ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 75/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024 – PROCESSO Nº 128675/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E AFINS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E AFINS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI
CNPJ: 27.518.373/0001-05 Email: licita.metame@gmail.com Telefone: (54) 98432-6673
Endereço: Rua Caetano Alberto Rosset, 885 sala 02, Atlântico, Erechim/RS, CEP: 99705-568
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00058 CAIXA DE AGUA 10000L BAKOF Unidade 20,00 4.198,99 83.979,80
00121 FERRO VERGALHÃO ( ESTRIBO) VARA C/ 12 METROS – 4.2 MM PROPRIA Unidade 200,00 13,86 2.772,00
00122 FITA ZEBRADA PROPRIA Unidade 50,00 10,93 546,50

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 87.298,30, (oitenta e sete mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

 

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

 

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 06 de novembro de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Meta Comercio De Ferragens E Ferramentas EIRELI

CNPJ Nº 27.518.373/0001-05

JOCÉLIA SEIDLER ARCARI

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:71E91E18

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 77/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024 – PROCESSO Nº 128675/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E AFINS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E AFINS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: RUSSELL COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA
CNPJ: 22.306.597/0001-30 Email: gledsonrussell@hotmail.com Telefone: (84) 99999-7000
Endereço: Rua Capitão Aviador Heraldo Cunha de Martinho, 1477, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP: 59151-590
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00026 ARAME REVESTIDO GERDAU KG 100,00 14,22 1.422,00
00027 AREIA FINA AREAL PORTO FINO Metro Cúbico 5000,00 68,00 340.000,00
00028 AREIA MEDIA/GROSSA AREAL PORTO FINO Metro Cúbico 5000,00 68,00 340.000,00
00047 BRITA 19 ROSAS COMPENSADOS Metro Cúbico 3000,00 151,10 453.300,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 1.134.722,00, (um milhão, cento e trinta e quatro mil, setecentos e vinte e dois reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 06 de novembro de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Russell COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA

CNPJ Nº 22.306.597/0001-30

GLEDSON RUSSELL SOARES DE FREITAS

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:DE078C7A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 76/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024 – PROCESSO Nº 128675/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E AFINS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E AFINS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: R & R REPRESENTACOES DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO & ELETRICOS LTDA
CNPJ: 07.204.967/0001-34 Email: rr.representacoes87@gmail.com Telefone: (84) 99916-9297
Endereço: Rua Rio Beberibe, 528, Emaus, Parnamirim/RN, CEP: 59149-240
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00005 ADIT-CAL P/ ARGAMASSA DE CIMENTO APLIC COLA Unidade 120,00 0,58 69,60
00042 BOIA CX DESC ACOPLADA” GRAMPLAST Unidade 50,00 8,00 400,00
00048 BROCA DE AÇO RÁPIDO 3/8″ FERTAK Unidade 30,00 5,80 174,00
00052 CADEADO 50 mm PADO Unidade 15,00 33,90 508,50
00059 CAIXA DESCARGA EXTERNA S/ENGATE GRAMPLAST Unidade 50,00 23,90 1.195,00
00061 CAIXA DE INSPENSÃO DE 0,60X0,60X0,60 TACIMI Unidade 10,00 4,50 45,00
00062 CAL PARA PINTURA COM 5KG HIDROTINTAS Pacote 3000,00 9,30 27.900,00
00074 CHUVEIRO PVC 4″ BC C/BRAÇO PLASBOHN Unidade 70,00 3,90 273,00
00085 CONE 75 EMBORRACHADO REFLETIVO VONDER Unidade 50,00 44,00 2.200,00
00090 CURVA PVC SOLD 3/4MM PLASTILIT Unidade 100,00 3,00 300,00
00093 DESEMPENO AÇO DENTADO ROMA Unidade 10,00 12,00 120,00
00098 DISCO DE CORTE METAL 12″ FERTAK Unidade 40,00 11,90 476,00
00099 DISCO DIAMANTADO DE 350 MM BR+ Unidade 50,00 9,90 495,00
00101 DOBRADIÇAS DE INOX SILVANA Par 20,00 10,90 218,00
00102 DOBRADIÇAS DE CROMADA MGM Par 20,00 14,80 296,00
00104 ELETRODOS DE SOLDA- 2,50 MM/KG VONDER KG 50,00 13,90 695,00
00105 ENXADA 2,5L MAX Unidade 30,00 26,90 807,00
00112 FACAO MATO 14″ FERTAK Unidade 15,00 18,50 277,50
00113 FECHADURA GAVETA UNIV. EXT. SOPRANO Unidade 30,00 9,00 270,00
00124 FOICE ROCADEIRA VONDER Unidade 20,00 29,40 588,00
00125 FORMÃO CHANFRADO DE 1/2″ P/ MARCENARIA FERTAK Unidade 10,00 11,25 112,50
00132 FURADEIRA ELÉTRICA 3/8″, APLICAÇÕES EM CONCRETO, ALVENARIA, METAL MADEIRA, AZULEJO E PLÁSTICO, POTÊNCIA(w) 480, TENSÃO/VOLTAGEM 110V /220V VONDER Unidade 5,00 189,00 945,00
00133 FURADEIRA DE IMPACTO/MARTELETE ROTATIVO 1200 w AUTOREVERSO VONDER Unidade 2,00 335,00 670,00
00134 FUNDO ANTICORROSIVO TIPO ZARCÃO OU EQUIVALENTE, GALÃO 3,6L STARLUX Unidade 50,00 59,60 2.980,00
00135 GARFO EM AÇO PARA JARDINAGEM, CABO EM MADEIRA. TRAMONTINA Unidade 10,00 18,00 180,00
00137 GRAMPO P/ CERCA ACERLOMITAL KG 30,00 17,01 510,30
00138 GESSO SC 1KG SÃO JOAO Unidade 1000,00 0,67 670,00
00140 GRAUTE VEDACIT 25 KG QUARTZOLIT Unidade 500,00 39,90 19.950,00
00141 IMPERMEABILIZANTE FLEXÍVEL 3,6 L VEDE MAIS Galão 50,00 27,00 1.350,00
00142 JANELA MADEIRA 1,00M CORRER CARIOCA MADEIRA Unidade 50,00 111,70 5.585,00
00143 JANELA MADEIRA 1,20M CORRER CARIOCA MADEIRA Unidade 50,00 133,80 6.690,00
00144 JANELA MADEIRA 1,50M CORRER CARIOCA MADEIRA Unidade 50,00 206,90 10.345,00
00150 JOELHO PVC ESG 100 PLASTILIT Unidade 150,00 3,71 556,50
00157 LINHA MADEIRA 3X8 MASSARANDUBA CARIOCA MADEIRA Metro 600,00 34,89 20.934,00
00160 LIXA FERRO 24 WORKER Unidade 20,00 1,45 29,00
00161 LIXA MADEIRA 80 WORKER Folha 700,00 0,55 385,00
00165 LUVA DE PANO PIGMENTADA KALIPSO Par 100,00 2,85 285,00
00178 MALHA POPY 4.2 1,8MX2,80M ACERLOMITAL Unidade 100,00 80,00 8.000,00
00187 MANTA ADESIVA ALUMINADA FRIA 30CM-ROLO COM 10 METROS DRYKO Rolo 10,00 54,27 542,70
00188 MANTA ASFÁLTICA DRYKO Rolo 20,00 39,40 788,00
