ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RESULTADO DA LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 105696/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 032/2022

Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal

Bergson Iduino de Oliveira

 

Abalizados na Proposta apresentada pela empresa habilitada conforme Ata de Realização da Sessão do Pregão Eletrônico SRP nº 032/2022, o município de Arez/RN torna público o resultado desta licitação. A licitante vencedora, conforme vai a seguir descrito, por ter sido avaliada e julgada como mais vantajosas para a Administração.

 

Vencedor: H V E SILVA
CNPJ: 22.523.691/0001-40 Email: heathcliffv@bol.com.br Telefone: (84)99141-5099
Endereço: Rua São Tomé, 97, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP: 59162-000

 

ITEM – CÓDIGO – DESCRIÇÃO – LOCALIZAÇÃO UNID. QUANT. VLR. UNIT. R$ VLR. TOTAL R$
LOTE ÚNICO R$ 99.950,40
1 – 0018918 – SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CENTRO/AREZ- PRAÇA PRES. VARGAS, CENTRO – AREZ / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.19401283,-35.1604482) MÊS 12 189,30 2.271,60
2 – 0018919 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA CENTRO/AREZ – RUA FELIPE FERREIRA, CENTRO – AREZ / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.195408,-35.159759) MÊS 12 189,30 2.271,60
3 – 0018920 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO CENTRO/AREZ – RUA LECRECIA, CENTRO – AREZ / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.193694,-35.160646) MÊS 12 189,30 2.271,60
4 – 0018921 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS CENTRO/AREZ- PRAÇA PRES. VARGAS, CENTRO – AREZ / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.19401283,-35.1604482) MÊS 12 189,30 2.271,60
5 – 0018922 – SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA PORTAL/AREZ – RUA PELORINHO, PORTAL DA CIDADE – AREZ / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.194543,-35.175727) MÊS 12 189,30 2.271,60
6 – 0018923 – SECRETARIA DE MUNICIPAL CULTURA CENTRO/AREZ – RUA LEONIDAS DE PAULA – CENTRO – AREZ / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.197531,-35.162570) MÊS 12 189,30 2.271,60
7 – 0018924 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO CENTRO/AREZ – RUA CAMPO SANTO / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.19670026,-35.16307352) MÊS 12 189,30 2.271,60
8 – 0018925 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CENTRO/AREZ – RUA JOÃO ELIAS / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.194010,-35.161414) MÊS 12 189,30 2.271,60
9 – 0018926 – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CENTRO/AREZ – RUA LEONIDAS DE PAULA / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.198068,-35.164104) MÊS 12 189,30 2.271,60
10 – 018927 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA CONJUNTO AYRTON SENNA/AREZ – RUA INTERLAGOS / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.195094,-35.166549) MÊS 12 189,30 2.271,60
11 – 0018928 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PORTAL/AREZ – RUA PELORINHO / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.194673,-35.175734) MÊS 12 189,30 2.271,60
12 – 0018929 – CENTRO DE SAÚDE CENTRO/AREZ – RUA JOÃO ELIAS / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.194010,-35.161414) MÊS 12 189,30 2.271,60
13 – 0018930 – ESF I CENTRO/AREZ – RUA ARTHUR MARINHO DE MENEZES / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.197208,-35.163762) MÊS 12 189,30 2.271,60
14 – 0018931 – ESF II PATANÉ/AREZ-ZONA URBANA / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.177823,-35.129608) MÊS 12 189,30 2.271,60
15 – 0018932 – ESF III URUCARÁ ZONA RURAL/AREZ – RUA DA LAJE / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.170098,-36.238729) MÊS 12 189,30 2.271,60
16 – 0018933 – ESF IV CENTRO/AREZ – RUA FELIPE FERREIRA / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.194243,-35.161365) MÊS 12 189,30 2.271,60
17 – 0018934 – ESF V – POVOADO AREIAS – AREIAS/AREZ-ZONA URBANA / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.19468,-35.183379) MÊS 12 189,30 2.271,60
18 – 0018935 – PRONTO ATENDIMENTO DR. JUCA CENTRO/AREZ – RUA LEONIDAS DE PAULA / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.196300,-35.162121) MÊS 12 189,30 2.271,60
19 – 0018936 – CENTRO/BOLSA FAMÍLIA CENTRO/AREZ – RUA PEDRO MARINHO DE MENEZES / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.197134,-35.169559) MÊS 12 189,30 2.271,60
