ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RESULTADO DA LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 123522/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2023

Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal

Bergson Iduino de Oliveira

 

Submetemos a elevada consideração de Vossa Excelência o resultado do julgamento do procedimento em referência, que tem por objeto o Registro de preços visando a aquisição de livros de Ensino Religioso para uso dos alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Arez/RN.

 

Abalizados nas Propostas apresentada pelas empresas habilitadas conforme Ata de Realização da Sessão do Pregão Eletrônico SRP nº 004/2023, solicitamos a Vossa Excelência a análise, para posterior homologação do resultado desta licitação as licitantes vencedoras, conforme vai a seguir descrito, por ter sido avaliada e julgada como mais vantajosas para a Administração.

 

Vencedor: GRAFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA
CNPJ: 75.104.422/0008-82 Email: aprendebrasil@positivo.com.br Telefone: (41) 3350-6083
Endereço: Rua Senador Accioly Filho, 431, Cidade Industrial, Curitiba/PR, CEP: 81310-000
LOTE ÚNICO
Item Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$)
01 COLEÇÃO DE ENSINO RELIGIOSO PARA O 1º ANO Coleção: passado, presente e fé – Edição Especial Coleção 165 80,00 13.200,00
02 COLEÇÃO DE ENSINO RELIGIOSO PARA O 2º ANO Coleção: passado, presente e fé – Edição Especial Coleção 157 80,00 12.560,00
03 COLEÇÃO DE ENSINO RELIGIOSO PARA O 3º ANO Coleção: passado, presente e fé – Edição Especial Coleção 193 80,00 15.440,00
04 COLEÇÃO DE ENSINO RELIGIOSO PARA O 4º ANO Coleção: passado, presente e fé – Edição Especial Coleção 233 80,00 18.640,00
05 COLEÇÃO DE ENSINO RELIGIOSO PARA O 5º ANO Coleção: passado, presente e fé – Edição Especial Coleção 223 80,00 17.840,00
06 COLEÇÃO DE ENSINO RELIGIOSO PARA O 6º ANO Coleção: passado, presente e fé – Edição Especial Coleção 238 80,00 19.040,00
07 COLEÇÃO DE ENSINO RELIGIOSO PARA O 7º ANO Coleção: passado, presente e fé – Edição Especial Coleção 224 80,00 17.920,00
08 COLEÇÃO DE ENSINO RELIGIOSO PARA O 8º ANO Coleção: passado, presente e fé – Edição Especial Coleção 209 80,00 16.720,00
09 COLEÇÃO DE ENSINO RELIGIOSO PARA O 9º ANO Coleção: passado, presente e fé – Edição Especial Coleção 161 80,00 12.880,00

 

O valor total da adjudicação realizada é de R$ 144.240,00 (cento e quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta reais).

 

Esclareço ainda, que o julgamento recaiu sobre a proposta de menor preço e que os preços ofertados estão em conformidade com os praticados no mercado, o que satisfaz as exigências legais.

 

Arez/RN, 10 de março de 2023.

 

FRANCIMÁRIO BARBOSA

Pregoeiro




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ATA DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROJETOS DE VENDA E RESULTADO – CHAMADA PÚBLICA N° 001/2023 – PROCESSO Nº 123.012/2023

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE do Município de Arez/RN.

 

Aos 03 (três) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas, no Prédio sede da Prefeitura Municipal, situado à Rua Getúlio Vargas, nº 270, Centro, Arez/RN, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeados pela Portaria nº 076/2021, composta por Gilmar Faustino da Silva – Presidente, Maria Cristiane dos Santos – Membro e Maria Angélica do Nascimento – Membro, para dar julgamento e resultado, conforme recebimento dos envelopes nº 01 – Habilitação e nº 02 – Projeto de Venda, dos Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais, interessados em participar da presente Chamada Pública.

 

Dando continuidade foi constatado que 07 (sete) interessados apresentaram os documentos de participação, na qualidade de Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física. Na sequência, verificou-se que protocolaram os documentos para participação da sessão as interessadas conforme quadro abaixo:

 

FORNECEDORES PARTICIPANTES
Razão Social / CPF Representante / RG
ELZENEIDE DE LIMA RIBEIRO / 050.548.784 59 Não compareceu
LUCILDA SOTERO DA SILVA RIBEIRO/067.521.334-76 Não compareceu
ELENILSON LUIZ DA SILVA / 702.719.684 00 Não compareceu
JOSÉ RIBEIRO SOBRINHO/ 012.786.174-26 Não compareceu
LUIZ VIANA RIBEIRO/791.842.784-04 Não compareceu
EIDER JUNIOR DE LIMA RIBEIRO/046.964.134-70 Não compareceu
JOSÉ CÍCERO FÉLIX FERNANDES/243.195.704-72 Não compareceu

 

Ato contínuo, a Comissão Permanente de Licitações passou a análise dos documentos apresentados, na qual constatou-se que todos os fornecedores atenderam as exigências do Instrumento Convocatório ficando assim HABILITADOS, apresentando o mapa de resultado com os vencedores conforme segue:

 

Vencedor(es): ELZENEIDE DE LIMA RIBEIRO
CPF: 050.548.784-59 Email: Telefone:
Endereço: POVOADO NASCENÇA, 365, ZONA RURAL, Arez/RN, CEP: 59170-000
Item Descrição Unidade Quant. Preço (R$) Total (R$)
03 ABÓBORA. Especificações: de 1ª qualidade, apresentando grau de evolução e tamanho adequados a manipulação. Livres de resíduos e agrotóxicos. Acondicionado em embalagens plásticas transparentes e atóxicas.. KG 1.404 3,37 4.731,48
04 BANANA PACOVAN. Especificações: uniforme sem ferimentos ou defeitos, turgescentes, intactas. Livres de resíduos e agrotóxicos. Acondicionado em embalagens plásticas transparentes e atóxicas. KG 4.596 3,92 18.016,32
20 MARACUJÁ. Especificações: casca fina e lisa, coloração amarela, sem manchas e amassados, com polpa macia com grau médio de amadurecimento. Isentos de substância terrosa, sujodades, acondicionadas em identificação do peso, sacos de polietileno, frestados com identificação do peso. KG 1.861 9,27 17.251,47
Total R$ do Vencedor 39.999,27

 

Vencedor(es): LUCILDA SOTERO DA SILVA RIBEIRO
CPF: 067.521.334-76 Email: Telefone:
Endereço: SÍTIO RIO DO MEIO, 82, ZONA RURAL, Arez/RN, CEP: 59170-000
Item Descrição

 

Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
09 CARNE BOVINA DE PRIMEIRA. Especificações: congelada, de coloração vermelha e brilhante, elástica, firme, isenta de gordura aparente, sebo e similares. Odor agradável. Emabalagem plástica, atóxica, transparente e não violada, com peso médio de 1kg. Conter rótulo com registro do MAPA SIF/SIM e com data de embalagem e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas térmicas, conforme legislação vigente. KG 1.072 37,28 39.964,16
Total R$ do Vencedor 39.964,16

 

Vencedor(es): ELENILSON LUIZ DA SILVA
CPF: 702.719.694-00 Email: Telefone:
Endereço: POVOADO NASCENÇA, 365, ZONA RURAL, Arez/RN, CEP: 59170-000
Item Descrição

 

