ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 270801/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071901/2024 – PROCESSO N° 127656/2024

Espécie: Contrato nº 270801/2024, firmado em 27/08/2024; Contratante: Município de Arez/RN – Prefeitura, CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22, Contratado: SUCESSO MUSICAL LTDA – CNPJ nº 31.238.752/0001-19; Objeto: Aquisição de instrumentos musicais e peças de reposição/manutenção destinados às atividades das bandas escolares do município de Arez/RN; Amparo: Dispensa de Licitação Nº 071901/2024; Processo: 127656/2024; Vigência: de 27/08/2024 a 31/12/2024, podendo ser prorrogado conforme a lei; Cobertura Orçamentária: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município, Lei nº. 616/2023, de 18 de dezembro de 2023, conforme especificado no contrato; Valor total: R$ 45.000 (quarenta e cinco mil reais); Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e, pelo Contratado, Alanor Medeiros Filho.

 

Arez/RN, 27 de agosto de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:D14FCF1A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/08/2024. Edição 3361
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 – PROCESSO Nº 127004/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, DE FORMA PARCELADA, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, DE FORMA PARCELADA, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: D & E DROGARIA LTDA
CNPJ: 41.642.898/0001-89 Email: Telefone: (84)99195-9690
Endereço: Rua Bela Vista, 0, Centro, Pedra Grande/RN, CEP: 59588-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
1 Aciclovir 400mg PHARLAB COMPRIMI 6.480 1,50 9.720,00
2 Ácido Azelaico 150mg/g 15g LEO PHARMA Tubo 24 11,28 270,72
6 Alogliptina 25mg TAKEDA COMPRIMI 6.480 4,19 27.151,20
10 Amitriptilina 10mg SUPERA COMPRIMI 5.940 0,35 2.079,00
11 Aripiprazol 10mg NOVARTIS Caixa 288 17,00 4.896,00
20 Betametasina+Calcipotriol 50mcg+0,5mg/g 30g LEO PHARMA BISNAGA 216 79,00 17.064,00
24 Bimatoprosta+Timolol 0,3mg/ml+5mg/ml 5ml GERMED FRASCO 168 132,00 22.176,00
25 Biperideno 2mg CRISTALIA Caixa 216 47,48 10.255,68
29 Bitatoprosta 0,1mg/ml 3,5ml MEDLEY FRASCO 96 59,00 5.664,00
30 Brimonidina +Timolol 0,2%+0,5% 10ml EMS FRASCO 48 64,00 3.072,00
32 Brinzolamida 10mg /ml 5ml NOVARTIS FRASCO 48 83,63 4.014,24
36 Budesonida+Formoterol 12mcg+400mcg BIOSINTETICA COMPRIMI 12.960 1,10 14.256,00
48 Cetoprofeno+Omeprazol 200+20mg BIOSINTETICA Caixa 168 44,57 7.487,76
63 Clobazam 20mg SANOFI COMPRIMI 14.560 1,45 21.112,00
74 Codeína 30mg GERMED COMPRIMI 28.800 0,96 27.648,00
77 Curcuma Longa 250mg ACHÉ MELCON COMPRIMI 7.200 1,90 13.680,00
80 Dapagliflozina+Metformina 5mg+1000mg ASTRAZENECA COMPRIMI 34.560 3,33 115.084,80
83 Dexlansoprazol 60mg EUROFARMA COMPRIMI 3.600 3,23 11.628,00
