ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 010/2024 – PROCESSO Nº 128067/2024
Arez/RN, 04 de setembro de 2024.
FRANCIMÁRIO BARBOSA
Pregoeiro
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:D0731371
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/09/2024. Edição 3365
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 – PROCESSO Nº 127745/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE FARDAMENTO ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveira, brasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE FARDAMENTO ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Empresa: JRT CONFECÇÕES LTDA | ||||||
CNPJ: 37.263.831/0001-66 | Email: jrtadm20@gmail.com | Telefone: (84) 98879-9667 | ||||
Endereço: Estrada Catre, 175 Apto 202, Bloco X, Emaús, Parnamirim/RN, CEP: 59148-520 | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço (R$) | Total (R$) |
03 | Camisa Com Mangas (Infantil, Juvenil e Adulto), nos tamanhos PP, P, M, G, GG e XG na cor branca, com acabamentos prontos na cor verde bandeira com friso branco, decote em v com acabamento pronto na cor verde bandeira e friso branco, em malha pv (67% poliéster e 33% viscose), fio 30.1, acabamento pespontado, abanhado em galoneira com duas agulhas, com costura reforçada, com logomarca do município no lado do peito esquerdo, serigrafadas (silk screen). Dois viés nos ombros em detalhe verde bandeira e vermelho. A malha deverá ser de boa qualidade e não apresentar transparência. As peças devem estar isentas de qualquer defeito que comprometa sua apresentação, limpa, integra, montada corretamente e suas costuras devem ser feitas de tal modo que não apresentem pontas, dobras, franzidos, torções ou pontos falhados, rompidos ou soltos. A peça deve ser dobrada e embalada individualmente em sacos plásticos transparentes, como comumente comercializado e conter etiquetas obrigatória de identificação do fabricante com as descrições de praxe: composição do tecido e modo de lavar e etc; sendo fixada na costura da peça internamente. | JRT | Unidade | 1800,00 | 11,48 | 20.664,00 |
04 | Camisa sem Mangas (Infantil, Juvenil e Adulto), nos tamanhos PP, P, M, G, GG e XG na cor branca, com acabamentos prontos na cor verde bandeira com friso branco, decote em v com acabamento pronto na cor verde bandeira e friso branco, em malha pv (67% poliéster e 33% viscose), fio 30.1, acabamento pespontado, abanhado em galoneira com duas agulhas, com costura reforçada, com logomarca do município no lado do peito esquerdo, serigrafadas (silk screen). Dois viés nos ombros em detalhe verde bandeira e vermelho. A malha deverá ser de boa qualidade e não apresentar transparência. As peças devem estar isentas de qualquer defeito que comprometa sua apresentação, limpa, integra, montada corretamente e suas costuras devem ser feitas de tal modo que não apresentem pontas, dobras, franzidos, torções ou pontos falhados, rompidos ou soltos. A peça deve ser dobrada e embalada individualmente em sacos plásticos transparentes, como comumente comercializado e conter etiquetas obrigatória de identificação do fabricante com as descrições de praxe: composição do tecido e modo de lavar e etc; sendo fixada na costura da peça internamente. | JRT | Unidade | 1800,00 | 12,10 | 21.780,00 |
A presente Ata apresenta o valor total de R$ 42.444,00, (quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais).
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.
4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
6.4.1. Por razão de interesse público;
6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.
Arez/RN, 30 de agosto de 2024.
