ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 060501/2025 – TERMO DE ADESÃO Nº. 001/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 132.390/2025 – ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2024 – ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN
Espécie: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 021/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº. 019/2024, realizada pelo Município de Campo Redondo/RN;

 

Aderente/Contratante: Município de Arez/RN – Prefeitura, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.161.234/0001-22, Fundo Municipal de Saúde de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.802.520/0001-34;

 

ContratadaNACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.588.224/0001-21;

 

Objeto: Aquisição de Materiais Laboratoriais, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Arez/RN;

 

Amparo: Lei Federal nº 14.133/2021, e da Lei Federal nº 14.770/2023, com suas alterações e demais legislações correlatas, Decreto Municipal nº. 757/2024, e demais normas vigentes.

 

Recursos orçamentários: As despesas correrão por conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, conforme Lei Municipal nº. 644/2024, de 27 de dezembro de 2024;

 

Valor Total: R$ 104.860,76 (cento e quatro mil, oitocentos e sessenta reais, setenta e seis centavos);

 

Vigência: de 06/05/2025 a 06/05/2026;

 

Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, e, pela Contratada o Senhor Maria da Conceição Moura Nascimento.

 

Arez/RN, 06 de maio de 2025.

 

 

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

Secretária Municipal de Saúde

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:527F45D8

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E DE ADESÃO – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2024 – ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2024, ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 132.390/2025

 

PROCESSO LICITATÓRIO: ADESÃO Nº 001/2025

 

Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Futura e Eventual Registro de Preços para Aquisição de Materiais Laboratoriais, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Arez/RN

 

MUNICÍPIO DE AREZ/RN, estabelecido à Praça Getúlio Vargas, 270 – Centro – Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.161.234/0001-22, denominado ADERENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor Bergson Iduino de Oliveira, no uso das atribuições legais que lhe faculta o cargo, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em obediência a Lei Federal nº 14.770/2023, e o Decreto Municipal nº 757/2024, e de outras normas aplicáveis, contidas no Processo Administrativo nº 132.390/2025, HOMOLOGO o PROCEDIMENTO DE ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 021/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 019/2024 – Órgão Gerenciador: Município de Campo Redondo/RN, nas justificativas e parecer jurídico, objeto a contratação pretendida para que nela produza seus efeitos Jurídicos e legais em atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Arez/RN, em favor da empresa: NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.588.224/0001-21, sediada a Rua Tuiuti, 772 – Petropólis – Natal/RN – CEP: 59.014-160, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, conforme especificado no processo em referência.

Considerando o deferimento do pedido de Adesão (CARONA) à Ata de Registros nº 021/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 019/2024 – Órgão Gerenciador: Município de Campo Redondo/RN, entidade gestora e detentora do registro de preços decorrente do Pregão, conforme autorização do Município de Campo Redondo/RN, e aceite da empresa NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.588.224/0001-21, cujo procedimento deu-se dentro da legalidade e favorável, conforme Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município de Arez/RN, em cumprimento aos termos do art. 53, da Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações posteriores, RESOLVE HOMOLOGAR E ADERIR, à Ata de Registro de Preços nº 021/2024, oriundo do Pregão Eletrônico n° 019/2024, Órgão Gerenciador: Município de Campo Redondo/RN, cujo objeto é a Aquisição de Materiais Laboratoriais, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Arez/RN, cuja empresa vencedora é NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.588.224/0001-21, com o Valor Total do Contrato, à base dos preços propostos e aprovado é de R$ 104.860,76 (cento e quatro mil, oitocentos e sessenta reais, setenta e seis centavos), com fulcro na Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 757/2024, e na Lei Federal nº 14.770/2023, e demais legislações correlatas.

 

Notifico e convoco a empresa supracitada, vencedora do certame, para no prazo de cinco dias úteis assinar o Termo Contratual, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações posteriores. DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município e outros conforme determina a Lei em comento, para que produza os efeitos legais. De ciências aos interessados.

 

Publique-se e cumpra-se,

 

Arez/RN, 05 de maio de 2025.

