ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2024 – PROCESSO Nº 129765/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL E MATERNIDADE DR. JUCA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 021/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA, PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E HOSPITAL E MATERNIDADE DR. JUCA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA
CNPJ: 01.722.296/0001-17 Email: licitacao@panoramamed.com.br Telefone: (85) 3256.8005
Endereço: Av.Presidente Costa e Silva, 2382 – Bairro Mondubim – CEP: 60752-694 – Fortaleza/CE
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00024 ANLODIPINO 10MG E M S COMPRIMI 80000,00 0,06 4.800,00
00032 BETAMETASONA, POMADA, 1MG/G. BISNAGA, 15G NEOQUIMICA BISNAGA 2000,00 5,50 11.000,00
00037 BROMOPRIDA, 10MG PRATI COMPRIMI 2000,00 0,19 380,00
00071 DELTAMETRINA, XAMPU 0,2MG/ML. 100ML BELFAR FRASCO 3000,00 5,00 15.000,00
00072 DESLORATADINA 5MG E M S COMPRIMI 6000,00 0,39 2.340,00
00074 DEXAMETASONA, 4MG E M S COMPRIMI 3000,00 0,17 510,00
00086 DINITRATO DE ISOSSORBIDA, 10MG E M S COMPRIMI 2000,00 0,30 600,00
00122 ISOSSORBIDA, 10MG E M S COMPRIMI 1800,00 0,30 540,00
00137 LOSARTANA, 100MG PRATI COMPRIMI 12000,00 0,29 3.480,00
00141 METFORMINA, 500MG PRATI COMPRIMI 240000,00 0,16 38.400,00
00192 SINVASTATINA, 10MG SANDOZ COMPRIMI 12000,00 0,12 1.440,00
00204 TINIDAZOL + TIOCONAZOL CR VAG. 45G NEOQUIMICA BISNAGA 3000,00 13,40 40.200,00
00205 TINIDAZOL + MICONAZOL CR VAG. 45G NEOQUIMICA BISNAGA 3000,00 13,40 40.200,00
00210 BLOQUEADOR SOLAR FPS30 NUTRIEX FRASCO 1200,00 13,80 16.560,00
00212 CLOBETAZOL CREME 30 G NOVAQUIMICA BISNAGA 3000,00 6,50 19.500,00
00215 DOXICICLINA, 10 MG PHARLAB COMPRIMI 3000,00 0,56 1.680,00
00227 NITRATO DE PRATA, SOLUÇÃO 10 MG FLOR DE ANABILIS FRASCO 3000,00 52,00 156.000,00
00233 TERBINAFINA, CREME DERM 20 MG GERMED BISNAGA 3000,00 18,00 54.000,00
00234 TENOXICAM, 20 MG UNIÃO QUIMICA COMPRIMI 6000,00 0,52 3.120,00
00237 TINIDAZOL, 500 MG GERMED COMPRIMI 3000,00 3,40 10.200,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 419.950,00, (quatrocentos e dezenove mil, novecentos e cinquenta reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 11 de fevereiro de 2025.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal De Saude De Arez-RN

CNPJ Nº 11.802.520/0001-34

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

Promitente Contratante

 

Panorama Comercio De Produtos Medicos E Farmaceuticos LTDA

CNPJ Nº 01.722.296/0001-17

JOSÉ SALES SILVEIRA D’ALMEIDA

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________

 

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:B14F63F1



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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO – PROCESSO Nº 128675/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 13/2024

ASSUNTO: Registro de Preços para a Aquisição gradual de Materiais de Construção em geral, ferramentas e afins, destinados a atender as necessidades do Município de Arez/RN.

 

O Prefeito do Município de Arez/RN, tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 13/2024, destinado ao Registro de Preços para a Aquisição gradual de Materiais de Construção em geral, ferramentas e afins, destinados a atender as necessidades do Município de Arez/RN, tendo transcorridas as fases de lances e análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021; ADJUDICA o objeto da licitação à:

 

Vencedor: ATACADO – CONSTRUCAO LTDA
CNPJ: 49.159.733/0001-62 Email: atacadoconstrucao19@gmail.com Telefone: (84) 98101-8822
Endereço: Av João Ataíde de Melo, 549, Centro, Tangará/RN, CEP: 59240-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00014 ALIZAR JATOBÁ JATOBÁ Metro 500,00 44,00 22.000,00
Total do vencedor: 22.000,00

 