00189 MANTA LIQUÍDA 18 litros VEDE MAIS Latão 20,00 159,00 3.180,00
00190 MARTELO DE UNHA COM 25mm COM CABO DE MADEIRA. TEKFUND Unidade 20,00 23,00 460,00
00192 MARRETA 2KG TEKFUND Unidade 10,00 31,85 318,50
00193 MARRETA 1KG TEKFUND Unidade 10,00 24,80 248,00
00194 MASSA CORRIDA 3,6L AQUARELA Unidade 400,00 15,00 6.000,00
00200 PA BICO MAX Unidade 50,00 26,90 1.345,00
00201 PA QUADRADA MAX Unidade 50,00 27,00 1.350,00
00227 PREGO 13×15 PARA MARCENARIA ARCELOMITAL KG 30,00 18,95 568,50
00231 PREGO CAIBROS 18X30 ARCELOMITAL KG 30,00 17,98 539,40
00232 PREGO CAIBROS 18X27 ARCELOMITAL KG 30,00 16,99 509,70
00233 PREGO CAIBROS 17X21 ARCELOMITAL KG 30,00 17,98 539,40
00234 PREGO P/ ALISAR SEM CABEÇA COMUM 12X12 ARCELOMITAL KG 30,00 21,98 659,40
00235 PREGO COM CABEÇA COMUM 12X12 ARCELOMITAL KG 30,00 16,98 509,40
00236 PREGO 3/4X17 SC ARCELOMITAL KG 30,00 16,98 509,40
00237 PREGO3X8 C/C ARCELOMITAL KG 30,00 16,98 509,40
00245 RED. PVC sold 32×1/2 PLASTILIT Unidade 50,00 1,87 93,50
00246 RED. PVC sold 50×3/4 PLASTILIT Unidade 50,00 2,30 115,00
00247 RED. PVC sold 40×3/4 PLASTILIT Unidade 50,00 3,85 192,50
00248 RED. PVC sold 40×1/2 PLASTILIT Unidade 50,00 3,34 167,00
00249 REJUNTE INTERNO SC 1KG CORES NORTCOLA KG 150,00 3,49 523,50
00250 REJUNTE EXTERNO SC 1KG CORES NORTCOLA KG 150,00 3,49 523,50
00256 ROLO ESPUMA 9CM ATLAS Unidade 50,00 3,99 199,50
00260 ROLO LA CARNEIRO 9CM ROMA Unidade 50,00 6,00 300,00
00262 ROLO LA CARNEIRO 23CM S/ SUPORTE ROMA Unidade 50,00 11,95 597,50
00263 SELADOR ACRILICO 3,6L AQUARELA Unidade 100,00 20,95 2.095,00
00264 SELADOR ACRILICO 18L AQUARELA Unidade 50,00 76,99 3.849,50
00267 SILICONE 280G INC PULVITEC Unidade 200,00 13,99 2.798,00
00282 TE PVC SOLD 50MM PLASTILIT Unidade 200,00 4,98 996,00
00286 TRELIÇA REFORÇADA DE 6 METROS ACERLOMITAL Unidade 300,00 33,00 9.900,00
00287 TRELIÇA SIMPLES DE 6 METROS ACERLOMITAL Unidade 100,00 25,00 2.500,00
00293 TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADO) ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO EM MADEIRA 3,6 L AQUARELA Unidade 100,00 84,90 8.490,00
00294 TINTA ESMALTE SINT 0,9L CORES EXTRA RAPIDO AQUARELA Unidade 500,00 21,99 10.995,00
00295 TINTA ESMALTE SINT 3,6L A BASE D’AGUA CORES AQUARELA Unidade 500,00 109,90 54.950,00
00296 TINTA ESMALTE SINT 3,6L CORES EXTRA RAPIDO AQUARELA Unidade 500,00 79,80 39.900,00
00297 TINTA PISO 18L CORES AQUARELA Unidade 200,00 189,50 37.900,00
00299 TINTA PREMIUM ACRILICA 3,6L CORES ACETINADA AQUARELA Unidade 200,00 39,90 7.980,00
00304 TINTA PVA EXTERNA 3,6L CORES AQUARELA Unidade 200,00 40,90 8.180,00
00305 TINTA PVA EXTERNA 18L CORES AQUARELA Unidade 200,00 134,90 26.980,00
00306 TINTA PVA INTERNA 3,6L CORES AQUARELA Unidade 200,00 20,90 4.180,00
00307 TINTA PVA INTERNA 18L CORES AQUARELA Unidade 200,00 79,90 15.980,00
00314 TUBO PVC ESG 75 – VARA COM 6 METROS ASPERBRAS Unidade 400,00 65,00 26.000,00
00315 TUBO PVC ESG 100 – VARA COM 6 METROS ASPERBRAS Unidade 1000,00 55,00 55.000,00
00318 TUBO PVC SOLD 32-VARA COM 6 METROS ASPERBRAS Unidade 800,00 24,60 19.680,00
00324 T GALVANIZADO SEGURIMAX Unidade 500,00 17,90 8.950,00
00330 VERGALHAO 3/8X12M ACERLOMITAL Unidade 500,00 69,99 34.995,00
00333 VERGALHAO 8.0 MM X 12 M ACERLOMITAL Unidade 300,00 46,99 14.097,00
00334 VERGALHAO 12.5 MM X 12 M ACERLOMITAL Unidade 200,00 119,99 23.998,00
00340 ZARCAO 3,6L AQUARELA Unidade 100,00 65,00 6.500,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 565.667,20, (quinhentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 06 de novembro de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