20 – 0018937 – CRAS CENTRO/AREZ – RUA PEDRO MARINHO DE MENEZES / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.197134,-35.169559) MÊS 12 189,30 2.271,60
21 – 0018938 – COSELHO TUTELAR CONJUNTO AYRTON SENNA /AREZ – RUA INTERLAGOS / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.195094,-35.166549) MÊS 12 189,30 2.271,60
22 – 0018939 – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA CENTRO/AREZ – RUA PEDRO MARINHO DE MENEZES / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.197228,-35.170006) MÊS 12 189,30 2.271,60
23 – 0018940 – CEMEEA CENTRO/AREZ – RUA PEDRO MARINHO DE MENEZES / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.196774,-35.169699) MÊS 12 189,30 2.271,60
24 – 0018941 – ESCOLA UNID. II DR. EZEQUIAS PEGADO CORTEZ AREIAS/AREZ / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.194417,-35.184885) MÊS 12 189,30 2.271,60
25 – 0018942 – ESCOLA MUNICIPAL CLIDENOR LIMA-RUA MOISÉS LINS CENTRO-AREZ/RN / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.198123,-35.164581) MÊS 12 189,30 2.271,60
26 – 0018943 – ESCOLA MUNICIPAL M. DA SILVA SMITH PATANÉ/AREZ-ZONA URBANA / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.179050,-35.129828) MÊS 12 189,30 2.271,60
27 – 0018944 – CRECHE MUNICIPAL CORAÇÃO DA MÃE PATANÉ/AREZ-ZONA URBANA / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.174808,-35.128773) MÊS 12 189,30 2.271,60
28 – 0018945 – ESCOLINHA MUNICIPAL DA PROVIDÊCIA CONJ. PORTAL DA CIDADE/AREZ / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.193623,-35.175188) MÊS 12 189,30 2.271,60
29 – 0018946 – CRECHE MUNICIPAL APARECIDA FERREIRA CENTRO/AREZ / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.196202,-35.161754) MÊS 12 189,30 2.271,60
30 – 0018947 – CRECHE – ENEXO DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO FELIPE FERREIRA – RUA PRINCIPAL URUCARÁ/AREZ-ZONA RURAL / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.169523,-35.239527) MÊS 12 189,30 2.271,60
31 – 0018948 – ESCOLA MUNICIPAL MIGUEL FIGUEREDO MUNDO NOVO/AREZ-ZONA RURAL / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.174020,-35.292561) MÊS 12 189,30 2.271,60
32 – 0018949 – ESCOLA MUNICIPAL UND. VI DJALMA ARANHA MARINHO RIO DO MEIO/AREZ-ZONA RURAL / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.182602,-35.241109) MÊS 12 189,30 2.271,60
33 – 0018950 – ESCOLA MUNICIPAL NAPOLEÃO AGRA- NASCENÇA-ZONA RURAL / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.185030,-35.251462) MÊS 12 189,30 2.271,60
34 – 0018951 – ESCOLA MUNICIPAL JOÃO GUIÓ CENTRO/AREZ / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.196979,-35.162137) MÊS 12 189,30 2.271,60
35 – 0018952 – CREAS CENTRO/AREZ / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.195094,-35.166549) MÊS 12 189,30 2.271,60
36 – 0018953 – POSTO DE SAÚDE-MUNDO NOVO-ZONA RURAL / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.173982,-35.292817) MÊS 12 189,30 2.271,60
37 – 0018954 – POSTO DE SAÚDE-NASCENÇA-ZONA RURAL / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.185043,-35.251836) MÊS 12 189,30 2.271,60
38 – 0018955 – PARQUE JOSÉ MULATO-SAPÉ / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.179503,-35.179230) MÊS 12 189,30 2.271,60
39 – 0018956 – ESTÁDIO MUNICIPAL JOSÉ FERREIRA DE CARVALHO FILHO(FERREIRÃO)-RUA SÃO GERALDO-CENTRO AREZ/RN / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.192248,-35.161063) MÊS 12 189,30 2.271,60
40 – 0018957 – PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ CENTRO/AREZ- PRAÇA PRES. VARGAS, CENTRO – AREZ / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.19401283,-35.1604482) MÊS 12 189,30 2.271,60
41 – 0018958 – ARQUIVO MUNICIPAL – RUA LECRECIA, CENTRO AREZ / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.19401283,-35.1604482) MÊS 12 189,30 2.271,60
42 – 0018959 – GARAGEM- CENTRO/AREZ -RUA PEDRO MARINHO DE MENEZES, CENTRO – AREZ / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.19693947,-35.16936196) MÊS 12 189,30 2.271,60
43 – 0018960 – CPL – CENTRO/AREZ – PRAÇA PRES. VARGAS, CENTRO – AREZ / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.19401283,-35.1604482) MÊS 12 189,30 2.271,60
44 – 0018961 – SALA DO EMPREENDEDOR – CENTRO/AREZ – RUA LEÔNIDAS DE PAULA, CENTRO-AREZ / 1 PONTO/LINK – 300Mb COM IP PÚBLICO. LOCALIZAÇÃO KMZ (-6.19528211,-35.16098955) MÊS 12 189,30 2.271,60

