ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 082201/2024 – PROCESSO Nº 127972/2024

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, §7, (PNCP), e suas atualizações posteriores, para a contratação do proponente AUTOBRAZ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 70.166.350/0001-08, com o valor total de R$ 3.300,00 (Três mil, trezentos reais), referente à Revisão do Veículo STRADA ENDURANCE CP, de placa RQF7C09, pertencente a Frota do Município de Arez/RN, com substituição de peças e serviços necessários a sua manutenção.

 

Em razão disso reconheço ser dispensável, a licitação, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído. Para tanto, RATIFICO, determinando que se proceda à publicação do devido extrato no Portal Nacional de Compras Públicas, e Diário Oficial do Município, em cumprimento ao disposto no artigo 72, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Arez/RN, 06 de setembro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:03C8BC45

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/09/2024. Edição 3367
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024 – PROCESSO Nº 127726/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: RCP COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI
CNPJ: 28.031.958/0001-69 Email: reinaldo_peixoto@hotmail.com Telefone: (84) 99499-3006
Endereço: Rua José Peixoto, Sala 03, Emaús, Parnamirim/RN, CEP: 59148-220
Item Descrição Marca Unidade Quant. Preço (R$) Total (R$)
3 Álcool etílico hidratado em líquido: frasco de plástico branco transparente 01 (um) litro de álcool etílico hidratado líquido, 92,8º inpm, uso doméstico, aprovado pelo inmetro. Os frascos deverão estar bem vedados com tampa de rosca, a composição, o prazo de validade, o símbolo do inmetro, a indicação de notificação na anvisa, e as instruções de segurança para uso deverão estar destacados nos frascos. FACILITA/AUDAX Unidade 150 6,80 1.020,00
4 Álcool etílico, hidratado, 70%_(70°gl), líquido, segundo inpm- nbr 5991/97, embalagem com selo do inmetro, frasco com 1.000 ml. BELLO BELLA/ BELLO BELLA Unidade 1.200 7,49 8.988,00
13 BORRIFADOR DE ÁGUA MANUAL SPRAY FRASCO 500ML COM TAMPA UNIDADE TRANSPARENTE VÁLVULA PEQUENO NOBRE/GOEDERT Unidade 240 4,80 1.152,00
14 Cera líquida incolor – composição: ceras naturais, tenso ativos não iônicos, polímero acrílico, resina natural alcalinizada, perfume e água embalada em frasco resistente opaco, contendo 750 ml, com tampa flip top, para piso de primeira, embalagem contendo composição e informações quanto a marca, fabricante e nº registro ministério da saúde. MARILUX/MARILUX Unidade 100 6,45 645,00
17 Placa Cavalete Sinalizador Piso Molhado – Dimensões do produto: ?55 x 25 x 11 cm; 500g e na cor amarela. NOBRE/GOEDERT Unidade 100 39,98 3.998,00