 

Fundo Municipal de Saúde de Arez

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

Secretária Municipal de Saúde

 

Município de Arez/ RN

CNPJ nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:8FA17326



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 – PROCESSO Nº 132067/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL COM CESSÃO DE CILINDROS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOS ATENDIMENTOS REALIZADOS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DR. JUCA NO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2025-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL COM CESSÃO DE CILINDROS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOS ATENDIMENTOS REALIZADOS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DR. JUCA NO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA LTDA
CNPJ: 05.329.135/0001-19 Email: licitacao@sosoxigenio.com.br Telefone: (83) 3222-2282
Endereço: Rua Rodrigues Chaves, 121, Trincheiras, João Pessoa/PB, CEP: 58011-040
Item Descrição Marca Unid. Quant. Preço Unit. (R$) Preço Total (R$)
01 Gás oxigênio medicinal acondicionado em cilindro de 10m³ Próprio 15.000 22,00 330.000,00
02 Gás oxigênio medicinal acondicionado em cilindro de 1m³ – portátil para ambulância Próprio UND 1.500 95,00 142.500,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 472.500,00 (quatrocentos e setenta e dois mil e quinhentos reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 02 de maio de 2025.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal De Saude De Arez-RN

CNPJ Nº 11.802.520/0001-34

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

Promitente Contratante

 

Alexsandro Santos Da Silva LTDA

CNPJ Nº 05.329.135/0001-19

ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: _______________

CPF.: _____________

2ª: _____________________

CPF.: __________________

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:A7C9C0AF



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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO – PROCESSO Nº 132067/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 5/2025

ASSUNTO: Registro de Preços para a Aquisição de Oxigênio Medicinal com cessão de cilindros, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde nos atendimentos realizados na Unidade de Pronto Atendimento Dr. Juca no Município de Arez/RN.

O Prefeito do Município de Arez/RN, tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 5/2025, destinado ao Registro de Preços para a Aquisição de Oxigênio Medicinal com cessão de cilindros, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde nos atendimentos realizados na Unidade de Pronto Atendimento Dr. Juca no Município de Arez/RN, tendo transcorridas as fases de lances e análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021; ADJUDICA o objeto da licitação à:

 

Vencedor: ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA LTDA
CNPJ: 05.329.135/0001-19 Email: licitacao@sosoxigenio.com.br Telefone: (83)32222282
Endereço: Rua Rodrigues Chaves, 121, Trincheiras, João Pessoa/PB, CEP: 58011-040
Item Descrição Marca Unid. Quant. Preço Unit. (R$) Preço Total (R$)
01 Gás oxigênio medicinal acondicionado em cilindro de 10m³ Próprio 15.000 22,00 330.000,00
02 Gás oxigênio medicinal acondicionado em cilindro de 1m³ – portátil para ambulância Próprio UND 1.500 95,00 142.500,00
Total do vencedor R$: 472.500,00

 

O valor total da adjudicação realizada é de R$ 472.500,00 (quatrocentos e setenta e dois mil e quinhentos reais).

 

Esclareço ainda, que o julgamento recaiu sobre a proposta de menor preço e que os preços ofertados estão em conformidade com os praticados no mercado, o que satisfaz as exigências legais.

 

Arez/RN, 30 de abril de 2025.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:2DE94196



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO Nº 132067/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 5/2025

ASSUNTO: Registro de Preços para a Aquisição de Oxigênio Medicinal com cessão de cilindros, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde nos atendimentos realizados na Unidade de Pronto Atendimento Dr. Juca no Município de Arez/RN.

 

OPrefeito Constitucional de Arez/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, tendo em vista a realização do Processo 132067/2025, modalidade Pregão Eletrônico nº 5/2025, HOMOLOGA a licitação, autorizando o Registro de Preços para a Aquisição de Oxigênio Medicinal com cessão de cilindros, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde nos atendimentos realizados na Unidade de Pronto Atendimento Dr. Juca no Município de Arez/RN. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Arez/RN para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação deste documento.

ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA LTDA – CNPJ: 05.329.135/0001-19, saiu vencedor no(s) item(ns): 1, 2; totalizando o valor de R$ 472.500,00 (quatrocentos e setenta e dois mil, quinhentos reais).

 

Arez/RN, 30 de abril de 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:11F6E568



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2025 – PROCESSO Nº 132459/2025
O Pregoeiro do Município de Arez/RN, torna público a quem interessar que realizará no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 13 de maio de 2025 às 09h30min (horário de Brasília) a licitação na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica sob o nº 008/2025, cujo objeto é o Registro de preços para a Aquisição de Playgrounds Infantis para as escolas municipais de Arez/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível nos sites: www.arez.rn.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações pelo e-mail: cplarezpma@gmail.com.

 

Arez/RN, 25 de abril de 2025.

 

 

FRANCIMÁRIO BARBOSA

Pregoeiro

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:097C3158



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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2025 – PROCESSO Nº 132460/2025
O Pregoeiro do Município de Arez/RN, torna público a quem interessar que realizará no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 13 de maio de 2025 às 11h00min (horário de Brasília) a licitação na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica sob o nº 009/2025, cujo objeto é o Registro de preços para a Aquisição parcelada de tecidos, aviamentos e artigos de armarinho para atender as demandas da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer, Turismo e Cultura de Arez/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível nos sites: www.arez.rn.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações pelo e-mail: cplarezpma@gmail.com.

