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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

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AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2024 – PROCESSO Nº 129263/2024

O Pregoeiro do Município de Arez/RN, torna público a quem interessar que realizará no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 29 de novembro de 2024 às 09h30min (horário de Brasília) a licitação na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica sob o nº 016/2024, cujo objeto é o Registro de Preços para a Aquisição gradual de Gêneros Alimentícios (itens não licitados ou fracassados do Pregão Eletrônico 02/2024), destinados a atender as necessidades do Município de Arez/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível nos sites: www.arez.rn.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações pelo e-mail: cplarezpma@gmail.com.

 

Arez/RN, 12 de novembro de 2024.

 

 

FRANCIMÁRIO BARBOSA

 

Pregoeiro

 

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:AE50B25A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
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AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2024 – PROCESSO Nº 129264/2024

O Pregoeiro do Município de Arez/RN, torna público a quem interessar que realizará no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 03 de dezembro de 2024 às 09h30min (horário de Brasília) a licitação na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica sob o nº 017/2024, cujo objeto é o Registro de Preços para a Aquisição gradual de materiais de expediente e descartáveis, destinados a atender as necessidades do Município de Arez/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível nos sites: www.arez.rn.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações pelo e-mail: cplarezpma@gmail.com.

 

Arez/RN, 12 de novembro de 2024.

 

 

FRANCIMÁRIO BARBOSA

 

Pregoeiro

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:D22847BE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO – PROCESSO Nº 128687/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 14/2024

ASSUNTO: Registro de Preços para a Aquisição gradual de pneus automotivos, câmaras de ar e protetores (novos), destinados aos veículos pertencentes e/ou incorporados a frota do Município de Arez/RN.

 

O Prefeito do Município de Arez/RN, tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 14/2024, destinado ao Registro de Preços para a Aquisição gradual de pneus automotivos, câmaras de ar e protetores (novos), destinados aos veículos pertencentes e/ou incorporados a frota do Município de Arez/RN, tendo transcorridas as fases de lances e análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021; ADJUDICA o objeto da licitação à:

 

Vencedor: ELETRO PECAS LTDA
CNPJ: 08.286.262/0001-76 Email: eletropecasrn@eletropecasrn.com.br Telefone: (84) 3211-1189
Endereço: Rua Almino Afonso, 83/85/87, Ribeira, Natal/RN, CEP: 59012-010
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
02 Pneu Pequeno Porte 185/65-14 Sailun Unidade 20 310,99 6.219,80
10 Câmara de Ar 1000/20 MGM Unidade 12 103,99 1.247,88
Total do vencedor R$ 7.467,68

 

Vencedor: PAULO R PEREIRA ME
CNPJ: 18.131.838/0001-80 Email: universoborracheiro@gmail.com Telefone: (84) 99495-1070
Endereço: Rua Frei Serafim de Catânia, 220, São Sebastião, Nova Cruz/RN, CEP: 59215-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
01 Pneu Pequeno porte 175/70-14 CONTINENTAL Unidade 50 287,89 14.394,50
03 Pneu Médio Porte 205/75-16 CONTINENTAL Unidade 20 525,99 10.519,80
04 Pneu Médio Porte 225/65-16 PIRELLE Unidade 16 575,89 9.214,24
05 Pneu Grande Porte 900/20 PIRELLE Unidade 16 1.279,99 20.479,84
06 Pneu Grande Porte 1000/20 PIRELLE Unidade 16 1.448,89 23.182,24
07 Pneu Máquinas 12.5/80-18 PIRELLE Unidade 10 1.514,99 15.149,90
08 Pneu Máquinas 14.00/24 PIRELLE Unidade 10 3.049,99 30.499,90
09 Câmara de Ar 900/20 MAGNUM Unidade 10 90,55 905,50
11 Protetor 900/20 G A FLEX Unidade 10 50,73 507,30
12 Protetor 1000/20 G A FLEX Unidade 9 67,72 609,48
Total do vencedor R$ 125.462,70
               

O valor total da adjudicação realizada é de R$ 132.930,38 (cento e trinta e dois mil, novecentos e trinta reais e trinta e oito centavos).