R & R Representacoes De Materiais De Construcao & Eletricos LTDA

CNPJ Nº 07.204.967/0001-34

RENATA CRISTINA PINHEIRO DE MORAES

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: _________ 2ª: _______
CPF.: ___________ CPF.: __________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:8E36FF73

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 74/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024 – PROCESSO Nº 128675/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E AFINS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E AFINS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: F V MATOS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ: 13.080.982/0001-10 Email: victormatos11@gmail.com Telefone: (84) 3244-2250 / 99106-2442
Endereço: Rua Pedro Marinho de Menezes, 58, Centro, Arez/RN, CEP: 59170-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00011 ALICATE UNIVERSAL 8 Sigma, Lotus Unidade 10,00 20,54 205,40
00013 ALIZAR MASSARANDUBA Zani Metro 500,00 55,00 27.500,00
00016 ANDAIME Jéda Unidade 60,00 200,00 12.000,00
00018 ANEL DE COM CONCRETO PARA FOSSA 1M Pré- fabricado Unidade 200,00 85,72 17.144,00
00021 ANEL VEDACAO CX DESC ACOPL Astra, Pulvitec Unidade 100,00 6,90 690,00
00024 ARAME GALVANIZADO 18 Belgo, Vonder KG 100,00 13,50 1.350,00
00025 ARAME RECOZIDO Belgo, Vonder KG 100,00 10,00 1.000,00
00031 ARO P/ CARRO MAO Lotus, Sigma, Kala Unidade 20,00 19,50 390,00
00036 ASSENTO SANITARIO BC Gramplast, Astra Unidade 100,00 15,00 1.500,00
00040 BICO PARA ENCHER PNEU Lotus, Fertak, Sigma Unidade 10,00 16,00 160,00
00043 BOTA BORRACHA 7 LEGUAS PT – NUMEROS Pega forte Par 80,00 38,00 3.040,00
00046 BRITA 0 – CASCALHINHO Pré- fabricado Metro Cúbico 2000,00 150,00 300.000,00
00056 CAIXA DE AGUA 1000L Forteleve Unidade 40,00 250,00 10.000,00
00069 CHAVE BIELA 8 A 18 Sigma, Lotus, Fertak Conjunto 10,00 40,00 400,00
00073 CHIBANCA NORMAL C/ CABO Famastil, Tekfund, Tramontina Unidade 50,00 69,89 3.494,50
00083 COLUNAS DE FERRO PRONTAS DE 20X35 FERRO 12 DE 6 METROS Acerlormital Unidade 100,00 115,00 11.500,00
00088 CURVA PVC SOLD 40MM Forteleve, Krona, Plastubes, Asperbras Unidade 100,00 5,00 500,00
00091 CURVA PVC SOLD 75MM Forteleve, Krona, Plastubes, Asperbras Unidade 100,00 16,00 1.600,00
00095 DISCO CORTEP/MADEIRA 24 DENTES 180X20MM Maxxferragens, Waveplus, Sigma Unidade 30,00 10,00 300,00
00097 DISCO DE CORTE METAL 7″ Starret, Hutto, Quark Unidade 30,00 5,00 150,00
00115 FECHADURA PORTA DE ROLO TETRA 3F, Soprano, Stam Unidade 20,00 33,00 660,00
00151 JUNÇÃO PVC ESG 40 Forteleve, Krona, Plastubes, Asperbras Unidade 100,00 3,00 300,00
00162 LIXA MASSA 150 Lixas Tatu, Sigma, Lotus Folha 500,00 0,57 285,00
00163 LIXA MASSA 80 Lixas Tatu, Sigma, Lotus Folha 500,00 0,57 285,00
00166 LUVA DE RASPA DE COURO, CANO LONGO Luveq, Raspa CA Par 80,00 14,00 1.120,00
00167 LUVA RASPA COURO P/CONST C CURTO Luveq, Raspa CA Par 50,00 10,00 500,00
00169 LUVA DE BORRACHA CANO LONGO Sigma, Kalipso, Imbat Par 30,00 13,00 390,00
00170 LUVA DE BORRACHA CANO CURTO Sigma, Kalipso, Imbat Par 30,00 7,00 210,00
00177 MADEIRITE 10 MM Zani Folha 30,00 50,99 1.529,70
00185 MANILHA CONCRETO ARMADO 1,0MX600 MM PONTA E BOLSA Pré- fabricado Unidade 200,00 200,00 40.000,00
00197 NYLON DE 3 MM COM 4 PONTAS P/ CORTADOR DE GRAMA Sigma, Ekilon Tubo 20,00 50,00 1.000,00
00230 PREGO RIPAS 15X18 Gerdau, KG 30,00 17,00 510,00
00255 ROLDANA P/PORTÃO Tolemat Unidade 20,00 20,00 400,00
00303 TINTA PREMIUM ACRILICA 18L S/BRILHO CORES Hidrotintas, Tintas Mil Unidade 200,00 180,00 36.000,00
00308 TORNEIRA LAVAT B MOVEL CROMADA Herc, Dicasa, Socel Unidade 50,00 30,00 1.500,00
00309 TORNEIRA PIA B MOVEL CROMADA Herc, Dicasa, Socel Unidade 50,00 30,00 1.500,00
00339 ZARCAO 0,9L Hidrotintas, Tintas Mil Unidade 100,00 24,00 2.400,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 481.513,60, (quatrocentos e oitenta e um mil, quinhentos e treze reais e sessenta centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 06 de novembro de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