Unidade Quant. Preço (R$) Total (R$)
02 ALFACE. Especificações: com folhas firmes, viçosas de cor verde brilhante e livres de resíduos e agrotóxicos, acondicionado em embalagens plásticas transparentes e atóxicas. KG 233 14,05 3.273,65
12 COENTRO. Especificações: com folhas lisas, firmes, viçosas de cor verde brilhante e livres de resíduos e agrotóxicos, acondicionado em embalagens plásticas transparentes e atóxicas. KG 1.044 15,47 16.150,00
07 CEBOLINHA. Especificações: com folhas lisas, firmes, viçosas de cor verde brilhante a livres de resíduos e agrotóxicos, acondicionado em embalagens plásticas transparentes e atóxicas. KG 1.044 15,00 15.650,00
13 COUVE FOLHA. Especificações: com folhas lisas, firmes, viçosas de cor verde brilhante e livres de resíduos e agrotóxicos, acondicionado em embalagens plásticas transparentes e atóxicas. KG 281 17,47 4.909,07
Total R$ do Vencedor 39.982,72

 

Vencedor(es): JOSÉ RIBEIRO SOBRINHO
CPF: 012.786.174-26 Email: Telefone:
Endereço: POVOADO NASCENÇA, 122, ZONA RURAL, Arez/RN, CEP: 59270-000
Item Descrição

 

Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
09 CARNE BOVINA DE PRIMEIRA. Especificações: congelada, de coloração vermelha e brilhante, elástica, firme, isenta de gordura aparente, sebo e similares. Odor agradável. Emabalagem plástica, atóxica, transparente e não violada, com peso médio de 1kg. Conter rótulo com registro do MAPA SIF/SIM e com data de embalagem e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas térmicas, conforme legislação vigente. KG 1.072 37,28 39.964,16
Total R$ Vencedor 39.964,16

 

Vencedor(es): LUIZ VIANA RIBEIRO
CPF: 791.842.784-04 Email: Telefone:
Endereço: POVOADO NASCENÇA, 195, ZONA RURAL, Arez/RN, CEP: 59170-000
Item Descrição

 

Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
05 BATATA DOCE. Especificações: nova, livre de terra, pedras ou corpos estranhos, livres de agrotóxicos. KG 2.304 3,79 8.732,16
17 LARANJA COMUM. Especificações: de 1ª qualidade, casca fina, lisa, íntegra e firme, sem perfurações, com peso médio de 150g, grau de amadurecimento médio, embaladas em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem. KG 6.000 3,19 19.140,00
Total R$ do Vencedor 27.872,16

 

Vencedor(es): EIDER JUNIOR DE LIMA RIBEIRO
CPF: 046.964.134-70 Email: Telefone:
Endereço: POVOADO NASCENÇA, 54, ZONA RURAL, Arez/RN, CEP: 59270-000
Item Descrição Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
09 CARNE BOVINA DE PRIMEIRA. Especificações: congelada, de coloração vermelha e brilhante, elástica, firme, isenta de gordura aparente, sebo e similares. Odor agradável. Emabalagem plástica, atóxica, transparente e não violada, com peso médio de 1kg. Conter rótulo com registro do MAPA SIF/SIM e com data de embalagem e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas térmicas, conforme legislação vigente. KG 556 37,28 20.727,68
18 MACAXEIRA IN NATURA. Especificações: (sem casca) minimamente processada, higienizada e congelada, mantendo as características organolépticas, acondicionada em embalagens plásticas transparentes e atóxicas. KG 2.640 6,88 18.163,20
Total R$ Vencedor 38.890,88

 

Vencedor(es): JOSÉ CÍCERO FÉLIX FERNANDES
CPF: 243.195.704-72 Email: Telefone:
Endereço: SÍTIO SAPÉ, 5A, ZONA RURAL, Arez/RN, CEP: 59170-000
Item Descrição Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
23 TOMATE. Especificações: de 1ª qualidade, íntegro e firme, sem perfurações, grau de amadurecimento médio, embalados em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem. KG 2.400 5,88 14.112,00
Total R$ Vencedor 14.112,00

 

Informamos que após exame detalhado de toda a documentação e projetos de vendas, esta Comissão deliberou unânime, concluindo que os fornecedores supracitados foram vencedores por apresentarem os projetos de venda em concordância com o instrumento convocatório.