85 Diosmina+Hesperidina 450/50mg BIOLAB COMPRIMI 4.320 0,61 2.635,20
87 Dip Betamet+Fosf D Betametasona inj EUROFARMA AMPOLA 1.528 4,17 6.371,76
94 Doxazosina+Finasterida 2mg+5mg EUROFARMA COMPRIMI 3.600 2,50 9.000,00
95 Duloxetina 30mg LEGRAND COMPRIMI 23.040 1,06 24.422,40
96 Duloxetina 60mg LEGRAND COMPRIMI 2.160 1,89 4.082,40
100 Empagliflozina+Linagliptina 10mg+5mg BEHRINGER COMPRIMI 6.480 11,84 76.723,20
101 Enoxaparina 40mg MYLAN AMPOLA 1.776 14,10 25.041,60
106 Esomeprazol 40mg CIMED COMPRIMI 3.360 1,39 4.670,40
113 Etexilato de Dabigatrana 110mg BEHRINGER COMPRIMI 8.000 4,71 37.680,00
116 Fenitoína 100mg TEUTO Caixa 1.008 7,35 7.408,80
119 Fluticasona 0,0275mg/dose 120 doses GLENMARK FRASCO 72 54,80 3.945,60
128 Glicazida 60mg RANBAXY Caixa 732 21,30 15.591,60
134 Hesperidina+Diosmina 50mg+450mg BIOLAB Caixa 384 29,18 11.205,12
135 Hidralazina 100mg BIOLAB COMPRIMI 2.880 6,61 19.036,80
139 Hidroxicloroquina 400mg EUROFARMA Caixa 552 59,42 32.799,84
143 Insulina Degludeca 100UI/ml 3ml (caneta) NOVO NORDISK Unidade 500 124,05 62.025,00
144 Insulina Glargina100Ui/ml 3ml (Caneta) ASPEN PHARMA Unidade 500 62,03 31.015,00
145 Insulina Glargina100Ui/ml 3ml (Refil) ASPEN PHARMA Unidade 500 34,20 17.100,00
146 Insulina Lispro 100UI 3ml (Caneta) ELI LILLY Caixa 336 55,44 18.627,84
147 Insulina Lispro 100UI 3ml (Refil) ELI LILLY Caixa 500 52,65 26.325,00
157 Levanlodipino 5mg NOVANLO COMPRIMI 3.600 1,35 4.860,00
158 Levetiracetam 100mg/ml 100ml KEPPRA FRASCO 300 75,79 22.737,00
161 Levodopa+Carbidopa 250/25mg TEUTO COMPRIMI 15.840 0,54 8.553,60
168 Linagliptina 5mg GERMED COMPRIMI 2.160 4,16 8.985,60
169 Liraglutida 6mg/ml 3ml (30 doses) NOVO NORDISK AMPOLA 72 246,22 17.727,84
173 Medoxomila/Anlodipino 40/10mg GERMED COMPRIMI 5.040 1,18 5.947,20
229 Rivaroxabana 15mg PRATIDONADUZZI Caixa 408 10,44 4.259,52
236 Semaglutide 0,25mg/dose 3ml NOVO NORDISK Caixa 48 728,64 34.974,72
237 Sevelamer 800mg FIOCRUZ COMPRIMI 4.320 4,40 19.008,00
252 Tramadol 50mg HIPOLABOR Caixa 312 34,90 10.888,80
259 Trimetazidina 35mg EUROFARMA Caixa 672 110,00 73.920,00
260 Troxerrutina+Cumarina 15mg+90mg COSMED Caixa 240 40,27 9.664,80
264 Valsartana 160mg NEOQUIMICA Caixa 240 25,00 6.000,00
267 Valsartana XL EUROFARMA COMPRIMI 1.440 4,44 6.393,60
276 Zopiclona 7,5mg SANOFI Caixa 96 44,15 4.238,40

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 991.126,04, (novecentos e noventa e um mil, cento e vinte e seis reais e quatro centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 27 de agosto de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal De Saude De Arez-RN

CNPJ Nº 11.802.520/0001-34

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

Promitente Contratante

 

D & E Drogaria LTDA

CNPJ Nº 41.642.898/0001-89

 

