ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 – PROCESSO Nº 127747/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS ORAIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS ORAIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: DROGAFONTE LTDA
CNPJ: 08.778.201/0001-26 Email: pregaoeletronico@drogafonte.com.br Telefone: (81) 2102-1819
Endereço: Rodovia Br-101, Norte S/Nº – KM 56.6 – Jardim Paulista, Paulista – PE CEP: 53409-260
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
2 CLONAZEPAM 2,5 MG/ML GOTAS HIPOLABOR-MG (MG) FRASCO 1.200 2,08 2.496,00
11 RISPERIDONA 1MG/ML SOL 30 ML PRATI DONADUZZI-PR (PR) FRASCO 2.400 6,96 16.704,00
14 VALPROATO DE SÓDIO 250MG XPE HIPOLABOR-MG (MG) FRASCO 1.200 5,86 7.032,00
26 CLONAZEPAM 0,5MG GEOLAB-GO (GO) COMPRIMI 30.000 0,06 1.800,00
36 ESCITALOPRAM 10MG CIMED (MG) COMPRIMI 12.000 0,11 1.320,00
37 ESCITALOPRAM 20MG CIMED COMPRIMI 6.000 0,19 1.140,00
43 LEVOMEPROMAZINA 100MG HIPOLABOR-MG (MG) COMPRIMI 24.000 0,63 15.120,00
54 RISPERIDONA 2MG GEOLAB-GO (GO) COMPRIMI 12.000 0,11 1.320,00
                 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 46.932,00, (quarenta e seis mil, novecentos e trinta e dois reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 13 de setembro de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal De Saude De Arez-RN

CNPJ Nº 11.802.520/0001-34

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

Promitente Contratante

 

Drogafonte LTDA

CNPJ Nº 08.778.201/0001-26

EUGENIO JOSE GUSMÃO DA FONTE FILHO

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: ____________ 2ª: ______________
CPF.: ____________ CPF.: ____________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:618C28FD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/09/2024. Edição 3377
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 – PROCESSO Nº 127747/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS ORAIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS ORAIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: CIRURGICA SERRA MAR LTDA
CNPJ: 31.908.034/0001-02 Email: licitacao.serramar@gmail.com Telefone: (81) 991832512
Endereço: Rua Dona Maria de Souza, 396 Galpão B, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54400-260
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
25 CITALOPRAM 20MG RANBAXY COMPRIMI 12.000 0,11 1.320,00
56 SERTRALINA 50MG RANBAXY COMPRIMI 60.000 0,09 5.400,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 6.720,00, (seis mil, setecentos e vinte reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 13 de setembro de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal De Saude De Arez-RN

CNPJ Nº 11.802.520/0001-34

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

Promitente Contratante

 

Cirurgica Serra Mar LTDA

CNPJ Nº 31.908.034/0001-02

CARLOS EDUARDO AZEVEDO PEREIRA DE OLIVEIRA

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: ______________ 2ª: ______________
CPF.: ____________ CPF.: ___________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:E5F62491

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/09/2024. Edição 3377
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EXTRATO DO CONTRATO Nº. 130901/2024 – TERMO DE ADESÃO Nº. 002/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 127.378/2024 – ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 013/2024 – ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE MONTE AELGRE/RN)

Espécie: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 045/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº. 013/2024, realizada pelo Município de Monte Alegre/RN;

 

Aderente/Contratante: Município de Arez/RN – Prefeitura, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.161.234/0001-22;

 

Contratada: ADRIANO DE ALEXANDRIA DE OLIVEIRA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.290.899/0001-49;

 

Objeto: Aquisição de Computadores modelo Desktop, para suprir as demandas do Município de Arez/RN;

 

Amparo: Lei Federal nº 14.133/2021, e da Lei Federal nº 14.770/2023, com suas alterações e demais legislações correlatas, Decreto Municipal nº. 757/2024, e demais normas vigentes.

 

Recursos orçamentários: As despesas correrão por conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, conforme Lei Municipal nº. 616/2023, de 18 de dezembro de 2023;

 

Valor Total: 90.000,00 (noventa mil reais);

 

Vigência: de 13/09/2024 a 13/09/2025;

 

Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira, e, pela Contratada o Senhor Adriano de Alexandria de Oliveira.