 

Os fornecedores deverão providenciar os comprovantes de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, bem como a regularidade trabalhista para fins de assinatura do instrumento de Contrato.

 

O resultado do julgamento será feito por meio do Diário Oficial do Município de Arez/RN, e na própria sede da Prefeitura Municipal de Arez/RN. Em seguida o Presidente encerrou a reunião. Nada havendo a tratar lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada recebe a assinatura dos membros da Comissão Permanente de Licitação.

 

Arez/RN, 03 de março de 2023.

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

 

MUNICÍPIO DE AREZ/RN




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ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 02 – PROPOSTAS DE PREÇOS – TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023 – PROCESSO Nº 123.006/2023 – RESULTADO FINAL

Objeto: Construção de Subestação de Energia Elétrica na Escola Municipal João Guió, zona urbana do Município de Arez/RN, conforme as condições e especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos.

 

Aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro do ano de 2023, às 10h00min, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Arez/RN, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeados pela Portaria nº. 076/2021, composta pelo Sr. Gilmar Faustino da Silva – Presidente, Maria Cristiane dos Santos – Membro e Maria Angélica do Nascimento – Membro, para dar início a abertura do envelope e posterior análise das Propostas de Preços, da empresa declarada habilitada na Tomada de Preços nº 001/2023, conforme matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/02/2023, Edição 2972.

 

Dando continuidade constatou-se que a empresa habilitada para a fase atual não se fez presente à sessão.

 

No horário determinado o Senhor Presidente abriu o envelope nº 02 – Proposta de Preços, em seguida passou a análise da mesma, momento no qual constatou que a licitante apresentou sua proposta nos valores expressos abaixo, com a seguinte classificação:

 

ORDEM LICITANTES Nº PAGINAS VALOR R$
01 ENGEQUIP SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA/12.980.272/0001-84 15 61.117,53

 

Na sequência o Presidente passou os documentos para os membros da Comissão solicitando que os mesmos rubricassem e analisassem as propostas, para em seguida fazer constar suas considerações, em seguida o presidente da Comissão resolveu suspender a sessão e encaminhar para o Setor de Engenharia do Município, para análise da proposta e emitir parecer técnico.

 

Dando continuidade aos trabalhos, as 11:43hs, a Comissão Permanente de Licitações analisou a resposta do Setor de Engenharia do Município, o qual emitiu o Relatório de Análise da Proposta de Preços, no qual assim manifestou-se (ipsis litteris):

 

ENGEQUIP SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA/12.980.272/0001-84 – Atendeu as exigências do edital.

Em conformidade com o Relatório de Análise das Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitações, resolve divulgar resultado final da proposta de Preços apresentada pela empresa abaixo relacionada:

 

ORDEM LICITANTES Nº PAGINAS VALOR R$
01 ENGEQUIP SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA/12.980.272/0001-84 15 61.117,53

 

A Comissão Permanente de Licitações do Município de Arez/RN, declara VENCEDORA a empresa ENGEQUIP SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.980.272/0001-84com o valor total de R$ 61.117,53 (sessenta e um mil, cento e dezessete reais, cinquenta e três centavos), por ofertar a proposta mais vantajosa para administração.

 

O resultado desse julgamento da Proposta de Preços será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e na própria sede do Município de Arez/RN, informando a licitante que o prazo recursal será aberto, tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação para recurso, conforme estabelecido no art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93, caso a mesma manifeste interesse, caso contrário o recebimento do termo de renúncia de recurso, para continuidade processual. Logo em seguida o Presidente encerrou a reunião.

 

Nada havendo a tratar lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada recebe a assinatura dos membros da Comissão Permanente de Licitação.

 

Arez/RN, em 17 de fevereiro de 2023.