Município De Arez/RN
CNPJ Nº 08.161.234/0001-22
BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA
Promitente Contratante
JRT Confecções LTDA
CNPJ Nº 37.263.831/0001-66
SEBASTIAO DA COSTA SILVA JUNIOR
Promitente Contratado
TESTEMUNHAS: | |
1ª:____________________________________ | 2ª:____________________________________ |
CPF.:________________________________ | CPF.:________________________________ |
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:EED9CB5B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/09/2024. Edição 3368
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 – PROCESSO Nº 127745/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE FARDAMENTO ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveira, brasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE FARDAMENTO ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Empresa: ALEXANDRE CARLOS OLIVEIRA DA SILVA | ||||||
CNPJ: 07.221.905/0001-30 | Email: ac-sport@hotmail.com | Telefone: (84) 3664-1605 | ||||
Endereço: AV BENEDITO SANTANA, 112 LJ 7, CONJUNTO AMARANTE, SAO GONCALO DO AMARANTE/RN, CEP: 59290-000 | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço (R$) | Total (R$) |
01 | Short Masculino (Infantill) nos tamanhos PP, P, M, G, GG e XG, em helanca 100% poliamida, com gramatura de 270 g/m2, na cor verde bandeira. Nas laterais dois vieses sendo um vermelho e outro verde bandeira. Cintura em elástico com 4cm de largura, pregado com 4 agulhas. Costuras laterais, da entre pernas e gancho, serão feitas em overloque com linha de costura 100% poliéster 120. Bainha com 2,0 cm costurada na cobertura de 2 agulhas separadas. Brasão do município nas cores padrão em serigrafias (silk screen) na perna esquerda. A peça deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação, limpa, integra, montada corretamente e suas costuras devem ser feitas de tal modo que não apresentem pontas, dobras, franzidos, torções ou pontos falhados, rompidos ou soltos. A peça deve ser dobrada e embalada individualmente em sacos plásticos transparentes, como comumente comercializado e conter etiquetas obrigatória de identificação do fabricante com as descrições de praxe: composição do tecido, modo de lavar, etc. Sendo fixada na costura da peça internamente. | ACS | Unidade | 1000,00 | 9,72 | 9.720,00 |
02 | Short Saia (Infantil) nos tamanhos PP, P, M, G, GG e XG, em helanca 100% poliamida, com gramatura de 270 g/m2, na cor verde bandeira. Brasão do município nas cores padrão em serigrafias (silk screen) na perna esquerda, A lateral da saia deverá ser costurada com o short na lateral esquerda de quem veste, deverá ter acabamento na saia em viés vermelho, costurada na cobertura de 2 agulhas separadas; cintura em elástico com 4cm de largura, pregado com 4 agulhas. Costuras laterais, da entre pernas e gancho, serão feitas em overloque com linha de costura 100% poliéster 120. Bainha com 2,0 cm costurada na cobertura de 2 agulhas separadas. Brasão do município nas cores padrão em serigrafias (silk screen) na perna esquerda. A peça deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação, limpa, integra, montada corretamente e suas costuras devem ser feitas de tal modo que não apresentem pontas, dobras, franzidos, torções ou pontos falhados, rompidos ou soltos. A peça deve ser dobrada e embalada individualmente em sacos plásticos transparentes, como comumente comercializado e conter etiquetas obrigatória de identificação do fabricante com as descrições de praxe: composição do tecido e modo de lavar e etc. Sendo fixada na costura da peça internamente. | ACS | Unidade | 1000,00 | 9,61 | 9.610,00 |
A presente Ata apresenta o valor total de R$ 19.330,00, (dezenove mil, trezentos e trinta reais ).
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.
4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
6.4.1. Por razão de interesse público;
6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.
Arez/RN, 30 de agosto de 2024.
Município de Arez/RN
CNPJ Nº 08.161.234/0001-22
BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA
Promitente Contratante
Alexandre Carlos Oliveira da Silva
CNPJ Nº 07.221.905/0001-30
ALEXANDRE CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
Promitente Contratado
TESTEMUNHAS: | |
1ª:____________________________________ | 2ª:____________________________________ |
CPF.:________________________________ | CPF.:________________________________ |
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:BCA1BD03
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/09/2024. Edição 3368
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 082101/2024 – PROCESSO Nº 127916/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AREZ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.161.234/0001-22, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARES/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.802.520/0001-34;
CONTRATADA: AUTOBRAZ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 70.166.350/0001-08;
OBJETO: Revisão do veículo NOVA FIORINO ENDURANCE 1.4 MCA, de placa RGJ8H01, pertencente a Frota do Município de Arez/RN, com substituição de peças e serviços necessários a sua manutenção;
VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024;
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.298,40 (hum mil, duzentos e noventa e oito reais, quarenta centavos):
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Prevista no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, prevista na Lei Municipal nº 616/2023, de 18 de dezembro de 2023.
Unidade Orçamentária: 02 .007 – PODER EXECUTIVO – Secretaria Municipal de Saúde; Ação: 2059 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde; Função: 10 –Saúde; Sub-Função: 301 – Atenção Básica; Programa: 0027 – FORTALECIMENTO DO ACESSO E MELHORIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO; 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde; 0001 – Arês
02 .007 – PODER EXECUTIVO – Secretaria Municipal de Saúde; Ação: 2059 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde; Função: 10 –Saúde; Sub-Função: 301 – Atenção Básica; Programa: 0027 – FORTALECIMENTO DO ACESSO E MELHORIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde; 0001 – Arês
BASE LEGAL: Art. 75, §7, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Arez/RN, 29 de agosto de 2024.
FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE
Secretária Municipal de Saúde
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:B1B9F6E6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/08/2024. Edição 3361
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071801/2024
Arez/RN, 28 de agosto de 2024.
GILMAR FAUSTINO DA SILVA
Agente de Contratação
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:BBA346B3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/08/2024. Edição 3360
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/