ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RESULTADO DA LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 128320/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 036/2023

Abalizados nas propostas apresentadas pelas empresas habilitadas conforme Ata de Realização da Sessão do Pregão Eletrônico SRP nº 036/2023 que tem por objeto Registro de Preços para a aquisição futura e parcelada de luminárias LED, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Arez/RN, o município de Arez/RN torna público o resultado desta licitação. A licitante é a vencedora, conforme vai a seguir descrito, por ter sido avaliada e julgada como mais vantajosa para a Administração.

 

Vencedor: ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA
CNPJ: 13.348.127/0001-48 Email: comercial4@esblight.com.br Telefone: (54) 3522-5275
Endereço: Av. Ministro Mario Andreazza, 880, Galpão F, Bloco B, Distrito Industrial I, Manaus-AM – CEP 69075-830.
Item Descrição Marca Unidade Quant. Preço (R$) Total (R$)
01 LUMINÁRIA LED 60W. Potência até 60 W. Fluxo Luminoso mínimo 9.000 lm. ESB LIGHT LPI60SV-5- URBAN V01 UND 500 287,29 143.645,00
02 LUMINÁRIA LED 80W. Potência até 80 W. Fluxo Luminoso mínimo 12.000 lm. ESB LIGHT LPI80SV-5- URBAN V01 UND 800 299,00 239.200,00
03 LUMINÁRIA LED 120W. Potência até 120 W. Fluxo Luminoso mínimo 18.000 lm. ESB LIGHT LPI120SV-5- URBAN V01 UND 500 303,00 151.500,00
04 LUMINÁRIA LED 190W. Potência até 190 W. Fluxo Luminoso mínimo 28.500 lm. ESB LIGHT LPI180SV-5- URBAN V01 UND 500 450,00 225.000,00

 

O valor total da licitação realizada é de R$ 759.345,00 (setecentos e cinquenta e nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais).

 

Arez/RN, 31 de janeiro de 2024.

 

 

FRANCIMÁRIO BARBOSA

 

Pregoeiro

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:53D92083

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/02/2024. Edição 3213
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023 – PROCESSO Nº 127961/2023

Aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, o Município de Arez, inscrito no CNPJ nº 08.161.234/0001-22, com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveira, brasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR – CONTRATANTE, institui Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decreto Municipal nº. 528/2017, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 035/2023, homologado em 05 de janeiro de 2024, registrando os preços oferecido pelas empresas, como segue:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando à Aquisição de materiais elétricos e afins visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Arez/RN, conforme descrição abaixo relacionada:

 

Fornecedor: LUMINOZA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO HIDRAULICO E TELEFONIA LTDA
CNPJ: 70.047.329/0001-93 Email: ordemdecompra@luminoza.com.br Telefone: (84) 3211-6108 / 3221-4645
Endereço: Av. Ayrton Senna, 508-A , Capim Macio, Natal/RN, CEP: 59080-100
Item Descrição Marca Unidade Quant. Preço (R$) Total (R$)
01 Alça pref multiplexado isolado 10MM STEELOOP Unidade 600 1,70 1.020,00
02 Alça pref multiplexado isolado 25MM2 STEELOOP Unidade 500 2,99 1.495,00
03 Arame aço galvanizado – 18 VONDER KG 100 15,90 1.590,00
04 Arruela quadrada 50×50 OLIVO Unidade 2.000 1,24 2.480,00
05 Base p/ rele RGP Unidade 2.000 3,39 6.780,00
06 Braço curvo com sapata DIAM 48,3MMX2, OMT PA OLIVO Unidade 100 59,00 5.900,00
07 Bocal e- 27 rabicho FERTAK Unidade 300 1,20 360,00
08 Braço curvo com sapata DIAM 48,3MMX3 OMY PA OLIVO Unidade 100 87,00 8.700,00
09 Braço para iluminação pública 1MT(padrão COSERN) OLIVO Unidade 1.000 15,39 15.390,00
11 Cabo flexível 10MM ENERGY Metro 2.000 5,99 11.980,00
15 Cabo flexível 6MM2 750V ENERGY Metro 200 3,45 690,00
16 Cabo multiplexado mono 10M2 LABOR Metro 3.000 1,99 5.970,00
17 Cabo multiplexado mono 16MM2 LABOR Metro 20.000 2,99 59.800,00
19 Cabo pp 2×4 MM ENERGY Metro 3.000 4,27 12.810,00
20 Cabo pp 2×6 MM 750V ENERGY Metro 3.000 5,19 15.570,00
22 Cabo pp 3x10MM750V ENERGY Metro 3.000 8,99 26.970,00
24 Cabo pp 3x6MM 750V ENERGY Metro 3.000 8,50 25.500,00
26 Caixa de medidor com lente – trifásica TAF Unidade 30 94,00 2.820,00
27 Caixa de medidor monofásico CMD1 N2 COM LENTE E CDJ1 TAF Unidade 50 54,00 2.700,00
29 Caixa padrão COSERN para medidor =CX DISJ trifásico TAF Unidade 30 97,96 2.938,80
30 Caneleta 20x10x2000MM CD/ branco c/ fita PERLEX Unidade 300 4,29 1.287,00
31 Conduíte flexível DN 20MM IPLANTEC Metro 500 0,99 495,00
32 Conduíte flexível DN 25MM IPLANTEC Metro 500 1,07 535,00
33 Chave de iluminação pública 2×30 DISJUNTOR EXATRON Unidade 30 211,89 6.356,70
35 Chave iluminação pública 2×30 EXATRON Unidade 30 119,00 3.570,00
36 Chave de iluminação pública 2×60 EXATRON Unidade 30 249,00 7.470,00
39 Conector cunha vermelho INTELLI Unidade 200 3,68 736,00
41 Conector para haste 5/8 INTELLI Unidade 100 3,24 324,00
44 Cortina 200 LEDS pisca ou fixa 4MTX 2,2MT branca fria 220v. NITROLUX Unidade 200 89,79 17.958,00
61 Disjuntor trifásico 80A DECORLUX Unidade 20 47,00 940,00
67 Fita isolante 19X10 alta fusão DECORLUX Unidade 200 13,00 2.600,00
70 Haste terra grossa 5/8 2MT INTELLI Unidade 50 24,99 1.249,50
71 Interruptor de 2 sessões simples PIAL PRATIS Unidade 400 5,70 2.280,00
72 Interruptor de 3 sessões simples PIAL PRATIS Unidade 200 6,00 1.200,00
73 Interruptor simples PIAL PRATIS Unidade 200 3,69 738,00
75 Luminária padrão COSERN OLIVO Unidade 500 32,00 16.000,00
81 Olhal para parafuso 16MM2 OLIVO Unidade 150 13,00 1.950,00
83 Parafuso com porca quadrada 250x16MM P/ARM OLIVO Unidade 500 7,80 3.900,00
84 Parafuso cm porca quadrada 300x16MMP/A OLIVO Unidade 400 8,45 3.380,00
85 Parafuso com porca quadrada 350x16MM P/A OLIVO Unidade 400 11,85 4.740,00
87 Pisca-pisca de natal com 100 lâmpadas LED, VERDE, 10 M, 220V (prova d’água). NITROLUX Unidade 500 18,00 9.000,00
88 Pisca-pisca de Natal com 100 lâmpadas LED, BRANCA ou BRANCO QUENTE, 10M, 220V. NITROLUX Unidade 500 12,00 6.000,00
91 Pisca-pisca de natal com 100 lâmpadas LED, AMARELO, 10M, 220V. NITROLUX Unidade 500 12,00 6.000,00
92 Plafon com porcelana branco 100W. FC CABOS Unidade 500 2,20 1.100,00
93 Plug tipo “T” 3 saídas. PERLEX Unidade 500 4,00 2.000,00
96 Refletor led 100w bivolt prova de agua branco frio. DECORLUX Unidade 500 33,00 16.500,00
99 Relé foto celular 1000w NF. RGP Unidade 2.000 11,00 22.000,00
101 Tomada 2P + T 10A PIAL PRATIS Unidade 200 3,39 678,00
102 Tomada 2P + T DUPLA 10A PIAL PRATIS Unidade 200 5,30 1.060,00
103 Caixa de passagem 4X2 IPLANTEC Unidade 200 0,65 130,00
104 Caixa de passagem 4X4 IPLANTEC Unidade 200 0,94 188,00
105 Eletroduto de ¾ com 3 metros. IPLANTEC Unidade 400 4,25 1.700,00
109 Pacote de fixa fio VONDER Pacote 200 1,79 358,00
110 Tomada p/ embutir de 10 AMP PIAL Unidade 200 3,39 678,00
114 Interruptor p/ embutir de 1 secão PIAL Unidade 300 3,69 1.107,00
115 Interruptor p/ embutir de 2 secão PIAL Unidade 300 4,80 1.440,00
116 Interruptor p/ embutir de 3 secão PIAL Unidade 300 7,70 2.310,00
119 Caixa dist para 30 disjuntor BRUM Unidade 50 83,00 4.150,00
121 Pisca-pisca luz de Natal blindado com 100 LEDs – Nas cores Branco quente, branco frio, azul, amarelo ,vermelho e verde; Com 10 metros de comprimento; Fio transparente; com 8 funções; Voltagem: Bivolt (127V/220V); A prova d’água, resistente a exposição a c NITROLUX Unidade 500 12,00 6.000,00
                 

