ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2024 – PROCESSO Nº 129765/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL E MATERNIDADE DR. JUCA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 021/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL E MATERNIDADE DR. JUCA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI
CNPJ: 07.055.280/0001-84 Email: fwiltonmonteiro@gmail.com Telefone: (84) 3314-5452
Endereço: RUA EDMAR FRANCISCO PEREIRA Nº 508 BAIRRO: AEROPOR, 0 , AEROPORTO, Mossoró/RN, CEP: 59607-240
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00009 ÁCIDO ASCÓRBICO, 500MG NATULAB COMPRIMI 60000,00 0,13 7.800,00
00020 AMOXICILINA, 500MG UNICHEM COMPRIMI 60000,00 0,22 13.200,00
00031 BENZOILMETRONIDAZOL, SUSPENSÃO ORAL40MG/ML BELFAR FRASCO 2000,00 4,99 9.980,00
00038 BUDESONIDA 32MCG, 120 DOSES BIOSINTETICA FRASCO 1200,00 11,54 13.848,00
00040 BUDESONIDA 64MCG, 120 DOSES BIOSINTETICA FRASCO 1200,00 13,90 16.680,00
00045 CARVEDILOL, 3,125MG BIOLAB COMPRIMI 6000,00 0,07 420,00
00046 CARVEDILOL, 6,25MG BIOLAB COMPRIMI 6000,00 0,07 420,00
00047 CARVEDILOL, 12,5MG BIOLAB COMPRIMI 6000,00 0,07 420,00
00048 CARVEDILOL, 25MG BIOLAB COMPRIMI 18000,00 0,12 2.160,00
00054 CILOBENZAPRINA, 10MG GLOBO COMPRIMI 3000,00 0,21 630,00
00057 CIPROFIBRATO, 100MG BIOLAB COMPRIMI 6000,00 0,32 1.920,00
00069 COMPLEXO B, XAROPE 100ML ARTE NATIVA FRASCO 3000,00 2,89 8.670,00
00085 DINITRATO DE ISOSSORBIDA, 5MG BIOSINTETICA COMPRIMI 2000,00 0,24 480,00
00087 DIPIRONA SÓDICA, 500MG GREENPHARMA COMPRIMI 180000,00 0,12 21.600,00
00089 DIPIRONA SÓDICA 50MG/ML, SOLUÇÃO ORAL. FRASCO 100ML BIOSINTETICA FRASCO 1800,00 7,00 12.600,00
00099 ESOMEPRAZOL, 20MG NOVA QUIMICA COMPRIMI 1800,00 0,97 1.746,00
00116 IBUPROFENO, SOLUÇÃO ORAL 50MG/ML. FRASCO 30ML NATULAB FRASCO 12000,00 2,29 27.480,00
00117 IBUPROFENO, 300MG VITAMEDIC COMPRIMI 36000,00 0,10 3.600,00
00121 ISOSSORBIDA, 5MG BIOSINTETICA COMPRIMI 1800,00 0,26 468,00
00126 LEVOFLOXACINO, 500MG EUROFARMA COMPRIMI 3000,00 0,79 2.370,00
00136 LOSARTANA, 50MG EUROFARMA COMPRIMI 600000,00 0,04 24.000,00
00139 MEBENDAZOL, SUSPENSÃO, 20MG/mL NATULAB FRASCO 6000,00 1,75 10.500,00
00166 ÓLEO DE GIRASSOL + AGE. FRASCO 100ML FRANCEFARMA FRASCO 12000,00 2,94 35.280,00
00174 PASTA D’ÁGUA 120G FARMACE BISNAGA 3000,00 5,79 17.370,00
00208 VITAMINA C (AC.ASCORBICO) NATULAB COMPRIMI 60000,00 0,13 7.800,00
               

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 241.442,00, (duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 11 de fevereiro de 2025.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

 

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal De Saude De Arez-RN

CNPJ Nº 11.802.520/0001-34

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

 

Promitente Contratante

 

F. Wilton Cavalcante Monteiro EIRELI

CNPJ Nº 07.055.280/0001-84

 

