Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social

  • Secretário(a): Carla Eloísa Fernandes da Silva
  • E-mail:
    SECRETÁRIA: 
    semthas@arez.rn.gov.br
    COORDENAÇÕES: coord.trabalho@arez.rn.gov.br | coord.habitacao@arez.rn.gov.br
    PROGRAMAS: programadoleite@arez.rn.gov.br | programacriancafeliz@arez.rn.gov.br | prog.scfvarez@gmail.com | cras@arez.rn.gov.br | creas@arez.rn.gov.br
  • Fone: (84) 3242-2957 | (84) 98163-0821 (com WhatsApp)
  • Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h às 13h
  • Endereço: R. Interlagos, 56 – Centro Arez/RN.

Da Secretaria Municipal da Assistência Social

LEI COMPLEMENTAR N.º 015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Art.  32.    À Secretaria Municipal da Assistência Social (SMAS)

  • – definir as diretrizes e executar políticas operacionais, no âmbito da Administração Pública Municipal, relacionadas com assistência social;
  • – elaborar projetos e estudos que promovam e orientem as ações do Poder Executivo Municipal na área do desenvolvimento social;
  • – supervisionar obras de construção, ampliação e reforma de equipamentos sociais destinados à organização e ao desenvolvimento comunitário;
  • – definir e supervisionar a política municipal  voltada para crianças  e adolescentes, em consonância com a legislação pertinente;
  • – executar a prestação de serviços assistenciais voltados para mulheres, crianças e adolescentes, idosos, pessoas carentes, trabalhadores e gestantes;
  • – formular e implementar ações visando à criação  de  condições para o desenvolvimento de comunidades e associações de pequenos produtores, geração de renda e alternativas de emprego;
  • – formular e executar ações relacionadas com o estímulo ao emprego, diretamente ou por meio de cooperação com organismos públicos ou privados que atuem no setor; e
  • – exercer outras atividades correlatas especialmente atribuídas pelo Prefeito.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.