ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 020908/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023 – PROCESSO N° 126098/2023

Espécie: Contrato nº 020908/2024, firmado em 02/09/2024; Contratante: Município de Arez/RN – FMS, CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22, Contratado: NNMED – DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 15.218.561/0001-39; Objeto: aquisição gradual de Medicamentos para Farmácia Básica, para as Unidades Básicas de Saúde e Hospital e Maternidade Dr. Juca, destinados ao atendimento de toda população usuária do sistema único de saúde do Município de Arez/RN; Amparo: Pregão Eletrônico SRP Nº 025/2023 (saldos remanescentes da ARP nº 114/2023); Processo: 126098/2023; Vigência: de 02/09/2024 a 31/12/2024; Cobertura Orçamentária: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município, Lei nº. 616/2023, de 18 de dezembro de 2023, para o exercício de 2024, conforme especificado no contrato; Valor total: R$ 234.632,07 (duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e sete centavos); Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, pelo Contratado, Neilton Neves dos Santos.

 

Arez/RN, 02 de setembro de 2024.

 

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:078CCEC7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/11/2024. Edição 3410
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 020909/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023 – PROCESSO N° 126098/2023

Espécie: Contrato nº 020909/2024, firmado em 02/09/2024; Contratante: Município de Arez/RN – FMS, CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22, Contratado: PHOSPODONT LTDA, CNPJ nº 04.451.626/0001-75; Objeto: aquisição gradual de Medicamentos para Farmácia Básica, para as Unidades Básicas de Saúde e Hospital e Maternidade Dr. Juca, destinados ao atendimento de toda população usuária do sistema único de saúde do Município de Arez/RN; Amparo: Pregão Eletrônico SRP Nº 025/2023 (saldos remanescentes da ARP nº 115/2023); Processo: 126098/2023; Vigência: de 02/09/2024 a 31/12/2024; Cobertura Orçamentária: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município, Lei nº. 616/2023, de 18 de dezembro de 2023, para o exercício de 2024, conforme especificado no contrato; Valor total: R$ 28.832,54 (vinte e oito mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos); Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, pelo Contratado, Ana Maria Pinheiro Ferreira.

 

Arez/RN, 02 de setembro de 2024.

 

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:5027F149

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/11/2024. Edição 3410
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 020905/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023 – PROCESSO N° 126098/2023

Espécie: Contrato nº 020905/2024, firmado em 02/09/2024; Contratante: Município de Arez/RN – FMS, CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22, Contratado: F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI, CNPJ nº 07.055.280/0001-84; Objeto: aquisição gradual de Medicamentos para Farmácia Básica, para as Unidades Básicas de Saúde e Hospital e Maternidade Dr. Juca, destinados ao atendimento de toda população usuária do sistema único de saúde do Município de Arez/RN; Amparo: Pregão Eletrônico SRP Nº 025/2023 (saldos remanescentes da ARP nº 108/2023); Processo: 126098/2023; Vigência: de 02/09/2024 a 31/12/2024; Cobertura Orçamentária: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município, Lei nº. 616/2023, de 18 de dezembro de 2023, para o exercício de 2024, conforme especificado no contrato; Valor total: R$ 529.359,00 (quinhentos e vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e nove reais); Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, pelo Contratado, Francisco Wilton Cavalcante Monteiro.

 

Arez/RN, 02 de setembro de 2024.