 

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

 

 

 

MUNICÍPIO DE AREZ/RN




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RESULTADO DA LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 105700/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2022

Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal

Bergson Iduino de Oliveira

 

Submetemos a elevada consideração de Vossa Excelência o resultado do julgamento do procedimento em referência, que tem por objeto o Registro de Preços visando à contratação de pessoa jurídica para fornecimento de refeições tipo marmitex pronta e self-service, destinadas a atender as necessidades dos órgãos controlados direta ou indiretamente pela prefeitura municipal de Arez/RN, bem como em atender ao convênio celebrado com a Secretaria Estadual de Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte.

 

Abalizados nas Propostas apresentada pelas empresas habilitadas conforme Ata de Realização da Sessão do Pregão Eletrônico SRP nº 033/2022, solicitamos a Vossa Excelência a análise, para posterior homologação do resultado desta licitação as licitantes vencedoras, conforme vai a seguir descrito, por ter sido avaliada e julgada como mais vantajosas para a Administração.

 

Vencedor: JOSE HORTENCIO DA SILVA 85198757420
CNPJ: 20.461.050/0001-83 Email: jonas.hortencio@yahoo.com Telefone: (84) 3242-2162
Endereço: Rua Interlagos, 50, Conjunto Ayrton Senna, Arez/RN, CEP: 59170-000
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$) Total (R$)
01 ALMOÇO: Refeição Individual conforme a estrutura de cardápio: Feijão, arroz, macarrão, salada crua e cozida, carne ao molho branco e ao molho de tomate, frango grelhado, linguiça, strogonoff de carne ou frango, feijoada, paçoca e arroz de leite, carne assada ao molho madeira, farofa, batata doce ou macaxeira; acompanhada de suco natural sabores diversos ou refrigerante. PRÓPRIA Unid 6.000 15,50 93.000,00
02 JANTAR: Refeição Individual conforme a estrutura de cardápio: Paçoca com arroz de leite, sopa de carne com legumes, macarronada, cuscuz com carne guisada, bife acebolado, arroz, macarrão, pão torrada, leite, café, suco, creme de galinha, strogonoff de frango ou carne. PRÓPRIA. Unid 6.000 14,50 87.000,00
Total do Vencedor 180.000,00
                 

O valor total da adjudicação realizada é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

 

Esclareço ainda, que o julgamento recaiu sobre a proposta de menor preço e que os preços ofertados estão em conformidade com os praticados no mercado, o que satisfaz as exigências legais.

 

Arez/RN, 05 de janeiro de 2023.

 

FRANCIMÁRIO BARBOSA

Pregoeiro




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ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 02 – LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 011/2022 – PROCESSO Nº 105.196/2022 – RESULTADO

Objeto: Contratação de empresa para execução dos Serviços de Reforma e Ampliação da Creche Municipal Maria Aparecida (Casulo), zona urbana do Município de Arez/RN, conforme as condições e especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos

 

Aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2023, às 12h50min, na sala da Comissão Permanente de Licitações do Município de Arez/RN, reuniram-se os Membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeados pela Portaria nº 076/2021, composta pelo Senhor Gilmar Faustino da Silva – Presidente, Maria Cristiane dos Santos – Membro, e Maria Angélica do Nascimento – Membro, para dar início ao julgamento das Propostas de Preços, das empresas declaradas habilitadas na Tomada de Preços nº 011/2022, cujo conteúdo dos envelopes foi conhecido às 11h30min do dia 29 de dezembro de 2022.

 

A Comissão Permanente de Licitações, por não possuir conhecimento técnico acerca da matéria, reportou-se ao Setor de Engenharia do Município para emissão de Relatório de Análise das Propostas de Preços, o qual assim manifestou-se (ipsis litteris):

ECC – EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA-EPP/07.275.651/0001-33 – Não atendeu as exigências do edital;

 

EXECUTE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA/38.461.056/0001-16 – Não atendeu as exigências do edital.