DILEUSA GAIA BRAGA

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:FC9EB34C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2024. Edição 3369
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 – PROCESSO Nº 127004/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, DE FORMA PARCELADA, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, DE FORMA PARCELADA, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA
CNPJ: 25.279.552/0001-01 Email: dellydistribuidora@gmail.com Telefone: (045) 3251-1461
Endereço: CH 32 GLEBA 5-A PROLONGAMENTO DA RUA TRINDAD, 0, ZONA RURAL, Ouro Verde do Oeste/PR, CEP: 85933-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
22 Betametasona+Gentamicina 1mg/g+0,64mg/g 30g BETOGEN BISNAGA 72 9,11 655,92
38 Buspirona 10mg ANSITEC COMPRIMI 2.880 2,33 6.710,40
59 Citrato Malato de Calcio MALACAL COMPRIMI 720 1,29 928,80
81 Desvenlafaxina 100mg ALTHAIA COMPRIMI 720 1,32 950,40
86 Diosmina+Hesperidina 900/100mg BIOVARI COMPRIMI 528 2,07 1.092,96
112 Estriol cr ginec ESTRIONIL BISNAGA 24 17,95 430,80
127 Glicazida 30mg TORRENT Caixa 432 10,65 4.600,80
133 Glycine Max 150mg SOYNATI COMPRIMI 720 0,42 302,40
142 Indapamida 1,5mg GERMED Caixa 96 8,94 858,24
172 Medoxomila 40mg ALTHAIA COMPRIMI 2.880 0,79 2.275,20
177 Mesacol 800mg GERMED COMPRIMI 720 2,36 1.699,20
187 Moxifloxacino+Dexametasona 0,5%+0,1% 5ml FACOBA FRASCO 24 37,62 902,88
190 Nebivolol 5mg EMS Caixa 96 20,12 1.931,52
191 Nitazoxanida 20mg/ml 45ml ALTHAIA FRASCO 240 9,26 2.222,40
198 Olmesartana Medoxomila+HDCTZ 20/12,5mg GERMED COMPRIMI 720 0,77 554,40
208 Pantoprazol 40mg EUROFARMA Caixa 750 10,46 7.845,00
211 Paroxetina XR 25mg PONDERA COMPRIMI 2.160 3,67 7.927,20
219 Propatilnitrato 10mg SUSTRATE COMPRIMI 13.200 0,51 6.732,00
221 Quetiapina 200mg GEOLAB COMPRIMI 5.760 0,96 5.529,60
225 Razapina ODT 15mg RAZAPINA Caixa 72 64,18 4.620,96
226 Risedronato 35mg NOVA QUIMICA COMPRIMI 96 6,72 645,12
233 Rosuvastatina 5mg UNICHEM COMPRIMI 1.440 0,19 273,60
243 TIMOLOL 0,5% 5ML GLAUCOTRAT FRASCO 96 3,46 332,16
266 Valsartana HCT ACHE COMPRIMI 2.160 2,00 4.320,00
                 

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 64.341,96, (sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 27 de agosto de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

 

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal De Saude De Arez-RN

CNPJ Nº 11.802.520/0001-34

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

 

Promitente Contratante

 

Distribuidora De Medicamentos Backes LTDA

CNPJ Nº 25.279.552/0001-01

 

MAICON UILIANS BACKES

 

