Controlador (a): Cleiton Kermeson Da Silva
E-mail: controladoria@arez.rn.gov.br
Telefone: (84) 3242-2220
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h às 13h
Endereço: Praça Getúlio Vargas 19, Centro – Arez/RN
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Da Controladoria-Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
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Art. 22. A Controladoria-Geral do Município (CGM) é o Órgão responsável pelo sistema de auditoria do Município a quem compete:
- – supervisionar tecnicamente as atividades do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria;
- – expedir atos normativos concernentes à ação do sistema integrado de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria;
- – determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias;
- – proceder ao exame prévio nos processos originários de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos Órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal, bem como nos processos de aplicação de recursos públicos municipais por entidades de direito privado, emitindo parecer técnico;
- – promover a apuração de denúncias formais relacionadas com irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, dando ciência imediata ao Prefeito, ao interessado e ao Titular do Órgão a quem se subordine o autor ou autores do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária;
- – propor ao Prefeito a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
- – elaborar e manter atualizado o plano de contas único para os Órgãos da Administração Pública Direta e aprovar o plano de contas dos Órgãos da Administração Pública Indireta e fundacional;
- – proceder à tomada de contas dos responsáveis pela aplicação de recursos públicos;
- – realizar auditoria na forma e no conteúdo dos atos financeiros;
- – coordenar a prestação de contas dos Órgãos e entidades do Município;
- – elaborar a prestação de contas anual do Prefeito e o Balanço Geral do Município;
- – manter com o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados em nível de execução orçamentária, objetivando uma maior integração dos controles interno e externo; e
- – exercer outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo Prefeito.
Art. 23. Para o desenvolvimento de suas atribuições, a Controladoria- Geral do Município se valerá do apoio administrativo da Procuradoria-Geral do Município e dos responsáveis pelos demais Órgãos Públicos integrantes da estrutura básica do Poder Executivo Municipal.