FRANCISCO WILTON CAVALCANTE MONTEIRO

 

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:7DA24D06

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2024 – PROCESSO Nº 129765/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL E MATERNIDADE DR. JUCA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 021/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL E MATERNIDADE DR. JUCA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: NOVASUL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME
CNPJ: 14.595.725/0001-84 Email: novasul@novasulmedicamentos.com.br Telefone: (54)35232005
Endereço: RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 584, CENTRO, BARÃO DE COTEGIPE/RS, CEP: 99740-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00023 ANLODIPINO 5MG Geolab COMPRIMI 120000,00 0,03 3.600,00
00042 CAPTOPRIL, 25MG Geolab COMPRIMI 240000,00 0,03 7.200,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 10.800,00, (dez mil e oitocentos reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 11 de fevereiro de 2025.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal De Saude De Arez-RN

CNPJ Nº 11.802.520/0001-34

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

Promitente Contratante

 

Novasul Comercio De Produtos Hospitalares LTDA

CNPJ Nº 14.595.725/0001-84

JACILDE TONIN

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________ 2ª: ______________
CPF.: ______________ CPF.: _____________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:F898DA06



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2024 – PROCESSO Nº 129765/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL E MATERNIDADE DR. JUCA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 021/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL E MATERNIDADE DR. JUCA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: MCW PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES
CNPJ: 94.389.400/0001-84 Email: licita8@mcwdistribuidora.com.br Telefone: (51)3740-1450
Endereço: Rod. RSC 287, Km 109+500, 0 , Industrial, Vera Cruz/RS, CEP: 96880-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00007 ACICLOVIR, CREME, 50MG/G, BISNAGA, 10G PRATI DONADUZZI & CIA LTDA BISNAGA 3000,00 2,49 7.470,00
00029 AZITROMICINA, SUSPENSÃO 200MG/5ML PRATI DONADUZZI & CIA LTDA FRASCO 2000,00 6,79 13.580,00
00051 CETOCONAZOL, 200MG PRATI DONADUZZI & CIA LTDA COMPRIMI 12000,00 0,26 3.120,00
00092 ENALAPRIL, 10MG HIPOLABOR COMPRIMI 200000,00 0,03 6.000,00
00093 ENALAPRIL, 20MG CIMED COMPRIMI 120000,00 0,05 6.000,00
00101 ESPIRONOLACTONA, 100MG HIPOLABOR COMPRIMI 3000,00 0,60 1.800,00
00106 FLUCONAZOL, 150MG BELFAR CÁPSULA 12000,00 0,45 5.400,00
00118 IBUPROFENO, 600MG PRATI DONADUZZI & CIA LTDA COMPRIMI 36000,00 0,13 4.680,00
00123 IVERMECTINA, 6MG VITAMEDIC COMPRIMI 6000,00 0,22 1.320,00
00142 METFORMINA, 850MG PRATI DONADUZZI & CIA LTDA COMPRIMI 480000,00 0,11 52.800,00
00143 METILDOPA, 250MG HIPOLABOR COMPRIMI 6000,00 0,32 1.920,00
00144 METILDOPA, 500MG HIPOLABOR COMPRIMI 6000,00 0,70 4.200,00
00155 NEOMICINA + BACITRACINA, POMADA, 5MG/G + 250UI/G. BISNAGA, 15G PRATI DONADUZZI & CIA LTDA BISNAGA 6000,00 2,59 15.540,00
00160 NISTATINA, SUSPENSÃO, 100.000UI/ML. FRASCO, 50ML PRATI DONADUZZI & CIA LTDA FRASCO 3000,00 5,30 15.900,00
00163 NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO, POMADA, 100.000UI/G + 200MG/G. BISNAGA, 60G PRATI DONADUZZI & CIA LTDA BISNAGA 6000,00 7,49 44.940,00
00164 NORFLOXACINO, 400MG PHARMASCIENCE COMPRIMI 24000,00 0,34 8.160,00
00167 OMEPRAZOL, 20MG GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A COMPRIMI 60000,00 0,06 3.600,00
00171 PARACETAMOL, 750MG PRATI DONADUZZI & CIA LTDA COMPRIMI 60000,00 0,13 7.800,00
00180 PREDNISONA, 25MG CRISTALIA COMPRIMI 15000,00 0,12 1.800,00
00186 SALBUTAMOL 100MCG, AEROSOL. 200 DOSES PHARMASCIENCE FRASCO 3000,00 14,84 44.520,00
00188 SALBUTAMOL, XAROPE, 0,4MG/ML. FRASCO, 120ML PRATI DONADUZZI & CIA LTDA FRASCO 3000,00 2,19 6.570,00
00224 LACTULOSE, SOLUÇÃO 667MG/ML, 100ML MAYBEN FRASCO 3000,00 4,89 14.670,00