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

Secretária Municipal de Saúde

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:311FEE2C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/11/2024. Edição 3410
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EXTRATO DE CONTRATO Nº 020910/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023 – PROCESSO N° 126098/2023

Espécie: Contrato nº 020910/2024, firmado em 02/09/2024; Contratante: Município de Arez/RN – FMS, CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22, Contratado: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 12.305.387/0001-73; Objeto: aquisição gradual de Medicamentos para Farmácia Básica, para as Unidades Básicas de Saúde e Hospital e Maternidade Dr. Juca, destinados ao atendimento de toda população usuária do sistema único de saúde do Município de Arez/RN; Amparo: Pregão Eletrônico SRP Nº 025/2023 (saldos remanescentes da ARP nº 116/2023); Processo: 126098/2023; Vigência: de 02/09/2024 a 31/12/2024; Cobertura Orçamentária: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município, Lei nº. 616/2023, de 18 de dezembro de 2023, para o exercício de 2024, conforme especificado no contrato; Valor total: R$ 26.310,00 (vinte e seis mil, trezentos e dez reais); Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, pelo Contratado, Eriberto Gomes da Costa Junior.

 

Arez/RN, 02 de setembro de 2024.

 

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:F35DD60F

 


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EXTRATO DE CONTRATO Nº 020901/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023 – PROCESSO N° 126098/2023

Espécie: Contrato nº 020901/2024, firmado em 02/09/2024; Contratante: Município de Arez/RN – FMS, CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22, Contratado: A. A. DE S. WANDERLEY – ME, CNPJ nº 04.279.658/0001-35; Objeto: aquisição gradual de Medicamentos para Farmácia Básica, para as Unidades Básicas de Saúde e Hospital e Maternidade Dr. Juca, destinados ao atendimento de toda população usuária do sistema único de saúde do Município de Arez/RN; Amparo: Pregão Eletrônico SRP Nº 025/2023 (saldos remanescentes da ARP nº 103/2023); Processo: 126098/2023; Vigência: de 02/09/2024 a 31/12/2024; Cobertura Orçamentária: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município, Lei nº. 616/2023, de 18 de dezembro de 2023, para o exercício de 2024, conforme especificado no contrato; Valor total: R$ 351.381,20 (trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte centavos); Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, pelo Contratado, Adriano Alberto de Souza Wanderley.

 

Arez/RN, 02 de setembro de 2024.

 

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:1E5733DC

 


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EXTRATO DE CONTRATO Nº 020903/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023 – PROCESSO N° 126098/2023

Espécie: Contrato nº 020903/2024, firmado em 02/09/2024; Contratante: Município de Arez/RN – FMS, CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22, Contratado: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA, CNPJ nº 08.674.752/0001-40; Objeto: aquisição gradual de Medicamentos para Farmácia Básica, para as Unidades Básicas de Saúde e Hospital e Maternidade Dr. Juca, destinados ao atendimento de toda população usuária do sistema único de saúde do Município de Arez/RN; Amparo: Pregão Eletrônico SRP Nº 025/2023 (saldos remanescentes da ARP nº 105/2023); Processo: 126098/2023; Vigência: de 02/09/2024 a 31/12/2024; Cobertura Orçamentária: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município, Lei nº. 616/2023, de 18 de dezembro de 2023, para o exercício de 2024, conforme especificado no contrato; Valor total: R$ 277.735,62 (duzentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos); Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, pelo Contratado, Jorge Luiz Azevedo Pereira de Oliveira.

 

Arez/RN, 02 de setembro de 2024.

 

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

 

Secretária Municipal de Saúde

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:C97B62ED

 


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EXTRATO DE CONTRATO Nº 020906/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2023 – PROCESSO N° 126098/2023

Espécie: Contrato nº 020906/2024, firmado em 02/09/2024; Contratante: Município de Arez/RN – FMS, CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22, Contratado: HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 35.472.743/0001-49; Objeto: aquisição gradual de Medicamentos para Farmácia Básica, para as Unidades Básicas de Saúde e Hospital e Maternidade Dr. Juca, destinados ao atendimento de toda população usuária do sistema único de saúde do Município de Arez/RN; Amparo: Pregão Eletrônico SRP Nº 025/2023 (saldos remanescentes da ARP nº 111/2023); Processo: 126098/2023; Vigência: de 02/09/2024 a 31/12/2024; Cobertura Orçamentária: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município, Lei nº. 616/2023, de 18 de dezembro de 2023, para o exercício de 2024, conforme especificado no contrato; Valor total: R$ 44.789,10 (quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e nove reais e dez centavos); Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, pelo Contratado, Francisco Carlos Soares de Souza.

