.29 – Manutenção das Ações do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social/CMHIS;
2.2.30 – Benefício Eventual de Auxílio Moradia;
2.2.31 – Enfrentamento da emergência COVID19;
2.2.32 – Apoiar as ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; (GABINETE).
III- AÇÕES DE DESPESAS DE CUSTEIO PRIORIZADAS NO PPA-2022 A 2025 PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
ANEXO I
III: DESPESAS DE CUSTEIO DAS AÇÕES PRIORIZADAS NO PPA -2022 A 2025 PARA O EXERCICIO DE 2022
1-Unidade Orçamentária:01.001-Câmara Municipal
PROGRAMA: 0001- GESTÃO DA AÇÃO DO LEGISLATIVO
1.1-Manutenção da Câmara Municipal
1.2- Qualificação , Atualização , Capacitação de Pessoal
1.3- Divulgação e Transmissão das Ações Legislativas
2.Unidade Orçamentária:02.001- Gabinete do Prefeito
PROGRAMA: 0018- GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
2.1-Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito
2.2-Manutenção das Ações da Controladoria Geral do Município
2.3-Manutenção das Ações da Procuradoria Geral do Município
2.4-Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
3- Unidade Orçamentária: 02.002- Secretaria Municipal do Planejamento e das Finanças
PROGRAMA: 0018- GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
3.1-Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
4-Unidade Orçamentária:02.003- Secretaria Municipal de Tributação
PROGRAMA: 0018- GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
4.1-Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação
5- Unidade Orçamentária:02.004- Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
PROGRAMA: 0018- GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO DO MUNICÍPIO
5.1-Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
5.2-Manter das Ações do Setor de Arquivo, Patrimônio e Almoxarifado
5.3-Recolhimento das Contribuições Correntes ao Regime Geral de Previdência Social/INSS
5.4-Contribuição à AMALP, CNM e FEMURN
5.5-Recolhimento do PASEP corrente
5.6-Amortização da Dívida Fundada junto ao INSS
5.7-Amortização da Dívida Fundada junto aos Precatórios Trabalhistas e RPV´s
5.8-Amortização da Dívida Fundada junto ao PASEP
5.9-Amortização da Dívida Fundada junto ao FGTS
6-Unidade Orçamentária :02.005- Secretaria Municipal de Educação
PROGRAMA: 0018- GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
6.1-Manutenção das Ações de Gerenciamento Geral da Secretaria Municipal de Educação
PROGRAMA: 0022- FORTALECIMENTO DA QUALIDADE PEDAGÓGICA E SOCIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA
6.2-Manutenção das Ações do Setor do Ensino Fundamental
6.2.1-Apoio aos Conselhos Municipais de Educação, do Fundeb e da Merenda Escolar
6.2.2-Manutenção das Ações do Programa Nacional da Alimentação Escolar/PNAE
6.2.3-do Programa Nacional de Transporte Escolar/PNATE
6.3- Manutenção das Ações do Setor do Ensino Infantil
6.3.1-Manutenção das Ações do Programa Nacional de Transporte Escolar/PNATE
6.4-Manutenção das Ações do Setor do Ensino de Jovens e Adultos
6.4.1-Manutenção das Ações do Programa Nacional da Merenda Escolar/PNAE
6.5-Manutenção das Ações do Programa Estadual de Transporte Escolar/PETERN
PROGRAMA:0214-ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO DO ENSINO MÉDIO E SUPERIOR
6.6-Apoio ao Estudante Universitário e de Cursos de Técnicos Profissionalizantes
7-Unidade Orçamentária:02.006- Secretaria Municipal de Infraestrutura
PROGRAMA: 0018- GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
7.1-Modernização e Manutenção das Ações de Limpeza Pública
7.2- Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura
8.Unidade Orçamentária:02.007- Secretaria Municipal de Saúde
PROGRAMA :0027- FORTALECIMENTO DO ACESSO E MELHORIA DA ATENÇÃO INTEGRAL Á SAÚDE
8.1-Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde
8.2-Manutenção de parceria com Consórcios
8.3-Manutenção das Ações da Estratégia “Saúde da Família
8.4-Manutenção das Ações do Programa “Saúde Bucal”
8.5-Manutenção das Ações de Custeio voltadas à Atenção Básica
8.6-Manutenção das Ações do Programa de “Agentes Comunitários de Saúde
8.7-Manutenção das Ações do Programa da “Farmácia Básica
8.8-Manutenção das Ações do CAPS/Centro de Apoio Psicosocial
8.9-Manutenção das Ações do Programa de “Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças/Endemias”
8.10-Manutenção das Ações do Programa de “Vigilância Sanitária”
8.11-Manutenção das Ações do “NASF/Núcleo de Apoio à Saúde da Família
8.12-Apoio ao Conselho Municipal de Saúde
8.13-Transferências de recursos a Prestadores de Serviços
8.14-Manutenção das Ações do Setor de Saneamento
9-Unidade Orçamentária:02.008- Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
PROGRAMA:0015-FORTALECIMENTO DA GESTÃO , DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
9.1-Acolhimento institucional ao Idoso em situação de violência e risco pessoal
9.2-Manutenção do Conselho Municipal do Direito do Idoso (CMDI)
9.3-Manutenção do Fundo do Direito do Idoso (FMDI)
9.4-Manutenção das Ações do Programa de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência
9.5-Manutenção das Ações do Serviço de Proteção Social à Adolescentes em cumprimento a Medida Socioeducativa de liberdade assistida
9.6-Manutenção das Ações do Serviço de Proteção Social à Adolescentes em cumprimento a Medida Socioeducativa de liberdade assistida
9.7-Manutenção das Ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
9.8-Manutenção do Fundo para Infância e Adolescência (FIA)
9.9-Manutenção das atividades vinculadas à Primeira Infância
9.10-Manutenção das Ações do Serviço de Acolhimento Institucional à criança e ao adolescente em situação de violência e risco social, através de parcerias e convênios
9.11-Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA
9.12-Manutenção das Ações do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
9.13-Apoiar as atividades da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
9.14-Manutenção das ações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
9.15-Manutenção das Ações do Programa de “Fortalecimento Institucional – PROFI”
9.16-Manutenção das Atividades Vinculadas ao Serviço da Proteção Social Básica
9.17-Manutenção das atividades vinculadas ao serviço da Proteção Social Especial
9.18-Manutenção do Cadastro Único e da Gestão Descentralizada Bolsa Família – IGD/PBF
9.19-Manutenção das Ações do Programa de “Emprego e Renda/PER”
9.20- Manutenção das Ações de Cadastramento, Acompanhamento e Concessão de Benefícios Eventuais
9.21-Manutenção das Ações do Programa de “Apoio Social a Grupos Tradicionais/PASGT”
9.22-Manutenção das Ações do Projeto “Renascer”
9.23-Manutenção das Ações do Programa de “Apoio a Mulher/PAM”
9.24-Manutenção das Ações do Programa de “Apoio ao Artesanato/PA”
9.25-Manutenção e funcionamento do SUAS WEB, da Vigilância Social e IGD-SUAS
9.26-Manutenção das Ações do Programa “Especial de Segurança e Suplementação Alimentar/PRESSA”
9.27-Manutenção das Ações do controle social e conselhos afins
9.28-Manutenção das Ações do Programa de “Melhoria Habitacional/PMH”
9.29-Manutenção das Ações do Programa de “Benefício Eventual de Auxílio Moradia”
9.30-Manutenção das Ações do Conselho Municipal de Habitação/CMHIS
9.31- Apoio as Atividades da Regularização Fundiária
9.31-Enfrentamento da Emergência COVID19
10-Unidade Orçamentária:02.009- Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura.
PROGRAMA: 0018- GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
10.1-Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura
10.2-Promoção de Eventos Culturais
10.3-Manutenção das Ações do Setor de Turismo
10.4-Revitalização e Modernização da Sinalização Turística
10.5-Revitalização e Manutenção do Patrimônio Histórico
10.6-Logística Turística para Agentes locais
11-Unidade Orçamentária:02.010- Secretaria Municipal de Agricultura
PROGRAMA: 0018- GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
11.1-Manutenção das Ações da Secretaria da Agricultura
11.2-Apoiar o Programa Garantia Safra
11.3-Criação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural
11.4-Estímulo a microempresas e associações para autogestão
11.5- Fortalecimento do PAA/Programa de Aquisição de Alimentos
11.5-Distribuição de sementes para os agricultores familiares
PROGRAMA:0223-OTIMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
11.6-Incentivar a criação de feiras da agricultura familiar
PROGRAMA:0224- PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA E PESCA
11.7–Distribuição de sementes para os agricultores familiares
11.8-Manutenção das Ações do Setor da Pesca
11.9-Apoio ao Pequeno Pescador Artesanal
12- Unidade Orçamentária :02.011- Secretaria Municipal do Meio Ambiente
PROGRAMA: 0018- GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇO DO MUNICÍPIO
12.1-Manutenção das Ações da Secretaria Municipal da Meio Ambiente
Arez/RN, 30 de dezembro de 2021.
Bergson Iduino de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO II – DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO
I – ORÇAMENTO FISCAL
1.1 – Na área da Administração
1.1.1 – Ampliar o sistema de informatização do município;
1.1.2 – Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas;
1.1.3 – Incentivar, patrocinar e promover cursos que visem à capacitação e reciclagem do servidor público;
1.1.4 – Adquirir novos imóveis visando a ampliação da estrutura do serviço público;
1.1.5 – Instalar o sistema de vídeo monitoramento nas principais ruas, avenidas e espaços públicos;
1.2 – Nas áreas do Meio Ambiente
1.2.1 – Implantar redes de drenagem em áreas críticas;
1.2.2 – Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos;
1.2.3 – Construir unidades sanitárias nas áreas urbana e rural do município;
1.2.4 – Construir estação de transbordo de resíduos sólidos;
1.2.5 – Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos;
1.2.6 – Ampliar sistemas de abastecimento de água potável com a construção de caixas de água nas áreas rurais;
1.2.7 – Efetuar a restauração dos recursos hídricos;
1.2.8 – Efetuar a limpeza pública, seja diretamente ou indiretamente;
1.2.9 – Perfuração e instalação de poços tubulares na área rural;
1.3 – Na área da Educação
1.3.1 – Estruturar escolas com a aquisição de computadores e a cessão de internet às escolas;
1.3.2 – Equipar a rede municipal do sistema de ensino;
1.3.3 – Ampliação de escolas com a construção de novas salas de aulas;
1.3.4 – Aquisição de novas unidades de transporte escolar;
1.3.5 – Edificar e estruturar áreas de prática esportiva;
1.3.6 – Construir e equipar cozinhas e refeitórios em escolas;
1.3.7 – Construir acessibilidade nas escolas, visando garantir a participação de pessoas portadoras de deficiência;
1.3.8 – Atualização dos projetos arquitetônicos e complementares das escolas municipais;
1.3.9 – Construção de complexo esportivo municipal, com espaços comuns de atividade esportiva, auditório, salas, com objetivo de fomentar a prática esportiva em sintonia com as diretrizes da educação;
1.3.10 – Promover a climatização das salas de aula no sistema municipal;
1.4 – Nas áreas da Cultura e Turismo
1.4.1 – Aquisição de instrumentos musicais para os programas com jovens;
1.4.2 – Criar e equipar o coral municipal;
1.4.3 – Construir equipamentos que visem o desenvolvimento do turismo e do lazer;
1.4.4 – Reconstrução da Estação Ferroviária de Baldun;
1.4.5 – Restaurar e recuperar espaços/equipamentos culturais, históricos e turísticos;
1.5 – Nas áreas dos Transportes e Trânsito
1.5.1 – Adquirir equipamentos/máquinas para efetuar o melhoramento das estradas do município;
1.5.2 – Adquirir veículos para equipar a frota municipal;
1.5.3 – Instalar novos abrigos rodoviários;
1.5.4 – Melhorias no sistema de sinalização horizontal e vertical de ruas e logradouros;
1.6 – Nas áreas do Trabalho e Habitação
1.6.1 – Edificar novas unidades de habitação popular;
1.6.2 – Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular;
1.7 – Na área do Desenvolvimento Rural
1.7.1 – Adquirir equipamentos e máquinas que propiciem assistência ao pequeno agricultor e ao pescador;
1.7.2 – Construir barreiros em terras de pequenos agricultores;
1.7.3 – Construir e instalar poços artesianos na zona rural;
1.7.4 – Construção de reservatório de água nas comunidades rurais;
1.7.5 – Melhorias na malha viária da zona rural, garantindo mais segurança, facilidade e agilidade no escoamento da produção rural;
1.7.6 – Construção de centro de comercialização de produtos agropecuários e pesca;
1.8 – Nas áreas do Esporte e Lazer
1.8.1 – Construir quadras e espaços com equipamentos esportivos nos distritos;
1.8.2 – Construir os vestiários e alambrados nas quadras de esportes do município;
1.8.3 – Ampliação e manutenção dos estádios de futebol;
1.8.4 – Instalação de academias para a terceira idade;
1.8.5 – Construção de uma área de lazer para atividades desportivas diversas;
1.8.6 – Revitalização do balneário da comunidade de Sapé;
1.9 – Nas áreas de Obras e Serviços Públicos
1.9.1 – Promover a pavimentação de novas ruas, inclusive do trecho que liga o Portal da cidade à BR 101, com a infraestrutura necessária à instalação da avenida em mão dupla, ciclovia e iluminação;
1.9.2 – Ampliar e modernizar o sistema de iluminação pública para LED, eliminando pontos escuros nas ruas e logradouros;
1.9.3 – Construção de Cemitério e Centro de Velório;
1.9.4 – Construir o Centro Comercial de Beneficiamento de pescado de Patané;
1.9.5 – Construir e reformar praças públicas;
1.9.6 – Construir as novas unidades necessárias à administração do município, bem como os equipamentos públicos de uso comum;
1.9.7 – Pavimentar ruas das comunidades do município;
1.9.8 – Ampliar e reformar o Mercado Público e a Rodoviária;
1.9.9 – Construir Parque Ecológico com toda Infraestrutura de passeio p/ caminhadas, ciclovias, quadras esportivas, praças, arborização, iluminação e jardinagem
II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 – Na área da Saúde
2.1.1 – Renovar e ampliar a frota de ambulâncias para o centro e distritos;
2.1.2 – Instalar academias de terceira idade em comunidades urbanas e rurais;
2.1.3 – Construir e instalar pontos de apoio ao atendimento à saúde;
2.1.4 – Aquisição de veículo com capacidade para 7 lugares, no mínimo, para transporte de pacientes;
2.1.5 – Melhorar as instalações físicas das UBS municipais;
2.1.6 – Ampliação e reforma das UBS, conforme a necessidade;
2.1.7 – Ampliação e reformas com climatização total do Hospital Doutor Juca;
2.1.8 – Estruturar a Unidade Mista de Saúde Dr. Juca, inclusive com aquisição de equipamentos de tomografia, ultrassonografia, e raio X, fortalecendo os serviços e procedimentos já existentes, inclusive ampliando os procedimentos voltados a urologia, ginecologia, cardiologia, angiologia, geriatria, ortopedia, odontologia, pediatria e outras áreas a voltadas ao status da unidade;
2.1.9 – Aquisição e garantia de móveis e equipamentos/materiais permanentes para funcionamento das Unidade de Saúde do SUS Municipal;
2.2 – Na área da Assistência Social
2.2.1 – Construção da sede do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);
2.2.2 – Aquisição de equipamentos para as unidades da assistência social, inclusive para o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);
2.2.3 – Equipar e reformar as Unidades Básicas de Assistência;
2.2.4 – Aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Assistência Social;
2.2.5 – Construção, manutenção e reforma dos prédios vinculados a SEMTHAS;
2.2.6 – Construção de casas populares;
III- AÇÕES DE DESPESAS DE CAPITAL PRIORIZADAS NO PPA PARA 2022-2025 PARA O EXERCÍCIO DE 2022
1-Unidade Orçamentária:01.001-Câmara Municipal
PROGRAMA: 0002- INFRA-ESTRUTURA DO LEGISLATIVO
1.1- Aquisição de Equipamento e Material Permanente
1.2- Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara
2.Unidade Orçamentária:02.001- Gabinete do Prefeito
PROGRAMA:0011- MODERNIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO
2.1-Aquisição de Veículos e Equipamentos e Material Permanente
2.2-Aquisição de Veículos e Equipamentos e Material Permanente para controladoria
2.3Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
3- Unidade Orçamentária: 02.002- Secretaria Municipal do Planejamento e das Finanças
PROGRAMA:0011- MODERNIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO
3.1-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
4-Unidade Orçamentária:02.003- Secretaria Municipal de Tributação
PROGRAMA:0013- MODERNIZAÇÃO , REESTRUTURAÇÃO E MANUETNÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
4.1-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
5- Unidade Orçamentária:02.004- Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
PROGRAMA:0223- OTIMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
5.1-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.
6-Unidade orçamentária :02.005- Secretaria Municipal de Educação
PROGRAMA:0022- FORTALECIMENTO DA QUALIDADE PEDAGÓGICA E SOCIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA
6.1-Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos e Material Permanente
PROGRAMA:0020- INCREMENTO E MELHORIA DA REDE FÍSICA ESCOLAR
6.2-Setor do Ensino Fundamental
6.2.1-Construção, Ampliação e Reforma de Escola
6.2.2-Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos e Material Permanente
6.2.3-Construção e Instalação de Biblioteca e/ou Sala de Leitura
6.2.4-Reforma de Quadras de Esportes em Escolas
6.2.5-Modernização de Salas de Informática
6.2.6-Construção de Complexo Desportivo Municipal – Multiuso
6.3- Manutenção das Ações do Setor do Ensino Infantil
6.3.1-Reforma e Ampliação da Creche
6.3.2-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
7-Unidade Orçamentária:02.006- Secretaria Municipal de Infraestrutura
PROGRAMA:0026- PROGRAMA DE REORDENAMENTO URNABO -INFRAESTRUTURA INTEGRADA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS , SISTEMA VIÁRIO , TRANSPORTE E USO DO SOLO.
7.1-Manter e modernizar o Sistema Municipal de Trânsito e Tráfego Urbano
7.2- Construção de Abrigos Rodoviários e Modernização do Serviço Coletivo de Transporte
7.3-Recuperação da Malha Viária
7.4-Ampliar, Manter e Recuperar a Frota Municipal
7.5-Sinalização de Ruas, Avenidas e Logradouros
7.6-Arborizar e Reurbanizar as Ruas do Município
7.7-Arborizar e Reurbanizar as Ruas do Município
7.8- Modernização e Manutenção das Ações de Limpeza Pública
7.9-Urbanização de Canteiros, Vias e Logradouros
7.10-Pavimentar e drenar ruas e avenidas com paralelepípedos e asfalto
7.11-Construção e Reforma de Praças
7.12-Construção e Ampliação de Cemitério e Centro de Velório
7.13-Urbanização da Entrada da Cidade
7.14-Construir e manutenção do sistema de saneamento básico
7.15-Adquirir equipamentos/máquinas para efetuar o melhoramento das estradas do município
7.16-Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos
7.17-Perfuração e Instalação de Poços Tubulares
7.18-Ampliação do Sistema de Abastecimento de água
8.Unidade Orçamentária:02.007- Secretaria Municipal de Saúde
PROGRAMA:0216-FORTALECER A REDE DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
8.1-Aquisição de Veículos e Unidade Móvel Médico e Odontológica
8.2-Criação e manutenção da Central de Ambulâncias
8.3-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
8.4-Aquisição de Imóveis
8.5-Instalação do Sistema de Saneamento Básico
8.6-Construção de Unidades Sanitárias
8.7-Aquisição de Imóveis
9-Unidade Orçamentária:02.008- Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
PROGRAMA:0016- EXPANSÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA SOCIOASSISTENCIAL
9.1-Construção, manutenção e reforma dos prédios vinculados a SEMTHAS
PROGRAMA:0017-PROGRAMA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO
9.2-Construção de Casas Populares
10-Unidade Orçamentária:02.009- Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura.
PROGRAMA:0218-PROGRAMA DE ESTRURAÇÃO DO TURISMO , ESPORTE , LAZER E CULTURA
10.1-Construção e Reforma de Quadras Poliesportivas
10.2-Construção e Instalação de Academias para Terceira Idade
10.3-Construção e revitalização de áreas de lazer
10.4-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
11-Unidade Orçamentária:02.010- Secretaria Municipal de Agricultura
11.1-Aquisição de Imóveis
11.2-Reforma do Mercado Público
11.3-Construção de Barreiros, Poços e Reservatórios de Água nas Comunidades Rurais
11.4-Construção do Centro de Comercialização de Produtos Agropecuários e Pesca
12- Unidade Orçamentária :02.011- Secretaria Municipal do Meio Ambiente
PROGRAMA:1102-MELHORAMENTO DE BENS E SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
12.1-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Arez/RN, 30 de dezembro de 2021.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 576/2021
Estima a receita e fixa a despesa do município de Arez para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Arêz/RN, para o exercício de 2022, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal; e
II – Orçamento da Seguridade Social.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º. A Receita total é estimada no valor de R$ 56.469.047,00(Cinquenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, quarenta e sete reais).
Parágrafo Único – Incidirá como dedução sobre o valor bruto da receita estimada para o exercício de 2022, à conta retificadora que representará as contribuições automáticas debitadas dos recursos do ente público municipal, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, o valor de R$ 6.269.047,00 (Seis milhões, duzentos e sessenta e nove mil, e quarenta e sete reais), deixando como receita líquida anual o valor de R$ 50.020.000,00 (Cinquenta milhões, vinte mil reais).
Art. 3º. As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:
CAPÍTULO I
DA RECEITA ANUAL PREVISTA-
Tabela I
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA | R$ | VALOR ESTIMADO |
Receitas Correntes | R$ | 47.820.000,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias | R$ | 1.534.000,00 |
Receita de Contribuições | R$ | 510.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ | 167.000,00 |
Transferências Correntes | R$ | 45.194.000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 415.000,00 |
Receitas de Capital | R$ | 2.200.000,00 |
Transferência de Capital | R$ | 2.200.000,00 |
Total | R$ | 50.020.000,00 |
CAPÍTULO II
DA DESPESA ANUAL FIXADA
Art. 4º. A despesa total é fixada no valor de R$ 50.020.000,00 (Cinquenta milhões, vinte mil reais).
Parágrafo Único – A diferença entre a receita e a despesa, na importância de R$ 462.500,00(Quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), servirá como Reserva de Contingência, que e acordo com o Decreto Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usada como recursos para a abertura de créditos adicionais.
Art. 5º. A despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 4º desta Lei e executada orçamentária e financeiramente, observada a discriminação constante na Tabela II, será fixada de acordo com as unidades administrativas especificadas a seguir:
CAPÍTULO III
DESPESA POR PODER E ORGÃO
Tabela II
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA | ||
I – PODER LEGISLATIVO | R$ | 1.873.840,00 |
Câmara Municipal | R$ | 1.873.840,00 |
II – PODER EXECUTIVO | R$ | 47.683.660,00 |
Gabinete do Prefeito | R$ | 1.770.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças | R$ | 599.000,00 |
Secretaria Municipal de Tributação | R$ | 622.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos | R$ | 3.366.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação | R$ | 20.184.656,00 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura | R$ | 5.546.763,00 |
Fundo Municipal de Saúde | R$ | 10.665.841,00 |
Fundo Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social | R$ | 2.162.000,00 |
Secretaria Municipal do Esporte, Lazer, Turismo e Cultura | R$ | 1.191.500,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura | R$ | 993.400,00 |
Secretaria Municipal de, pesca eMeio Ambiente | R$ | 582.500,00 |
Total | R$ | 49.557.500,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 462.500,00 |
Total Geral | R$ | 50.020.000,00 |
Art. 6º. Ficam determinadas como Fontes de Recursos, as especificadas, com os seus respectivos códigos constantes na Tabela III, anexa.
Art. 7º. O Poder Executivo é autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 30% (Trinta por cento), do total de despesa fixada nesta Lei;
II – Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receitas, até o limite de R$200.000,00 (Duzentos mil reais).
