ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 150901/2022 – TOMADA DE PREÇOS 005/2022 – PROCESSO Nº 102.432/2022

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 150901/2022, firmado em 15/09/2022, com a empresa IMOBILIÁRIA SÃO SEVERINO EIRELI-ME;

 

Objeto: Alterar o cronograma de execução e prorrogar a vigência do Contrato nº 150901/2022, decorrente da Tomada de Preços nº 005/2022, por mais 04 (quatro) meses, a contar do dia 15/01/2024 encerrando-se no dia 15/05/2024;

 

Fundamento Legal: art. 57, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993, Tomada de Preços nº 005/2022;

 

Cobertura Orçamentária:

 

Unidade Orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO 02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
Ação: 2182 – MANUTENÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS
Função: 15 – URBANISMO
Sub-Função: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 17000000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União 15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 – Arez

 

Signatários: pelo Contratante, Bergson Iduino de Oliveira e, pelo Contratado, Severino do Ramo Gomes da Silva.

 

Arez/RN, 15 de janeiro de 2024.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:B84BFF2B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2024. Edição 3241
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 02 – LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 009/2023 – PROCESSO Nº 127.040/2023 – RESULTADO FINAL

Objeto: Contratação de empresa para a Execução dos Serviços de Construção do Mercado Municipal do Peixe, na Comunidade Patané, zona rural do Município de Arez/RN, conforme as condições e especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos

 

Aos 11 (onze) dias do mês de janeiro do ano de 2024, às 10h05min, na sala da Comissão Permanente de Licitações do Município de Arez/RN, reuniram-se os Membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeados pela Portaria nº 076/2021, composta pelo Senhor Gilmar Faustino da Silva – Presidente, Maria Cristiane dos Santos – Membro, e Maria Angélica do Nascimento – Membro, para dar início ao julgamento das Propostas de Preços, referente ao processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 009/2023, em face de DILIGÊNCIA aberta pela Comissão de Licitações para que as empresas habilitadas para essa fase do processo licitatório apresentassem novas Propostas com as devidas correções necessárias a continuidade do processo em referênciadesde que não houvesse majoração do valor global inicialmente apresentado. Prontamente as licitantes atenderam à convocação, e apresentaram novas Propostas de Preços, tempestivamente, com exceção das licitantes AGRESTE CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA, e LA ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA, que não apresentaram as Propostas de Preços para esse fase do certame licitatório.

A Comissão Permanente de Licitações, por não possuir conhecimento técnico acerca da matéria, reportou-se ao Setor de Engenharia do Município para emissão de Relatório de Análise das Propostas de Preços, o qual assim manifestou-se (ipsis litteris):

 

LIMA CONSTRUTORA EIRELI/34.116.604/0001-10 – Atendeu as exigências do edital;

 

MEGA CONSTRUÇÕES LTDA/EPP/07.773.067/0001-08 – Atendeu as exigências do edital;

 

ECC – EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA-EPP/07.275.651/0001-33 – Atendeu as exigências do edital;

 

AGRESTE CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA/12.072.392/0001-83 – Não Atendeu as exigências do edital, por não apresentar a Proposta de Preços com as devidas correções;

 

LA ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA/24.621.931/0001-75 – Não Atendeu as exigências do edital, por não apresentar a Proposta de Preços com as devidas correções.

 

Em conformidade com o Relatório de Análise das Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitações, resolve divulgar resultado final das propostas de Preços apresentadas pelas empresas abaixo relacionadas:

 

ORDEM LICITANTES Nº PAGINAS VALOR R$
01 LIMA CONSTRUTORA EIRELI/34.116.604/0001-10 118 200.351,01
 

02

ECC – EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA-EPP/07.275.651/0001-33 101 209.982,41
03 MEGA CONSTRUÇÕES LTDA/EPP/07.773.067/0001-08 119 226.561,62
04 AGRESTE CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA/12.072.392/0001-83 Desclassificada
05 LA ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA/24.621.931/0001-75 Desclassificada

 

Importante informar que essa análise e decisão é compartilhada por todos os membros da Comissão de Licitações que assinam abaixo e tem pleno amparo na legislação e na melhor doutrina que dispõe sobre licitação nesta modalidade.