F V Matos Material De Construcao LTDA

CNPJ Nº 13.080.982/0001-10

VICTOR BARBOZA MATOS

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:DBD1C633

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 71/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024 – PROCESSO Nº 128675/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E AFINS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E AFINS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: CARVALHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
CNPJ: 54.992.084/0001-16 Email: matconstrucaocarvalhoat@gmail.com Telefone: (84) 99629-7273 / 99197-2926
Endereço: Rua Reginaldo de Andrade Lisboa, 175, Nova Batalha, Goianinha/RN, CEP: 59173-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00001 ABRAÇADEIRA METAL DE 50 MM ZB CISER Unidade 100,00 2,20 220,00
00002 ADESIVO SELANTE DE SILICONE COR TRANSPARENTE, EMBALAGEM 280g. TEKBOND Unidade 10,00 14,43 144,30
00003 ADESIVO INSTANTANIO 3GR TEKBOND Unidade 50,00 2,29 114,50
00004 ADESIVO PLASTICO 75G POLYTUBES Unidade 50,00 3,75 187,50
00006 AGUARRAZ 0,9L ANJO Unidade 100,00 12,33 1.233,00
00007 ALAVANCA -1,50m (grande) MINASUL Unidade 10,00 126,69 1.266,90
00008 ALICATE BICO 6″ LOTUS Unidade 10,00 17,50 175,00
00009 ALICATE CORTE 6″ TRAMONTINA Unidade 10,00 17,35 173,50
00010 ALICATE PRESSAO 10″ LOTUS Unidade 10,00 28,49 284,90
00012 ALICATE UNIVERSAL 8″1000E V THOMPSON Unidade 10,00 30,49 304,90
00015 ALONGADOR P/TORNEIRA CR 1/2″ 4CM CROMADO HERC Unidade 10,00 6,80 68,00
00017 ANEL DE CONCRETO PARA POÇO 1,0M MORAIS PRE MOLDADOS Unidade 15,00 127,99 1.919,85
00019 ANEL DE COM CONCRETO PARA FOSSA 1,5M MORAIS PRE MOLDADOS Unidade 200,00 193,73 38.746,00
00020 ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO CENSI Unidade 100,00 6,28 628,00
00022 APLICADOR SILICONE TEKBOND Unidade 10,00 11,97 119,70
00023 ARALDITE 10MIN TEKBOND Unidade 30,00 14,48 434,40
00030 ARCO PARA SERRA STARRETT Unidade 30,00 15,99 479,70
00035 ARRUELA FIXAÇAO 3/4 GV QUADRADA JOMARCA Unidade 1000,00 0,49 490,00
00037 BACIA SANIT C/CX ACOPLADA BC MARI Unidade 100,00 199,99 19.999,00
00039 BANDEJA P/PINTURA 23CM ROMA Unidade 20,00 5,59 111,80
00041 BICO TORN JARDIM ENGATE RAPIDO VONDER Unidade 20,00 2,49 49,80
00044 BOTA DE COURO C/ ELASTICO -NUMEROS CARTOM Par 80,00 39,99 3.199,20
00045 BLOCO DE CONCRETO P/ PISO INTERTRAVADO COR NAT 20X10 MORAIS PRE MOLDADOS Metro Qu 2000,00 51,99 103.980,00
00049 BROXA PARA PINTURA QUADRADA CEPA PLÁSTICA 10CM. CONDOR Unidade 500,00 5,64 2.820,00
00050 CADEADO 40 mm PADO Unidade 15,00 18,99 284,85
00053 CADEADO 30 mm PADO Unidade 15,00 14,99 224,85
00054 CAIBRO MADEIRA -4/5 M CIA DA MADEIRA Metro 5000,00 8,99 44.950,00
00055 CAIXA DE AGUA 500L FORTLEV Unidade 50,00 119,99 5.999,50
00057 CAIXA DE AGUA 5000L FORTLEV Unidade 20,00 2.389,00 47.780,00
00060 CAIXA DE SINFONADA 100/50 HERC Unidade 50,00 5,49 274,50
00063 CARRO MAO REFORCADO MAESTRO Unidade 30,00 159,99 4.799,70
00064 CASTELO P/ACION LATERAL CX DESC ACOPL PAD. CELITE ASTRA Unidade 30,00 18,90 567,00
00065 CATALIZADOR PEQ PARA MASSSA PLSTICA MEK Unidade 10,00 2,99 29,90
00066 CARRETILHA P/ CONSTRUÇÃO ROMA Unidade 10,00 19,99 199,90
00067 CHAPA VIRAR FERRO 1/2 ROMA Unidade 20,00 51,30 1.026,00
00068 CHAPA VIRAR FERRO 5/8 ROMA Unidade 10,00 63,27 632,70
00070 CHAVE P/ VIRAR FERRO DE 3/8 wurt Unidade 10,00 40,80 408,00
00071 CHAVE P/ VIRAR FERRO DE 1/2″ VONDER Unidade 10,00 51,79 517,90
00072 CHIBANCA ESTRITA PICARRETA COM CABO MONFORT Unidade 30,00 69,99 2.099,70
00075 CINTO SEGURANCA TALABARTE CIA DO EPI Unidade 10,00 158,50 1.585,00
00077 COLA BRANCA 1L NORCOLA Unidade 150,00 13,99 2.098,50
00078 COLA CONTATO 30G TEKBOND Unidade 30,00 5,99 179,70
00079 COLA CONTATO 1KG NORCOLA Unidade 50,00 29,99 1.499,50
00080 COLHER DE PEDREIRO MONFORT Unidade 20,00 8,10 162,00
00081 COLETE SINALIZACAO VONDER Unidade 30,00 19,63 588,90
00082 COBOGÓ VENEZIANO 40CM MORAIS PRE MOLDADOS Unidade 50,00 14,98 749,00
00084 COLUNAS DE FERRO PRONTAS DE 7/17 FERRO 10 DE 6 METROS GERDAU Unidade 200,00 99,99 19.998,00
00086 COMPRESSOR MEDIO – BOMBA DE AR, REPARO HOME, INFLAÇÃO DE PNEU. VULCAN Unidade 2,00 525,82 1.051,64
00096 DISCO DE BORRACHA 4” VONDER Unidade 40,00 6,89 275,60
00100 DISCO LIXA FERRO 180MM GRAO 120 NORTON Unidade 40,00 2,74 109,60
00103 DOBRADIÇAS P/ PORTÃO SIGMA Par 20,00 16,99 339,80
00106 ESCADA ALUMINIO 6 DEGRAU MAESTRO Unidade 2,00 233,82 467,64
00107 ESCADA ALUMINIO 10 DEGRAU ALUMASA Unidade 2,00 382,99 765,98
00108 ESCOVA DE AÇO C/CABO VONDER Unidade 15,00 5,59 83,85
00110 ESTACA DE SABIÁ CIA DA MADEIRA Unidade 500,00 16,99 8.495,00
00111 ESTROVENGA TRAMONTINA Unidade 20,00 37,99 759,80
00114 FECHADURA PORTA DE ROLO 1128B SILVANA Unidade 20,00 23,99 479,80
00116 FECHADURA PARA PORTA NORMAL SOPRANO Unidade 200,00 24,99 4.998,00
