ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 637/2021 – GP (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
DECRETO Nº 637, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
Decreta Situação de Emergência financeira, administrativa e redução de despesas Públicas no Município de Arez/RN em razão do atraso de salários, pagamento de fornecedores e prestadores de serviços, falta de material de expediente, insumos hospitalares, injetáveis, remédios, água para consumo próprio, frota de automóveis sucateada, ausência de estrutura administrativa e outros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:
CONSIDERANDO que a gestão que se iniciou em 01 de janeiro do corrente ano encontrou a situação financeira do município totalmente desequilibrada, com repasses ao INSS e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (GFIP) a serem pagos em montante de R$ 423.273,65 (quatrocentos e vinte e três mil duzentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos), com a Empresa HD Serviços de Limpeza e Locações Eireli no valor de R$ 200.729,17 (duzentos mil setecentos e vinte e nove reais e dezessete centavos), salários não pagos das pastas da Educação e Saúde em montante de R$ 459.297,38 (quatrocentos e cinquenta e nove mil duzentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos), Divida com o INSS inscrita na divida ativa da União em montante de R$ 5.602.262,72 (cinco milhões seiscentos e dois mil duzentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos) , Posto Cavalcanti e Rocha LTDA em valor de R$ 37.266,74 (trinta e sete mil duzentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos), empréstimos consignados junto a Caixa Econômica Federal em valor de R$ 309.091,00 (trezentos e nove mil e noventa e um reais), com a empresa fornecedora de medicamentos A. A. DE S. Wanderley – ME em valor de R$ 44.064,45 (quarenta e quatro mil sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), e valores ainda a serem apurados.
CONSIDERANDO que a gestão anterior (2017/2020) não forneceu a atual gestão por ocasião da transmissão de poder os dados e informações financeiras e administrativas necessárias a atual gestão para conhecimento, planejamento e execução, mesmo diante de reiteradas solicitações por parte da comissão de transição da atual gestão o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle e judiciais;
CONSIDERANDO que diante do atraso de salários deixado pela gestão passada é preciso buscar meios econômicos, contábeis, jurídicos e administrativos para garantir o devido pagamento de salários aos servidores que não receberam seus proventos, tal como, garantir a legalidade de todos os atos nesse sentido;
CONSIDERANDO que diversos contratos de prestadores de serviços e fornecedores venceram ao final da gestão passada e outros venceram já este mês de janeiro, ou estão prestes a se vencerem e não foram realizados os devidos procedimentos previstos na lei 8.666/93 pela gestão passada para se evitar desabastecimento de gêneros alimentícios, remédio, insumos hospitalares, EPIs, material de proteção, pneus, material de expediente, material de limpeza, material de construção para manutenção dos prédios públicos e vias públicas, peças de reposição automotivas, serviços de mecânica e manutenção veicular e outros;
CONSIDERANDO que a atual gestão encontrou a estrutura de transportes do município totalmente sucateada, saqueada, em verdadeiro estado de calamidade, com a frota de ônibus, carros pequenos e máquinas pesadas em total estado de abandono, muitos em estado irrecuperável, além de multas, necessitando com máxima urgência de assistência técnica para retornarem a serventia da população, o que demanda autos custos e urgência na tramitação de procedimentos para conserto e regularização da estrutura de logística de transporte do município, inclusive, o transporte de pessoas portadoras de doenças crônicas que realização tratamento na Capital do Estado;
CONSIDERANDO que estádios de futebol, ginásios poliesportivos, quadras abertas, foram encontrados em estado de abandono, com estruturas físicas impróprias para as devidas atividades esportivas necessitando com máxima urgência de recuperação das instalações para servir a população e para isso é necessário o devido equilíbrio financeiro e administrativo para viabilizar procedimentos de compra de materiais de construção e contratação de mão de obra necessária à recuperação dos equipamentos esportivos do município para servirem aos munícipes na pratica esportiva e contribuindo para a construção de uma vida saudável e de boa qualidade;
CONSIDERANDO que o desequilíbrio financeiro administrativo deixado pela gestão anterior esta causando dano de difícil reparação à prestação de serviços essenciais prestados a população pelo município e que, somente com redução de gastos, planejamento e controle seguro das contas públicas a atual gestão poderá controlar, amenizar e resolver os problemas de abastecimento, manutenção e execução dos serviços púbicos de sua competência;