 

A Comissão Permanente de Licitações do Município de Arez/RN, declara VENCEDORA a empresa LIMA CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.116.604/0001-10com o valor total de R$ 200.351,01 (duzentos mil, trezentos e cinquenta e um reais, um centavo), por ofertar a proposta mais vantajosa para administração.

 

O resultado desse julgamento das propostas de preços será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e na própria sede do Município de Arez/RN, informando as licitantes que o prazo recursal será aberto, tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação para recurso, conforme estabelecido no art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93, caso as mesmas manifestem interesse, caso contrário o recebimento do termo de renúncia de recurso, para continuidade processual. Logo em seguida o Presidente encerrou a reunião.

 

Nada havendo a tratar lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada recebe a assinatura dos membros da Comissão Permanente de Licitação.

 

Arez/RN, em 11 de janeiro de 2024.

 

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

 

Município de Arez/RN

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:24A308AE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/01/2024. Edição 3199
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ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 02 – LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 010/2023 – PROCESSO Nº 127.089/2023 – RESULTADO FINAL

Objeto: Contratação de empresa para execução dos Serviços de Reforma e Ampliação da Creche Municipal da Divina Providência (Etapa III), zona urbana do Município de Arez/RN, conforme as condições e especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos

 

Aos 11 (onze) dias do mês de janeiro do ano de 2024, às 12h30min, na sala da Comissão Permanente de Licitações do Município de Arez/RN, reuniram-se os Membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeados pela Portaria nº 076/2021, composta pelo Senhor Gilmar Faustino da Silva – Presidente, Maria Cristiane dos Santos – Membro, e Maria Angélica do Nascimento – Membro, para dar início ao julgamento das Propostas de Preços, referente ao processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 010/2023, em face de DILIGÊNCIA aberta pela Comissão de Licitações para que as empresas habilitadas para essa fase do processo licitatório apresentassem novas Propostas com as devidas correções necessárias a continuidade do processo em referênciadesde que não houvesse majoração do valor global inicialmente apresentado. Prontamente as licitantes atenderam à convocação, e apresentaram novas Propostas de Preços, tempestivamente, com exceção das licitantes LIMA CONSTRUTORA EIRELI, CONCREALL COMERCIALIZAÇÃO LTDA, e SETE CONSTRUÇÕES LTDA, que não apresentaram as Propostas de Preços para esse fase do certame licitatório.

 

A Comissão Permanente de Licitações, por não possuir conhecimento técnico acerca da matéria, reportou-se ao Setor de Engenharia do Município para emissão de Relatório de Análise das Propostas de Preços, o qual assim manifestou-se (ipsis litteris):

 

CONSMAGER CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL LTDA/03.345.227/0001-67 – Atendeu as exigências do edital;

 

MEGA CONSTRUÇÕES LTDA/EPP/07.773.067/0001-08 – Atendeu as exigências do edital;

 

ECC – EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA-EPP/07.275.651/0001-33 – Atendeu as exigências do edital;

 

LIMA CONSTRUTORA EIRELI/34.116.604/0001-10 – Não Atendeu as exigências do edital, por não apresentar a Proposta de Preços com as devidas correções;

 

SETE CONSTRUÇÕES LTDA/24.372.340/0001-01 – Não Atendeu as exigências do edital, por não apresentar a Proposta de Preços com as devidas correções;

 

CONCREALL COMERCIALIZAÇÃO LTDA/12.607.846/0001-73 – Não Atendeu as exigências do edital, por não apresentar a Proposta de Preços com as devidas correções.

 

Em conformidade com o Relatório de Análise das Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitações, resolve divulgar resultado final das propostas de Preços apresentadas pelas empresas abaixo relacionadas:

 

ORDEM LICITANTES Nº PAGINAS VALOR R$
01 CONSMAGER CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL LTDA/03.345.227/0001-67 148 519.440,47
02 MEGA CONSTRUÇÕES LTDA/EPP/07.773.067/0001-08 118 587.469,88
 

03

ECC – EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA-EPP/07.275.651/0001-33 038 598.439,99
04 LIMA CONSTRUTORA EIRELI/34.116.604/0001-10 Desclassificada
05 SETE CONSTRUÇÕES LTDA/24.372.340/0001-01 Desclassificada
06 CONCREALL COMERCIALIZAÇÃO LTDA/12.607.846/0001-73 Desclassificada

 

Importante informar que essa análise e decisão é compartilhada por todos os membros da Comissão de Licitações que assinam abaixo e tem pleno amparo na legislação e na melhor doutrina que dispõe sobre licitação nesta modalidade.