 

1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 371.572,00 (trezentos e setenta e um mil, quinhentos e setenta e dois reais).

 

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

2.4 Independente da assinatura manual do fornecedor na Ata de Registro de Preços, os menores preços ofertados e aceitos durante a sessão já serão considerados registrados e poderão ser utilizados pela Administração Pública, observadas a conveniência e oportunidade e a legislação em vigor, desde que adjudicados e homologados, tendo em vista que consta assinatura digital da ata de reunião gerada pelo sistema eletrônico, ficando sujeito inclusive, às penalidade legalmente cabíveis pelo descumprimento de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

3.4.1 As Adesões realizadas por órgãos não participantes deverão obedecer o disposto no Decreto Municipal nº 0528/2017.

3.5 Autorizada a adesão, o órgão não participante (o “carona”) deverá efetivar a aquisição ou

contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

 

CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO DO RECEBIMENTO

4.1 A licitante vencedora deverá entregar o objeto contratado no prazo, local e tempo previstos no termo de referência, a contar do recebimento da Nota de Empenho / Autorização de Fornecimento ou instrumento contratual equivalente.

4.2 A entrega do(s) objeto(s) contratado(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração do Município de Arez/RN, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.

4.3 Nos termos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto dessa licitação será recebido:

4.3.1 Provisoriamente, mediante termo padronizado, no ato da entrega do(s) objeto(s), para posterior verificação da conformidade do material ou da prestação para com as especificações previstas no edital e no termo de referência;

4.3.2 Definitivamente, mediante termo padronizado, em até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material (ou da prestação) e sua consequente aceitação.

4.3.3 Tratando-se de contratação cujo valor ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o recebimento será efetivado por meio de comissão de, no mínimo, 3 (três) servidores, na forma do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/93.

4.4 A licitante vencedora deve efetuar a troca do(s) produto(s) ou refazer os serviços que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo fixado no termo de referência, a contar do recebimento da solicitação.

4.5 A atestação de conformidade da entrega do(s) objeto(s) caberá ao Gestor de Contrato, o Sr. Hugo Ismael de Oliveira Paiva, designado pela Portaria nº 187/2022-GP.

4.6 O(s) representante(s) do Município de Arez/RN anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO

5.1 A licitante vencedora deverá protocolar a solicitação de cobrança, acompanhada de nota fiscal, fatura ou documento equivalente, além dos documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista, junto ao setor competente, para liquidação e pagamento da despesa pelo Município de Arez/RN.

 

5.1.1 No decurso do prazo obrigatoriamente estipulado no instrumento contratual ou, na sua ausência, no prazo máximo de 15 dias, contado a partir da apresentação da solicitação de cobrança, quem detiver a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do contrato administrativo conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se os bens entregues ou os serviços prestados atenderam às especificações e condições previamente acordadas, em meio ao que estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto.

5.1.2 Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, à prestação do serviço, ou à entrega do bem ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.

5.1.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a execução dos serviços caberá ao Gestor de Contrato, o Sr. Hugo Ismael de Oliveira Paiva, designado pela Portaria nº 187/2022-GP.

5.1.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

5.2 Após o cumprimento de todas as providências de que trata o item anterior, a documentação deverá ser imediatamente remetida ao setor competente para fins de pagamento, o qual respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, e os seguintes prazos:

I – de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, assim definidas nos termos do § 3º do art. 3º da Resolução 32/2016 TCE/RN; ou

II – de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

5.3 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.

5.4 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1.

5.5 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

5.6 O Município de Arez/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.

 

CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.

6..2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3 O fornecimento dos produtos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela(s) Secretaria(s) solicitante(s) da CONTRATANTE, devidamente com atribuições específicas, cabendo a ela(s), no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à Contratada as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior, por intermédio do Gestor de Contrato, o Sr. Hugo Ismael de Oliveira Paiva, designado pela Portaria nº 187/2022-GP.

 

6.4 Prazo máximo de entrega dos itens será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do envio/recebimento da Ordem de compra ou nota de empenho, através do e-mail ou meio físico.

 

6.4.1 O prazo para entrega dos produtos poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada pelo adjudicatário e aceite pela Autoridade competente.

6.4.2 O não cumprimento do prazo para efetiva entrega, ensejará a aplicação de sanções.

 

6.5 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

6.6 A Secretaria Municipal responsável pelo recebimento e fiscalização dos serviços, efetuará

inspeção, para comprovar se o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas

oferecidas pela CONTRATADA.

 

6.7 Quaisquer exigências da(s) Secretarias inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em até 02 (dois) dias pela contratada, sem ônus para a Administração.

 

6.8 Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita aferição dos materiais especificados no Edital e Anexos, sendo recusados todos aqueles que estiverem em desacordo.

 

6.8.1 Uma vez que fique constatados sinais externos de avarias nos produtos ou, qualquer irregularidade quando as especificações contidas nesse Termo, os mesmos deverão ser substituídos por outros com as mesmas características, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da realização da vistoria.