Vencedor: CARVALHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
CNPJ: 54.992.084/0001-16 Email: matconstrucaocarvalhoat@gmail.com Telefone: (84) 99629-7273 / 99197-2926
Endereço: Rua Reginaldo de Andrade Lisboa, 175, Nova Batalha, Goianinha/RN, CEP: 59173-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00001 ABRAÇADEIRA METAL DE 50 MM ZB CISER Unidade 100,00 2,20 220,00
00002 ADESIVO SELANTE DE SILICONE COR TRANSPARENTE, EMBALAGEM 280g. TEKBOND Unidade 10,00 14,43 144,30
00003 ADESIVO INSTANTANIO 3GR TEKBOND Unidade 50,00 2,29 114,50
00004 ADESIVO PLASTICO 75G POLYTUBES Unidade 50,00 3,75 187,50
00006 AGUARRAZ 0,9L ANJO Unidade 100,00 12,33 1.233,00
00007 ALAVANCA -1,50m (grande) MINASUL Unidade 10,00 126,69 1.266,90
00008 ALICATE BICO 6″ LOTUS Unidade 10,00 17,50 175,00
00009 ALICATE CORTE 6″ TRAMONTINA Unidade 10,00 17,35 173,50
00010 ALICATE PRESSAO 10″ LOTUS Unidade 10,00 28,49 284,90
00012 ALICATE UNIVERSAL 8″1000E V THOMPSON Unidade 10,00 30,49 304,90
00015 ALONGADOR P/TORNEIRA CR 1/2″ 4CM CROMADO HERC Unidade 10,00 6,80 68,00
00017 ANEL DE CONCRETO PARA POÇO 1,0M MORAIS PRE MOLDADOS Unidade 15,00 127,99 1.919,85
00019 ANEL DE COM CONCRETO PARA FOSSA 1,5M MORAIS PRE MOLDADOS Unidade 200,00 193,73 38.746,00
00020 ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO CENSI Unidade 100,00 6,28 628,00
00022 APLICADOR SILICONE TEKBOND Unidade 10,00 11,97 119,70
00023 ARALDITE 10MIN TEKBOND Unidade 30,00 14,48 434,40
00030 ARCO PARA SERRA STARRETT Unidade 30,00 15,99 479,70
00035 ARRUELA FIXAÇAO 3/4 GV QUADRADA JOMARCA Unidade 1000,00 0,49 490,00
00037 BACIA SANIT C/CX ACOPLADA BC MARI Unidade 100,00 199,99 19.999,00
00039 BANDEJA P/PINTURA 23CM ROMA Unidade 20,00 5,59 111,80
00041 BICO TORN JARDIM ENGATE RAPIDO VONDER Unidade 20,00 2,49 49,80
00044 BOTA DE COURO C/ ELASTICO -NUMEROS CARTOM Par 80,00 39,99 3.199,20
00045 BLOCO DE CONCRETO P/ PISO INTERTRAVADO COR NAT 20X10 MORAIS PRE MOLDADOS Metro Qu 2000,00 51,99 103.980,00
00049 BROXA PARA PINTURA QUADRADA CEPA PLÁSTICA 10CM. CONDOR Unidade 500,00 5,64 2.820,00
00050 CADEADO 40 mm PADO Unidade 15,00 18,99 284,85
00053 CADEADO 30 mm PADO Unidade 15,00 14,99 224,85
00054 CAIBRO MADEIRA -4/5 M CIA DA MADEIRA Metro 5000,00 8,99 44.950,00
00055 CAIXA DE AGUA 500L FORTLEV Unidade 50,00 119,99 5.999,50
00057 CAIXA DE AGUA 5000L FORTLEV Unidade 20,00 2.389,00 47.780,00
00060 CAIXA DE SINFONADA 100/50 HERC Unidade 50,00 5,49 274,50
00063 CARRO MAO REFORCADO MAESTRO Unidade 30,00 159,99 4.799,70
00064 CASTELO P/ACION LATERAL CX DESC ACOPL PAD. CELITE ASTRA Unidade 30,00 18,90 567,00
00065 CATALIZADOR PEQ PARA MASSSA PLSTICA MEK Unidade 10,00 2,99 29,90
00066 CARRETILHA P/ CONSTRUÇÃO ROMA Unidade 10,00 19,99 199,90
00067 CHAPA VIRAR FERRO 1/2 ROMA Unidade 20,00 51,30 1.026,00
00068 CHAPA VIRAR FERRO 5/8 ROMA Unidade 10,00 63,27 632,70
00070 CHAVE P/ VIRAR FERRO DE 3/8 wurt Unidade 10,00 40,80 408,00
00071 CHAVE P/ VIRAR FERRO DE 1/2″ VONDER Unidade 10,00 51,79 517,90
00072 CHIBANCA ESTRITA PICARRETA COM CABO MONFORT Unidade 30,00 69,99 2.099,70
00075 CINTO SEGURANCA TALABARTE CIA DO EPI Unidade 10,00 158,50 1.585,00
00077 COLA BRANCA 1L NORCOLA Unidade 150,00 13,99 2.098,50
00078 COLA CONTATO 30G TEKBOND Unidade 30,00 5,99 179,70
00079 COLA CONTATO 1KG NORCOLA Unidade 50,00 29,99 1.499,50
00080 COLHER DE PEDREIRO MONFORT Unidade 20,00 8,10 162,00
00081 COLETE SINALIZACAO VONDER Unidade 30,00 19,63 588,90
00082 COBOGÓ VENEZIANO 40CM MORAIS PRE MOLDADOS Unidade 50,00 14,98 749,00
00084 COLUNAS DE FERRO PRONTAS DE 7/17 FERRO 10 DE 6 METROS GERDAU Unidade 200,00 99,99 19.998,00
00086 COMPRESSOR MEDIO – BOMBA DE AR, REPARO HOME, INFLAÇÃO DE PNEU. VULCAN Unidade 2,00 525,82 1.051,64
00096 DISCO DE BORRACHA 4” VONDER Unidade 40,00 6,89 275,60
00100 DISCO LIXA FERRO 180MM GRAO 120 NORTON Unidade 40,00 2,74 109,60
00103 DOBRADIÇAS P/ PORTÃO SIGMA Par 20,00 16,99 339,80
00106 ESCADA ALUMINIO 6 DEGRAU MAESTRO Unidade 2,00 233,82 467,64
00107 ESCADA ALUMINIO 10 DEGRAU ALUMASA Unidade 2,00 382,99 765,98
00108 ESCOVA DE AÇO C/CABO VONDER Unidade 15,00 5,59 83,85
00110 ESTACA DE SABIÁ CIA DA MADEIRA Unidade 500,00 16,99 8.495,00
00111 ESTROVENGA TRAMONTINA Unidade 20,00 37,99 759,80
00114 FECHADURA PORTA DE ROLO 1128B SILVANA Unidade 20,00 23,99 479,80
00116 FECHADURA PARA PORTA NORMAL SOPRANO Unidade 200,00 24,99 4.998,00
00117 FECHADURA PARA PORTA DE BANHEIRO SOPRANO Unidade 80,00 19,99 1.599,20
00118 FECHADURA PARA PORTA DE VIDRO SOPRANO Unidade 20,00 37,99 759,80
00119 FECHADURA PARA PORTA ALUMÍNIO STAM Unidade 20,00 48,99 979,80
00120 FECHADURA PARA PORTÃO DE ALUMÍNIO STAM Unidade 20,00 35,99 719,80
00123 FITA ANTEDERRAPANTE 50MMX5M TEKBOND Unidade 50,00 22,74 1.137,00
00126 FORMÃO CHANFRADO DE 3/4″ P/ MARCENARIA LOTUS Unidade 10,00 11,39 113,90
00127 FORMÃO RETO DE 1/2″ P/ MARCENARIA LOTUS Unidade 10,00 10,89 108,90
00128 FORRO PVC MDE 0,14 MM NOVA FORMA Metros Q 600,00 16,23 9.738,00
00129 FORRO PVC DE 0,14 MM DE ESPESSURA E 200 MM LARGURA, COR BRANCA NOVA FORMA Metro Qu 200,00 16,71 3.342,00
00130 FORRO EM PLACAS DE GESSO 0,60X0,60 P/ AMBIENTES RESIDENCIAIS GESSO E CIA Unidade 200,00 12,89 2.578,00
00131 FRECHAL MADEIRA CIA DA MADEIRA Metro 1000,00 11,78 11.780,00
00136 GARRAFA TERMICA 5L INVICTA Unidade 10,00 39,74 397,40
00139 GRAUTE ESTRUTURAL DENVER Unidade 500,00 39,80 19.900,00
00145 JOELHO P/MANG TIPO JIBOIA PLASTUBOS Unidade 50,00 1,99 99,50
00146 JOELHO PVC SOLD 25MMX45º PLASTUBOS Unidade 100,00 0,87 87,00
00147 JOELHO PVC SOLD 25MMX90º PLASTUBOS Unidade 100,00 0,39 39,00
00148 JOELHO PVC SOLD 32MMX45º PLASTUBOS Unidade 100,00 2,59 259,00
00149 JOELHO PVC SOLD 32MMX90º PLASTUBOS Unidade 150,00 1,39 208,50
00153 LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSÃO 29,5X39 CM, PADRÃO POPULAR LUZARTE Unidade 10,00 60,56 605,60
00154 LIMA BASTADA STARRETT Unidade 50,00 14,99 749,50
00155 LINHA MADEIRA 3X4 COM 6 METROS MASSARAMDUBA CIA DA MADEIRA Metro 400,00 30,45 12.180,00
00156 LINHA MADEIRA 3X5 COM 6 METROS MASSARAMDUBA CIA DA MADEIRA Metro 400,00 32,99 13.196,00
00158 LIXA D’GUA 600,PACOTE COM 20 UNIDADES NORTON Pacote 200,00 18,35 3.670,00
00159 LIXA FERRO 80 NORTON Unidade 20,00 2,64 52,80
00164 LONA POLIETILENO 4×4 VONDER Unidade 40,00 89,99 3.599,60
00171 LUVA ISOLANTE ELÉTRICA DE BORRACHA VONDER Par 10,00 69,10 691,00
00172 LUVA PVC LRM 25X1/2 PLASTUBOS Unidade 100,00 1,42 142,00
00173 LUVA PVC SOLD CORRER 40MM PLASTUBOS Unidade 100,00 18,37 1.837,00
00174 LUVA PVC SOLD CORRER 32MM PLASTUBOS Unidade 100,00 11,29 1.129,00
00175 LUVA PVC SOLD CORRER 1/2MM PLASTUBOS Unidade 100,00 6,49 649,00
00176 MADEIRITE 15 MM CIA DA MADEIRA Folha 30,00 67,85 2.035,50
00179 MALHA POPY 10X10 GERDAU Unidade 100,00 79,95 7.995,00
00180 MALHA POPY 15X15 GERDAU Unidade 100,00 71,85 7.185,00
00181 MALHA POPY 20X20 GERDAU Unidade 100,00 47,40 4.740,00