22 Dispenser p/ sabonete líquido confeccionado em plástico abs alta resistência a impactos acompanha buchas e parafusos p/ fixação e chave p/ abertura c/ tecla dosadora reservatório de 800 ml válvula de borracha substituível medidas altura 26,3cm largura 13,8cm prof 12,6cm. NOBRE/GOEDERT Unidade 100 29,64 2.964,00
23 Dispenser para papel toalha interfolhado, em plástico abs para papel 2 ou 3 dobras. na cor branco com acompanha possui fechadura e acompanhando kit para fixação na parede contendo buchas e parafusos. medindo aproximadamente: 29cm (altura) x 25cm (largura) x 12cm (profundidade). NOBRE/GOEDERT Unidade 100 26,70 2.670,00
24 Dispenser poupa copos p/ copos de café descartáveis 50 porta copo de parede poupa copo. porta copinho de café com acionamento por botão. desenvolvido especialmente para permitir economizar em seu consumo de copos, proporcionando maior higiene. – acompanha 4 parafusos e 4 buchas – compatível com copos de 50/80ml. NOBRE/GOEDERT Unidade 30 29,90 897,00
26 Escova oval com cerdas de nylon para limpeza em geral. ANATÔMICA/ LIMPAMANIA Unidade 24 2,90 69,60
27 Escova para vaso sanitário com suporte (redonda) de plástico. SANIBRISA/ LIMPAMANIA Unidade 40 6,80 272,00
35 lustra móveis 200ml, líquido de média viscosidade, secagem rápida, com microcristalina óleo parafínico, silicone, alcalinizante, espessante, tensoativo,formaldeído, solvente alifático, perfume e água para aplicação em móveis e superfícies lisas, unidades com 500ml. BECKER/BECKER Unidade 240 4,00 960,00
43 Pano Limpeza – Pano Limpeza Material: 100% Em Fibra De Viscose, Látex Sintético, Comprimento: 300 M, Cor: Verde, Tipo: Bobima, Largura: 33 Cm, Características Adicionais: Microperfurado/Gramatura 41G/M2/Multiuso. NOBRE/ GOEDERT Rolo 80 99,99 7.999,20
47 QUEROSENE 1000ML, COMUM 100% DESTILADO DE PETRÓLEO, SEM BENZENO OU ÁLCOOL, APLICAÇÃO PARA LIMPEZA EM GERAL E DILUIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS, EMBALAGEM EM FRASCO COM 1000 ML. LÍDER/LÍDER Unidade 120 16,99 2.038,80
49 Sabão em barra a base de ácidos graxos 5x200g, glicerina, conservante, sal inorgânico, branqueador óptico, carbonato de cálcio, corante, mascarante e água. pacote com 5 unidades de 200g. MARILUX/MARILUX Pacote 500 7,00 3.500,00
52 SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 100 LITROS, MATERIAL POLIETILENO, COR PRETA, ESPESSURA MÍNIMA DE 10 MICRAS, PACOTE COM 100 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NBR 9110. DONAPACK/ DONAPACK Pacote 800 27,90 22.320,00
54 Saco plástico para lixo, capacidade 200 litros, material polietileno, cor preta, pacote com 100 unidades, 96x110cm. Super-reforçado. DONAPACK/ DONAPACK Pacote 300 38,00 11.400,00
61 Vassourão reforçado 40 cm com cabo – Vassoura tipo gari, cepa plástica, cerdas de piaçava sintética. JOHN VASSOURAS/ JOHN VASSOURAS Unidade 200 14,98 2.996,00
Total do vencedor R$: 73.889,60
               