 

A Comissão Permanente de Licitações do Município de Arez/RN, declara VENCEDORA a empresa CONSMAGER CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.345.227/0001-67com o valor total de R$ 519.440,57 (quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e quarenta reais, cinquenta e sete centavos), por ofertar a proposta mais vantajosa para administração.

 

O resultado desse julgamento das propostas de preços será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e na própria sede do Município de Arez/RN, informando as licitantes que o prazo recursal será aberto, tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação para recurso, conforme estabelecido no art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93, caso as mesmas manifestem interesse, caso contrário o recebimento do termo de renúncia de recurso, para continuidade processual. Logo em seguida o Presidente encerrou a reunião.

 

Nada havendo a tratar lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada recebe a assinatura dos membros da Comissão Permanente de Licitação.

 

Arez/RN, 11 de janeiro de 2024.

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Município de Arez/RN

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:A7E43648

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/01/2024. Edição 3199
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N° 013/2023 – PROCESSO Nº 127.970/2023

Objeto: Contratação de empresa para Execução dos Serviços de Pavimentação pelo Método Convencional, e Drenagem Superficial da Rua Principal de Mundo Novo de Baixo, zona rural do Município de Arez/RN, conforme as condições e especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos.

 

Aos 09 (nove) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 11:35hs, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Arez/RN, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeados pela Portaria nº. 076/2021, composta pelo Sr. Gilmar Faustino da Silva – Presidente, Maria Cristiane dos Santos – Membro e Asnobia Pires Correia Silva – Membro-Suplente, para dar início a análise e JULGAMENTO dos documentos de habilitação das empresas participantes da Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 013/2023, cujo envelopes foram abertos na sessão realizada no dia 29 (vinte e nove) do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, as 10:00hs. Após abrir a sessão e constar a presença de todos os membros da comissão citados anteriormente nesta Ata, os mesmos passaram a análise de toda documentação das licitantes participantes do presente certame, e após análise do acervo técnico das licitantes participantes, feita pelo setor de Engenharia do Município, em seguida emitindo Relatório de Capacitação Técnico-Profissional, por fim fazendo as seguintes constatações:

 

 

ORDEM

LICITANTE ME OU

EPP

JULGAMENTO
 

01

LIMA CONSTRUTORA EIRELI/34.116.604/0001-10 NÃO Atendeu a todas as exigências do edital.
 

02

CONSMAGER CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL LTDA/03.345.227/0001-67 NÃO Não cumpriu a exigência do item: 6.1.3.5 – Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual (tributários e/ou inscritos em dívida ativa) emitida pela Unidade Federada à qual a empresa licitante é domiciliada. (Certidão vencida).
 

03

JR MUNIZ ENGENHARIA EIRELI-ME/26.951.460/0001-99 NÃO Não cumpriu a exigência do item 6.1.6.2 – Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante prova de que a empresa licitante possui em seu quadro permanente, na data da entrega dos envelopes, profissional(is) de nível superior legalmente habilitado detentor(es) de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado(s)da(s)respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo CREA de sua jurisdição, que comprove responsabilidade técnica, na sua área de atuação, de atividades ou serviços com características semelhantes e com porte compatível com o objeto desta licitação;

Não cumpriu a exigência do item: 6.1.6.3 – A Licitante deverá apresentar RELAÇÃO EXPLÍCITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE do cumprimento das exigências mínimas relativas a indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação;

Não cumpriu a exigência do item6.1.6.3.1 A declaração formal indicará necessariamente o nome, e número do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação. Os profissionais indicados pelo licitante, para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional, deverão participar da obra e/ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração;