00182 MANGEIRA DE NÍVEL CRISTAL Unidade 10,00 1,49 14,90
00183 MANGUEIRA JARDIM 1/2X50M TRANÇADA QUALITY Unidade 10,00 64,31 643,10
00186 MANILHA CONCRETO ARMADO 1,0 MX1000 MM PONTA E BOLSA MORAIS PRE MOLDADOS Unidade 200,00 254,99 50.998,00
00191 MARRETA 5KG VOX Unidade 10,00 122,99 1.229,90
00195 MASSA OLEO P/MADEIRA 0,9L LUX Unidade 50,00 13,69 684,50
00196 MASSA PLASTICA 0,9L C/CATALIZADOR ROYALFIX Lata 30,00 14,88 446,40
00198 OLEO LUB E ANTI-CORRUSIVO 300ML ORBI QUIMICA Unidade 20,00 10,99 219,80
00199 OLEO LUB WD-40 300ML WD 40 FRASCOS 30,00 31,23 936,90
00202 PARAFUSO BROCANTE P/ PVC JOMARCA Unidade 500,00 0,24 120,00
00203 PARAFUSO SEXTAVADO 1/4X90 MM ROSCA SOBERBA ZINCADO JOMARCA Unidade 200,00 0,97 194,00
00204 PARAFUSO SEXTAVADO 3/16X40 MM ROSCA SOBERBA JOMARCA Unidade 100,00 0,68 68,00
00205 PLAINA ELÉTRICA PROFISSIONAL VONDER Unidade 5,00 449,99 2.249,95
00206 PERFIL PVC F ACO 101 Unidade 1000,00 11,98 11.980,00
00207 PENEIRA FINA P/ AREIA VOX Unidade 10,00 22,90 229,00
00208 PENEIRA MÉDIA P/ AREIA VOX Unidade 10,00 24,99 249,90
00209 PENEIRA GROSSA P/ AREIA VOX Unidade 10,00 24,99 249,90
00210 PÉ DE CABRA VONDER Unidade 5,00 51,99 259,95
00212 PICHE DE ASFALTO 18 litros VONDER Unidade 10,00 15,50 155,00
00213 PINCEL 8 ARTISTICO ATLAS Unidade 50,00 2,99 149,50
00214 PORTA LAMINADA 2.10X90 CIA DA MADEIRA Unidade 200,00 96,99 19.398,00
00215 PORTA MADEIRA EM JATOBÁ 2.10X80 CIA DA MADEIRA Unidade 50,00 191,00 9.550,00
00216 PORTA MADEIRA EM JATOBÁ 2.10X90 CIA DA MADEIRA Unidade 40,00 227,99 9.119,60
00217 POSTE CONCRETO ENTR ENERGIA trifásico MORAIS PRE MOLDADOS Unidade 50,00 445,99 22.299,50
00218 POSTE CONCRETO ENTR ENERGIA mono MORAIS PRE MOLDADOS Unidade 50,00 315,99 15.799,50
00219 PISTOLA PARA TINTA LAVÁVEL LOTUS Unidade 5,00 125,99 629,95
00220 PISO TÁTIL EMBORRACHADO TREINO BOX Metro Qu 500,00 84,00 42.000,00
00221 PISO TÁTIL DIRECIONAL MORAIS PRE MOLDADOS Metro Qu 2000,00 15,50 31.000,00
00222 PISO TÁTIL DE ALERTA MORAIS PRE MOLDADOS Metro Qu 2000,00 11,99 23.980,00
00223 PONTO DE ÁGUA FRIA EMBUTIDO C/ MATERIAL RÍGIDO SOLDÁVEL 25 MM PLASTUBOS Unidade 15,00 39,99 599,85
00224 PONTO DE ESGOTO COM TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 40 MM ( LAVATÓRIOS, MICTÓRIOS, RALOS E ETC.) PLASTUBOS Unidade 15,00 39,99 599,85
00225 PONTO DE ESGOTO COM TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 50 MM ( PIAS DE COZINHA, MÁQUINAS DE LAVAR) PLASTUBOS Unidade 15,00 59,99 899,85
00226 PONTO DE ESGOTO COM TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 100 MM (VASO SANITÁRIO ) PLASTUBOS Unidade 15,00 104,99 1.574,85
00238 PREGO COM CABEÇA 4 GERDAU KG 30,00 17,59 527,70
00239 REDUÇÃO PVC ESG 50X40 PLASTUBOS Unidade 50,00 1,58 79,00
00240 RÉGUA DE NÍVEL LOTUS Unidade 5,00 23,69 118,45
00241 RÉGUA DE ALUMINIO 3 METROS DHON Unidade 10,00 39,78 397,80
00242 RÉGUA DE ALUMINIO 2 METROS DHON Unidade 10,00 27,15 271,50
00243 RED. PVC EXENC 100X50 esgoto PLASTUBOS Unidade 50,00 5,55 277,50
00244 RED. PVC EXENC 100X75 esgoto PLASTUBOS Unidade 50,00 6,00 300,00
00251 REMOVEDOR DE TINTA VONDER Litro 30,00 18,43 552,90
00252 RIPA MADEIRA – 5/3m CIA DA MADEIRA Metro 2500,00 4,94 12.350,00
00253 RODIZIO C/CHAPA GIRATORIA 2″ VONDER Unidade 50,00 15,99 799,50
00254 ROLDANA P/POÇO C/GANCHO 12 VONDER Unidade 10,00 42,29 422,90
00257 ROLO ESPUMA 10CM ATLAS Unidade 50,00 5,49 274,50
00258 ROLO ESPUMA 15CM ATLAS Unidade 50,00 5,77 288,50
00259 ROLO ESPUMA 23CM ATLAS Unidade 50,00 10,77 538,50
00266 SILICONE 50G INC PULVITEC Unidade 200,00 4,59 918,00
00268 SOLDA BC 1,0MM ELETRONICA CARRETEL COM 500G VONDER Unidade 20,00 112,99 2.259,80
00269 SOQUETE C/RABICHO ILUMI Unidade 50,00 3,59 179,50
00270 SPRAY BRILHOSO CORES MULTIUSO TEKBOND Unidade 50,00 14,99 749,50
00271 SPRAY FOSCO CORES MULTIUSO TEKBOND Unidade 50,00 15,99 799,50
00272 SUPERGRAUTE QUARTZOLIT CONCRETO FLUIDO 25 KG QUARTZOLIT Unidade 500,00 22,39 11.195,00
00273 SUPERGRAUTE QUARTZOLIT ARGAMASSA 25 KG QUARTZOLIT Unidade 500,00 37,99 18.995,00
00274 TALHADEIRA PRECISÃO AÇO VANADIUM 100X12 SAO ROMAO Unidade 10,00 30,99 309,90
00275 TAMPA CONCRETO ARMADO P/MANILHA 1,0M FOSSA MORAIS PRE MOLDADOS Unidade 200,00 70,92 14.184,00
00276 TAMPA CONCRETO ARMADO P/MANILHA 1,5M FOSSA MORAIS PRE MOLDADOS Unidade 200,00 133,99 26.798,00
00277 TE PVC RED 25X20 PLASTUBOS Unidade 150,00 1,45 217,50
00278 TE PVC ROSCAVEL 1/2″ PLASTUBOS Unidade 150,00 2,69 403,50
00279 TE PVC SOLD 20MM PLASTUBOS Unidade 300,00 0,69 207,00
00280 TE PVC SOLD 25MM PLASTUBOS Unidade 200,00 0,72 144,00
00281 TE PVC SOLD 40MM PLASTUBOS Unidade 200,00 3,49 698,00
00283 TE PVC SOLD 32MM PLASTUBOS Unidade 200,00 3,29 658,00
00285 TE PVC ESG 150 PLASTUBOS Unidade 100,00 36,99 3.699,00
00288 TRINCHA 3 ATLAS Unidade 50,00 3,49 174,50
00289 THINNER 0,9L BRAVOX Unidade 300,00 12,99 3.897,00
00290 THINNER 5,0L ANJO Unidade 200,00 56,99 11.398,00
00291 TORNEIRAS PLÁSTICAS DE LAVATÓRIO HERC Unidade 100,00 4,89 489,00
00292 TIJOLO BRANCO CERAMICA CNC Unidade 3000,00 0,68 2.040,00
00298 TINTA PREMIUM ACRILICA 3,6L CORES LUX Unidade 200,00 35,99 7.198,00
00300 TINTA PREMIUM ACRILICA 3,6L S/BRILHO CORES LUX Unidade 200,00 42,99 8.598,00
00301 TINTA PREMIUM ACRILICA 18L CORES IQUINE Unidade 200,00 165,99 33.198,00
00302 TINTA PREMIUM ACRILICA 18L CORES ACETINADA IQUINE Unidade 200,00 177,99 35.598,00
00310 TUBO PVC /CURVA CX DESCARGA EXTERNA HERC Unidade 400,00 10,99 4.396,00
00311 TUBO PVC SOLD 20 6 M PLASTUBOS Unidade 400,00 12,29 4.916,00
00312 TUBO PVC ESG 40 PLASTUBOS Metro 2000,00 4,49 8.980,00
00313 TUBO PVC ESG 50 PLASTUBOS Metro 2000,00 5,29 10.580,00
00316 TUBO PVC ESG 150-VARA COM 6 METROS PLASTUBOS Unidade 600,00 76,71 46.026,00
00317 TUBO PVC SOLD 25-VARA COM 6 METROS PLASTUBOS Unidade 700,00 14,99 10.493,00
00319 TUBO PVC SOLD 40-VARA COM 6 METROS PLASTUBOS Unidade 800,00 34,29 27.432,00
00320 TUBO PVC SOLD 50-VARA COM 6 METROS PLASTUBOS Unidade 800,00 48,61 38.888,00
00321 TUBO PVC SOLD 60 PLASTUBOS Unidade 100,00 99,99 9.999,00
00322 TUBO DE AÇO METALON QUADRADO 30X20 MM – VARA C/ 6 METROS ACO 101 Unidade 100,00 56,59 5.659,00
00323 TUBO DE AÇO METALON QUADRADO 20X20 MM – VARA C/ 6 METROS ACO 101 Unidade 100,00 39,99 3.999,00
00326 UNIAO SOLDVEL 25MM PLASTUBOS Unidade 200,00 1,80 360,00
00327 UNIAO SOLDVEL 50MM PLASTUBOS Unidade 100,00 14,99 1.499,00
00328 VÁLVULA DE INOX P/ PIA 3 X 1/2 PADOVA Unidade 20,00 11,99 239,80
00331 VERGALHAO 4.2 MM X 12 M GERDAU Unidade 200,00 13,29 2.658,00
00332 VERGALHAO 6.3 MM X 12 M GERDAU Unidade 100,00 24,48 2.448,00
00335 VERNIZ MADEIRA 0,9L CORES LUX Unidade 50,00 26,88 1.344,00
00336 VERNIZ MADEIRA 0,9L INC LUX Unidade 50,00 32,29 1.614,50
00337 VERNIZ MADEIRA 3,6L CORES LUX Unidade 50,00 89,99 4.499,50
00338 VERNIZ MADEIRA 3,6L INC LUX Unidade 100,00 89,11 8.911,00
00341 TIJOJO DE ALVENARIA COM 8 FUROS CERAMICA CNC Unidade 70000,00 0,79 55.300,00
Total do vencedor: 1.146.911,46