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 73.889,60, (setenta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

 

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

 

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

 

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

 

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 06 de setembro de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

 

Promitente Contratante

 

RCP Comercio De Eletrodomesticos EIRELI

CNPJ Nº 28.031.958/0001-69

 

JOSÉ REINALDO COELHO PEIXOTO FILHO

 

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:0F9C2D86

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2024. Edição 3369
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024 – PROCESSO Nº 127726/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: CAVALCANTE & CIA LTDA EPP
CNPJ: 10.655.938/0001-01 Email: licitacao@trevoecia.com.br Telefone: (84) 3663-2045
Endereço: AV. DAS FRONTEIRAS, 65 LOJA 07, IGAPÓ, NATAL/RN, CEP: 59000-000
Item Descrição Marca Unidade Quant. Preço (R$) Total (R$)
7 AVENTAL DE NAPA, SEM BOLSO, REFORÇADO, COR BRANCO, PRÓPRIO PARA COZINHA. FLANEBERG Unidade 50 3,89 194,50
9 Bacia plástica resistente com bordas reforçadas de 1ª qualidade capacidade mínima de 25 litros altura proximada de 210 mm diâmetro aproximado de 536 mm. MERCOMPLAS Unidade 25 18,40 460,00
19 DESINFETANTE TIPO CREOLINA ANTI- SEPTICO, GERMICIDA E BACTERICIDA. EMBALAGEM COM 1000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. UFE Unidade 4.000 16,96 67.840,00
30 flanela para limpeza – pano de algodão flanelado nas medidas de 30cm x 50cm, em cores variadas, overlocadas nas bordas, acondicionadas em embalagem plástica, com etiqueta de identificação contendo composição do produto, medidas e demais informações do produto. FLANEBERG Unidade 500 1,50 750,00
38 ÓLEO DE PEROBA 200ML. COMPOSIÇÃO: ÓLEO MINERAL E VEGETAL, SOLVENTE MINERAL E VEGETAL, AROMATIZANTE. FRASCO COM 200ML. PEROBA Unidade 60 19,00 1.140,00
42 PANO DE PRATO EM ALGODÃO ALVEJADO, SEM ESTAMPAS, BORDAS COM ACABAMENTO EM OVERLOCK, ALTA ABSORÇÃO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. FLANEBERG Unidade 2.000 1,96 3.920,00
53 Saco plástico para lixo, capacidade 20 litros, material polietileno, cor preta espessura mínima de 10 micras, pacote com 100 unidades. o produto deverá estar em conformidade com a nbr 9110. DONAPACK Pacote 400 9,00 3.600,00
55 Saco plástico para lixo, capacidade 50 litros, material polietileno, cor preta espessura mínima de 10 micras, pacote com 100 unidades. o produto deverá estar em conformidade com a nbr 9110. DONAPACK Pacote 1.000 24,00 24.000,00
57 Saco plástico picotado 05kg bobina embalagem com 500 unidades. INPLAST Unidade 30 43,90 1.317,00
63 Ciscador de plástico – Modelo com 22 dentes.Comprimento 43cm Largura 55cm Cabo com 1,2m em madeira. IMPERIAL Unidade 300 26,48 7.944,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 111.165,50, (cento e onze mil, cento e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 06 de setembro de 2024.

 

Município de Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Cavalcante & CIA LTDA EPP

