ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 82/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025 – PROCESSO Nº 133346/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2025-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: TALISMA EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ: 55.665.502/0001-23 Email: talismaempreendimento@gmail.com Telefone: (84) 98154-7867
Endereço: Rua Brasilicio Camilo, 344, Aniquim, Goianinha/RN, CEP: 59173-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço Unit. (R$) Total (R$)
89 Salgados fritos – variados, coxinhas 25 a 35g, bolinha de queijo 25 a 35g e pastel, pastel de forno, empada salgada e empada doce 25 a 35g. 100 unidades. SALGADOS E DOCES TALISMÃ Cento 5.000 54,50 272.500,00
                 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 272.500,00, (duzentos e setenta e dois mil e quinhentos reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 25 de julho de 2025.

 

Município De Arez/RN

CNPJ nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prominente Contratante

 

Talisma Empreendimentos LTDA

CNPJ nº 55.665.502/0001-23

MARCOS SERGIO DA SILVA

Prominente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________

 

2ª: __________________________________

 

CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:5B5462A6



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROJETOS DE VENDA E RESULTADO – CHAMADA PÚBLICA N° 001/2025 – PROCESSO Nº 132.937/2025

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE do Município de Arez/RN.

 

Ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às dez horas, no Prédio sede da Prefeitura Municipal, situado à Rua Getúlio Vargas, nº 270, Centro, Arez/RN, reuniram-se o Agente de Contratação e os membros da equipe de apoio, nomeados pela Portaria nº 056/2025, composta por Gilmar Faustino da Silva – Agente de Contratação, Maria Cristiane dos Santos – Membro e Maria Angélica do Nascimento – Membro, para dar julgamento e resultado, conforme recebimento dos envelopes nº 01 – Habilitação e nº 02 – Projeto de Venda, dos Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais, interessados em participar da presente Chamada Pública.

 

Dando continuidade foi constatado que 5 (cinco) interessados apresentaram os documentos de participação, na qualidade de Fornecedor Individual, e 2 (duas) interessadas apresentaram os documentos de participação na qualidade de Grupo Formal, detentor de DAP Jurídica. Na sequência, verificou-se que protocolaram os documentos para participação da sessão as interessadas conforme quadro abaixo:

 

FORNECEDORES PARTICIPANTES
Razão Social – CPF ou CNPJ Representante / RG
JOSE RIBEIRO SOBRINHO – 012.786.174 26 Não compareceu
EIDER JUNIOR DE LIMA RIBEIRO – 046.964.134 70 Não compareceu
ELZENEIDE DE LIMA RIBEIRO – 050.548.784 59 Não compareceu
JUNIOR SILVA DO NASCIMENTO – 055.795.124 06 Não compareceu
ELENILSON LUIZ DA SILVA – 702.719.684 00 Não compareceu
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DO VALE DE EXTREMOZ – 08.080.648/0001 27 Não compareceu
COOPERATIVA DOS PRONAFIANOS DA MICRO REGIAO AGRESTE LITORAL SUL – 41.888.196/0001 80 Não compareceu

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ato contínuo, o Agente de Contratação passou a análise dos documentos apresentados, na qual constatou-se que todos os fornecedores com seus documentos protocolados atenderam as exigências do Instrumento Convocatório da Chamada Pública nº 01/2025, ficando assim HABILITADOSe, dessa forma, apresentando o mapa de resultado com os vencedores conforme segue:

 

Vencedor: ELENILSON LUIZ DA SILVA
CPF: 702.719.684-00
Endereço: Mundo Novo, 87, Zona Rural, Arez/RN, CEP: 59170-000
Item Descrição Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
01 ALFACE. Especificações: com folhas firmes, viçosas de cor verde brilhante e livres de resíduos e agrotóxicos, acondicionado em embalagens plásticas transparentes e atóxicas. KG 540 14,47 7.813,80
05 CEBOLINHA. Especificações: com folhas lisas, firmes, viçosas de cor verde brilhante a livres de resíduos e agrotóxicos, acondicionado em embalagens plásticas transparentes e atóxicas. KG 180 15,63 2.813,40
07 COENTRO. Especificações: com folhas lisas, firmes, viçosas de cor verde brilhante e livres de resíduos e agrotóxicos, acondicionado em embalagens plásticas transparentes e atóxicas. KG 180 17,97 3.234,60
08 COUVE FOLHA. Especificações: com folhas lisas, firmes, viçosas de cor verde brilhante e livres de resíduos e agrotóxicos, acondicionado em embalagens plásticas transparentes e atóxicas. KG 360 14,81 5.331,60
11 MAMÃO PAPAYA. Especificações: casca fina, lisa, íntegro e firme, sem manchas ou perfurações, com peso médio de 01kg, com grau de maturação adequado, isento de substância terrosa, sujidades, acondicionado em sacos de polietileno, frestados com identificação do peso. KG 1.308 4,99 6.526,92
12 TOMATE. Especificações: de 1ª qualidade, íntegro e firme, sem perfurações, grau de amadurecimento médio, embalados em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem. KG 2.250 6,34 14.265,00
Total do vencedor: 39.985,32

 

Vencedor: JOSE RIBEIRO SOBRINHO
CPF: 012.786.174-26
Endereço: Povoado de Nascença, 385, Zona Rural, Arez/RN, CEP: 59170-000
Item Descrição Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
06 CARNE BOVINA DE PRIMEIRA. Especificações: congelada, de coloração vermelha e brilhante, elástica, firme, isenta de gordura aparente, sebo e similares. Odor agradável. Emabalagem plástica, atóxica, transparente e não violada, com peso médio de 1kg. Conter rótulo com registro do MAPA SIF/SIM e com data de embalagem e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas térmicas, conforme legislação vigente. KG 900 39,58 35.622,00
Total do vencedor: 35.622,00

 

Vencedor: ELZENEIDE DE LIMA RIBEIRO
CPF: 050.548.784-59
Endereço: Povoado Nascença, 365, Zona Rural, Arez/RN, CEP: 59270-000
Item Descrição Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
03 BANANA PACOVAN. Especificações: uniforme sem ferimentos ou defeitos, turgescentes, intactas. Livres de resíduos e agrotóxicos. Acondicionado em embalagens plásticas transparentes e atóxicas. KG 4.050 4,98 20.169,00
10 LARANJA COMUM. Especificações: de 1ª qualidade, casca fina, lisa, íntegra e firme, sem perfurações, com peso médio de 150g, grau de amadurecimento médio, embaladas em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem. KG 3.113 6,37 19.829,81
Total do vencedor: 39.998,81

 

Vencedor: EIDER JUNIOR DE LIMA RIBEIRO
CPF: 046.964.134-70
Endereço: Povoado Nascença, 54, Zona Rural, Arez/RN, CEP: 59170-000
Item Descrição Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
02 ABÓBORA. Especificações: de 1ª qualidade, apresentando grau de evolução e tamanho adequados a manipulação . Livres de resíduos e agrotóxicos. Acondicionado em embalagens plásticas transparentes e atóxicas. KG 1.350 2,89 3.901,50
06 CARNE BOVINA DE PRIMEIRA. Especificações: congelada, de coloração vermelha e brilhante, elástica, firme, isenta de gordura aparente, sebo e similares. Odor agradável. Emabalagem plástica, atóxica, transparente e não violada, com peso médio de 1kg. Conter rótulo com registro do MAPA SIF/SIM e com data de embalagem e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas térmicas, conforme legislação vigente. KG 900 39,58 35.622,00
Total do vencedor: 39.523,50

 

Vencedor: JUNIOR SILVA DO NASCIMENTO
CPF: 055.795.124-06
Endereço: Povoado Mundo Novo, 501, Zona Rural, Arez/RN, CEP: 59170-000
Representante: – RG:
Item Descrição Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
04 BATATA DOCE. Especificações: nova, livre de terra, pedras ou corpos estranhos, livres de agrotóxicos. KG 3.150 4,08 12.852,00
09 FEIJÃO BRANCO. Especificações: tipo um, liso, inteiro, livre de terra, pedras ou corpos estranhos, acondicionado em embalagens plásticas transparentes e atóxicas. KG 180 9,08 1.634,40
11 MAMÃO PAPAYA. Especificações: casca fina, lisa, íntegro e firme, sem manchas ou perfurações, com peso médio de 01kg, com grau de maturação adequado, isento de substância terrosa, sujidades, acondicionado em sacos de polietileno, frestados com identificação do peso. KG 4.540 4,99 22.654,60
13 FARINHA DE MANDIOCA FINA – livre de impurezas em embalagem plástica transparente torrada, embalada em pacotes de polietileno com 1kg. KG 100 6,85 685,00
Total do vencedor: 37.826,00

