Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Secretaria Municipal da Agricultura

  • Secretário(a): João Paulo de Lima Ribeiro
  • E-mail: sec.agricultura@arez.rn.gov.br
  • Horário de Atendimento: 07h às 13h
  • Endereço: Portal da Cidade, Arez/RN

 

Da Secretaria Municipal da Agricultura

LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Art. 34. A Secretaria Municipal da Agricultura (SMA) é o Órgão Público responsável pela formulação de políticas públicas na área de agricultura por meio da implementação das seguintes ações:

  • – realização do planejamento agrícola do Município;
  • – articulação com Órgãos e Entidades estaduais e nacionais para a promoção de ações voltadas para o desenvolvimento da agricultura;
  • – orientação à iniciativa privada na área de agricultura; e
  • – exercício de outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo Prefeito.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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