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:079B5099

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2024. Edição 3369
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 – PROCESSO Nº 127004/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, DE FORMA PARCELADA, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, DE FORMA PARCELADA, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: FDG MEDICAL LTDA
CNPJ: 44.499.043/0001-39 Email: fdgmedical@gmail.com Telefone: (84)99918-5679
Endereço: Avenida Xavier da Silveira, 1037, Nova Descoberta, Natal/RN, CEP: 59056-530
Item Descrição Marca Unidade Quant. Preço (R$) Total (R$)
3 Ácido Épsilon 500mg ZYDUS NIKKHO COMPRIMI 720 1,39 1.000,80
5 Alginato de Cálcio+Alginato de Sódio 85g CASEX BISNAGA 96 24,39 2.341,44
7 Alopurinol 300mg NOVARTIS Caixa 96 17,48 1.678,08
17 Axetilcefuroxima 500mg RANBAXY COMPRIMI 336 6,55 2.200,80
18 Beclometasona 250mcg 200 doses GLENMARK FRASCO 72 37,79 2.720,88
19 Beclometasona 50mcg 200 doses GLENMARK FRASCO 24 27,29 654,96
21 Betametasona 1mg/g 30g PHARLAB BISNAGA 24 10,58 253,92
23 Betametasona+Gentamicina+ Tolnaftato+Clioquinol 30g EMS BISNAGA 144 10,23 1.473,12
26 Bisoprolol 10mg RANBAXY COMPRIMI 5.760 0,78 4.492,80
27 Bisoprolol 2,5mg MEDLEY COMPRIMI 1.440 0,57 820,80
28 Bisoprolol 5mg MEDLEY COMPRIMI 144 0,78 112,32
39 Buspirona 5mg LIBBS COMPRIMI 2.880 1,23 3.542,40
45 Cetoconazol+Betametasona+Neomicina 30g PHARLAB BISNAGA 24 6,05 145,20
46 Cetoprofeno 150mg LEGRAND COMPRIMI 240 0,60 144,00
50 Ciclobenzaprina 5mg PRATI DONADUZZI COMPRIMI 2.880 0,60 1.728,00
51 Ciclobenzaprina+Cafeína 10mg+60mg ASPEN COMPRIMI 360 1,78 640,80
52 Ciclobenzaprina+Cafeína 5mg+30mg ASPEN COMPRIMI 720 1,64 1.180,80
62 Clindamicina 300mg TEUTO COMPRIMI 120 1,27 152,40
64 Clonidina 0,15mg Mawdsleys COMPRIMI 10.800 0,34 3.672,00
66 Clormadinona+Etiniledstradiol 2mg+0,03mg LEGRAND Caixa 24 24,00 576,00
67 CLORPROMAZINA 100MG SANOFI COMPRIMI 18.240 0,28 5.107,20
68 Clorpromazina 40mg/ml 20ml SANOFI FRASCO 144 8,00 1.152,00
69 Clortalidona 12,5mg EMS COMPRIMI 1.440 0,20 288,00
70 Clortalidona 25mg EMS COMPRIMI 2.880 0,28 806,40
72 Clortalidona+Amilorida5mg+25mg EMS COMPRIMI 10.560 0,23 2.428,80
73 Clozapina 100mg CRISTALIA COMPRIMI 1.880 5,09 9.569,20
78 Dapagliflozina 10mg ASTRAZENECA COMPRIMI 720 4,38 3.153,60
79 Dapagliflozina+Metformina 10mg+1000mg ASTRAZENECA COMPRIMI 1.008 6,87 6.924,96
82 Dexametasona 4mg EMS COMPRIMI 1.440 0,20 288,00
88 Dipirona 1g CIMED COMPRIMI 2.880 0,45 1.296,00
89 DIVALPROATO DE SÓDIO 500MG EUROFARMA COMPRIMI 2.160 1,10 2.376,00
90 Dobesilato de Cálcio 500mg APSEN COMPRIMI 720 2,34 1.684,80
99 Empagliflozina 25mg EMS COMPRIMI 720 8,03 5.781,60
105 Escitalopram 20mg/ml 15ml GEOLAB FRASCO 24 14,40 345,60
111 Estinilestradiol+Gestodeno 75mcg+30mcg BIOSINTETICA Caixa 72 19,29 1.388,88
120 Furoato de Fluticasona+Trifenatato de Vilanterol 100mcg+25mcg 30 doses GSK FRASCO 24 177,48 4.259,52
123 Galantamina 16mg BIOLAB Caixa 48 79,84 3.832,32
129 Glicinato Férrico 250mg/ml 30ml EMS FRASCO 48 48,99 2.351,52
132 Glimepirida+Metformina 4mg+1000mg ACHE COMPRIMI 720 2,23 1.605,60
136 Hidralazina 50mg NOVARTIS COMPRIMI 8.160 0,56 4.569,60
137 Hidrocortisona+Ciprofloxacino 2mg/ml+10mg/ml 5ml FQM FRASCO 48 36,80 1.766,40
138 Hidrosmina 200mg BIOLAB Caixa 48 36,25 1.740,00
140 Hidroxizina 25mg EMS Caixa 48 31,74 1.523,52
141 Imipramina 25mg CRISTALIA Caixa 80 10,55 844,00
151 Isotretinoína 20mg RANBAXY Caixa 48 30,28 1.453,44
152 Isossorbida 10mg EMS Caixa 72 9,90 712,80
154 Lactulona 667mg/ml 120ml EMS FRASCO 360 3,80 1.368,00
155 Lamotrigina 100mg PRATI DONADUZZI Caixa 72 8,27 595,44
160 Levodopa+Benserazida 200mg+50mg ROCHE COMPRIMI 2.760 2,51 6.927,60
162 Levofloxacino 750mg SANDOZ COMPRIMI 840 3,88 3.259,20
167 Levotiroxina 75mcg MERCK COMPRIMI 4.320 0,26 1.123,20
174 Melatonina 2mg VICK COMPRIMI 1.440 0,37 532,80
178 Mesalazina 1200mg RANBAXY Caixa 24 280,47 6.731,28
180 Metformina LP 850mg GEOLAB COMPRIMI 2.880 0,26 748,80
183 Metotrexato 2,5mg BLAU COMPRIMI 12.480 1,14 14.227,20
184 Midazolan 15mg MEDLEY COMPRIMI 1.440 1,60 2.304,00
189 Naproxeno 500mg TEUTO Caixa 192 6,66 1.278,72
192 Nitazoxanida 500mg EUROFARMA Caixa 240 6,20 1.488,00
193 Nitrazepam 5mg GERMED Caixa 144 10,89 1.568,16
194 Nortriptilina 25mg RANBAXY Caixa 432 10,18 4.397,76
195 Nortriptilina 50mg RANBAXY Caixa 96 37,59 3.608,64
196 Olanzapina 10mg CELLERA Caixa 264 12,67 3.344,88
199 Olmesartana Medoxomila+HDCTZ 40/25mg EMS Caixa 240 24,06 5.774,40
200 Olmesartano Medoximila+Hidroclorotiazida 40mg+10mg TORRENT COMPRIMI 730 4,42 3.226,60
201 Olmesartano Medoximila+Hidroclorotiazida 40mg+25mg EMS COMPRIMI 4.320 0,80 3.456,00
202 Olmesartano Medoximila+Hidroclorotiazida 40mg+5mg EUROFARMA COMPRIMI 1.440 1,39 2.001,60
205 Oxcarbamazepina 300mg MEDLEY Caixa 72 28,99 2.087,28
206 Oxicodona 10mg Oxypynal Caixa 288 83,95 24.177,60
207 Oxicodona 20mg MUNDIPHARMA COMPRIMI 700 21,00 14.700,00
212 Pioglitazona+Alogliptina 25mg+30mg TAKEDA COMPRIMI 4.000 6,63 26.520,00
215 Policresuleno+Cinchocaína 50mg/g+10mg/g 30g TAKEDA BISNAGA 96 75,37 7.235,52
218 Promestrieno 10mg/g 30g EUROFARMA BISNAGA 48 42,57 2.043,36
223 Quetiapina 50mg EUROFARMA COMPRIMI 1.344 2,44 3.279,36
227 Rivaroxabana 10mg CIMED COMPRIMI 5.760 0,49 2.822,40
230 Rivaroxabana 2,5mg BAYER COMPRIMI 1.440 5,30 7.632,00
234 Sacarato de Hidróxido Férico 20mg/ml 5x5ml BLAU AMPOLA 24 18,70 448,80
240 Tansulosina 0,4mg GEOLAB COMPRIMI 720 1,04 748,80
241 Tansulosina+Dutasterida 0,5/0,4mg APSEN COMPRIMI 15.840 3,33 52.747,20
242 Tiamazol 10mg BIOLAB COMPRIMI 12.000 0,56 6.720,00
245 Tinidazol 500mg GERMED COMPRIMI 96 2,22 213,12
251 Tramadol + Paracetamol 37,5/325mg EUROFARMA Caixa 24 17,05 409,20
253 Tramadol Retard 100mg ACHE Caixa 48 36,00 1.728,00
254 Tramadol+Paracetamolol 37,5mg+325mg EUROFARMA COMPRIMI 4.880 1,00 4.880,00
257 Triancinolona 20mg/ml 5ml(caixa com 5 ampolas) APSEN Caixa 24 127,00 3.048,00
261 Valproato de Sódio 250mg BIOLAB Caixa 2.356 16,89 39.792,84
268 Valsartana+Anlodipino 320+5mg EMS COMPRIMI 2.880 2,87 8.265,60
269 Valsartano+Hidroclorotiazida+Anlodipino 160mg+12,5mg+5mg NOVARTIS COMPRIMI 3.360 4,92 16.531,20
270 Varfarina 2,5mg FARMOUIMICA COMPRIMI 3.600 0,40 1.440,00
271 Venlafaxina 75mg TEUTO COMPRIMI 720 0,41 295,20
272 Vilanterol+Umeclicínio+Fluticasiona 100mcg/dose+62,5mcg/dose+25mcg/dose 30 doses GSK Spray 192 244,97 47.034,24
274 Xinafoato de Salmeterol+Propionato de Fluticasona 50mcg+250mcg 60 doses GSK Unidade 168 97,50 16.380,00