6.8.2 É de responsabilidade da Secretaria solicitante, após a verificação das quantidades e qualidades dos itens descritos acima, atestar o recebimento e consequente a aceitação em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de entrega dos bens.

 

6.9 O Município não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da licitante contratada executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual.

 

6.10 A Secretaria responsável poderá exigir, uma vez comprovada à necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da contratada que, por justas razões, vier a desmerecer a confiança, e embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para qual lhe foram delegadas.

 

6.11 As providências que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser comunicadas por este em tempo hábil à Autoridade Competente, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato.

 

6.12 Não poderá haver interrupção no fornecimento ou execução, salvo nos casos em que o atraso do pagamento supere 90 (noventa) dias, conforme art. 78, inc. XV da Lei 8.666/93.

 

6.13 Os motivos de rescisão do contrato são os estabelecidos nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, observado as sanções estabelecidas nos arts. 81 a 99 da mesma lei.

 

CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES

7.1 O Município de Arez/RN poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:

 

I – ADVERTÊNCIA;

 

II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:

 

a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.

 

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

 

c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMA.

 

III – IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

 

7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.

7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.

7.5 A Prefeitura de Arez/RN aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.

 

CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

 

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

8.8 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;

9.3 Serão recebidos da seguinte forma:

 

I – Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.

 

II – Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente

aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório.

 

9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 10% (dez por cento), do prazo de validade dos produtos.

 

CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo

administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

I – A pedido, quando:

a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

II – Por iniciativa do Município de Arez/RN, quando:

a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

III – Automaticamente:

a) por decurso de prazo de vigência da Ata;

b) quando não restarem fornecedores registrados;

IV – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE

COMPRA

11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.

11.2 A emissão das ordens de execução, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

11.2.1 Os documentos necessários à formalização do pedido citados acima poderão ser enviados via e-mail, devendo os mesmos serem respondidos dando ciência do recebimento e cumprimento das obrigações assumidas, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital;

12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;

12.3 Arcar com todos os insumos que o compõem o objeto, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;

12.4 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

12.5 O Município de Arez/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de

responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;

12.6 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão

municipal;

12.7 O fornecedor deverá obrigatoriamente informar em suas Notas Fiscais o número da(s)

ordem(ns) do(s) autorizativa(s).

12.8 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, §1°, da Lei n° 8.666/93;

12.9 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°

8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.

 

CLÁUSULA XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;

13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;

13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.

13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando o prazo para sua correção;

13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;

13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.

13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados.

 

CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 035/2023 e a proposta das empresas classificadas em primeiro lugar mencionadas na Cláusula I, no certame supra numerado.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca do Município de Arez/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Arez/RN, 17 de janeiro de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Contratante

 

Luminoza Comercio De Material Eletrico Hidraulico E Telefonia LTDA

CNPJ Nº 70.047.329/0001-93

ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________

CPF.: _______________________________

2ª: __________________________________

CPF.: _______________________________

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:B6747039

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/02/2024. Edição 3213
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023 – PROCESSO Nº 127961/2023

Aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, o Município de Arez, inscrito no CNPJ nº 08.161.234/0001-22, com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveira, brasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR – CONTRATANTE, institui Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decreto Municipal nº. 528/2017, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 035/2023, homologado em 05 de janeiro de 2024, registrando os preços oferecido pelas empresas, como segue:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando à Aquisição de materiais elétricos e afins visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Arez/RN, conforme descrição abaixo relacionada:

 

Fornecedor: DME – DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
CNPJ: 51.847.166/0001-89 Email: pcastellar6210@gmail.com Telefone: (81) 99974-0616
Endereço: Rua Campos Sales, 67, Sala 101, Madalena, Recife/PE, CEP: 50610-400
Item Descrição Marca Unidade Quant. Preço (R$) Total (R$)
46 Disjuntor mono 10A TAF Unidade 30 5,84 175,20
47 Disjuntor mono 16A TAF Unidade 30 5,84 175,20
48 Disjuntor mono 20A TAF Unidade 50 5,84 292,00
49 Disjuntor mono 25A TAF Unidade 50 5,82 291,00
50 Disjuntor mono 32A TAF Unidade 50 5,82 291,00
51 Disjuntor mono 40A TAF Unidade 30 6,98 209,40
52 Disjuntor mono 50A TAF Unidade 30 6,98 209,40
53 Disjuntor trifásico 16A TAF Unidade 30 29,49 884,70
54 Disjuntor trifásico 20A TAF Unidade 30 28,99 869,70
55 Disjuntor trifásico 25A TAF Unidade 30 28,99 869,70
56 Disjuntor trifásico 32A TAF Unidade 50 28,99 1.449,50
57 Disjuntor trifásico 40A TAF Unidade 30 29,51 885,30
58 Disjuntor trifásico 50A TAF Unidade 30 29,51 885,30
59 Disjuntor trifásico 60A TAF Unidade 20 29,99 599,80
60 Disjuntor trifásico 70A TAF Unidade 20 45,99 919,80
66 Fita isolante 18MMX20M LUKMA Unidade 400 3,64 1.456,00
69 Haste terra grossa 5/8 1.2 MT TAF Unidade 50 20,98 1.049,00
111 Tomada de p/ embutir de 20 AMP ROMAZI Unidade 200 5,05 1.010,00
112 Tomadas tipo plug “Fêmea” 220V ROMAZI Unidade 100 3,18 318,00
117 Caixa de distribuição para 8 disjuntor TAF Unidade 50 15,99 799,50
118 Caixa dist para 15 disjuntor TAF Unidade 50 36,19 1.809,50
                 

 

1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 15.449,00 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e nove reais).

 

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

2.4 Independente da assinatura manual do fornecedor na Ata de Registro de Preços, os menores preços ofertados e aceitos durante a sessão já serão considerados registrados e poderão ser utilizados pela Administração Pública, observadas a conveniência e oportunidade e a legislação em vigor, desde que adjudicados e homologados, tendo em vista que consta assinatura digital da ata de reunião gerada pelo sistema eletrônico, ficando sujeito inclusive, às penalidade legalmente cabíveis pelo descumprimento de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

3.4.1 As Adesões realizadas por órgãos não participantes deverão obedecer o disposto no Decreto Municipal nº 0528/2017.

3.5 Autorizada a adesão, o órgão não participante (o “carona”) deverá efetivar a aquisição ou

contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

 

CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO DO RECEBIMENTO

4.1 A licitante vencedora deverá entregar o objeto contratado no prazo, local e tempo previstos no termo de referência, a contar do recebimento da Nota de Empenho / Autorização de Fornecimento ou instrumento contratual equivalente.

4.2 A entrega do(s) objeto(s) contratado(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração do Município de Arez/RN, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.

4.3 Nos termos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto dessa licitação será recebido:

4.3.1 Provisoriamente, mediante termo padronizado, no ato da entrega do(s) objeto(s), para posterior verificação da conformidade do material ou da prestação para com as especificações previstas no edital e no termo de referência;

4.3.2 Definitivamente, mediante termo padronizado, em até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material (ou da prestação) e sua consequente aceitação.

4.3.3 Tratando-se de contratação cujo valor ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o recebimento será efetivado por meio de comissão de, no mínimo, 3 (três) servidores, na forma do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/93.