Não cumpriu a exigência do item: 6.1.7 –DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA, ou DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIAassinada pelo seu responsável técnico, devidamente identificado, declarando que tomou conhecimento de todas as informações para cumprimento do objeto da presente licitação, isentando o MUNICÍPIO DE AREZ de quaisquer custos adicionais;

Não cumpriu a exigência do item: 6.1.9.1 Declaração Conjunta (Modelo ANEXO V):

Declaração formal do licitante de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação;

Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;

Que não está inidônea nem se encontra impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem assim, de que está ciente da obrigatoriedade de informar o Município de AREZ a superveniência de qualquer fato que passe a caracterizar qualquer um desses impedimentos;

Que não se encontra inadimplente com quaisquer obrigações decorrentes de Contrato(s) de serviços/obras de engenharia firmado(s) anteriormente com o Município de AREZ;

Declaração que mesma não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.

Declaração do CNAE da empresa que representa a atividade de maior receita;

Não cumpriu a exigência do item: 6.1.9.2 Declaração de Elaboração Independente de Proposta (ANEXO VII), como condição obrigatória de participação na presente licitação;

Não cumpriu a exigência do item 6.1.9.3 –DECLARAÇÃO que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com a: Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, ou por adoção. Ainda, Vereador ou empresa de que seja ele dirigente ou representante, em atenção a Decisão nº 190/2010 – TCE/RN, conforme o Anexo IX. (Apresentou documentação sem a assinatura do Sócio/Administrador da empresa).

 

04

LA ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA/24.621.931/0001-75 SIM Não cumpriu a exigência do item 6.1.9.4 – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC) emitido pelo Município de AREZ, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto a que se refere a presente licitação. (Apresentou CRC fora da validade).
 

05

IDEAL SOLUÇÕES AMBIENTAIS E CONSTRUÇÕES LTDA/08.375.164/0001-05 SIM Não cumpriu a exigência do item 6.1.7 – DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA, ou DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIAassinada pelo seu responsável técnico, devidamente identificado, declarando que tomou conhecimento de todas as informações para cumprimento do objeto da presente licitação, isentando o MUNICÍPIO DE AREZ de quaisquer custos adicionais. (Sem assinatura do Responsável Técnico).
06 MEGA CONSTRUÇÕES LTDA EPP/07.773.067/0001-08 SIM Atendeu a todas as exigências do edital.
07 SETE CONSTRUÇÕES LTDA/24.372.340/0001-01 NÃO Atendeu a todas as exigências do edital.
08 L SILVA L ALVES CONSTRUTORA LTDA EPP/13.079.100/0001-05 SIM Atendeu a todas as exigências do edital.
09 DNS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELII/32.301.940/0001-07 SIM Atendeu a todas as exigências do edital.
10 CONCREALL COMERCIALIZAÇÃO LTDA/12.607.846/0001-73 SIM Atendeu a todas as exigências do edital.

 

Por todo o exposto, atendendo ao item 6.7 “As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas”, com fulcro no art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação julgou INABILITADAS por não cumprir as exigências editalícias as seguintes licitantes:

 

  LICITANTE
01 CONSMAGER CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL LTDA/03.345.227/0001-67
02 JR MUNIZ ENGENHARIA EIRELI-ME/26.951.460/0001-99
02 LA ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA/24.621.931/0001-75
03 IDEAL SOLUÇÕES AMBIENTAIS E CONSTRUÇÕES LTDA/08.375.164/0001-05

 

Em conformidade com a análise da documentação de habilitação e de acordo com o Parecer Técnico da Engenharia, a Comissão Permanente de Licitações resolve declarar HABILITADAS por atenderem a todas as regras do edital as seguintes empresas:

 

  LICITANTE ME OU EPP
01 LIMA CONSTRUTORA EIRELI/34.116.604/0001-10 NÃO
02 MEGA CONSTRUÇÕES LTDA EPP/07.773.067/0001-08 SIM
03 SETE CONSTRUÇÕES LTDA/24.372.340/0001-01 NÃO
04 L SILVA L ALVES CONSTRUTORA LTDA EPP/13.079.100/0001-05 SIM
05 DNS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELII/32.301.940/0001-07 SIM
06 CONCREALL COMERCIALIZAÇÃO LTDA/12.607.846/0001-73 SIM

 

O resultado deste julgamento sobre a análise dos documentos de habilitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN para conhecimento de todos, ficando aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação, para interposição de recurso conforme estabelecido no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, ou apresentação do Termo de Renúncia de Recurso caso as mesmas manifestem interesse, o qual deverá ser devidamente assinado, digitalizado e enviado para o e-mail da Comissão (cplarezpma@gmail.com). Nada havendo a tratar lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada recebe a assinatura dos membros da Comissão Permanente de Licitação.