Parágrafo Único – Quando a abertura de créditos adicionais suplementares e/ou especiais, ocorrerem para atender dotações vinculadas a despesas de convênios, programas, contratos de repasse e/ou semelhantes, os créditos adicionais suplementares abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado neste artigo.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Pela inexistência de receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, e conseqüentemente, pela inexistência de efeitos à capacidade financeira do ente, deixamos de demonstrar as possíveis informações orçamentárias regionalizadas, de que trata o Par. 6º do art. 165 da Constituição Federal.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Arez/RN, 30 de dezembro de 2021.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS, SEGUNDO A PORTARIA CONJUNTA STN/SOF Nº 20, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021; A PORTARIA Nº 710, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021; E A PORTARIA Nº 925, DE 08 DE JULHO DE 2021.
1º GRUPO – IDENTIFICAÇÃO DO EXERCÍCIO
Código (1° dígito) | Nomenclatura | Valor/R$ |
1 | Recursos do Exercício Corrente | 50.020.000,00 |
2 | Recursos de Exercícios Anteriores | 0,00 |
9 | Recursos Condicionados | 0,00 |
2º GRUPO – CLASSIFICAÇÃO DA FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Código (2° ao 4° dígitos) | Nomenclatura | Especificação | Valor/R$ |
RECURSOS LIVRES (NÃO VINCULADOS)
500 | Recursos não Vinculados de Impostos | Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. Em atendimento ao disposto no inciso X do art. 4º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para identificação do percentual mínimo aplicado em ASPS, essa fonte de recursos deverá ser associada ao marcador que identifica as despesas que podem ser consideradas para esse limite. A mesma lógica será utilizada para a identificação do percentual mínimo de aplicação em MDE | 27.690.389,00 |
Subtotal | – | 27.690.389,00 |
RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO
540 | Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos | Controle dos recursos recebidos do FUNDEB referente à repartição dentro de cada Estado, com base nos incisos I, II e III do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF | 11.106.211,00 |
541 | Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAF | Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB – VAAF, com base na alínea a do inciso V do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF | 50.000,00 |
542 | Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT | Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB – VAAT, com base na alínea b do inciso V do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF | 2.000.000,00 |
543 | Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAR | Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB – VAAR, com base na alínea c, inciso V do art. 212-A da Constituição Federal | 10.000,00 |
550 | Transferência do Salário-Educação | Controle dos recursos originários de transferências recebidas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, relativos aos repasses referentes ao salário educação | 351.000,00 |
551 | Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) | Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinados ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) | 10.000,00 |
552 | Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) | Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) | 322.000,00 |
553 | Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) | Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinados ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) | 82.000,00 |
569 | Outras Transferências de Recursos do FNDE | Controle dos demais recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE | 132.000,00 |
570 | Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação | Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com a União, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da educação | 100.000,00 |
573 | Royalties do Petróleo e Gás Natural vinculado a Educação. | Controle dos recursos transferidos pela União, originários da arrecadação de royalties, destinados à área da educação. | 37.500,00 |
Subtotal | – | 14.200.711,00 |
RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE
600 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde | Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde | 4.040.000,00 |
601 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde | Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e relacionados ao Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde | 250.000,00 |
002 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao enfretamento do COVID-19 | Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) Destinada ao enfrentamento do COVID-19 no bojo da ação 21C0 | 300.000,00 |
632 | Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde | Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com os Estados, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde | 50.000,00 |
335 | Royalties do Petróleo e Gás Natural vinculado a Saúde. | Controle dos recursos transferidos pela União, originários da arrecadação de royalties, destinados à área da Saúde. | 22.500,00 |
Subtotal | – | 4.662.500,00 |
RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL
660 | Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS | Controle os recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Assistência Social – Lei Federal nº 8.742, 07/12/1993 | 541.000,00 |
665 | Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social | Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres cuja destinação encontra-se vinculada a programas da assistência social | 55.000,00 |
Subtotal | – | 596.000,00 |
DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS
700 | Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União | Controle dos recursos originários de transferências federais em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de convênios vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social | 1.850.000,00 |
701 | Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados | Controle dos recursos originários de transferências estaduais em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social | 210.000,00 |
704 | Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural | Controle dos recursos transferidos pela União, originários da arrecadação de royalties, que não sejam destinados às áreas da saúde ou educação | 284.400,00 |
Subtotal | – | 2.344.400,00 |
DEMAIS VINCULAÇÕES LEGAIS
750 | Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE | Controle dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, decorrentes da distribuição da arrecadação da União com a CIDE – Combustíveis, com base no disposto na Lei nº 10.336/2001 | 6.000,00 |
751 | Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP | Controle dos recursos da COSIP, nos termos do artigo 149-A da Constituição Federal da República | 520.000,00 |
Subtotal | – | 526.000,00 |
Total | – | 50.020.000,00 |
Arez/RN, 30 de dezembro de 2021.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 573/2021
Praça Getúlio Vargas, 270, Centro, 59170-000
CNPJ/MF nº 08.161.234/0001-22
LEI 573/2021
Institui o “Plano Plurianual/PPA” e dá outras providências.
Bergson Iduino de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, do Município de Arez/RN, em cumprimento ao disposto no artigo 165, Parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período os programas com os seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a XV.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não exijam mudanças no Orçamento Público Municipal.
Art. 3º – A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do Orçamento Público Municipal seguirão as diretrizes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º – A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo e através de Lei específica.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar pelo INPC/Índice Nacional de Preço ao Consumidor, ou outro índice que venha substituí-lo, a cada ano, as metas financeiras programadas nesta Lei.
Art. 6º – As alterações de que trata o Artigo 2º desta Lei, serão apresentadas ao Poder Legislativo Municipal, até 30 de setembro de cada ano.
Art. 7º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Arez/RN, 29 de dezembro de 2021.
Poder: Poder Legislativo | Plano Plurianual de Investimentos/PPA |
Órgão: Câmara Municipal de Arez | Período: 2022 a 2025 |
Anexo I: Receitas Arrecadadas em 2020 e Estimadas para os exercícios 2021/2022/2023/2024 e 2025
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS POR FONTES DE ARRECADAÇÃO | RECEITAS ARRECADADAS E ESTIMADAS/R$ | |||||
2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
Receitas Correntes | R$ 42.291.886,13 | R$ 37.473.160,00 | R$ 46.370.000,00 | R$ 49.886.300,00 | R$ 51.371.700,00 | R$ 53.765.000,00 |
Receitas Tributárias | R$ 1.979.825,01 | R$ 1.651.740,00 | R$ 1.675.000,00 | R$ 2.063.000,00 | R$ 2.251.000,00 | R$ 2.330.000,00 |
Receitas de Contribuições | R$ 372.848,37 | R$ 250.000,00 | R$ 254.000,00 | R$ 267.000,00 | R$ 430.000,00 | R$ 480.000,00 |
Receitas Patrimoniais | R$ 13.874,33 | R$ 169.160,00 | R$ 15.000,00 | R$ 17.000,00 | R$ 18.000,00 | R$ 20.000,00 |
Receitas de Serviços | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
Transferências Correntes | R$ 39.330.800,56 | R$ 34.489.760,00 | R$ 43.495.000,00 | R$ 46.560.000,00 | R$ 47.644.700,00 | R$ 49.870.000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 594.537,86 | R$ 912.500,00 | R$ 926.000,00 | R$ 974.300,00 | R$ 1.023.000,00 | R$ 1.060.000,00 |
Receitas de Capital | R$ 49.235,05 | R$ 3.526.840,00 | R$ 3.650.000,00 | R$ 4.111.200,00 | R$ 4.408.100,00 | R$ 4.315.000,00 |
Operações de Crédito | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Alienação de Bens | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 200.000,00 | R$ 0,00 | R$ 65.000,00 |
Transferências de Capital | R$ 49.235,05 | R$ 3.526.840,00 | R$ 3.650.000,00 | R$ 3.800.000,00 | R$ 4.200.000,00 | R$ 4.250.000,00 |
Outras Receitas de Capital | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 111.200,00 | R$ 208.100,00 | R$ 0,00 |
Total da Receita | R$ 42.341.121,18 | R$ 41.000.000,00 | R$ 50.020.000,00 | R$ 53.997.500,00 | R$ 55.779.800,00 | R$ 58.080.000,00 |
Arez/RN, 29 de dezembro de 2021.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF 379.479.984-68
Anexo II: Despesas realizadas em 2020 e Programadas para os exercícios 2021/2022/2023/2024 e 2025
NOMENCLATURA DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DESPESAS REALIZADAS E PROGRAMADAS/R$ | |||||
2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
1.01 – Câmara Municipal | R$ 1.850.311,59 | R$ 1.873.840,00 | R$ 1.970.000,00 | R$ 2.060.000,00 | R$ 2.165.000,00 | R$ 2.276.300,00 |
2.01 – Gabinete do Prefeito | R$ 1.253.520,70 | R$ 1.004.460,00 | R$ 1.501.700,00 | R$ 1.755.000,00 | R$ 1.689.000,00 | R$ 1.789.000,00 |
2.02 – Secretaria Municipal do Planejamento e Finanças | R$ 209.496,18 | R$ 801.350,00 | R$ 225.000,00 | R$ 232.000,00 | R$ 250.000,00 | R$ 260.000,00 |
2.03 – Secretaria Municipal de Tributação | R$ 634.200,45 | R$ 524.700,00 | R$ 680.000,00 | R$ 705.000,00 | R$ 735.000,00 | R$ 770.000,00 |
2.04 – Sec. Municipal de Administração e Rec. Humanos | R$ 4.263.084,42 | R$ 2.837.100,00 | R$ 4.505.000,00 | R$ 4.881.000,00 | R$ 4.802.000,00 | R$ 5.017.000,00 |
2.05 – Secretaria Municipal de Educação | R$ 13.622.293,99 | R$ 15.108.000,00 | R$ 14.073.800,00 | R$ 15.406.200,00 | R$ 15.536.600,00 | R$ 16.441.000,00 |
2.06 – Secretaria Municipal de Infraestrutura | R$ 5.413.428,61 | R$ 3.485.500,00 | R$ 8.004.200,00 | R$ 8.916.000,00 | R$ 8.743.000,00 | R$ 9.345.000,00 |
2.07 – Secretaria Municipal de Saúde | R$ 11.352.952,98 | R$ 8.389.550,00 | R$ 12.510.500,00 | R$ 12.934.000,00 | R$ 13.704.000,00 | R$ 13.688.000,00 |
2.08 – Sec. Mun. Trabalho, Habitação e Assistência Social | R$ 2.252.786,26 | R$ 3.537.500,00 | R$ 3.236.400,00 | R$ 3.407.700,00 | R$ 3.403.900,00 | R$ 3.571.300,00 |
2.09 – Sec. Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura | R$ 921.070,71 | R$ 1.086.500,00 | R$ 1.388.800,00 | R$ 1.776.100,00 | R$ 2.941.600,00 | R$ 3.295.500,00 |
2.10 – Secretaria Municipal de Agricultura | R$ 621.821,75 | R$ 1.137.500,00 | R$ 1.286.000,00 | R$ 1.263.300,00 | R$ 901.400,00 | R$ 714.700,00 |
2.11 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente | R$ 392.703,68 | R$ 764.000,00 | R$ 338.500,00 | R$ 352.000,00 | R$ 361.000,00 | R$ 378.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ 0,00 | R$ 450.000,00 | R$ 300.100,00 | R$ 309.200,00 | R$ 547.300,00 | R$ 534.200,00 |
Total da Despesa | R$ 42.787.671,32 | R$ 41.000.000,00 | R$ 50.020.000,00 | R$ 53.997.500,00 | R$ 55.779.800,00 | R$ 58.080.000,00 |
Arez/RN, 29 de dezembro de 2021.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF 379.479.984-68
Anexo III: Programas Finalísticos
R$ 1,00 | |||||||
Unidade Orçamentária: 01.001 – Câmara Municipal | |||||||
Função: 01 – Legislativa | |||||||
Sub-Função: 031 – Ação Legislativa | |||||||
PROGRAMA | 00001-GESTÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA | ||||||
Projeto/Atividade: Manutenção da Câmara Municipal | |||||||
Objetivo: Assegurar o funcionamento e a manutenção do Poder Legislativo, o treinamento de servidores | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Assegurar o funcionamento e o desenvolvimento do Poder Legislativo | Unidade | A | C | 1.808.000 | 1.884. 110 | 1.977.793 | 2.077.251 |
Meta Física: | Unidade | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Aquisição de Equipamento e Material Permanente | |||||||
Objetivo: Assegurar o funcionamento do Poder Legislativo, e dar melhores condições de trabalho aos servidores | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Assegurar o servidor melhores condições de trabalho. | Unidade | A | C | 25.000 | 26.750 | 28.890 | 30.500 |
Meta Física | Diversas | Diversas | Diversas | Diversas | Diversas | ||
Projeto/Atividade: Qualificação, Atualização e Capacitação de Servidores | |||||||
Objetivo: Capacitar os Agentes Públicos do Poder Legislativo, e melhorando o conhecimento técnico de cada servidor. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Capacitar os Agentes Públicos do Poder Legislativo | Servidores | A | C | 32.000 | 34.240 | 36.979 | 39.400 |
Meta Física: | Servidores | – | – | 18 | 18 | 18 | 18 |
Projeto/Atividade: Divulgação e Transmissão das Ações Legislativas | |||||||
Objetivo: Assegurar o processo da transparência do Poder Legislativo, | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Assegurar a transparência do Poder Legislativa | Sessões | A | C | 20.000 | 21.400 | 23.112 | 25.100 |
Meta Física | -Sessões | – | – | 65 | 70 | 75 | 80 |
Projeto/Atividade: Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara | |||||||
Objetivo: Assegurar a Instalação e Ampliação do Poder Legislativo, para que os servidores tenham melhores condições de trabalho e de ambiente. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Assegurar o servidor melhores condições de trabalho ao s servidores. | Prédio | A | C | 85.000 | 93.500 | 98.226 | 104..049 |
Meta Física | Prédio | 01 | 01 | 01 | 01 | ||
Total da Unidade Orçamentária/em Real | Duodécimo – | – | 1.970.000 | 2.060.000 | 2.165.000 | 2.276.300 | |
– |
Arez/RN, 29 de dezembro de 2021.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF 379.479.984-68
Poder: Poder Legislativo | Plano Plurianual de Investimentos/PPA |
Órgão: Câmara Municipal de Arez | Período: 2022 a 2025 |
Anexo IV/A: Programas Finalísticos
Códigos | Nomenclaturas |
0011 | Modernização e Otimização da Gestão |
0012 | Implantação e desenvolvimento funcional da Procuradoria Geral |
0018 | Gestão, Manutenção e Serviços do município |
0022 | Gestão Bem Melhor | ||||||
R$ 1,00 | |||||||
Unidade Orçamentária: 02.001 – Gabinete do Prefeito | |||||||
Função: 04 – Administração | |||||||
Sub-Função: 122 – Administração Geral | |||||||
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito | |||||||
Objetivo: Assegurar o funcionamento do Gabinete, inclusive com o pagamento de salários e subsídios de servidores e agentes políticos. Também, estão inclusas nessa atividade as ações de publicidade institucional e comunicação, inclusive pelo Portal da Transparência. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Manutenção do Gabinete | Vb | A | C | 1.250.000 | 1.305.000 | 1.395.000 | 1.485.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Aquisição de Veículos e Equipamentos e Material Permanente | |||||||
Objetivo: Propiciar o deslocamento da equipe de assessores e o Chefe do Executivo, a serviço da administração, inclusive as melhores instalações do Gabinete. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Aquisição de veículo | Vb | P | C | 5.000 | 180.000 | 5.000 | 5.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | Outros equip | Veículo | Outros equip | Outros equip |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 1.255.000 | 1.485.000 | 1.400.000 | 1.490.000 |
Anexo IV/B: Programas Finalísticos
R$ 1,00 | |||||||
Unidade Orçamentária: 2.01 – Gabinete do Prefeito | |||||||
Função: 04 – Administração | |||||||
Sub-Função: 124 – Controle Interno | |||||||
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações da Controladoria Geral do Município | |||||||
Objetivo: Assegurar o funcionamento da Controladoria, forte aliado para o controle das ações do Poder Público. Nessa área estarão garantidos recursos para capacitações da equipe. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Manutenção da Controladoria | Vb | A | C | 58.000 | 62.000 | 64.000 | 66.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Aquisição de Veículos e Equipamentos e Material Permanente | |||||||
Objetivo: Propiciar o deslocamento da equipe da Controladoria, a serviço da administração, bem como a aquisição de outros equipamentos ao Setor. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Aquisição de veículo e outros equipamentos | Vb | P | I | 2.200 | – | 2.500 | – |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | – | 01 | – |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 60.200 | 62.000 | 66.500 | 66.000 |
Anexo IV/C: Programas Finalísticos
R$ 1,00 | |||||||
Unidade Orçamentária: 02.001 – Gabinete do Prefeito | |||||||
Função: 02 – Judiciária | |||||||
Sub-Função: 062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário | |||||||
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações da Procuradoria Geral do Município | |||||||
Objetivo: Assegurar o funcionamento da Procuradoria, com autonomia, para que sejam resguardados os direitos e deveres do Cidadão, principalmente, a defesa do Município. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Manutenção da Procuradoria Jurídica | Vb | A | C | 95.000 | 104.000 | 110.000 | 118.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | |||||||
Objetivo: Possibilitar a aquisição de equipamentos, inclusive de informática para a Controladoria | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Aquisição de equip.de informática e outros | Equip | P | I | 2.500 | – | 2.500 | – |
Meta Física: | Equip | – | – | 01 | – | 01 | – |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 97.500 | 104.000 | 112.500 | 118.000 |
Anexo IV/D: Programas Finalísticos
R$ 1,00 | |||||||
Unidade Orçamentária: 2.01 – Gabinete do Prefeito | |||||||
Função: 08 – Assistência Social | |||||||
Sub-Função: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente | |||||||
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente | |||||||
Objetivo: Iremos firmar parceria com as instituições sociais e o Conselho Tutelar visando propiciar ações de proteção à criança e ao adolescente. Nessa ação, estará previsto o pagamento das remunerações dos conselheiros e seus encargos sociais. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura ao Conselho | Vb | A | C | 89.000 | 104.000 | 110.000 | 115.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 89.000 | 104.000 | 110.000 | 115.000 |
Total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 1.501.700 | 1.755.000 | 1.689.000 | 1.789.000 |
Legenda: Vb = Verba = conjunto de atividades voltadas à determinada ação ou programa |
Arez/RN, 29 de dezembro de 2021.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
CPF 379.479.984-68
Poder: Poder Legislativo | Plano Plurianual de Investimentos/PPA |
Órgão: Câmara Municipal de Arez | Período: 2022 a 2025 |
Anexo V: Programas Finalísticos
Códigos | Nomenclaturas |
0013 | Modernização, Reestruturação e Manutenção da Administração Tributária |
0018 | Gestão, Manutenção e Serviços do município |
0030 | Ampliação, Reestruturação e Modernização do Planejamento e das Finanças da Gestão Municipal |
R$ 1,00 | |||||||
Unidade Orçamentária: 02.002 – Secretaria Municipal do Planejamento e das Finanças | |||||||
Função: 04 – Administração | |||||||
Sub-Função: 123 – Administração Financeira | |||||||
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações da Secretaria Municipal do Planejamento e das Finanças | |||||||
Objetivo: Assegurar o funcionamento da Secretaria e do ente público, propiciando avanços no controle fiscal do ente, promovendo programações, planejamentos e estudos para que não haja endividamento, mesmo em situações de déficit financeiro na arrecadação municipal | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura da Secretaria | Vb | A | C | 220.000 | 232.000 | 245.000 | 260.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | |||||||
Objetivo: Possibilitar a aquisição de equipamentos, inclusive de informática para a Secretaria. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Aquisição de equip.de informática e outros | Equip | P | I | 5.000 | – | 5.000 | – |
Meta Física: | Equip | – | – | 02 | – | 02 | – |
Total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 225.000 | 232.000 | 250.000 | 260.000 |
Legenda: Vb = Verba = conjunto de atividades voltadas à determinada ação ou programa |
Arez/RN, 29 de dezembro de 2021.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF 379.479.984-68
Poder: Poder Legislativo | Plano Plurianual de Investimentos/PPA |
Órgão: Câmara Municipal de Arez | Período: 2022 a 2025 |
Anexo VI: Programas Finalísticos
Código | Nomenclatura | |||||||
0013 | Modernização, Reestruturação e Manutenção da Administração Tributária | |||||||
0018 | Gestão, Manutenção e Serviços do município | |||||||
Unidade Orçamentária: 02.003 – Secretaria Municipal de Tributação | ||||||||
Função: 04 – Administração | ||||||||
Sub-Função: 123 – Administração Financeira | ||||||||
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação | ||||||||
Objetivo: Assegurar o funcionamento da Secretaria e do ente público, propiciando avanços na arrecadação municipais, bem como implementando ações de combate à sonegação fiscal, incrementando os impostos e taxas locais | ||||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
Infraestrutura da Secretaria | Vb | A | C | 675.000 | 700.000 | 730.000 | 765.000 | |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 | |
Projeto/Atividade: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | ||||||||
Objetivo: Possibilitar a aquisição de equipamentos, inclusive de informática para a Secretaria. | ||||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
Aquisição de equip.de informática e outros | Equip | P | C | 5.000 | 5.000 | 5.000 | 5.000 | |
Meta Física: | Equip | – | – | 02 | 02 | 02 | 02 | |
Total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 680.000 | 705.000 | 735.000 | 770.000 | |
Legenda: Vb = Verba = conjunto de atividades voltadas à determinada ação ou programa | ||||||||
Arez/RN, 29 de dezembro de 2021.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF 379.479.984-68
Poder: Poder Legislativo | Plano Plurianual de Investimentos/PPA |
Órgão: Câmara Municipal de Arez | Período: 2022 a 2025 |
Anexo VII/A: Programas Finalísticos
Códigos | Nomenclaturas | ||||||
0018 | Gestão, Manutenção e Serviços do município | ||||||
0223 | Otimização e Modernização Administrativa | ||||||
Unidade Orçamentária: 02.004 – Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos | |||||||
Função: 04 – Administração | |||||||
Sub-Função: 122 – Administração Geral | |||||||
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações da Secretaria Municipal da Administração e dos Recursos Humanos | |||||||
Objetivo: Assegurar o funcionamento da Secretaria, inclusive com o pagamento de salários de servidores, com a definição do calendário de pagamento para essa despesa. Também será objetivo dessa Ação, a capacitação de servidores visando o aperfeiçoamento das atividades precípuas do Poder Público. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura da Secretaria | Vb | A | C | 1.580.000 | 1.650.000 | 1.740.000 | 1.815.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manter das Ações do Setor de Arquivo, Patrimônio e Almoxarifado | |||||||
Objetivo: Com a manutenção desse Setor, teremos melhores condições de funcionamento da área administrativa municipal, inclusive informatizando os controles dos produtos (entrada e saída) | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura do Setor | Setor | A | C | 65.000 | 66.000 | 67.000 | 68.000 |
Meta Física: | Setor | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | |||||||
Objetivo: Possibilitar a aquisição de equipamentos, inclusive de informática para a Secretaria. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Aquisição de equip.de informática e outros | Equip | P | C | 15.000 | 15.000 | 15.000 | 15.000 |
Meta Física: | Equip | – | – | 03 | 03 | 03 | 03 |
Projeto/Atividade: Recolhimento das Contribuições Correntes ao Regime Geral de Previdência Social/INSS | |||||||
Objetivo: Com o recolhimento da contribuição previdenciária corrente estaremos garantindo a regularidade da situação previdenciária municipal, além da regular aposentadoria dos servidores e contribuintes autônomos que prestam serviços ao município. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Recolhimento dos encargos previdenciários | Contribuição | A | C | 1.720.000 | 1.760.000 | 1.845.000 | 1.920.000 |
Meta Física: | Contribuição | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Promoção de Concursos Públicos | |||||||
Objetivo: Com a promoção de concursos públicos para preenchimento de vagas, a administração contará com os profissionais mais capacitados para o desempenho das funções públicas, além de estarmos cumprindo os princípios constitucionais que determina a contratação de profissionais mediante concurso público de provas e/ou provas e títulos. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Promoção de certame | Concurso | A | I | – | 320.000 | – | – |