 

Arez/RN, 02 de setembro de 2024.

 

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:A1DFC231

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/11/2024. Edição 3410
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 – PROCESSO Nº 127745/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE FARDAMENTO ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE FARDAMENTO ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: JRT CONFECÇÕES LTDA
CNPJ: 37.263.831/0001-66 Email: jrtadm20@gmail.com Telefone: (84) 98879-9667
Endereço: Estrada Catre, 175 Apto 202, Bloco X, Emaús, Parnamirim/RN, CEP: 59148-520
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
03 Camisa Com Mangas (Infantil, Juvenil e Adulto), nos tamanhos PP, P, M, G, GG e XG na cor branca, com acabamentos prontos na cor verde bandeira com friso branco, decote em v com acabamento pronto na cor verde bandeira e friso branco, em malha pv (67% poliéster e 33% viscose), fio 30.1, acabamento pespontado, abanhado em galoneira com duas agulhas, com costura reforçada, com logomarca do município no lado do peito esquerdo, serigrafadas (silk screen). Dois viés nos ombros em detalhe verde bandeira e vermelho. A malha deverá ser de boa qualidade e não apresentar transparência. As peças devem estar isentas de qualquer defeito que comprometa sua apresentação, limpa, integra, montada corretamente e suas costuras devem ser feitas de tal modo que não apresentem pontas, dobras, franzidos, torções ou pontos falhados, rompidos ou soltos. A peça deve ser dobrada e embalada individualmente em sacos plásticos transparentes, como comumente comercializado e conter etiquetas obrigatória de identificação do fabricante com as descrições de praxe: composição do tecido e modo de lavar e etc; sendo fixada na costura da peça internamente. JRT Unidade 1800,00 11,48 20.664,00
04 Camisa sem Mangas (Infantil, Juvenil e Adulto), nos tamanhos PP, P, M, G, GG e XG na cor branca, com acabamentos prontos na cor verde bandeira com friso branco, decote em v com acabamento pronto na cor verde bandeira e friso branco, em malha pv (67% poliéster e 33% viscose), fio 30.1, acabamento pespontado, abanhado em galoneira com duas agulhas, com costura reforçada, com logomarca do município no lado do peito esquerdo, serigrafadas (silk screen). Dois viés nos ombros em detalhe verde bandeira e vermelho. A malha deverá ser de boa qualidade e não apresentar transparência. As peças devem estar isentas de qualquer defeito que comprometa sua apresentação, limpa, integra, montada corretamente e suas costuras devem ser feitas de tal modo que não apresentem pontas, dobras, franzidos, torções ou pontos falhados, rompidos ou soltos. A peça deve ser dobrada e embalada individualmente em sacos plásticos transparentes, como comumente comercializado e conter etiquetas obrigatória de identificação do fabricante com as descrições de praxe: composição do tecido e modo de lavar e etc; sendo fixada na costura da peça internamente. JRT Unidade 1800,00 12,10 21.780,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 42.444,00, (quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 30 de agosto de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