CNPJ Nº 10.655.938/0001-01

FAUSTO CAVALCANTE DA SILVA JUNIOR

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:4FFE4B8A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2024. Edição 3369
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024 – PROCESSO Nº 127726/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: R H COMERCIAL LTDA
CNPJ: 32.281.300/0001-82 Email: vendas.lccomercial@gmail.com Telefone: (84) 98898-0934
Endereço: R PROFESSOR JOAO DINIZ, 117, JARDINS, SAO GONCALO DO AMARANTE/RN, CEP: 59293-864
Item Descrição Marca Unidade Quant. Preço (R$) Total (R$)
1 Ácido muriático embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, data da fabricação, prazo de validade, registro ou notificação na anvisa. frasco com 1000 ml. LIMPA FACIL Unidade 100 4,16 416,00
2 ÁGUA SANITÁRIA ALVEJANTE E DESINFETANTE, À BASE DE CLORO, ACONDICIONADA EM VASILHAME DE UM LITRO NO MÍNIMO, TAMPA TIPO FLIP COM BICO DOSADOR. COMPOSIÇÃO MÍNIMA: HIPOCLORITO DE SÓDIO, CLORETO DE SÓDIO E TEOR DE CLORO ATIVO DE 2% NO MÍNIMO. DEVE CONTER NO RÓTULO OU IMPRESSO NA EMBALAGEM: O NOME DO QUÍMICO RESPONSÁVEL, O NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E PRAZO DE VALIDADE NO ATO DA ENTREGA NÃO INFERIOR A 12 MESES. REQUINTE Unidade 6.000 1,71 10.260,00
6 Aromatizador de ambiente, em forma de aerosol, embalagem com 400 ml, contendo nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no ministério da saúde. informação adicional: controla os odores desagradáveis causados por fungos e bactérias. Refresca e perfuma o ambiente. AR GRADAVEL Unidade 1.000 8,85 8.850,00
15 Cesto p/ lixo em plástico c/ tampa basculante e alças laterais c/ capacidade de 60 litros no mínimo. JAGUAR Unidade 60 61,51 3.690,60
20 DESODORIZADOR SANITÁRIO (PASTILHA SANITÁRIA), COM SUPORTE PLÁSTICO, BACTERIOSTÁTICO, TABLETE SÓLIDO DE APROXIMADAMENTE 35G, COMPOSIÇÃO PARADICLOROBENZENO, QUARTENÁRIO DE AMÔNIA, ESSÊNCIA LAVANDA E CORANTE, EMBALAGEM EM CAIXA INDIVIDUAL. HIGIEPLUS Unidade 1.000 1,33 1.330,00
21 Detergente concentrado 500ml, com a seguinte composição: linear aquil benzeno sulfato de sódio, alcalinizante, espessante, sequestrante, conservante, corante, perfume e água desmineralizada. componente ativo: alquil benzeno sulfonato de sódio (biodegradável). testado por dermatologistas com responsável técnico e registro no anvisa, embalado em frasco em 500 ml, resistente, de cor transparente com bico dosador conta gotas e validade de no mínimo 24 meses. TOP CLEAR Unidade 2.000 1,29 2.580,00
28 Esponja de lã de aço – composição: aço carbono, esponja de louças, talheres, vidros, panelas e objetos de alumínio, embalagem plástica contendo 8 unidades com o peso líquido de no mínimo 60 g, com selo do inmetro. ASSOLAN Pacote 600 1,73 1.038,00
31 INSETICIDA 400ML, SEM ODOR, TIPO SPRAY (AEROSOL), USO DOMESTICO, EXTERMINA QUALQUER TIPO DE INSETO CASEIRO, SEM CFC – CLOROFLUORCARBONO, COMPOSIÇÃO: D-ALETRINA 0,1%, PERMETRINA 0,1%, TETRAMETRINA 0,35%, O SOLVENTE ALIFÁTICO E PROPELENTE (PROPANO/BUTANO). O PRODUTO DEVE TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM COM 400 ML, COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO. BUZZ Unidade 200 9,29 1.858,00
32 Limpa alumínio de 1ª qualidade 490ml, composição ácido sulfônico fosfatizante, desoxidante, conservante corante orgânico e água, ácido sulfônico, embalagem plástica opaca contendo 490ml, registro no ms, anvisa e químico responsável. TOP CLEAN Unidade 150 1,74 261,00