 

O valor total da licitação realizada é de R$ 99.950,40 (noventa e nove mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos).

 

Esclareço ainda, que o julgamento recaiu sobre a proposta de menor preço e que os preços ofertados estão em conformidade com os praticados no mercado, o que satisfaz as exigências legais.

 

Arez/RN, 20 de janeiro de 2023.

 

FRANCIMÁRIO BARBOSA

Pregoeiro




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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 02 – LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 011/2022 – PROCESSO Nº 105.196/2022 – RESULTADO FINAL

Objeto: Contratação de empresa para execução dos Serviços de Reforma e Ampliação da Creche Municipal Maria Aparecida (Casulo), zona urbana do Município de Arez/RN, conforme as condições e especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos

 

Aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro do ano de 2023, às 12h20min, na sala da Comissão Permanente de Licitações do Município de Arez/RN, reuniram-se os Membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeados pela Portaria nº 076/2021, composta pelo Senhor Gilmar Faustino da Silva – Presidente, Maria Cristiane dos Santos – Membro, e Maria Angélica do Nascimento – Membro, para dar início ao julgamento das Propostas de Preços, referente ao processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 011/2022, em face de DILIGÊNCIA aberta pela Comissão de Licitações para que as empresas habilitadas para essa fase do processo licitatório apresentassem novas Propostas com as devidas correções necessárias a continuidade do processo em referênciadesde que não houvesse majoração do valor global inicialmente apresentado. Prontamente as empresas atenderam à convocação, e apresentaram novas Propostas de Preços, tempestivamente, com exceção da licitante ECC – EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA-EPP, que não apresentou a Proposta de Preços para esse fase do certame licitatório.

 

A Comissão Permanente de Licitações, por não possuir conhecimento técnico acerca da matéria, reportou-se ao Setor de Engenharia do Município para emissão de Relatório de Análise das Propostas de Preços, o qual assim manifestou-se (ipsis litteris):

 

EXECUTE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA/38.461.056/0001-16 – Atendeu as exigências do edital;

 

ECC – EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA-EPP/07.275.651/0001-33 – Não Atendeu as exigências do edital, por não apresentar a Proposta de Preços com as devidas correções.

Em conformidade com o Relatório de Análise das Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitações, resolve divulgar resultado final das propostas de Preços apresentadas pelas empresas abaixo relacionadas:

 

ORDEM LICITANTES Nº PAGINAS VALOR R$
01 EXECUTE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA/38.461.056/0001-16 53 150.659,85
02 ECC – EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA-EPP/07.275.651/0001-33 Desclassificada

 

Importante informar que essa análise e decisão é compartilhada por todos os membros da Comissão de Licitações que assinam abaixo e tem pleno amparo na legislação e na melhor doutrina que dispõe sobre licitação nesta modalidade.

 

A Comissão Permanente de Licitações do Município de Arez/RN, declara VENCEDORA a empresa EXECUTE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.461.056/0001-16com o valor total de R$ 150.659,85 (cento e cinquenta mil, seiscentos e cinquenta e nove reais, oitenta e cinco centavos), por ofertar a proposta mais vantajosa para administração.