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 271.790,00, (duzentos e setenta e um mil, setecentos e noventa reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 11 de fevereiro de 2025.

 

Município de Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

Bergson Iduíno de Oliveira

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal de Saude de Arez-RN

CNPJ Nº 11.802.520/0001-34

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

 

Promitente Contratante

 

Mcw Produtos Medicos e Hospitalares

Cnpj Nº 94.389.400/0001-84

 

GUIDO ADAO LAMBERT

 

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________

CPF.: ________________________________

2ª: __________________________________

CPF.: _______________________________

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:6EC6F6BE



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2024 – PROCESSO Nº 129765/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL E MATERNIDADE DR. JUCA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 021/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL E MATERNIDADE DR. JUCA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: PHOSPODONT LTDA
CNPJ: 04.451.626/0001-75 Email: licitacao@phospodont.com.br Telefone: (84) 99939-0153
Endereço: AV. AYRTON SENNA, 4148 , CAPIM MACIO, NATAL/RN, CEP: 59080-100
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00018 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 50 mg/mL + 12,5 mg/mL SUSPENSAO ORAL EMS LTDA FRASCO 3000,00 6,76 20.280,00
00021 AMOXICILINA + CLAVULANATO, 875MG/125MG EMS LTDA COMPRIMI 15000,00 2,00 30.000,00
00062 CLOTRIMAZOL CREME 20G BELFAR BISNAGA 2000,00 5,84 11.680,00
00063 CLOTRIMAZOL CREME VAGINAL 35G C/6 APLI. GERMED LTDA BISNAGA 2000,00 19,43 38.860,00
00108 FUROSEMIDA, 40MG HIPOLABOR COMPRIMI 60000,00 0,05 3.000,00
00115 HIDROXIZINA, XAROPE 10MG/5ML 120ML NATIVITA FRASCO 2000,00 5,12 10.240,00
00119 IODETO DE POTÁSSIO. XAROPE 100ML BELFAR FRASCO 3000,00 7,57 22.710,00
00131 LEVOTIROXINA, 75MCG MERCKSHARP COMPRIMI 3000,00 0,34 1.020,00
00189 SECNIDAZOL, SUSP PÓ 900MG. FRASCO 30ML BIOSINTETICA FRASCO 1800,00 29,64 53.352,00
00190 SIMETICONA, 125MG BIOLAB COMPRIMI 6000,00 0,32 1.920,00
00201 TETRACICLINA + ANFOTRICINA B, 100MG/4g + 50MG/4g ARESE PHARMA BISNAGA 3000,00 90,48 271.440,00
00202 TIABENDAZOL, POMADA, 50MG/G. BISNAGA, 45G NATIVITA BISNAGA 1800,00 8,71 15.678,00
00219 GLICERINA, SUPORSITÓRIO (INFANTIL)950 MG/G 1,75 G BRASTERAPICA Unidade 500,00 1,35 675,00
00220 GLICERINA, (ADULTO) 950 MG/G 2,62 BRASTERAPICA Unidade 300,00 1,35 405,00
00221 GUAIAFENISINA, XAROPE 13,3ML/ML. FRASCO 120ML NATULAB FRASCO 3000,00 8,57 25.710,00
00225 LANSOPAZOL, CÁPSULAS 30MG GEOLAB Unidade 3000,00 0,54 1.620,00
00230 PEÓXIDO DE BENZOÍLA, GEL 5% NATIVITA BISNAGA 1200,00 5,75 6.900,00
                 