33 LIMPADOR LÍQUIDO MULTIUSO 500ML – COMPOSIÇÃO: TENSO-ATIVO NÃO IÔNICO, SOLVENTE, ALCALINIZANTE, PERFUME E ÁGUA, EMBALAGEM PLÁSTICA OPACA COM TAMPA DE FLIP TOP CONTENDO 500 ML. CONTENDO MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. STARLUX Unidade 300 2,19 657,00
36 Luvas para limpeza geral NOS TAMANHOS “P,M e G”, em borracha de látex natural, reforçada com revestimento interno, superficie externa antiderrapante, com sac da empresa, data de fabricação, nº do lote, nº de certificado de aprovação do ministério do trabalho. MB LIFE Par 300 2,69 807,00
37 Naftalina 50g (hidrocarboneto odorífero, extraído do alcatrão da hulha), usada como repelente de traças, pacote de 50g. o produto deve ter registro no ministério da saúde. com dados do fabricante, data de fabricação. GUARANI Pacote 180 2,00 360,00
41 PANO DE CHÃO, TIPO SACO DUPLO DE ALGODÃO CRU, MEDINDO APROXIMADAMENTE 46X70CM. SANTA TEREZINHA Unidade 3.000 2,48 7.440,00
44 PAPEL HIGIÊNICO PACOTE COM 4 ROLOS, MATERIAL 100% FIBRA CELULÓSICA, COR BRANCA, FOLHAS DUPLAS, PICOTADO, MACIO, NEUTRO, COM 30 METROS DE COMPRIMENTO E 10CM DE LAGURA, PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA, PRIMEIRA QUALIDADE. FAMILIAR Pacote 5.000 5,75 28.750,00
45 Papel toalha interfolha 2 dobras, 100% fibras celulósicas, branco extra luxo, sem pintas ou outros tipos de sujidades, boa qualidade, medindo aproximadamente 23cm x 23cm, acondicionado em caixa c/ 1000 folhas. ECOPEL Pacote 2.000 12,37 24.740,00
46 PAPEL TOALHA ROLO 60 FOLHAS C/ 2 ROLOS, COMPOSIÇÃO 100% FIBRAS NATURAIS, MEDINDO 22CMX20CM, COM CÍRCULOS DE ABSORÇÃO. PURI Pacote 1.000 4,48 4.480,00
48 RODO COM BASE DE 40 CM E CABO EM MADEIRA PLASTIFICADO, COM BORRACHA DUPLA DE 1ª QUALIDADE, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO E CABO DE ROSCA. PAULISTINHA Unidade 240 5,72 1.372,80
50 Sabão em pó multiação 500g – composição: bio-ativo, coadjuvante, sinergista, branqueador óptico, enzima, transponantes, corantes, essência, alquil benzeno sulfato de sódio, carga e água. embalagem com 500g, com selo do inmetro ou registro na anvisa. ABSOLUTO Unidade 3.600 1,62 5.832,00
51 Sabonete líquido para mãos 1000ml, aspecto físico viscoso, neutro, hidratante, anti-séptico, aromatizado erva doce ou floral, biodegradável, ph 5,0 a 6,0, embalagem plástica com 1000ml. STARLUX Unidade 2.000 4,07 8.140,00
58 VASSOURA COM CERDA DE PÊLO, BASE EM MADEIRA RESISTENTE MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 CM. CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,20CM, A FIXAÇÃO DAS CERDAS À BASE DEVERÁ SER FIRME E RESISTENTE. PAULISTINHA Unidade 300 8,76 2.628,00
59 VASSOURA COM CERDAS DE NYLON, BASE DE MADEIRA RESISTENTE MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 CM, CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO MEDINDO APROXIMADAMENTE 120CM, A FIXAÇÃO DAS CERDAS À BASE DEVERÁ SER FIRME E RESISTENTE. PAULISTINHA Unidade 300 8,15 2.445,00
60 Vassoura piaçava n° 10, base medindo aproximadamente 30 cm, com cabo de madeira plastificado resistente, medindo aproximadamente 120cm, a fixação das cerdas a base deverá ser firme e resistente. PAULISTINHA Unidade 200 6,99 1.398,00
                 