CONSIDERANDO que é atribuição do Chefe do Poder Executivo Municipal promover medidas preventivas e repressivas para, respectivamente, evitar e amenizar os impactos advindos de uma situação excepcional, provocada por fatores adversos que possam causar prejuízos e a prestação dos serviços públicos essências prestados aos munícipes;
CONSIDERANDO que o Município de Arez, atualmente, depende dos repasses estaduais e federais, determinados no texto constitucional e infraconstitucional, convênios ou acordos, para manter e executar minimamente os serviços públicos essenciais, assegurados e realizados à população;
CONSIDERANDO o risco eminente dos munícipes sofrerem com a interrupção, paralisação e/ou deficiência dos serviços públicos, devido às limitações financeiras e circunstâncias temporárias adversas da Administração Pública Municipal, por causa de falta de compromisso da gestão passada com as finanças públicas, manutenção dos serviços essenciais, manutenção dos prédios públicos, manutenção e zelo com a frota de veículos do município, manutenção e zelo com equipamentos de informática e móveis que guarnecem as repartições públicas, ausência de insumos básicos da saúde, deficiência na prestação dos serviços de assistência social e educação que dependem exclusivamente do equilíbrio financeiro e de procedimentos administrativos céleres e legais para serem realizados;
CONSIDERANDO a necessidade da união de esforço, especialmente, dos Poder Executivo Legislativo e dos servidores municipais no mesmo e único objetivo de equilibrar as finanças públicas e atos administrativos do município em prol do interesse público.
CONSIDERANDO que o estado de pandemia causado pela Covid-19 ainda inspira cuidados e ações indispensáveis para evitar o aumento do contágio e de vitimas, o que demanda gastos e ações administrativas urgentes;
CONSIDERANDO os princípios que devem nortear a administração pública. D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado estado de Emergência Financeira e Administrativa no âmbito do município de Arez por um período de 90 (noventa) dias em virtude do desequilíbrio financeiro e administrativo deixados pela gestão anterior conforme descrito nas considerações acima;
I – do presente ficam decretada as seguintes medidas:
a) Redução drástica de consumo de combustíveis, óleos automotivos, energia elétrica, água, telefones e correios;
b) Funcionamento dos setores administrativos em horário especial, sendo: das 07h00 às 13h00;
c) Os serviços essenciais obedecerão a suas especificidades e necessidades, observando sempre que possível à manutenção do horário acima indicado;
d) Os Secretários Municipais das pastas dos serviços essenciais diligenciarão e atuarão para equilibrar e manter os horários do funcionalismo destas pastas sem prejuízo a população;
e) Redução de todas as despesas que não sejam emergenciais, tais como ordens de serviços ou de compras que ainda não estejam em andamento, realização de viagens e eventos não essenciais;
f) Suspensão de todos os pagamentos de horas extras, exceto as emergenciais com autorização e/ou referendo do Chefe do Poder Executivo por escrito;
g) Suspensão temporária de qualquer conversão parcial de férias em pecúnia;
h) Suspensão de contratação, exceto para substituição ou contratação necessária ao andamento do serviço público e que tenha a requisição do secretário ou responsável devidamente fundamentada na necessidade do interesse público;
i) Suspensão de todos os eventos esportivos, culturais e similares que acarretem despesas com recurso próprio por 60 (dias).
Art. 2º Fica autorizada a Comissão de Licitação – CPL a efetivar em caráter de emergência os processos licitatórios ou dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, e incisos, e 25, da Lei 8.666/1993.
Art. 3° Fica nomeada a comissão abaixo para acompanhar o cumprimento das medidas decretadas com autonomia para tomarem as medidas necessárias ao cumprimento:
1 – Hugo Galvão da Cunha, CPF/MF 075.662.444-42;
2 – Temístocles Iduíno de Oliveira, OAB/RN 16.061, CPF/MF 966.113.324-72;
3 – Márcio Rodrigo Pereira de Almeida, CPF/MF 031.423.304-02.
I) A comissão nomeada se reunira a cada 15 dias para deliberar sobre a efetivação das medidas objeto deste decreto.
II) Os membros da Comissão não receberam qualquer vantagem financeira pela atuação em prol da municipalidade.
Art. 5º Revogando as disposições em contrário, este Decreto retroage seus efeitos a data de 1º de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Arez/RN 14 de janeiro de 2021.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CPF 379.417.984-68