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 515.490,00, (quinhentos e quinze mil, quatrocentos e noventa reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 11 de fevereiro de 2025.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal De Saude De Arez-RN

CNPJ Nº 11.802.520/0001-34

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

Promitente Contratante

 

Phospodont LTDA

CNPJ Nº 04.451.626/0001-75

ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:A9819C3E



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2024 – PROCESSO Nº 129765/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL E MATERNIDADE DR. JUCA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 021/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL E MATERNIDADE DR. JUCA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 51.685.649/0001-24 Email: kasmedi2023@gmail.com Telefone(54)3712-6082
Endereço: Rua Duque de Caxias, 410 Loja E, 414, Centro, Erechim/RS, CEP: 99700-274
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00056 CINARIZINA, 75MG BR COMPRIMI 6000,00 0,26 1.560,00
00095 ESCOPOLAMINA, 10MG COSMED COMPRIMI 6000,00 0,75 4.500,00
00176 PERMANGANATO DE POTÁSSIO, 100MG TAYUYNA COMPRIMI 1800,00 0,23 414,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 6.474,00, (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 11 de fevereiro de 2025.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal De Saude De Arez-RN

CNPJ Nº 11.802.520/0001-34

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

Promitente Contratante

 

Kasmedi Distribuidora De Medicamentos LTDA

CNPJ Nº 51.685.649/0001-24

IDALINA FERNANDES CHMIEL

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:2FB91F4F

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2024 – PROCESSO Nº 129765/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL E MATERNIDADE DR. JUCA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 021/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL E MATERNIDADE DR. JUCA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA
CNPJ: 08.674.752/0001-40 Email: ger.licitacao@cirurgicamontebello.com.br Telefone: (81)3035-9050
Endereço: ROD BR 101 SUL, SN, JARDIM JORDAO, JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, CEP: 54.320-230
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00019 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 500 mg + 125 mg RANBAXY COMPRIMI 30000,00 1,13 33.900,00
00041 CABERGOLINA, 0,5MG RANBAXY COMPRIMI 1000,00 4,20 4.200,00
00055 CINARIZINA, 25MG RANBAXY COMPRIMI 3000,00 0,19 570,00
00059 CLOPIDOGREL, 75MG RANBAXY COMPRIMI 8000,00 0,25 2.000,00
00091 ENALAPRIL, 5MG BELFAR COMPRIMI 12000,00 0,05 600,00
00114 HIDROXIZINA, 25MG EMS COMPRIMI 3000,00 0,18 540,00
00138 MEBENDAZOL, 100MG BELFAR COMPRIMI 12000,00 0,26 3.120,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 44.930,00, (quarenta e quatro mil, novecentos e trinta reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 11 de fevereiro de 2025.

 

Município De Arez/ RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal De Saude De Arez-RN

CNPJ Nº 11.802.520/0001-34

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

Promitente Contratante

 

Cirúrgica Montebello LTDA

CNPJ Nº 08.674.752/0001-40

JORGE LUIZ AZEVEDO PEREIRA DE OLIVEIRA

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
 CPF.: ________________________________  CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:D4494740

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2024 – PROCESSO Nº 129765/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL E MATERNIDADE DR. JUCA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 021/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL E MATERNIDADE DR. JUCA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
CNPJ: 40.787.152/0001-09 Email: cirufarmalicitacoes@hotmail.com Telefone: (84) 3213-6910
Endereço: Rua Presidente Quaresma, 1105, Alecrim, Natal/RN, CEP: 59031-150
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00026 ATENOLOL, 50MG E M S COMPRIMI 60000,00 0,05 3.000,00
00034 BROMEXINA, XAROPE ADULTO 120ML E M S FRASCO 2000,00 6,09 12.180,00
00060 CLORTALIDONA, 25MG E M S COMPRIMI 3000,00 0,15 450,00
00197 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA, SUSPENSÃO 400MG + 80MG E M S FRASCO 3000,00 3,49 10.470,00
00236 TIANBENDAZOL, SUSPENSÃO 50 MG/ML BELFAR FRASCO 1500,00 8,87 13.305,00
                 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 39.405,00, (trinta e nove mil, quatrocentos e cinco reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 11 de fevereiro de 2025.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal De Saude De Arez-RN