00117 FECHADURA PARA PORTA DE BANHEIRO SOPRANO Unidade 80,00 19,99 1.599,20
00118 FECHADURA PARA PORTA DE VIDRO SOPRANO Unidade 20,00 37,99 759,80
00119 FECHADURA PARA PORTA ALUMÍNIO STAM Unidade 20,00 48,99 979,80
00120 FECHADURA PARA PORTÃO DE ALUMÍNIO STAM Unidade 20,00 35,99 719,80
00123 FITA ANTEDERRAPANTE 50MMX5M TEKBOND Unidade 50,00 22,74 1.137,00
00126 FORMÃO CHANFRADO DE 3/4″ P/ MARCENARIA LOTUS Unidade 10,00 11,39 113,90
00127 FORMÃO RETO DE 1/2″ P/ MARCENARIA LOTUS Unidade 10,00 10,89 108,90
00128 FORRO PVC MDE 0,14 MM NOVA FORMA Metros Q 600,00 16,23 9.738,00
00129 FORRO PVC DE 0,14 MM DE ESPESSURA E 200 MM LARGURA, COR BRANCA NOVA FORMA Metro Qu 200,00 16,71 3.342,00
00130 FORRO EM PLACAS DE GESSO 0,60X0,60 P/ AMBIENTES RESIDENCIAIS GESSO E CIA Unidade 200,00 12,89 2.578,00
00131 FRECHAL MADEIRA CIA DA MADEIRA Metro 1000,00 11,78 11.780,00
00136 GARRAFA TERMICA 5L INVICTA Unidade 10,00 39,74 397,40
00139 GRAUTE ESTRUTURAL DENVER Unidade 500,00 39,80 19.900,00
00145 JOELHO P/MANG TIPO JIBOIA PLASTUBOS Unidade 50,00 1,99 99,50
00146 JOELHO PVC SOLD 25MMX45º PLASTUBOS Unidade 100,00 0,87 87,00
00147 JOELHO PVC SOLD 25MMX90º PLASTUBOS Unidade 100,00 0,39 39,00
00148 JOELHO PVC SOLD 32MMX45º PLASTUBOS Unidade 100,00 2,59 259,00
00149 JOELHO PVC SOLD 32MMX90º PLASTUBOS Unidade 150,00 1,39 208,50
00153 LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSÃO 29,5X39 CM, PADRÃO POPULAR LUZARTE Unidade 10,00 60,56 605,60
00154 LIMA BASTADA STARRETT Unidade 50,00 14,99 749,50
00155 LINHA MADEIRA 3X4 COM 6 METROS MASSARAMDUBA CIA DA MADEIRA Metro 400,00 30,45 12.180,00
00156 LINHA MADEIRA 3X5 COM 6 METROS MASSARAMDUBA CIA DA MADEIRA Metro 400,00 32,99 13.196,00
00158 LIXA D’GUA 600,PACOTE COM 20 UNIDADES NORTON Pacote 200,00 18,35 3.670,00
00159 LIXA FERRO 80 NORTON Unidade 20,00 2,64 52,80
00164 LONA POLIETILENO 4×4 VONDER Unidade 40,00 89,99 3.599,60
00171 LUVA ISOLANTE ELÉTRICA DE BORRACHA VONDER Par 10,00 69,10 691,00
00172 LUVA PVC LRM 25X1/2 PLASTUBOS Unidade 100,00 1,42 142,00
00173 LUVA PVC SOLD CORRER 40MM PLASTUBOS Unidade 100,00 18,37 1.837,00
00174 LUVA PVC SOLD CORRER 32MM PLASTUBOS Unidade 100,00 11,29 1.129,00
00175 LUVA PVC SOLD CORRER 1/2MM PLASTUBOS Unidade 100,00 6,49 649,00
00176 MADEIRITE 15 MM CIA DA MADEIRA Folha 30,00 67,85 2.035,50
00179 MALHA POPY 10X10 GERDAU Unidade 100,00 79,95 7.995,00
00180 MALHA POPY 15X15 GERDAU Unidade 100,00 71,85 7.185,00
00181 MALHA POPY 20X20 GERDAU Unidade 100,00 47,40 4.740,00
00182 MANGEIRA DE NÍVEL CRISTAL Unidade 10,00 1,49 14,90
00183 MANGUEIRA JARDIM 1/2X50M TRANÇADA QUALITY Unidade 10,00 64,31 643,10
00186 MANILHA CONCRETO ARMADO 1,0 MX1000 MM PONTA E BOLSA MORAIS PRE MOLDADOS Unidade 200,00 254,99 50.998,00
00191 MARRETA 5KG VOX Unidade 10,00 122,99 1.229,90
00195 MASSA OLEO P/MADEIRA 0,9L LUX Unidade 50,00 13,69 684,50
00196 MASSA PLASTICA 0,9L C/CATALIZADOR ROYALFIX Lata 30,00 14,88 446,40
00198 OLEO LUB E ANTI-CORRUSIVO 300ML ORBI QUIMICA Unidade 20,00 10,99 219,80
00199 OLEO LUB WD-40 300ML WD 40 FRASCOS 30,00 31,23 936,90
00202 PARAFUSO BROCANTE P/ PVC JOMARCA Unidade 500,00 0,24 120,00
00203 PARAFUSO SEXTAVADO 1/4X90 MM ROSCA SOBERBA ZINCADO JOMARCA Unidade 200,00 0,97 194,00
00204 PARAFUSO SEXTAVADO 3/16X40 MM ROSCA SOBERBA JOMARCA Unidade 100,00 0,68 68,00
00205 PLAINA ELÉTRICA PROFISSIONAL VONDER Unidade 5,00 449,99 2.249,95
00206 PERFIL PVC F ACO 101 Unidade 1000,00 11,98 11.980,00
00207 PENEIRA FINA P/ AREIA VOX Unidade 10,00 22,90 229,00
00208 PENEIRA MÉDIA P/ AREIA VOX Unidade 10,00 24,99 249,90
00209 PENEIRA GROSSA P/ AREIA VOX Unidade 10,00 24,99 249,90
00210 PÉ DE CABRA VONDER Unidade 5,00 51,99 259,95
00212 PICHE DE ASFALTO 18 litros VONDER Unidade 10,00 15,50 155,00
00213 PINCEL 8 ARTISTICO ATLAS Unidade 50,00 2,99 149,50
00214 PORTA LAMINADA 2.10X90 CIA DA MADEIRA Unidade 200,00 96,99 19.398,00
00215 PORTA MADEIRA EM JATOBÁ 2.10X80 CIA DA MADEIRA Unidade 50,00 191,00 9.550,00
00216 PORTA MADEIRA EM JATOBÁ 2.10X90 CIA DA MADEIRA Unidade 40,00 227,99 9.119,60
00217 POSTE CONCRETO ENTR ENERGIA trifásico MORAIS PRE MOLDADOS Unidade 50,00 445,99 22.299,50
00218 POSTE CONCRETO ENTR ENERGIA mono MORAIS PRE MOLDADOS Unidade 50,00 315,99 15.799,50
00219 PISTOLA PARA TINTA LAVÁVEL LOTUS Unidade 5,00 125,99 629,95
00220 PISO TÁTIL EMBORRACHADO TREINO BOX Metro Qu 500,00 84,00 42.000,00
00221 PISO TÁTIL DIRECIONAL MORAIS PRE MOLDADOS Metro Qu 2000,00 15,50 31.000,00
00222 PISO TÁTIL DE ALERTA MORAIS PRE MOLDADOS Metro Qu 2000,00 11,99 23.980,00
00223 PONTO DE ÁGUA FRIA EMBUTIDO C/ MATERIAL RÍGIDO SOLDÁVEL 25 MM PLASTUBOS Unidade 15,00 39,99 599,85
00224 PONTO DE ESGOTO COM TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 40 MM ( LAVATÓRIOS, MICTÓRIOS, RALOS E ETC.) PLASTUBOS Unidade 15,00 39,99 599,85