 

O resultado desse julgamento das propostas de preços será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e na própria sede do Município de Arez/RN, informando as licitantes que o prazo recursal será aberto, tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação para recurso, conforme estabelecido no art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93, caso as mesmas manifestem interesse, caso contrário o recebimento do termo de renúncia de recurso, para continuidade processual. Logo em seguida o Presidente encerrou a reunião.

 

Nada havendo a tratar lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada recebe a assinatura dos membros da Comissão Permanente de Licitação.

 

Arez/RN, em 19 de janeiro de 2023.

 

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

 

Município de Arez/RN




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ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 02 – LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 010/2022 – PROCESSO Nº 105.197/2022 – RESULTADO FINAL

Objeto: Contratação de empresa para execução dos Serviços de Reforma e Ampliação da Creche Municipal da Divina Providência (Etapa II), zona urbana do Município de Arez/RN, conforme as condições e especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos

 

Aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro do ano de 2023, às 11h05min, na sala da Comissão Permanente de Licitações do Município de Arez/RN, reuniram-se os Membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeados pela Portaria nº 076/2021, composta pelo Senhor Gilmar Faustino da Silva – Presidente, Maria Cristiane dos Santos – Membro, e Maria Angélica do Nascimento – Membro, para dar início ao julgamento das Propostas de Preços, referente ao processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 010/2022, em face de DILIGÊNCIA aberta pela Comissão de Licitações para que as empresas habilitadas para essa fase do processo licitatório apresentassem novas Propostas com as devidas correções necessárias a continuidade do processo em referênciadesde que não houvesse majoração do valor global inicialmente apresentado. Prontamente as empresas atenderam à convocação, e apresentaram novas Propostas de Preços, tempestivamente, com exceção da licitante ECC – EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA-EPP, que não apresentou a Proposta de Preços para esse fase do certame licitatório.

 

A Comissão Permanente de Licitações, por não possuir conhecimento técnico acerca da matéria, reportou-se ao Setor de Engenharia do Município para emissão de Relatório de Análise das Propostas de Preços, o qual assim manifestou-se (ipsis litteris):

 

EXECUTE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA/38.461.056/0001-16 – Atendeu as exigências do edital;

 

POLYEFE CONSTRUÇÕES, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA/08.438.654/0001-03 – Atendeu as exigências do edital;

 

ECC – EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA-EPP/07.275.651/0001-33 – Não Atendeu as exigências do edital, por não apresentar a Proposta de Preços com as devidas correções.

Em conformidade com o Relatório de Análise das Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitações, resolve divulgar resultado final das propostas de Preços apresentadas pelas empresas abaixo relacionadas:

 

ORDEM LICITANTES Nº PAGINAS VALOR R$
 

01

EXECUTE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA/38.461.056/0001-16 62 588.517,63
 

02

POLYEFE CONSTRUÇÕES, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA/08.438.654/0001-03 32 700.350,60
 

03

ECC – EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA-EPP/07.275.651/0001-33 Desclassificada

 

Importante informar que essa análise e decisão é compartilhada por todos os membros da Comissão de Licitações que assinam abaixo e tem pleno amparo na legislação e na melhor doutrina que dispõe sobre licitação nesta modalidade.

 

A Comissão Permanente de Licitações do Município de Arez/RN, declara VENCEDORA a empresa EXECUTE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.461.056/0001-16com o valor total de R$ 588.517,63 (quinhentos e oitenta e oito mil, quinhentos dezessete reais, sessenta e três centavos), por ofertar a proposta mais vantajosa para administração.

 

O resultado desse julgamento das propostas de preços será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e na própria sede do Município de Arez/RN, informando as licitantes que o prazo recursal será aberto, tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação para recurso, conforme estabelecido no art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93, caso as mesmas manifestem interesse, caso contrário o recebimento do termo de renúncia de recurso, para continuidade processual. Logo em seguida o Presidente encerrou a reunião.

 

Nada havendo a tratar lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada recebe a assinatura dos membros da Comissão Permanente de Licitação.

 

Arez/RN, em 19 de janeiro de 2023.