Em conformidade com o Relatório de Análise das Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitações, resolve divulgar Resultado das propostas de Preços apresentadas pelas empresas abaixo relacionadas:

 

ORDEM LICITANTES Nº PAGINAS SITUAÇÃO ITEM DO EDITAL
01 ECC – EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA-EPP/07.275.651/0001-33 26 Necessário Diligenciar 9.7
02 EXECUTE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA/38.461.056/0001-16 48 Necessário Diligenciar 9.7

 

Em relação ao Relatório de Análise de Proposta de Preços apresentado pelo Setor de Engenharia em relação as empresas ECC – EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA-EPPEXECUTE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, na qual alega que:

 

Todas as empresas deixaram de apresentar planilha de composição de custos auxiliares, nas quais detalham a composição de valores dos serviços propostos. Além disso, apresentaram mais de um preço unitário de mão de obra de servente para diversos serviços, causando divergência nos valores, o mesmo profissional possui vários preços diferentes da hora trabalhada o que invalida toda a proposta.

 

A Comissão de Licitações considera nos termos do Edital, item 9 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, Subitem 9.7 – Se todas as licitantes forem inabilitadas ou se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá dar um prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação.

 

Em conformidade com Art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93:

3º – Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

Ainda em relação a Lei Federal nº 8.666/93, Art. 43 cita a licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

 

§3º. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

 

O desafio do Gestor Público é, portanto, estabelecer uma relação de equilíbrio e compatibilidade entre os princípios citados no parágrafo precedente e os do formalismo moderado e da supremacia do interesse público, sobretudo porque no ambiente concorrencial haverá quase sempre insatisfação por parte dos perdedores com o resultado da disputa, o que obriga o pregoeiro ou a comissão de licitação a assumirem a responsabilidade por decidir em cada caso concreto sobre a pertinência ou não da diligência.

 

Ocorre, no entanto, que de acordo com o entendimento pacífico do Tribunal de Contas da União, o dispositivo legal não veicula uma simples discricionariedade ao gestor público, mas sim um verdadeiro dever de ação nas situações em que a diligência se mostrar necessária e adequada.

 

É pacífico o entendimento do Tribunal de que falhas sanáveis, meramente formais, identificadas nas propostas, não devem levar necessariamente à inabilitação, cabendo à Comissão Julgadora promover as diligências destinadas a esclarecer dúvidas ou complementar o processamento do certame (Lei 8.666/1993, art. 43, §3º). É o sentido que se extrai do Acórdão 2.521/2003-TCU-Plenário,in verbis: “atente para o disposto no art. 43, §3º, abstendo-se, em consequência, de inabilitar ou desclassificar empresas em virtude de detalhes irrelevantes ou que possam ser supridos pela diligência autorizada por lei”.

 

Apesar dessa previsão vedando o acréscimo de documentação nova, que deveria ter sido inicialmente enviada, o Tribunal de Contas da União tem se posicionado favoravelmente à utilização da diligência nos casos em que são identificados erros sanáveis na planilha de preços apresentadas pela empresa.

 

Nessa linha de raciocínio, a Corte de Controle Federal tem admitido e até mesmo exigido que os órgãos/entidades promovam diligência com vistas a corrigir erros de natureza meramente formal, de modo a priorizar o menor preço. Essa retificação da planilha, por óbvio, não pode acarretar aumento no preço global da proposta.

 

As omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes não ensejam necessariamente a antecipada desclassificação das respectivas propostas, devendo a administração pública promover as adequadas diligências junto às licitantes para a devida correção das eventuais falhas, sem a alteração, contudo, do valor global originalmente proposto, em consonância, por exemplo, com os Acórdãos 2.546/2015, 1.811/2014 e 1.87/2014, do Plenário do TCU.