 

Vencedor: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DO VALE DE EXTREMOZ
CNPJ: 08.080.648/0001-27
Endereço: Rua Principal, SN, Estivas, Extremoz/RN, CEP: 59575-000
Item Descrição Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
01 ALFACE. Especificações: com folhas firmes, viçosas de cor verde brilhante e livres de resíduos e agrotóxicos, acondicionado em embalagens plásticas transparentes e atóxicas. KG 540 14,47 7.813,80
02 ABÓBORA. Especificações: de 1ª qualidade, apresentando grau de evolução e tamanho adequados a manipulação. Livres de resíduos e agrotóxicos. Acondicionado em embalagens plásticas transparentes e atóxicas. KG 1.350 2,89 3.901,50
03 BANANA PACOVAN. Especificações: uniforme sem ferimentos ou defeitos, turgescentes, intactas. Livres de resíduos e agrotóxicos. Acondicionado em embalagens plásticas transparentes e atóxicas. KG 4.050 4,98 20.169,00
04 BATATA DOCE. Especificações: nova, livre de terra, pedras ou corpos estranhos, livres de agrotóxicos. KG 3.150 4,08 12.852,00
05 CEBOLINHA. Especificações: com folhas lisas, firmes, viçosas de cor verde brilhante a livres de resíduos e agrotóxicos, acondicionado em embalagens plásticas transparentes e atóxicas. KG 180 15,63 2.813,40
06 CARNE BOVINA DE PRIMEIRA. Especificações: congelada, de coloração vermelha e brilhante, elástica, firme, isenta de gordura aparente, sebo e similares. Odor agradável. Emabalagem plástica, atóxica, transparente e não violada, com peso médio de 1kg. Conter rótulo com registro do MAPA SIF/SIM e com data de embalagem e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas térmicas, conforme legislação vigente. KG 1.800 39,58 71.244,00
07 COENTRO. Especificações: com folhas lisas, firmes, viçosas de cor verde brilhante e livres de resíduos e agrotóxicos, acondicionado em embalagens plásticas transparentes e atóxicas. KG 180 17,97 3.234,60
08 COUVE FOLHA. Especificações: com folhas lisas, firmes, viçosas de cor verde brilhante e livres de resíduos e agrotóxicos, acondicionado em embalagens plásticas transparentes e atóxicas. KG 360 14,81 5.331,60
09 FEIJÃO BRANCO. Especificações: tipo um, liso, inteiro, livre de terra, pedras ou corpos estranhos, acondicionado em embalagens plásticas transparentes e atóxicas. KG 180 9,08 1.634,40
10 LARANJA COMUM. Especificações: de 1ª qualidade, casca fina, lisa, íntegra e firme, sem perfurações, com peso médio de 150g, grau de amadurecimento médio, embaladas em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem. KG 3.150 6,37 20.065,50
11 MAMÃO PAPAYA. Especificações: casca fina, lisa, íntegro e firme, sem manchas ou perfurações, com peso médio de 01kg, com grau de maturação adequado, isento de substância terrosa, sujidades, acondicionado em sacos de polietileno, frestados com identificação do peso. KG 5.850 4,99 29.191,50
12 TOMATE. Especificações: de 1ª qualidade, íntegro e firme, sem perfurações, grau de amadurecimento médio, embalados em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem. KG 2.250 6,34 14.265,00
13 FARINHA DE MANDIOCA FINA – livre de impurezas em embalagem plástica transparente torrada, embalada em pacotes de polietileno com 1kg. KG 100 6,85 685,00
Total do vencedor: 193.201,30

 