CNPJ Nº 11.802.520/0001-34

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

Promitente Contratante

 

Cirufarma Comercial LTDA

CNPJ Nº 40.787.152/0001-09

VICENTE DE PAULO AVELINO SOBRINHO

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________

CPF.: ________________________________

2ª: __________________________________

CPF.: _______________________________

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:D9870



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2024 – PROCESSO Nº 129765/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL E MATERNIDADE DR. JUCA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 021/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL E MATERNIDADE DR. JUCA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: DROGAFONTE LTDA
CNPJ: 08.778.201/0001-26 Email: pregaoeletronico@drogafonte.com.br Telefone: (81)2102-1830
Endereço: ROD BR 101 NORTE, SN, KM 56 6, GALPAO 01 E GALPAO 02, JARDIM PAULISTA, PAULISTA/PE, CEP: 53.409-260
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00003 ACETILCISTEÍNA, 20MG/ML LAPON (PE) FRASCO 1500,00 3,74 5.610,00
00004 ACETILCISTEÍNA, 40MG/ML LAPON (PE) FRASCO 1500,00 3,55 5.325,00
00005 ACICLOVIR, 200MG CIMED (MG) COMPRIMI 24000,00 0,18 4.320,00
00008 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, 100MG IMEC (PE) COMPRIMI 80000,00 0,03 2.400,00
00010 ÁCIDO ASCÓRBICO GOTAS, SOLUÇÃO 200MG/ML AIRELA (SC) FRASCO 6000,00 1,21 7.260,00
00013 ALBENDAZOL, SUSPENSÃO, 40MG/ML-4%. FRASCO, 10ML GEOLAB-GO (GO) FRASCO 6000,00 1,11 6.660,00
00014 ALBENDAZOL, 400MG PRATI DONADUZZI-PR (PR) COMPRIMI 15000,00 0,42 6.300,00
00022 AMOXICILINA, PÓ P/ SUSPENSÃO, 50MG/ML. FRASCO, 150ML CIMED (MG) FRASCO 3600,00 5,83 20.988,00
00025 ATENOLOL, 25MG PRATI DONADUZZI-PR (PR) COMPRIMI 240000,00 0,03 7.200,00
00033 BROMETO DE IPRATRÓPIO, 0,250MG/ML HIPOLABOR-MG (MG) FRASCO 2000,00 0,90 1.800,00
00044 CARBONATO DE CALCIO+COLECALCIFEROL 500MG + 400UI LAPON (PE) COMPRIMI 18000,00 0,07 1.260,00
00058 CIPROFLOXACINO, 500MG PRATI DONADUZZI-PR (PR) COMPRIMI 60000,00 0,19 11.400,00
00064 COLAGENASE, POMADA, 0,6UI/G, BISNAGA, 30G CRISTALIA-SP (SP) BISNAGA 3000,00 14,18 42.540,00
00066 COLECALCIFEROL+RETINOL+OX DE ZINCO POM 45G CIMED (MG) BISNAGA 2000,00 3,66 7.320,00
00067 COMPLEXO B LAPON (PE) COMPRIMI 60000,00 0,04 2.400,00
00075 DEXAMETASONA, CREME 1MG/G. BISNAGA 10G PRATI DONADUZZI-PR (PR) BISNAGA 3000,00 1,65 4.950,00
00077 DEXCLORFENIRAMINA, 2MG GEOLAB-GO (GO) COMPRIMI 30000,00 0,04 1.200,00
00079 DICLOFENACO DE POTÁSSIO, 50MG GEOLAB-GO (GO) COMPRIMI 15000,00 0,06 900,00
00080 DICLOFENACO SÓDICO, 50MG GEOLAB-GO (GO) COMPRIMI 15000,00 0,04 600,00
00082 DICLOFENACO DIETILAMÔNIO GEL. BISNAGA 60G CIMED (MG) BISNAGA 3000,00 3,58 10.740,00
00084 DIMETICONA, EMULSÃO, 75MG/Ml. FRASCO, 10mL HIPOLABOR-MG (MG) FRASCO 30000,00 1,21 36.300,00
00090 DOMPERIDONA, 10MG CIMED (MG) COMPRIMI 6000,00 0,04 240,00
00094 ENEMA, SOLUÇÃO, FRASCO 120ML AIRELA (SC) FRASCO 1000,00 6,31 6.310,00
00096 ESCOPOLAMINA, SOLUÇÃO 10MG/ML, 20ML HIPOLABOR-MG (MG) FRASCO 1800,00 6,14 11.052,00
00097 ESCOPOLAMINA + DIPIRONA, 10MG + 250MG BRAINFARMA (GO) COMPRIMI 12000,00 0,25 3.000,00