 

Arez/RN, 08 de novembro de 2024.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:7B0162B3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/11/2024. Edição 3412
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO Nº 128687/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2024

ASSUNTO: Registro de Preços para a Aquisição gradual de pneus automotivos, câmaras de ar e protetores (novos), destinados aos veículos pertencentes e/ou incorporados a frota do Município de Arez/RN.

 

OPrefeito Constitucional de Arez/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo 128687/2024, modalidade Pregão Eletrônico nº 14/2024, HOMOLOGA a licitação, autorizando o Registro de Preços para a Aquisição gradual de pneus automotivos, câmaras de ar e protetores (novos), destinados aos veículos pertencentes e/ou incorporados a frota do Município de Arez/RN. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Arez/RN para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação deste documento.

PAULO R PEREIRA ME – CNPJ: 18.131.838/0001-80, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12; totalizando o valor de R$ 125.462,70 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta centavos).

ELETRO PECAS LTDA – CNPJ: 08.286.262/0001-76, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 2, 10; totalizando o valor de R$ 7.467,68 (sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos).

 

Arez/RN, 08 de novembro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:92FDFFDE

 


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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 78/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024 – PROCESSO Nº 128675/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E AFINS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E AFINS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: SENTINELA DO VALE COMERCIAL EIRELI
CNPJ: 29.843.035/0001-74 Email: sentinela@sentinelavale.com.br Telefone: (47) 3232-1221
Endereço: Rua Fritz Spernau, 1000 Galpão 1, Fortaleza, Blumenau/SC, CEP: 89055-200
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00038 BALDE DE FERRO COM CAPACIADE DE 10L COM ALÇA 954 Unidade 50,00 23,98 1.199,00
00051 CADEADO 20 mm Land Unidade 15,00 12,95 194,25
00087 CURVA PVC SOLD 32MM Plastilit Unidade 100,00 5,73 573,00
00089 CURVA PVC SOLD 50MM Plastilit Unidade 100,00 12,55 1.255,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 3.221,25, (três mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 06 de novembro de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Sentinela Do Vale Comercial EIRELI