 

Vencedor: COMERCIAL PAPARY
CNPJ: 13.097.272/0001-01 Email: comercialpapary@gmail.com Telefone: (84) 3277-2064
Endereço: Rua Prefeito Américo de Oliveira, 50, Centro, Nísia Floresta/RN, CEP: 59162-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00029 ARGAMASSA ACIII SUPERCOLA Unidade 300,00 16,00 4.800,00
00032 ARREBITE 32X8 WURTH Unidade 100,00 0,15 15,00
00033 ARREBITE 32X10 WURTH Unidade 100,00 0,20 20,00
00034 ARREBITE 32X12 WURTH Unidade 100,00 0,25 25,00
00076 CISCADOR DE FERRO EM AÇO CARBONO E ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA. MAX FERRAMENTAS Unidade 20,00 24,98 499,60
00092 CURVA PVC SOLD 60MM PLASTUBOS Unidade 100,00 15,00 1.500,00
00094 DISCO CORTE P/MADEIRA 4.1/2 LOTUS Unidade 30,00 3,00 90,00
00109 ESTACA DE CONCRETO PREMOLDADOS Unidade 500,00 23,33 11.665,00
00152 JUNÇÃO PVC ESG 75 PLASTUBOS Unidade 100,00 6,00 600,00
00184 MANGUEIRA JARDIM 1/2″X20M TRANÇADA KALA Unidade 30,00 39,88 1.196,40
00228 PREGO 25×72 PARA MARCENARIA GERDAU KG 30,00 18,99 569,70
00229 PREGO RIPAS 15X21 GERDAU KG 30,00 18,99 569,70
Total do vencedor: 21.550,40

 

Vencedor: DJ MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ: 06.267.047/0001-00 Email: djmaterial2004@hotmail.com Telefone: (84) 3211-1132 / 3201-2495
Endereço: Trav. Cel Aureliano Medeiros, 91, Ribeira, Natal/RN, CEP: 59012-560
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00168 LUVA TECIDO TRICOTADA BC WORKER Par 50,00 3,90 195,00
00211 PICARETA TENACE Unidade 10,00 50,00 500,00
00261 ROLO LA CARNEIRO 15CM COMPEL Unidade 50,00 8,15 407,50
00265 SERRA MÁMORE MENEGOTTI Unidade 10,00 299,00 2.990,00
00284 TE FERRO GV ROSCAVEL 1″ DIVERSOS Unidade 100,00 14,55 1.455,00
00325 TRENA 5 M SIGMA Unidade 5,00 10,00 50,00
00329 VÁLVULA P/ LAVATÓRIO 10 CM PLASTILIT Unidade 20,00 4,00 80,00
Total do vencedor: 5.677,50

 

Vencedor: F V MATOS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ: 13.080.982/0001-10 Email: victormatos11@gmail.com Telefone: (84) 3244-2250 / 99106-2442
Endereço: Rua Pedro Marinho de Menezes, 58, Centro, Arez/RN, CEP: 59170-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00011 ALICATE UNIVERSAL 8 Sigma, Lotus Unidade 10,00 20,54 205,40
00013 ALIZAR MASSARANDUBA Zani Metro 500,00 55,00 27.500,00
00016 ANDAIME Jéda Unidade 60,00 200,00 12.000,00
00018 ANEL DE COM CONCRETO PARA FOSSA 1M Pré- fabricado Unidade 200,00 85,72 17.144,00
00021 ANEL VEDACAO CX DESC ACOPL Astra, Pulvitec Unidade 100,00 6,90 690,00
00024 ARAME GALVANIZADO 18 Belgo, Vonder KG 100,00 13,50 1.350,00
00025 ARAME RECOZIDO Belgo, Vonder KG 100,00 10,00 1.000,00
00031 ARO P/ CARRO MAO Lotus, Sigma, Kala Unidade 20,00 19,50 390,00
00036 ASSENTO SANITARIO BC Gramplast, Astra Unidade 100,00 15,00 1.500,00
00040 BICO PARA ENCHER PNEU Lotus, Fertak, Sigma Unidade 10,00 16,00 160,00
00043 BOTA BORRACHA 7 LEGUAS PT – NUMEROS Pega forte Par 80,00 38,00 3.040,00
00046 BRITA 0 – CASCALHINHO Pré- fabricado Metro Cúbico 2000,00 150,00 300.000,00
00056 CAIXA DE AGUA 1000L Forteleve Unidade 40,00 250,00 10.000,00
00069 CHAVE BIELA 8 A 18 Sigma, Lotus, Fertak Conjunto 10,00 40,00 400,00
00073 CHIBANCA NORMAL C/ CABO Famastil, Tekfund, Tramontina Unidade 50,00 69,89 3.494,50
00083 COLUNAS DE FERRO PRONTAS DE 20X35 FERRO 12 DE 6 METROS Acerlormital Unidade 100,00 115,00 11.500,00
00088 CURVA PVC SOLD 40MM Forteleve, Krona, Plastubes, Asperbras Unidade 100,00 5,00 500,00
00091 CURVA PVC SOLD 75MM Forteleve, Krona, Plastubes, Asperbras Unidade 100,00 16,00 1.600,00
00095 DISCO CORTEP/MADEIRA 24 DENTES 180X20MM Maxxferragens, Waveplus, Sigma Unidade 30,00 10,00 300,00
00097 DISCO DE CORTE METAL 7″ Starret, Hutto, Quark Unidade 30,00 5,00 150,00
00115 FECHADURA PORTA DE ROLO TETRA 3F, Soprano, Stam Unidade 20,00 33,00 660,00
00151 JUNÇÃO PVC ESG 40 Forteleve, Krona, Plastubes, Asperbras Unidade 100,00 3,00 300,00
00162 LIXA MASSA 150 Lixas Tatu, Sigma, Lotus Folha 500,00 0,57 285,00
00163 LIXA MASSA 80 Lixas Tatu, Sigma, Lotus Folha 500,00 0,57 285,00
00166 LUVA DE RASPA DE COURO, CANO LONGO Luveq, Raspa CA Par 80,00 14,00 1.120,00
00167 LUVA RASPA COURO P/CONST C CURTO Luveq, Raspa CA Par 50,00 10,00 500,00
00169 LUVA DE BORRACHA CANO LONGO Sigma, Kalipso, Imbat Par 30,00 13,00 390,00
00170 LUVA DE BORRACHA CANO CURTO Sigma, Kalipso, Imbat Par 30,00 7,00 210,00
00177 MADEIRITE 10 MM Zani Folha 30,00 50,99 1.529,70
00185 MANILHA CONCRETO ARMADO 1,0MX600 MM PONTA E BOLSA Pré- fabricado Unidade 200,00 200,00 40.000,00
00197 NYLON DE 3 MM COM 4 PONTAS P/ CORTADOR DE GRAMA Sigma, Ekilon Tubo 20,00 50,00 1.000,00
00230 PREGO RIPAS 15X18 Gerdau, KG 30,00 17,00 510,00
00255 ROLDANA P/PORTÃO Tolemat Unidade 20,00 20,00 400,00
00303 TINTA PREMIUM ACRILICA 18L S/BRILHO CORES Hidrotintas, Tintas Mil Unidade 200,00 180,00 36.000,00
00308 TORNEIRA LAVAT B MOVEL CROMADA Herc, Dicasa, Socel Unidade 50,00 30,00 1.500,00
00309 TORNEIRA PIA B MOVEL CROMADA Herc, Dicasa, Socel Unidade 50,00 30,00 1.500,00
00339 ZARCAO 0,9L Hidrotintas, Tintas Mil Unidade 100,00 24,00 2.400,00
Total do vencedor: 481.513,60

 

Vencedor: META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI
CNPJ: 27.518.373/0001-05 Email: licita.metame@gmail.com Telefone: (54) 98432-6673
Endereço: Rua Caetano Alberto Rosset, 885 sala 02, Atlântico, Erechim/RS, CEP: 99705-568
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00058 CAIXA DE AGUA 10000L BAKOF Unidade 20,00 4.198,99 83.979,80
00121 FERRO VERGALHÃO ( ESTRIBO) VARA C/ 12 METROS – 4.2 MM PROPRIA Unidade 200,00 13,86 2.772,00
00122 FITA ZEBRADA PROPRIA Unidade 50,00 10,93 546,50
Total do vencedor: 87.298,30

 