00225 PONTO DE ESGOTO COM TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 50 MM ( PIAS DE COZINHA, MÁQUINAS DE LAVAR) PLASTUBOS Unidade 15,00 59,99 899,85
00226 PONTO DE ESGOTO COM TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 100 MM (VASO SANITÁRIO ) PLASTUBOS Unidade 15,00 104,99 1.574,85
00238 PREGO COM CABEÇA 4 GERDAU KG 30,00 17,59 527,70
00239 REDUÇÃO PVC ESG 50X40 PLASTUBOS Unidade 50,00 1,58 79,00
00240 RÉGUA DE NÍVEL LOTUS Unidade 5,00 23,69 118,45
00241 RÉGUA DE ALUMINIO 3 METROS DHON Unidade 10,00 39,78 397,80
00242 RÉGUA DE ALUMINIO 2 METROS DHON Unidade 10,00 27,15 271,50
00243 RED. PVC EXENC 100X50 esgoto PLASTUBOS Unidade 50,00 5,55 277,50
00244 RED. PVC EXENC 100X75 esgoto PLASTUBOS Unidade 50,00 6,00 300,00
00251 REMOVEDOR DE TINTA VONDER Litro 30,00 18,43 552,90
00252 RIPA MADEIRA – 5/3m CIA DA MADEIRA Metro 2500,00 4,94 12.350,00
00253 RODIZIO C/CHAPA GIRATORIA 2″ VONDER Unidade 50,00 15,99 799,50
00254 ROLDANA P/POÇO C/GANCHO 12 VONDER Unidade 10,00 42,29 422,90
00257 ROLO ESPUMA 10CM ATLAS Unidade 50,00 5,49 274,50
00258 ROLO ESPUMA 15CM ATLAS Unidade 50,00 5,77 288,50
00259 ROLO ESPUMA 23CM ATLAS Unidade 50,00 10,77 538,50
00266 SILICONE 50G INC PULVITEC Unidade 200,00 4,59 918,00
00268 SOLDA BC 1,0MM ELETRONICA CARRETEL COM 500G VONDER Unidade 20,00 112,99 2.259,80
00269 SOQUETE C/RABICHO ILUMI Unidade 50,00 3,59 179,50
00270 SPRAY BRILHOSO CORES MULTIUSO TEKBOND Unidade 50,00 14,99 749,50
00271 SPRAY FOSCO CORES MULTIUSO TEKBOND Unidade 50,00 15,99 799,50
00272 SUPERGRAUTE QUARTZOLIT CONCRETO FLUIDO 25 KG QUARTZOLIT Unidade 500,00 22,39 11.195,00
00273 SUPERGRAUTE QUARTZOLIT ARGAMASSA 25 KG QUARTZOLIT Unidade 500,00 37,99 18.995,00
00274 TALHADEIRA PRECISÃO AÇO VANADIUM 100X12 SAO ROMAO Unidade 10,00 30,99 309,90
00275 TAMPA CONCRETO ARMADO P/MANILHA 1,0M FOSSA MORAIS PRE MOLDADOS Unidade 200,00 70,92 14.184,00
00276 TAMPA CONCRETO ARMADO P/MANILHA 1,5M FOSSA MORAIS PRE MOLDADOS Unidade 200,00 133,99 26.798,00
00277 TE PVC RED 25X20 PLASTUBOS Unidade 150,00 1,45 217,50
00278 TE PVC ROSCAVEL 1/2″ PLASTUBOS Unidade 150,00 2,69 403,50
00279 TE PVC SOLD 20MM PLASTUBOS Unidade 300,00 0,69 207,00
00280 TE PVC SOLD 25MM PLASTUBOS Unidade 200,00 0,72 144,00
00281 TE PVC SOLD 40MM PLASTUBOS Unidade 200,00 3,49 698,00
00283 TE PVC SOLD 32MM PLASTUBOS Unidade 200,00 3,29 658,00
00285 TE PVC ESG 150 PLASTUBOS Unidade 100,00 36,99 3.699,00
00288 TRINCHA 3 ATLAS Unidade 50,00 3,49 174,50
00289 THINNER 0,9L BRAVOX Unidade 300,00 12,99 3.897,00
00290 THINNER 5,0L ANJO Unidade 200,00 56,99 11.398,00
00291 TORNEIRAS PLÁSTICAS DE LAVATÓRIO HERC Unidade 100,00 4,89 489,00
00292 TIJOLO BRANCO CERAMICA CNC Unidade 3000,00 0,68 2.040,00
00298 TINTA PREMIUM ACRILICA 3,6L CORES LUX Unidade 200,00 35,99 7.198,00
00300 TINTA PREMIUM ACRILICA 3,6L S/BRILHO CORES LUX Unidade 200,00 42,99 8.598,00
00301 TINTA PREMIUM ACRILICA 18L CORES IQUINE Unidade 200,00 165,99 33.198,00
00302 TINTA PREMIUM ACRILICA 18L CORES ACETINADA IQUINE Unidade 200,00 177,99 35.598,00
00310 TUBO PVC /CURVA CX DESCARGA EXTERNA HERC Unidade 400,00 10,99 4.396,00
00311 TUBO PVC SOLD 20 6 M PLASTUBOS Unidade 400,00 12,29 4.916,00
00312 TUBO PVC ESG 40 PLASTUBOS Metro 2000,00 4,49 8.980,00
00313 TUBO PVC ESG 50 PLASTUBOS Metro 2000,00 5,29 10.580,00
00316 TUBO PVC ESG 150-VARA COM 6 METROS PLASTUBOS Unidade 600,00 76,71 46.026,00
00317 TUBO PVC SOLD 25-VARA COM 6 METROS PLASTUBOS Unidade 700,00 14,99 10.493,00
00319 TUBO PVC SOLD 40-VARA COM 6 METROS PLASTUBOS Unidade 800,00 34,29 27.432,00
00320 TUBO PVC SOLD 50-VARA COM 6 METROS PLASTUBOS Unidade 800,00 48,61 38.888,00
00321 TUBO PVC SOLD 60 PLASTUBOS Unidade 100,00 99,99 9.999,00
00322 TUBO DE AÇO METALON QUADRADO 30X20 MM – VARA C/ 6 METROS ACO 101 Unidade 100,00 56,59 5.659,00
00323 TUBO DE AÇO METALON QUADRADO 20X20 MM – VARA C/ 6 METROS ACO 101 Unidade 100,00 39,99 3.999,00
00326 UNIAO SOLDVEL 25MM PLASTUBOS Unidade 200,00 1,80 360,00
00327 UNIAO SOLDVEL 50MM PLASTUBOS Unidade 100,00 14,99 1.499,00
00328 VÁLVULA DE INOX P/ PIA 3 X 1/2 PADOVA Unidade 20,00 11,99 239,80
00331 VERGALHAO 4.2 MM X 12 M GERDAU Unidade 200,00 13,29 2.658,00
00332 VERGALHAO 6.3 MM X 12 M GERDAU Unidade 100,00 24,48 2.448,00
00335 VERNIZ MADEIRA 0,9L CORES LUX Unidade 50,00 26,88 1.344,00
00336 VERNIZ MADEIRA 0,9L INC LUX Unidade 50,00 32,29 1.614,50
00337 VERNIZ MADEIRA 3,6L CORES LUX Unidade 50,00 89,99 4.499,50
00338 VERNIZ MADEIRA 3,6L INC LUX Unidade 100,00 89,11 8.911,00
00341 TIJOJO DE ALVENARIA COM 8 FUROS CERAMICA CNC Unidade 70000,00 0,79 55.300,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 1.146.911,46, (um milhão, cento e quarenta e seis mil, novecentos e onze reais e quarenta e seis centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 06 de novembro de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Carvalho Materiais Para Construcao LTDA

