ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 100401/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2025 – PROCESSO N° 131069/2025
Espécie: Contrato nº 100401/2025, firmado em 10/04/2025; Contratante: Município de Arez/RN – Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22, Contratado: Y S A DE FREITAS – CNPJ nº 52.236.025/0001-92; Objeto: Contração de pessoa jurídica visando o fornecimento de Peixes para distribuição gratuita no período que compreende a Semana Santa de 2025, para atender as necessidades do Município de Arez/RN; Amparo: Pregão Eletrônico Nº 04/2025; Processo: 131069/2025; Vigência: de 10/04/2025 a 31/12/2025; Cobertura Orçamentária: 02.014 – Fundo Municipal de Assistência Social / Ação: 2054 – Manutenção das Ações do Cadastramento, Acompanhamento e Concessão de Benefícios Eventuais / Natureza da Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita / Fonte: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos; Valor total: R$ 122.940,00 (cento e vinte e dois mil, novecentos e quarenta reais); Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira; Dayzianne Regis da Costa Freire e, pelo Contratado, Yago Samuel Alves de Freitas.

 

Arez/RN, 10 de abril de 2025.

 

 

DAYZIANNE REGIS DA COSTA FREIRE

 

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:0C0E9630

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2025 – PROCESSO Nº 132199/2025
O Pregoeiro do Município de Arez/RN, torna público a quem interessar que realizará no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 25 de abril de 2025 às 09h30min (horário de Brasília) a licitação na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica sob o nº 006/2025, cujo objeto é o Registro de preços para a Aquisição gradual de Materiais de Construção em geral, ferramentas e afins (itens não licitados, fracassados ou cancelados do Pregão Eletrônico nº 13/2024), destinados a atender as necessidades do Município de Arez/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível nos sites: www.arez.rn.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações pelo e-mail: cplarezpma@gmail.com.

 

Arez/RN, 08 de abril de 2025.

 

 

FRANCIMÁRIO BARBOSA

 

Pregoeiro

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:7D57C75A

 




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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO Nº 131069/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2025
ASSUNTO: Contração de pessoa jurídica visando o fornecimento de Peixes para distribuição gratuita no período que compreende a Semana Santa de 2025, para atender as necessidades do Município de Arez/RN.

 

OPrefeito Constitucional de Arez/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo 131069/2025, modalidade Pregão Eletrônico nº 4/2025, HOMOLOGA a licitação, autorizando a Contração de pessoa jurídica visando o fornecimento de Peixes para distribuição gratuita no período que compreende a Semana Santa de 2025, para atender as necessidades do Município de Arez/RN. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Arez/RN para assinatura do Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação deste documento.

Y S A DE FREITAS – CNPJ: 52.236.025/0001-92, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1; totalizando o valor de R$ 122.940,00 (cento e vinte e dois mil, novecentos e quarenta reais).

 

Arez/RN, 08 de abril de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:D6E4C989



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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO – PROCESSO Nº 131069/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2025

ASSUNTO: Contração de pessoa jurídica visando o fornecimento de Peixes para distribuição gratuita no período que compreende a Semana Santa de 2025, para atender as necessidades do Município de Arez/RN.

 

O Prefeito do Município de Arez/RN, tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 4/2025, destinado ao Contração de pessoa jurídica visando o fornecimento de Peixes para distribuição gratuita no período que compreende a Semana Santa de 2025, para atender as necessidades do Município de Arez/RN, tendo transcorridas as fases de lances e análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021; ADJUDICA o objeto da licitação à:

 

Vencedor: Y S A DE FREITAS
CNPJ: 52.236.025/0001-92 Email: representacaoalveslic@gmail.com Telefone: (84) 9428-1101
Endereço: R FRANCO DE OLIVEIRA, 260 , SAO SEBASTIAO, NOVA CRUZ/RN, CEP: 59215-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
01 Peixe, do tipo ATUM, de 1ª qualidade, em posta, acondicionado em embalagens plásticas transparentes de 1kg cada unidade mata norte KG 6.000 20,49 122.940,00
Total do vencedor R$ 122.940,00

 

O valor total da adjudicação realizada é de R$ 122.940,00 (cento e vinte e dois mil, novecentos e quarenta reais).