Vencedor: R & R REPRESENTACOES DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO & ELETRICOS LTDA
CNPJ: 07.204.967/0001-34 Email: rr.representacoes87@gmail.com Telefone: (84) 99916-9297
Endereço: Rua Rio Beberibe, 528, Emaus, Parnamirim/RN, CEP: 59149-240
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00005 ADIT-CAL P/ ARGAMASSA DE CIMENTO APLIC COLA Unidade 120,00 0,58 69,60
00042 BOIA CX DESC ACOPLADA” GRAMPLAST Unidade 50,00 8,00 400,00
00048 BROCA DE AÇO RÁPIDO 3/8″ FERTAK Unidade 30,00 5,80 174,00
00052 CADEADO 50 mm PADO Unidade 15,00 33,90 508,50
00059 CAIXA DESCARGA EXTERNA S/ENGATE GRAMPLAST Unidade 50,00 23,90 1.195,00
00061 CAIXA DE INSPENSÃO DE 0,60X0,60X0,60 TACIMI Unidade 10,00 4,50 45,00
00062 CAL PARA PINTURA COM 5KG HIDROTINTAS Pacote 3000,00 9,30 27.900,00
00074 CHUVEIRO PVC 4″ BC C/BRAÇO PLASBOHN Unidade 70,00 3,90 273,00
00085 CONE 75 EMBORRACHADO REFLETIVO VONDER Unidade 50,00 44,00 2.200,00
00090 CURVA PVC SOLD 3/4MM PLASTILIT Unidade 100,00 3,00 300,00
00093 DESEMPENO AÇO DENTADO ROMA Unidade 10,00 12,00 120,00
00098 DISCO DE CORTE METAL 12″ FERTAK Unidade 40,00 11,90 476,00
00099 DISCO DIAMANTADO DE 350 MM BR+ Unidade 50,00 9,90 495,00
00101 DOBRADIÇAS DE INOX SILVANA Par 20,00 10,90 218,00
00102 DOBRADIÇAS DE CROMADA MGM Par 20,00 14,80 296,00
00104 ELETRODOS DE SOLDA- 2,50 MM/KG VONDER KG 50,00 13,90 695,00
00105 ENXADA 2,5L MAX Unidade 30,00 26,90 807,00
00112 FACAO MATO 14″ FERTAK Unidade 15,00 18,50 277,50
00113 FECHADURA GAVETA UNIV. EXT. SOPRANO Unidade 30,00 9,00 270,00
00124 FOICE ROCADEIRA VONDER Unidade 20,00 29,40 588,00
00125 FORMÃO CHANFRADO DE 1/2″ P/ MARCENARIA FERTAK Unidade 10,00 11,25 112,50
00132 FURADEIRA ELÉTRICA 3/8″, APLICAÇÕES EM CONCRETO, ALVENARIA, METAL MADEIRA, AZULEJO E PLÁSTICO, POTÊNCIA(w) 480, TENSÃO/VOLTAGEM 110V /220V VONDER Unidade 5,00 189,00 945,00
00133 FURADEIRA DE IMPACTO/MARTELETE ROTATIVO 1200 w AUTOREVERSO VONDER Unidade 2,00 335,00 670,00
00134 FUNDO ANTICORROSIVO TIPO ZARCÃO OU EQUIVALENTE, GALÃO 3,6L STARLUX Unidade 50,00 59,60 2.980,00
00135 GARFO EM AÇO PARA JARDINAGEM, CABO EM MADEIRA. TRAMONTINA Unidade 10,00 18,00 180,00
00137 GRAMPO P/ CERCA ACERLOMITAL KG 30,00 17,01 510,30
00138 GESSO SC 1KG SÃO JOAO Unidade 1000,00 0,67 670,00
00140 GRAUTE VEDACIT 25 KG QUARTZOLIT Unidade 500,00 39,90 19.950,00
00141 IMPERMEABILIZANTE FLEXÍVEL 3,6 L VEDE MAIS Galão 50,00 27,00 1.350,00
00142 JANELA MADEIRA 1,00M CORRER CARIOCA MADEIRA Unidade 50,00 111,70 5.585,00
00143 JANELA MADEIRA 1,20M CORRER CARIOCA MADEIRA Unidade 50,00 133,80 6.690,00
00144 JANELA MADEIRA 1,50M CORRER CARIOCA MADEIRA Unidade 50,00 206,90 10.345,00
00150 JOELHO PVC ESG 100 PLASTILIT Unidade 150,00 3,71 556,50
00157 LINHA MADEIRA 3X8 MASSARANDUBA CARIOCA MADEIRA Metro 600,00 34,89 20.934,00
00160 LIXA FERRO 24 WORKER Unidade 20,00 1,45 29,00
00161 LIXA MADEIRA 80 WORKER Folha 700,00 0,55 385,00
00165 LUVA DE PANO PIGMENTADA KALIPSO Par 100,00 2,85 285,00
00178 MALHA POPY 4.2 1,8MX2,80M ACERLOMITAL Unidade 100,00 80,00 8.000,00
00187 MANTA ADESIVA ALUMINADA FRIA 30CM-ROLO COM 10 METROS DRYKO Rolo 10,00 54,27 542,70
00188 MANTA ASFÁLTICA DRYKO Rolo 20,00 39,40 788,00
00189 MANTA LIQUÍDA 18 litros VEDE MAIS Latão 20,00 159,00 3.180,00
00190 MARTELO DE UNHA COM 25mm COM CABO DE MADEIRA. TEKFUND Unidade 20,00 23,00 460,00
00192 MARRETA 2KG TEKFUND Unidade 10,00 31,85 318,50
00193 MARRETA 1KG TEKFUND Unidade 10,00 24,80 248,00
00194 MASSA CORRIDA 3,6L AQUARELA Unidade 400,00 15,00 6.000,00
00200 PA BICO MAX Unidade 50,00 26,90 1.345,00
00201 PA QUADRADA MAX Unidade 50,00 27,00 1.350,00
00227 PREGO 13×15 PARA MARCENARIA ARCELOMITAL KG 30,00 18,95 568,50
00231 PREGO CAIBROS 18X30 ARCELOMITAL KG 30,00 17,98 539,40
00232 PREGO CAIBROS 18X27 ARCELOMITAL KG 30,00 16,99 509,70
00233 PREGO CAIBROS 17X21 ARCELOMITAL KG 30,00 17,98 539,40
00234 PREGO P/ ALISAR SEM CABEÇA COMUM 12X12 ARCELOMITAL KG 30,00 21,98 659,40
00235 PREGO COM CABEÇA COMUM 12X12 ARCELOMITAL KG 30,00 16,98 509,40
00236 PREGO 3/4X17 SC ARCELOMITAL KG 30,00 16,98 509,40
00237 PREGO3X8 C/C ARCELOMITAL KG 30,00 16,98 509,40
00245 RED. PVC sold 32×1/2 PLASTILIT Unidade 50,00 1,87 93,50
00246 RED. PVC sold 50×3/4 PLASTILIT Unidade 50,00 2,30 115,00
00247 RED. PVC sold 40×3/4 PLASTILIT Unidade 50,00 3,85 192,50
00248 RED. PVC sold 40×1/2 PLASTILIT Unidade 50,00 3,34 167,00
00249 REJUNTE INTERNO SC 1KG CORES NORTCOLA KG 150,00 3,49 523,50
00250 REJUNTE EXTERNO SC 1KG CORES NORTCOLA KG 150,00 3,49 523,50
00256 ROLO ESPUMA 9CM ATLAS Unidade 50,00 3,99 199,50
00260 ROLO LA CARNEIRO 9CM ROMA Unidade 50,00 6,00 300,00
00262 ROLO LA CARNEIRO 23CM S/ SUPORTE ROMA Unidade 50,00 11,95 597,50
00263 SELADOR ACRILICO 3,6L AQUARELA Unidade 100,00 20,95 2.095,00
00264 SELADOR ACRILICO 18L AQUARELA Unidade 50,00 76,99 3.849,50
00267 SILICONE 280G INC PULVITEC Unidade 200,00 13,99 2.798,00
00282 TE PVC SOLD 50MM PLASTILIT Unidade 200,00 4,98 996,00
00286 TRELIÇA REFORÇADA DE 6 METROS ACERLOMITAL Unidade 300,00 33,00 9.900,00
00287 TRELIÇA SIMPLES DE 6 METROS ACERLOMITAL Unidade 100,00 25,00 2.500,00
00293 TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADO) ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO EM MADEIRA 3,6 L AQUARELA Unidade 100,00 84,90 8.490,00
00294 TINTA ESMALTE SINT 0,9L CORES EXTRA RAPIDO AQUARELA Unidade 500,00 21,99 10.995,00
00295 TINTA ESMALTE SINT 3,6L A BASE D’AGUA CORES AQUARELA Unidade 500,00 109,90 54.950,00
00296 TINTA ESMALTE SINT 3,6L CORES EXTRA RAPIDO AQUARELA Unidade 500,00 79,80 39.900,00
00297 TINTA PISO 18L CORES AQUARELA Unidade 200,00 189,50 37.900,00
00299 TINTA PREMIUM ACRILICA 3,6L CORES ACETINADA AQUARELA Unidade 200,00 39,90 7.980,00
00304 TINTA PVA EXTERNA 3,6L CORES AQUARELA Unidade 200,00 40,90 8.180,00
00305 TINTA PVA EXTERNA 18L CORES AQUARELA Unidade 200,00 134,90 26.980,00
00306 TINTA PVA INTERNA 3,6L CORES AQUARELA Unidade 200,00 20,90 4.180,00
00307 TINTA PVA INTERNA 18L CORES AQUARELA Unidade 200,00 79,90 15.980,00
00314 TUBO PVC ESG 75 – VARA COM 6 METROS ASPERBRAS Unidade 400,00 65,00 26.000,00
00315 TUBO PVC ESG 100 – VARA COM 6 METROS ASPERBRAS Unidade 1000,00 55,00 55.000,00
00318 TUBO PVC SOLD 32-VARA COM 6 METROS ASPERBRAS Unidade 800,00 24,60 19.680,00
00324 T GALVANIZADO SEGURIMAX Unidade 500,00 17,90 8.950,00
00330 VERGALHAO 3/8X12M ACERLOMITAL Unidade 500,00 69,99 34.995,00
00333 VERGALHAO 8.0 MM X 12 M ACERLOMITAL Unidade 300,00 46,99 14.097,00
00334 VERGALHAO 12.5 MM X 12 M ACERLOMITAL Unidade 200,00 119,99 23.998,00
00340 ZARCAO 3,6L AQUARELA Unidade 100,00 65,00 6.500,00
Total do vencedor: 565.667,20