00102 ESTRIOL, CREME VAGINAL 1MG/G HIPOLABOR-MG (MG) BISNAGA 1800,00 10,63 19.134,00
00120 IPRATRÓPIO, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO, 0,25MG/ML HIPOLABOR-MG (MG) FRASCO 2000,00 0,90 1.800,00
00128 LEVODOPA + CARBIDOPA, 250MG + 25MG CRISTALIA-SP (SP) COMPRIMI 3000,00 0,68 2.040,00
00129 LEVOTIROXINA, 25MGC MERCK (RJ) COMPRIMI 3000,00 0,24 720,00
00130 LEVOTIROXINA, 50MCG MERCK (RJ) COMPRIMI 3000,00 0,19 570,00
00132 LEVOTIROXINA, 100MCG MERCK (RJ) COMPRIMI 3000,00 0,23 690,00
00133 LIDOCAÍNA, GEL, 20MG/G BRAINFARMA/NEO QUIMICA (GO) BISNAGA 6000,00 4,78 28.680,00
00134 LORATADINA, 10MG CIMED (MG) COMPRIMI 70000,00 0,06 4.200,00
00135 LORATADINA, XAROPE, 1MG/ML. FRASCO 100ML CIMED (MG) FRASCO 3000,00 3,06 9.180,00
00146 METOCLOPRAMIDA, SOLUÇÃO, 4MG/mL AIRELA (SC) FRASCO 1800,00 1,41 2.538,00
00147 METRONIDAZOL, 250MG PRATI DONADUZZI-PR (PR) COMPRIMI 12000,00 0,18 2.160,00
00149 METRONIDAZOL, 500MG/5G CREME VAGINAL PRATI DONADUZZI-PR (PR) BISNAGA 3000,00 6,16 18.480,00
00151 MICONAZOL, LOÇÃO 30ML CIMED (MG) FRASCO 3000,00 3,00 9.000,00
00152 MICONAZOL CR. VAG. 80G, 20MG/G PRATI DONADUZZI-PR (PR) BISNAGA 3000,00 7,84 23.520,00
00153 MICONAZOL CREME DERMATOLÓGICO 28G, 20MG/G CREME HIPOLABOR-MG (MG) BISNAGA 3000,00 2,71 8.130,00
00156 NIFEDIPINO, 10MG BRAINFARMA/NEO QUIMICA (GO) COMPRIMI 12000,00 0,09 1.080,00
00157 NIFEDIPINO, 20MG BRAINFARMA/NEO QUIMICA (GO) COMPRIMI 12000,00 0,08 960,00
00158 NIMESULIDA, 100MG CIMED (MG) COMPRIMI 36000,00 0,07 2.520,00
00159 NIMESULIDA, GOTAS, 50MG/ML. FRASCO 15ML GEOLAB-GO (GO) FRASCO 3000,00 1,62 4.860,00
00165 ÓLEO MINERAL, 1mg/Ml. FRASCO 100mL IMEC (PE) FRASCO 6000,00 2,99 17.940,00
00169 PARACETAMOL, 500MG PRATI DONADUZZI-PR (PR) COMPRIMI 40000,00 0,07 2.800,00
00172 PANTOPRAZOL, 20MG CIMED (MG) COMPRIMI 60000,00 0,11 6.600,00
00173 PANTOPRAZOL, 40MG CIMED COMPRIMI 60000,00 0,15 9.000,00
00178 PREDNISONA, 20MG CRISTALIA-SP (SP) COMPRIMI 60000,00 0,15 9.000,00
00181 PROMETAZINA 25MG CRISTALIA-SP (SP) COMPRIMI 6000,00 0,15 900,00
00182 PROPRANOLOL, 40MG HIPOLABOR-MG (MG) COMPRIMI 40000,00 0,03 1.200,00
00183 ROSUVASTATINA, 10MG CIMED (MG) COMPRIMI 6000,00 0,13 780,00
00184 ROSUVASTATINA, 20MG CIMED (MG) COMPRIMI 12000,00 0,25 3.000,00
00191 SIMETICONA, SOLUÇÃO 75MG/ML. FRASCO 10ML HIPOLABOR-MG (MG) FRASCO 30000,00 1,27 38.100,00
00193 SINVASTATINA, 20MG CIMED (MG) COMPRIMI 180000,00 0,06 10.800,00
00194 SINVASTATINA, 40MG CIMED (MG) COMPRIMI 180000,00 0,11 19.800,00
00199 SULFATO FERROSO, SOLUÇÃO. FRASCO, 30mL AIRELA (SC) FRASCO 3000,00 0,96 2.880,00
00213 CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO NASAL 0,90% FARMACE-CE (CE) FRASCO 3000,00 1,00 3.000,00
00216 FINASTERIDA, 5 MG CIMED (MG) COMPRIMI 6000,00 0,24 1.440,00
00217 GLIMEPIRIDA, 2 MG CIMED (MG) COMPRIMI 6000,00 0,08 480,00
00218 GLIMEPIRIDA, 4 MG CIMED (MG) COMPRIMI 3000,00 0,13 390,00
00223 ITRACONAZOL, 100MG GEOLAB-GO (GO) COMPRIMI 3000,00 0,79 2.370,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 478.817,00, (quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e dezessete reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 11 de fevereiro de 2025.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal De Saude De Arez-RN