CNPJ Nº 29.843.035/0001-74

JEAN CARLOS SESTREM

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:EDC85C43

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2024. Edição 3416
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 67/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 – PROCESSO Nº 128671/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE COMPONENTES E MATERIAIS DE INFORMÁTICA DIVERSOS PARA CONSUMO E MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE COMPONENTES E MATERIAIS DE INFORMÁTICA DIVERSOS PARA CONSUMO E MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: ADRIANO DE ALEXANDRIA DE OLIVEIRA
CNPJ: 40.290.899/0001-49 Email: contato@adoistech.com Telefone: (84) 98812-9160
Endereço: Rua Campo Azul, 135 Casa 1, Cajupiranga, Parnamirim/RN, CEP: 59156-850
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00001 Placa de rede ethernet Pci-Express 10/100/1000 TP-Link UND 50,00 25,00 1.250,00
00002 Adaptador suporte de SSD (2.5) para instalar em PC desktop (3.5), caddy. TQDESIGN UND 100,00 14,50 1.450,00
00003 Adaptador wireless usb wi-fi com antena 300 mps Comfast UND 150,00 16,50 2.475,00
00005 Cabo de rede ethernet caixa 305 metros – cabo rj45, cat5e com até 1 gbps de transferência em 100 metros sem repetidor. Furukawa Soho Plus CX 20,00 250,00 5.000,00
00006 Cabo extensor USB 3.0, macho e fêmea, com 2 metros. Hrebos UND 50,00 8,00 400,00
00007 Cabo HDMI Full HD 1,8 metros. MXT UND 20,00 10,50 210,00
00008 Cabo HDMI Full HD 15 metros. Marqs Home UND 20,00 28,00 560,00
00009 Cabo para monitor vga 1.8 metros Hotron UND 30,00 8,00 240,00
00010 Cabo usb a/b 2.0 1,8 metros para impressoras Tblack UND 30,00 6,00 180,00
00011 Fonte universal para notebook voltagem de entrada: AC 110-240V (Bi-volt), Frequência: 50/60hz – Corrente de entrada: 1.3A Máximo – Voltagem de saída: 12v /15v / 16v / 18v / 19v / 20v 4.5A Máximo. – Proteção de sobrecarga: Sim – Proteção de curto-circuito: Sim – Potencia de saída: 96W Máximo Seguintes voltagens: 2v/ 15v /16v / 18v / 19v / 20v / 22v e 24v, com 10 Plugs / 10 Multi Conectores / 10 Pinos Power UND 10,00 59,90 599,00
00012 Estabilizador 1000va com estabilização de tensão mesmo em redes elétricas com tensão muito baixa (89,1v) ou muito alta (264v); Bivolt (entrada 220v e saída 115v IPEC ELETRONICA UND 20,00 180,00 3.600,00
00013 Estabilizador 1500va com estabilização de tensão mesmo em redes elétricas com tensão muito baixa (89,1v) ou muito alta (264v); Bivolt (entrada 220v e saída 115v Upsai UND 20,00 285,00 5.700,00
00014 Estabilizador 500va com estabilização de tensão mesmo em redes elétricas com tensão muito baixa (89,1v) ou muito alta (264v); Bivolt (entrada 220v e saída 115v Ts Shara UND 20,00 112,00 2.240,00
00015 Filtro de linha com 6 saídas 10amp Isotel Filtros UND 50,00 23,00 1.150,00
00016 Hd externo 1 tb – conexão usb 3.0 Seagate UND 25,00 215,00 5.375,00
00017 Memória ddr3 8gb 1333 ou superior. Kingston ValueRAM UND 20,00 44,00 880,00
00018 Memória ddr4 8gb 2400 ou superior. Kingston ValueRAM UND 20,00 82,00 1.640,00
00019 Memória para notebook ddr4 8gb 2100 ou superior. Micron Crucial UND 20,00 84,00 1.680,00
00020 Mouse com fio, preto 1200 dpi, design anatômico sensor óptico, feito com materiais de qualidade Multilaser UND 100,00 7,50 750,00
00021 Mouse óptico sem fio preto tecnologia 2. 4ghz, design anatômico, alcance: mínimo 10 metros, alimentação: 2 pilhas aaa (não inclusas), com no mínimo 1000 dpi. Mu403 UND 100,00 16,00 1.600,00
00022 Nobreak 1400va, bivolt, no mínimo 04 tomadas (padrão NBR 14136) + extension cord (mais 04), porta fusível externo com unidade reserva, filtro de linha interno. Ts Shara UND 30,00 525,00 15.750,00
00024 Nobreak 700va, bivolt, no mínimo 04 tomadas, tensão de entrada ca: 115v/220v cabo de força plugue tripolar de acordo com a norma NBR14136, Frequência no modo bateria: 60 hz 1%; faixa de voltagem de entrada ca 99v – 138v, 189v – 264v Ts Shara UND 30,00 365,00 10.950,00
00025 Pen drive de 32 gb, USB 3.0. Multilaser UND 50,00 22,00 1.100,00
00026 Pen drive de 64 gb, USB 3.0. SanDisk UND 50,00 32,00 1.600,00
00027 Roteador 4 antenas ac1200, dual band. Frequências 2.4 ghz,5 ghz, tecnologia Wi-fi 6 D-Link UND 30,00 178,00 5.340,00
00028 SSD Sata desktop/notebook com capacidade de armazenamento de 480gb; taxa de transferência de leitura (de 300 a 580mb/s); taxa de transferência de gravação (de 290 a 540mb/s); interface de compatibilidade padrão internacional interface sata 2.0 e sata 3.0; sistemas suportados: windows 10/8/7/xp/2000, dos, linux, unix; apropriado para desktops e notebooks, mini computadores, all-in-ones, comercial e outros computadores Kingston UND 80,00 170,00 13.600,00
00029 Switch Gerenciável – 48 portas Gigabit – 4 portas SFP- Chipset: RTL8393M, Frequência do Buffer: 700 MHz, Memória SDRAM DDR3: 128 MB, Memória flash: 32 MB, Portas RJ45 Gigabit Ethernet (110/10/1000 Mbps): 48, Slots Mini-GBIC/SFP (1000 Mbps): 4 (independentes) Intelbras UND 5,00 2.180,00 10.900,00
00030 Teclado USB com fio, semi-mecânico, qwerty, 107 chaves, português brasil. Bright UND 300,00 17,00 5.100,00
00033 Estabilizador 300va Bivolt tensão nominal de entrada: 220v e nominal de saída: 115v número de tomadas: 4 de saída Ts Shara UND 20,00 110,00 2.200,00
00034 Estabilizador 1000va, tensão nominal de entrada: bivolt tipo de ligação de entrada: nema 5–15p tensão nominal de saída: 115v número de tomadas de saída 6 potência de saída, frequência de entrada: 60 hz IPEC ELETRONICA UND 20,00 200,00 4.000,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 107.519,00, (cento e sete mil, quinhentos e dezenove reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 06 de novembro de 2024.