 

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

 

Município de Arez/RN




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RESULTADO DA LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 105406/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 030/2022

Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal

Bergson Iduino de Oliveira

 

Submetemos a elevada consideração de Vossa Excelência o resultado do julgamento do procedimento em referência, que tem por objeto o Registro de Preços visando à futura e eventual contratação de empresa especializada para realização de exames de diagnóstico por imagem (ultrassonografias) em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Arez/RN.

 

Abalizados nas Propostas apresentada pelas empresas habilitadas conforme Ata de Realização da Sessão do Pregão Eletrônico SRP nº 030/2022, solicitamos a Vossa Excelência a análise, para posterior homologação do resultado desta licitação as licitantes vencedoras, conforme vai a seguir descrito, por ter sido avaliada e julgada como mais vantajosas para a Administração.

 

Vencedor: M JUCIANE DA SILVA
CNPJ: 46.519.830/0001-20 Email: medxservicosdesaúde@gmail.com Telefone: (84) 98878-6589 / 98892-9032
Endereço: Rua Romualdo Galvão, 2109, sala 605, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59056-165

 

LOTE ÚNICO
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$)
1 ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER VENOSO SERV. 200 43,15 8.630,00
2 ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER ARTERIAL SERV. 100 44,00 4.400,00
3 ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN SUPERIOR SERV. 300 73,00 21.900,00
4 ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN TOTAL SERV. 400 73,00 29.200,00
5 ULTRASSONOGRAFIA PAREDE ABDOMINAL SERV. 300 73,00 21.900,00
6 ULTRASSONOGRAFIA DE RINS SERV. 200 73,00 14.600,00
7 ULTRASSONOGRAFIA DE APARELHO URINÁRIO SERV. 250 73,00 18.250,00
8 ULTRASSONOGRAFIA DE PERNA SERV. 100 32,00 3.200,00
9 ULTRASSONOGRAFIA DE PÉ SERV. 100 32,00 3.200,00
10 ULTRASSONOGRAFIA AXILAS SERV. 100 32,00 3.200,00
11 ULTRASSONOGRAFIA DE BRAÇO SERV. 100 32,00 3.200,00
12 ULTRASSONOGRAFIA DE MÃO SERV. 100 32,00 3.200,00
13 ULTRASSONOGRAFIA CERVICAL (PESCOÇO) SERV. 250 32,00 8.000,00
14 ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA MORFOLÓGICA SERV. 350 32,00 11.200,00
15 ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA COM DOPPLER SERV. 200 73,00 14.600,00
16 ULTRASSONOGRAFIA DE TIREÓIDE SERV. 360 73,00 26.280,00
17 ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA SERV. 400 73,00 29.200,00
18 ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL SERV. 150 73,00 10.950,00
19 ULTRASSONOGRAFIA DE REGIÃO INGUINAL SERV. 150 73,00 10.950,00
20 ULTRASSONOGRAFIA MAMÁRIA BILATERAL SERV. 400 73,00 29.200,00
21 ULTRASSONOGRAFIA DE PRÓSTATA POR VIA ABDOMINAL SERV. 380 73,00 27.740,00
22 ULTRASSONOGRAFIA DE TÓRAX SERV. 150 73,00 10.950,00
23 ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA (GINECOLÓGICA) SERV. 350 73,00 25.550,00
24 ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL SERV. 500 73,00 36.500,00
25 ULTRASSONOGRAFIA PARTES MOLES SERV. 100 32,00 3.200,00
26 ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO SERV. 200 32,00 6.400,00

 

O valor total da adjudicação realizada é de R$ 385.600,00 (trezentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais).

 

Esclareço ainda, que o julgamento recaiu sobre a proposta de menor preço e que os preços ofertados estão em conformidade com os praticados no mercado, o que satisfaz as exigências legais.

 

Arez/RN, 17 de janeiro de 2023.

 

FRANCIMÁRIO BARBOSA

Pregoeiro




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RESULTADO DA LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 105700/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2022

Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal

Bergson Iduino de Oliveira

 

Submetemos a elevada consideração de Vossa Excelência o resultado do julgamento do procedimento em referência, que tem por objeto o Registro de Preços visando à contratação de pessoa jurídica para fornecimento de refeições tipo marmitex pronta e self-service, destinadas a atender as necessidades dos órgãos controlados direta ou indiretamente pela prefeitura municipal de Arez/RN, bem como em atender ao convênio celebrado com a Secretaria Estadual de Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte.