4.4 A licitante vencedora deve efetuar a troca do(s) produto(s) ou refazer os serviços que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo fixado no termo de referência, a contar do recebimento da solicitação.

4.5 A atestação de conformidade da entrega do(s) objeto(s) caberá ao Gestor de Contrato, o Sr. Hugo Ismael de Oliveira Paiva, designado pela Portaria nº 187/2022-GP.

4.6 O(s) representante(s) do Município de Arez/RN anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO

5.1 A licitante vencedora deverá protocolar a solicitação de cobrança, acompanhada de nota fiscal, fatura ou documento equivalente, além dos documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista, junto ao setor competente, para liquidação e pagamento da despesa pelo Município de Arez/RN.

 

5.1.1 No decurso do prazo obrigatoriamente estipulado no instrumento contratual ou, na sua ausência, no prazo máximo de 15 dias, contado a partir da apresentação da solicitação de cobrança, quem detiver a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do contrato administrativo conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se os bens entregues ou os serviços prestados atenderam às especificações e condições previamente acordadas, em meio ao que estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto.

5.1.2 Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, à prestação do serviço, ou à entrega do bem ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.

5.1.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a execução dos serviços caberá ao Gestor de Contrato, o Sr. Hugo Ismael de Oliveira Paiva, designado pela Portaria nº 187/2022-GP.

5.1.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

5.2 Após o cumprimento de todas as providências de que trata o item anterior, a documentação deverá ser imediatamente remetida ao setor competente para fins de pagamento, o qual respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, e os seguintes prazos:

I – de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, assim definidas nos termos do § 3º do art. 3º da Resolução 32/2016 TCE/RN; ou

II – de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

5.3 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.

5.4 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1.

5.5 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

5.6 O Município de Arez/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.

 

CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.

6..2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3 O fornecimento dos produtos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela(s) Secretaria(s) solicitante(s) da CONTRATANTE, devidamente com atribuições específicas, cabendo a ela(s), no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à Contratada as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior, por intermédio do Gestor de Contrato, o Sr. Hugo Ismael de Oliveira Paiva, designado pela Portaria nº 187/2022-GP.

 

6.4 Prazo máximo de entrega dos itens será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do envio/recebimento da Ordem de compra ou nota de empenho, através do e-mail ou meio físico.

 

6.4.1 O prazo para entrega dos produtos poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada pelo adjudicatário e aceite pela Autoridade competente.

6.4.2 O não cumprimento do prazo para efetiva entrega, ensejará a aplicação de sanções.

 

6.5 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

6.6 A Secretaria Municipal responsável pelo recebimento e fiscalização dos serviços, efetuará

inspeção, para comprovar se o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas

oferecidas pela CONTRATADA.

 

6.7 Quaisquer exigências da(s) Secretarias inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em até 02 (dois) dias pela contratada, sem ônus para a Administração.

 

6.8 Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita aferição dos materiais especificados no Edital e Anexos, sendo recusados todos aqueles que estiverem em desacordo.

 

6.8.1 Uma vez que fique constatados sinais externos de avarias nos produtos ou, qualquer irregularidade quando as especificações contidas nesse Termo, os mesmos deverão ser substituídos por outros com as mesmas características, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da realização da vistoria.

6.8.2 É de responsabilidade da Secretaria solicitante, após a verificação das quantidades e qualidades dos itens descritos acima, atestar o recebimento e consequente a aceitação em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de entrega dos bens.

 

6.9 O Município não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da licitante contratada executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual.

 

6.10 A Secretaria responsável poderá exigir, uma vez comprovada à necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da contratada que, por justas razões, vier a desmerecer a confiança, e embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para qual lhe foram delegadas.

 

6.11 As providências que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser comunicadas por este em tempo hábil à Autoridade Competente, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato.

 

6.12 Não poderá haver interrupção no fornecimento ou execução, salvo nos casos em que o atraso do pagamento supere 90 (noventa) dias, conforme art. 78, inc. XV da Lei 8.666/93.

 

6.13 Os motivos de rescisão do contrato são os estabelecidos nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, observado as sanções estabelecidas nos arts. 81 a 99 da mesma lei.

 

CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES

7.1 O Município de Arez/RN poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:

 

I – ADVERTÊNCIA;

 

II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:

 

a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.

 

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

 

c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMA.

 

III – IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

 

7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.

7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.

7.5 A Prefeitura de Arez/RN aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.

 

CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

 

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

8.8 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;

9.3 Serão recebidos da seguinte forma:

 

I – Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.

 

II – Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente

aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório.

 

9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 10% (dez por cento), do prazo de validade dos produtos.

 

CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo

administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

I – A pedido, quando:

a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

II – Por iniciativa do Município de Arez/RN, quando:

a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

III – Automaticamente:

a) por decurso de prazo de vigência da Ata;

b) quando não restarem fornecedores registrados;

IV – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE

COMPRA

11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.

11.2 A emissão das ordens de execução, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

11.2.1 Os documentos necessários à formalização do pedido citados acima poderão ser enviados via e-mail, devendo os mesmos serem respondidos dando ciência do recebimento e cumprimento das obrigações assumidas, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital;

12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;

12.3 Arcar com todos os insumos que o compõem o objeto, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;

12.4 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

12.5 O Município de Arez/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de

responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;

12.6 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão

municipal;

12.7 O fornecedor deverá obrigatoriamente informar em suas Notas Fiscais o número da(s)

ordem(ns) do(s) autorizativa(s).

12.8 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, §1°, da Lei n° 8.666/93;

12.9 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°

8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.

 

CLÁUSULA XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;

13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;

13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.

13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando o prazo para sua correção;

13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;

13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.

13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados.

 

CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 035/2023 e a proposta das empresas classificadas em primeiro lugar mencionadas na Cláusula I, no certame supra numerado.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca do Município de Arez/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Arez/RN, 17 de janeiro de 2024.

 

Município de Arez/rn

Cnpj Nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

 

Contratante

 

Dme – Distribuidora de Materiais Eletricos Ltda

Cnpj Nº 51.847.166/0001-89

 

PAULO ANTÔNIO CASTELLAR DE CASTRO

 

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________

CPF.: _______________________________

2ª: __________________________________

CPF.: _______________________________

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:1D40ED8D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/01/2024. Edição 3208
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023 – PROCESSO Nº 127961/2023

Aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, o Município de Arez, inscrito no CNPJ nº 08.161.234/0001-22, com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveira, brasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR – CONTRATANTE, institui Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decreto Municipal nº. 528/2017, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 035/2023, homologado em 05 de janeiro de 2024, registrando os preços oferecido pelas empresas, como segue:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando à Aquisição de materiais elétricos e afins visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Arez/RN, conforme descrição abaixo relacionada:

 

Fornecedor: GUSTAVO XAVIER GARCEZ
CNPJ: 26.303.607/0001-34 Email: eletrocenteral2022@gmail.com Telefone: (83) 98707-7938
Endereço: Rua Projetada, 0 Loja 04, Morada Nova, Alagoinha/PB, CEP: 58390-000
Item Descrição Marca Unidade Quant. Preço (R$) Total (R$)
10 Cabo flexível 1,5MM NORTCABOS Metro 2.000 0,79 1.580,00
13 Cabo flexível 2,5MM NORTCABOS Metro 3.000 1,19 3.570,00
14 Cabo flexível 4MM 750V NORTCABOS Metro 2.500 2,24 5.600,00
23 Cabo pp 3×2,5MM TOP PRIME Metro 3.000 5,25 15.750,00
45 Cascata 200 LEDS branco, branco quente, ou verde. MAX Unidade 150 83,50 12.525,00
89 Pisca-pisca de natal com 100 lâmpadas LED, AZUL, 10M, 220V. MAX Unidade 500 11,99 5.995,00
90 Pisca-pisca de natal com 100 lâmpadas LED, VERMELHO, 10M, 220V MAX Unidade 500 11,99 5.995,00
97 Refletor led 200w bivolt prova de agua branco frio. ATOP Unidade 500 65,12 32.560,00
120 Fio Cabo Paralelo Branco 1mm Flexível BITAFLEX Unidade 1.000 2,18 2.180,00

 

1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 85.755,00 (oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco reais).

 

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

2.4 Independente da assinatura manual do fornecedor na Ata de Registro de Preços, os menores preços ofertados e aceitos durante a sessão já serão considerados registrados e poderão ser utilizados pela Administração Pública, observadas a conveniência e oportunidade e a legislação em vigor, desde que adjudicados e homologados, tendo em vista que consta assinatura digital da ata de reunião gerada pelo sistema eletrônico, ficando sujeito inclusive, às penalidade legalmente cabíveis pelo descumprimento de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

3.4.1 As Adesões realizadas por órgãos não participantes deverão obedecer o disposto no Decreto Municipal nº 0528/2017.

3.5 Autorizada a adesão, o órgão não participante (o “carona”) deverá efetivar a aquisição ou

contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

 

CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO DO RECEBIMENTO

4.1 A licitante vencedora deverá entregar o objeto contratado no prazo, local e tempo previstos no termo de referência, a contar do recebimento da Nota de Empenho / Autorização de Fornecimento ou instrumento contratual equivalente.

4.2 A entrega do(s) objeto(s) contratado(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração do Município de Arez/RN, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.

4.3 Nos termos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto dessa licitação será recebido:

4.3.1 Provisoriamente, mediante termo padronizado, no ato da entrega do(s) objeto(s), para posterior verificação da conformidade do material ou da prestação para com as especificações previstas no edital e no termo de referência;

4.3.2 Definitivamente, mediante termo padronizado, em até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material (ou da prestação) e sua consequente aceitação.

4.3.3 Tratando-se de contratação cujo valor ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o recebimento será efetivado por meio de comissão de, no mínimo, 3 (três) servidores, na forma do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/93.

4.4 A licitante vencedora deve efetuar a troca do(s) produto(s) ou refazer os serviços que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo fixado no termo de referência, a contar do recebimento da solicitação.

4.5 A atestação de conformidade da entrega do(s) objeto(s) caberá ao Gestor de Contrato, o Sr. Hugo Ismael de Oliveira Paiva, designado pela Portaria nº 187/2022-GP.

4.6 O(s) representante(s) do Município de Arez/RN anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO

5.1 A licitante vencedora deverá protocolar a solicitação de cobrança, acompanhada de nota fiscal, fatura ou documento equivalente, além dos documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista, junto ao setor competente, para liquidação e pagamento da despesa pelo Município de Arez/RN.

 

5.1.1 No decurso do prazo obrigatoriamente estipulado no instrumento contratual ou, na sua ausência, no prazo máximo de 15 dias, contado a partir da apresentação da solicitação de cobrança, quem detiver a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do contrato administrativo conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se os bens entregues ou os serviços prestados atenderam às especificações e condições previamente acordadas, em meio ao que estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto.

5.1.2 Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, à prestação do serviço, ou à entrega do bem ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.

5.1.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a execução dos serviços caberá ao Gestor de Contrato, o Sr. Hugo Ismael de Oliveira Paiva, designado pela Portaria nº 187/2022-GP.

5.1.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

5.2 Após o cumprimento de todas as providências de que trata o item anterior, a documentação deverá ser imediatamente remetida ao setor competente para fins de pagamento, o qual respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, e os seguintes prazos:

I – de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, assim definidas nos termos do § 3º do art. 3º da Resolução 32/2016 TCE/RN; ou

II – de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

5.3 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.

5.4 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1.

5.5 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

5.6 O Município de Arez/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.

 

CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.

6..2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3 O fornecimento dos produtos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela(s) Secretaria(s) solicitante(s) da CONTRATANTE, devidamente com atribuições específicas, cabendo a ela(s), no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à Contratada as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior, por intermédio do Gestor de Contrato, o Sr. Hugo Ismael de Oliveira Paiva, designado pela Portaria nº 187/2022-GP.

 

6.4 Prazo máximo de entrega dos itens será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do envio/recebimento da Ordem de compra ou nota de empenho, através do e-mail ou meio físico.

 

6.4.1 O prazo para entrega dos produtos poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada pelo adjudicatário e aceite pela Autoridade competente.

6.4.2 O não cumprimento do prazo para efetiva entrega, ensejará a aplicação de sanções.

 

6.5 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

6.6 A Secretaria Municipal responsável pelo recebimento e fiscalização dos serviços, efetuará

inspeção, para comprovar se o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas

oferecidas pela CONTRATADA.

 

6.7 Quaisquer exigências da(s) Secretarias inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em até 02 (dois) dias pela contratada, sem ônus para a Administração.

 

6.8 Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita aferição dos materiais especificados no Edital e Anexos, sendo recusados todos aqueles que estiverem em desacordo.

 

6.8.1 Uma vez que fique constatados sinais externos de avarias nos produtos ou, qualquer irregularidade quando as especificações contidas nesse Termo, os mesmos deverão ser substituídos por outros com as mesmas características, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da realização da vistoria.

6.8.2 É de responsabilidade da Secretaria solicitante, após a verificação das quantidades e qualidades dos itens descritos acima, atestar o recebimento e consequente a aceitação em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de entrega dos bens.

 

6.9 O Município não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da licitante contratada executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual.

 

6.10 A Secretaria responsável poderá exigir, uma vez comprovada à necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da contratada que, por justas razões, vier a desmerecer a confiança, e embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para qual lhe foram delegadas.

 

6.11 As providências que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser comunicadas por este em tempo hábil à Autoridade Competente, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato.

 

6.12 Não poderá haver interrupção no fornecimento ou execução, salvo nos casos em que o atraso do pagamento supere 90 (noventa) dias, conforme art. 78, inc. XV da Lei 8.666/93.

 

6.13 Os motivos de rescisão do contrato são os estabelecidos nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, observado as sanções estabelecidas nos arts. 81 a 99 da mesma lei.

 

CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES

7.1 O Município de Arez/RN poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:

 

I – ADVERTÊNCIA;

 

II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:

 

a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.

 

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

 

c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMA.

 

III – IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

 

7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.

7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.