JRT Confecções LTDA

CNPJ Nº 37.263.831/0001-66

SEBASTIAO DA COSTA SILVA JUNIOR

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:
1ª:____________________________________ 2ª:____________________________________
CPF.:________________________________ CPF.:________________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:EED9CB5B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/09/2024. Edição 3368
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 – PROCESSO Nº 127745/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE FARDAMENTO ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE FARDAMENTO ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: ALEXANDRE CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
CNPJ: 07.221.905/0001-30 Email: ac-sport@hotmail.com Telefone: (84) 3664-1605
Endereço: AV BENEDITO SANTANA, 112 LJ 7, CONJUNTO AMARANTE, SAO GONCALO DO AMARANTE/RN, CEP: 59290-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
01 Short Masculino (Infantill) nos tamanhos PP, P, M, G, GG e XG, em helanca 100% poliamida, com gramatura de 270 g/m2, na cor verde bandeira. Nas laterais dois vieses sendo um vermelho e outro verde bandeira. Cintura em elástico com 4cm de largura, pregado com 4 agulhas. Costuras laterais, da entre pernas e gancho, serão feitas em overloque com linha de costura 100% poliéster 120. Bainha com 2,0 cm costurada na cobertura de 2 agulhas separadas. Brasão do município nas cores padrão em serigrafias (silk screen) na perna esquerda. A peça deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação, limpa, integra, montada corretamente e suas costuras devem ser feitas de tal modo que não apresentem pontas, dobras, franzidos, torções ou pontos falhados, rompidos ou soltos. A peça deve ser dobrada e embalada individualmente em sacos plásticos transparentes, como comumente comercializado e conter etiquetas obrigatória de identificação do fabricante com as descrições de praxe: composição do tecido, modo de lavar, etc. Sendo fixada na costura da peça internamente. ACS Unidade 1000,00 9,72 9.720,00
02 Short Saia (Infantil) nos tamanhos PP, P, M, G, GG e XG, em helanca 100% poliamida, com gramatura de 270 g/m2, na cor verde bandeira. Brasão do município nas cores padrão em serigrafias (silk screen) na perna esquerda, A lateral da saia deverá ser costurada com o short na lateral esquerda de quem veste, deverá ter acabamento na saia em viés vermelho, costurada na cobertura de 2 agulhas separadas; cintura em elástico com 4cm de largura, pregado com 4 agulhas. Costuras laterais, da entre pernas e gancho, serão feitas em overloque com linha de costura 100% poliéster 120. Bainha com 2,0 cm costurada na cobertura de 2 agulhas separadas. Brasão do município nas cores padrão em serigrafias (silk screen) na perna esquerda. A peça deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação, limpa, integra, montada corretamente e suas costuras devem ser feitas de tal modo que não apresentem pontas, dobras, franzidos, torções ou pontos falhados, rompidos ou soltos. A peça deve ser dobrada e embalada individualmente em sacos plásticos transparentes, como comumente comercializado e conter etiquetas obrigatória de identificação do fabricante com as descrições de praxe: composição do tecido e modo de lavar e etc. Sendo fixada na costura da peça internamente. ACS Unidade 1000,00 9,61 9.610,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 19.330,00, (dezenove mil, trezentos e trinta reais ).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 30 de agosto de 2024.

 

Município de Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

 

Promitente Contratante

 

Alexandre Carlos Oliveira da Silva

CNPJ Nº 07.221.905/0001-30

 

ALEXANDRE CARLOS OLIVEIRA DA SILVA

 

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:
1ª:____________________________________ 2ª:____________________________________
CPF.:________________________________ CPF.:________________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:BCA1BD03

 


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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 270801/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071901/2024 – PROCESSO N° 127656/2024

Espécie: Contrato nº 270801/2024, firmado em 27/08/2024; Contratante: Município de Arez/RN – Prefeitura, CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22, Contratado: SUCESSO MUSICAL LTDA – CNPJ nº 31.238.752/0001-19; Objeto: Aquisição de instrumentos musicais e peças de reposição/manutenção destinados às atividades das bandas escolares do município de Arez/RN; Amparo: Dispensa de Licitação Nº 071901/2024; Processo: 127656/2024; Vigência: de 27/08/2024 a 31/12/2024, podendo ser prorrogado conforme a lei; Cobertura Orçamentária: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município, Lei nº. 616/2023, de 18 de dezembro de 2023, conforme especificado no contrato; Valor total: R$ 45.000 (quarenta e cinco mil reais); Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e, pelo Contratado, Alanor Medeiros Filho.

 

Arez/RN, 27 de agosto de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:D14FCF1A

 


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