 

Município De Arez/Rn

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Adriano De Alexandria De Oliveira

CNPJ Nº 40.290.899/0001-49

ADRIANO DE ALEXANDRIA DE OLIVEIRA

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
 CPF.: ________________________________  CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:6ED07C60

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 75/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024 – PROCESSO Nº 128675/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E AFINS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E AFINS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI
CNPJ: 27.518.373/0001-05 Email: licita.metame@gmail.com Telefone: (54) 98432-6673
Endereço: Rua Caetano Alberto Rosset, 885 sala 02, Atlântico, Erechim/RS, CEP: 99705-568
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00058 CAIXA DE AGUA 10000L BAKOF Unidade 20,00 4.198,99 83.979,80
00121 FERRO VERGALHÃO ( ESTRIBO) VARA C/ 12 METROS – 4.2 MM PROPRIA Unidade 200,00 13,86 2.772,00
00122 FITA ZEBRADA PROPRIA Unidade 50,00 10,93 546,50

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 87.298,30, (oitenta e sete mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

 

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

 

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 06 de novembro de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Meta Comercio De Ferragens E Ferramentas EIRELI

CNPJ Nº 27.518.373/0001-05

JOCÉLIA SEIDLER ARCARI

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:71E91E18

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 77/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024 – PROCESSO Nº 128675/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E AFINS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E AFINS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: RUSSELL COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA
CNPJ: 22.306.597/0001-30 Email: gledsonrussell@hotmail.com Telefone: (84) 99999-7000
Endereço: Rua Capitão Aviador Heraldo Cunha de Martinho, 1477, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP: 59151-590
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00026 ARAME REVESTIDO GERDAU KG 100,00 14,22 1.422,00
00027 AREIA FINA AREAL PORTO FINO Metro Cúbico 5000,00 68,00 340.000,00
00028 AREIA MEDIA/GROSSA AREAL PORTO FINO Metro Cúbico 5000,00 68,00 340.000,00
00047 BRITA 19 ROSAS COMPENSADOS Metro Cúbico 3000,00 151,10 453.300,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 1.134.722,00, (um milhão, cento e trinta e quatro mil, setecentos e vinte e dois reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 06 de novembro de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Russell COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA

CNPJ Nº 22.306.597/0001-30

GLEDSON RUSSELL SOARES DE FREITAS

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:DE078C7A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 76/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024 – PROCESSO Nº 128675/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E AFINS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E AFINS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: R & R REPRESENTACOES DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO & ELETRICOS LTDA
CNPJ: 07.204.967/0001-34 Email: rr.representacoes87@gmail.com Telefone: (84) 99916-9297
Endereço: Rua Rio Beberibe, 528, Emaus, Parnamirim/RN, CEP: 59149-240
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00005 ADIT-CAL P/ ARGAMASSA DE CIMENTO APLIC COLA Unidade 120,00 0,58 69,60
00042 BOIA CX DESC ACOPLADA” GRAMPLAST Unidade 50,00 8,00 400,00
00048 BROCA DE AÇO RÁPIDO 3/8″ FERTAK Unidade 30,00 5,80 174,00
00052 CADEADO 50 mm PADO Unidade 15,00 33,90 508,50
00059 CAIXA DESCARGA EXTERNA S/ENGATE GRAMPLAST Unidade 50,00 23,90 1.195,00
00061 CAIXA DE INSPENSÃO DE 0,60X0,60X0,60 TACIMI Unidade 10,00 4,50 45,00
00062 CAL PARA PINTURA COM 5KG HIDROTINTAS Pacote 3000,00 9,30 27.900,00
00074 CHUVEIRO PVC 4″ BC C/BRAÇO PLASBOHN Unidade 70,00 3,90 273,00
00085 CONE 75 EMBORRACHADO REFLETIVO VONDER Unidade 50,00 44,00 2.200,00
00090 CURVA PVC SOLD 3/4MM PLASTILIT Unidade 100,00 3,00 300,00
00093 DESEMPENO AÇO DENTADO ROMA Unidade 10,00 12,00 120,00
00098 DISCO DE CORTE METAL 12″ FERTAK Unidade 40,00 11,90 476,00
00099 DISCO DIAMANTADO DE 350 MM BR+ Unidade 50,00 9,90 495,00
00101 DOBRADIÇAS DE INOX SILVANA Par 20,00 10,90 218,00
00102 DOBRADIÇAS DE CROMADA MGM Par 20,00 14,80 296,00
00104 ELETRODOS DE SOLDA- 2,50 MM/KG VONDER KG 50,00 13,90 695,00
00105 ENXADA 2,5L MAX Unidade 30,00 26,90 807,00
00112 FACAO MATO 14″ FERTAK Unidade 15,00 18,50 277,50
00113 FECHADURA GAVETA UNIV. EXT. SOPRANO Unidade 30,00 9,00 270,00
00124 FOICE ROCADEIRA VONDER Unidade 20,00 29,40 588,00
00125 FORMÃO CHANFRADO DE 1/2″ P/ MARCENARIA FERTAK Unidade 10,00 11,25 112,50
00132 FURADEIRA ELÉTRICA 3/8″, APLICAÇÕES EM CONCRETO, ALVENARIA, METAL MADEIRA, AZULEJO E PLÁSTICO, POTÊNCIA(w) 480, TENSÃO/VOLTAGEM 110V /220V VONDER Unidade 5,00 189,00 945,00
00133 FURADEIRA DE IMPACTO/MARTELETE ROTATIVO 1200 w AUTOREVERSO VONDER Unidade 2,00 335,00 670,00