CNPJ Nº 11.802.520/0001-34

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

Promitente Contratante

 

Drogafonte LTDA

CNPJ Nº 08.778.201/0001-26

 

EUGENIO JOSE GUSMÃO DA FONTE FILHO

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:E12D91FC



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2024 – PROCESSO Nº 129765/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL E MATERNIDADE DR. JUCA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 021/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL E MATERNIDADE DR. JUCA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: DISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 10.538.476/0001-34 Email: dismedmossoro@gmail.com Telefone: (84) 3316-5726
Endereço: Rua Leonardo Teixeira, 246 , Aeroporto, Mossoró/RN, CEP: 59607-340
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00002 ACEBROFILINA, XAROPE 5MG/ML CIMED FRASCO 2000,00 5,97 11.940,00
00011 ÁCIDO FÓLICO, 5MG HIPOLABOR COMPRIMI 60000,00 0,04 2.400,00
00016 AMBROXOL, XAROPE, 30MG/ML. FRASCO, 120ML FARMACE FRASCO 6000,00 2,57 15.420,00
00017 AMBROXOL, XAROPE, 15MG/ML. FRASCO, 120ML FARMACE FRASCO 6000,00 2,39 14.340,00
00043 CAPTOPRIL, 50MG PRATI COMPRIMI 30000,00 0,08 2.400,00
00050 CEFALEXINA, SUSPENSÃO ORAL 50MG/ML TEUTO FRASCO 30000,00 7,01 210.300,00
00052 CETOCONAZOL, CREME, 20MG/G, BISNAGA, 30G BELFAR BISNAGA 3000,00 2,94 8.820,00
00076 DEXAMETASONA, ELIXIR, 0,1MG/Ml. FRASCO, 120mL FARMACE FRASCO 3000,00 2,33 6.990,00
00078 DEXCLORFENIRAMINA, XAROPE 0,4MG/ML HIPOLABOR FRASCO 12000,00 1,91 22.920,00
00081 DICLOFENACO RESINATO, SOLUÇÃO. FRASCO 20ML CIMED FRASCO 1500,00 3,20 4.800,00
00083 DIGOXINA, 0,25MG TEUTO COMPRIMI 3000,00 0,25 750,00
00088 DIPIRONA SÓDICA, SOLUÇÃO ORAL, 500MG/ML. FRASCO, 10ML FARMACE FRASCO 30000,00 1,15 34.500,00
00112 HIDROCORTISONA, CREME, 10MG/G TEUTO BISNAGA 3000,00 7,15 21.450,00
00145 METOCLOPRAMIDA, 10MG HIPOLABOR COMPRIMI 6000,00 0,08 480,00
00168 OMEPRAZOL, 40MG BELFAR COMPRIMI 60000,00 0,20 12.000,00
00170 PARACETAMOL, SOLUÇÃO, 200MG/ML. FRASCO, 15ML NATULAB FRASCO 15000,00 1,25 18.750,00
00177 PREDNISOLONA, SOLUÇÃO SEM CORANTE, 3MG/mL. FRASCO, 100mL VITAMEDIC FRASCO 12000,00 5,22 62.640,00
00179 PREDNISONA, 5MG HIPOLABOR COMPRIMI 15000,00 0,07 1.050,00
00185 SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, SÓDIO + GLICOSE + POTÁSSIO + CLORETO + CITRATO, PÓ PARA SOLUÇÃO, 75MMOL/L + 75MMOL/L + 20MMOL/L + 65MMOL/L + 10MMOL/L. ENVELOPE (QUANTIDADE PARA 1.000mL) NATULAB Unidade 6000,00 0,88 5.280,00