CNPJ Nº 54.992.084/0001-16

RENATO LISBOA DE CARVALHO

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________

 

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:8AF66DD3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 73/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024 – PROCESSO Nº 128675/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E AFINS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E AFINS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: DJ MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ: 06.267.047/0001-00 Email: djmaterial2004@hotmail.com Telefone: (84) 3211-1132 / 3201-2495
Endereço: Trav. Cel Aureliano Medeiros, 91, Ribeira, Natal/RN, CEP: 59012-560
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00168 LUVA TECIDO TRICOTADA BC WORKER Par 50,00 3,90 195,00
00211 PICARETA TENACE Unidade 10,00 50,00 500,00
00261 ROLO LA CARNEIRO 15CM COMPEL Unidade 50,00 8,15 407,50
00265 SERRA MÁMORE MENEGOTTI Unidade 10,00 299,00 2.990,00
00284 TE FERRO GV ROSCAVEL 1″ DIVERSOS Unidade 100,00 14,55 1.455,00
00325 TRENA 5 M SIGMA Unidade 5,00 10,00 50,00
00329 VÁLVULA P/ LAVATÓRIO 10 CM PLASTILIT Unidade 20,00 4,00 80,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 5.677,50, (cinco mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 06 de novembro de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

DJ Material De Construção LTDA

CNPJ Nº 06.267.047/0001-00

JUSCELINO CAMARA DE LIMA

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:179D447F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 68/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 – PROCESSO Nº 128671/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE COMPONENTES E MATERIAIS DE INFORMÁTICA DIVERSOS PARA CONSUMO E MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE COMPONENTES E MATERIAIS DE INFORMÁTICA DIVERSOS PARA CONSUMO E MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: VITOR ALFREDO THOMAS LTDA
CNPJ: 53.278.020/0001-95 Email: comercial.vitorthomas@gmail.com Telefone: (55) 21427292
Endereço: Rua Almirante Tamandaré, 515, Centro, Santa Rosa/RS, CEP: 98780-558
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00004 Switch: Gigabit Ethernet (10/100/1000 Mbps) 8 portas, Economia de Energia: A tecnologia Green Ethernet reduz o consumo de energia. Controle de Fluxo: O IEEE 802.3x fornece transferência de dados confiável. Design Robusto: Pode ser usado na mesa ou montado na parede. Compatibilidade: Compatível com 802.1p/DSCP e a função IGMP Snooping. Plug and Play: Nenhuma configuração necessária KNUP UND 30,00 88,85 2.665,50
00031 Fonte de alimentação atx 500w – descrição: fonte de alimentação, atx12v, 500w de potência, entrada bivolt (seleção manual) BRAZIL PC UND 20,00 114,75 2.295,00
00032 Estabilizador 500va Bivolt tensão nominal de entrada: nominal de saída: 115v número de tomadas: 4 de saída COLETEK UND 20,00 132,30 2.646,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 7.606,50, (sete mil, seiscentos e seis reais e cinquenta centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 06 de novembro de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Vitor Alfredo Thomas LTDA

CNPJ Nº 53.278.020/0001-95

VITOR ALFREDO THOMAS

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:A13AE5B7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 70/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024 – PROCESSO Nº 128675/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E AFINS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E AFINS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: ATACADO – CONSTRUCAO LTDA
CNPJ: 49.159.733/0001-62 Email: atacadoconstrucao19@gmail.com Telefone: (84) 98101-8822
Endereço: Av João Ataíde de Melo, 549, Centro, Tangará/RN, CEP: 59240-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00014 ALIZAR JATOBÁ JATOBÁ Metro 500,00 44,00 22.000,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 22.000,00, (vinte e dois mil reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

 

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 06 de novembro de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Atacado – Construcao LTDA

CNPJ Nº 49.159.733/0001-62

ERICO ALAN SILVA BEZERRA

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:A2610B2A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 72/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024 – PROCESSO Nº 128675/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E AFINS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E AFINS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: COMERCIAL PAPARY
CNPJ: 13.097.272/0001-01 Email: comercialpapary@gmail.com Telefone: (84) 3277-2064
Endereço: Rua Prefeito Américo de Oliveira, 50, Centro, Nísia Floresta/RN, CEP: 59162-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00029 ARGAMASSA ACIII SUPERCOLA Unidade 300,00 16,00 4.800,00
00032 ARREBITE 32X8 WURTH Unidade 100,00 0,15 15,00
00033 ARREBITE 32X10 WURTH Unidade 100,00 0,20 20,00
00034 ARREBITE 32X12 WURTH Unidade 100,00 0,25 25,00
00076 CISCADOR DE FERRO EM AÇO CARBONO E ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA. MAX FERRAMENTAS Unidade 20,00 24,98 499,60
00092 CURVA PVC SOLD 60MM PLASTUBOS Unidade 100,00 15,00 1.500,00
00094 DISCO CORTE P/MADEIRA 4.1/2 LOTUS Unidade 30,00 3,00 90,00
00109 ESTACA DE CONCRETO PREMOLDADOS Unidade 500,00 23,33 11.665,00
00152 JUNÇÃO PVC ESG 75 PLASTUBOS Unidade 100,00 6,00 600,00
00184 MANGUEIRA JARDIM 1/2″X20M TRANÇADA KALA Unidade 30,00 39,88 1.196,40
00228 PREGO 25×72 PARA MARCENARIA GERDAU KG 30,00 18,99 569,70
00229 PREGO RIPAS 15X21 GERDAU KG 30,00 18,99 569,70

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 21.550,40, (vinte e um mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 06 de novembro de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Comercial Papary

CNPJ Nº 13.097.272/0001-01

ANA MARIA DOS SANTOS

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:F89A0366

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO Nº 128671/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2024

ASSUNTO: Registro de Preços para a Aquisição de componentes e materiais de informática diversos para consumo e manutenção dos computadores de todas as secretarias do município de Arez/RN.

 

OPrefeito Constitucional de Arez/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo 128671/2024, modalidade Pregão Eletrônico nº 12/2024, HOMOLOGA a licitação, autorizando o Registro de Preços para a Aquisição de componentes e materiais de informática diversos para consumo e manutenção dos computadores de todas as secretarias do município de Arez/RN. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Arez/RN para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação deste documento.

ADRIANO DE ALEXANDRIA DE OLIVEIRA – CNPJ: 40.290.899/0001-49, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 33, 34; totalizando o valor de R$ 107.519,00 (cento e sete mil, quinhentos e dezenove reais).

VITOR ALFREDO THOMAS LTDA – CNPJ: 53.278.020/0001-95, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 4, 31, 32; totalizando o valor de R$ 7.606,50 (sete mil, seiscentos e seis reais e cinquenta centavos).

VIXBOT SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA – CNPJ: 21.997.155/0002-03, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 23; totalizando o valor de R$ 33.675,90 (trinta e três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e noventa centavos).

 

Arez/RN, 05 de novembro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:C88CE73A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/11/2024. Edição 3409
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