ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 788/2025
“Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais ativos de carreira, no âmbito da administração do município de Arez, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 57, V, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo e/ou estáveis ativos, e que para esse fim se faz necessário à identificação do servidor, perfil funcional, de sua lotação, de seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;

 

CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos;

 

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública e as disposições da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica instituído o recadastramento dos servidores públicos municipais ativos de carreira, cedidos, à disposição ou permutados a outros órgãos ou entes de quaisquer dos Poderes da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, licenciados, afastados, investidos em cargo comissionado e contratados por tempo determinado ou indeterminado, da Administração Direta e Indireta do Município de Arez/RN.

Art. 2º O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata o art. 1o é obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.

Art. 3º O período de Recadastramento para os Servidores Públicos Municipais vinculados à Prefeitura Municipal será de 17 de fevereiro até o dia 31 de março de 2025.

Parágrafo único: O recadastramento disciplinado neste decreto será online, através do aplicativo Arez DIGITAL, disponível para aparelhos Android e IOS. devendo o funcionário se atentar aos dados inseridos e/ou corrigidos, já que o envio destes acontecerá uma única vez, e é de responsabilidade do servidor. Caso sejam informados dados incorretos ou ocorrer a ausência de algum anexo, será necessário o comparecimento no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Arez/RN, que é localizado na Secretaria de Administração na rua Praça Getúlio Vargas, nº188, centro, Arez RN, para a regularização.

 

Art. 4º Serão necessárias para o recadastramento as seguintes informações dos servidores:

I – Nome completo;

II – Endereço completo, e-mail eletrônico e telefone;

III – Naturalidade e nacionalidade;

IV – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, PIS/PASEP, Registro Geral – RG, Reservista (sexo masculino), Título Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento, CNH (para servidores que conduzem veículos oficiais) e grau de instrução;

V – Situação Funcional: função, nível, salário, deficiência, situação (trabalho, licença, férias, etc.), vínculo e data de admissão;

VI – Cadastro de Dependentes.

§ 1º No caso específico da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, PIS/PASEP, o servidor poderá apresentar a Carteira Digital disponibilizada no site do Governo Federal (https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital)

§ 2º Deve-se, ainda, informar a situação dos que estão afastados do serviço, a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição, seja municipal, estadual ou federal, bem como o período que se encontram afastados.

§ 3º Os formulários e declarações estarão disponíveis nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Arez-RN.

Art. 5º Fica designada a Comissão Municipal de Recadastramento, composta pelos membros a seguir relacionados, cujo(a) Presidente da Comissão será o primeiro indicado, a saber:

 

• Ana Angélica Eloi de Oliveira (Presidente);

• Hugo Galvão da Cunha;

• Alice Vitoria do Nascimento Cunha.

 

Art. 6º A comissão será responsável por receber, conferir e processar os dados apresentados, além de emitir relatórios e tomar as medidas administrativas necessárias para a execução do decreto.

Art. 7º O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.

 

§ 2º O servidor público municipal que em razão de moléstia grave estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto, deverá encaminhar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação probatória.

§ 3º Na hipótese prevista no §2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal da Administração no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.

Art. 8. Os servidores serão convocados mediante Edital de Convocação.

Parágrafo Único. O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser publicado no site da Prefeitura Municipal de Arez e outras formas de divulgação cabíveis.

Art. 9. O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato do Recadastramento.

Art. 10. A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará Relatório Final.

Art.11. A Comissão de Recadastramento, se necessário, editará normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do Recadastramento.

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AREZ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal