ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EXTRATO DO CONTRATO Nº 180901/2024 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014/2024 – PROCESSO Nº 127.221/2024

Espécie: Contrato nº 180901/2024, firmado em 18/09/2024;

 

Contratante: Município de Arez/RN – Prefeitura, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22,

 

ContratadaLOSAN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.263.822/0001-69;

 

ObjetoContratação de empresa para execução dos Serviços de Urbanização com Calçada e Ciclovia na RN-061, entrada do Município de Arez/RN;

Valor: R$ 569.000,00 (quinhentos e sessenta e nove mil reais);

Amparo legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, Concorrência Eletrônica nº 014/2024; Processo Administrativo: 127.221/2024;

 

Vigência: de 18/09/2024 a 18/12/2024;

 

Dotação Orçamentária:

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:

 

Unidade Orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO

02.006 – PODER EXECUTIVO – SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA

Ação: 2118 – Urbanização de Canteiros, Vias e Logradouros
Função: 15 – URBANISMO
Sub-Função: 452 – SERVIÇOS URBANOS
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 17540000 – Recursos de Operações de Crédito /

15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos

Região: 0001 – Arez

 

Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e, pela Contratada, Lourival Pedro de Lima Filho

 

Arez/RN, 18 de setembro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:9E20311F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/09/2024. Edição 3376
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E DE ADESÃO – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024 – ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2024, ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE JAPI/RN

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128.271/2024

 

PROCESSO LICITATÓRIO: ADESÃO Nº 003/2024

 

Objeto: Contratação de empresa especializada em Locação de Estrutura Física para Eventos, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias do Município de Arez/RN

 

MUNICÍPIO DE AREZ/RN, estabelecido à Praça Getúlio Vargas, 270 – Centro – Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.161.234/0001-22, denominado ADERENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor Bergson Iduino de Oliveira, no uso das atribuições legais que lhe faculta o cargo, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em obediência a Lei Federal nº 14.770/2023, e o Decreto Municipal nº 757/2024, e de outras normas aplicáveis, contidas no Processo Administrativo nº 128.271/2024, HOMOLOGO o PROCEDIMENTO DE ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 004/2024 – Órgão Gerenciador: Município de Japi/RN, nas justificativas e parecer jurídico, objeto a contratação pretendida para que nela produza seus efeitos Jurídicos e legais em atender as necessidades das Secretarias do Município de Arez/RN, em favor da empresa: N S COMÉRCIO & LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 37.539.526/0001-54, sediada a Rua Manoel Claudio Bezerra, 1246 – Estação – Goianinha/RN – CEP: 59.173-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, conforme especificado no processo em referência.

 

Considerando o deferimento do pedido de Adesão (CARONA) à Ata de Registros nº 005/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 004/2024 – Órgão Gerenciador: Município de Japi/RN, entidade gestora e detentora do registro de preços decorrente do Pregão, conforme autorização do Município de Japi/RN, e aceite da empresa N S COMÉRCIO & LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 37.539.526/0001-54, cujo procedimento deu-se dentro da legalidade e favorável, conforme Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município de Arez/RN, em cumprimento aos termos do art. 53, da Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações posteriores, RESOLVE HOMOLOGAR E ADERIR, à Ata de Registro de Preços nº 005/2024, oriundo do Pregão Eletrônico n° 004/2024, Órgão Gerenciador: Município de Japi/RN, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em Locação de Estrutura Física para Eventos, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias do Município de Arez/RN, cuja empresa vencedora é a N S COMÉRCIO & LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 37.539.526/0001-54, com o Valor Total do Contrato, à base dos preços propostos e aprovado é de R$ 881.450,00 (oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais), com fulcro na Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 757/2024, e na Lei Federal nº 14.770/2023, e demais legislações correlatas.

 

Notifico e convoco a empresa supracitada, vencedora do certame, para no prazo de cinco dias úteis assinar o Termo Contratual, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores. DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município e outros conforme determina a Lei em comento, para que produza os efeitos legais. De ciências aos interessados.

 

Publique-se e cumpra-se,

 

Arez/RN, 17 de setembro de 2024.

 

Município de Arez/RN

CNPJ nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:CC637AF3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/09/2024. Edição 3376
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014/2024 – PROCESSO Nº 127.221/2024

Prefeito Constitucional de Arez/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, de acordo com os atos praticados pelo Agente de Contratação/Setor de Licitações, consubstanciado no que fundamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar, torno público para conhecimento dos interessados, após a análise das propostas e documentação de habilitação, que trata o processo licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica sob o nº 014/2024, que objetiva a Contratação de empresa para execução dos Serviços de Urbanização com Calçada e Ciclovia na RN-061, entrada do Município de Arez/RN, tendo como proponente vencedor a licitante LOSAN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.263.822/0001-69. Constata-se que foi em toda sua tramitação atendida à legislação pertinente.