7.5 A Prefeitura de Arez/RN aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.

 

CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

 

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

8.8 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;

9.3 Serão recebidos da seguinte forma:

 

I – Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.

 

II – Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente

aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório.

 

9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 10% (dez por cento), do prazo de validade dos produtos.

 

CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo

administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

I – A pedido, quando:

a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

II – Por iniciativa do Município de Arez/RN, quando:

a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

III – Automaticamente:

a) por decurso de prazo de vigência da Ata;

b) quando não restarem fornecedores registrados;

IV – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE

COMPRA

11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.

11.2 A emissão das ordens de execução, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

11.2.1 Os documentos necessários à formalização do pedido citados acima poderão ser enviados via e-mail, devendo os mesmos serem respondidos dando ciência do recebimento e cumprimento das obrigações assumidas, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital;

12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;

12.3 Arcar com todos os insumos que o compõem o objeto, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;

12.4 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

12.5 O Município de Arez/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de

responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;

12.6 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão

municipal;

12.7 O fornecedor deverá obrigatoriamente informar em suas Notas Fiscais o número da(s)

ordem(ns) do(s) autorizativa(s).

12.8 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, §1°, da Lei n° 8.666/93;

12.9 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°

8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.

 

CLÁUSULA XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;

13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;

13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.

13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando o prazo para sua correção;

13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;

13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.

13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados.

 

CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 035/2023 e a proposta das empresas classificadas em primeiro lugar mencionadas na Cláusula I, no certame supra numerado.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca do Município de Arez/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Arez/RN, 17 de janeiro de 2024.

 

Município De Arez/Rn

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

 

Contratante

 

Gustavo Xavier Garcez

CNPJ Nº 26.303.607/0001-34

 

GUSTAVO XAVIER GARCEZ

 

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________

CPF.: _______________________________

2ª: __________________________________

CPF.: _______________________________

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:1F813A9D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/01/2024. Edição 3208
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023 – PROCESSO Nº 127961/2023

Aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, o Município de Arez, inscrito no CNPJ nº 08.161.234/0001-22, com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveira, brasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR – CONTRATANTE, institui Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decreto Municipal nº. 528/2017, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 035/2023, homologado em 05 de janeiro de 2024, registrando os preços oferecido pelas empresas, como segue:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando à Aquisição de materiais elétricos e afins visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Arez/RN, conforme descrição abaixo relacionada:

 

Fornecedor: RODOLFO THIAGO P. DE PALHARES
CNPJ: 22.327.979/0001-40 Email: rodolfo.thiagotst@live.com Telefone: (84) 99643-1551
Endereço: Rua dos Eucaliptos, 60, Tavares Lira, Macaíba/RN, CEP: 59285-542
Item Descrição Marca Unidade Quant. Preço (R$) Total (R$)
37 Chave magnética 2CV 220v mono com capacitor LUKMA Unidade 20,00 180,00 3.600,00
38 Cinto para ferramentas de eletricista MTX Unidade 10,00 75,00 750,00
63 Escada doméstica 5 degraus dobrável em alumínio. MOR Unidade 4,00 198,65 794,60
64 Escada fibra vidro extensiva vazado EF SINTESE Unidade 3,00 1.098,00 3.294,00
65 Escada telescópica multifuncional alumínio 16 degraus metros. BOTAFOGO Unidade 2,00 674,85 1.349,70
98 Refletor 50w LED RGB a prova d’água, 220V ELGIN Unidade 500,00 33,00 16.500,00
100 Relé protetor falta a sequência de fase 220v CCA Unidade 50,00 154,00 7.700,00

 

1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 33.988,30 (trinta e três mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta centavos).

 

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

2.4 Independente da assinatura manual do fornecedor na Ata de Registro de Preços, os menores preços ofertados e aceitos durante a sessão já serão considerados registrados e poderão ser utilizados pela Administração Pública, observadas a conveniência e oportunidade e a legislação em vigor, desde que adjudicados e homologados, tendo em vista que consta assinatura digital da ata de reunião gerada pelo sistema eletrônico, ficando sujeito inclusive, às penalidade legalmente cabíveis pelo descumprimento de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

3.4.1 As Adesões realizadas por órgãos não participantes deverão obedecer o disposto no Decreto Municipal nº 0528/2017.

3.5 Autorizada a adesão, o órgão não participante (o “carona”) deverá efetivar a aquisição ou

contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

 

CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO DO RECEBIMENTO

4.1 A licitante vencedora deverá entregar o objeto contratado no prazo, local e tempo previstos no termo de referência, a contar do recebimento da Nota de Empenho / Autorização de Fornecimento ou instrumento contratual equivalente.

4.2 A entrega do(s) objeto(s) contratado(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração do Município de Arez/RN, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.

4.3 Nos termos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto dessa licitação será recebido:

4.3.1 Provisoriamente, mediante termo padronizado, no ato da entrega do(s) objeto(s), para posterior verificação da conformidade do material ou da prestação para com as especificações previstas no edital e no termo de referência;

4.3.2 Definitivamente, mediante termo padronizado, em até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material (ou da prestação) e sua consequente aceitação.

4.3.3 Tratando-se de contratação cujo valor ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o recebimento será efetivado por meio de comissão de, no mínimo, 3 (três) servidores, na forma do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/93.

4.4 A licitante vencedora deve efetuar a troca do(s) produto(s) ou refazer os serviços que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo fixado no termo de referência, a contar do recebimento da solicitação.

4.5 A atestação de conformidade da entrega do(s) objeto(s) caberá ao Gestor de Contrato, o Sr. Hugo Ismael de Oliveira Paiva, designado pela Portaria nº 187/2022-GP.

4.6 O(s) representante(s) do Município de Arez/RN anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO

5.1 A licitante vencedora deverá protocolar a solicitação de cobrança, acompanhada de nota fiscal, fatura ou documento equivalente, além dos documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista, junto ao setor competente, para liquidação e pagamento da despesa pelo Município de Arez/RN.

 

5.1.1 No decurso do prazo obrigatoriamente estipulado no instrumento contratual ou, na sua ausência, no prazo máximo de 15 dias, contado a partir da apresentação da solicitação de cobrança, quem detiver a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do contrato administrativo conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se os bens entregues ou os serviços prestados atenderam às especificações e condições previamente acordadas, em meio ao que estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto.

5.1.2 Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, à prestação do serviço, ou à entrega do bem ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.

5.1.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a execução dos serviços caberá ao Gestor de Contrato, o Sr. Hugo Ismael de Oliveira Paiva, designado pela Portaria nº 187/2022-GP.

5.1.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

5.2 Após o cumprimento de todas as providências de que trata o item anterior, a documentação deverá ser imediatamente remetida ao setor competente para fins de pagamento, o qual respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, e os seguintes prazos:

I – de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, assim definidas nos termos do § 3º do art. 3º da Resolução 32/2016 TCE/RN; ou

II – de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

5.3 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.

5.4 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1.

5.5 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

5.6 O Município de Arez/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.

 

CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.

6..2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3 O fornecimento dos produtos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela(s) Secretaria(s) solicitante(s) da CONTRATANTE, devidamente com atribuições específicas, cabendo a ela(s), no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à Contratada as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior, por intermédio do Gestor de Contrato, o Sr. Hugo Ismael de Oliveira Paiva, designado pela Portaria nº 187/2022-GP.