Meta Física: | Concurso | – | – | – | 01 | – | – |
Projeto/Atividade: Contribuição à AMALP, CNM e FEMURN | |||||||
Objetivo: Com a contribuição à Associação dos Municípios, à FEMURN e CNM estaremos fortalecendo um grande espaço de conquistas aos municípios, inclusive ao nosso. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Contribuição aos órgãos associativos | Contrib. | A | C | 125.000 | 130.000 | 135.000 | 142.000 |
Meta Física: | Contrib. | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Contribuição ao PASEP corrente | |||||||
Objetivo: Com a contribuição ao PASEP estaremos cumprindo as determinações constitucionais vigentes, garantindo ao servidor o benefício de um salário mínimo nacional por ano. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Contribuição ao PASEP | Vb | A | C | 468.000 | 495.000 | 522.000 | 549.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 3.973.000 | 4.436.000 | 4.324.000 | 4.509.000 |
Anexo VII/B: Programas Finalísticos
Unidade Orçamentária: 02.004 – Secretaria Municipal da Administração e dos Recursos Humanos | |||||||
Função: 28 – Encargos Especiais | |||||||
Sub-Função: 841 – Serviço da Divida Interna | |||||||
Projeto/Atividade: Amortização da Dívida Fundada junto ao INSS | |||||||
Objetivo: Com a amortização do principal e o pagamento de juros da dívida fundada junto ao INSS, manteremos em equilíbrio o pagamento dessa dívida histórica, e conseqüentemente, manteremos a arrecadação em elevada constância, com a celebração de convênios. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Controle da Dívida Fundada | Div. Fund | A | C | 195.000 | 206.000 | 212.000 | 220.000 |
Meta Física: | Div. Fund | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Amortização da Dívida Fundada junto aos Precatórios Trabalhistas e RPV´s | |||||||
Objetivo: Com a amortização do principal e o pagamento de juros da dívida fundada junto aos precatórios trabalhistas e RPV´s, manteremos em equilíbrio o pagamento dessa dívida histórica. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Controle da Dívida Fundada | Div. Fund | A | C | 42.000 | 44.000 | 46.000 | 48.000 |
Meta Física: | Div. Fund | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Amortização da Dívida Fundada junto ao PASEP | |||||||
Objetivo: Com a amortização do principal e o pagamento de juros da dívida fundada junto ao PASEP/Formação do Patrimônio do Servidor Público, manteremos em equilíbrio o pagamento dessa dívida histórica. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Controle da Dívida Fundada | Div. Fund | A | C | 115.000 | – | – | – |
Meta Física: | Div. Fund | – | – | 01 | – | – | – |
Projeto/Atividade: Amortização da Dívida Fundada junto ao FGTS | |||||||
Objetivo: Com a amortização do principal e o pagamento de juros da dívida fundada junto ao FGTS/Fundo de garantia por Tempo de Serviços, manteremos em equilíbrio o pagamento dessa dívida histórica. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Controle da Dívida Fundada | Div. Fund | A | C | 180.000 | 195.000 | 220.000 | 240.000 |
Meta Física: | Div. Fund | – | – | 01 | – | – | – |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 532.000 | 445.000 | 478.000 | 508.000 |
Total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 4.505.000 | 4.881.000 | 4.802.000 | 5.017.000 |
Legenda: Vb = Verba = conjunto de atividades voltadas à determinada ação ou programa |
Arez/RN, 29 de dezembro de 2021.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF 379.479.984-68
Poder: Poder Legislativo | Plano Plurianual de Investimentos/PPA |
Órgão: Câmara Municipal de Arez | Período: 2022 a 2025 |
Anexo VIII/A: Programas Finalísticos
Códigos | Nomenclaturas | ||||||
0018 | Gestão, Manutenção e Serviços do Município | ||||||
0020 | Incremento e Melhoria da Rede Física Escolar | ||||||
0022 | Fortalecimento da Qualidade Pedagógica e Social da Educação Básica | ||||||
0023 | Fomentar Tecnologia e a Gestão da Informação | ||||||
Unidade Orçamentária: 02.005 – Secretaria Municipal de Educação | |||||||
Função: 12 – Educação | |||||||
Sub-Função: 122 – Administração Geral | |||||||
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações de Gerenciamento Geral da Secretaria Municipal de Educação | |||||||
Objetivo: Assegurar a manutenção e o apoio necessário à equipe técnica de servidores lotados na Educação Municipal, ora com o apoio técnico pedagógico nas escolas, o pagamento em dia dos salários e encargos sociais, a formação continuada de servidores, as renovação das instalações necessárias, entre outras ações precípuas da Secretaria. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Manutenção da Secretaria | Vb | A | C | 950.000 | 970.000 | 990.000 | 1.030.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: | Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos e Material Permanente | ||||||
Objetivo: Equipar a sede da Secretaria, inclusive com a aquisição de veículo para o transporte da equipe pedagógica às escolas. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura à Secretaria | Vb | P | C | 6.000 | 80.000 | 6.000 | 6.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | Outros equip. | veículo | Outros equip. | Outros equip. |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 956.000 | 1.050.000 | 996.000 | 1.036.000 |
Anexo VIII/B: Programas Finalísticos
Unidade Orçamentária: 02.005 – Secretaria Municipal de Educação | |||||||
Função: 12 – Educação | |||||||
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental | |||||||
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Setor do Ensino Fundamental | |||||||
Objetivo: Assegurar, com o auxílio da quota do Salário Educação, recursos municipais voltados à educação e os recursos do FUNDEB, a manutenção do ensino fundamental, inclusive com o pagamento de salários de servidores, encargos trabalhistas e a capacitação de servidores. Além dessas iniciativas, a Secretaria de Educação viabilizará parcerias com universidades públicas e/ou privadas visando pesquisas na área da educação. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Manutenção do Setor | Vb | A | C | 8.455.000 | 8.800.000 | 9.120.000 | 9.400.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Apoio aos Conselhos Municipais de Educação, do Fundeb e da Alimentação Escolar | |||||||
Objetivo: Assegurar o apoio e funcionamento dos Conselhos Municipais no âmbito da Educação, permitindo que eles tenham a plena participação comunitária nas suas atividades. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Apoio aos Conselhos Municipais | Vb | A | C | 3.800 | 4.200 | 4.600 | 5.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Programa Nacional da Alimentação Escolar/PNAE | |||||||
Objetivo: Apoiar o programa da alimentação escolar, com a evolução da clientela assistida e manutenção da qualidade dos produtos distribuídos. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Apoio o PNAE | Vb | A | C | 285.000 | 310.000 | 330.000 | 350.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Programa Nacional de Transporte Escolar/PNATE | |||||||
Objetivo: Apoiar o programa do transporte escolar, em todo território municipal, viabilizando a presença do alunado na sala de aula. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Apoio o PNATE | Vb | A | C | 275.000 | 285.000 | 296.000 | 320.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Construção, Ampliação e Reforma de Escolas | |||||||
Objetivo: Com a melhoria na infraestrutura do ensino fundamental, inclusive com a ampliação de escolas propiciando a construção de novas salas, a reforma de outras, e a construção de uma nova escola, iremos permitir melhores condições de funcionamento das unidades e da estrutura funcional da educação. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura ao ensino | Escola | P | C | 340.000 | 350.000 | 660.000 | 670.000 |
Meta Física: | Escola | – | – | 02 – reforma 01 – ampliação | 02 – reforma 01 – ampliação | 1/2 – nova escola 02 – reforma | 1/2 – nova escola 02 – reforma |
Projeto/Atividade: Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos e Material Permanente | |||||||
Objetivo: Equipar as escolas do ensino fundamental, inclusive as novas salas ora programadas. Também estaremos programando a aquisição de veículo para o transporte da alimentação escolar no ensino fundamental. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Aquisição de equipamentos para o ensino | Vb | P | C | 60.000 | 65.000 | 125.000 | 72.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | Outros equip. | Outros equip. | Veículo | Outros equip. |
Projeto/Atividade: Construção e Instalação de Biblioteca e/ou Sala de Leitura | |||||||
Objetivo: Com a ampliação na Infraestrutura do aprendizado, com a construção e instalação de bibliotecas e/ou salas de leitura nas escolas, estaremos oferecendo melhores condições aos alunos do ensino fundamental, para o seu pleno desenvolvimento intelectual. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura ao ensino | Bibliot | P | C | 60.000 | 60.000 | 150.000 | 60.000 |
Meta Física: | Bibliot | – | – | Instalação | Instalação | Construção | Instalação |
Projeto/Atividade: Aquisição de Imóveis | |||||||
Objetivo: Para ampliar a Infraestrutura do ensino fundamental teremos que contar com imóveis para edificação desses espaços. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade | Projeto/ | Contínua | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Medida | Atividade | Intercalada | |||||
Infraestrutura ao ensino | Imóvel | P | I | – | 120.000 | – | 125.000 |
Meta Física: | Imóvel | – | – | – | 01 | – | 01 |
Projeto/Atividade: Construção de Quadras de Esportes em Escolas | |||||||
Objetivo: Com a ampliação de áreas para o esporte, edificando quadras de esportes nas escolas (ou agregadas a elas), iremos permitir que haja uma maior proliferação do esporte amador nas comunidades de jovens e adolescentes. Com esses investimentos estaremos propiciando melhores condições de desenvolvimento das condições de saúde do nosso alunado, inclusive intelectual, pois estarão ocupando faixas de tempo do cotidiano não permitindo que esses estejam vulneráveis a ações danosas no âmbito social. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura ao esporte nas Escolas | Quadra | P | I | – | 350.000 | – | 360.000 |
Meta Física: | Quadra | – | – | – | Construção | – | Construção |
Projeto/Atividade: | Reforma de Quadras de Esportes em Escolas |
Objetivo: Com a reforma das áreas de esportes já existentes, iremos reforçar o desenvolvimento e uma maior proliferação do esporte amador nas comunidades de jovens e adolescentes. Com esses investimentos estaremos propiciando melhores condições de desenvolvimento das condições de saúde do nosso cidadão, inclusive intelectual, pois estarão ocupando faixas de tempo do cotidiano não permitindo que esses estejam vulneráveis a ações danosas no âmbito social. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura ao esporte nas Escolas | Quadra | P | C | 105.000 | 110.000 | 115.000 | 120.000 |
Meta Física: | Quadra | – | – | 02 reformas | 02 reformas | 02 reformas | 02 reformas |
Projeto/Atividade: Modernização de Salas de Informática | |||||||
Objetivo: Com a modernização de espaços para aulas de informática, iremos atender alunos e professores do ensino fundamental, trazendo-lhes noções relevantes de informática. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura ao desenvolvimento do ensino | Sala | P | C | 75.000 | 78.000 | 82.000 | 85.000 |
Meta Física: | Sala | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Construção de Complexo Desportivo Municipal – Multiuso | |||||||
Objetivo: Com a construção do Complexo desportivo municipal, com espaços comuns para a atividade desportiva, auditório, salas, com objetivo de fomentar a prática desportiva em sintonia com as diretrizes da educação, iremos reforçar o desenvolvimento e uma maior proliferação do esporte nas comunidades de jovens, adolescentes e crianças. Com esses investimentos estaremos propiciando melhores condições de desenvolvimento das condições de saúde do nosso estudante, inclusive intelectual, pois estarão ocupando faixas de tempo do cotidiano não permitindo que esses estejam vulneráveis a ações danosas no âmbito social. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura ao esporte | Complexo | P | I | 350.000 | 350.000 | – | – |
Meta Física: | Complexo | – | – | ½ construção | ½ construção | – | – |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 10.008.800 | 10.882.200 | 10.882.600 | 11.567.000 |
Anexo VIII/C: Programas Finalísticos
R$ 1,00 | |||||||
Unidade Orçamentária: 02.005 – Secretaria Municipal de Educação | |||||||
Função: 12 – Educação | |||||||
Sub-Função: 365 – Educação Infantil | |||||||
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Setor do Ensino Infantil | |||||||
Objetivo: Assegurar a manutenção do ensino infantil, inclusive com o pagamento de salários de servidores, inclusive a capacitação profissional. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Manutenção do Setor | Vb | A | C | 2.400.000 | 2.500.000 | 2.560.000 | 2.700.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Programa Nacional da Alimentação Escolar/PNAE | |||||||
Objetivo: Ampliar o programa da alimentação escolar no ensino infantil e nas creches, com a evolução da clientela assistida | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Manutenção do programa de alimentação escolar | Vb | A | C | 114.000 | 120.000 | 125.000 | 130.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Construção e Instalação de Unidade Escolar do Ensino Infantil/CEMEI | |||||||
Objetivo: Ampliar a infraestrutura do ensino infantil com a construção de um novo CEMEI, oferecendo mais vagas | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura ao ensino | Escola | P | C | – | 220.000 | 220.000 | 190.000 |
Meta Física: | Escola | – | – | – | ½ construção | ½ construção | Instalação |
Projeto/Atividade: Reforma e Ampliação da Creche | |||||||
Objetivo: Reformar e dar melhores condições de funcionamento a creche municipal, quando assim estaremos propiciando melhores condições de funcionamento da unidade e do aprendizado do aluno | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura ao ensino | Escola | P | I | 110.000 | 110.000 | – | – |
Meta Física: | Escola | – | – | ½ reforma | ½ reforma | – | – |
Projeto/Atividade: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | |||||||
Objetivo: Equipar as escolas do ensino infantil e das creches, inclusive as novas unidades ora programadas | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura ao ensino | Vb | P | C | 15.000 | 16.000 | 17.000 | 18.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Programa Nacional de Transporte Escolar/PNATE | |||||||
Objetivo: Apoiar o programa do transporte escolar, em todo território municipal, viabilizando a presença do alunado do ensino infantil na sala de aula. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Apoio o PNATE | Vb | A | C | 85.000 | 90.000 | 95.000 | 110.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 2.724.000 | 3.056.000 | 3.017.000 | 3.148.000 |
Anexo VIII/D: Programas Finalísticos
R$ 1,00 | |||||||
Unidade Orçamentária: 02.005 – Secretaria Municipal de Educação | |||||||
Função: 12 – Educação | |||||||
Sub-Função: 367 – Educação Especial | |||||||
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Setor do Ensino Especial | |||||||
Objetivo: Assegurar a manutenção do ensino especial, inclusive com o pagamento de salários de servidores e a capacitação de docentes. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Manutenção do Setor | Vb | A | C | 40.000 | 45.000 | 50.000 | 55.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Construção do Centro Municipal de Educação Especial de Arez/CMEEA | |||||||
Objetivo: Com a disponibilização de uma escola com as adaptações necessárias, iremos atender com especialidade, os alunos especiais. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura ao ensino | Escola | P | I | – | – | 195.000 | 195.000 |
Meta Física: | Escola | – | – | – | – | ½ construção | ½ construção |
Projeto/Atividade: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | |||||||
Objetivo: Equipar as salas do ensino especial, inclusive a nova unidade ora programada | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Aquisição de equipamentos escolares | Escola | P | C | – | 15.000 | 15.000 | 30.000 |
Meta Física: | Escola | – | – | – | 01 | 01 | 01 |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 40.000 | 60.000 | 260.000 | 280.000 |
Anexo VIII/E: Programas Finalísticos.
R$ 1,00 | |||||||
Unidade Orçamentária: 02.005 – Secretaria Municipal de Educação | |||||||
Função: 12 – Educação | |||||||
Sub-Função: 366 – Educação de Jovens e Adultos | |||||||
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Setor do Ensino de Jovens e Adultos | |||||||
Objetivo: Assegurar a manutenção da educação de jovens e adultos/EJA, inclusive com o pagamento de salários de servidores e a formação continuada de docentes, além da elaboração e distribuição de material didático complementar. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Manutenção do Setor | Vb | A | C | 204.000 | 210.000 | 222.000 | 237.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Programa Nacional da Alimentação Escolar/PNAE | |||||||
Objetivo: Ampliar o programa da alimentação escolar no ensino EJA, com a evolução da clientela assistida | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Manutenção do programa de alimentação escolar | Vb | A | C | 35.000 | 38.000 | 42.000 | 45.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Programa Nacional de Transporte Escolar/PNATE | |||||||
Objetivo: Apoiar o programa do transporte escolar, viabilizando a presença do alunado do EJA na sala de aula. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Apoio o PNATE | Vb | A | C | 21.000 | 22.000 | 23.000 | 24.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em real | – | – | – | 260.000 | 270.000 | 287.000 | 306.000 |
Anexo VIII/F: Programas Finalísticos
R$ 1,00 | |||||||
Unidade Orçamentária: 02.005 – Secretaria Municipal de Educação | |||||||
Função: 12 – Educação | |||||||
Sub-Função: 362 – Educação Médio | |||||||
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Programa Estadual de Transporte Escolar/PETERN | |||||||
Objetivo: Viabilizar, em parceria com o Governo do Estado, o programa do transporte escolar, viabilizando a presença do alunado do ensino médio na sala de aula. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Apoio o PETERN | Vb | A | C | 85.000 | 88.000 | 94.000 | 104.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em real | – | – | – | 85.000 | 88.000 | 94.000 | 104.000 |
Total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 14.073.800 | 15.406.200 | 15.536.600 | 16.441.000 |
Legenda: Vb = Verba = conjunto de atividades voltadas à determinada ação ou programa |
Anexo VIII/G: Programas Finalísticos
R$ 1,00 | |||||||
PROGRAMA | ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO DO ENSINO MÉDIO E SUPERIOR | ||||||
Unidade Orçamentária: 02.005 – Secretaria Municipal de Educação | |||||||
Função: 12 – Educação | |||||||
Sub-Função: 363 – Ensino Profissional | |||||||
Sub-Função 364- Ensino Superior | |||||||
Projeto/Atividade: Apoio ao Estudante Universitário e Cursos Técnicos Profissionalizantes | |||||||
Objetivo: atender a estudante de educação superior e cursos técnicos profissionalizantes com apoio de transporte gratuito e apoio financeiro.. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Apoio ao Estudante Universitário e de Cursos Profissionalizante de nível médio | Vb | A | C | 60.000 | 70.000 | 80.000 | 90.000 |
Meta Física: | Aluno | – | – | 300 | 300 | 300 | 300 |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em real | – | – | – | 60.000 | 70.000 | 80.000 | 90.000 |
Total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 14.133.800 | 15.476.200 | 15.616.600 | 16.531.000 |
Legenda: Vb = Verba = conjunto de atividades voltadas à determinada ação ou programa |
Arez/RN, 29 de dezembro de 2021.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF 379.479.984-68
Poder: Poder Legislativo | Plano Plurianual de Investimentos/PPA |
Órgão: Câmara Municipal de Arez | Período: 2022 a 2025 |
Anexo IX/A: Programas Finalísticos
Códigos | Nomenclaturas | ||||||
0018 | Gestão, Manutenção e Serviços do município | ||||||
0026 | Programa e reordenamento urbano – Infraestrutura int., de equipamentos públicos, sistema viário e uso do solo | ||||||
R$ 1,00 | |||||||
Unidade Orçamentária: 02.006 – Secretaria Municipal de Infraestrutura | |||||||
Função: 26 – Transporte | |||||||
Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário | |||||||
Projeto/Atividade: Manter e modernizar o Sistema Municipal de Trânsito e Tráfego Urbano | |||||||
Objetivo: Assegurar a manutenção do Setor, garantindo melhorias na estrutura de urbanismo e mobilidade urbana, trazendo melhores condições de tráfego nas estruturas vicinais do município | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Manutenção do Setor | Vb | A | C | 52.200 | 55.000 | 58.000 | 62.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Construção de Abrigos Rodoviários e Modernização do Serviço Coletivo de Transporte | |||||||
Objetivo: Com a construção desses espaços, iremos oferecer uma melhor estrutura para quem necessita de transporte coletivo. Através dessa ação, o Poder Público também, cobrará a ampliação e melhoria da qualidade do serviço de transporte intermunicipal na região Agreste. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura no transporte rodoviário | Vb | P | C | 22.000 | 24.000 | 26.000 | 28.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 02 | 02 | 02 | 02 |
Projeto/Atividade: Recuperação da Malha Viária | |||||||
Objetivo: Com a sinalização e revitalização do trânsito, ora com novas sinalizações horizontais e verticais, ora com arbitramento de velocidades máximas permitidas, estaremos organização o fluxo de veículos e otimizando a mobilidade urbana. Além dessas ações nas áreas urbanas é meta da administração recuperar estradas vicinais permitindo o fluxo de veículos aos Distritos, como por exemplo nas localidades de zona rural, que durante o inverno os acessos prejudicam a locomoção dos que ali residem e/ou trafegam. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura à mobilidade urbana | Vb | P | C | 85.000 | 88.000 | 92.000 | 95.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Ampliar, Manter e Recuperar a Frota Municipal | |||||||
Objetivo: Com a manutenção e ampliação da frota municipal, inclusive recuperando e alienando os bens inservíveis, poderemos disponibilizar um serviço de qualidade para todos os munícipes, ampliando e melhorando a qualidade do serviço de transporte prestado pelo Município. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura no transporte municipal | Um | A | C | 180.000 | 195.000 | 210.000 | 220.000 |
Meta Física: | Um | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Construir, Ampliar e Reformar a Rodoviária | |||||||
Objetivo: Com a construção de um novo terminal, com uma infraestrutura capaz de melhor recepcionar o usuário, estaremos desenvolvendo ações de cidadania. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura no Terminal | Terminal | P | C | – | 120.000 | 100.000 | 200.000 |
Meta Física: | Terminal | – | – | – | Reforma | 33% ampliação | 67% ampliação |
Projeto/Atividade: Sinalização de Ruas, Avenidas e Logradouros | |||||||
Objetivo: Com a sinalização de ruas, avenidas e logradouros daremos melhores condições de tráfego e acesso às ruas e espaços públicos locais | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura na sinalização | Vb | P | C | 25.000 | 26.000 | 27.000 | 28.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 364.200 | 508.000 | 513.000 | 633.000 |
Anexo IX/B: Programas Finalísticos
R$ 1,00 | |||||||
Unidade Orçamentária: 02.006 – Secretaria Municipal de Infraestrutura | |||||||
Função: 15 – Urbanismo | |||||||
Sub-Função: 452 – Serviços Urbanos | |||||||
Projeto/Atividade: Ampliar e modernizar o Sistema de Iluminação Pública Objetivo: Manter e modernizar a estrutura existente da rede pública de energia elétrica, e ampliá-la às comunidades rurais não eletrificadas e melhorando e revitalizando o sistema atualmente existente para lâmpadas em LED. Com essa revitalização iremos garantir melhorias à segurança pública. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura na rede pública de energia | Vb | A | C | 445.000 | 465.000 | 492.000 | 518.000 |
Meta Física: | VB | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Arborizar e Reurbanizar as Ruas do Município | |||||||
Objetivo: Com a manutenção desses espaços iremos garantir o melhor aproveitamento do uso dessas áreas. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura nas áreas públicas | Vb | A | C | 15.000 | 16.000 | 17.000 | 18.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Modernização e Manutenção das Ações de Limpeza Pública |
Objetivo: Assegurar a manutenção e ações do serviço de limpeza pública. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura urbana | Vb | A | C | 1.200.000 | 1.245.000 | 1.370.000 | 1.520.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Urbanização de Canteiros, Vias e Logradouros | |||||||
Objetivo: Com a manutenção desses espaços iremos garantir o melhor aproveitamento do uso dessas áreas, com iluminação paisagística, poda de árvores, etc. Bem como viabilizar um projeto paisagístico para a sede do município e comunidades próximas | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura urbana | Vb | A | C | 40.000 | 42.000 | 44.000 | 46.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Atualização do Plano Diretor Municipal | |||||||
Objetivo: Com a atualização desse Plano, iremos garantir, com sustentabilidade, o desenvolvimento da nossa cidade, seja com investimentos públicos, seja com investimento privados. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura urbana | Vb | A | I | 70.000 | – | – | – |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | – | – | – |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 1.7700.000 | 1.168.000 | 1.923.000 | 2.102.000 |
Anexo IX/C: Programas Finalísticos
R$ 1,00 | |||||||
Unidade Orçamentária: 2.06 – Secretaria Municipal de Infraestrutura | |||||||
Função: 15 – Urbanismo | |||||||
Sub-Função: 451 – Infraestrutura Urbana | |||||||
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura | |||||||