00134 FUNDO ANTICORROSIVO TIPO ZARCÃO OU EQUIVALENTE, GALÃO 3,6L STARLUX Unidade 50,00 59,60 2.980,00
00135 GARFO EM AÇO PARA JARDINAGEM, CABO EM MADEIRA. TRAMONTINA Unidade 10,00 18,00 180,00
00137 GRAMPO P/ CERCA ACERLOMITAL KG 30,00 17,01 510,30
00138 GESSO SC 1KG SÃO JOAO Unidade 1000,00 0,67 670,00
00140 GRAUTE VEDACIT 25 KG QUARTZOLIT Unidade 500,00 39,90 19.950,00
00141 IMPERMEABILIZANTE FLEXÍVEL 3,6 L VEDE MAIS Galão 50,00 27,00 1.350,00
00142 JANELA MADEIRA 1,00M CORRER CARIOCA MADEIRA Unidade 50,00 111,70 5.585,00
00143 JANELA MADEIRA 1,20M CORRER CARIOCA MADEIRA Unidade 50,00 133,80 6.690,00
00144 JANELA MADEIRA 1,50M CORRER CARIOCA MADEIRA Unidade 50,00 206,90 10.345,00
00150 JOELHO PVC ESG 100 PLASTILIT Unidade 150,00 3,71 556,50
00157 LINHA MADEIRA 3X8 MASSARANDUBA CARIOCA MADEIRA Metro 600,00 34,89 20.934,00
00160 LIXA FERRO 24 WORKER Unidade 20,00 1,45 29,00
00161 LIXA MADEIRA 80 WORKER Folha 700,00 0,55 385,00
00165 LUVA DE PANO PIGMENTADA KALIPSO Par 100,00 2,85 285,00
00178 MALHA POPY 4.2 1,8MX2,80M ACERLOMITAL Unidade 100,00 80,00 8.000,00
00187 MANTA ADESIVA ALUMINADA FRIA 30CM-ROLO COM 10 METROS DRYKO Rolo 10,00 54,27 542,70
00188 MANTA ASFÁLTICA DRYKO Rolo 20,00 39,40 788,00
00189 MANTA LIQUÍDA 18 litros VEDE MAIS Latão 20,00 159,00 3.180,00
00190 MARTELO DE UNHA COM 25mm COM CABO DE MADEIRA. TEKFUND Unidade 20,00 23,00 460,00
00192 MARRETA 2KG TEKFUND Unidade 10,00 31,85 318,50
00193 MARRETA 1KG TEKFUND Unidade 10,00 24,80 248,00
00194 MASSA CORRIDA 3,6L AQUARELA Unidade 400,00 15,00 6.000,00
00200 PA BICO MAX Unidade 50,00 26,90 1.345,00
00201 PA QUADRADA MAX Unidade 50,00 27,00 1.350,00
00227 PREGO 13×15 PARA MARCENARIA ARCELOMITAL KG 30,00 18,95 568,50
00231 PREGO CAIBROS 18X30 ARCELOMITAL KG 30,00 17,98 539,40
00232 PREGO CAIBROS 18X27 ARCELOMITAL KG 30,00 16,99 509,70
00233 PREGO CAIBROS 17X21 ARCELOMITAL KG 30,00 17,98 539,40
00234 PREGO P/ ALISAR SEM CABEÇA COMUM 12X12 ARCELOMITAL KG 30,00 21,98 659,40
00235 PREGO COM CABEÇA COMUM 12X12 ARCELOMITAL KG 30,00 16,98 509,40
00236 PREGO 3/4X17 SC ARCELOMITAL KG 30,00 16,98 509,40
00237 PREGO3X8 C/C ARCELOMITAL KG 30,00 16,98 509,40
00245 RED. PVC sold 32×1/2 PLASTILIT Unidade 50,00 1,87 93,50
00246 RED. PVC sold 50×3/4 PLASTILIT Unidade 50,00 2,30 115,00
00247 RED. PVC sold 40×3/4 PLASTILIT Unidade 50,00 3,85 192,50
00248 RED. PVC sold 40×1/2 PLASTILIT Unidade 50,00 3,34 167,00