 

6.4 Prazo máximo de entrega dos itens será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do envio/recebimento da Ordem de compra ou nota de empenho, através do e-mail ou meio físico.

 

6.4.1 O prazo para entrega dos produtos poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada pelo adjudicatário e aceite pela Autoridade competente.

6.4.2 O não cumprimento do prazo para efetiva entrega, ensejará a aplicação de sanções.

 

6.5 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

6.6 A Secretaria Municipal responsável pelo recebimento e fiscalização dos serviços, efetuará

inspeção, para comprovar se o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas

oferecidas pela CONTRATADA.

 

6.7 Quaisquer exigências da(s) Secretarias inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em até 02 (dois) dias pela contratada, sem ônus para a Administração.

 

6.8 Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita aferição dos materiais especificados no Edital e Anexos, sendo recusados todos aqueles que estiverem em desacordo.

 

6.8.1 Uma vez que fique constatados sinais externos de avarias nos produtos ou, qualquer irregularidade quando as especificações contidas nesse Termo, os mesmos deverão ser substituídos por outros com as mesmas características, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da realização da vistoria.

6.8.2 É de responsabilidade da Secretaria solicitante, após a verificação das quantidades e qualidades dos itens descritos acima, atestar o recebimento e consequente a aceitação em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de entrega dos bens.

 

6.9 O Município não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da licitante contratada executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual.

 

6.10 A Secretaria responsável poderá exigir, uma vez comprovada à necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da contratada que, por justas razões, vier a desmerecer a confiança, e embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para qual lhe foram delegadas.

 

6.11 As providências que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser comunicadas por este em tempo hábil à Autoridade Competente, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato.

 

6.12 Não poderá haver interrupção no fornecimento ou execução, salvo nos casos em que o atraso do pagamento supere 90 (noventa) dias, conforme art. 78, inc. XV da Lei 8.666/93.

 

6.13 Os motivos de rescisão do contrato são os estabelecidos nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, observado as sanções estabelecidas nos arts. 81 a 99 da mesma lei.

 

CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES

7.1 O Município de Arez/RN poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:

 

I – ADVERTÊNCIA;

 

II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:

 

a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.

 

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

 

c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMA.

 

III – IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

 

7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.

7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.

7.5 A Prefeitura de Arez/RN aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.

 

CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

 

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

8.8 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;

9.3 Serão recebidos da seguinte forma:

 

I – Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.

 

II – Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente

aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório.

 

9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 10% (dez por cento), do prazo de validade dos produtos.

 

CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo

administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

I – A pedido, quando:

a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

II – Por iniciativa do Município de Arez/RN, quando:

a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

III – Automaticamente:

a) por decurso de prazo de vigência da Ata;

b) quando não restarem fornecedores registrados;

IV – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE

COMPRA

11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.

11.2 A emissão das ordens de execução, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

11.2.1 Os documentos necessários à formalização do pedido citados acima poderão ser enviados via e-mail, devendo os mesmos serem respondidos dando ciência do recebimento e cumprimento das obrigações assumidas, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital;

12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;

12.3 Arcar com todos os insumos que o compõem o objeto, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;

12.4 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

12.5 O Município de Arez/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de

responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;

12.6 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão

municipal;

12.7 O fornecedor deverá obrigatoriamente informar em suas Notas Fiscais o número da(s)

ordem(ns) do(s) autorizativa(s).

12.8 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, §1°, da Lei n° 8.666/93;

12.9 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°

8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.

 

CLÁUSULA XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;

13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;

13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.

13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando o prazo para sua correção;

13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;

13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.

13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados.

 

CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 035/2023 e a proposta das empresas classificadas em primeiro lugar mencionadas na Cláusula I, no certame supra numerado.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca do Município de Arez/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Arez/RN, 17 de janeiro de 2024.

 

Município De Arez/Rn

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

 

Contratante

 

Rodolfo Thiago P. De Palhares

CNPJ Nº 22.327.979/0001-40

RODOLFO THIAGO PAULINO DE PALHARES

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________

CPF.: _______________________________

2ª: __________________________________

CPF.: _______________________________

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:303677FF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/01/2024. Edição 3208
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023 – PROCESSO Nº 127961/2023

Aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, o Município de Arez, inscrito no CNPJ nº 08.161.234/0001-22, com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveira, brasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR – CONTRATANTE, institui Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decreto Municipal nº. 528/2017, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 035/2023, homologado em 05 de janeiro de 2024, registrando os preços oferecido pelas empresas, como segue:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando à Aquisição de materiais elétricos e afins visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Arez/RN, conforme descrição abaixo relacionada:

 

Fornecedor: REMO DOS REIS SOARES COMERCIAL & DISTRIBUICAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E ELETRICO LTDA
CNPJ: 28.988.412/0001-09 Email: reiscomerciallicita@gmail.com Telefone: (84) 2010-1950 / 99112-1453
Endereço: Rua Rio Beberibe, 528, Emaús, Parnamirim/RN, CEP: 59149-240
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
28 Caixa padrão COSERN para medidor =CX DISJ monofásico IMPLAST Unidade 30 36,79 1.103,70
34 Chave de partida magnética botoeira tensão; 380VCA trifásica ajuste 4-6,3 potência 3CV MECTRONIC Unidade 20 215,00 4.300,00
40 Conector para mangueira luminosa c/LED 2F 220V LUMANTI Unidade 500 7,85 3.925,00
42 Conector perfurante 10/90 multiplexado MCI Unidade 1.000 6,70 6.700,00
62 Escada articulada multifuncional 4×3 em alumínio 12 degraus. MOR Unidade 4 575,00 2.300,00
68 Haste terra 1MT TRILUX Unidade 30 12,00 360,00
94 Porca olhal 16MM. OLIVO Unidade 500 16,27 8.135,00
106 Eletroduto de 1 polegada com 3 metros ECOTUBOS Unidade 400 7,79 3.116,00
107 Eletroduto de 50MM com 3 metros ECOTUBOS Unidade 400 13,84 5.536,00
108 Eletroduto ½ com 3 metros ECOTUBOS Unidade 400 3,74 1.496,00
113 Tomadas tipo plug “Macho” 220V MECTRONIC Unidade 100 3,18 318,00
               

 

1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 37.289,70 (trinta e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta centavos).

 

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

2.4 Independente da assinatura manual do fornecedor na Ata de Registro de Preços, os menores preços ofertados e aceitos durante a sessão já serão considerados registrados e poderão ser utilizados pela Administração Pública, observadas a conveniência e oportunidade e a legislação em vigor, desde que adjudicados e homologados, tendo em vista que consta assinatura digital da ata de reunião gerada pelo sistema eletrônico, ficando sujeito inclusive, às penalidade legalmente cabíveis pelo descumprimento de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

3.4.1 As Adesões realizadas por órgãos não participantes deverão obedecer o disposto no Decreto Municipal nº 0528/2017.

3.5 Autorizada a adesão, o órgão não participante (o “carona”) deverá efetivar a aquisição ou

contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

 

CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO DO RECEBIMENTO

4.1 A licitante vencedora deverá entregar o objeto contratado no prazo, local e tempo previstos no termo de referência, a contar do recebimento da Nota de Empenho / Autorização de Fornecimento ou instrumento contratual equivalente.