Objetivo: Assegurar a manutenção da Secretaria, inclusive com o pagamento de salários de servidores, encargos trabalhistas e a capacitação de servidores, além da execução de serviços inerente a ampliação e manutenção infraestrutura pública existente. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Manutenção da Secretaria | Vb | A | C | 2.780.000 | 3.065.000 | 3.180.000 | 3.515.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Pavimentar e drenar ruas e avenidas com paralelepípedos e asfalto | |||||||
Objetivo: Abrir novas ruas e pavimentar e drenar as ruas e avenidas na zona urbana, oferecendo melhores condições de tráfego | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Pavimentação de ruas e avenidas | M2 | P | C | 1.100.000 | 1.180.000 | 1.240.000 | 1.300.000 |
Meta Física: | M2 | – | – | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 |
Projeto/Atividade: Pavimentar as ruas das comunidades do município | |||||||
Objetivo: Viabilizar e pavimentar a estrada que dará acesso às comunidades da zona rural, garantindo melhores condições para o escoamento da produção local e melhor e mais eficiente tráfego a cidadãos locais que residem nessas comunidades, minimizando o tempo e quilômetros percorridos. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Abertura de estrada | Vb | P | I | – | 250.000 | – | 250.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | – | 01 | – | 01 |
Projeto/Atividade: Construção e Reforma de Praças | |||||||
Objetivo: Construir novas praças nas comunidades da zona rural e reformar outras já existentes em todo município, quando assim iremos oferecer à população bons espaços para recreação e lazer | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura urbana | Praça | P | C | 240.000 | 500.000 | – | 250.000 |
Meta Física: | Praça | – | – | 02 – reforma | 02 – reforma 01 – construção | – | 02 – reforma |
Projeto/Atividade: Construção e Ampliação de Cemitério e Centro de Velório | |||||||
Objetivo: Construir novos cemitérios, bem como modernizar os já existentes com revitalização de passeios públicos, de muros, eletrificação, capela, entre outras estruturas. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura urbana nos cemitérios | Cemitério | P | C | 230.000 | 100.000 | 110.000 | 240.000 |
Meta Física: | Cemitério | – | – | 01 – construção | 01 – reforma | 01 – reforma | 01 – construção |
Projeto/Atividade: Urbanização da Entrada da Cidade | |||||||
Objetivo: Nessa ação iremos permitir a urbanização da área pública com a construção de calçadão no trecho do clube até a entrada do Umbuzeiro, quando assim iremos propiciar melhores condições de tráfego dos pedestres e ciclistas, que atualmente transitam ao meio das ruas, sem a sinalização e iluminação adequadas. Com essa infraestrutura, além de mais segurança aos pedestres e ciclistas, reduziremos os casos de assaltos na região, que passará contar com a iluminação pública mais adequada. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura com calçadão | Parque | P | I | 350.000 | 350.000 | – | – |
Meta Física: | Parque | – | – | ½ construção | ½ construção | – | – |
Projeto/Atividade: Construir e manutenção do sistema de saneamento básico | |||||||
Objetivo: Com essa ação de manutenção e substituição dos canos e construção de novas caixas coletoras, garantiremos uma melhor qualidade de vida para todos os aresenses. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura urbana | Vb | P | C | 270.000 | 280.000 | 290.000 | 300.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Construir o Centro Comercial de Beneficiamento de pescado de Patané | |||||||
Objetivo: Com a construção desse espaço, estaremos garantindo a movimentação do setor de pescados, local adequado para o ramo da pesca e oportunidade de empregos e geração de renda para a comunidade de Patané. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura urbana | Vb | P | I | – | – | 295.000 | 295.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | – | – | 1/2 construção | 1/2 construção |
Projeto/Atividade: Garantir a manutenção dos prédios e logradouros já existentes | |||||||
Objetivo: Com a destinação de recursos para conservação dos imóveis e logradouros públicos existentes, estaremos garantindo a sua permanência servindo à comunidade | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Conservação de prédios e logradouros | Unid | A | C | 160.000 | 160.000 | 160.000 | 160.000 |
Meta Física: | Unid. | – | – | 04 | 04 | 04 | 04 |
Projeto/Atividade: Adquirir equipamentos/máquinas para efetuar o melhoramento das estradas do município | |||||||
Objetivo: Com a aquisição de equipamentos e máquinas, poderemos efetuar a manutenção das estradas melhorando o tráfego entre as comunidades e o centro urbano. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Aquisição de Imóveis | Trator | P | I | 345.000 | – | 260.000 | – |
Meta Física: | Trator | – | – | Trator/Implemento | – | Trator | – |
Projeto/Atividade: Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos | |||||||
Objetivo: Propiciar o deslocamento de servidores da Secretaria, aperfeiçoando as atividades precípuas da administração, bem como dotá-la da estrutura necessária para suas atribuições. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Aquisição de veículos e outros equipamentos | Vb | P | C | 160.000 | 15.000 | 18.000 | 22.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 – veículo | Outros equip | Outros equip | Outros equip |
Projeto/Atividade: Urbanização do trecho que liga o Portal da cidade à BR 101 | |||||||
Objetivo: Através dessa ação, será pavimentado acesso nesse trecho, com a infraestrutura necessária à instalação da avenida em mão dupla, ciclovia e iluminação. Assim, iremos garantir melhores condições de tráfego e pessoas, bem como a disponibilização de área para caminhada e ciclismo | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura de Passeio | Vb | P | I | – | 350.000 | 350.000 | – |
Meta Física: | Vb | – | – | – | ½ Urbanização | ½ Urbanização | – |
Projeto/Atividade: Construção de Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos | |||||||
Objetivo: Através dessa ação, iremos garantir o recolhimento de resíduos sólidos, com a garantia que o esgoto será tratado e poderá haver o reaproveitamento da água tratada. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura para Resíduos | Sólidos Vb | P | I | – | 140.000 | 140.000 | – |
Meta Física: | Vb | – | – | – | ½ Urbanização | ½ Urbanização | – |
Projeto/Atividade: Perfuração e Instalação de Poços Tubulares | |||||||
Objetivo: Visando ampliar a oferta de água e essa de boa qualidade, iremos propiciar a perfuração e instalação de poços tubulares no município. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura à Agricultura | Unid | P | C | 50.000 | 52.000 | 54.000 | 56.000 |
Meta Física: | Unid | – | – | 05 | 05 | 05 | 05 |
Projeto/Atividade: Ampliação do Sistema de Abastecimento de água | |||||||
Objetivo: Iremos com esse projeto, viabilizar água de boa qualidade para as famílias locais, através da extensão do sistema existente às casas de famílias carentes situadas nas comunidades rurais, culminando com novas ligações domiciliares. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Ampliação do Sistema | Vb | P | C | 125.000 | 128.000 | 130.000 | 132.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 80 – casas | 80 – casas | 80 – casas | 80 – casas |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 5.810.000 | 6.570.000 | 6.227.000 | 6.520.000 |
Total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 7.844.200 | 8.846.000 | 8.663.000 | 9.255.000 |
Legenda: Vb = Verba = conjunto de atividades voltadas à determinada ação ou programa |
Arez/RN, 29 de dezembro de 2021.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF 379.479.984-68
Poder: Poder Legislativo | Plano Plurianual de Investimentos/PPA |
Órgão: Câmara Municipal de Arez | Período: 2022 a 2025 |
Anexo X/A: Programas Finalísticos
Códigos | Nomenclaturas | ||||||
0018 | Gestão, Manutenção e Serviços do Município | ||||||
1119 | Enfrentamento à Pandemia | ||||||
0027 | Fortalecimento do Acesso e Melhoria da Atenção Integral à Saúde | ||||||
0028 | Implantação, Expansão , Modernização e Melhoria da Estrutura Física e Tecnológica do Sistema Municipal de Saúde | ||||||
0216 | Fortalecer a Rede de Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||||||
R$ 1,00 | |||||||
Unidade Orçamentária: 02.007 – Secretaria Municipal de Saúde | |||||||
Sub-Unidade Orçamentária: 02.007.01 – Fundo Municipal de Saúde | |||||||
Função: 10 – Saúde | |||||||
Sub-Função: 301 – Atenção Básica | |||||||
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde | |||||||
Objetivo: Através do Fundo Municipal de Saúde iremos propiciar as ações necessárias no âmbito da saúde pública, visando o melhor atendimento da população local, inclusive com aquisição de insumos médicos e hospitalares para funcionamento das Unidades de Saúde do SUS e a manutenção da estrutura básica da Atenção Básica no município | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura do Fundo Municipal Vb | A | C | 2.300.000 | 2.420.000 | 2.550.000 | 2.690.000 | |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção de parceria com Consórcios | |||||||
Objetivo: Através dessa parceria, iremos firmar convênios com consórcios visando a execução de ações específicas de saúde pública | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura nas parcerias | Vb | A | C | 32.000 | 33.000 | 34.000 | 35.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações Primárias à Saúde, através da Estratégia “Saúde da Família” | |||||||
Objetivo: Com a manutenção das equipes existentes, e possivelmente a sua ampliação, teremos o ESF em todo o município, trazendo uma eficiente atividade de saúde preventiva. Além da manutenção do Programa, teremos a aquisição de veículos para transporte das equipes e equipamentos para o bom funcionamento da ação. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Apoio ao PSF | Vb | A | C | 1.740.000 | 1.830.000 | 1.930.000 | 2.030.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações Primárias à Saúde, através do Programa “Saúde Bucal” | |||||||
Objetivo: Com a manutenção das equipes existentes, e possivelmente a sua ampliação, iremos dar condições dignas à atividade odontológica em todo o município, trazendo uma eficiente atividade de saúde bucal preventiva. Além da manutenção do Programa, teremos a aquisição de equipamentos para o bom funcionamento da ação. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Apoio ao PSB | Vb | A | C | 720.000 | 768.000 | 810.000 | 852.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações de Custeio voltadas à Atenção Básica | |||||||
Objetivo: Com a manutenção e melhoria das ações de assistência básica viabilizaremos o melhor atendimento da população local | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Programa de Ações de Custeio à Atenção Básica Vb | A | C | 352.000 | 365.000 | 384.000 | 403.000 | |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Construção e Reforma de Academias ao ar livre | |||||||
Objetivo: Com a ampliação da oferta de novas academias em logradouros públicos na sede e em comunidades rurais, e a reforma de outras já existentes, estaremos viabilizando meios adequados para que o cidadão desenvolva atividades esportistas, visando a melhor qualidade de vida. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutra à atividade esportista | Academia | P | C | 250.000 | 100.000 | 255.000 | 105.000 |
Meta Física: | Academia | – | – | 01 – construção | 01 – reforma | 01 – construção | 01 – reforma |
Projeto/Atividade: Construção de Unidade Básica de Saúde -UBS | |||||||
Objetivo: . Construir Unidade Básica de Saúde no Município promove condições adequada para o trabalho em saúde , promovendo melhora do acesso da qualidade da atenção básica . Envolve também ações que visam a informação dos serviços e qualificação da atenção à saúde desenvolvida pelo profissionais da equipe. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutra à atividade esportista | UBS | P | C | 250.000 | 250.000 | 250.000 | |
Meta Física: | UBS | – | – | 01 – Construção | 01 – construção | 01 – Construção | |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações Primárias à Saúde, através do Programa de “Agentes Comunitários de Saúde” | |||||||
Objetivo: Com a manutenção desse Programa, estaremos desenvolvendo ações preventivas na saúde básica, melhorando o nível da saúde pública no nosso município e aperfeiçoando o cadastro do cidadão através do sistema de educação, corrigindo as inconsistências | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Programa de AC’s | Vb | A | C | 925.000 | 942.000 | 965.000 | 989.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Programa da “Farmácia Básica” | |||||||
Objetivo: Com essa manutenção, iremos controlar com mais eficiência e de acordo com o Plano Estadual da Farmácia Básica, combinado com o plano local, a aquisição de produtos adequados, com o seu controle especifico de estoque e distribuição. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Intensificar as ações de saúde básica | Farmácia | A | C | 195.000 | 206.000 | 210.000 | 218.000 |
Meta Física: | Farmácia | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Programa de “Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças/Endemias” | |||||||
Objetivo: Com esse Programa iremos fiscalizar endemias, evitando a sua proliferação. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Apoio ao programa ECD | Vb | A | C | 362.000 | 370.000 | 390.000 | 410.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Programa de “Vigilância Sanitária” | |||||||
Objetivo: Com esse Programa iremos fiscalizar farmácias, restaurantes, bares, mercados, feiras, matadouro e similares, onde coibiremos a má higienização desses locais. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Apoio ao programa de Vigilância | Vb | A | C | 29.000 | 32.000 | 34.000 | 36.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do “NASF/Núcleo de Apoio à Saúde da Família” | |||||||
Objetivo: Com esse Programa, iremos propiciar atendimentos específicos à família, agindo com ações preventivas na saúde pública, | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Apoio ao programa NASF | Programa | A | C | 445.000 | 460.000 | 480.000 | 506.000 |
Meta Física: | Programa | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Apoio ao Conselho Municipal de Saúde | |||||||
Objetivo: Assegurar o apoio e funcionamento do Conselho Municipal, permitindo a plena participação comunitária nas atividades do Conselho. |
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Apoio ao Conselho Municipal | Vb | A | C | 10.500 | 11.000 | 12.000 | 13.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 7.360.500 | 7.787.000 | 8.304.000 | 8.537.000 |
Anexo X/B: Programas Finalísticos
R$ 1,00 | |||||||
Unidade Orçamentária: 02.007 – Secretaria Municipal de Saúde | |||||||
Sub-Unidade Orçamentária: 02.007.01 – Fundo Municipal de Saúde | |||||||
Função: 10 – Saúde | |||||||
Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |||||||
Projeto/Atividade: Ampliação, Reforma e Climatização do Hospital Dr. Juca | |||||||
Objetivo: Com a ampliação e reforma dessa unidade de saúde, funcionando 24 horas, iremos garantir um serviço voltado à saúde pública como referência na Região, melhorando relevantemente a qualidade da prestação dos serviços do SUS em nossa cidade. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura na saúde pública | Unid | P | C | – | 250.000 | 250.000 | – |
Meta Física: | Unid | – | – | – | ½ | ½ | – |
Projeto/Atividade: Aquisição de Veículos e Unidade Móvel Médico e Odontológica | |||||||
Objetivo: Com a aquisição desses equipamentos, daremos uma melhor Infraestrutura no atendimento à população | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura na saúde pública | Unid | P | C | 120.000 | 125.000 | 250.000 | 130.000 |
Meta Física: | Unid | – | – | 01 – Ambulância | 01 – Ambulância | 01 – UM | 01 – Ambulância |
Projeto/Atividade: Criação e Manutenção da Central de Ambulâncias | |||||||
Objetivo: Com essa unidade de centralização das informações de disponibilidade de ambulâncias para o atendimento médico estaremos otimizando a assistência médica local, com o transporte do paciente para a unidade médica mais próxima, reduzindo os casos de óbito por falta de assistência mais imediata. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura na saúde pública | Central | A | C | 65.000 | 15.000 | 18.000 | 20.000 |
Meta Física: | Central | – | – | Criação | Manutenção | Manutenção | Manutenção |
Projeto/Atividade: | Implementar Convênio Visando a Instalação e Manutenção da SAMU | ||||||
Objetivo: Com essa ação poderemos disponibilizar da melhor forma possível ações para gestão do atendimento de urgência e emergência, tendo disponibilidade de ambulâncias para o atendimento médico estaremos otimizando a assistência médica local, reduzindo os casos de óbito por falta de assistência mais imediata. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura na saúde pública | Vb | A | C | 240.000 | 250.000 | 260.000 | 270.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Implantar o Centro Especializado de Reabilitação/CER | |||||||
Objetivo: Com essa unidade poderemos disponibilizar da melhor forma possível ações para Gestão de organização da sociedade civil e educação para Pessoas com Deficiência. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura na saúde pública | CER | P | I | – | 280.000 | 280.000 | – |
Meta Física: | CER | – | – | – | ½ | ½ | – |
Projeto/Atividade: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | |||||||
Objetivo: Aquisição de equipamentos para UBS/Unidades Básicas de Saúde e Unidade Mista de Saúde | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura nas unidades de saúde | Vb | P | C | 105.000 | 108.000 | 110.000 | 120.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Aquisição de Imóveis | |||||||
Objetivo: Com a aquisição de imóveis, poderemos edificar prédios e espaços públicos na área da saúde, aprimorando os trabalhos precípuos no município. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Aquisição de Imóveis | Imóvel | P | I | 85.000 | – | 90.000 | – |
Meta Física: | Imóvel | – | – | 01 | – | 01 | – |
Projeto/Atividade: Transferências de recursos a Prestadores de Serviços | |||||||
Objetivo: Assegurar a contratação, a boa execução dos serviços e a transferência financeira a entidades privadas que atuam junto ao SUS, permitindo o pleno atendimento à comunidade local. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Contratação da terceirização | Vb | A | C | 85.000 | 90.000 | 95.000 | 103.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 700.000 | 1.118.000 | 1.353.000 | 643.000 |
Anexo X/C: Programas Finalísticos
R$ 1,00 | |||||||
Unidade Orçamentária: 02.007 – Secretaria Municipal de Saúde | |||||||
Sub-Unidade Orçamentária: 02.007.01 – Fundo Municipal de Saúde | |||||||
Função: 10 – Saúde | |||||||
Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |||||||
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidades | |||||||
Objetivo: Contando com a gestão plena no âmbito da descentralização dos serviços de saúde pública, deveremos implementar ações de média complexidade, atendendo a população com a realização de exames e atendimentos complexos. Esses atendimentos poderão ocorrer através da Unidade Hospitalar existente, bem como através de prestadores terceirizados. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura à alta e média complexidades | Vb | A | C | 3.650.000 | 3.468.000 | 3.500.000 | 3.600.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em real | – | – | – | 3.650.000 | 3.468.000 | 3.500.000 | 3.600.000 |
Anexo X/D: Programas Finalísticos
R$ 1,00 | |||||||
Unidade Orçamentária: 02.007 – Secretaria Municipal de Saúde | |||||||
Função: 17 – Saneamento | |||||||
Sub-Função: 512 – Saneamento Básico Urbano | |||||||
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Setor de Saneamento | |||||||
Objetivo: Assegurar a manutenção do Setor, inclusive com o pagamento de salários de servidores | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Manutenção do Setor | Vb | A | C | 65.000 | 66.000 | 67.000 | 68.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Instalação do Sistema de Saneamento Básico | |||||||
Objetivo: Com a instalação desse sistema, inclusive com a construção de estações elevatórias e bacias de estabilização, tanto na sede do município como em áreas rurais, iremos permitir melhorias no cotidiano do nosso cidadão, já que será erradicado esgoto a céu aberto, evitando contaminação e doenças. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Meda | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura no saneamento básico | Km | P | C | 440.000 | 150.000 | 160.000 | 470.000 |
Meta Física: | Km | – | – | Estação elevatória | Bacia | Bacia | Estação elevatória |
Projeto/Atividade: Construção de Lagoa de Captação | |||||||
Objetivo: Com a construção dessa área, iremos alojar águas servidas em local apropriado, evitando a contaminação do lençol freático. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura ao Saneamento | Bacia | P | I | – | 125.000 | – | 130.000 |
Meta Física: | Bacia | – | – | – | 01 | – | 01 |
Projeto/Atividade: Construção de Unidades Sanitárias | |||||||
Objetivo: Com a construção de banheiros em suas residências, as famílias carentes que não dispõe da mínima higienização, passarão a tê-la. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Construção de unidades sanitárias | Unid | P | C | 210.000 | 220.000 | 230.000 | 240.000 |
Meta Física: | Unid | – | – | 30 | 30 | 30 | 30 |
Projeto/Atividade: Aquisição de Imóveis | |||||||
Objetivo: Com a aquisição de imóveis, poderemos edificar espaços públicos para área de saneamento. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Aquisição de Imóveis | Imóvel | P | I | 85.000 | – | 90.000 | – |
Meta Física: | Imóvel | – | – | 01 | – | 01 | – |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 800.000 | 561.000 | 547.000 | 908.000 |
Total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 12.510.500 | 12.934.000 | 13.704.000 | 13.688.000 |
Legenda: Vb = Verba = conjunto de atividades voltadas à determinada ação ou programa |
Arez/RN, 29 de dezembro de 2021.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF 379.479.984-68
Poder: Poder Legislativo | Plano Plurianual de Investimentos/PPA |
Órgão: Câmara Municipal de Arez | Período: 2022 a 2025 |
Anexo XI/A: Programas Finalísticos
Códigos | Nomenclaturas | ||||||
0016 | Expansão e Melhoria da Infraestrutura Sócio-assistencial | ||||||
0017 | Programa Habitacional do Município | ||||||
0018 | Gestão, Manutenção e Serviços do município | ||||||
1119 | Enfrentamento à Pandemia | ||||||
R$ 1,00 | |||||||
Unidade Orçamentária: 02.008 – Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social | |||||||
Sub-Unidade Orçamentária: 02.008.01 – Fundo Municipal de Assistência Social | |||||||
Função: 08 – Assistência Social | |||||||
Sub-Função: 241 – Assistência ao Idoso | |||||||
Projeto/Atividade: Acolhimento institucional ao Idoso em situação de violência e risco pessoal | |||||||
Objetivo: Assegurar condições adequadas para que os idosos, violentados ou com riscos eminentes de violência pessoal, possam ser abrigados em locais específicos mantidos pela administração municipal, ora através de abrigos, casas de passagem e/ou residência inclusiva. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura à Ação | Idoso | A | C | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 |
Meta Física: | Idoso | – | – | 20 | 20 | 20 | 20 |
Projeto/Atividade: Manutenção do Conselho Municipal do Direito do Idoso (CMDI) | |||||||
Objetivo: Assegurar o apoio financeiro e institucional para o bom funcionamento do Conselho Municipal, permitindo a plena participação dos seus membros nas atividades precípuas do colegiado. Nessa ação também serão executadas, em parceria com o Governo do Estado, capacitações dos conselheiros. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura à Ação | Centro | A | C | 3.200 | 3.300 | 3.400 | 3.500 |
Meta Física: | Centro | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção do Fundo do Direito do Idoso (FMDI) | |||||||
Objetivo: Assegurar a realização de ações ao idoso, principalmente no tocante ao lazer, à cultura, entre outras atividades. Essas ações, também poderão ser efetivadas através de parcerias com a iniciativa privada. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Apoio ao FMDI | Vb | A | C | 15.000 | 16.000 | 17.000 | 18.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações dos Projetos voltados à Assistência do Idoso | |||||||
Objetivo: Com essa ação iremos executar projetos confinanciados por terceiri1zadas e gerenciados pela Gestão Municipal, voltados ao apoio ao idoso e deverá ter ação própria para ser executava, visto que no PPA só tem ação para a manutenção do FMDI e não para os projetos. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Apoio ao FMDI | Vb | A | C | 10.000 | 12.000 | 14.000 | 16.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 48.200 | 51.300 | 54.400 | 57.500 |
Anexo XI/B: Programas Finalísticos
R$ 1,00 | |||||||
Unidade Orçamentária: 02.008 – Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social | |||||||
Sub-Unidade Orçamentária: 02.008.01 – Fundo Municipal de Assistência Social | |||||||
Função: 08 – Assistência Social | |||||||
Sub-Função: 242 – Assistência ao Portador de Deficiência | |||||||
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Programa de Proteção Social Básica no Domicilio para Pessoas com Deficiência | |||||||
Objetivo: Através de parceria com o Ministério da Assistência Social, iremos promover o cadastramento das pessoas portadoras de deficiência e iremos manter as ações do programa e serviços sócio-assistenciais voltados à pessoa deficiente, incluindo a aquisição de alimentos, materiais de higiene, desenvolvimento de atividades de recuperação, atividades de lazer, o pagamento de monitores e a aquisição de equipamentos, como cadeira de roda ou similar | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura ao Programa | Pessoa | A | C | 18.200 | 18.400 | 20.200 | 21.400 |
Meta Física: | Pessoa | – | – | 50 | 50 | 55 | 55 |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 18.200 | 18.400 | 20.200 | 21.400 |
Anexo XI/C: Programas Finalísticos
R$ 1,00 | |||||||
Unidade Orçamentária: 2.08 – Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social | |||||||
Sub-Unidade Orçamentária: 2.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social | |||||||