00249 REJUNTE INTERNO SC 1KG CORES NORTCOLA KG 150,00 3,49 523,50
00250 REJUNTE EXTERNO SC 1KG CORES NORTCOLA KG 150,00 3,49 523,50
00256 ROLO ESPUMA 9CM ATLAS Unidade 50,00 3,99 199,50
00260 ROLO LA CARNEIRO 9CM ROMA Unidade 50,00 6,00 300,00
00262 ROLO LA CARNEIRO 23CM S/ SUPORTE ROMA Unidade 50,00 11,95 597,50
00263 SELADOR ACRILICO 3,6L AQUARELA Unidade 100,00 20,95 2.095,00
00264 SELADOR ACRILICO 18L AQUARELA Unidade 50,00 76,99 3.849,50
00267 SILICONE 280G INC PULVITEC Unidade 200,00 13,99 2.798,00
00282 TE PVC SOLD 50MM PLASTILIT Unidade 200,00 4,98 996,00
00286 TRELIÇA REFORÇADA DE 6 METROS ACERLOMITAL Unidade 300,00 33,00 9.900,00
00287 TRELIÇA SIMPLES DE 6 METROS ACERLOMITAL Unidade 100,00 25,00 2.500,00
00293 TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADO) ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO EM MADEIRA 3,6 L AQUARELA Unidade 100,00 84,90 8.490,00
00294 TINTA ESMALTE SINT 0,9L CORES EXTRA RAPIDO AQUARELA Unidade 500,00 21,99 10.995,00
00295 TINTA ESMALTE SINT 3,6L A BASE D’AGUA CORES AQUARELA Unidade 500,00 109,90 54.950,00
00296 TINTA ESMALTE SINT 3,6L CORES EXTRA RAPIDO AQUARELA Unidade 500,00 79,80 39.900,00
00297 TINTA PISO 18L CORES AQUARELA Unidade 200,00 189,50 37.900,00
00299 TINTA PREMIUM ACRILICA 3,6L CORES ACETINADA AQUARELA Unidade 200,00 39,90 7.980,00
00304 TINTA PVA EXTERNA 3,6L CORES AQUARELA Unidade 200,00 40,90 8.180,00
00305 TINTA PVA EXTERNA 18L CORES AQUARELA Unidade 200,00 134,90 26.980,00
00306 TINTA PVA INTERNA 3,6L CORES AQUARELA Unidade 200,00 20,90 4.180,00
00307 TINTA PVA INTERNA 18L CORES AQUARELA Unidade 200,00 79,90 15.980,00
00314 TUBO PVC ESG 75 – VARA COM 6 METROS ASPERBRAS Unidade 400,00 65,00 26.000,00
00315 TUBO PVC ESG 100 – VARA COM 6 METROS ASPERBRAS Unidade 1000,00 55,00 55.000,00
00318 TUBO PVC SOLD 32-VARA COM 6 METROS ASPERBRAS Unidade 800,00 24,60 19.680,00
00324 T GALVANIZADO SEGURIMAX Unidade 500,00 17,90 8.950,00
00330 VERGALHAO 3/8X12M ACERLOMITAL Unidade 500,00 69,99 34.995,00
00333 VERGALHAO 8.0 MM X 12 M ACERLOMITAL Unidade 300,00 46,99 14.097,00
00334 VERGALHAO 12.5 MM X 12 M ACERLOMITAL Unidade 200,00 119,99 23.998,00
00340 ZARCAO 3,6L AQUARELA Unidade 100,00 65,00 6.500,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 565.667,20, (quinhentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 06 de novembro de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