Vencedor: COOPERATIVA DOS PRONAFIANOS DA MICRO REGIAO AGRESTE LITORAL SUL – (COPRESUL)
CNPJ: 41.888.196/0001-80
Endereço: Av. Antonio Alves Pessoa, SN, Centro, Brejinho/RN, CEP: 59219-000
Item Descrição Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
06 CARNE BOVINA DE PRIMEIRA. Especificações: congelada, de coloração vermelha e brilhante, elástica, firme, isenta de gordura aparente, sebo e similares. Odor agradável. Emabalagem plástica, atóxica, transparente e não violada, com peso médio de 1kg. Conter rótulo com registro do MAPA SIF/SIM e com data de embalagem e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas térmicas, conforme legislação vigente. KG 1.800 39,58 71.244,00
10 LARANJA COMUM. Especificações: de 1ª qualidade, casca fina, lisa, íntegra e firme, sem perfurações, com peso médio de 150g, grau de amadurecimento médio, embaladas em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem. KG 3.150 6,37 20.065,50
Total do vencedor: 91.309,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Informamos que após exame detalhado de toda a documentação e projetos de vendas, esta Comissão deliberou unânime, concluindo que os fornecedores supracitados foram vencedores por apresentarem os projetos de venda em concordância com o instrumento convocatório.

 

Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país e seguirá ordem de prioridade conforme itens 4.2.1 e 4.2.2 do edital.

 

Os fornecedores deverão providenciar os comprovantes de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, bem como a regularidade trabalhista para fins de assinatura do instrumento de Contrato.

 

O resultado do julgamento será feito por meio do Diário Oficial do Município de Arez/RN, e na própria sede da Prefeitura Municipal de Arez/RN. Em seguida o Agente de Contratação encerrou a reunião. Nada havendo a tratar lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada recebe a assinatura de todos os presentes.

 

Arez/RN, 1º de julho de 2025.

 

 

GILMAR FAUSTINO DA SILVA

 

Agente de Contratação

 

 

MARIA CRISTIANE DOS SANTOS

 

Membro – Equipe de Apoio

 

 

MARIA ANGÉLICA DO NASCIMENTO

 

Membro – Equipe de Apoio

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:A7B376E7



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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 060501/2025 – TERMO DE ADESÃO Nº. 001/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 132.390/2025 – ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2024 – ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN
Espécie: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 021/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº. 019/2024, realizada pelo Município de Campo Redondo/RN;

 

Aderente/Contratante: Município de Arez/RN – Prefeitura, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.161.234/0001-22, Fundo Municipal de Saúde de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.802.520/0001-34;

 

ContratadaNACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.588.224/0001-21;

 

Objeto: Aquisição de Materiais Laboratoriais, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Arez/RN;

 

Amparo: Lei Federal nº 14.133/2021, e da Lei Federal nº 14.770/2023, com suas alterações e demais legislações correlatas, Decreto Municipal nº. 757/2024, e demais normas vigentes.

 

Recursos orçamentários: As despesas correrão por conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, conforme Lei Municipal nº. 644/2024, de 27 de dezembro de 2024;

 

Valor Total: R$ 104.860,76 (cento e quatro mil, oitocentos e sessenta reais, setenta e seis centavos);

 

Vigência: de 06/05/2025 a 06/05/2026;

 

Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, e, pela Contratada o Senhor Maria da Conceição Moura Nascimento.

 

Arez/RN, 06 de maio de 2025.

 

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

Secretária Municipal de Saúde

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:527F45D8

 




 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140701/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 132.043/2021 – TERMO DE ADESÃO Nº 009/2021
Espécie: Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 140701/2021 com a empresa RMS DA SILVA COMÉRCIO DE MOVÉIS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 13.165.472/0001-46;

 

Objeto: alteração de vigência do Contrato nº 140701/2021;

 

Objeto do contrato: Contratação de empresa para Aquisição gradual de Suprimentos de Toners a Laser Original ou Similar, Cartuchos de Tintas Originais, Aquisição Futura de Suprimentos de Informática (cartuchos de tintas Originais das Impressoras, Toners a Laser, Originais e Similares, Unidade foto condutora e refil), com comodato de impressora, originais do fabricante, para atender as necessidades das Secretarias do Município de Arez/RN.

 

Amparo: Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/02, e Decreto Municipal nº. 528/2017, e demais normas vigentes.

 

Recursos orçamentários: As despesas correrão por conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, conforme Lei Municipal nº. 616/2023, de 18 de dezembro de 2023.

 

Vigência: 31/12/2024 a 31/12/2025;

 

Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e, pela Contratada, Renata Mayara Sobrinha da Silva.

 

Arez/RN, 31 de dezembro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:5814731C