 

Em linhas gerais, portanto, a diligência funciona como um recurso indispensável para a Comissão de Licitação aproveitar boas propostas para a administração pública desde que os erros, falhas ou omissões identificadas em planilhas ou documentos apresentados possam ser sanados ou esclarecidos sem violação ao princípio da isonomia entre os licitantes. Não se trata de uma simples faculdade ou direito da administração, mas de verdadeiro poder-dever do gestor público, posto que não há discricionariedade para decidir fazer ou não a diligência, quando esta se mostrar cabível, sob pena de descartar uma boa proposta e, consequentemente, acarretar prejuízo econômico para o órgão/entidade contratante.

 

A Comissão Permanente de Licitações do Município de Arez/RN, em conformidade com fulcro no art. 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve abrir DILIGÊNCIA para que as empresas habilitadas para essa fase do processo licitatório apresentem novas Propostas com as devidas correções necessárias a continuidade do processo em referênciadesde que não haja majoração do valor global inicialmente apresentado, para tanto, lhes será concedido o prazo de 08 (oito) dias úteis para que apresente a documentação requerida.

 

Nada havendo a tratar lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada recebe a assinatura dos membros da Comissão Permanente de Licitação.

 

Arez/RN, em 04 de janeiro de 2023.

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Município de Arez/RN




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 02 – LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 010/2022 – PROCESSO Nº 105.197/2022 – RESULTADO

Objeto: Contratação de empresa para execução dos Serviços de Reforma e Ampliação da Creche Municipal da Divina Providência (Etapa II), zona urbana do Município de Arez/RN, conforme as condições e especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos

 

Aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2023, às 12h05min, na sala da Comissão Permanente de Licitações do Município de Arez/RN, reuniram-se os Membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeados pela Portaria nº 076/2021, composta pelo Senhor Gilmar Faustino da Silva – Presidente, Maria Cristiane dos Santos – Membro, e Maria Angélica do Nascimento – Membro, para dar início ao julgamento das Propostas de Preços, das empresas declaradas habilitadas na Tomada de Preços nº 010/2022, cujo conteúdo dos envelopes foi conhecido às 10h00min do dia 29 de dezembro de 2022.

 

A Comissão Permanente de Licitações, por não possuir conhecimento técnico acerca da matéria, reportou-se ao Setor de Engenharia do Município para emissão de Relatório de Análise das Propostas de Preços, o qual assim manifestou-se (ipsis litteris):

 

ECC – EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA-EPP/07.275.651/0001-33 – Não atendeu as exigências do edital;

 

EXECUTE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA/38.461.056/0001-16 – Não atendeu as exigências do edital;

 

POLYEFE CONSTRUÇÕES, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA/08.438.654/0001-03 – Não atendeu as exigências do edital.

Em conformidade com o Relatório de Análise das Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitações, resolve divulgar Resultado das propostas de Preços apresentadas pelas empresas abaixo relacionadas:

 

ORDEM LICITANTES Nº PAGINAS SITUAÇÃO ITEM DO EDITAL
01 ECC – EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA-EPP/07.275.651/0001-33 111 Necessário Diligenciar 9.7
02 EXECUTE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA/38.461.056/0001-16 56 Necessário Diligenciar 9.7
03 POLYEFE CONSTRUÇÕES, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA/08.438.654/0001-03 33 Necessário Diligenciar 9.7

 

Em relação ao Relatório de Análise de Proposta de Preços apresentado pelo Setor de Engenharia em relação as empresas ECC – EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA-EPPEXECUTE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDAPOLYEFE CONSTRUÇÕES, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, na qual alega que:

 

Todas as empresas deixaram de apresentar planilha de composição de custos auxiliares, nas quais detalham a composição de valores dos serviços propostos. Além disso, apresentaram mais de um preço unitário de mão de obra de servente para diversos serviços, causando divergência nos valores, o mesmo profissional possui vários preços diferentes da hora trabalhada o que invalida toda a proposta.

 

A Comissão de Licitações considera nos termos do Edital, item 9 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, Subitem 9.7 – Se todas as licitantes forem inabilitadas ou se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá dar um prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação.