 

Desse modo, satisfazendo à Lei e ao Mérito, HOMOLOGO o processo licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica sob o nº 014/2024, à proponente LOSAN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.263.822/0001-69, com o valor total de R$ 569.000,00 (quinhentos e sessenta e nove mil reais), por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração Municipal.

 

Notifico e convoco a empresa supracitada, vencedora do certame, para no prazo de cinco dias úteis assinar o Termo Contratual, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

 

Arez/RN, 17 de setembro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Constitucional

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:A3DE613D

 


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TERMO DE ADJUDICACÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014/2024 – PROCESSO Nº 127.221/2024

Prefeito Constitucional de Arez/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, e depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e transcorridos os direitos e os prazos para interposição de recursos administrativos, como preceituam as disposições constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento emitido pelo Setor de Licitações/Agente de Contratação, ADJUDICO o processo licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 014/2024, que objetiva a Contratação de empresa para execução dos Serviços de Urbanização com Calçada e Ciclovia na RN-061, entrada do Município de Arez/RN, tendo como proponente vencedor a licitante LOSAN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.263.822/0001-69, com o valor total de R$ 569.000,00 (quinhentos e sessenta e nove mil reais), vencedora desse certame, por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, tendo transcorridas as fases de lances e de análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública.

 

Arez/RN, 17 de setembro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Constitucional

 

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:03689CC1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/09/2024. Edição 3374
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 – PROCESSO Nº 127747/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS ORAIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS ORAIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: PHARMAPLUS LTDA
CNPJ: 03.817.043/0001-52 Email: pharmaplusdistribuidora@hotmail.com Telefone: (87) 99618-1513
Endereço: Rua João Domingos Sobrinho, 231, Manoela Valadares, Afogados da Ingazeira/PE, CEP: 56800-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
3 CLORPROMAZINA 4% GOTAS 20 ML CRISTALIA FRASCO 600 9,16 5.496,00
4 FENOBARBITAL 40 MG GOTAS 20 ML UNIAO QUIMICA FRASCO 1.200 4,26 5.112,00
7 ISOFLURANO INALANTE CRISTALIA FRASCO 500 214,05 107.025,00
8 LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML GTS CRISTALIA FRASCO 1.200 13,49 16.188,00
10 PERICIAZINA 4% GOTAS 20ML SANOFI FRASCO 1.200 25,82 30.984,00
23 CARBAMAZEPINA 400 MG TEUTO COMPRIMI 30.000 0,52 15.600,00
52 QUETIAPINA 25MG GEOLAB COMPRIMI 30.000 0,12 3.600,00
                 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 184.005,00, (cento e oitenta e quatro mil e cinco reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 13 de setembro de 2024.

 

Município de Arez/rn

Cnpj Nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

 

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal de Saude de Arez-rn

Cnpj Nº 11.802.520/0001-34

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

 

Promitente Contratante

 

Pharmaplus Ltda

Cnpj Nº 03.817.043/0001-52

 

JOSEPH DOMINGOS DA SILVA

 

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________

 

CPF.: ________________________________

2ª: __________________________________

 

CPF.: _______________________________

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:8A12562E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/09/2024. Edição 3380
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 – PROCESSO Nº 127747/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS ORAIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS ORAIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
CNPJ: 12.305.387/0001-73 Email: licitacao@prontomedica.com.br Telefone: (84) 3092-8000
Endereço: Av. Interventor Mário Câmara, 3918, Cidade da Esperança, Natal/RN, CEP: 59064-600
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
28 CLORPROMAZINA 100MG UNIAO QUIMICA COMPRIMI 30.000 0,29 8.700,00
                 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 8.700,00, (oito mil e setecentos reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 13 de setembro de 2024.

 

Município de Arez/rn

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

 

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal de Saude de Arez-rn

CNPJ Nº 11.802.520/0001-34

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

 

Promitente Contratante

 

RDF Distribuidora de Produtos Para Saúde LTDA

Cnpj Nº 12.305.387/0001-73

 

ERIBERTO GOMES DA COSTA JUNIOR

 

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:B167CFB6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/09/2024. Edição 3377
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