 

Arez/RN, 25 de abril de 2025.

 

 

FRANCIMÁRIO BARBOSA

 

Pregoeiro

 

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:3049CFC0



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2025 – PROCESSO Nº 132460/2025
O Pregoeiro do Município de Arez/RN, torna público a quem interessar que realizará no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 13 de maio de 2025 às 11h00min (horário de Brasília) a licitação na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica sob o nº 009/2025, cujo objeto é o Registro de preços para a Aquisição parcelada de tecidos, aviamentos e artigos de armarinho para atender as demandas da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer, Turismo e Cultura de Arez/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível nos sites: www.arez.rn.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações pelo e-mail: cplarezpma@gmail.com.

 

Arez/RN, 25 de abril de 2025.

 

 

FRANCIMÁRIO BARBOSA

Pregoeiro

 

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:3049CFC0



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 – PROCESSO Nº 130647/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2025-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: Z NORTE COMERCIO E SERVICO LTDA
CNPJ: 46.027.640/0001-96 Email: znortecomercioeservicos@gmail.com Telefone: (84) 99890-5825
Endereço: rua santos, 112, central parque clube, Extremoz/RN, CEP: 59575-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço Unit. (R$) Total (R$)
11 CAIXA TÉRMICA 50 LIROS PARA VIAGEM EM POLIPROPILENO COM TAMPA, ALÇA E RODAS. EQUIPADAS COM ALÇAS E RODINHAS PARA TRANSPORTE E ISOLAMENTO MÁXIMO PARA DURAÇÃO DO GELO Bmx Unidade 4 189,00 756,00
16 BOLSA PARA TRANSPORTE DE BOLAS: PARA FUTEBOL DE CAMPO, FUTSAL, HANDEBOL E VOLEIBOL. CAPACIDADE DE 6 BOLAS COMPRIMENTO 117 CM BOLSO EXTERNO COM ZÍPER PARA DOCUMENTOS, CHAVES, ETC. ZÍPER DUPLO POSSÍVEL COLOCAR CADEADO E ALÇA PARA TRANSPORTE Bmx Unidade 10 64,00 640,00
19 TATAME EM EVA 40MM. BICOLOR. MEDIDAS: 1MT X 1MT X4CM.PESO APROXIMADAMENTE: 4KG CADA PLACA. CONTENDO 03 BORDAS DE ENCAIXE Ibk Unidade 500 79,00 39.500,00
23 CAMISA – TIPO POLO, 100% ALGODÃO, EM MALHA FIO 30, PENTEADA, NOS TAMANHOS P, M, G E GG, MANGA CURTA, CORES VARIADAS, IMPRESSÃO FRENTE E COSTAS Arte Perfeita Unidade 400 25,99 10.396,00
24 CAMISETA TIPO MANGA LONGA EM DRY FIT, PERSONALIZADA COM A LOGOMARCA DO EVENTO E A LOGO MARCA DA PREFEITURA DE AREZ, TAMANHOS: P, M, G, GG E XGG EM CORRES VARIADAS Arte Unidade 500 22,99 11.495,00
25 COLETE ESPORTIVO DE IDENTIFICAÇÃO – CONFECCIONADO EM TECIDO 100% POLYESTER (FIO 75/72 TEXTURIZADO, MALHA DUPLA, DIÂMETRO 28, FINURA 34, SOLIDES DE COR A FRICÇÃO DE 4 A 5, GRAU DE FORMAÇÃO DE PILLING ATÉ 7.000 CICLOS GRAUS 4 A 5), GRAMATURA DO TECIDO: APROXIMADAMENTE 80 GRAMAS/M2 (MAIS OU MENOS 5%). COM ELÁSTICO LATERAL RECOBERTO, PARA AJUSTE NO CORPO. MEDIDAS APROXIMADAS: 65CM DE ALTURA X 45CM DE LARGURA, EM CORES VARIADAS, COM ESTAMPA DE SERIGRAFIA, LOGO MARCA DA PREFEITURA Arte Perfeita Unidade 400 8,99 3.596,00
26 JOGO DE UNIFORME COMPLETO– TAMANHO ADULTO CONTENDO 25 UNIDADES,SUBLIMADAS, NUMERADAS DE CAMISA POLIESPORTIVA DE LINHA EM TECIDO 100% POLIÉSTER DRY ESPECIAL, DE ALTA RESISTÊNCIA COM ACABAMENTO QUE PROPORCIONA RÁPIDA ABSORÇÃO DO SUOR E EQUILÍBRIO TÉRMICO, GERANDO CONFORTO DURANTE A PRÁTICA ESPORTIVA, COM APLICAÇÃO DE HIDRÓFILO, GRAMATURA 130 G, COM ESTAMPA TOTAL EM TRANSFER, 25 UNIDADES DE CALÇÃO DE LINHA, EM TECIDO 100% POLIÉSTER DRY, GRAMATURA 130 G, COM ESTAMPA TOTAL EM TRANSFER, 02 UNIDADES DE CAMISA DE GOLEIRO EM TECIDO 100% POLIÉSTER DRY, GRAMATURA 130 G, COM ESTAMPA TOTAL EM TRANSFER, SUNGA E ELÁSTICO REFORÇADO, 25 UNIDADES DE MEIÃO PÉ ATOALHADO, PUNHO DUPLO COM ELÁSTICO NO PÉ E TORNOZELO; UNIFORMES SERÃO EM CORES DEFINIDAS PELA SECRETARIA Arte Perfeita Conjunto 30 795,99 23.879,70
34 TROFÉU TAÇA CHAMPIONS LEAGUE – FEITA DE ALUMÍNIO POLIDO COM 80 CM- TROFÉU (TAÇA) COM GRAVAÇÃO FEITA EM ADESIVO ESCOVADO NA COR DO ALUMÍNIO (PARTE ESCRITA OU LOGOMARCA). OS LOGOS E DETALHES PARA PERSONALIZAÇÃO DEVEM SER ENVIADOS PELA SECERATARIA Vitoria Unidade 5 806,00 4.030,00
35 TROFEU EM MDF PERSONALIZADO 20 CM Bmx Unidade 300 44,00 13.200,00
36 MEDALHAS PERSONALIZADAS EM ZAMAC EM 3D, NO BANHO DE CORES A DEFINIR COM FITA PERSONALIZADA EM GORGURÃO C/ 80X2,5CM MEDINDO NA SUA TOTALIDADE 10CM E ADESIVO EM VINIL BRANCO DE ALTO BRILHO Meda Sul Unidade 500 10,20 5.100,00
37 MEDALHAS FUNDIDAS EM ZAMAK, DE 90MM, SEM PINTURA, BANHADAS EM OURO VELHO, PRATA VELHO E/OU COBRE E COM FITA SUBLIMADA DE 25X800MM Meda Unidade 600 7,50 4.500,00
38 MEDALHA – MATERIAL: ACRÍLICO CRISTAL, FINALIDADE: PREMIAÇÃO, TAMANHO: 7 X 5 CM, ESPESSURA: 3 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PERSONALIZADA CONFORME MODELO, TIPO: RETANGULAR, COMPONENTES: FITA EM CETIM SUBLIMADA COM 22MM X 80CM Bmx Unidade 700 5,10 3.570,00
39 MEDALHA – MATERIAL: METAL, DIÂMETRO: 80 MM, FINALIDADE: COMPETIÇÃO DESPORTIVA, ESPESSURA: 2 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PERSONALIZADA CONFORME MODELO, TIPO: GRAVAÇÕES NO ANVERSO E REVERSO, COMPONENTES: CORDÃO DE CETIM PERSONALIZADA Meda Sul Unidade 800 4,15 3.320,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 123.982,70, (cento e vinte e três mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