 

Em conformidade com Art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93:

3º – Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

Ainda em relação a Lei Federal nº 8.666/93, Art. 43 cita a licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

 

§3º. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

 

O desafio do Gestor Público é, portanto, estabelecer uma relação de equilíbrio e compatibilidade entre os princípios citados no parágrafo precedente e os do formalismo moderado e da supremacia do interesse público, sobretudo porque no ambiente concorrencial haverá quase sempre insatisfação por parte dos perdedores com o resultado da disputa, o que obriga o pregoeiro ou a comissão de licitação a assumirem a responsabilidade por decidir em cada caso concreto sobre a pertinência ou não da diligência.

 

Ocorre, no entanto, que de acordo com o entendimento pacífico do Tribunal de Contas da União, o dispositivo legal não veicula uma simples discricionariedade ao gestor público, mas sim um verdadeiro dever de ação nas situações em que a diligência se mostrar necessária e adequada.

 

É pacífico o entendimento do Tribunal de que falhas sanáveis, meramente formais, identificadas nas propostas, não devem levar necessariamente à inabilitação, cabendo à Comissão Julgadora promover as diligências destinadas a esclarecer dúvidas ou complementar o processamento do certame (Lei 8.666/1993, art. 43, §3º). É o sentido que se extrai do Acórdão 2.521/2003-TCU-Plenário,in verbis: “atente para o disposto no art. 43, §3º, abstendo-se, em consequência, de inabilitar ou desclassificar empresas em virtude de detalhes irrelevantes ou que possam ser supridos pela diligência autorizada por lei”.

 

Apesar dessa previsão vedando o acréscimo de documentação nova, que deveria ter sido inicialmente enviada, o Tribunal de Contas da União tem se posicionado favoravelmente à utilização da diligência nos casos em que são identificados erros sanáveis na planilha de preços apresentadas pela empresa.

 

Nessa linha de raciocínio, a Corte de Controle Federal tem admitido e até mesmo exigido que os órgãos/entidades promovam diligência com vistas a corrigir erros de natureza meramente formal, de modo a priorizar o menor preço. Essa retificação da planilha, por óbvio, não pode acarretar aumento no preço global da proposta.

 

As omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes não ensejam necessariamente a antecipada desclassificação das respectivas propostas, devendo a administração pública promover as adequadas diligências junto às licitantes para a devida correção das eventuais falhas, sem a alteração, contudo, do valor global originalmente proposto, em consonância, por exemplo, com os Acórdãos 2.546/2015, 1.811/2014 e 1.87/2014, do Plenário do TCU.

 

Em linhas gerais, portanto, a diligência funciona como um recurso indispensável para a Comissão de Licitação aproveitar boas propostas para a administração pública desde que os erros, falhas ou omissões identificadas em planilhas ou documentos apresentados possam ser sanados ou esclarecidos sem violação ao princípio da isonomia entre os licitantes. Não se trata de uma simples faculdade ou direito da administração, mas de verdadeiro poder-dever do gestor público, posto que não há discricionariedade para decidir fazer ou não a diligência, quando esta se mostrar cabível, sob pena de descartar uma boa proposta e, consequentemente, acarretar prejuízo econômico para o órgão/entidade contratante.

 

A Comissão Permanente de Licitações do Município de Arez/RN, em conformidade com o art. 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve abrir DILIGÊNCIA para que as empresas habilitadas para essa fase do processo licitatório apresentem novas Propostas com as devidas correções necessárias a continuidade do processo em referênciadesde que não haja majoração do valor global inicialmente apresentado, para tanto, lhes será concedido o prazo de 08 (oito) dias úteis para que apresente a documentação requerida.

 

Nada havendo a tratar lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada recebe a assinatura dos membros da Comissão Permanente de Licitação.

 

Arez/RN, em 04 de janeiro de 2023.

 

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

 

Município de Arez/RN