00187 SECNIDAZOL, 1000 MG GLOBO COMPRIMI 9000,00 1,01 9.090,00
00196 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA, 400MG + 80MG BELFAR COMPRIMI 6000,00 0,19 1.140,00
00211 BROMOPRIDA 4MG/ML GOTAS AIRELA FRASCO 1200,00 2,15 2.580,00
00222 HODRÓXIDO DE ALUMÍNIO+ MAGNÉSIO, SUSPENSÃO NATULAB FRASCO 12000,00 2,75 33.000,00
00228 NITROFURANTOÍNA, 100MG TEUTO COMPRIMI 3000,00 0,28 840,00
00232 SUCCINATO DE METROPOLOL, 50 MG BIOLAB COMPRIMI 6000,00 0,52 3.120,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 507.000,00, (quinhentos e sete mil reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 11 de fevereiro de 2025.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal De Saude De Arez-RN

CNPJ Nº 11.802.520/0001-34

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

Promitente Contratante

 

Dismed Distribuidora De Medicamentos LTDA

CNPJ Nº 10.538.476/0001-34

OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: ________________ 2ª: ______________
CPF.: _____________ CPF.: ___________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:1F182A58

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2024 – PROCESSO Nº 129765/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL E MATERNIDADE DR. JUCA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 021/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL E MATERNIDADE DR. JUCA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: ESTRATTI VEGETALI FARMACIA E MANIPULAÇÃO EIRELI
CNPJ: 04.162.170/0001-23 Email: estratti@hotmail.com Telefone: (18) 3621-7780
Endereço: Av.: Waldir Felizola de Moraes, 1211, Jardim Sumaré, Araçatuba/SP, CEP: 16015-295
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00104 ESTROGENO CONJUGADO, CREME 0,625MG/G. BISNAGA 25G MARCA PROPRIA MED.MANIPULADO BISNAGA 1800,00 34,00 61.200,00
00229 PERÓXIDO DE BENZOÍLA, GEL 2,50% MARCA PROPRIA MED.MANIPULADO BISNAGA 1200,00 34,00 40.800,00
               

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 102.000,00, (cento e dois mil reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 11 de fevereiro de 2025.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal De Saude De Arez-RN

CNPJ Nº 11.802.520/0001-34

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

Promitente Contratante

 

Estratti Vegetali Farmacia E Manipulação EIRELI

CNPJ Nº 04.162.170/0001-23

FÁBIO COSER SILVA

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: ____________

CPF.: __________

2ª: ________

CPF.: _______

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:1C6563B4