4.2 A entrega do(s) objeto(s) contratado(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração do Município de Arez/RN, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.

4.3 Nos termos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto dessa licitação será recebido:

4.3.1 Provisoriamente, mediante termo padronizado, no ato da entrega do(s) objeto(s), para posterior verificação da conformidade do material ou da prestação para com as especificações previstas no edital e no termo de referência;

4.3.2 Definitivamente, mediante termo padronizado, em até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material (ou da prestação) e sua consequente aceitação.

4.3.3 Tratando-se de contratação cujo valor ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o recebimento será efetivado por meio de comissão de, no mínimo, 3 (três) servidores, na forma do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/93.

4.4 A licitante vencedora deve efetuar a troca do(s) produto(s) ou refazer os serviços que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo fixado no termo de referência, a contar do recebimento da solicitação.

4.5 A atestação de conformidade da entrega do(s) objeto(s) caberá ao Gestor de Contrato, o Sr. Hugo Ismael de Oliveira Paiva, designado pela Portaria nº 187/2022-GP.

4.6 O(s) representante(s) do Município de Arez/RN anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO

5.1 A licitante vencedora deverá protocolar a solicitação de cobrança, acompanhada de nota fiscal, fatura ou documento equivalente, além dos documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista, junto ao setor competente, para liquidação e pagamento da despesa pelo Município de Arez/RN.

 

5.1.1 No decurso do prazo obrigatoriamente estipulado no instrumento contratual ou, na sua ausência, no prazo máximo de 15 dias, contado a partir da apresentação da solicitação de cobrança, quem detiver a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do contrato administrativo conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se os bens entregues ou os serviços prestados atenderam às especificações e condições previamente acordadas, em meio ao que estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto.

5.1.2 Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, à prestação do serviço, ou à entrega do bem ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.

5.1.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a execução dos serviços caberá ao Gestor de Contrato, o Sr. Hugo Ismael de Oliveira Paiva, designado pela Portaria nº 187/2022-GP.

5.1.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

 

5.2 Após o cumprimento de todas as providências de que trata o item anterior, a documentação deverá ser imediatamente remetida ao setor competente para fins de pagamento, o qual respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, e os seguintes prazos:

I – de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, assim definidas nos termos do § 3º do art. 3º da Resolução 32/2016 TCE/RN; ou

II – de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

5.3 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.

5.4 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1.

5.5 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

5.6 O Município de Arez/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.

 

CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.

6..2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3 O fornecimento dos produtos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela(s) Secretaria(s) solicitante(s) da CONTRATANTE, devidamente com atribuições específicas, cabendo a ela(s), no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à Contratada as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior, por intermédio do Gestor de Contrato, o Sr. Hugo Ismael de Oliveira Paiva, designado pela Portaria nº 187/2022-GP.

 

6.4 Prazo máximo de entrega dos itens será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do envio/recebimento da Ordem de compra ou nota de empenho, através do e-mail ou meio físico.

 

6.4.1 O prazo para entrega dos produtos poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada pelo adjudicatário e aceite pela Autoridade competente.

6.4.2 O não cumprimento do prazo para efetiva entrega, ensejará a aplicação de sanções.

 

6.5 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

6.6 A Secretaria Municipal responsável pelo recebimento e fiscalização dos serviços, efetuará

inspeção, para comprovar se o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas

oferecidas pela CONTRATADA.

 

6.7 Quaisquer exigências da(s) Secretarias inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em até 02 (dois) dias pela contratada, sem ônus para a Administração.

 

6.8 Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita aferição dos materiais especificados no Edital e Anexos, sendo recusados todos aqueles que estiverem em desacordo.

 

6.8.1 Uma vez que fique constatados sinais externos de avarias nos produtos ou, qualquer irregularidade quando as especificações contidas nesse Termo, os mesmos deverão ser substituídos por outros com as mesmas características, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da realização da vistoria.

6.8.2 É de responsabilidade da Secretaria solicitante, após a verificação das quantidades e qualidades dos itens descritos acima, atestar o recebimento e consequente a aceitação em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de entrega dos bens.

 

6.9 O Município não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da licitante contratada executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual.

 

6.10 A Secretaria responsável poderá exigir, uma vez comprovada à necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da contratada que, por justas razões, vier a desmerecer a confiança, e embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para qual lhe foram delegadas.

 

6.11 As providências que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser comunicadas por este em tempo hábil à Autoridade Competente, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato.

 

6.12 Não poderá haver interrupção no fornecimento ou execução, salvo nos casos em que o atraso do pagamento supere 90 (noventa) dias, conforme art. 78, inc. XV da Lei 8.666/93.

 

6.13 Os motivos de rescisão do contrato são os estabelecidos nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, observado as sanções estabelecidas nos arts. 81 a 99 da mesma lei.

 

CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES

7.1 O Município de Arez/RN poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:

 

I – ADVERTÊNCIA;

 

II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:

 

a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.

 

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

 

c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMA.

 

III – IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

 

7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.

7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.

7.5 A Prefeitura de Arez/RN aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.

 

CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

 

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

8.8 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;

9.3 Serão recebidos da seguinte forma:

 

I – Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.

 

II – Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente

aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório.

 

9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 10% (dez por cento), do prazo de validade dos produtos.

 

CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo

administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

I – A pedido, quando:

a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

II – Por iniciativa do Município de Arez/RN, quando:

a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

III – Automaticamente:

a) por decurso de prazo de vigência da Ata;

b) quando não restarem fornecedores registrados;

IV – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE

COMPRA

11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.

11.2 A emissão das ordens de execução, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

11.2.1 Os documentos necessários à formalização do pedido citados acima poderão ser enviados via e-mail, devendo os mesmos serem respondidos dando ciência do recebimento e cumprimento das obrigações assumidas, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital;

12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;

12.3 Arcar com todos os insumos que o compõem o objeto, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;

12.4 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

12.5 O Município de Arez/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de

responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;

12.6 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão

municipal;

12.7 O fornecedor deverá obrigatoriamente informar em suas Notas Fiscais o número da(s)

ordem(ns) do(s) autorizativa(s).

12.8 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, §1°, da Lei n° 8.666/93;

12.9 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°

8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.

 

CLÁUSULA XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;

13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;

13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.

13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando o prazo para sua correção;

13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;

13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.

13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados.

 

CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 035/2023 e a proposta das empresas classificadas em primeiro lugar mencionadas na Cláusula I, no certame supra numerado.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca do Município de Arez/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Arez/RN, 17 de janeiro de 2024.

 

Município De Arez/Rn

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

 

Contratante

 

Remo Dos Reis Soares Comercial & Distribuicao De Material De Construcao E Eletrico  LTDA

CNPJ Nº 28.988.412/0001-09

 

REMO DOS REIS SOARES

 

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

1ª: __________________________________

CPF.: _______________________________

2ª: __________________________________

CPF.: _______________________________

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:C760CF39

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/01/2024. Edição 3208
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/