 

Vencedor: RUSSELL COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA
CNPJ: 22.306.597/0001-30 Email: gledsonrussell@hotmail.com Telefone: (84) 99999-7000
Endereço: Rua Capitão Aviador Heraldo Cunha de Martinho, 1477, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP: 59151-590
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00026 ARAME REVESTIDO GERDAU KG 100,00 14,22 1.422,00
00027 AREIA FINA AREAL PORTO FINO Metro Cúbico 5000,00 68,00 340.000,00
00028 AREIA MEDIA/GROSSA AREAL PORTO FINO Metro Cúbico 5000,00 68,00 340.000,00
00047 BRITA 19 ROSAS COMPENSADOS Metro Cúbico 3000,00 151,10 453.300,00
Total do vencedor: 1.134.722,00

 

Vencedor: SENTINELA DO VALE COMERCIAL EIRELI
CNPJ: 29.843.035/0001-74 Email: sentinela@sentinelavale.com.br Telefone: (47) 3232-1221
Endereço: Rua Fritz Spernau, 1000 Galpão 1, Fortaleza, Blumenau/SC, CEP: 89055-200
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00038 BALDE DE FERRO COM CAPACIADE DE 10L COM ALÇA 954 Unidade 50,00 23,98 1.199,00
00051 CADEADO 20 mm Land Unidade 15,00 12,95 194,25
00087 CURVA PVC SOLD 32MM Plastilit Unidade 100,00 5,73 573,00
00089 CURVA PVC SOLD 50MM Plastilit Unidade 100,00 12,55 1.255,00
Total do vencedor: 3.221,25

 

O valor total da adjudicação realizada é de R$ 3.468.561,71 (três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos).

 

Arez/RN, 05 de novembro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:CDD85678

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/11/2024. Edição 3409
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E RESULTADO – PROCESSO Nº 128671/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 12/2024

ASSUNTO: Registro de Preços para a Aquisição de componentes e materiais de informática diversos para consumo e manutenção dos computadores de todas as secretarias do município de Arez/RN.

 

O Prefeito do Município de Arez/RN, tendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 12/2024, destinado ao Registro de Preços para a Aquisição de componentes e materiais de informática diversos para consumo e manutenção dos computadores de todas as secretarias do município de Arez/RN, tendo transcorridas as fases de lances e análise dos documentos de habilitação, conforme Ata da Sessão Pública anexa; e observados os preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021; ADJUDICA o objeto da licitação à:

 

Vencedor: ADRIANO DE ALEXANDRIA DE OLIVEIRA
CNPJ: 40.290.899/0001-49 Email: contato@adoistech.com Telefone: (84) 98812-9160
Endereço: Rua Campo Azul, 135 Casa 1, Cajupiranga, Parnamirim/RN, CEP: 59156-850
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00001 Placa de rede ethernet Pci-Express 10/100/1000 TP-Link UND 50,00 25,00 1.250,00
00002 Adaptador suporte de SSD (2.5) para instalar em PC desktop (3.5), caddy. TQDESIGN UND 100,00 14,50 1.450,00
00003 Adaptador wireless usb wi-fi com antena 300 mps Comfast UND 150,00 16,50 2.475,00
00005 Cabo de rede ethernet caixa 305 metros – cabo rj45, cat5e com até 1 gbps de transferência em 100 metros sem repetidor. Furukawa Soho Plus CX 20,00 250,00 5.000,00
00006 Cabo extensor USB 3.0, macho e fêmea, com 2 metros. Hrebos UND 50,00 8,00 400,00
00007 Cabo HDMI Full HD 1,8 metros. MXT UND 20,00 10,50 210,00
00008 Cabo HDMI Full HD 15 metros. Marqs Home UND 20,00 28,00 560,00
00009 Cabo para monitor vga 1.8 metros Hotron UND 30,00 8,00 240,00
00010 Cabo usb a/b 2.0 1,8 metros para impressoras Tblack UND 30,00 6,00 180,00
00011 Fonte universal para notebook voltagem de entrada: AC 110-240V (Bi-volt), Frequência: 50/60hz – Corrente de entrada: 1.3A Máximo – Voltagem de saída: 12v /15v / 16v / 18v / 19v / 20v 4.5A Máximo. – Proteção de sobrecarga: Sim – Proteção de curto-circuito: Sim – Potencia de saída: 96W Máximo Seguintes voltagens: 2v/ 15v /16v / 18v / 19v / 20v / 22v e 24v, com 10 Plugs / 10 Multi Conectores / 10 Pinos Power UND 10,00 59,90 599,00
00012 Estabilizador 1000va com estabilização de tensão mesmo em redes elétricas com tensão muito baixa (89,1v) ou muito alta (264v); Bivolt (entrada 220v e saída 115v IPEC ELETRONICA UND 20,00 180,00 3.600,00
00013 Estabilizador 1500va com estabilização de tensão mesmo em redes elétricas com tensão muito baixa (89,1v) ou muito alta (264v); Bivolt (entrada 220v e saída 115v Upsai UND 20,00 285,00 5.700,00
00014 Estabilizador 500va com estabilização de tensão mesmo em redes elétricas com tensão muito baixa (89,1v) ou muito alta (264v); Bivolt (entrada 220v e saída 115v Ts Shara UND 20,00 112,00 2.240,00
00015 Filtro de linha com 6 saídas 10amp Isotel Filtros UND 50,00 23,00 1.150,00
00016 Hd externo 1 tb – conexão usb 3.0 Seagate UND 25,00 215,00 5.375,00
00017 Memória ddr3 8gb 1333 ou superior. Kingston ValueRAM UND 20,00 44,00 880,00
00018 Memória ddr4 8gb 2400 ou superior. Kingston ValueRAM UND 20,00 82,00 1.640,00
00019 Memória para notebook ddr4 8gb 2100 ou superior. Micron Crucial UND 20,00 84,00 1.680,00
00020 Mouse com fio, preto 1200 dpi, design anatômico sensor óptico, feito com materiais de qualidade Multilaser UND 100,00 7,50 750,00
00021 Mouse óptico sem fio preto tecnologia 2. 4ghz, design anatômico, alcance: mínimo 10 metros, alimentação: 2 pilhas aaa (não inclusas), com no mínimo 1000 dpi. Mu403 UND 100,00 16,00 1.600,00
00022 Nobreak 1400va, bivolt, no mínimo 04 tomadas (padrão NBR 14136) + extension cord (mais 04), porta fusível externo com unidade reserva, filtro de linha interno. Ts Shara UND 30,00 525,00 15.750,00
00024 Nobreak 700va, bivolt, no mínimo 04 tomadas, tensão de entrada ca: 115v/220v cabo de força plugue tripolar de acordo com a norma NBR14136, Frequência no modo bateria: 60 hz 1%; faixa de voltagem de entrada ca 99v – 138v, 189v – 264v Ts Shara UND 30,00 365,00 10.950,00
00025 Pen drive de 32 gb, USB 3.0. Multilaser UND 50,00 22,00 1.100,00
00026 Pen drive de 64 gb, USB 3.0. SanDisk UND 50,00 32,00 1.600,00
00027 Roteador 4 antenas ac1200, dual band. Frequências 2.4 ghz,5 ghz, tecnologia Wi-fi 6 D-Link UND 30,00 178,00 5.340,00
00028 SSD Sata desktop/notebook com capacidade de armazenamento de 480gb; taxa de transferência de leitura (de 300 a 580mb/s); taxa de transferência de gravação (de 290 a 540mb/s); interface de compatibilidade padrão internacional interface sata 2.0 e sata 3.0; sistemas suportados: windows 10/8/7/xp/2000, dos, linux, unix; apropriado para desktops e notebooks, mini computadores, all-in-ones, comercial e outros computadores Kingston UND 80,00 170,00 13.600,00
00029 Switch Gerenciável – 48 portas Gigabit – 4 portas SFP- Chipset: RTL8393M, Frequência do Buffer: 700 MHz, Memória SDRAM DDR3: 128 MB, Memória flash: 32 MB, Portas RJ45 Gigabit Ethernet (110/10/1000 Mbps): 48, Slots Mini-GBIC/SFP (1000 Mbps): 4 (independentes) Intelbras UND 5,00 2.180,00 10.900,00
00030 Teclado USB com fio, semi-mecânico, qwerty, 107 chaves, português brasil. Bright UND 300,00 17,00 5.100,00
00033 Estabilizador 300va Bivolt tensão nominal de entrada: 220v e nominal de saída: 115v número de tomadas: 4 de saída Ts Shara UND 20,00 110,00 2.200,00
00034 Estabilizador 1000va, tensão nominal de entrada: bivolt tipo de ligação de entrada: nema 5–15p tensão nominal de saída: 115v número de tomadas de saída 6 potência de saída, frequência de entrada: 60 hz IPEC ELETRONICA UND 20,00 200,00 4.000,00
Total do vencedor R$: 107.519,00