 

Arez/RN, 08 de abril de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:01477EFE



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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2025 – PROCESSO Nº 132067/2025
O Pregoeiro do Município de Arez/RN, torna público a quem interessar que realizará no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 16 de abril de 2025 às 09h30min (horário de Brasília) a licitação na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica sob o nº 005/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para a Aquisição de Oxigênio Medicinal com cessão de cilindros, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde nos atendimentos realizados na Unidade de Pronto Atendimento Dr. Juca no Município de Arez/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível nos sites: www.arez.rn.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações pelo e-mail: cplarezpma@gmail.com.

 

Arez/RN, 01 de abril de 2025.

 

 

FRANCIMÁRIO BARBOSA

Pregoeiro

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:302603EC



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 – PROCESSO Nº 130400/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2025-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: AGILIZE TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 34.785.880/0001-70 Email: contato.agilizeservice@gmail.com Telefone: (75) 99971-3588
Endereço: LRG LUIS VIANA I, SN, CENTRO, NOVA SOURE/BA – CEP: 48.460-000
Item Descrição Marca/

Modelo

Unidade Quant. Preço (R$) Total (R$)
07 CAMINHÃO COM EQUIPAMENTO SKY, ALCANCE DE NO MÍNIMO 13 METROS, COM 02 CESTOS AÉREOS, COM 04 PATOLAS, MOTORISTA/OPERADOR E A MANUTENÇÃO FICARÁ POR CONTA DA CONTRATADA E O COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE. F4000 ou VOLKS ¾ 9150 Mês 12 10.700,00 128.400,00
                 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 128.400,00 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 17 de março de 2025.

 

Município De Arez/RN

CNPJ nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prominente Contratante

 

Agilize Transportes LTDA

CNPJ nº 34.785.880/0001-70

ANTONIO ALEXANDRE LACERDA DE CARVALHO

Prominente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________

 

CPF.: ________________________________

2ª: __________________________________

 

CPF.: _______________________________

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:276A1D1B

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 PROCESSO Nº 130400/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2025-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: AGILE LOCACOES E SERVICOS LTDA
CNPJ: 13.313.081/0001-21 Email: agilelocacoes@hotmail.com Telefone: (84) 99945-1718
Endereço: RUA PO 4 BOCAS, 220, QUATRO BOCAS, MONTE ALEGRE/RN – CEP: 59.182.000
Item Descrição Marca/ Modelo Unidade Quant. Preço (R$) Total (R$)
11 Locação de 01 (um) veículo com as seguintes especificações: veículo utilitário de representação, tipo SUV, ano/modelo não inferior a 2023, motor a partir de 1.3CC turbo, potência do motor a partir de 110CV, 05 (cinco) portas, diesel, porta malas a partir de 431 litros, ar-condicionado, protetor de cárter, freios ABS, AIRBAGS frontais e laterais, farol de led, farol de neblina e lanternas de led, direção assistida, sensores de estacionamento traseiros; película de redução de calor nos vidros laterais, dianteiro e traseiro nas especificações da Resolução do CONTRAN nº 989/2022; Câmbio Automático CVT, trava elétrica nas portas, sem motorista, quilometragem até 3.000 km/mês, seguro, todos os equipamentos e acessórios de série exigidos por Lei, bancada de couro, kit multimídia, câmera de ré, rodas de liga leve aro 16. Manutenção por conta da CONTRATADA e combustível com conta da CONTRATANTE. JEEP / COMPASS Mês 12 5.750,00 69.000,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 17 de março de 2025.

 

Município de Arez/RN

CNPJ nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prominente Contratante

 

Agile Locacoes e Servicos LTDA

CNPJ nº 13.313.081/0001-21

GERSON LUIZ DE MEDEIROS JÚNIOR

Prominente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:D1AC5011



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 PROCESSO Nº 130400/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2025-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: LR LOCACOES E SERVICOS LTDA
CNPJ: 20.242.482/0001-01 Email: lrservicecomercial@gmail.com Telefone: (84) 9841-7072
Endereço: R SABIA, 410, BOA VISTA, JOAO CAMARA/RN – CEP: 59.550-000
Item Descrição Marca/

