SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 02 – LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 010/2023 – PROCESSO Nº 127.089/2023 – RESULTADO FINAL
Objeto: Contratação de empresa para execução dos Serviços de Reforma e Ampliação da Creche Municipal da Divina Providência (Etapa III), zona urbana do Município de Arez/RN, conforme as condições e especificações técnicas constantes neste edital e seus anexos
Aos 11 (onze) dias do mês de janeiro do ano de 2024, às 12h30min, na sala da Comissão Permanente de Licitações do Município de Arez/RN, reuniram-se os Membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeados pela Portaria nº 076/2021, composta pelo Senhor Gilmar Faustino da Silva – Presidente, Maria Cristiane dos Santos – Membro, e Maria Angélica do Nascimento – Membro, para dar início ao julgamento das Propostas de Preços, referente ao processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 010/2023, em face de DILIGÊNCIA aberta pela Comissão de Licitações para que as empresas habilitadas para essa fase do processo licitatório apresentassem novas Propostas com as devidas correções necessárias a continuidade do processo em referência, desde que não houvesse majoração do valor global inicialmente apresentado. Prontamente as licitantes atenderam à convocação, e apresentaram novas Propostas de Preços, tempestivamente, com exceção das licitantes LIMA CONSTRUTORA EIRELI, CONCREALL COMERCIALIZAÇÃO LTDA, e SETE CONSTRUÇÕES LTDA, que não apresentaram as Propostas de Preços para esse fase do certame licitatório.
A Comissão Permanente de Licitações, por não possuir conhecimento técnico acerca da matéria, reportou-se ao Setor de Engenharia do Município para emissão de Relatório de Análise das Propostas de Preços, o qual assim manifestou-se (ipsis litteris):
CONSMAGER CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL LTDA/03.345.227/0001-67 – Atendeu as exigências do edital;
MEGA CONSTRUÇÕES LTDA/EPP/07.773.067/0001-08 – Atendeu as exigências do edital;
ECC – EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA-EPP/07.275.651/0001-33 – Atendeu as exigências do edital;
LIMA CONSTRUTORA EIRELI/34.116.604/0001-10 – Não Atendeu as exigências do edital, por não apresentar a Proposta de Preços com as devidas correções;
SETE CONSTRUÇÕES LTDA/24.372.340/0001-01 – Não Atendeu as exigências do edital, por não apresentar a Proposta de Preços com as devidas correções;
CONCREALL COMERCIALIZAÇÃO LTDA/12.607.846/0001-73 – Não Atendeu as exigências do edital, por não apresentar a Proposta de Preços com as devidas correções.
Em conformidade com o Relatório de Análise das Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitações, resolve divulgar resultado final das propostas de Preços apresentadas pelas empresas abaixo relacionadas:
ORDEM |
LICITANTES |
Nº PAGINAS |
VALOR R$ |
01 |
CONSMAGER CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL LTDA/03.345.227/0001-67 |
148 |
519.440,47 |
02 |
MEGA CONSTRUÇÕES LTDA/EPP/07.773.067/0001-08 |
118 |
587.469,88 |
03 |
ECC – EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA-EPP/07.275.651/0001-33 |
038 |
598.439,99 |
04 |
LIMA CONSTRUTORA EIRELI/34.116.604/0001-10 |
– |
Desclassificada |
05 |
SETE CONSTRUÇÕES LTDA/24.372.340/0001-01 |
– |
Desclassificada |
06 |
CONCREALL COMERCIALIZAÇÃO LTDA/12.607.846/0001-73 |
– |
Desclassificada |
Importante informar que essa análise e decisão é compartilhada por todos os membros da Comissão de Licitações que assinam abaixo e tem pleno amparo na legislação e na melhor doutrina que dispõe sobre licitação nesta modalidade.
A Comissão Permanente de Licitações do Município de Arez/RN, declara VENCEDORA a empresa CONSMAGER CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.345.227/0001-67, com o valor total de R$ 519.440,57 (quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e quarenta reais, cinquenta e sete centavos), por ofertar a proposta mais vantajosa para administração.
O resultado desse julgamento das propostas de preços será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e na própria sede do Município de Arez/RN, informando as licitantes que o prazo recursal será aberto, tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação para recurso, conforme estabelecido no art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93, caso as mesmas manifestem interesse, caso contrário o recebimento do termo de renúncia de recurso, para continuidade processual. Logo em seguida o Presidente encerrou a reunião.
Nada havendo a tratar lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada recebe a assinatura dos membros da Comissão Permanente de Licitação.
Arez/RN, 11 de janeiro de 2024.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Município de Arez/RN
Publicado por:
Maria Cristiane Dos Santos
Código Identificador:A7E43648
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/01/2024. Edição 3199
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/