ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 640/2021
DECRETO Nº 640/2021, EM 22 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre as atribuições do Pregoeiro Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Arez, Estado do Rio Grande Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando o previsto na Lei Federal nº. 8.666/93, quanto às determinações legais para realização de contratações pela administração pública.
Considerando que o exercício do cargo de Pregoeiro e Equipe de Apoio requer preparação, dedicação e responsabilidades, conforme o previsto na Lei Federal nº. 10.520/02, e demais dispositivos legais, determina que:
Art. 1º. Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I- Coordenar o processo licitatório;
II – Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração.
III – Conduzir a sessão pública na internet;
IV – Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
V – Dirigir a etapa de lances;
VI – Verificar e julgar as condições de habilitação;
VII – Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII – Indicar o vencedor do certame;
IX – Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X – Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
“XI – Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.”
Parágrafo único. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Arez/RN, 22 de janeiro de 2021.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF 370.417.984-68