Modelo

Unidade Quant. Preço (R$) Total (R$)
01 LOCAÇÃO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO: Capacidade mínima de 15m3, motor diesel de no mínimo 220cv e câmbio manual. O veículo deve ter menos de 13 anos de uso. Todas as despesas de manutenção do veículo por conta da empresa a ser Contratada. Motorista e combustível por conta da Contratante. VW/17-250 Mês 36 13.900,00 500.400,00
08 LOCAÇÃO DE CAMINHÃO COM SEMI-REBOQUE (PRANCHA) PARA DESLOCAMENTO DAS MÁQUINAS PESADAS DE NO MÍNIMO 02 (DOIS) EIXOS, COM OPERADOR, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL POR RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. FORD / 816 Km 10.000 7,50 75.000,00
09 LOCAÇAO DE CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE: com no máximo 10 (dez) anos de uso da data de fabricação, freios a ar, Direção Hidráulica, Rodagem no mínimo 1000×20, Pneus no mínimo Meia Vida, Caçamba de no mínimo 3,60 mt comprimento x 0,66 cm altura x 2,16 mt largura, chassis reforçado, cabine em bom estado de conservação, potência mínima 6 cilindros, câmbio manual de 5 marchas a frente e 01 a ré, motor movido a Diesel, tanque de combustível com capacidade mínima de 140 Lts, e demais equipamentos exigidos por lei. OBS: Todas as despesas de manutenção do veículo por conta da empresa a ser contratada. combustível e motorista por conta da CONTRATADA. VW/24-280 Diária 600 450,00 270.000,00
                 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 845.400,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 17 de março de 2025.

 

MUNICÍPIO DE AREZ/RN

CNPJ nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prominente Contratante

 

Lr Locacoes e Servicos Ltda

CNPJ nº 20.242.482/0001-01

 

ROSELLEYA DE SOUZA BANDEIRA

 

Prominente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________

 

CPF.: ________________________________

2ª: __________________________________

 

CPF.: _______________________________

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:96B33B4B



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO – PROCESSO Nº 130400/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 1/2025

ASSUNTO: Registro de Preços para Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de locação de veículos para atender as demandas do município de Arez/RN.

 

O Prefeito do Município de Arez/RN, tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 1/2025, destinado ao Registro de Preços para Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de locação de veículos para atender as demandas do município de Arez/RN, tendo transcorridas as fases de lances e análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021; ADJUDICA o objeto da licitação à:

 

Vencedor: AGILE LOCACOES E SERVICOS LTDA
CNPJ: 13.313.081/0001-21 Email: agilelocacoes@hotmail.com Telefone: (84) 99945-1718
Endereço: RUA PO 4 BOCAS, 220, QUATRO BOCAS, MONTE ALEGRE/RN – CEP: 59.182.000
Item Descrição Marca/ Modelo Unidade Quant. Preço (R$) Total (R$)
11 Locação de 01 (um) veículo com as seguintes especificações: veículo utilitário de representação, tipo SUV, ano/modelo não inferior a 2023, motor a partir de 1.3CC turbo, potência do motor a partir de 110CV, 05 (cinco) portas, diesel, porta malas a partir de 431 litros, ar-condicionado, protetor de cárter, freios ABS, AIRBAGS frontais e laterais, farol de led, farol de neblina e lanternas de led, direção assistida, sensores de estacionamento traseiros; película de redução de calor nos vidros laterais, dianteiro e traseiro nas especificações da Resolução do CONTRAN nº 989/2022; Câmbio Automático CVT, trava elétrica nas portas, sem motorista, quilometragem até 3.000 km/mês, seguro, todos os equipamentos e acessórios de série exigidos por Lei, bancada de couro, kit multimídia, câmera de ré, rodas de liga leve aro 16. Manutenção por conta da CONTRATADA e combustível com conta da CONTRATANTE. JEEP / COMPASS Mês 12 5.750,00 69.000,00
Total do vencedor R$: R$ 69.000,00

 

Vencedor: AGILIZE TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 34.785.880/0001-70 Email: agilelocacoes@hotmail.com Telefone: (84) 99945-1718
Endereço: LRG LUIS VIANA I, SN, CENTRO, NOVA SOURE/BA – CEP: 48.460-000
Item Descrição Marca/ Modelo Unidade Quant. Preço (R$) Total (R$)
07 CAMINHÃO COM EQUIPAMENTO SKY, ALCANCE DE NO MÍNIMO 13 METROS, COM 02 CESTOS AÉREOS, COM 04 PATOLAS, MOTORISTA/OPERADOR E A MANUTENÇÃO FICARÁ POR CONTA DA CONTRATADA E O COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE. F4000 ou VOLKS ¾ 9150 Mês 12 10.700,00 128.400,00
Total do vencedor R$: R$ 128.400,00

 