R & R Representacoes De Materiais De Construcao & Eletricos LTDA

CNPJ Nº 07.204.967/0001-34

RENATA CRISTINA PINHEIRO DE MORAES

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: _________ 2ª: _______
CPF.: ___________ CPF.: __________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:8E36FF73

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2024. Edição 3414
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 74/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024 – PROCESSO Nº 128675/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E AFINS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO GRADUAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, FERRAMENTAS E AFINS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: F V MATOS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ: 13.080.982/0001-10 Email: victormatos11@gmail.com Telefone: (84) 3244-2250 / 99106-2442
Endereço: Rua Pedro Marinho de Menezes, 58, Centro, Arez/RN, CEP: 59170-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00011 ALICATE UNIVERSAL 8 Sigma, Lotus Unidade 10,00 20,54 205,40
00013 ALIZAR MASSARANDUBA Zani Metro 500,00 55,00 27.500,00
00016 ANDAIME Jéda Unidade 60,00 200,00 12.000,00
00018 ANEL DE COM CONCRETO PARA FOSSA 1M Pré- fabricado Unidade 200,00 85,72 17.144,00
00021 ANEL VEDACAO CX DESC ACOPL Astra, Pulvitec Unidade 100,00 6,90 690,00
00024 ARAME GALVANIZADO 18 Belgo, Vonder KG 100,00 13,50 1.350,00
00025 ARAME RECOZIDO Belgo, Vonder KG 100,00 10,00 1.000,00
00031 ARO P/ CARRO MAO Lotus, Sigma, Kala Unidade 20,00 19,50 390,00
00036 ASSENTO SANITARIO BC Gramplast, Astra Unidade 100,00 15,00 1.500,00
00040 BICO PARA ENCHER PNEU Lotus, Fertak, Sigma Unidade 10,00 16,00 160,00
00043 BOTA BORRACHA 7 LEGUAS PT – NUMEROS Pega forte Par 80,00 38,00 3.040,00
00046 BRITA 0 – CASCALHINHO Pré- fabricado Metro Cúbico 2000,00 150,00 300.000,00
00056 CAIXA DE AGUA 1000L Forteleve Unidade 40,00 250,00 10.000,00
00069 CHAVE BIELA 8 A 18 Sigma, Lotus, Fertak Conjunto 10,00 40,00 400,00
00073 CHIBANCA NORMAL C/ CABO Famastil, Tekfund, Tramontina Unidade 50,00 69,89 3.494,50
00083 COLUNAS DE FERRO PRONTAS DE 20X35 FERRO 12 DE 6 METROS Acerlormital Unidade 100,00 115,00 11.500,00
00088 CURVA PVC SOLD 40MM Forteleve, Krona, Plastubes, Asperbras Unidade 100,00 5,00 500,00
00091 CURVA PVC SOLD 75MM Forteleve, Krona, Plastubes, Asperbras Unidade 100,00 16,00 1.600,00
00095 DISCO CORTEP/MADEIRA 24 DENTES 180X20MM Maxxferragens, Waveplus, Sigma Unidade 30,00 10,00 300,00
00097 DISCO DE CORTE METAL 7″ Starret, Hutto, Quark Unidade 30,00 5,00 150,00
00115 FECHADURA PORTA DE ROLO TETRA 3F, Soprano, Stam Unidade 20,00 33,00 660,00
00151 JUNÇÃO PVC ESG 40 Forteleve, Krona, Plastubes, Asperbras Unidade 100,00 3,00 300,00
00162 LIXA MASSA 150 Lixas Tatu, Sigma, Lotus Folha 500,00 0,57 285,00
00163 LIXA MASSA 80 Lixas Tatu, Sigma, Lotus Folha 500,00 0,57 285,00
00166 LUVA DE RASPA DE COURO, CANO LONGO Luveq, Raspa CA Par 80,00 14,00 1.120,00
00167 LUVA RASPA COURO P/CONST C CURTO Luveq, Raspa CA Par 50,00 10,00 500,00
00169 LUVA DE BORRACHA CANO LONGO Sigma, Kalipso, Imbat Par 30,00 13,00 390,00
00170 LUVA DE BORRACHA CANO CURTO Sigma, Kalipso, Imbat Par 30,00 7,00 210,00
00177 MADEIRITE 10 MM Zani Folha 30,00 50,99 1.529,70
00185 MANILHA CONCRETO ARMADO 1,0MX600 MM PONTA E BOLSA Pré- fabricado Unidade 200,00 200,00 40.000,00
00197 NYLON DE 3 MM COM 4 PONTAS P/ CORTADOR DE GRAMA Sigma, Ekilon Tubo 20,00 50,00 1.000,00
00230 PREGO RIPAS 15X18 Gerdau, KG 30,00 17,00 510,00
00255 ROLDANA P/PORTÃO Tolemat Unidade 20,00 20,00 400,00
00303 TINTA PREMIUM ACRILICA 18L S/BRILHO CORES Hidrotintas, Tintas Mil Unidade 200,00 180,00 36.000,00
00308 TORNEIRA LAVAT B MOVEL CROMADA Herc, Dicasa, Socel Unidade 50,00 30,00 1.500,00
00309 TORNEIRA PIA B MOVEL CROMADA Herc, Dicasa, Socel Unidade 50,00 30,00 1.500,00
00339 ZARCAO 0,9L Hidrotintas, Tintas Mil Unidade 100,00 24,00 2.400,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 481.513,60, (quatrocentos e oitenta e um mil, quinhentos e treze reais e sessenta centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 06 de novembro de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

F V Matos Material De Construcao LTDA

CNPJ Nº 13.080.982/0001-10

VICTOR BARBOZA MATOS

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:DBD1C633

 


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A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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