 

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 15 de abril de 2025.

 

Município De Arez/RN

CNPJ nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prominente Contratante

 

Z Norte Comercio E Servico LTDA

CNPJ nº 46.027.640/0001-96

WAGNER AZEVEDO SILVA

Prominente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:BE76FC4F

 




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 – PROCESSO Nº 130647/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2025-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO/FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: GERACAO Y COMERCIO DE RESENDE LTDA
CNPJ: 03.526.560/0001-72 Email: geracaoyresende@gmail.com Telefone: (24)3354-3571
Endereço: Av Albino De Almeida, 146, Campos Eliseos, Resende/RJ, CEP: 27542-170
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço Unit. (R$) Total (R$)
03 BOLA OFICIAL DE VOLEIBOL, MATRIZADA, CONFECCIONADA EM MICROFIBRA, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, CÂMARA AIRBILITY, 65-67CM DE CIRCUNFERÊNCIA, 260-280G DE PESO. CÁPSULA SIS: SISTEMA DE BICO QUE ENVOLVE A AGULHA E PROTEGE A CÂMARA DE AR. BOLA APROVADA PELA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE VOLEIBOL (FIVB) Penalty Unidade 50 333,99 16.699,50

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 16.699,50, (dezesseis mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

 

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

 

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 15 de abril de 2025.

 

Município de Arez/RN

CNPJ nº 08.161.234/0001-22

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prominente Contratante

 

Geracao Y Comercio de ResendeLTDA

CNPJ nº 03.526.560/0001-72

 

MAURICIO SIMÃO

Prominente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________

CPF.: ________________________________

2ª: __________________________________

CPF.: _______________________________

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:BA43869F