Vencedor: ENPRO LOCACOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA
CNPJ: 34.200.213/0001-89 Email: engeproconst@outlook.com Telefone: (84) 9984-2060
Endereço: R JOAO LEAO, SN, ALTO DA CONCEICAO, LAGOA DE VELHOS/RN – CEP: 59.430-000
Item Descrição Marca/ Modelo Unidade Quant. Preço (R$) Total (R$)
04 LOCAÇÃO DE CAMINHÃO ¾: carroceria de madeira, capacidade para motorista + 02 (dois) passageiros, com capacidade de carga de até 04 toneladas, motor diesel (s-10), direção hidráulica ou elétrica ou híbrida, com no máximo 10 anos de uso. Em perfeito estado de conservação, a ser aprovado pelo setor de transporte. Equipado com todos os componentes de segurança. OBS: Todas as despesas de manutenção do veículo por conta da empresa a ser contratada. Motorista e combustível por conta da CONTRATADA. FORD F4000 Diária 600 566,00 339.600,00
05 LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TOCO: carroceria de madeira, capacidade para motorista + 02 (dois) passageiros, com capacidade mínima de carga de até 08 toneladas, motor diesel (s-10), direção hidráulica ou elétrica ou híbrida, com no máximo 10 anos de uso. Em perfeito estado de conservação, a ser aprovado pelo setor de transporte. Equipado com todos os componentes de segurança. OBS: Todas as despesas de manutenção do veículo por conta da empresa a ser contratada. Motorista e combustível por conta da CONTRATADA. Vw 17280 Diária 600 549,00 329.400,00
Total do vencedor R$: R$ 669.000,00

 

Vencedor: LR LOCACOES E SERVICOS LTDA
CNPJ: 20.242.482/0001-01 Email: lrservicecomercial@gmail.com Telefone: (84) 9841-7072
Endereço: R SABIA, 410, BOA VISTA, JOAO CAMARA/RN – CEP: 59.550-000
Item Descrição Marca/ Modelo Unidade Quant. Preço (R$) Total (R$)
01 LOCAÇÃO DE CAMINHÃO COMPACTADOR DE LIXO: Capacidade mínima de 15m3, motor diesel de no mínimo 220cv e câmbio manual. O veículo deve ter menos de 13 anos de uso. Todas as despesas de manutenção do veículo por conta da empresa a ser Contratada. Motorista e combustível por conta da Contratante. VW/17-250 Mês 36 13.900,00 500.400,00
08 LOCAÇÃO DE CAMINHÃO COM SEMI-REBOQUE (PRANCHA) PARA DESLOCAMENTO DAS MÁQUINAS PESADAS DE NO MÍNIMO 2 (DOIS) EIXOS, COM OPERADOR, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL POR RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. FORD / 816 Km 10.000 7,50 75.000,00
09 LOCAÇAO DE CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE: com no máximo 10 (dez) anos de uso da data de fabricação, freios a ar, Direção Hidráulica, Rodagem no mínimo 1000×20, Pneus no mínimo Meia Vida, Caçamba de no mínimo 3,60 mt comprimento x 0,66 cm altura x 2,16 mt largura, chassis reforçado, cabine em bom estado de conservação, potência mínima 6 cilindros, câmbio manual de 5 marchas a frente e 01 a ré, motor movido a Diesel, tanque de combustível com capacidade mínima de 140 Lts, e demais equipamentos exigidos por lei. OBS: Todas as despesas de manutenção do veículo por conta da empresa a ser contratada. combustível e motorista por conta da CONTRATADA. VW/24-280 Diária 600 450,00 270.000,00
Total do vencedor R$: R$ 845.400,00

 