Função: 08 – Assistência Social | |||||||
Sub-Função: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente | |||||||
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Serviço de Proteção Social à Adolescentes em cumprimento a Medida Socioeducativa de liberdade assistida | |||||||
Objetivo: Através dessa ação iremos garantir ao pequeno infrator que o mesmo preste serviço comunitário à sociedade, e mais que isso seja recuperado ao convívio social com a garantia da liberdade assistida durante o cumprimento da pena | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Promoção de atividades sociais | Infrator | A | C | 20.400 | 22.200 | 25.100 | 26.000 |
Meta Física: | Infrator | – | – | 50 | 75 | 100 | 125 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Serviço de Acolhimento Institucional à criança e ao adolescente em situação de violência e risco social, através de parcerias e convênios | |||||||
Objetivo: Essa atividade será voltada à criança e adolescente afastados da família de origem por medida de proteção, quando assim iremos garantir o convívio social da família | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Promoção de atividades sociais | Criança | A | C | 18.500 | 22.600 | 24.300 | 25.000 |
Meta Física: | Criança | – | – | 22 | 24 | 26 | 29 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil | |||||||
Objetivo: Através dessa ação iremos garantir a erradicação do trabalho infantil, acompanhando a criança e alertando e encaminhando aos setores competentes, visando a responsabilização dos pais infratores ou que permitam o trabalho infantil. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Apoio ao Programa | Criança | A | C | 10.000 | 12.000 | 14.000 | 16.000 |
Meta Física: | Criança | – | – | 400 | 400 | 500 | 500 |
Projeto/Atividade: Manutenção do Fundo para Infância e Adolescência (FIA) | |||||||
Objetivo: Assegurar a realização de ações à infância e ao adolescente, principalmente no tocante à formação, ao lazer, à cultura, entre outras atividades. Essas ações, também poderão ser efetivadas através de parcerias com a iniciativa privada. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Apoio ao FIA | Vb | A | C | 20.500 | 21.000 | 22.000 | 23.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações de Projetos voltados à Infância e ao Adolescente | |||||||
Objetivo: Com essa ação iremos executar projetos confinanciados por terceirizadas e gerenciados pela Gestão Municipal, voltados ao apoio a criança e adolescente e deverá ter ação própria para ser executava, visto que no PPA só tem ação para a manutenção do FIA e não para os projetos. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade | Projeto/ | Contínua | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Medida | Atividade | Intercalada | |||||
Apoio aos Projetos | Vb | A | C | 248.000 | 250.000 | 255.000 | 264.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente | |||||||
Objetivo: Assegurar o apoio financeiro e institucional para o bom funcionamento do Conselho Municipal, permitindo a plena participação dos seus membros nas atividades precípuas do colegiado. Nessa ação também serão executadas, em parceria com o Governo do Estado, capacitações dos conselheiros. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Apoio ao Conselho | Vb | A | C | 3.800 | 4.200 | 4.500 | 4.800 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Atividades vinculadas à Primeira Infância | |||||||
Objetivo: Apoiar as atividades do atendimento à Primeira Infância, garantindo o apoio necessário ao seu bom desenvolvimento | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Apoio ao Programa | Vb | A | C | 115.000 | 118.000 | 120.000 | 124.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em real | – | – | – | 436.200 | 450.000 | 464.900 | 482.800 |
Anexo XI/D: Programas Finalísticos
R$ 1,00 | |||||||
Unidade Orçamentária: 02.008 – Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social | |||||||
Sub-Unidade Orçamentária: 02.008.01 – Fundo Municipal de Assistência Social | |||||||
Função: 08 – Assistência Social | |||||||
Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária | |||||||
Projeto/Atividade: Aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Assistência Social | |||||||
Objetivo: Com esta aquisição, daremos melhores condições de funcionamento aos serviços socioassistenciais, inclusive capacitação aos servidores lotados nessa unidades. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Manutenção da SMAS | Und. | P | I | – | 118.000 | – | – |
Meta Física: | Und. | – | – | – | 01 | – | – |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Benefício de Prestação Continuada (BPC) | |||||||
Objetivo: Acompanhar os beneficiários do BPC – Beneficio de Prestação Continuada, ofertando-lhes o apoio necessário à sua recuperação e reinserção na comunidade, inclusive a produtiva. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Manutenção do FMAS | Und. | A | C | 2.000 | 2.500 | 3.000 | 3.500 |
Meta Física: | Und. | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Apoiar as atividades da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência social | |||||||
Objetivo: Assegurar a manutenção da Secretaria, através da Unidade Orçamentária “Fundo Municipal de Assistência Social”, com suas atividades precípuas, inclusive com o pagamento de salários de servidores e capacitação dos gestores, técnicos, trabalhadores da área social do SUAS e usuários da rede socioassistencial. Também planejamos a informatização dos serviços administrativos da Secretaria Municipal, quando poderemos com mais rapidez e eficiência, permitir a assistência à família, através de doações de bens/serviços e/ou ajuda financeira. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Manutenção do FMAS | Vb | A | C | 640.000 | 650.000 | 660.000 | 670.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Construção, manutenção e reforma dos prédios vinculados a SEMTHAS | |||||||
Objetivo: Com a construção, manutenção e/ou reforma de uma unidade de assistência, daremos melhores condições de funcionamento aos serviços socioassistenciais de forma adequada. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Melhoria na Infraestrutura da assistência | Unid | P | C | 295.000 | 140.000 | 100.000 | 100.000 |
Meta Física: | Unid | – | – | 01 – construção | 01 – ampliação | 01 – reforma | 01 – reforma |
Projeto/Atividade: Manutenção das ações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) | |||||||
Objetivo: Assegurar o apoio financeiro e institucional para o bom funcionamento do Conselho Municipal, permitindo a plena participação dos seus membros nas atividades precípuas do colegiado. Nessa ação também serão executadas, em parceria com o Governo do Estado, capacitações dos conselheiros. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Apoio ao Conselho Municipal | Vb | A | C | 3.800 | 4.000 | 4.200 | 4.400 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Programa de “Fortalecimento Institucional – PROFI” | |||||||
Objetivo: Financiamento de entidades não governamentais. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Fomento à economia solidária | Parceria | A | C | 24.000 | 25.000 | 26.000 | 27.000 |
Meta Física: | Parceria | – | – | 02 | 02 | 02 | 02 |
Projeto/Atividade: Manutenção das atividades vinculadas ao serviço da Proteção Social Básica | |||||||
Objetivo: Através dessa ação iremos dar o apoio a família carente do PAIF que necessita da estrutura psicológica e afetiva, para dirimir problemas sociais dentre e fora do cerco familiar. Apoiar as atividades do Centro de Referência de Assistência Social/CRAS e Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Apoio à Família | Família | A | C | 120.000 | 130.000 | 155.000 | 160.000 |
Meta Física: | Família | – | – | 3.000 | 3.500 | 4.000 | 4.000 |
Projeto/Atividade: Manutenção das atividades do Programa “Família Acolhedora” | |||||||
Objetivo: Apoiar as atividades desse Programa fortalecendo os vínculos comunitários garantindo direitos e respeito aos cidadãos. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Apoio à Família | Família | A | C | 64.000 | 66.000 | 68.000 | 70.000 |
Meta Física: | Família | – | – | 25 | 25 | 25 | 25 |
Projeto/Atividade: Manutenção do Cadastro Único e da gestão descentralizada bolsa família – IGD/PBF | |||||||
Objetivo: Com a atualização dos cadastros do Programa Bolsa Família iremos permitir que as famílias em situação de extrema pobreza possam ser atendidos com os recursos do PBF. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Promoção de atividades sociais | Família | A | C | 75.000 | 88.000 | 95.000 | 110.000 |
Meta Física: | Família | – | – | 3.000 | 4.000 | 4.000 | 5.000 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Programa de “Emprego e Renda/PER” | |||||||
Objetivo: Ao público alvo do Cadastro Único/PBF, iremos executar ações e atividades de logísticas e socioassistenciais que terão como objetivo inserir o membro familiar do Cadastro Único, no mercado de trabalho, após capacitações em cursos de nível médio, de nível técnico, em ações voltadas ao artesanato, à culinária, ao corte e costura, entre outros. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Promoção de atividades sociais | Família | A | C | 41.600 | 45.000 | 51.000 | 55.000 |
Meta Física: | Família | – | – | 100 | 200 | 200 | 300 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações de Cadastramento, Acompanhamento e Concessão de Benefícios Eventuais | |||||||
Objetivo: Com a promoção de cadastro das famílias carentes e a concessão de benefícios eventuais, ora através de auxilio funeral, ora auxilio natalidade, cestas básicas, dentre outros, iremos minimizar a desigualdade social existente nas famílias mais carentes do Município. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Promoção de Assistência Eventual | Cidadão | A | C | 320.000 | 330.000 | 340.000 | 350.000 |
Meta Física: | Cidadão | – | – | 4.000 | 4.000 | 4.000 | 4.000 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Fundo de Gestão para Projetos Sociais, Beneficio Cidadã e outros | |||||||
Objetivo: São projetos que visam atender famílias em situação de extrema pobreza, com iminentes riscos sociais e econômicos, com fim do exercício da cidadania; adotar ações e programas públicos com enfoque socioeducativo e que possam gerar renda para os beneficiários do Programa; incentivar as famílias beneficiárias do programa em ações de emancipação e inclusão produtiva. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Promoção de atividades sociais | Família | A | C | 55.000 | 62.000 | 66.000 | 71.000 |
Meta Física: | Família | – | – | 4.000 | 4.000 | 4.000 | 4.000 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Programa de “Apoio Social a Grupos Tradicionais/PASGT” | |||||||
Objetivo: Institui o programa de apoio social a grupos tradicionais, uma articulação institucional da SEMAS com as entidades. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Promoção de atividades sociais | Vb | A | C | 10.000 | 12.000 | 14.000 | 16.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Projeto “Renascer” | |||||||
Objetivo: Através dessa ação, iremos ofertar tratamento de usuários de substancias químicas e apoio as suas famílias e promover o atendimento de média e alta complexidade dos jovens e adolescentes sob a guarda da Justiça. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Promoção de atividades sociais | Vb | A | C | 15.000 | 18.000 | 22.000 | 25.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Programa de “Apoio ao Artesanato/PA” | |||||||
Objetivo: Garantir formação, reciclagem e apoio comercial ao artesão. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Promoção de atividades sociais | Vb | A | C | 14.200 | 14.300 | 14.400 | 14.500 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção e funcionamento do SUAS WEB, da Vigilância Social e IGD-SUAS | |||||||
Objetivo: Manutenção e funcionamento do sistema do cadastro, SUAS/WEB e vigilância social do PBF. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Promoção de atividades sociais | Vb | A | C | 12.100 | 12.300 | 12.400 | 12.500 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Programa “Especial de Segurança e Suplementação Alimentar/PRESSA” | |||||||
Objetivo: Programa Especial de Segurança e Suplementação Alimentar tem a finalidade de garantir alimentos saudáveis, em quantidade suficiente, à população em risco social e econômico e aqueles inseridos abaixo da linha de pobreza, reduzindo o número de pessoas em situação de insegurança alimentar, em sintonia com as políticas públicas instituídas pelo Governo Federal e Estadual. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Promoção de atividades sociais | Vb | A | C | 110.000 | 115.000 | 120.000 | 125.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Controle Social e Conselhos afins | |||||||
Objetivo: Assegurar o apoio financeiro e institucional para o bom funcionamento dos conselhos da mulher, trabalho, anti-drogas e segurança alimentar, permitindo a plena participação dos seus membros nas atividades precípuas do colegiado. Nessa ação também serão executadas, em parceria com o Governo do Estado, capacitações dos conselheiros. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Promoção de atividades sociais | Vb | A | C | 8.500 | 9.000 | 9.500 | 9.800 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em real | – | – | – | 1.810.200 | 1.841.100 | 1.760.500 | 1.823.700 |
Anexo XI/E: Programas Finalísticos
R$ 1,00 | |||||||
Unidade Orçamentária: 02.008 – Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social | |||||||
Função: 16 – Habitação | |||||||
Sub-Função: 482 – Habitação Urbana | |||||||
Projeto/Atividade: Construção de Casas Populares | |||||||
Objetivo: Com a construção de novas unidades, reduziremos o déficit habitacional do município. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Const., reconst. e melhoria de casas populares | Unid | P | C | 736.000 | 850.000 | 964.000 | 1.040.000 |
Meta Física: | Unid | – | – | 22 | 25 | 28 | 30 |
Projeto/Atividade: Concessão de Benefício Eventual de Auxilio Moradia | |||||||
Objetivo: Com a concessão do benefício eventual de auxílio moradia, iremos minimizar a desigualdade social, além de proporcionar melhor condição de moradia as famílias mais carentes do Município. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Apoio à famílias carentes | Vb | A | C | 84.000 | 86.000 | 88.000 | 91.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Programa de “Melhoria Habitacional/PMH” | |||||||
Objetivo: Com a melhoria de outras unidades, daremos condições dignas de moradias à famílias que moram em condições desfavoráveis. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Apoio à famílias carentes | Vb | A | C | 20.600 | 21.000 | 21.800 | 22.400 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Apoio as Atividades da Regularização Fundiária | |||||||
Objetivo: Com essa iniciativa iremos garantir as atividades voltadas a regularização fundiária, trazendo dignidade as famílias detentoras da propriedade. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Apoio à famílias carentes | Vb | A | C | 17.500 | 22.300 | 26.400 | 28.700 |
Meta Física: | Imóvel | – | – | 250 | 250 | 250 | 250 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Conselho Municipal de Habitação/CMHIS | |||||||
Objetivo: Com a manutenção e infraestrutura desse Conselho, os seus membros terão condições de executar suas atividades precípuas, cadastrando novos candidatos a habitação popular, e fiscalizando o atendimento das condicionalidades necessárias. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura do Conselho | Vb | A | C | 3.500 | 3.600 | 3.700 | 3.800 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 861.600 | 982.900 | 1.103.900 | 1.185.900 |
Anexo XI/F: Programas Finalísticos
R$ 1,00 | |||||||
Unidade Orçamentária: 2.08 – Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social | |||||||
Sub-Unidade Orçamentária: 2.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social | |||||||
Função: 08 – Assistência Social | |||||||
Sub-Função: 122 – Administração Geral | |||||||
Projeto/Atividade: Enfrentamento da Emergência COVID19 | |||||||
Objetivo: Apoio ao enfrentamento da Emergência COVID19 | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Apoio à promoção do trabalho | Vb | A | C | 62.000 | 64.000 | – | – |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | – | – |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em Real – | – | – | 62.000 | 64.000 | – | – | |
Total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 3.236.400 | 3.407.700 | 3.403.900 | 3.571.300 |
Legenda: Vb = Verba = conjunto de atividades voltadas à determinada ação ou programa |
Arez/RN, 29 de dezembro de 2021.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF 379.479.984-68
Poder: Poder Legislativo | Plano Plurianual de Investimentos/PPA |
Órgão: Câmara Municipal de Arez | Período: 2022 a 2025 |
Anexo XII/A: Programas Finalísticos
Códigos | Nomenclaturas | ||||||
0018 | Gestão, Manutenção e Serviços do Município | ||||||
0218 | Programa de Estruturação do Turismo, Esporte, Lazer e Cultura | ||||||
R$ 1,00 | |||||||
Unidade Orçamentária: 02.009 – Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura | |||||||
Função: 27 – Desporto e Lazer | |||||||
Sub-Função: 812 – Desporto Comunitário | |||||||
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Setor de Esportes | |||||||
Objetivo: Assegurar a manutenção do Setor, inclusive com o pagamento de salários de servidores que atuarão nessa área, bem como alocando recursos para atividades voltadas ao esporte. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Manutenção do Setor | Vb | A | C | 94.300 | 95.200 | 97.400 | 99.100 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Promoção de Eventos Esportivos | |||||||
Objetivo: Assegurar a realização de eventos esportivos, com a distribuição de materiais esportivos, bem como garantir a participação de seleções locais em torneios e campeonatos regionais. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Promoção de eventos esportivos | Evento | A | C | 15.000 | 15.500 | 17.000 | 17.400 |
Meta Física: | Evento | – | – | 03 | 03 | 04 | 04 |
Projeto/Atividade: Construção e Reforma de Quadras Poliesportivas |
Objetivo: Com a construção de quadra e reforma de outras já existentes, estaremos dando o apoio necessário ao esporte amador. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura ao desporto | Quadra | P | C | 180.000 | – | 215.000 | 215.000 |
Meta Física: | Quadra | – | – | 02 – reforma | – | ½ – construção | ½ – construção |
Projeto/Atividade: Construção e Instalação de Academias para Terceira Idade | |||||||
Objetivo: Com essa ação queremos assegurar espaços físicos para prática de atividades e lazer para a população da terceira idade. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Promoção de Atividades e Lazer | Academia | P | C | 190.000 | 195.000 | 205.000 | 210.000 |
Meta Física: | Academia | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Construção e revitalização de áreas de lazer | |||||||
Objetivo: Com essa ação queremos assegurar áreas de lazer para a toda população aresense. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Promoção do lazer | Área | P | C | 52.000 | 54.000 | 56.000 | 58.000 |
Meta Física: | Área | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Reforma de Campos de Futebol | |||||||
Objetivo: Com a reforma dos campos de futebol, estaremos dando o apoio necessário ao esporte amador, que passará a contar com uma infraestrutura de mais qualidade, quando terá vestiários, arquibancadas e muro de contorno do Campo de Futebol. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura ao desporto | Campo | P | I | – | 45.000 | 50.000 | – |
Meta Física: | Campo | – | – | – | 01 | 01 | – |
Projeto/Atividade: Construção e Reforma de Ginásios Poliesportivos | |||||||
Objetivo: Com a construção e reforma de ginásios, iremos garantir o funcionamento desse importante espaço do esporte. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura ao desporto | Ginásio | P | I | – | – | 340.000 | 340.000 |
Meta Física: | Ginásio | – | – | – | – | ½ | ½ |
Projeto/Atividade: Apoio ao Atleta local | |||||||
Objetivo: Com esse apoio, através da concessão de bolsas, o atleta local terá condições de treinar, tendo as condições necessárias para contar com a estrutura adequada do seu desenvolvimento social, intelectual e principalmente, na atividade desportista que tem habilidade. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura ao desportista | Atleta | A | C | 18.500 | 19.000 | 20.000 | 21.000 |
Meta Física: | Atleta | – | – | 15 | 15 | 15 | 15 |
Projeto/Atividade: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | |||||||
Objetivo: Equipar unidades de desporto. Com eles, teremos boas condições de atividades desportivas. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura ao desporto | Vb | P | C | 15.000 | 15.000 | 16.000 | 16.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Construção de Campos de Futebol | |||||||
Objetivo: Com a construção desses novos espaços nas comunidades rurais estaremos dando o apoio necessário ao esporte amador, que passará a contar com uma infraestrutura de mais qualidade, quando terá vestiários, arquibancadas e muro de contorno do | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura ao desporto | Campo | P | C | – | 120.000 | 125.000 | 130.000 |
Meta Física: | Campo | – | – | – | 01 | 01 | 01 |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 564.800 | 558.700 | 1.141.400 | 1.106.500 |
Anexo XII/B: Programas Finalísticos
R$ 1,00 | |||||||
Unidade Orçamentária: 02.009 – Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura | |||||||
Função: 13 – Cultura | |||||||
Sub-Função: 392 – Difusão Cultural | |||||||
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura | |||||||
Objetivo: Assegurar a manutenção da Secretaria, inclusive com o pagamento de salários de servidores e a promoção dos eventos culturais tradicionais do município. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Manutenção da Secretaria | Vb | A | C | 584.000 | 586.000 | 590.000 | 595.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Promoção de Eventos Culturais | |||||||
Objetivo: Assegurar a realização de eventos sociais tradicionais no nosso município. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Promoção de eventos sociais | Evento | A | C | 140.000 | 150.000 | 160.000 | 170.000 |
Meta Física: | Evento | – | – | 02 | 02 | 02 | 02 |
Projeto/Atividade: Construção de Área de Lazer | |||||||
Objetivo: Ampliar da Infraestrutura dos espaços de lazer e de esportes, com a construção de área e parque. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Ampliação do entretenimento popular | Espaço | P | I | – | – | 185.000 | 370.000 |
Meta Física: | Espaço | – | – | – | – | 33% | 67% |
Projeto/Atividade: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | |||||||
Objetivo: Equipar a Secretaria, dando-lhe condições de funcionamento. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura à Secretaria | Vb | P | C | 15.000 | 15.500 | 16.000 | 16.500 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Reforma e Ampliação a Biblioteca | |||||||
Objetivo: Com a reforma e ampliação da biblioteca central no nosso município, estaremos proporcionando o espaço ideal para o aluno e professor pesquisarem, e com isso adquirir conhecimentos. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura à cultura | Biblio | P | I | – | – | 80.000 | 85.000 |
Meta Física: | Biblio | – | – | – | – | Reforma | Ampliação |
Projeto/Atividade: Reconstrução da Estação Ferroviária de Baldun | |||||||
Objetivo: Com a reforma e ampliação da Estação Ferroviária de Baldun, estaremos proporcionando o espaço ideal para o turista, aluno e professor pesquisarem, e com isso adquirir conhecimentos. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura à cultura | Ferr. | P | I | – | – | 180.000 | 180.000 |
Meta Física: | Ferr. | – | – | – | – | ½ reconstrução | ½ reconstrução |
Projeto/Atividade: Instalação e Manutenção da Banda de Música Oficial | |||||||
Objetivo: Com a manutenção desse instrumento de cultura, estaremos garantindo o desenvolvimento cultural de jovens e adultos. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura à cultura | Banda | P | C | – | 85.000 | 24.000 | 25.000 |
Meta Física: | Banda | – | – | – | 01 – Instalação | 01 | 01 |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 739.000 | 836.500 | 1.235.000 | 1.441.500 |
Anexo XII/C: Programas Finalísticos
R$ 1,00 | |||||||
Unidade Orçamentária: 02.009 – Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura | |||||||
Função: 23 – Comércio e Serviços | |||||||
Sub-Função: 695 – Turismo | |||||||
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Setor de Turismo | |||||||
Objetivo: Assegurar a manutenção do Setor, quando serão garantidos recursos nas ações do turismo, com o objetivo de geração de renda e emprego. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Manutenção do Setor | Vb | A | C | 38.400 | 39.000 | 39.500 | 40.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Revitalização e Modernização da Sinalização Turística | |||||||
Objetivo: Assegurar a revitalização da sinalização turística local demonstrando os acessos, os logradouros, os pontos turísticos locais e assim favorecendo a satisfação do nosso turista. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura turística | Placa | A | C | 12.000 | 14.000 | 16.000 | 18.000 |
0Meta Física: | Placa | – | – | 15 | 15 | 15 | 15 |
Projeto/Atividade: Construção do Mercado de Artesanato | |||||||
Objetivo: Com a construção desse espaço teremos grande oportunidade de desenvolvimento social, com a geração de renda e emprego. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura turística | Mercado | P | I | – | 280.000 | 280.000 | – |
Meta Física: | Mercado | – | – | – | ½ construção | ½ construção | – |
Projeto/Atividade: Construção de Terminal de Informação Turística | |||||||
Objetivo: Com a construção de um terminal turístico, teremos maiores condições de desenvolvimento do turismo local com o bom atendimento ao público que nos visita, ora em informações, ora em produtos regionais e locais, ora da hospitalidade de melhores hotéis, pousadas, restaurantes, etc . | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura turística | Terminal | P | I | – | – | – | 448.000 |
Meta Física: | Terminal | – | – | – | – | – | 01 |
Projeto/Atividade: Revitalização e manutenção do Patrimônio Histórico | |||||||