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 119.333,40, (cento e dezenove mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

 

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

 

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

 

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

 

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 06 de setembro de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

 

Promitente Contratante

 

R H Comercial LTDA

CNPJ Nº 32.281.300/0001-82

 

RINALDO SILVA DE HOLANDA NETO

 

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:7F83546D

 


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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024 – PROCESSO Nº 127726/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: A M DOS SANTOS LTDA
CNPJ: 53.614.094/0001-55 Email: amartins0124@hotmail.com Telefone: (81) 98935-4069
Endereço: Rua Quatorze, 133, Maranguape II, Paulista/PE, CEP: 53421-080
Item Descrição Marca Unidade Quant. Preço (R$) Total (R$)
5 ÁLCOOL, ETÍLICO, HIDRATADO, EM GEL, GRADUAÇÃO NÃO INFERIOR À 70ºg CERTIFICADO DO INMETRO E NORMA ABNT NBR 5991 E REGISTRO NA ANVISA. EMBALAGEM: FRASCO PLÁSTICO DE 500 G, CONTENDO O NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. BELLO BELLA Unidade 600 7,49 4.494,00
8 Bacia plástica resistente com bordas reforçadas de 1ª qualidade capacidade mínimas de 08 litros altura aproximadamente de 115 mm diâmetro aproximado de 240 mm. ICASA Unidade 25 8,68 217,00
10 Bacia plástica resistente c/ bordas reforçadas de 1ª qualidade capacidade mínima de 35 litros altura aproximada de 220 mm diâmetro aproximado de 570mm. ICASA Unidade 40 24,99 999,60
11 Balde de plástico resistente c/ bordas reforçadas e alça lateral em arame galvanizado s/ tampa de 1ª qualidade capacidade mínima de 10 litros. ICASA Unidade 100 9,94 994,00
12 Balde de plástico resistente c/ tampa c/ bordas reforçadas de 1ª qualidade capacidade mínima de 50 litros. ICASA Unidade 30 47,49 1.424,70
16 Cesto p/ lixo em plástico telado laterais vazadas formato cilíndrico t – banheiro s/ tampa c/ capacidade de 08 litros no mínimo. ICASA Unidade 60 5,96 357,60
18 Pá de Lixo – Aço Carbono Com Cabo Longo Simples. PERNAMBUCANAS Unidade 150 7,14 1.071,00
25 Dispenser poupador de copos 150/180/200 ml p/100 copos porta copo de parede poupa copo. porta copos de água com acionamento por botão. desenvolvido especialmente para permitir economizar em seu consumo de copos, proporcionando maior higiene. – acompanha 4 parafusos e 4 buchas – compatível com copos de 150/180/200ml. NOBRE Unidade 50 37,84 1.892,00
29 Esponja sintética dupla face, em espuma de poliuretano, fibra sintética abrasiva, dimensões aproximadas de 100 mm x 70mm x 20mm, embalagem plástica c/ sac da empresa, data de fabricação e nº de lote contendo 1 esponja. JEITOSA Unidade 1.500 0,66 990,00
39 Pá coletora lixo – Pá coletora lixo, material coletor: aço galvanizado, material cabo: madeira, comprimento cabo: 90 cm, comprimento do coletor : 22 cm, largura: 18 cm. PERNAMBUCANAS Unidade 120 7,48 897,60
40 Pá Coletora Lixo – Pá Coletora Lixo Material Coletor: Plástico, Material Cabo: Madeira, Comprimento Cabo: 80 Cm, Comprimento: 20 Cm, Largura: 18 Cm, Aplicação: Limpeza, Características Adicionais: Cabo Revestido Em Plástico. PERNAMBUCANAS Unidade 120 6,32 758,40
56 Saco plástico picotado 03kg bobina embalagem com 500 unidades. HIPERROL Unidade 30 49,99 1.499,70

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 15.595,60, (quinze mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 06 de setembro de 2024.

 

Município de Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

 

Promitente Contratante

 

A M Dos Santos LTDA

CNPJ Nº 53.614.094/0001-55

 

ARMANDO MARTINS DOS SANTOS

 