 

Abalizados nas Propostas apresentada pelas empresas habilitadas conforme Ata de Realização da Sessão do Pregão Eletrônico SRP nº 033/2022, solicitamos a Vossa Excelência a análise, para posterior homologação do resultado desta licitação as licitantes vencedoras, conforme vai a seguir descrito, por ter sido avaliada e julgada como mais vantajosas para a Administração.

 

Vencedor: JOSE HORTENCIO DA SILVA 85198757420
CNPJ: 20.461.050/0001-83 Email: jonas.hortencio@yahoo.com Telefone: (84) 3242-2162
Endereço: Rua Interlagos, 50, Conjunto Ayrton Senna, Arez/RN, CEP: 59170-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
01 ALMOÇO: Refeição Individual conforme a estrutura de cardápio: Feijão, arroz, macarrão, salada crua e cozida, carne ao molho branco e ao molho de tomate, frango grelhado, linguiça, strogonoff de carne ou frango, feijoada, paçoca e arroz de leite, carne assada ao molho madeira, farofa, batata doce ou macaxeira; acompanhada de suco natural sabores diversos ou refrigerante. PRÓPRIA Unid 6.000 15,50 93.000,00
02 JANTAR: Refeição Individual conforme a estrutura de cardápio: Paçoca com arroz de leite, sopa de carne com legumes, macarronada, cuscuz com carne guisada, bife acebolado, arroz, macarrão, pão torrada, leite, café, suco, creme de galinha, strogonoff de frango ou carne. PRÓPRIA. Unid 6.000 14,50 87.000,00
Total do Vencedor 180.000,00
                 

O valor total da adjudicação realizada é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

 

Esclareço ainda, que o julgamento recaiu sobre a proposta de menor preço e que os preços ofertados estão em conformidade com os praticados no mercado, o que satisfaz as exigências legais.

 

Arez/RN, 05 de janeiro de 2023.

 

FRANCIMÁRIO BARBOSA

Pregoeiro




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 02 – LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 011/2022 – PROCESSO Nº 105.196/2022 – RESULTADO

Objeto: Contratação de empresa para execução dos Serviços de Reforma e Ampliação da Creche Municipal Maria Aparecida (Casulo), zona urbana do Município de Arez/RN, conforme as condições e especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos

 

Aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2023, às 12h50min, na sala da Comissão Permanente de Licitações do Município de Arez/RN, reuniram-se os Membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeados pela Portaria nº 076/2021, composta pelo Senhor Gilmar Faustino da Silva – Presidente, Maria Cristiane dos Santos – Membro, e Maria Angélica do Nascimento – Membro, para dar início ao julgamento das Propostas de Preços, das empresas declaradas habilitadas na Tomada de Preços nº 011/2022, cujo conteúdo dos envelopes foi conhecido às 11h30min do dia 29 de dezembro de 2022.

 

A Comissão Permanente de Licitações, por não possuir conhecimento técnico acerca da matéria, reportou-se ao Setor de Engenharia do Município para emissão de Relatório de Análise das Propostas de Preços, o qual assim manifestou-se (ipsis litteris):

ECC – EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA-EPP/07.275.651/0001-33 – Não atendeu as exigências do edital;

 

EXECUTE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA/38.461.056/0001-16 – Não atendeu as exigências do edital.

Em conformidade com o Relatório de Análise das Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitações, resolve divulgar Resultado das propostas de Preços apresentadas pelas empresas abaixo relacionadas:

 

ORDEM LICITANTES Nº PAGINAS SITUAÇÃO ITEM DO EDITAL
01 ECC – EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA-EPP/07.275.651/0001-33 26 Necessário Diligenciar 9.7
02 EXECUTE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA/38.461.056/0001-16 48 Necessário Diligenciar 9.7

 

Em relação ao Relatório de Análise de Proposta de Preços apresentado pelo Setor de Engenharia em relação as empresas ECC – EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA-EPPEXECUTE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, na qual alega que:

 

Todas as empresas deixaram de apresentar planilha de composição de custos auxiliares, nas quais detalham a composição de valores dos serviços propostos. Além disso, apresentaram mais de um preço unitário de mão de obra de servente para diversos serviços, causando divergência nos valores, o mesmo profissional possui vários preços diferentes da hora trabalhada o que invalida toda a proposta.