 

Arez/RN, 09 de janeiro de 2024.

 

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

 

Município de Arez/RN

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:7B22B607

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2024. Edição 3197
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N° 012/2023 – PROCESSO Nº 128.057/2023

Objeto: Contratação de empresa para execução dos Serviços de Reforma e Ampliação da Creche Municipal Maria Aparecida (Casulo) Etapa II, zona urbana do Município de Arez/RN, conforme as condições e especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos.

 

Aos 05 (cinco) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 12:05hs, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Arez/RN, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeados pela Portaria nº. 076/2021, composta pelo Sr. Gilmar Faustino da Silva – Presidente, Maria Cristiane dos Santos – Membro e Asnobia Pires Correia Silva – Membro-Suplente, para dar início a análise e JULGAMENTO dos documentos de habilitação das empresas participantes da Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 012/2023, cujo envelopes foram abertos na sessão realizada no dia 26 (vinte e seis) do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, as 11:30hs. Após abrir a sessão e constar a presença de todos os membros da comissão citados anteriormente nesta Ata, os mesmos passaram a análise de toda documentação das licitantes participantes do presente certame, e após análise do acervo técnico das licitantes participantes, feita pelo setor de Engenharia do Município, em seguida emitindo Relatório de Capacitação Técnico-Profissional, por fim fazendo as seguintes constatações:

 

ORDEM LICITANTE ME OU EPP JULGAMENTO
01 LIMA CONSTRUTORA EIRELI/34.116.604/0001-10 NÃO Atendeu a todas as exigências do edital.
02 CONSMAGER CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL LTDA/03.345.227/0001-67 NÃO Atendeu a todas as exigências do edital.
 

03

JR MUNIZ ENGENHARIA EIRELI-ME/26.951.460/0001-99 NÃO Não cumpriu a exigência do item: 6.1.6.3 – A Licitante deverá apresentar RELAÇÃO EXPLÍCITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE do cumprimento das exigências mínimas relativas a indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação;

Não cumpriu a exigência do item6.1.6.3.1 A declaração formal indicará necessariamente o nome, e número do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação. Os profissionais indicados pelo licitante, para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional, deverão participar da obra e/ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração;

Não cumpriu a exigência do item: 6.1.7 –DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA, ou DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIAassinada pelo seu responsável técnico, devidamente identificado, declarando que tomou conhecimento de todas as informações para cumprimento do objeto da presente licitação, isentando o MUNICÍPIO DE AREZ de quaisquer custos adicionais;

Não cumpriu a exigência do item: 6.1.9.1 Declaração Conjunta (Modelo ANEXO V):

Declaração formal do licitante de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação;

Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;

Que não está inidônea nem se encontra impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem assim, de que está ciente da obrigatoriedade de informar o Município de AREZ a superveniência de qualquer fato que passe a caracterizar qualquer um desses impedimentos;

Que não se encontra inadimplente com quaisquer obrigações decorrentes de Contrato(s) de serviços/obras de engenharia firmado(s) anteriormente com o Município de AREZ;

Declaração que mesma não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.

Declaração do CNAE da empresa que representa a atividade de maior receita;

Não cumpriu a exigência do item: 6.1.9.2 Declaração de Elaboração Independente de Proposta (ANEXO VII), como condição obrigatória de participação na presente licitação;

Não cumpriu a exigência do item 6.1.9.3 –DECLARAÇÃO que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com a: Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, ou por adoção. Ainda, Vereador ou empresa de que seja ele dirigente ou representante, em atenção a Decisão nº 190/2010 – TCE/RN, conforme o Anexo IX. (Apresentou documentação sem a assinatura do Sócio/Administrador da empresa).