 

Vencedor: VITOR ALFREDO THOMAS LTDA
CNPJ: 53.278.020/0001-95 Email: comercial.vitorthomas@gmail.com Telefone: (55) 21427292
Endereço: Rua Almirante Tamandaré, 515, Centro, Santa Rosa/RS, CEP: 98780-558
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00004 Switch: Gigabit Ethernet (10/100/1000 Mbps) 8 portas, Economia de Energia: A tecnologia Green Ethernet reduz o consumo de energia. Controle de Fluxo: O IEEE 802.3x fornece transferência de dados confiável. Design Robusto: Pode ser usado na mesa ou montado na parede. Compatibilidade: Compatível com 802.1p/DSCP e a função IGMP Snooping. Plug and Play: Nenhuma configuração necessária KNUP UND 30,00 88,85 2.665,50
00031 Fonte de alimentação atx 500w – descrição: fonte de alimentação, atx12v, 500w de potência, entrada bivolt (seleção manual) BRAZIL PC UND 20,00 114,75 2.295,00
00032 Estabilizador 500va Bivolt tensão nominal de entrada: nominal de saída: 115v número de tomadas: 4 de saída COLETEK UND 20,00 132,30 2.646,00
Total do vencedor R$: 7.606,50

 

Vencedor: VIXBOT SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA
CNPJ: 21.997.155/0002-03 Email: atendimento@vixbot.com.br Telefone: (61) 3968-9990
Endereço: Rua José Farias, 160 de 2 ao fim – lado par, Santa Luíza, Vitória/ES, CEP: 29045-300
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
00023 Nobreak 2000va, senoidal inteligente bivolt. Tensão de entrada: 115v/220v. Tensão de entrada ca: 115v/120v/220v. Quantidade de tomadas 9. Quantidade de portas USB 3. CR ENERGIA UND 30,00 1.122,53 33.675,90
Total do vencedor R$: 33.675,90

 

O valor total da adjudicação realizada é de R$ 148.801,40 (cento e quarenta e oito mil, oitocentos e um reais e quarenta centavos).

 

Arez/RN, 05 de novembro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:784FBD32

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/11/2024. Edição 3409
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024 – PROCESSO Nº 128383/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AREZ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

 

O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveirabrasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2024-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO GRADUAL DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE TODA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Empresa: F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI
CNPJ: 07.055.280/0001-84 Email: fwiltonmonteiro@gmail.com Telefone: (84) 3321-5054 / 3314-5452
Endereço: Rua Edmar Francisco Pereira, nº 508, Aeroporto, Mossoró/RN, CEP: 59607-240
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
23 ATROPINA 0,25MG/ML 1ML FARMACE AMPOLA 1.000 0,84 840,00
27 BETAMETAZONA INJ C/1 AMP X 1ML+SER. EUROFARMA Seringa 360 3,90 1.404,00
34 BUPIVACAINA 0,5% S/VASO 4 ML HYPOFARMA FR. AMPO 600 4,40 2.640,00
54 CLORETO DE SÓDIO 0,9% 10ML FARMACE AMPOLA 1.200 0,30 360,00
56 CLORETO DE SÓDIO 10% 10ML FARMACE AMPOLA 1.200 0,49 588,00
57 CLORETO DE SÓDIO 20% 10ML FARMACE AMPOLA 1.200 0,40 480,00
65 DEXAMETASONA INJ. 4MG/ML 2,5ML FARMACE AMPOLA 7.200 1,24 8.928,00
66 DIAZEPAM 5MG/ML – 2ML TEUTO AMPOLA 2.400 0,90 2.160,00
90 FLUCONAZOL INJ 2MG/ML S BOLSA DE 100ML HALEX ISTAR FRASCO 600 7,35 4.410,00
100 GLICOSE A 25% DE 10ML FARMACE AMPOLA 2.400 0,47 1.128,00
101 GLICOSE A 50% DE 10ML FARMACE AMPOLA 2.400 0,50 1.200,00
166 PENICILINA G. BENZATINA INJ. 1200UI TEUTO FRASCO 4.800 6,50 31.200,00
182 SORO GLICOSADO A 5% S F DE 250ML FRESENIUS AMPOLA 12.000 4,80 57.600,00

 

A presente Ata apresenta o valor total de R$ 112.938,00, (cento e doze mil, novecentos e trinta e oito reais).

 

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

 

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta.

 

Arez/RN, 25 de outubro de 2024.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Promitente Contratante

 

Fundo Municipal De Saude De Arez-RN

CNPJ Nº 11.802.520/0001-34

FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON

Promitente Contratante

 

F. Wilton Cavalcante Monteiro EIRELI

CNPJ Nº 07.055.280/0001-84

FRANCISCO WILTON CAVALCANTE MONTEIRO

Promitente Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________
CPF.: ________________________________ CPF.: _______________________________
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:3DA29880

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/11/2024. Edição 3411
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 167/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023 – PROCESSO Nº 127907/2023

Aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, o Município de Arez, inscrito no CNPJ nº 08.161.234/0001-22, com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveira, brasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR – CONTRATANTE, institui Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decreto Municipal nº. 528/2017, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 034/2023, homologado em 22 de dezembro de 2023, registrando os preços oferecido pelas empresas, como segue:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando à AQUISIÇÃO DE COMPONENTES E MATERIAIS DE INFORMÁTICA DIVERSOS PARA CONSUMO E MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, conforme descrição abaixo relacionada:

 

Fornecedor: ADRIANO DE ALEXANDRIA DE OLIVEIRA
CNPJ: 40.290.899/0001-49 Email: contato@adoistech.com Telefone: (84) 98812-9160
Endereço: Rua Campo Azul, 135 Casa 1, Cajupiranga, Parnamirim/RN, CEP: 59156-850
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
01 Adaptador de rede USB sem fio ac 600 TP-Link UND 100,00 30,00 3.000,00
02 Adaptador suporte de SSD (2.5) para instalar em PC desktop (3.5), caddy. M3D UND 100,00 45,00 4.500,00
03 Adaptador wireless UBS wi-fi com antena 300 mps. Intelbras UND 150,00 30,00 4.500,00
04 Cabo de rede ethernet caixa 305 metros – cabo rj45, cat5e com até 1 gbps de transferência em 100 metros sem repetidor. It-Blue CX 20,00 300,00 6.000,00
06 Cabo HDMI Full HD 1,8 metros. T-Black UND 20,00 7,50 150,00
07 Cabo HDMI Full HD 15 metros. 19BR UND 20,00 24,00 480,00
08 Cabo para monitor VGA 1,8 metros. Lelong UND 30,00 9,00 270,00
09 Cabo para monitor VGA 20 metros. Cabo VGA-VGA 20M UND 30,00 71,00 2.130,00
10 Cabo USB a/b 2.0 para impressora multifuncional 1,8 metros. Fortrek UND 30,00 7,50 225,00
11 Disco rígido com tecnologia Sata 3, 7200 rpm e capacidade de armazenamento 500gb. WD Blue UND 20,00 132,32 2.646,40
12 Estabilizador 1000va com estabilização de tensão mesmo em redes elétricas com tensão muito baixa (89,1v) ou muito alta (264v); transforma 220v em 115v. Ts Shara UND 20,00 199,00 3.980,00
16 HD externo 1 tb – USB 3.0. Seagate UND 25,00 245,00 6.125,00
17 Memória ddr3 8gb 1333 ou superior. ValueRAM – Kingston UND 20,00 50,00 1.000,00
18 Memória ddr4 8gb 2400 ou superior. Kingston UND 20,00 80,00 1.600,00
19 Memória para notebook ddr4 8gb 2100 ou superior. SMART UND 20,00 80,00 1.600,00
27 Placa de rede ethernet PCI 100/1000. TP-Link UND 30,00 29,00 870,00
29 SSD Sata desktop/notebook 480gb 2,5″ Sata – SSD 480gb de capacidade de armazenamento; taxa de transferência de leitura (de 300 a 580mb/s); taxa de transferência de gravação (de 290 a 540mb/s); interface de compatibilidade padrão internacional interface Sa Masterdrive UND 30,00 165,00 4.950,00

 

1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 44.026,40, (quarenta e quatro mil e vinte e seis reais e quarenta centavos).