 

Arez/RN, 13 de setembro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:DE979FC4

 


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EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 083001/2024 – PROCESSO Nº 128202/2024

O Prefeito Municipal de Arez/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AREZ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.161.234/0001-22;

 

CONTRATADA: STA CAMINHOES RN VEICULOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.365.912/0001-92;

 

OBJETO: Revisão do veículo SPRINTER FURGÃO 516 F53A, de placa OJW1F33, pertencente a Frota do Município de Arez/RN, com substituição de peças e serviços necessários a sua manutenção;

 

VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024;

 

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$14.916,62 (quatorze mil, novecentos e dezesseis reais, sessenta e dois centavos;

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Prevista no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, prevista na Lei Municipal 616/2023, de 18 de dezembro de 2023.

 

Unidade Orçamentária: 02 .005 – PODER EXECUTIVO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ação: 2044 – Manutenção das Ações Gerenciamento Geral da Secretaria Municipal de Educação.
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Sub-Função: 368 – EDUCAÇÃO BÁSICA
Programa: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
Região: 0001 – Arês
Unidade Orçamentária: 02 .005 – PODER EXECUTIVO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ação: 2044 – Manutenção das Ações Gerenciamento Geral da Secretaria Municipal de Educação.
Função: 12 – EDUCAÇÃO
Sub-Função: 368 – EDUCAÇÃO BÁSICA
Programa: 0018 – GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
Região: 0001 – Arês

 

BASE LEGAL: Art. 75, IV, a, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Arez/RN, 12 de setembro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:BE80EE89

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/09/2024. Edição 3374
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 083001/2024 – PROCESSO Nº 128202/2024

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, IV, a, (PNCP), e suas atualizações posteriores, para a contratação do proponente STA CAMINHOES RN VEICULOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.365.912/0001-92, com o valor total de R$14.916,62 (quatorze mil, novecentos e dezesseis reais, sessenta e dois centavos), referente à Revisão do veículo SPRINTER FURGÃO 516 F53A, de placa OJW1F33, pertencente a Frota do Município de Arez/RN, com substituição de peças e serviços necessários a sua manutenção.

 

Em razão disso reconheço ser dispensável, a licitação, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído. Para tanto, RATIFICO, determinando que se proceda à publicação do devido extrato no Portal Nacional de Compras Públicas, e Diário Oficial do Município, em cumprimento ao disposto no artigo 72, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Arez/RN, 12 de setembro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:F17AFDE5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/09/2024. Edição 3374
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 082901/2024 – PROCESSO Nº 128196/2024

O Prefeito Municipal de Arez/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AREZ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.161.234/0001-22, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARES/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.802.520/0001-34;

 

CONTRATADA: NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.770.238/0001-57;

 

OBJETO: Revisão do veículo POLO TRACK 1.0 MPI, de placa RQH1B60, pertencente a Frota do Município de Arez/RN, com substituição de peças e serviços necessários a sua manutenção;

 

VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024;

 

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$2.263,56 (dois mil, duzentos e sessenta e três reais, cinquenta e seis centavos);

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Prevista no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, prevista na Lei Municipal 616/2023, de 18 de dezembro de 2023.

Unidade Orçamentária: 02 .007 – PODER EXECUTIVO – Secretaria Municipal de Saúde; Ação: 2059 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde; Função: 10 –Saúde; Sub-Função: 301 – Atenção Básica; Programa: 0027 – FORTALECIMENTO DO ACESSO E MELHORIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO; 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde; 0001 – Arês

02 .007 – PODER EXECUTIVO – Secretaria Municipal de Saúde; Ação: 2059 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde; Função: 10 –Saúde; Sub-Função: 301 – Atenção Básica; Programa: 0027 – FORTALECIMENTO DO ACESSO E MELHORIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de saúde; 0001 – Arês

 

BASE LEGAL: Art. 75, §7, da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Arez/RN, 12 de setembro de 2024.

 

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE

 

Secretária Municipal de Saúde

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:CE3ADE15

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/09/2024. Edição 3371
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