Objetivo: Com essa ação iremos garantir a continuidade e preservação em boas condições, do nosso patrimônio histórico. Com essa ação estaremos resgatando a história de e outras personalidades, permitindo a perpetuação do conhecimento local. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura turística | Vb | A | C | 22.000 | 23.000 | 24.000 | 25.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Construção de Pórtico | |||||||
Objetivo: Com a construção do pórtico, passaremos a contar com a identificação dos limites do município. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura turística | Pórtico | P | I | – | – | 180.000 | 190.000 |
Meta Física: | Pórtico | – | – | – | – | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Criação de Rotas Turísticas | |||||||
Objetivo: Com a implementação de rotas turísticas, como a criação de trilhas, estaremos desenvolvendo meios e ações de geração e renda para a população com aptidão para atuação no terceiro setor. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura no turismo | Unid | A | C | – | 12.000 | 12.500 | 13.000 |
Meta Física: | Unid | – | – | – | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Logística Turística para Agentes locais | |||||||
Objetivo: Com atividades de capacitação de agentes turísticos locais iremos garantir, além da boa qualidade do serviço turístico, iremos propiciar a geração de renda aos jovens locais. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura no turismo | Agente | A | C | 8.400 | 8.500 | 8.600 | 8.700 |
Meta Física: | Agente | – | – | 21 | 22 | 23 | 24 |
Projeto/Atividade: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | |||||||
Objetivo: Assegurar recursos para aquisição de equipamentos destinados à ação do turismo | |||||||
Infraestrutura turística | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura ao desporto | Vb | P | C | 4.200 | 4.400 | 4.600 | 4.800 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em real | – | – | – | 85.000 | 380.900 | 565.200 | 747.500 |
Total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 1.388.800 | 1.776.100 | 2.941.600 | 3.295.500 |
Legenda: Vb = Verba = conjunto de atividades voltadas à determinada ação ou programa |
Arez/RN, 29 de dezembro de 2021.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF 379.479.984-68
Poder: Poder Legislativo | Plano Plurianual de Investimentos/PPA |
Órgão: Câmara Municipal de Arez | Período: 2022 a 2025 |
Anexo XIII/A: Programas Finalísticos
0018 Gestão, Manutenção e Serviços do município | |||||||
0025 Programa de desenvolvimento agrário | |||||||
0224 Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura e Pesca | |||||||
0225 Programa de expansão da Infraestrutura | |||||||
R$ 1,00 | |||||||
Unidade Orçamentária: 02.010. Secretaria Municipal da Agricultura | |||||||
Função: 20 – Agricultura | |||||||
Sub-Função: 605 – Abastecimento | |||||||
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações da Secretaria da Agricultura | |||||||
Objetivo: Assegurar a manutenção da Secretaria, quando serão garantidos recursos nas ações de atendimento ao pequeno agricultor, inclusive com a aração de terras de pequenos agricultores, com o projeto de irrigação coletiva, recuperação de estradas vicinais, com a doação de sementes e vacinação de animais, além de fomentar e estimular a produção dos agricultores familiares para atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Esse estimulo também existirá através de um Núcleo de Assessoria Técnica para os agricultores no apoio a elaboração de propostas dos programas de governo PAA, PNAE e demais programas da agricultura familiar. É objetivo dessa Secretaria também, buscar parcerias através de órgãos competentes para efetivar o programa de extensão rural (assistência técnica especializada) e capacitação de acordo com a aptidão de cada comunidade, inclusive com conscientização do uso correto de agrotóxicos e descarte dos seus respectivos recipientes. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Manutenção da Secretaria | Vb | A | C | 450.000 | 455.000 | 460.000 | 465.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Aquisição de Máquinas e Equipamentos de Produção | |||||||
Objetivo: Para o programa de apoio aos agricultores e produtores rurais haverá necessidade da aquisição de tratores com os implementos de produção. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Aquisição de tratores e equipamentos | Trator | P | I | – | 180.000 | 200.000 | – |
Meta Física: | Trator | – | – | – | 01 | 01 | – |
Projeto/Atividade: Apoiar o Programa Garantia Safra | |||||||
Objetivo: Com essa ação iremos ter a garantia à produção, caso haja frustração na sua produção ou compra | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura ao pequeno produtor | Vb | A | C | 22.000 | 23.000 | 24.000 | 25.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Criação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural | |||||||
Objetivo: Com esse Plano, nortearemos os rumos da agricultura familiar no quadriênio 2022/2025, quando teremos como ideia central a discussão e formatação com as associações de produtores rurais, órgãos governamentais, ONG’s e o Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável, das ações voltadas à agricultura familiar | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura ao desenvolvimento rural | Plano | A | I | 15.000 | – | – | – |
Meta Física: | Plano | – | – | 01 | – | – | – |
Projeto/Atividade: Aquisição de Imóveis | |||||||
Objetivo: Para ampliar a Infraestrutura na agricultura, teremos que contar com imóveis para edificação desses espaços. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura a agricultura | Imóvel | P | I | 100.000 | – | – | – |
Meta Física: | Imóvel | – | – | 01 | – | – | – |
Projeto/Atividade: Estímulo a microempresas e associações para autogestão | |||||||
Objetivo: Com essa ação iremos dar apoio a essas formas empresariais, inclusive promovendo e incentivando cursos de capacitação voltados aos produtores rurais, bem como ações voltadas ao beneficiamento e venda da produção agrícola, com a implementação dos serviços de inspeção municipal. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura ao pequeno agricultor | Evento | A | C | 6.200 | 6.400 | 6.600 | 6.800 |
Meta Física: | Evento | – | – | 03 | 03 | 03 | 03 |
Projeto/Atividade: Distribuir sementes para os agricultores familiares | |||||||
Objetivo: Com essa ação iremos dar apoio ao pequeno produtor familiar, dando, além do apoio técnico, o corte de terra a distribuição de sementes | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura ao agricultor familiar | Vb | A | C | 24.800 | 25.200 | 26.400 | 27.800 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Incentivar a criação de feiras da agricultura familiar | |||||||
Objetivo: Com essa ação iremos dar apoio à criação das feiras nas áreas rurais | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura ao agricultor familiar | Feirante | A | C | 40.000 | 42.000 | 46.000 | 48.000 |
Meta Física: | Feirante | – | – | 100 | 100 | 120 | 120 |
Projeto/Atividade: Fortalecimento do PAA/Programa de Aquisição de Alimentos | |||||||
Objetivo: Com essa ação iremos dar apoio ao PAA, atendendo as entidades da rede socioassistencial, restaurante popular e famílias em situação de vulnerabilidade social | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura ao agricultor familiar | Vb | A | C | 15.000 | 15.500 | 16.000 | 16.500 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Reforma do Mercado Público | |||||||
Objetivo: Com a reforma desse espaço público teremos melhores condições de oferta de produtos locais aos nossos cidadãos, além de permitir que haja a geração de emprego e renda aos pequenos comerciantes que terão o Mercado Público como local adequado para comercialização dos seus produtos regionais. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura ao pequeno comércio local | Vb | P | I | 220.000 | 220.000 | – | – |
Meta Física: | Vb | – | – | ½ reforma | ½ reforma | – | – |
Projeto/Atividade: Construção de Barreiros, Poços e Reservatórios de Água nas Comunidades Rurais | |||||||
Objetivo: Com essa ação, iremos viabilizar apoio ao pequeno agricultor e pescador artesanal para que a sua fonte de subsistência (agricultura familiar e a pesca artesanal) possam lhes garantir emprego e renda sustentável. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura à Agricultura | Und | P | C | 74.000 | 76.000 | 78.000 | 80.000 |
Meta Física: | Und | – | – | 40 | 40 | 40 | 40 |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em real | – | – | – | 967.000 | 1.043.100 | 857.000 | 669.100 |
Anexo XIII/B: Programas Finalísticos
Unidade Orçamentária: 02.010. Secretaria Municipal da Agricultura | |||||||
Função: 20 – Agricultura | |||||||
Sub-Função: 602 – Promoção da Produção Animal | |||||||
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Setor da Pesca | |||||||
Objetivo: Assegurar a manutenção do Setor, quando serão garantidos recursos nas ações de atendimento ao pequeno pescador, inclusive com a distribuição de materiais de pesca voltada à pesca familiar | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Manutenção do Setor | Vb | A | C | 15.000 | 15.200 | 15.400 | 15.600 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Construção do Centro de Comercialização de Produtos Agropecuários e Pesca | |||||||
Objetivo: Com esse espaço, poderemos criar oportunidades de armazenagem de produtos agropecuários e da pesca. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura ao pequeno pescador | Unid | P | I | 180.000 | 180.000 | – | – |
Meta Física: | Unid | – | – | ½ construção | ½ construção | – | – |
Projeto/Atividade: Aquisição de Imóveis | |||||||
Objetivo: Para ampliar a Infraestrutura na pesca, teremos que contar com imóveis para edificação de espaço públicos. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura a pesca | Imóvel | P | I | 100.000 | – | – | – |
Meta Física: | Imóvel | – | – | 01 | – | – | – |
Projeto/Atividade: Apoio ao Pequeno Pescador Artesanal | |||||||
Objetivo: Viabilizar apoio ao pequeno pescador artesanal e que essa atividade como única fonte de subsistência, ora através de financiamentos para renovação de equipamentos, ora através de atividades de capacitação ora por atividades de ressocialização. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura à pesca artesanal | Pescador | A | C | 24.000 | 25.000 | 29.000 | 30.000 |
Meta Física: | Pescador | – | – | 40 | 40 | 40 | 40 |
Sub-total da Unidade Orçamentária/em real | – | – | – | 319.000 | 220.200 | 44.400 | 45.600 |
Total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 1.286.000 | 1.263.300 | 901.400 | 714.700 |
Legenda: Vb = Verba = conjunto de atividades voltadas à determinada ação ou programa |
Arez/RN, 29 de dezembro de 2021.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF 379.479.984-68
Poder: Poder Legislativo | Plano Plurianual de Investimentos/PPA |
Órgão: Câmara Municipal | de Arez Período: 2022 a 2025 |
Anexo XIV: Programas Finalísticos
Códigos | Nomenclaturas | ||||||
0018 | Gestão, Manutenção e Serviços do Município | ||||||
1102 | Melhoramento de Bens e Serviços da Secretaria Municipal de Meio Ambiente | ||||||
1118 | Meio Ambiente como Estratégia de desenvolvimento | ||||||
R$ 1,00 | |||||||
Unidade Orçamentária: 02.011 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente | |||||||
Função: 18 – Gestão Ambiental | |||||||
Sub-Função: 544 – Recursos Hídricos | |||||||
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente | |||||||
Objetivo: Com essa ação, iremos garantir o bom funcionamento da Secretaria, nos limites do nosso município, ofertando a infraestrutura necessária ao desenvolvimento rural e incentivar o entendimento sobre a proteção ambiental, na intenção de garantir a continuidade dos recursos naturais para as gerações futuras do Município de Arez. Nessa ação, também iremos garantir a capacitação dos agentes públicos que atuarão na defesa do meio ambiente | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Manutenção da Secretaria | Vb | A | C | 45.000 | 50.000 | 50.000 | 57.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações da Unidade de Coleta Seletiva Municipal | |||||||
Objetivo: Tem o objetivo de realizar o reaproveitamento e descarte adequado dos resíduos sólidos, conscientizando a população, em relação ao consumo sustentável e a preservação do meio ambiente. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Coleta Seletiva | Vb | A | C | 74.000 | 76.000 | 78.000 | 80.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Programa de Educação Ambiental | |||||||
Objetivo: Através da Educação Ambiental, podemos utilizar ferramentas para o processo contínuo nos conceitos e práticas, para sensibilizar e construir hábitos e atitudes, de conservação e proteção dos recursos naturais, aos cidadãos e cidadãs, proporcionando desta forma, os caminhos para a sustentabilidade socioambiental. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Educação Ambiental | Vb | A | C | 50.000 | 50.000 | 50.000 | 50.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Recuperação das Matas Ciliares | |||||||
Objetivo: Com essa ação, iremos mitigar o assoreamento, e favorecer a proteção e conservação de rios através da recuperação das matas ciliares | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Educação Ambiental | Vb | A | C | 20.000 | 21.000 | 22.000 | 23.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações de Preservação e estudos do Parque Natural Municipal José Mulato | |||||||
Objetivo: Elaborar e compreender o conjunto de ações necessárias, para preservar os ecossistemas naturais existente, possibilitando a realização de pesquisas cientificas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e de turismo ecológico. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Ações de estudos e Preservação | Vb | A | C | 22.000 | 23.000 | 24.000 | 25.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações voltadas à Arborização da Cidade | |||||||
Objetivo: Recuperar o embelezamento paisagístico do município, através do ajardinamento de canteiros e praças | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Arborização da Cidade | Vb | A | C | 18.000 | 19.000 | 20.000 | 22.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Valorização da tradição da Pesca Artesanal na Laguna Guaraíras | |||||||
Objetivo: Valorizar e ordenar o uso da pesca artesanal por meio das suas expressões e tradições que estão presentes há muitos anos na Laguna Guaraíras. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Pesca Artesanal | Vb | A | C | 11.500 | 12.000 | 13.000 | 14.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações de Fiscalização Ambiental | |||||||
Objetivo: Com essa ação, iremos garantir a proteção e conservação dos recursos naturais no município | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Intensificar a fiscalização ambiental | Vb | A | C | 32.000 | 33.000 | 34.000 | 35.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Manutenção das Ações do Projeto “Cidade Limpa” | |||||||
Objetivo: Essa ação tem a finalidade de conscientizar a população sobre a destinação adequada dos resíduos sólidos, realizando distribuição de lixeiras de reciclagem e tradicionais no Município, melhorando desta forma, a limpeza na Cidade, evitando a poluição e preservando o meio ambiente. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Programa Cidade Limpa | Vb | A | C | 51.000 | 52.000 | 53.000 | 54.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Projeto/Atividade: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | |||||||
Objetivo: Melhorar a prestação de serviços realizados pela secretaria de Meio Ambiente, através de equipamentos necessários. | |||||||
Descrição da Ação | Unidade Medida | Projeto/ Atividade | Contínua Intercalada | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
Infraestrutura à Secretaria | Vb | P | C | 15.000 | 16.000 | 17.000 | 18.000 |
Meta Física: | Vb | – | – | 01 | 01 | 01 | 01 |
Total da Unidade Orçamentária/em Real | – | – | – | 338.500 | 352.000 | 361.000 | 378.000 |
Legenda: Vb = Verba = conjunto de atividades voltadas à determinada ação ou programa |
Arez/RN, 29 de dezembro de 2021.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF 379.479.984-68
Poder: Poder Legislativo | Plano Plurianual de Investimentos/PPA |
Órgão :Câmara Municipal de Arez | Período: 2022 a 2025 |
Anexo XV: Quadro Resumo das Ações de Governo para 2022
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 01.001 – Câmara Municipal | |
Manutenção da Câmara Municipal | R$1.808.000,00 |
Aquisição de Equipamento e Material Permanente | R$ 25.000,00 |
Qualificação, Atualização e Capacitação de Servidores | R$ 32.000,00 |
Divulgação e Transmissão das Ações Legislativas | R$ 20.000,00 |
Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara | R$ 85.000,00 |
Sub-total | R$ 1.970.000,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.001 – Gabinete do Prefeito | |
Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito | R$ 1.250.000,00 |
Aquisição de Veículos e Equipamentos e Material Permanente | R$ 5.000,00 |
Sub-total | R$ 1.255.000,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.001 – Gabinete do Prefeito | |
Manutenção das Ações da Controladoria Geral do Município | R$ 58.000,00 |
Aquisição de Veículos e Equipamentos e Material Permanente | R$ 2.200,00 |
Sub-total | R$ 60.200,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.001 – Gabinete do Prefeito | |
Manutenção das Ações da Procuradoria Geral do Município | R$ 95.000,00 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | R$ 2.500,00 |
Sub-total | R$ 97.500,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.001 – Gabinete do Prefeito | |
Manutenção das Ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente | R$ 89.000,00 |
Sub-total | R$ 89.000,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.002 – Secretaria Municipal do Planejamento e das Finanças | |
Manutenção das Ações da Secretaria Municipal do Planejamento e das Finanças | R$ 220.000,00 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | R$ 5.000,00 |
Sub-total | R$ 225.000,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.003 – Secretaria Municipal de Tributação | |
Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Tributação | R$ 675.000,00 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | R$ 5.000,00 |
Sub-total | R$ 680.000,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal da Administração e dos Recursos Humanos | |
Manutenção das Ações da Secretaria Municipal da Administração e dos Recursos Humanos | R$ 1.580.000,00 |
Manter das Ações do Setor de Arquivo, Patrimônio e Almoxarifado | R$ 65.000,00 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | R$ 15.000,00 |
Recolhimento das Contribuições Correntes ao Regime Geral de Previdência Social/INSS | R$ 1.720.000,00 |
Contribuição à AMALP, CNM e FEMURN | R$ 125.000,00 |
Recolhimento do PASEP corrente | R$ 468.000,00 |
Sub-total | R$ 3.973.000,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.004 – Secretaria Municipal da Administração e dos Recursos Humanos | |
Amortização da Dívida Fundada junto ao INSS | R$ 195.000,00 |
Amortização da Dívida Fundada junto aos Precatórios Trabalhistas e RPV´s | R$ 42.000,00 |
Amortização da Dívida Fundada junto ao PASEP | R$ 115.000,00 |
Amortização da Dívida Fundada junto ao FGTS | R$ 180.000,00 |
Sub-total | R$ 532.000,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.005 – Secretaria Municipal de Educação | |
Manutenção das Ações de Gerenciamento Geral da Secretaria Municipal de Educação | R$ 950.000,00 |
Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos e Material Permanente | R$ 6.000,00 |
Sub-total | R$ 956.000,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.005 – Secretaria Municipal de Educação | |
Manutenção das Ações do Setor do Ensino Fundamental | R$ 8.455.000,00 |
Apoio aos Conselhos Municipais de Educação, do Fundeb e da Alimentação Escolar | R$ 3.800,00 |
Manutenção das Ações do Programa Nacional da Alimentação Escolar/PNAE | R$ 285.000,00 |
Manutenção das Ações do Programa Nacional de Transporte Escolar/PNATE | R$ 275.000,00 |
Construção, Ampliação e Reforma de Escolas | R$ 340.000,00 |
Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos e Material Permanente | R$ 60.000,00 |
Construção e Instalação de Biblioteca e/ou Sala de Leitura | R$ 60.000,00 |
Reforma de Quadras de Esportes em Escolas | R$ 105.000,00 |
Modernização de Salas de Informática | R$ 75.000,00 |
Construção de Complexo Desportivo Municipal – Multiuso | R$ 350.000,00 |
Sub-total | R$ 10.008.800,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade:02.005 – Secretaria Municipal de Educação | |
Manutenção das Ações do Setor do Ensino Infantil | R$ 2.400.000,00 |
Manutenção das Ações do Programa Nacional da Merenda Escolar/PNAE | R$ 114.000,00 |
Reforma e Ampliação da Creche | R$ 110.000,00 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | R$ 15.000,00 |
Manutenção das Ações do Programa Nacional de Transporte Escolar/PNATE | R$ 85.000,00 |
Sub-total | R$ 2.724.000,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.005 – Secretaria Municipal de Educação | |
Manutenção das Ações do Setor do Ensino de Jovens e Adultos | R$ 204.000,00 |
Manutenção das Ações do Programa Nacional da Merenda Escolar/PNAE | R$ 35.000,00 |
Manutenção das Ações do Programa Nacional de Transporte Escolar/PNATE | R$ 21.000,00 |
Sub-total | R$ 260.000,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.005 – Secretaria Municipal de Educação | |
Manutenção das Ações do Setor do Ensino Especial | R$ 40.000,00 |
Sub-total | R$ 40.000,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.005 – Secretaria Municipal de Educação | |
Manutenção das Ações do Programa Estadual de Transporte Escolar/PETERN | R$ 85.000,00 |
Apoio ao Estudante Universitário e Cursos Técnico Profissionalizante | R$ 60.000,00 |
Sub-total | R$ 145.000,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.006 – Secretaria Municipal de Infraestrutura | |
Manter e modernizar o Sistema Municipal de Trânsito e Tráfego Urbano | R$ 52.200,00 |
Construção de Abrigos Rodoviários e Modernização do Serviço Coletivo de Transporte | R$ 22.000,00 |
Recuperação da Malha Viária | R$ 85.000,00 |
Ampliar, Manter e Recuperar a Frota Municipal | R$ 180.000,00 |
Sinalização de Ruas, Avenidas e Logradouros | R$ 25.000,00 |
Sub-total | R$ 364.200,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.006 – Secretaria Municipal de Infraestrutura | |
Ampliar e modernizar o Sistema de Iluminação Pública | R$ 445.000,00 |
Arborizar e Reurbanizar as Ruas do Município | R$ 15.000,00 |
Modernização e Manutenção das Ações de Limpeza Pública | R$ 1.200.000,00 |
Urbanização de Canteiros, Vias e Logradouros | R$ 40.000,00 |
Atualização do Plano Diretor Municipal | R$ 70.000,00 |
Sub-total | R$ 1.770.000,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.006 – Secretaria Municipal de Infraestrutura | |
Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura | R$ 2.780.000,00 |
Pavimentar e drenar ruas e avenidas com paralelepípedos e asfalto | R$ 1.100.000,00 |
Construção e Reforma de Praças | R$ 240.000,00 |
Construção e Ampliação de Cemitério e Centro de Velório | R$ 230.000,00 |
Urbanização da Entrada da Cidade | R$ 350.000,00 |
Construir e manutenção do sistema de saneamento básico | R$ 270.000,00 |
Garantir a manutenção dos prédios e logradouros já existentes | R$ 160.000,00 |
Adquirir equipamentos/máquinas para efetuar o melhoramento das estradas do município | R$ 345.000,00 |
Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos | R$ 160.000,00 |
Perfuração e Instalação de Poços Tubulares | R$ 50.000,00 |
Ampliação do Sistema de Abastecimento de água | R$ 125.000,00 |
Sub-total | R$ 5.810.000,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade:02.007 – Secretaria Municipal de Saúde | |
Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde | R$ 2.300.000,00 |
Manutenção de parceria com Consórcios | R$ 32.000,00 |
Manutenção das Ações Primárias à Saúde, através da Estratégia “Saúde da Família” | R$ 1.740.000,00 |
Manutenção das Ações Primárias à Saúde, através do Programa “Saúde Bucal” | R$ 720.000,00 |
Manutenção das Ações de Custeio voltadas à Atenção Básica | R$ 352.000,00 |
Construção e Reforma de Academias ao ar livre | R$ 250.000,00 |
Manutenção das Ações Primárias à Saúde, através do Programa de “Agentes Comunitários de Saúde” | R$ 925.000,00 |
Manutenção das Ações do Programa da “Farmácia Básica” | R$ 195.000,00 |
Manutenção das Ações do Programa de “Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças/Endemias” | R$ 362.000,00 |
Manutenção das Ações do Programa de “Vigilância Sanitária” | R$ 29.000,00 |
Manutenção das Ações do “NASF/Núcleo de Apoio à Saúde da Família” | R$ 445.000,00 |
Apoio ao Conselho Municipal de Saúde | R$ 10.500,00 |
Sub-total | R$ 7.360.500,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Saúde | |
Aquisição de Veículos e Unidade Móvel Médico e Odontológica | R$ 120.000,00 |
Criação e manutenção da Central de Ambulâncias | R$ 65.000.00 |
Implementar convênio visando a instalação e manutenção da SAMU | R$ 240.000.00 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | R$ 105.000.00 |
Aquisição de Imóveis | R$ 85.000,00 |
Transferências de recursos a Prestadores de Serviços | R$ 85.000,00 |
Sub-total | R$ 700.000,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Saúde | |
Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidades | R$ 3.650.000,00 |
Sub-total | R$ 3.650.000,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Saúde | |
Manutenção das Ações do Setor de Saneamento | R$ 65.000,00 |
Instalação do Sistema de Saneamento Básico | R$ 440.000,00 |
Construção de Unidades Sanitárias | R$ 210.000,00 |
Aquisição de Imóveis | R$ 85.000,00 |
Sub-total | R$ 800.000,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.008 – Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social | |
Acolhimento institucional ao Idoso em situação de violência e risco pessoal | R$ 20.000,00 |
Manutenção do Conselho Municipal do Direito do Idoso (CMDI) | R$ 3.200,00 |
Manutenção do Fundo do Direito do Idoso (FMDI) | R$ 15.000,00 |
Manutenção das Ações dos Projetos voltados à Assistência do Idoso | R$ 10.000,00 |
Sub-total | R$ 48.200,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.008 – Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social | |
Manutenção das Ações do Programa de Proteção Social Básica no Domicilio para Pessoas com Deficiência | R$ 18.200,00 |