 

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

2.4 Independente da assinatura manual do fornecedor na Ata de Registro de Preços, os menores preços ofertados e aceitos durante a sessão já serão considerados registrados e poderão ser utilizados pela Administração Pública, observadas a conveniência e oportunidade e a legislação em vigor, desde que adjudicados e homologados, tendo em vista que consta assinatura digital da ata de reunião gerada pelo sistema eletrônico, ficando sujeito inclusive, às penalidade legalmente cabíveis pelo descumprimento de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

3.4.1 As Adesões realizadas por órgãos não participantes deverão obedecer o disposto no Decreto Municipal nº 0528/2017.

3.5 Autorizada a adesão, o órgão não participante (o “carona”) deverá efetivar a aquisição ou

contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

 

CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO DO RECEBIMENTO

4.1 A licitante vencedora deverá entregar o objeto contratado no prazo, local e tempo previstos no termo de referência, a contar do recebimento da Nota de Empenho / Autorização de Fornecimento ou instrumento contratual equivalente.

4.2 A entrega do(s) objeto(s) contratado(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração do Município de Arez/RN, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.

4.3 Nos termos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto dessa licitação será recebido:

4.3.1 Provisoriamente, mediante termo padronizado, no ato da entrega do(s) objeto(s), para posterior verificação da conformidade do material ou da prestação para com as especificações previstas no edital e no termo de referência;

4.3.2 Definitivamente, mediante termo padronizado, em até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material (ou da prestação) e sua consequente aceitação.

4.3.3 Tratando-se de contratação cujo valor ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o recebimento será efetivado por meio de comissão de, no mínimo, 3 (três) servidores, na forma do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/93.

4.4 A licitante vencedora deve efetuar a troca do(s) produto(s) ou refazer os serviços que não atender(em) as especificações do objeto contratado no prazo fixado no termo de referência, a contar do recebimento da solicitação.

4.5 A atestação de conformidade da entrega do(s) objeto(s) caberá ao Gestor de Contrato, o Sr. Hugo Ismael de Oliveira Paiva, designado pela Portaria nº 187/2022-GP.

4.6 O(s) representante(s) do Município de Arez/RN anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO

5.1 A licitante vencedora deverá protocolar a solicitação de cobrança, acompanhada de nota fiscal, fatura ou documento equivalente, além dos documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista, junto ao setor competente, para liquidação e pagamento da despesa pelo Município de Arez/RN.

5.1.1 No decurso do prazo obrigatoriamente estipulado no instrumento contratual ou, na sua ausência, no prazo máximo de 15 dias, contado a partir da apresentação da solicitação de cobrança, quem detiver a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do contrato administrativo conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se os bens entregues ou os serviços prestados atenderam às especificações e condições previamente acordadas, em meio ao que estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto.

5.1.2 Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, à prestação do serviço, ou à entrega do bem ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.

5.1.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a execução dos serviços caberá ao Gestor de Contrato, o Sr. Hugo Ismael de Oliveira Paiva, designado pela Portaria nº 187/2022-GP.

5.1.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.2 Após o cumprimento de todas as providências de que trata o item anterior, a documentação deverá ser imediatamente remetida ao setor competente para fins de pagamento, o qual respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, e os seguintes prazos:

I – de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, assim definidas nos termos do § 3º do art. 3º da Resolução 32/2016 TCE/RN; ou

II – de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

5.3 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.

5.4 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1.

5.5 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

5.6 O Município de Arez/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.

 

CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.

6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3 O fornecimento dos produtos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela(s) Secretaria(s) solicitante(s) da CONTRATANTE, devidamente com atribuições específicas, cabendo a ela(s), no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à Contratada as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior, por intermédio do Gestor de Contrato, o Sr. Hugo Ismael de Oliveira Paiva, designado pela Portaria nº 187/2022-GP.

 

6.4 Prazo máximo de entrega dos itens será de 30 (trinta) dias, a contar da data do envio/recebimento da Ordem de compra ou nota de empenho, através do e-mail ou meio físico.

6.4.1 O prazo para entrega dos produtos poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada pelo adjudicatário e aceite pela Autoridade competente.

6.4.2 O não cumprimento do prazo para efetiva entrega, ensejará a aplicação de sanções.

 

6.5 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

6.6 A Secretaria Municipal responsável pelo recebimento e fiscalização dos serviços, efetuará

inspeção, para comprovar se o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas

oferecidas pela CONTRATADA.

 

6.7 Quaisquer exigências da(s) Secretarias inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em até 02 (dois) dias pela contratada, sem ônus para a Administração.

 

6.8 Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita aferição dos materiais especificados no Edital e Anexos, sendo recusados todos aqueles que estiverem em desacordo.

6.8.1 Uma vez que fique constatados sinais externos de avarias nos produtos ou, qualquer irregularidade quando as especificações contidas nesse Termo, os mesmos deverão ser substituídos por outros com as mesmas características, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da realização da vistoria.

6.8.2 É de responsabilidade da Secretaria solicitante, após a verificação das quantidades e qualidades dos itens descritos acima, atestar o recebimento e consequente a aceitação em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de entrega dos bens.

 

6.9 Os equipamentos e materiais permanentes deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses a contar do ato da entrega e atestação definitiva dos mesmos, os utensílios e/ou produtos considerados materiais de consumo, deverão possuir garantia mínima de 90 (noventa) dias a contar do ato da entrega e atestação definitiva dos mesmos.

6.9.1 Durante o período de garantia, a CONTRATADA obriga-se a efetuar, a qualquer tempo e sem ônus para a CONTRATANTE, a manutenção ou a substituição de qualquer equipamento que apresentar defeito;

6.9.2 No prazo de garantia, todos os gastos necessários para as manutenções correrão por conta da CONTRATADA.

6.9.3 O período máximo para início do atendimento de um chamado técnico em virtude de

defeito nos equipamentos deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas.

6.9.4 Caso o equipamento com defeito não possa ser consertado no local ou no prazo definido, a CONTRATADA deverá providenciar sua substituição em até 2 (dois) dias por outro equivalente ou superior, até o retorno do mesmo já em perfeito funcionamento, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.

6.9.5 Caso os defeitos não sejam sanados em até 30 (trinta) dias corridos, conforme indicado no item anterior, a substituição já realizada será considerada definitiva.

 

6.10 O Município não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da licitante contratada executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual.

 

6.11 A Secretaria responsável poderá exigir, uma vez comprovada à necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da contratada que, por justas razões, vier a desmerecer a confiança, e embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para qual lhe foram delegadas.

 

6.12 As providências que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser comunicadas por este em tempo hábil à Autoridade Competente, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato.

 

6.13 Não poderá haver interrupção no fornecimento ou execução, salvo nos casos em que o atraso do pagamento supere 90 (noventa) dias, conforme art. 78, inc. XV da Lei 8.666/93.

 

6.14 Os motivos de rescisão do contrato são os estabelecidos nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, observado as sanções estabelecidas nos arts. 81 a 99 da mesma Lei.

 

CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES

7.1 O Município de Arez/RN poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:

 

I – ADVERTÊNCIA;

 

II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:

 

a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.

 

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

 

c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMA.

 

III – IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

 

7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.

7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.

7.5 A Prefeitura de Arez/RN aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.

 

CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

 

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

8.8 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;

9.3 Serão recebidos da seguinte forma:

 

I – Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.

 

II – Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente

aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório.

 

9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 10% (dez por cento), do prazo de validade dos produtos.

 

CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo

administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

I – A pedido, quando:

a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

II – Por iniciativa do Município de Arez/RN, quando:

a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

III – Automaticamente:

a) por decurso de prazo de vigência da Ata;

b) quando não restarem fornecedores registrados;

IV – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE

COMPRA

11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.

11.2 A emissão das ordens de execução, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

11.2.1 Os documentos necessários à formalização do pedido citados acima poderão ser enviados via e-mail, devendo os mesmos serem respondidos dando ciência do recebimento e cumprimento das obrigações assumidas, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital;

12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;

12.3 Arcar com todos os insumos que o compõem o objeto, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;

12.4 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

12.5 O Município de Arez/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de

responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;

12.6 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão

municipal;

12.7 O fornecedor deverá obrigatoriamente informar em suas Notas Fiscais o número da(s)

ordem(ns) do(s) autorizativa(s).

12.8 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65,§1°,da Lei n° 8.666/93;

12.9 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°

8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.

 

CLÁUSULA XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;

13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;

13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.

13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando o prazo para sua correção;

13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;

13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.

13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados.

 

CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 034/2023 e a proposta das empresas classificadas em primeiro lugar mencionadas na Cláusula I, no certame supra numerado.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca do Município de Arez/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Arez/RN, 26 de dezembro de 2023.

 

Município De Arez/RN

CNPJ Nº 08.161.234/0001-22

BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA

Contratante

 

Adriano De Alexandria De Oliveira

CNPJ Nº 40.290.899/0001-49

ADRIANO DE ALEXANDRIA DE OLIVEIRA

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: __________________________________

CPF.: _______________________________

2ª: __________________________________

CPF.: _______________________________

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:410D7704

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/01/2024. Edição 3192
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




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