 

04

LA ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA/24.621.931/0001-75 SIM Não cumpriu a exigência do item 6.1.9.4 – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC) emitido pelo Município de AREZ, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto a que se refere a presente licitação. (Apresentou CRC fora da validade).
 

05

IDEAL SOLUÇÕES AMBIENTAIS E CONSTRUÇÕES LTDA/08.375.164/0001-05 SIM Não cumpriu a exigência do item 6.1.7 – DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA, ou DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIAassinada pelo seu responsável técnico, devidamente identificado, declarando que tomou conhecimento de todas as informações para cumprimento do objeto da presente licitação, isentando o MUNICÍPIO DE AREZ de quaisquer custos adicionais. (Sem assinatura do Responsável Técnico).

 

Por todo o exposto, atendendo ao item 6.7 “As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas”, com fulcro no art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação julgou INABILITADAS por não cumprir as exigências editalícias as seguintes licitantes:

 

  LICITANTE
01 JR MUNIZ ENGENHARIA EIRELI-ME/26.951.460/0001-99
02 LA ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA/24.621.931/0001-75
03 IDEAL SOLUÇÕES AMBIENTAIS E CONSTRUÇÕES LTDA/08.375.164/0001-05

 

Em conformidade com a análise da documentação de habilitação e de acordo com o Parecer Técnico da Engenharia, a Comissão Permanente de Licitações resolve declarar HABILITADAS por atenderem a todas as regras do edital as seguintes empresas:

 

  LICITANTE ME OU EPP
01 LIMA CONSTRUTORA EIRELI/34.116.604/0001-10 NÃO
02 CONSMAGER CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL LTDA/03.345.227/0001-67 NÃO

 

O resultado deste julgamento sobre a análise dos documentos de habilitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN para conhecimento de todos, ficando aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação, para interposição de recurso conforme estabelecido no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, ou apresentação do Termo de Renúncia de Recurso caso as mesmas manifestem interesse, o qual deverá ser devidamente assinado, digitalizado e enviado para o e-mail da Comissão (cplarezpma@gmail.com). Nada havendo a tratar lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada recebe a assinatura dos membros da Comissão Permanente de Licitação.

 

Arez/RN, 05 de janeiro de 2024.

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Município de Arez/RN

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:A0100BA4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/01/2024. Edição 3195
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N° 011/2023 – PROCESSO Nº 128.036/2023

Objeto: Contratação de empresa para a Execução dos Serviços de Revitalização da Fachada da Unidade de Pronto Atendimento Dr. Juca, zona urbana do Município de Arez/RN, conforme as condições e especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos.

 

Aos 05 (cinco) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 10:10hs, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Arez/RN, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeados pela Portaria nº. 076/2021, composta pelo Sr. Gilmar Faustino da Silva – Presidente, Maria Cristiane dos Santos – Membro e Asnobia Pires Correia Silva – Membro-Suplente, para dar início a análise e JULGAMENTO dos documentos de habilitação das empresas participantes da Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 011/2023, cujo envelopes foram abertos na sessão realizada no dia 26 (vinte e seis) do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, as 10:00hs. Após abrir a sessão e constar a presença de todos os membros da comissão citados anteriormente nesta Ata, os mesmos passaram a análise de toda documentação das licitantes participantes do presente certame, e após análise do acervo técnico das licitantes participantes, feita pelo setor de Engenharia do Município, em seguida emitindo Relatório de Capacitação Técnico-Profissional, por fim fazendo as seguintes constatações:

 

ORDEM LICITANTE ME OU EPP JULGAMENTO
 

01

LIMA CONSTRUTORA EIRELI/34.116.604/0001-10 NÃO Atendeu a todas as exigências do edital.
 

02

CONSMAGER CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL LTDA/03.345.227/0001-67 NÃO Atendeu a todas as exigências do edital.
 