Vencedor: P & C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
CNPJ: 07.623.973/0001-26 Email: pecconstrucoes21@hotmail.com Telefone: (84) 99996-0202
Endereço: R SABIA, 410, BOA VISTA, JOAO CAMARA/RN – CEP: 59.550-000
Item Descrição Marca/ Modelo Unidade Quant. Preço (R$) Total (R$)
02 LOCAÇÃO PICK-UP 4X4: ano/modelo não inferior a 2023, Quatro portas, para 4 passageiros + um motorista; tração 4×4; Movido a Óleo Diesel; Motor turbinado: intercooler ou Aftercooler; Injeção Eletrônica de Combustível; Potência mínima de 2000cv; Torque igual ou superior a 40 mkgf; Transmissão automática; Direção hidráulica ou elétrica; Ar-condicionado; Quilometragem livre; Vidro elétrico; Trava elétrica; Caçamba em aço; Protetor de caçamba; Freio ABS, EBD e BAS; Tanque de Combustível superior a 70 litros; Capacidade para Carga Superior a 1.100kg; Airbag para condutor e passageiro; GPS integrado A empresa responsabiliza-se pelo pagamento do licenciamento veicular; IPVA e seguro. Manutenção preventiva e corretiva do veículo por conta da CONTRATADA. Motorista e combustível por conta de CONTRATANTE. S10, RANGER, L200 OU SIMILAR Mês 12 7.899,00 94.788,00
03 LOCAÇÃO DE CAMINHÃO ¾: carroceria de madeira, capacidade para motorista + 02 (dois) passageiros, com capacidade de carga de até 04 toneladas, motor diesel (s-10), direção hidraulica ou elétrica ou híbrida, com no máximo 10 anos de uso. Em perfeito estado de conservação, a ser aprovado pelo setor de transporte. Equipado com todos os componentes de segurança. OBS: Todas as despesas de manutenção do veículo por conta da empresa a ser contratada. Motorista por conta da CONTRATADA e combustível por conta da CONTRATANTE. ACCELO 815, 9.170, OU SIMILAR Mês 48 5.876,00 282.048,00
06 LOCAÇÃO DE CAMINHÃO TOCO: carroceria de madeira, capacidade para motorista + 02 (dois) passageiros, com capacidade minima de carga de até 08 toneladas, motor diesel (s-10), direção hidraulica ou elétrica ou híbrida, com no máximo 10 anos de uso. Em perfeito estado de conservação, a ser aprovado pelo setor de transporte. Equipado com todos os componentes de segurança. OBS: Todas as despesas de manutenção do veículo por conta da empresa a ser contratada. Motorista por conta da CONTRATADA e combustível por conta da CONTRATANTE. 1719, 17.190, 1719 OU SIMILAR Mês 60 7.787,00 467.220,00
10 LOCAÇAO DE CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE: com no máximo 10 (dez) anos de uso da data de fabricação, freios a ar, Direção Hidráulica, Rodagem no mínimo 1000×20, Pneus no mínimo Meia Vida, Caçamba de no mínimo 3,60 mt comprimento x 0,66 cm altura x 2,16 mt largura, chassis reforçado, cabine em bom estado de conservação, potência mínima 6 cilindros, câmbio manual de 5 marchas a frente e 01 a ré, motor movido a Diesel, tanque de combustível com capacidade mínima de 140 Lts, e demais equipamentos exigidos por lei. OBS: Todas as despesas de manutenção do veículo por conta da empresa a ser contratada. Motorista por conta da CONTRATADA e combustível por conta da CONTRATANTE. 2426, CONSTELLATION 24.280, 2629, OU SIMILAR Mês 48 9.749,00 467.952,00
Total do vencedor R$: R$ 1.312.008,00

 

O valor total da adjudicação realizada é de R$ 3.023.808,00 (três milhões e vinte e três mil e oitocentos e oito reais).

 

Arez/RN, 14 de março de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:131F6306

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO Nº 130400/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 1/2025
ASSUNTO: Registro de Preços para Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de locação de veículos para atender as demandas do município de Arez/RN.

 

OPrefeito Constitucional de Arez/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo 130400/2025, modalidade Pregão Eletrônico nº 1/2025, HOMOLOGA a licitação, autorizando o Registro de Preços para Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de locação de veículos para atender as demandas do município de Arez/RN. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Arez/RN para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação deste documento.

AGILE LOCACOES E SERVICOS LTDA – CNPJ: 13.313.081/0001-21, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 11; totalizando o valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais).

AGILIZE TRANSPORTES LTDA – CNPJ: 34.785.880/0001-70, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 7; totalizando o valor de R$ 128.400,00 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais).

ENPRO LOCACOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA – CNPJ: 34.200.213/0001-89, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 4 e 5; totalizando o valor de R$ 669.000,00 (seiscentos e sessenta e nove mil reais).

LR LOCACOES E SERVICOS LTDA – CNPJ: 20.242.482/0001-01, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1, 8 e 9; totalizando o valor de R$ 845.400,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais).

P & C CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – CNPJ: 07.623.973/0001-26, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 2, 3, 6 e 10; totalizando o valor de R$ 1.312.008,00 (um milhão e trezentos e doze mil e oito reais).

 

Arez/RN, 14 de março de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
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