Sub-total | R$ 18.200,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.008 – Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social | |
Manutenção das Ações do Serviço de Proteção Social à Adolescentes em cumprimento a Medida Socioeducativa de liberdade assistida | R$ 20.400,00 |
Manutenção das Ações do Serviço de Acolhimento Institucional à criança e ao adolescente em situação de violência e risco social, através de parcerias e convênios | R$ 18.500,00 |
Manutenção das Ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil | R$ 10.000,00 |
Manutenção do Fundo para Infância e Adolescência (FIA) | R$ 20.500,00 |
Manutenção das Ações de Projetos voltados à Infância e ao Adolescente | R$ 248.000,00 |
Manutenção das Ações do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente | R$ 3.800,00 |
Manutenção das Atividades vinculadas à Primeira Infância | R$ 115.000,00 |
Sub-total | R$ 436.200,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.008 – Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social | |
Manutenção das Ações do Benefício de Prestação Continuada (BPC) | R$ 2.000,00 |
Apoiar as atividades da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência social | R$ 640.000,00 |
Construção, manutenção e reforma dos prédios vinculados a SEMTHAS | R$ 295.000,00 |
Manutenção das ações do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) | R$ 3.800,00 |
Manutenção das Ações do Programa de “Fortalecimento Institucional – PROFI” | R$ 24.000,00 |
Manutenção das atividades vinculadas ao serviço da Proteção Social Básica | R$ 120.000,00 |
Manutenção das atividades do Programa “Família Acolhedora” | R$ 64.000,00 |
Manutenção do Cadastro Único e da gestão descentralizada bolsa família – IGD/PBF | R$ 75.000,00 |
Manutenção das Ações do Programa de “Emprego e Renda/PER” | R$ 41.600,00 |
Manutenção das Ações de Cadastramento, Acompanhamento e Concessão de Benefícios Eventuais | R$ 320.000,00 |
Manutenção das Ações do Fundo de Gestão para Projetos Sociais, Beneficio Cidadã e outros | R$ 55.000,00 |
Manutenção das Ações do Programa de “Apoio Social a Grupos Tradicionais/PASGT” | R$ 10.000,00 |
Manutenção das Ações do Projeto “Renascer” | R$ 15.000,00 |
Manutenção das Ações do Programa de “Apoio ao Artesanato/PA” | R$ 14.200,00 |
Manutenção e funcionamento do SUAS WEB, da Vigilância Social e IGD-SUAS | R$ 12.100,00 |
Manutenção das Ações do Programa “Especial de Segurança e Suplementação Alimentar/PRESSA” | R$ 110.000,00 |
Manutenção das Ações do Controle Social e Conselhos afins | R$ 8.500,00 |
Sub-total | R$ 1.810.200,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.008 – Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social | |
Construção de Casas Populares | R$ 736.000,00 |
Concessão de Benefício Eventual de Auxilio Moradia | R$ 84.000,00 |
Manutenção das Ações do Programa de “Melhoria Habitacional/PMH” | R$ 20.600,00 |
Apoio as Atividades da Regularização Fundiária | R$ 17.500,00 |
Manutenção das Ações do Conselho Municipal de Habitação/CMHIS | R$ 3.500,00 |
Sub-total | R$ 861.600,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.008 – Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social | |
Enfrentamento da Emergência COVID19 | R$ 62.000,00 |
Sub-total | R$ 62.000,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade:02.009 – Secretaria Municipal do Esporte,do Lazer, do Turismo e da Cultura | |
Manutenção das Ações do Setor de Esportes | R$ 94.300,00 |
Promoção de Eventos Esportivos | R$ 15.000,00 |
Construção e Reforma de Quadras Poliesportivas | R$ 180.000,00 |
Construção e Instalação de Academias para Terceira Idade | R$ 190.000,00 |
Construção e revitalização de áreas de lazer | R$ 52.000,00 |
Apoio ao Atleta local | R$ 18.500,00 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | R$ 15.000,00 |
Sub-total | R$ 564.800,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.009 – Secretaria Municipal doEsporte,do Lazer, do Turismo e da Cultura | |
Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura | R$ 584.000,00 |
Promoção de Eventos Culturais | R$ 140.000,00 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | R$ 15.000,00 |
Sub-total | R$ 739.000,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade:02.009 – Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura | |
Manutenção das Ações do Setor de Turismo | R$ 38.400,00 |
Revitalização e Modernização da Sinalização Turística | R$ 12.000,00 |
Revitalização e manutenção do Patrimônio Histórico | R$ 22.000,00 |
Logística Turística para Agentes locais | R$ 8.400,00 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | R$ 4.200,00 |
Sub-total | R$ 85.000,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.010 – Secretaria Municipal de Agricultura | |
Manutenção das Ações da Secretaria da Agricultura | R$ 450.000,00 |
Apoiar o Programa Garantia Safra | R$ 22.000,00 |
Criação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural | R$ 15.000,00 |
Aquisição de Imóveis | R$ 100.000,00 |
Estímulo a microempresas e associações para autogestão | R$ 6.200,00 |
Distribuir sementes para os agricultores familiares | R$ 24.800,00 |
Incentivar a criação de feiras da agricultura familiar | R$ 40.000,00 |
Fortalecimento do PAA/Programa de Aquisição de Alimentos | R$ 15.000,00 |
Reforma do Mercado Público | R$ 220.000,00 |
Construção de Barreiros, Poços e Reservatórios de Água nas Comunidades Rurais | R$ 74.000,00 |
Sub-total | R$ 967.000,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.010 – Secretaria Municipal de Agricultura | |
Manutenção das Ações do Setor da Pesca | R$ 15.000,00 |
Construção do Centro de Comercialização de Produtos Agropecuários e Pesca | R$ 180.000,00 |
Aquisição de Imóveis | R$ 100.000,00 |
Apoio ao Pequeno Pescador Artesanal | R$ 24.000,00 |
Sub-total | R$ 319.000,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Unidade: 02.011 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente | |
Manutenção das Ações da Secretaria Municipal da Meio Ambiente | R$ 45.000,00 |
Manutenção das Ações da Unidade de Coleta Seletiva Municipal | R$ 74.000,00 |
Manutenção das Ações do Programa de Educação Ambiental | R$ 50.000,00 |
Recuperação das Matas Ciliares | R$ 20.000,00 |
Manutenção das Ações de Preservação e estudos do Parque Natural Municipal José Mulato | R$ 22.000,00 |
Manutenção das Ações coltadas à Arborização da Cidade | R$ 18.000,00 |
Valorização da tradição da Pesca Artesanal na Laguna Guaraíras | R$ 11.500,00 |
Manutenção das Ações de Fiscalização Ambiental | R$ 32.000,00 |
Manutenção das Ações do Projeto “Cidade Limpa” | R$ 51.000,00 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | R$ 15.000,00 |
Sub-total | R$ 338.500,00 |
Especificação do Projeto/Atividade | Valor Orçado / 2022 |
Reserva de Contingência | |
Reserva de Contingência | R$ 300.100,00 |
Sub-total | R$ 300.100,00 |
Total Geral | R$ 50.020.000,00 |
Arez/RN, 29 de dezembro de 2021.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF 379.479.984-68
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 572/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU, E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SORTEIOS DE PRÊMIOS, COMO MEIO DE AUXILIAR A FISCALIZAÇÃO E MELHORAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Bergson Iduíno de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover anualmente campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Limpeza Pública, através do Programa “IPTU Premiado”, com objetivo de diminuir a inadimplência do imposto e privilegiar os contribuintes que pagam seus impostos dentro do prazo de vencimento do aludido tributo.
§ 1º. Será destinado ao custeio do programa o equivalente a até 20% (vinte por cento) dos valores arrecadados com os tributos citados no caput deste artigo, referente ao exercício anterior, para a aquisição dos prêmios a serem sorteados.
§ 2º. Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a serem sorteados serão custeados pelo:
I – Erário Municipal;
II – setor privado, mediante doação;
III – de outros órgãos ou esferas da Administração Pública, mediante convênio.
Art. 2º. O sorteio ocorrerá anualmente, em data, local e condições definidas pelo Poder Executivo, mediante Decreto regulamentar onde serão descritos os prémios, valores, quantidades, marcas, data e forma do sorteio.
Art. 3°. Os participantes do programa de que trata o artigo primeiro, serão premiados com base nas informações e dados do(s) imóvel(is) constante no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Tributação e informações de pagamento do exercicio pela secretaria Municipal do planejamento e das Finanças, mediante a realização de sorteios.
Art. 4°. Os sorteios serão realizados em conformidade com as disposições estabelecidas no decreto do excutivo supracitado.
Art. 5°. Participarão do sorteio, única e exclusivamente, os proprietários ou possuidores de imóvel, pessoa física ou jurídica, a qualquer título que comprovarem a quitação total dos IPTU´s, sejam em cota única ou em parcelas, até a data de vencimento fixado.
Parágrafo Único. Participarão dos sorteios, os contribuintes em dia com o IPTU dos exercícios anteriores, portadores de cupom para sorteio relacionado ao imóvel predial ou territorial, devidamene identificados através dos arquivos eletrônicos da Secretaria de Tributação.
Art. 6°. O contribuinte sorteado deverá apresentar os documentos de arrecadação devidamente quitados na data do vencimento, referente ao(s) seu(s) imóvel(is), caso contrário, será automaticamente desclassificado da promoção, devendo ser efetuado novo sorteio até que seja sorteado um contribuinte que atenda as condições previstas nesta Lei.
Art. 7°. Fica excluído do sorteio:
I – aquele que por disposição legal estiver isento do Imposto Predial e Territorial Urbano.
II – os proprietários ou possuidores de imóveis cuja cobrança do IPTU estiver em pendência judicial ou administrativa relativas aos exercícios anteriores, exceto aqueles que comprovarem o seu recolhimento dentro do prazo estipulado.
Art. 8°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos ou convênios/parceria com instituições ou empresas, para promover a campanha com vistas à divulgação e popularização do Programa.
Art. 9°. Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante a assinatura do correspondente recibo, apresentação de documento de identidade e de documentos que comprovem o preenchimento das condições desta lei que serão examinados pela Comissão Organizadora.
§ 1º. A partir do primeiro dia útil após a realização do sorteio, o contemplado deverá apresentar os documentos necessários à Comissão Organizadora que examinará os requisitos desta lei bem como a validação do carnê de pagamento.
§ 2º. Os prêmios não reclamados em até 90 (noventa) dias após a realização do sorteio será incorporado ao patrimônio público municipal.
Art. 10. Será constituída uma Comissão Organizadora a qual competirá:
I – a coordenação do sorteio, bem como, fiscalização;
II – verificação de documentos;
III – julgamento de casos omissos para entrega de prêmios.
Paragrafo Único. A Comissão de Organização da Campanha e Sorteio será composta por 05 (cinco) membros que serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto.
Art 11. Os casos omissos serão decididos soberanamente pela Comissão Organizadora, cabendo recurso ao Prefeito Municipal da data da ciência da decisão impugnada.
Art. 12. Não poderão participar dos sorteios:
I – O Prefeito e o Vice-Prefeito;
II – Os Secretários Municipais;
III – Os Vereadores;
IV – Quem por qualquer ato participe da Comissão de Organização do Sorteio.
Art. 13. O Prefeito Municipal fixará, por Decreto, a regulamentação necessária à execução desta Lei.
Art. 14. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do ano de realização dos Sorteios.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Arez/RN, 22 de dezembro de 2021.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hugo Galvão da Cunha
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR 023/2021 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2021.
Institui, no âmbito do Município de Arez/RN o Incentivo por Desempenho Individual Variável-IDIV, a ser concedido aos profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Atenção Primária (EAP), com recursos advindos do Programa Previne Brasil, na forma que especifica e dá outras providências.
Art. 1º – Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Arez/RN o Incentivo por Desempenho Individual Variável – IDIV, a ser pago mensalmente aos profissionais que compõem as Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Atenção Primária (EAP).
Parágrafo Único. O pagamento do Incentivo por Desempenho Individual Variável, será pago com recursos advindos do Programa Previne Brasil, componente INCENTIVO FINANCEIRO DAAPS – DESEMPENHO, ficando o pagamento condicionado aos repasses Fundo Nacional de SaúdeFNS ao Fundo Municipal de Saúde-FMS de Arez/RN.
Art. 2º – Fazendo jus o Município ao pagamento por desempenho instituído pelo Programa Previne Brasil, em decorrência do atingimento dos indicadores previstos na Portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019 e anexos da presente Lei, o valor global de cada equipe será aplicado da seguinte forma:
Parágrafo Único. Dos valores recebidos por equipe, 100% (cem por cento) serão pagos de forma igualitária aos servidores das Equipes de Saúde da Família (ESF) e das Equipes de Atenção Primária (EAP) beneficiadas, mediante alcance das metas individuais estabelecidas nessa Lei, e dos indicadores previstos na Portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019.
Art. 3º – Os profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF) e das Equipes deAtenção Primária (EAP), só receberão o pagamento do Incentivo por Desempenho IndividualVariável, com base nos dias efetivamente trabalhados e mediante atingimento de metas e em caso de atestado médico de até 14(quatorze) dias.
§ 1º As dez metas a serem atingidas por cada servidor somam um total de 100% (cem por cento), possuindo cada meta o peso de 10% (dez por cento), onde a soma das metas servirá para calcular o percentual a ser pago de Incentivo por Desempenho Individual Variável.
§ 2º As metas individuais previstas nesta Lei serão analisadas quadrimestralmente, pela Secretaria Municipal de Saúde, que elaborará um relatório de metas correspondente a cada servidor e submeterá ao crivo de uma Comissão.
Art. 4º – Para avaliar o relatório de metas, em até 60 (sessenta) dias da publicação dessa Lei, será instituída uma Comissão de Avaliação de Metas-CAM, constituída por um representante titular e um suplente de cada categoria beneficiada com Incentivo por Desempenho Individual Variável.
§ 1º A comissão será paritária e seus membros serão indicados 50% pelos respectivos sindicatos das categorias e 50% pela Gestão Municipal.
§ 2º Após a Comissão de Avaliação de Metas-CAM avaliar o relatório de metas correspondente a cada servidor, e obedecido o que dispõe esta Lei, o relatório será encaminhado para Secretaria Municipal competente efetuar o pagamento em até 30 dias.
Art. 5º – Após avaliação individual, o pagamento do Incentivo por Desempenho Individual Variável será autorizado e pago da seguinte forma:
– 50% (cinquenta por cento) do Incentivo por Desempenho Individual Variável a quem atingir de 25% a 50% das metas previstas para cada categoria.
– 75% (setenta e cinco por cento) do Incentivo por Desempenho Individual Variável a quem atingir de 50% a 75% das metas previstas para cada categoria.
III- 100% (cem por cento) do Incentivo por Desempenho Individual Variável a quem atingir de 75% a 100% das metas previstas para cada categoria.
Parágrafo Único – Não sendo efetuada a aferição dos indicadores alcançados por cada servidor, o Incentivo por Desempenho Individual Variável será pago considerando o resultado potencial de 100% (cem por cento) do alcance dos indicadores.
Art. 6º – O servidor que não atingir suas metas individuais será notificado pela Secretaria Municipal de Saúde, e terá um prazo improrrogável de até 10 (dez) dias corridos, para questionar o relatório ou justificar se o não atingimento das metas decorreu de motivos alheios aos seus esforços.
Art. 7º – Nos casos em que o servidor comprovar que não atingiu suas metas, por motivos alheios aos seus esforços, o pagamento será mantido nos termos do Art. 5º, II, salvo se for comprovada a má fé ou inércia do servidor.
Parágrafo único- Nos casos previstos no cáput, a Secretaria Municipal de Saúde fica obrigada a submeter às justificativas do servidor a Comissão de Avaliação de Metas-CAM, que decidirá pela manutenção ou não do pagamento ao servidor.
Art. 8º – As Metas previstas nos ANEXOS I, II, III, IV, V, VI e VII dessa Lei, poderão ser alteradas em comum acordo com os membros da Comissão de Avaliação de Metas-CAM.
Art. 9º – O saldo correspondente ao que o servidor deixar de receber por não atingir suas metas individuais, e os decorrentes de afastamentos, será incorporado automaticamente ao percentual que cabe aos servidores da equipe que ele compõe.
Art. 10º – Para o recebimento do Incentivo por Desempenho Individual Variável, serão levados em conta os profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES da unidade de saúde, as metas individuais, bem como, a assiduidade, a pontualidade e o comprimento da carga horária estabelecida para o cargo.
Art. 11º – Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do Ministério da Saúde, o Município suspenderá o pagamento do Incentivo e retomará o pagamento depois de efetuado o repasse Ministerial.
Art. 12º – Fica vedado o pagamento do Incentivo por Desempenho Individual Variável acargos comissionados, e a servidores que não compõe as Equipes de Saúde da Família (ESF) eEquipes de Atenção Primária (EAP) e aos médicos integrantes do Programa “Mais Médicos”.
Art. 13º – Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo por Desempenho Individual Variável objeto dessa Lei, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável, não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
Art. 14º – Os atos necessários à implementação e ao controle do pagamento do Incentivo por Desempenho Individual Variável previsto nessa Lei, poderão ser estabelecidos por Decreto do Executivo Municipal, após discutido e aprovado pela Comissão de Avaliação de Metas – CAM.
Art. 15 – Os recursos orçamentários de que trata esta Lei, são oriundos do Orçamento do Ministério da Saúde – Piso de Atenção Básica em Saúde, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominado Incentivo Financeiro da APS, instituído pela portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, do Ministério da Saúde.
Art. 16 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2021.
Art. 17 – Fica revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arez/RN, 02 de junho de 2021.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
INDICADORES ESTABELECIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE POR CATEGORIA PROFISSIONAL
ANEXO I
Indicadores dos Agentes de Saúde | Representação em % | |
1 | Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção as pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares. | 10 |
2 | Registar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos a saúde. | 10 |
3 | Cadastrar 100 % das pessoas da micro-area e manter cadastros atualizados. | 10 |
4 | Orientar e encaminhar usuarios no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados.
Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados. |
10 |
5 | Realizar atividades educativas, juntamente com a equipe da saúde, para grupos na comunidade, escola ou unidade de saúde (hiperdia, gestantes, idosos, PSE, tabagismo, escovação), documentadas na ficha de atividade coletiva E-SUS AB. | 10 |
6 | Encaminhar 100% das gestantes para consulta do Pré-Natal, iniciando, preferencialmente, no primeiro trimestre da gestação e informar e acompanhar atualizaçao do calendário vacinal. | 10 |
7 | Encaminhar no mínimo 05 mulheres para realizar exame preventivo de colo de útero mensalmente. | 10 |
8 | Encaminhar 100% das crianças de 0 a 2 anos para consultas agendadas de puericultura e fazer a busca ativa das crianças faltosas. Informar e acompanhar atualizaçao do calendário vacinal de todas as crianças da sua microarea. | 10 |
9 | Encaminhar todos os hipertensos e diabéticos para consultas mensais e traçar estratégias para lembrá-los. | 10 |
10 | Encaminhar 100% dos pacientes portadores de tuberculose e hanseniase para consulta. | 10 |
ANEXO II
Indicadores dos técnicos de enfermagem | Representação em % | |
1 | Digitar/entregar fichas do E-SUS, semanalmente, devendo estar o sistema alimentado até o dia 5 do mês subsequente. | 10 |
2 | Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica (E-SUS AB) | 10 |
3 | Participação em 90% das reuniões mensais realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, quando for solicitada a presença do profissional. | 10 |
4 | Prestar assistência de enfermagem individual e coletiva aos usuários do serviço, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários: coleta de exames; verificação de sinais vitais, curativos de acordo com a prescrição de enfermagem e administração de medicamentos conforme prescrição médica. | 10 |
5 | Realizar acolhimento e efetuar atendimento de enfermagem individual e/ou coletivo. | 10 |
6 | Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de imunobiológicos. | 10 |
7 | Executar tarefas referentes à desinfecção e esterilização, procedendo a lavagem de materiais, preparo e esterilização dos mesmos, desinfecção de superfícies e controle biológico da autoclave. | 10 |
8 | Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe. | 10 |
9 | Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe. | 10 |
10 | Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS | 10 |
ANEXO III
Indicadores dos Enfermeiros da Equipe | Representação em % | |
1 | Realizar visitas domiciliares com, com especial atenção as pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares. | 10 |
2 | Realizar atividades educativas para grupos da comunidade, escolas, imunidade de saúde (hiperdia, gestantes, idosos, PSE, tabagismo) documentadas na ficha de atividades coletivas do E-SUS AB. Mínimo de 02 atividades/mes. | 10 |
3 | Média de atendimentos por habitantes -0,15 | 10 |
4 | Atendimento a demanda espontânea -40% | 10 |
5 | Atendimento de consultas agendadas-25 a 35% | 10 |
6 | Índice de atendimentos por condição avaliada (hipertensos, diabéticos e obesos)- 0,30 | 10 |
7 | Razão de coleta de material citopatológico do colo do útero- 0,25 | 10 |
8 | Cumprimento das metas de cobertura vacinal preconizada pelo Ministério da Saúde | 10 |
9 | Entrega de fichas de notificações, de acordo com o prazo estabelecido pela coordenação de vigilância epidemiológica e participação em 90% das reuniões mensais realizadas pela secretaria municipal de saúde. | 10 |
10 | Digitar/entregar fichas do E-SUS, semanalmente, devendo estar o sistema alimentado até o dia 5º dia do mês subsequente. | 10 |
ANEXO IV
Indicadores dos Médicos da Equipe | Representação em % | |
1 | Realizar visitas domiciliares, com especial atenção às pessoas com agravos e condisse que necessitem de maior número de visitas domiciliares. | 10 |
2 | Realizar atividades educativas para grupos na comunidade, escolas ou unidade de saúde (hiperdia, gestantes, idosos, PSE, tabagismo), documentadas na ficha de atividade coletiva E-SUS AB. | 10 |
3 | Média de atendimentos por habitante – 0,15 | 10 |
4 | Atendimento a demanda espontânea – 40% | 10 |
5 | Atendimento de consultas agendas – 25-35% | 10 |
6 | Índice de atendimentos por condição avaliada (hipertensos, diabéticos e obesos) – 0,30. | 10 |
7 | Percentual de encaminhamentos para serviço especializado – 8% a 20% | 10 |
8 | Realizar notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde publica. | 10 |
9 | Digitar/entregar fichas do E-SUS, semanalmente, devendo estar o sistema alimentado até dia 5 do mês subsequente. | 10 |
10 | Participação em 90% das reuniões mensais realizadas pela secretaria municipal de saúde, quando for solicitada a presença do profissional. | 10 |
ANEXO V
Indicadores dos Odontológos da Equipe | Representação em % | |
1 | Digitar/entregar fichas do E SUS, semanalmente, devendo estar no sistema alimentado ate o dia 5 do mês subsequente. | 10 |
2 | Cobertura da primeira consulta odontologica programática – 1,25 | 10 |
3 | Diversidade dos serviços ofertados maior ou igual a 21 procedimentos | 10 |
4 | Realizar visitas domiciliares com especial atenção as pessoas com agravos e condiçoes que necessitem de maior número de visitas domiciliares – mínimo 02 por mês. | 10 |
5 | Participação em 90% das reuniões mensais realizadas pela secretaria municipal de saúde, quando solicitada a presença do profissional. | 10 |
6 | Realizar atividades educativas para grupos na comunidade, escola ou unidade de saúde, documentada na ficha de atividade coletiva E-SUS ABA- mínimo 01 por mês. | 10 |
7 | Cobertura de ação coletiva de escavação bucal supervisionada – mínimo 01 ação/mes | 10 |
8 | Media de procedimentos odontológicos básicos individuais -300 procedimentos. | 10 |
9 | Razão entre tratamentos concluidos e primeiras consultas odontologicas programaticas – 0,5 a 1,0 | 10 |
10 | Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. | 10 |
ANEXO VI
Indicadores do auxiliar de saúde bucal da Equipe | Representação em % | |
1 | Participaçao em 90% das reuniões mensais realizadas pela secretaria municipal de saúde, quando for solicitada a presença do profissional. | 10 |
2 | Auxiliar o cirurgião dentista nas visitas domiciliares, com especial atenção as pessoas com agravos e condições que necessitem de maior numero de visitas domiciliares – minimo 02 por mês. | 10 |
3 | Auxiliar cirurgião – dentista nas visitas domiciliares, com especial atençao as pessoas com foco nas ações preventivas | 10 |
4 | Auxiliar o cirurgião dentista nas atividades educativas para grupos na comunidade, escola ou unidade de SAÚDE, documentadas na ficha de atividade coletiva E-SUS AB- mínimo de 01/mes. | 10 |
5 | Auxiliar o cirurgião dentista na cobertura de ação coletiva de escovação bucal supervisionada – mínimo 01 ação por mês. | 10 |
6 | Proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentais realizados. | 10 |
7 | Participar de gerênciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da equipe de saúde bucal. | 10 |
8 | Organização e controle da agenda clínica. | 10 |
9 | Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontologicos | 10 |
10 | Prepara e organizar instrumentais e materiais necessários para o atendimento. | 10 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR 023/2021 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2021.