03

JR MUNIZ ENGENHARIA EIRELI-ME/26.951.460/0001-99 NÃO Não cumpriu a exigência do item: 6.1.6.3 – A Licitante deverá apresentar RELAÇÃO EXPLÍCITA E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE do cumprimento das exigências mínimas relativas a indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação;

Não cumpriu a exigência do item6.1.6.3.1 A declaração formal indicará necessariamente o nome, e número do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação. Os profissionais indicados pelo licitante, para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional, deverão participar da obra e/ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração;

Não cumpriu a exigência do item: 6.1.7 –DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA, ou DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIAassinada pelo seu responsável técnico, devidamente identificado, declarando que tomou conhecimento de todas as informações para cumprimento do objeto da presente licitação, isentando o MUNICÍPIO DE AREZ de quaisquer custos adicionais;

Não cumpriu a exigência do item: 6.1.9.1 Declaração Conjunta (Modelo ANEXO V):

Declaração formal do licitante de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação;

Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;

Que não está inidônea nem se encontra impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem assim, de que está ciente da obrigatoriedade de informar o Município de AREZ a superveniência de qualquer fato que passe a caracterizar qualquer um desses impedimentos;

Que não se encontra inadimplente com quaisquer obrigações decorrentes de Contrato(s) de serviços/obras de engenharia firmado(s) anteriormente com o Município de AREZ;

Declaração que mesma não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.

Declaração do CNAE da empresa que representa a atividade de maior receita;

Não cumpriu a exigência do item: 6.1.9.2 Declaração de Elaboração Independente de Proposta (ANEXO VII), como condição obrigatória de participação na presente licitação;

Não cumpriu a exigência do item 6.1.9.3 –DECLARAÇÃO que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com a: Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, ou por adoção. Ainda, Vereador ou empresa de que seja ele dirigente ou representante, em atenção a Decisão nº 190/2010 – TCE/RN, conforme o Anexo IX. (Apresentou documentação sem a assinatura do Sócio/Administrador da empresa).

 

04

LA ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA/24.621.931/0001-75 SIM Não cumpriu a exigência do item 6.1.9.4 – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC) emitido pelo Município de AREZ, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto a que se refere a presente licitação. (Apresentou CRC fora da validade).
 

05

IDEAL SOLUÇÕES AMBIENTAIS E CONSTRUÇÕES LTDA/08.375.164/0001-05 SIM Não cumpriu a exigência do item 6.1.7 – DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA, ou DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIAassinada pelo seu responsável técnico, devidamente identificado, declarando que tomou conhecimento de todas as informações para cumprimento do objeto da presente licitação, isentando o MUNICÍPIO DE AREZ de quaisquer custos adicionais. (Sem assinatura do Responsável Técnico).

 

Por todo o exposto, atendendo ao item 6.7 “As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas”, com fulcro no art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação julgou INABILITADAS por não cumprir as exigências editalícias as seguintes licitantes:

 

  LICITANTE
01 JR MUNIZ ENGENHARIA EIRELI-ME/26.951.460/0001-99
02 LA ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA/24.621.931/0001-75
03 IDEAL SOLUÇÕES AMBIENTAIS E CONSTRUÇÕES LTDA/08.375.164/0001-05

 

Em conformidade com a análise da documentação de habilitação e de acordo com o Parecer Técnico da Engenharia, a Comissão Permanente de Licitações resolve declarar HABILITADAS por atenderem a todas as regras do edital as seguintes empresas:

 

  LICITANTE ME OU EPP
01 LIMA CONSTRUTORA EIRELI/34.116.604/0001-10 NÃO
02 CONSMAGER CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL LTDA/03.345.227/0001-67 NÃO

 

O resultado deste julgamento sobre a análise dos documentos de habilitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN para conhecimento de todos, ficando aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação, para interposição de recurso conforme estabelecido no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, ou apresentação do Termo de Renúncia de Recurso caso as mesmas manifestem interesse, o qual deverá ser devidamente assinado, digitalizado e enviado para o e-mail da Comissão (cplarezpma@gmail.com). Nada havendo a tratar lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada recebe a assinatura dos membros da Comissão Permanente de Licitação.

 

Arez/RN, 05 de janeiro de 2024.

 

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Município de Arez/RN

Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:4B9FCF04

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/01/2024. Edição 3195
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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