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 455.923,28, (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 27 de agosto de 2024.

 

Município de Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal de Saude de Arez-RN

CNPJ Nº 11.802.520/0001-34

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

Promitente Contratante

 

FDG Medical LTDA

CNPJ Nº 44.499.043/0001-39

DOUGLAS DO NASCIMENTO FLORENCIO

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: ____________________ 2ª: ________________
CPF.: ________________ CPF.: ________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:60190802

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2024. Edição 3369
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 – PROCESSO Nº 127004/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, DE FORMA PARCELADA, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, DE FORMA PARCELADA, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: PHOSPODONT LTDA
CNPJ: 04.451.626/0001-75 Email: licitacao@phospodont.com.br Telefone: (84)99939-0153
Endereço: AV. AYRTON SENNA, 526, CAPIM MACIO, NATAL/RN, CEP: 59080-100
Item Descrição Marca Unidade Quant. Preço (R$) Total (R$)
9 Aminofilina 100mg TEUTO Caixa 200 9,36 1.872,00
12 Aripiprazol 10mg/100ml ACHÊ FRASCO 24 234,00 5.616,00
14 Atenolol+Clortalidina 50/12,5mg GERMED LTDA COMPRIMI 720 0,44 316,80
33 Budesonida 100mcg/dose 100 doses BIOSINTETICA FRASCO 24 102,96 2.471,04
34 Budesonida 50mcg/dose 100 doses ACHÊ FRASCO 120 51,31 6.157,20
47 Cetoprofeno 50mg MEDLEY Caixa 24 18,90 453,60
49 Ciclobenzaprina 10mg GERMED LTDA COMPRIMI 2.880 0,65 1.872,00
56 Ciprofibrato 100mg EUROFARMA Caixa 216 24,87 5.371,92
57 Ciprofloxacino 500mg BRASTERAPICA Caixa 48 7,84 376,32
61 Claritromicina+Amoxicilina+Omeprazol 500mg+500mg+20mg (kit) ACHÊ Caixa 10 280,80 2.808,00
71 Clortalidona 50mg VITAPAN Caixa 48 10,97 526,56
75 Colecalciferol D 10.000UI MYRALIS PHARMA COMPRIMI 1.248 4,89 6.102,72
76 Colecalciferol D 7.000UI MYRALIS PHARMA COMPRIMI 576 2,59 1.491,84
110 Estazolam 2mg ABBOTT COMPRIMI 960 1,66 1.593,60
114 Etodolaco 500mg ALTHAIA COMPRIMI 2.016 1,79 3.608,64
118 Finasterida 5mg GERMED LTDA Caixa 24 18,63 447,12
122 Gabapentina 400mg BIOLAB Caixa 216 28,08 6.065,28
124 Gentamicina+Betametasona 0,64mg+1mg 30g EUROFARMA BISNAGA 144 9,72 1.399,68
125 Gestodeno+Etinilestradiol 75mcg+30mcg ACHÊ Caixa 144 24,96 3.594,24
126 Ginkgo Biloba 80mg GEOLAB Caixa 24 36,81 883,44
130 Glicosamina+condroitina 1,5+1,2g 30 sachês ZODIAC Caixa 216 144,47 31.205,52
148 Irbesartana + HDCTZ 150/12,5mg EUROFARMA Caixa 24 109,20 2.620,80
153 Itraconazol 100mg EUROFARMA Caixa 24 50,19 1.204,56
163 Levotiroxina 12,5mcg SANOFI-AVENTIS Caixa 96 4,26 408,96
171 Losartana Potassica+HCTZ 50/12,5mg BIOLAB COMPRIMI 2.880 3,17 9.129,60
175 MELOXICAM 15MG PHARLAB COMPRIMI 240 0,28 67,20
185 Monocordil 20mg BALDACI Caixa 800 18,47 14.776,00
186 Monocordil 40mg BALDACI Caixa 740 36,54 27.039,60
203 Omeprazol 40mg BELFAR Caixa 488 17,94 8.754,72
209 Paroxetina 20mg ZYDUS NIKKHO Caixa 24 8,87 212,88
210 Paroxetina XR 12,5mg EUROFARMA Caixa 24 107,11 2.570,64
213 Piridoxina+Cianocobalamina+Tiamina MYRALIS PHARMA COMPRIMI 3.528 3,14 11.077,92
224 Razapina 30mg SANDOZ Caixa 24 128,05 3.073,20
265 Valsartana 320mg GERMED LTDA Caixa 168 46,50 7.812,00
275 Zolpiden 5mg ZYDUS NIKKHO Caixa 72 24,55 1.767,60

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 174.749,20, (cento e setenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

 

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 27 de agosto de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal De Saude De Arez-RN

CNPJ Nº 11.802.520/0001-34

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

Promitente Contratante

 

Phospodont LTDA

CNPJ Nº 04.451.626/0001-75

 

ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:72F7A03B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2024. Edição 3369
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 – PROCESSO Nº 127004/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, DE FORMA PARCELADA, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES, DE FORMA PARCELADA, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – ME
CNPJ: 29.043.834/0001-66 Email: licitacoes@3med.com.br Telefone: (54) 3712-0427
Endereço: Rua Francisco Ferdinando Losina, 229, Bela Vista, Erechim/RS, CEP: 99704-168
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00013 Atenolol+Clortalidina 100/25mg VITAMEDIC COMPRIMI 14.400 0,44 6.336,00
00159 Levodopa+Benserazida 100mg+25mg FQM COMPRIMI 10.000 2,88 28.800,00
00170 Lomotrigina 50mg BIOCHIMICO COMPRIMI 7.920 0,43 3.405,60
00231 Rivaroxabana 20mg BIOLAB COMPRIMI 8.064 0,48 3.870,72
00258 Trimebutina 200mg EUROFARMA Caixa 336 36,38 12.223,68
00263 VALPROATO DE SÓDIO 500MG BIOLAB COMPRIMI 20.400 0,92 18.768,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 73.404,00, (setenta e três mil, quatrocentos e quatro reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 27 de agosto de 2024.

 

Município de Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal de Saude de Arez-RN

CNPJ Nº 11.802.520/0001-34

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

Promitente Contratante

 

3MED Distribuidora de Medicamentos LTDA- ME

CNPJ Nº 29.043.834/0001-66

IURI RENAN BERGAMIN

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: _______________ 2ª: ________________
CPF.: ______________ CPF.: ______________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:74CE9982

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2024. Edição 3369
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