 

A Comissão de Licitações considera nos termos do Edital, item 9 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, Subitem 9.7 – Se todas as licitantes forem inabilitadas ou se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá dar um prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação.

 

Em conformidade com Art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93:

3º – Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

Ainda em relação a Lei Federal nº 8.666/93, Art. 43 cita a licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

 

§3º. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

 

O desafio do Gestor Público é, portanto, estabelecer uma relação de equilíbrio e compatibilidade entre os princípios citados no parágrafo precedente e os do formalismo moderado e da supremacia do interesse público, sobretudo porque no ambiente concorrencial haverá quase sempre insatisfação por parte dos perdedores com o resultado da disputa, o que obriga o pregoeiro ou a comissão de licitação a assumirem a responsabilidade por decidir em cada caso concreto sobre a pertinência ou não da diligência.

 

Ocorre, no entanto, que de acordo com o entendimento pacífico do Tribunal de Contas da União, o dispositivo legal não veicula uma simples discricionariedade ao gestor público, mas sim um verdadeiro dever de ação nas situações em que a diligência se mostrar necessária e adequada.

 

É pacífico o entendimento do Tribunal de que falhas sanáveis, meramente formais, identificadas nas propostas, não devem levar necessariamente à inabilitação, cabendo à Comissão Julgadora promover as diligências destinadas a esclarecer dúvidas ou complementar o processamento do certame (Lei 8.666/1993, art. 43, §3º). É o sentido que se extrai do Acórdão 2.521/2003-TCU-Plenário,in verbis: “atente para o disposto no art. 43, §3º, abstendo-se, em consequência, de inabilitar ou desclassificar empresas em virtude de detalhes irrelevantes ou que possam ser supridos pela diligência autorizada por lei”.

 

Apesar dessa previsão vedando o acréscimo de documentação nova, que deveria ter sido inicialmente enviada, o Tribunal de Contas da União tem se posicionado favoravelmente à utilização da diligência nos casos em que são identificados erros sanáveis na planilha de preços apresentadas pela empresa.

 

Nessa linha de raciocínio, a Corte de Controle Federal tem admitido e até mesmo exigido que os órgãos/entidades promovam diligência com vistas a corrigir erros de natureza meramente formal, de modo a priorizar o menor preço. Essa retificação da planilha, por óbvio, não pode acarretar aumento no preço global da proposta.

 

As omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes não ensejam necessariamente a antecipada desclassificação das respectivas propostas, devendo a administração pública promover as adequadas diligências junto às licitantes para a devida correção das eventuais falhas, sem a alteração, contudo, do valor global originalmente proposto, em consonância, por exemplo, com os Acórdãos 2.546/2015, 1.811/2014 e 1.87/2014, do Plenário do TCU.

 

Em linhas gerais, portanto, a diligência funciona como um recurso indispensável para a Comissão de Licitação aproveitar boas propostas para a administração pública desde que os erros, falhas ou omissões identificadas em planilhas ou documentos apresentados possam ser sanados ou esclarecidos sem violação ao princípio da isonomia entre os licitantes. Não se trata de uma simples faculdade ou direito da administração, mas de verdadeiro poder-dever do gestor público, posto que não há discricionariedade para decidir fazer ou não a diligência, quando esta se mostrar cabível, sob pena de descartar uma boa proposta e, consequentemente, acarretar prejuízo econômico para o órgão/entidade contratante.

 

A Comissão Permanente de Licitações do Município de Arez/RN, em conformidade com fulcro no art. 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve abrir DILIGÊNCIA para que as empresas habilitadas para essa fase do processo licitatório apresentem novas Propostas com as devidas correções necessárias a continuidade do processo em referênciadesde que não haja majoração do valor global inicialmente apresentado, para tanto, lhes será concedido o prazo de 08 (oito) dias úteis para que apresente a documentação requerida.

 

Nada havendo a tratar lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada recebe a assinatura dos membros da Comissão Permanente de Licitação.

 

Arez/RN, em 04 de janeiro de 2023.

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Município de Arez/RN