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:DE964AF9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2024. Edição 3369
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024 – PROCESSO Nº 127748/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO (0KM), TIPO PICK-UP, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Dayzianne Regis da Costa Freire, inscrita no CPF sob nº 014.495.134-76, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 009/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO (0KM), TIPO PICK-UP, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: AUTO BRAZ COMÉRCIO DE VEÍCULO LTDA
CNPJ: 70.166.350/0001-08 Email: egnaldo@autobraz.com.br Telefone: (84) 4006-5000
Endereço: R. ROMUALDO GALVÃO, 1700, LAGOA NOVA, NATAL/RN, CEP: 59056-100
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
01 VEÍCULO 0KM, TIPO PICK-UP, CABINE DUPLA. Especificações mínimas: Cor: branca. Cilindrada total (cc): 1.332; Potência máxima (cv): 185 (Etanol) / 180 (Gasolina); Torque máximo (kgf.m): 27,5 (G) / 27,5 (E) @1750 RPM; Altura do veículo (mm): 1.673; Capacidade de carga (Kg): 750; Comprimento do veículo (mm) 4.945; Entre-Eixos (mm): 2.990; Largura do veículo (mm): 1.845. Tanque de combustível (litros): 55. Alto falantes dianteiros (2), Alto falante traseiros (2) e Antena. Ar condicionado. Capota marítima. LED DRL. Nova grade com moldura preto fosco. TC + (Eletronic Locker). Abertura elétrica do bocal de abastecimento. Airbags (6) – laterais (2) cortina (2) Frontal (2). Alarme antifurto. Alça de segurança traseira com luz de leitura incorporada. Alças de segurança coluna A lado motorista e passageiro. Alerta do cinto de segurança do motorista / passageiro da frente / traseiro. Alertas de limite de velocidade e manutenção programada. Apoia-pé para o motorista. Apoios de cabeça nos bancos dianteiros. Apoios de cabeça traseiros (3) rebaixados e com regulagem de altura. ASR (Controle de Tração). Banco do motorista com regulagem de altura. Bolsa porta-objetos nas portas dianteiras e traseiras. Brake light. Calotas integrais. Câmbio automático de 6 velocidades. Central multimídia com tela de 7′ touchscreen; Apple CarPlay wireless e Android Auto wireless; Comandos de voz Bluetooth,MP3, Rádio AM/FM, entrada aux, Porta USB. Cintos de segurança dianteiros retráteis de 3 pontos com regulagem de altura. Cintos de segurança traseiros (laterais e central) retráteis de 3 pontos. Cluster de 7″ full digital. Cobertura da alavanca (empunhadura) do freio de mão. Comando de áudio no volante. Computador de bordo (distância, velocidade média e tempo de percurso). Console central com porta-objetos refrigerado e porta-copos. Conta-giros. Desembaçador do vidro traseiro. Direção elétrica. Dois Tweeters. Drive by Wire (Controle eletrônico da aceleração). ESP (Controle Eletrônico de Estabilidade). ESS – Emergency Stop. Estepe temporário. Follow me home. Freios ABS com EBD. Freios ABS com ESC (Controle de Estabilidade) e Hill Holder (sistema ativo freio com controle eletrônico que auxilianas arrancadas do veículo em subidas). Função Sport. Gancho universal para fixação cadeira criança (Isofix). Ganchos para amarração de carga na cabine e na caçamba. Gear Shift Indicator (Indicador de troca de marcha). Hodômetro digital. Iluminação interna da caçamba. Lanterna traseira a LED. Limpador e lavador do para-brisas com intermitência. Luz de leitura. My Car Fiat (personaliza várias funções do carro). Para-choque dianteiro com pintura parcial nacor do veículo. Para-choque frontal com over bumper integrado. Para-choque traseiro com soleira cromada. Piloto automático com controlador de velocidade. Porta-luvas iluminado com porta amortecedora. Repetidor lateral. Retrovisores externos com comando elétrico com tilt-down. Revestimento de caçamba. Revestimento externo esportivo na coluna central das portas. Rodas de aço estampado 65×16′ (Super Spoke) + Pneus 215/65 R16 ON ROAD. Sensor de estacionamento traseiro. Suspensão traseira multilink. Tampa traseira dupla com abertura elétrica. Tomada 12V. Travas elétricas (Travamento automático a 20 km/h, indicador de portas abertas, luz interna com temporizador e tampa do combustível). USB frontal (type A/C) + traseiro (type A). Válvula antirrefluxo de combustível. Vidros climatizados verdes. Vidros elétricos dianteiros e traseiros com one touch e antiesmagamento lado motorista. Volante com regulagem de altura e profundidade. Volante EAS – Energy Absorbing System. 3º encosto de cabeça traseiro. Todos os itens de segurança e obrigatórios de acordo com a legislação vigente. Garantia mínima de 12 (doze) meses e com emplacamento incluso. Deve ser enviado o catálogo junto com a proposta. O veículo deve ser entregue com emplacamento em nome do município de Arez/RN. FIAT/TORO ENDURACE TURBO 270 FLEXAT6 Unid 1 148.500,00 148.500,00

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 148.500,00, (cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 06 de setembro de 2024.

 

Município de Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

 

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal de Assistencia Social de Arez/rn

CNPJ Nº 11.910.837/0001-94

 

DAYZIANNE REGIS DA COSTA FREIRE

 

Promitente Contratante

 

Auto Braz Comércio de Veículo

CNPJ Nº 70.166.350/0001-08

 

EGNALDO MEDEIROS DA COSTA

 

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:D6B60C8A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/09/2024. Edição 3368
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