Institui, no âmbito do Município de Arez/RN o Incentivo por Desempenho Individual Variável-IDIV, a ser concedido aos profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Atenção Primária (EAP), com recursos advindos do Programa Previne Brasil, na forma que especifica e dá outras providências.
Art. 1º – Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Arez/RN o Incentivo por Desempenho Individual Variável – IDIV, a ser pago mensalmente aos profissionais que compõem as Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Atenção Primária (EAP).
Parágrafo Único. O pagamento do Incentivo por Desempenho Individual Variável, será pago com recursos advindos do Programa Previne Brasil, componente INCENTIVO FINANCEIRO DA
APS – DESEMPENHO, ficando o pagamento condicionado aos repasses Fundo Nacional de SaúdeFNS ao Fundo Municipal de Saúde-FMS de Arez/RN.
Art. 2º – Fazendo jus o Município ao pagamento por desempenho instituído pelo Programa Previne Brasil, em decorrência do atingimento dos indicadores previstos na Portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019 e anexos da presente Lei, o valor global de cada equipe será aplicado da seguinte forma:
Parágrafo Único. Dos valores recebidos por equipe, 100% (cem por cento) serão pagos de forma igualitária aos servidores das Equipes de Saúde da Família (ESF) e das Equipes de Atenção Primária (EAP) beneficiadas, mediante alcance das metas individuais estabelecidas nessa Lei, e dos indicadores previstos na Portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019.
Art. 3º – Os profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF) e das Equipes de
Atenção Primária (EAP), só receberão o pagamento do Incentivo por Desempenho Individual
Variável, com base nos dias efetivamente trabalhados e mediante atingimento de metas e em caso de atestado médico de até 14(quatorze) dias.
§ 1º As dez metas a serem atingidas por cada servidor somam um total de 100% (cem por cento), possuindo cada meta o peso de 10% (dez por cento), onde a soma das metas servirá para calcular o percentual a ser pago de Incentivo por Desempenho Individual Variável.
§ 2º As metas individuais previstas nesta Lei serão analisadas quadrimestralmente, pela Secretaria Municipal de Saúde, que elaborará um relatório de metas correspondente a cada servidor e submeterá ao crivo de uma Comissão.
Art. 4º – Para avaliar o relatório de metas, em até 60 (sessenta) dias da publicação dessa Lei, será instituída uma Comissão de Avaliação de Metas-CAM, constituída por um representante titular e um suplente de cada categoria beneficiada com Incentivo por Desempenho Individual Variável.
§ 1º A comissão será paritária e seus membros serão indicados 50% pelos respectivos sindicatos das categorias e 50% pela Gestão Municipal.
§ 2º Após a Comissão de Avaliação de Metas-CAM avaliar o relatório de metas correspondente a cada servidor, e obedecido o que dispõe esta Lei, o relatório será encaminhado para Secretaria Municipal competente efetuar o pagamento em até 30 dias.
Art. 5º – Após avaliação individual, o pagamento do Incentivo por Desempenho Individual Variável será autorizado e pago da seguinte forma:
– 50% (cinquenta por cento) do Incentivo por Desempenho Individual Variável a quem atingir de 25% a 50% das metas previstas para cada categoria.
– 75% (setenta e cinco por cento) do Incentivo por Desempenho Individual Variável a quem atingir de 50% a 75% das metas previstas para cada categoria.
III- 100% (cem por cento) do Incentivo por Desempenho Individual Variável a quem atingir de 75% a 100% das metas previstas para cada categoria.
Parágrafo Único – Não sendo efetuada a aferição dos indicadores alcançados por cada servidor, o Incentivo por Desempenho Individual Variável será pago considerando o resultado potencial de 100% (cem por cento) do alcance dos indicadores.
Art. 6º – O servidor que não atingir suas metas individuais será notificado pela Secretaria Municipal de Saúde, e terá um prazo improrrogável de até 10 (dez) dias corridos, para questionar o relatório ou justificar se o não atingimento das metas decorreu de motivos alheios aos seus esforços.
Art. 7º – Nos casos em que o servidor comprovar que não atingiu suas metas, por motivos alheios aos seus esforços, o pagamento será mantido nos termos do Art. 5º, II, salvo se for comprovada a má fé ou inércia do servidor.
Parágrafo único- Nos casos previstos no cáput, a Secretaria Municipal de Saúde fica obrigada a submeter às justificativas do servidor a Comissão de Avaliação de Metas-CAM, que decidirá pela manutenção ou não do pagamento ao servidor.
Art. 8º – As Metas previstas nos ANEXOS I, II, III, IV, V, VI e VII dessa Lei, poderão ser alteradas em comum acordo com os membros da Comissão de Avaliação de Metas-CAM.
Art. 9º – O saldo correspondente ao que o servidor deixar de receber por não atingir suas metas individuais, e os decorrentes de afastamentos, será incorporado automaticamente ao percentual que cabe aos servidores da equipe que ele compõe.
Art. 10º – Para o recebimento do Incentivo por Desempenho Individual Variável, serão levados em conta os profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES da unidade de saúde, as metas individuais, bem como, a assiduidade, a pontualidade e o comprimento da carga horária estabelecida para o cargo.
Art. 11º – Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do Ministério da Saúde, o Município suspenderá o pagamento do Incentivo e retomará o pagamento depois de efetuado o repasse Ministerial.
Art. 12º – Fica vedado o pagamento do Incentivo por Desempenho Individual Variável a
cargos comissionados, e a servidores que não compõe as Equipes de Saúde da Família (ESF) e
Equipes de Atenção Primária (EAP) e aos médicos integrantes do Programa “Mais Médicos”.
Art. 13º – Por se tratar de vantagem transitória, o Incentivo por Desempenho Individual Variável objeto dessa Lei, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não será configurado como rendimento tributável, não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
Art. 14º – Os atos necessários à implementação e ao controle do pagamento do Incentivo por Desempenho Individual Variável previsto nessa Lei, poderão ser estabelecidos por Decreto do Executivo Municipal, após discutido e aprovado pela Comissão de Avaliação de Metas – CAM.
Art. 15 – Os recursos orçamentários de que trata esta Lei, são oriundos do Orçamento do Ministério da Saúde – Piso de Atenção Básica em Saúde, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominado Incentivo Financeiro da APS, instituído pela portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, do Ministério da Saúde.
Art. 16 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2021.
Art. 17 – Fica revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arez/RN, 18 de maio de 2021.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
INDICADORES ESTABELECIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE POR CATEGORIA PROFISSIONAL
ANEXO I
Indicadores dos Agentes de Saúde | Representação em % | |
1 | Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção as pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares. | 10 |
2 | Registar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos a saúde. | 10 |
3 | Cadastrar 100 % das pessoas da micro-area e manter cadastros atualizados. | 10 |
4 | Orientar e encaminhar usuarios no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados.
Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados. |
10 |
5 | Realizar atividades educativas, juntamente com a equipe da saúde, para grupos na comunidade, escola ou unidade de saúde (hiperdia, gestantes, idosos, PSE, tabagismo, escovação), documentadas na ficha de atividade coletiva E-SUS AB. | 10 |
6 | Encaminhar 100% das gestantes para consulta do Pré-Natal, iniciando, preferencialmente, no primeiro trimestre da gestação e informar e acompanhar atualizaçao do calendário vacinal. | 10 |
7 | Encaminhar no mínimo 05 mulheres para realizar exame preventivo de colo de útero mensalmente. | 10 |
8 | Encaminhar 100% das crianças de 0 a 2 anos para consultas agendadas de puericultura e fazer a busca ativa das crianças faltosas. Informar e acompanhar atualizaçao do calendário vacinal de todas as crianças da sua microarea. | 10 |
9 | Encaminhar todos os hipertensos e diabéticos para consultas mensais e traçar estratégias para lembrá-los. | 10 |
10 | Encaminhar 100% dos pacientes portadores de tuberculose e hanseniase para consulta. | 10 |
ANEXO II
Indicadores dos técnicos de enfermagem | Representação em % | |
1 | Digitar/entregar fichas do E-SUS, semanalmente, devendo estar o sistema alimentado até o dia 5 do mês subsequente. | 10 |
2 | Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica (E-SUS AB) | 10 |
3 | Participação em 90% das reuniões mensais realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, quando for solicitada a presença do profissional. | 10 |
4 | Prestar assistência de enfermagem individual e coletiva aos usuários do serviço, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários: coleta de exames; verificação de sinais vitais, curativos de acordo com a prescrição de enfermagem e administração de medicamentos conforme prescrição médica. | 10 |
5 | Realizar acolhimento e efetuar atendimento de enfermagem individual e/ou coletivo. | 10 |
6 | Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de imunobiológicos. | 10 |
7 | Executar tarefas referentes à desinfecção e esterilização, procedendo a lavagem de materiais, preparo e esterilização dos mesmos, desinfecção de superfícies e controle biológico da autoclave. | 10 |
8 | Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe. | 10 |
9 | Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe. | 10 |
10 | Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS | 10 |
ANEXO III
Indicadores dos Enfermeiros da Equipe | Representação em % | |
1 | Realizar visitas domiciliares com, com especial atenção as pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares. | 10 |
2 | Realizar atividades educativas para grupos da comunidade, escolas, imunidade de saúde (hiperdia, gestantes, idosos, PSE, tabagismo) documentadas na ficha de atividades coletivas do E-SUS AB. Mínimo de 02 atividades/mes. | 10 |
3 | Média de atendimentos por habitantes -0,15 | 10 |
4 | Atendimento a demanda espontânea -40% | 10 |
5 | Atendimento de consultas agendadas-25 a 35% | 10 |
6 | Índice de atendimentos por condição avaliada (hipertensos, diabéticos e obesos)- 0,30 | 10 |
7 | Razão de coleta de material citopatológico do colo do útero- 0,25 | 10 |
8 | Cumprimento das metas de cobertura vacinal preconizada pelo Ministério da Saúde | 10 |
9 | Entrega de fichas de notificações, de acordo com o prazo estabelecido pela coordenação de vigilância epidemiológica e participação em 90% das reuniões mensais realizadas pela secretaria municipal de saúde. | 10 |
10 | Digitar/entregar fichas do E-SUS, semanalmente, devendo estar o sistema alimentado até o dia 5º dia do mês subsequente. | 10 |
ANEXO IV
Indicadores dos Médicos da Equipe | Representação em % | |
1 | Realizar visitas domiciliares, com especial atenção às pessoas com agravos e condisse que necessitem de maior número de visitas domiciliares. | 10 |
2 | Realizar atividades educativas para grupos na comunidade, escolas ou unidade de saúde (hiperdia, gestantes, idosos, PSE, tabagismo), documentadas na ficha de atividade coletiva E-SUS AB. | 10 |
3 | Média de atendimentos por habitante – 0,15 | 10 |
4 | Atendimento a demanda espontânea – 40% | 10 |
5 | Atendimento de consultas agendas – 25-35% | 10 |
6 | Índice de atendimentos por condição avaliada (hipertensos, diabéticos e obesos) – 0,30. | 10 |
7 | Percentual de encaminhamentos para serviço especializado – 8% a 20% | 10 |
8 | Realizar notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde publica. | 10 |
9 | Digitar/entregar fichas do E-SUS, semanalmente, devendo estar o sistema alimentado até dia 5 do mês subsequente. | 10 |
10 | Participação em 90% das reuniões mensais realizadas pela secretaria municipal de saúde, quando for solicitada a presença do profissional. | 10 |
ANEXO V
Indicadores dos Odontológos da Equipe | Representação em % | |
1 | Digitar/entregar fichas do E SUS, semanalmente, devendo estar no sistema alimentado ate o dia 5 do mês subsequente. | 10 |
2 | Cobertura da primeira consulta odontologica programática – 1,25 | 10 |
3 | Diversidade dos serviços ofertados maior ou igual a 21 procedimentos | 10 |
4 | Realizar visitas domiciliares com especial atenção as pessoas com agravos e condiçoes que necessitem de maior número de visitas domiciliares – mínimo 02 por mês. | 10 |
5 | Participação em 90% das reuniões mensais realizadas pela secretaria municipal de saúde, quando solicitada a presença do profissional. | 10 |
6 | Realizar atividades educativas para grupos na comunidade, escola ou unidade de saúde, documentada na ficha de atividade coletiva E-SUS ABA- mínimo 01 por mês. | 10 |
7 | Cobertura de ação coletiva de escavação bucal supervisionada – mínimo 01 ação/mes | 10 |
8 | Media de procedimentos odontológicos básicos individuais -300 procedimentos. | 10 |
9 | Razão entre tratamentos concluidos e primeiras consultas odontologicas programaticas – 0,5 a 1,0 | 10 |
10 | Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. | 10 |
ANEXO VI
Indicadores do auxiliar de saúde bucal da Equipe | Representação em % | |
1 | Participaçao em 90% das reuniões mensais realizadas pela secretaria municipal de saúde, quando for solicitada a presença do profissional. | 10 |
2 | Auxiliar o cirurgião dentista nas visitas domiciliares, com especial atenção as pessoas com agravos e condições que necessitem de maior numero de visitas domiciliares – minimo 02 por mês. | 10 |
3 | Auxiliar cirurgião – dentista nas visitas domiciliares, com especial atençao as pessoas com foco nas ações preventivas | 10 |
4 | Auxiliar o cirurgião dentista nas atividades educativas para grupos na comunidade, escola ou unidade de SAÚDE, documentadas na ficha de atividade coletiva E-SUS AB- mínimo de 01/mes. | 10 |
5 | Auxiliar o cirurgião dentista na cobertura de ação coletiva de escovação bucal supervisionada – mínimo 01 ação por mês. | 10 |
6 | Proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentais realizados. | 10 |
7 | Participar de gerênciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da equipe de saúde bucal. | 10 |
8 | Organização e controle da agenda clínica. | 10 |
9 | Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontologicos | 10 |
10 | Prepara e organizar instrumentais e materiais necessários para o atendimento. | 10 |
Hugo Galvão da Cunha
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 546/2020.
O Prefeito do Município de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1ºFica denominado “Rua José Firmino Bezerra” o trecho que liga o abrigo dos Idosos até a creche municipal.
Art.2º.Fica denominado “Rua Isaura Luiz da Silva” o trecho que liga a creche municipal até a saída para o Povoado de Mundo Novo.
Art.3º.Fica denominada “Rua João Viana” o trecho que a creche municipal até a porteira da Fazenda Bragança.
Art.4º.Fica denominada “Rua Francisco Firmino Sales” o trecho que liga a Rua João Viana até a nascente do rio.
Art.5º.Fica denominada “Rua Odilon Veridiano Sales “ o trecho que liga a Rua João Viana até a Rua Isaura Luiz da Silva.
Art.6º.Fica denominada “Travessa Isaura Luiz da Silva” o trecho que liga Rua João Viana até a casa do Sr. Horácio.
Art.7º Fica denominada “Rua João Ribeiro” o trecho que liga a Rua José Firmino Bezerra até o rio do bar de Socorro.
Art.8º.Fica denominada “Travessa João Ribeiro “o trecho à margem do campo de futebol onde fica casa de D. Regina.
Art.9.Fica denominada de “Rua Miguel Arcanjo Bezerra” o trecho que dá acesso a Primeiro Rio, da casa de farinha até o rio.
Art.10.Fica denominada Rua São João Batista o trecho que dá acesso da Rua João Viana ao Sítio do espólio do Sr. Francisco Firmino Sales.
Art.11. Fica denominada “Rua Nossa Senhora Aparecida” o trecho que liga a Rua João Viana ao Sítio do espólio do Sr. Francisco Firmino Sales.
Art.12. Fica denominada “Rua Santa Rita de Cássia” o trecho que liga a Rua João Viana ao Sítio do espólio do Sr. Francisco Firmino Sales.
Art.13. Fica aprovado o mapa do Povoado de Nascença em anexo a este projeto.
Art.14.Rua do Divino Pai Eterno vai da Fazenda Bragança ao Limite da Rua Isaura Luiz da Silva.
Art.15 .Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.
ANTÔNIO BRÁULIO DA CUNHA
CPF (MF) Nº 026.464.044-68
Prefeito Municipal
Thays Oliveira da Silva
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI 571/2021
“Dispõe sobre a autorização para abertura de créditoa dicional suplementar e dá outras providências.”
Bergson Iduíno de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo do Município de Arez/RN, fica autorizado ai ncorporar ao orçamento corrente, autorização para abertura de crédito adicional suplementar, em mais 25% (Vinte e cinco por cento), do valor da despesa orçamentária anual, para reforço das dotações especificadas na tabela I anexa a esta Lei.
Art. 2º. Servirá como fonte de anulação para o crédito especificado no art. 1º desta Lei, a anulação parcial de outras dotações orçamentárias disponíveis, conforme previsto noa rtigo 43 da Lei Nacional nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Arez/RN, 06 de outubro de 2021.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF 379.417.984-68
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A SEREM SUPLEMENTADAS
Tabela I
Unid. Orçamentária | Gabinete do Prefeito |
Elementos | 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado |
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas | |
3390.30 – Material de Consumo | |
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros/PF | |
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros/PJ | |
3390.93 – Indenizações e Restituições | |
4490.51 – Obras e Instalações |
Unid. Orçamentária | Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças |
Elementos | 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado |
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas | |
3190.13 – Obrigações Sociais | |
3390.30 – Material de Consumo | |
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros/PF | |
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros/PJ | |
3390.93 – Indenizações e Restituições | |
4490.51 – Obras e Instalações |
Unid. Orçamentária | Secretaria Municipal de Tributação |
Elementos | 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado |
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas | |
3390.30 – Material de Consumo | |
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros/PF | |
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros/PJ | |
4490.51 – Obras e Instalações |
Unid. Orçamentária | Secretaria Municipal de Administração |
Elementos | 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado |
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas | |
3190.13 – Obrigações Sociais | |
3390.30 – Material de Consumo | |
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros/PF | |
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros/PJ | |
3390.93 – Indenizações e Restituições | |
4690.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado |
Unid. Orçamentária | Secretaria Municipal de Educação |
Elementos | 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado |
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas | |
3190.13 – Obrigações Sociais | |
3390.30 – Material de Consumo | |
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros/PF | |
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros/PJ | |
4490.51 – Obras e Instalações |
Unid. Orçamentária | Sec. Municipal da infraestrutura |
Elementos | 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado |
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas | |
3390.30 – Material de Consumo | |
3390.32 – Material de Distribuição Gratuita | |
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros/PF | |
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros/PJ | |
4490.51 – Obras e Instalações |
Unid. Orçamentária | Secretaria Municipal de Saúde |
Elementos | 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado |
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas | |
3190.13 – Obrigações Sociais | |
3190.16 – Outras Despesas Variáveis | |
3390.30 – Material de Consumo | |
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros/PF | |
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros/PJ | |
4490.51 – Obras e Instalações |
Unid. Orçamentária | Secretaria Municipal de Trab. Habit. e Assistência Social |
Elementos | 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado |
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas | |
3190.13 – Obrigações Sociais | |
3390.30 – Material de Consumo | |
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros/PF | |
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros/PJ | |
4490.51 – Obras e Instalações |
Unid. Orçamentária | Sec. M. de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura |
Elementos | 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado |
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas | |
3390.30 – Material de Consumo | |
3390.32 – Material de Distribuição Gratuita | |
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros/PF | |
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros/PJ | |
4490.51 – Obras e Instalações |
Unid. Orçamentária | Sec. Municipal de Agricultura |
Elementos | 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado |
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas | |
3390.30 – Material de Consumo | |
3390.32 – Material de Distribuição Gratuita | |
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros/PF | |
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros/PJ | |
4490.51 – Obras e Instalações |
Unid. Orçamentária | Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Elementos | 3190.04 – Contratação por Tempo Determinado |
3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas | |
3190.13 – Obrigações Sociais | |
3390.30 – Material de Consumo | |
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros/PF | |
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros/PJ | |
4490.51 – Obras e Instalações |
Hugo Galvão da Cunha
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 570/2021
“Autoriza o Poder Executivo a criar o programa capacitando o idoso e dá outras providências”.
Bergson Iduíno de Oliveira, Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Capacitando o Idoso, oferecer às pessoas acima de 60 anos de idade, oportunidades para se reciclarem profissionalmente e/ou aprenderem novos ofícios, no objetivo de aprimorar o exercício da cidadania.
Art. 2º. O Programa Capacitando o Idoso é um Programa que visa oferecer novos recursos profissionalizantes, de reciclagem profissional, de atividades ligadas à informática e todas as demais que tenham como foco agregar novos conhecimentos às pessoas com mais de sessenta anos, capacitando o idoso para enfrentar a nova realidade do mercado de trabalho.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um espaço próprio denominado “Centro de Capacitação do Idoso” onde a capacitação do idoso para o exercício da cidadania dar-se-á por meio do desenvolvimento de atividades de caráter educacional, cultural e científico.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal no intuito de atender os objetivos da presente Lei poderá propor convênios com entidades educacionais públicas e privadas e entidades não governamentais, para atuação de profissionais qualificados no desenvolvimento do Programa, tais como instrutores, professores, pesquisadores, monitores e demais recursos humanos necessários para o planejamento e execução das ações a serem empreendidas.
Art. 4º. O Programa Capacitando o Idoso deverá ter caráter permanente e continuado, dentro das diretrizes e políticas educacionais do Município.
Art. 5º. O Executivo regulamentará a presente Lei, prevendo, atendendo e resolvendo os casos omissos.
Art 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Arez/RN, 23 de setembro de 2021.
BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA
Prefeito
Hugo Galvão da Cunha